CREF - Conselho Regional de Educação Física - 6ª Região - MG

Notícia:   CREF da 6ª Região - MG altera prazo de validade da seletiva para Agentes de Orientação e Fiscalização

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - CREF/MG

SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 01/2014 PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL NORMATIVO Nº. 01/2014, CREF6/MG, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO / MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna PÚBLICA a realização da Seleção Pública para preenchimento de vagas do seu quadro de pessoal, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por este edital e executada pelo IMAM.

1.2. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de vagas e das que surgirem no decorrer do prazo de validade da Seleção Pública, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A Seleção Pública de que trata este edital será composta por aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de Títulos, de caráter classificatório, Prova Dissertativa de caráter classificatório; e Curso de Capacitação, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A Prova Objetiva, a Prova Dissertativa e o Curso de Capacitação referentes à Seleção Pública serão aplicadas nas cidades de Belo Horizonte (MG).

1.5. O candidato aprovado terá jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. O contrato de trabalho se dará pela legislação vigente.

1.6. Os horários mencionados neste edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.7. Fazem parte deste edital os Anexos I (Requisitos e Atribuições do Cargo), Anexo II (Conteúdo Programático), Anexo III (Modelo de Requerimento para Candidato com Deficiência e/ou Necessidades Especiais), Anexo IV (Modelo de Requerimento de Recurso) e Anexo V (Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição).

2. DO CARGO

2.1. Denominação do Cargo: Agente de Orientação e Fiscalização.

2.2. Cidade de lotação: Belo Horizonte.

2.3. Vagas ampla concorrência: 07

2.4. Vagas portadores de necessidades especiais: 01

2.5. Jornada de trabalho semanal: 44

2.6. Remuneração: R$ 2.000,00

** O Agente de Orientação e Fiscalização selecionado para esta vaga efetiva será destinado a trabalhar em todos os Municípios do Estado de Minas Gerais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público.

3.8 Não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que seja conflitante com sua função e horário de trabalho no CREF6/MG.

3.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado na presente Seleção Pública e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

4 DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1 Taxa de inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco) reais.

4.1.1 Período: a partir das 10:00h do dia 15/01/2014 até às 23:59h do dia 13/02/2014.

4.1.2 A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br.

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao Posto de Informações, localizado na Rua Célia de Souza, 55 - Bairro Sagrada Família - Belo Horizonte - MG, no horário de 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 16:30 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.1.3 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Conselho Regional de Educação Física 6ª Região - MG/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 14/02/2014. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.4 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.1.5 Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1.1., 4.1.2. e 4.1.3.

4.1.6 A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.7 O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.1.8 O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.1.9 Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.1.10 O CREF6/MG e o IMAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.10.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

4.1.10.2 O CREF6/MG, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 14/02/2014.

4.1.11 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

4.2.1 O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 03/03/2014 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.

4.2.2 É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e a data do seu nascimento.

4.2.3 Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.2.4 Os eventuais erros de digitação na data do nascimento do candidato, deverá ser corrigido enviando e-mail para imam@imam.org.br ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Seleção Pública do Conselho Regional de Educação Física 6ª Região - MG, Correção da Data de Nascimento, nome completo e identidade.

4.2.5 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

4.2.6 Outras informações referentes a esta Seleção Pública poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4.2.7 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.1.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos públicos ou para outros cargos.

5.1.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.1.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

5.1.3.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído da Seleção Pública o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

5.1.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CREF6/MG do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.1.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do CREF6-MG.

5.1.6 O candidato que efetuar a inscrição na Seleção Pública, aceita e tem ciência de que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da convocação.

5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

5.2.2 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na Seleção Pública o candidato amparado pelo decreto supracitado.

5.2.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2.4 O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta Seleção Pública poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2014, de acordo com item 5.2.6.

5.2.5 O formulário de pedido de isenção conforme Anexo V deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/ Conselho Regional de Educação Física 6ª Região - MG /Informações do Concurso.

5.2.6 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

c) preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

d) apresentar cópia da carteira de identidade;

e) declarar que atende à condição estabelecida no Inciso b deste item.

5.2.7 A entidade organizadora da Seleção Pública consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.8 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

5.2.9 O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão estar lacrados em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Seleção Pública do Conselho Regional de Educação Física 6ª Região - MG - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição e poderão ser:

a) Entregues na rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, no horário das 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 16:30 H no prazo estabelecido no item 5.2.4.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 5.2.4.

5.2.10 Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.2.11 Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

5.2.12 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 5.2.6.

d) não observar o prazo estabelecido no item 5.2.4.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

5.2.13 O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no site www.imam.org.br, no dia 31/01/2014, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

5.2.14 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito nesta Seleção Pública.

5.2.15 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4 e seus subitens.

5.2.16 Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014 por uma das seguintes formas:

a) entregue na rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, no horário das 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 16:30 H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500

5.2.17 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 5.2.16 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Seleção Pública do Conselho Regional de Educação Física 6ª Região - MG, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo e identidade.

5.2.18 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site www.imam.org.br, no dia 12/02/2014.

5.2.19 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

5.2.20 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a Fé Pública, o que acarreta sua eliminação da Seleção Pública, aplicando se, ainda, o disposto no § único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17/02/2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

5.3.2 Após o prazo informado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CREF6/MG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

5.3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5.3.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.3.5.1 O CREF6/MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia das provas. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.3.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de uma hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até o dia 17/02/2014, na forma do subitem 5.3.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o §2º do artigo 40 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.3.7 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nesta Seleção Pública.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.1.2 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) encaminhar laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência;

d) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

6.2.1 o requerimento e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverão ser enviados via SEDEX, postado impreterivelmente até o 17/02/2014, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, desde que cumprida à formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 4 deste edital.

6.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CREF6/MG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

6.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para esta Seleção Pública, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

6.5 A relação dos candidatos que solicitaram, na inscrição, concorrer na condição de candidatos com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.imam.org.br (clicar em informações do concurso), até o dia 26/02/2014.

6.5.1 O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio do e-mail imam@imam.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.6 A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento as condições especiais necessárias.

6.7 DA PERÍCIA MÉDICA

6.7.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na Seleção Pública, serão convocados, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Belo Horizonte, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do CREF6/MG, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

6.7.2 Os candidatos deverão comparecer a perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

6.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CREF6/MG por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.

6.7.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer a perícia.

6.7.5 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado na Seleção Pública, figurará na lista de classificação geral.

6.7.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.7.6.1 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será demitido.

6.8 Os candidatos que se declararam com deficiência no ato da inscrição, se não eliminados na Seleção Pública, terão seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.9 As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7 DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1 As fases da Seleção Pública e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

06

2

12

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico

05

1

05

Noções de informática

05

1

05

Legislação

10

3

30

Conhecimentos Específicos

16

3

48

PROVA DE TÍTULOS

-

-

-

05

CLASSIFICATÓRIO

PROVA DISSERTATIVA

-

-

-

20

CLASSIFICATÓRIO

CURSO DE CAPACITAÇÃO

-

-

-

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Belo Horizonte (MG), considerando o horário de Brasília, será realizada no mesmo dia, hora e local da Prova Dissertativa e terão juntas, duração máxima de 04 (quatro) horas. Será aplicada na data provável de 16/03/2014.

8.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

8.2 O conteúdo programático da Prova Objetiva referente às áreas de conhecimento está disposto no Anexo II deste edital.

8.3 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico www.imam.org.br, e no comprovante definitivo de inscrição. Será vedada a realização da prova fora do dia, horário e local designado.

8.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.imam.org.br, provavelmente no dia 26/02/2014.

8.5 A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; terá caráter eliminatório e classificatório.

8.6 As questões serão específicas para o cargo em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 7.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 7.

9.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

9.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva.

9.4 O candidato reprovado será automaticamente eliminado desta Seleção Pública.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.

10.3 O IMAM será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

10.4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no subitem 10.10 deste edital.

10.5 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de Títulos, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído da Seleção Pública.

10.5.1 Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou enviados via SEDEX para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, no prazo estabelecido no item 10.2.

10.5.2 Não serão aceitos documentos entregues via fax, via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.

10.6 Forma de apresentação dos documentos:

10.6.1 Os documentos deverão ser enviados, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponível no endereço eletrônico www.imam.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com os seguintes dados: Seleção Pública nº 01/2014 CREF6/MG, Prova de Títulos, nome do candidato e identidade.

10.6.2 O candidato deverá preencher, assinar, e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.imam.org.br no qual indicará os Títulos apresentados.

10.6.3 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

10.6.4 Não serão aceitos documentos originais.

10.7 Não serão considerados:

10.7.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital.

10.7.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital.

10.7.3 Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto acima.

10.7.4 Cópias que não estejam autenticadas.

10.7.5 Documentos originais.

10.8 Informações sobre os Títulos:

10.8.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos da Seleção Pública nº 01/2014, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

10.8.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.8.3 Uma vez encaminhados os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo.

10.9 Critérios de julgamento dos Títulos:

10.9.1 Serão considerados os Títulos conforme o subitem 10.10 deste edital, limitados ao valor máximo de 5 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

10.9.2 Serão considerados apenas os Títulos concluídos até a data da entrega.

10.9.3 Cada Título será considerado uma única vez.

10.9.4 A pontuação alcançada na Prova de Títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

10.10 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS

10.10.1 TÍTULO DE DOUTOR

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos Títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado (título de Doutor). 2,00 pontos12,00 pontos

10.10.2 TÍTULO DE MESTRE

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos Títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO
Diploma devidamente registrado (título de Mestre). 1,50 pontos11,50 pontos

10.10.3 TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos Títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado.

0,50 ponto

3

1,50 pontos

10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

10.11.1 Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, conforme estabelecido no subitem 10.10.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso possui o mínimo de 360 horas e que atende as normas da Lei nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.11.2 Também será aceita declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende as normas da Lei nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.11.2.1 Caso o certificado não ateste as exigências acima, o candidato deverá incluir uma declaração da instituição responsável pelo curso atestando a carga horária e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior.

10.11.3 Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado será aceito o diploma de conclusão, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

10.11.3.1 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplinas não serão aceitos como os Títulos referentes a curso de mestrado e doutorado.

11 DA PROVA DISSERTATIVA

11.1. A Prova Dissertativa, terá caráter classificatório, oportunidade em que serão corrigidas apenas as Provas Dissertativas dos 40 (quarenta) primeiros candidatos classificados, somando-se a nota da Prova Objetiva e da Prova de Títulos e aplicando-se o critério de desempate conforme item 13.1, exceto a alínea b do mesmo. Os demais candidatos ficam excluídos desta Seleção Pública independente da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2. A Prova Dissertativa será constituída de uma dissertação com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos, versando sobre tema referente aos aspectos legais do exercício profissional.

11.3. Somente será corrigida a Prova Dissertativa escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

11.4. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da Prova Dissertativa:

a) 5 (cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 5 (cinco) pontos, coerência das idéias e clareza da exposição;

c) 10 (dez) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

11.5. Durante a realização da Prova Dissertativa não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11.6. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho será considerado na correção da Prova Dissertativa.

11.7. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa nos seguintes casos:

a) For redigida fora do tema proposto;

b) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

c) Estiver em branco;

d) Apresentar letra ilegível;

e) Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas

11.8. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

11.9. Para a Prova Dissertativa será adotado critério que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

12 DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. De caráter eliminatório e classificatório, no valor máximo de 100 pontos. Em data, horário e local a ser divulgada pelo CREF6/MG em Edital de Convocação e pelo site www.imam.org.br. Será ministrado para os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados, somando-se a nota da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Prova Dissertativa e aplicando-se o critério de desempate conforme item 13.1, exceto a alínea b do mesmo. Os demais candidatos ficam excluídos desta Seleção Pública independente da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e Prova Dissertativa.

12.2. O Curso de Capacitação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades de Agente de Orientação e Fiscalização.

12.3. O Curso será ministrado com carga horária mínima de 24 horas.

12.4. O Curso terá uma prova final constando todas as disciplinas, cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos.

12.5. Será considerado apto o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos na prova e frequentar pelo menos 80% (oitenta por cento) das aulas.

12.6. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova final.

12.7. Será eliminado do Curso de o candidato que:

a) não atingir o mínimo da freqüência estabelecida;

b) não revelar aproveitamento satisfatório;

12.8. Os critérios para apuração das condições acima estabelecidas serão fixados em regulamento próprio.

12.9. O Curso de Capacitação para Agente de Orientação e Fiscalização será de responsabilidade do CREF6/MG.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme o § único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota no Curso de Capacitação

c) obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na Prova de Legislação;

e) obtiver a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

f) obtiver a maior nota na Prova de Raciocínio Lógico;

g) obtiver a maior nota na Prova de Noções de Informática;

h) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

13.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo CREF6/MG, com a presença dos candidatos empatados e de membros do CREF6/MG.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL NA SELEÇÃO PÚBLICA

14.1 A nota final na Seleção Pública será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Dissertativa, na Prova de Títulos e no Curso de Capacitação.

14.2 Os candidatos habilitados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, serão ordenados pelos valores decrescente da nota final, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 13 deste edital.

15 DOS RECURSOS

15.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado:

15.2 Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no site www.imam.org.br.

15.2.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

15.2.2. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

15.2.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

15.3 Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no site www.imam.org.br.

15.4 Contra erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos, no site www.imam.org.br.

15.5 O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome da Seleção Pública, o nome completo do candidato e a identidade, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento de Recurso constante no Anexo IV desse Edital.

15.6 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

15.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

15.8 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, sem fundamentação lógica e consistente, fora do prazo, contra terceiros, recurso interposto em coletivo, cujo teor desrespeite a banca examinadora e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

15.9 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente.

15.10 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

15.11 O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

15.12 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.13 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

15.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.15 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamentos de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.16 Os recursos deverão ser enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 15. e seus subitens.

16 DA ADMISSÃO

16.1 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade dessa Seleção Pública.

16.2 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

16.2.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

16.3 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados na Seleção Pública.

16.4 O candidato aprovado na Seleção Pública e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido de acordo com a legislação vigente a época da admissão, submetendo-se a jornada de trabalho especificada no subitem 1.5.

16.5 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.

16.5.1 A convocação será feita pelo CREF6-MG mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, e publicado no Diário do Estado, fixando o local, horário e a data limite para apresentação do candidato.

16.5.2 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na ultima eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade, RG ou RNE; 3 (três) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física, CPF; Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CREF6/MG julgar necessários no ato da convocação.

16.5.3 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticados dos documentos relacionados no subitem anterior.

16.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.7 O candidato que não atender a convocação para a admissão no local, data e horário, determinados pelo CREF6/MG, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado da Seleção Pública.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Todas as vagas oferecidas neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade dessa Seleção Pública havendo candidatos habilitados.

17.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.imam.org.br.

17.4 O candidato poderá obter informações referentes à Seleção Pública, por meio do telefone: (31) 3324-7076, por e-mail (imam@imam.org.br) ou via internet, no endereço eletrônico www.imam.org.br.

17.5 O candidato que desejar relatar ao CREF6/MG fatos ocorridos durante a realização da Seleção Pública deverá fazê-lo junto a Central de Atendimento do CREF6/MG, enviando e-mail para o endereço eletrônico contato@cref6.org.br.

17.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e/ou qualquer outra identidade não descrita no subitem anterior.

17.6.2 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 17.6, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

17.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

17.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

17.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou a assinatura do portador. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

17.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) de preferência com o comprovante definitivo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 17.6;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

17.12 O comprovante definitivo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

17.13 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

17.14 Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

17.14.1 O IMAM não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados.

17.14.2 O IMAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.15 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado a Coordenação.

17.16 No dia de realização das provas, o IMAM poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais.

17.17 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

17.18 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IMAM procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais, do boleto e do comprovante de pagamento do boleto dessa Seleção Pública.

17.19 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IMAM, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

17.20 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 17.18, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e no cartão resposta.

17.21.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais presentes no cartão resposta, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade Profissional.

17.21.2 Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do IMAM devidamente treinado, para o qual deverá ditar suas marcações. Em tal ocasião poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

17.22 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

17.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

17.24 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

17.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.26 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.27 A inobservância dos subitens 17.25 e 17.26 acarretarão a não correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato na Seleção Pública.

17.28 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta e o caderno de provas.

17.28.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.29 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

17.30 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a sua realização:

a) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 17.6. deste edital;

b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

e) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 17.14 deste edital;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta ou o caderno de provas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão resposta;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas e/ou negar-se a entregá-la à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metais.

17.31 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.32 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

17.33 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.34 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.35 O prazo de validade da Seleção Pública é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de Publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.36 O resultado final da Seleção Pública será homologado pelo CREF6/MG, Publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.imam.org.br.

17.37 O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone perante o IMAM, enquanto estiver participando da Seleção Pública, e perante o CREF6/MG, se aprovado na Seleção Pública e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.37.1 O CREF6/MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros

17.38 O CREF6/MG e o IMAM não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

17.39 O CREF6/MG e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Pública no que tange ao conteúdo programático.

17.40 Os casos omissos serão resolvidos pelo IMAM juntamente com o CREF6/MG.

17.41 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicações deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo programático constante do Anexo II.

17.42 A legislação com entrada em vigor após a data de publicações deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático constante do Anexo II deste edital.

17.43 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital através de errata.

Claudio Augusto Bosch
Presidente

ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1 AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Educação Física (bacharelado, com base na Resolução no 7/CNE/CES/2004; bacharelado, com base na Resolução no 03/CFE/1987 ou Resoluções anteriores expedidas pelo CFE), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no respectivo órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definitiva, na categoria B ou superior.

1.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: ter conhecimento de toda a legislação da Educação Física e do Setor de Fiscalização, sempre manter-se informado e cumpri-las; operar computador e outros equipamentos de informática; operar sistema de dados (Fiscalização) do CREF6/MG; prestar atendimento e orientação aos profissionais e pessoas jurídicas por telefone ou pessoalmente; fazer visitas de Fiscalização, para verificar a regularidade do exercício profissional por pessoas físicas e o exercício de atividade econômica de pessoas jurídicas na área de Educação Física, em observância a legislação em vigor e as normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF6/MG; orientar todo o procedimento de inscrição para pessoa física e jurídica, tanto no Interior como na Capital, informando os procedimentos legais de atuação do Profissional de Educação Física; atender denúncias apurando as irregularidades; subsidiar com informações e pareceres ao Supervisor de Atividades Fins, Comissão de Orientação e Fiscalização e a Comissão de Ética Profissional; elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades; participar de reuniões, sempre que for solicitado; manter consultas diárias a jornais, revistas e outras fontes de informações, para evitar qualquer irregularidade com profissionais da área; prestar atendimento a audiências no Ministério Público e Delegacias de Polícia, de acordo com a orientação do Supervisor de Atividades Fins, da Comissão de Fiscalização e/ou do Gestor do CREF6/MG; manter sempre informado o Supervisor de Atividades Fins de todos os fatos ocorridos no exercício de sua função, inclusive os problemas que não tiveram solução ou que não sejam de sua alçada; confeccionar relatórios relativos a penalidades aplicadas, ocorrências atípicas e outros relativos às atividades de Fiscalização realizadas; diligenciar em operações extraordinárias de Fiscalização conjunta ou integrada com órgãos da Administração Pública, para cumprimento da legislação em vigor e das normas emanadas pelo CONFEF e pelo CREF6/MG; diligenciar em operações intermunicipais ou interestaduais de mobilização e orientação em localidades situadas na área de abrangência do CREF6/MG; manter atualizados no sistema de informática, nos registros gerais e nos arquivos do Setor de Fiscalização os dados, informações e documentos relativos a pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Fonética e fonologia. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Funções da Linguagem.

1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

1.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. Programa de correio eletrônico: MS Outlook. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

1.4 LEGISLAÇÃO: Resoluções do Conselho Federal de Educação Física CONFEF e do Conselho Regional de Educação Física CREF6/MG; Leis Federais números 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; 6.839, de 30 de Outubro de 1980; 10.328, de 12 de Dezembro de 2001; 9.696, de 01 de Setembro de 1998; 6.206 de 07 de Maio de 1975; 6.354 de 02 de Setembro de 1976; 10.793 de 1o de Dezembro de 2003; 11.438 de 29 de Dezembro de 2006; 11.472 de 02 de Maio de 2007; 11.788 de 25 de Setembro de 2008 e 12.197 de 14/01/2010; Decreto Lei Federal Nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 e 13.166 de 23 de Janeiro de 1979; Regulamentações: Resolução CNS no 218, de 06 de Março de 1997, CNS no 287, de 08 de outubro de 1998; Licenciatura em Educação Física. Base Legal: CNE/CP no 1 de 18 de Fevereiro de 2002 e CNE/CP no 2 de 19 de Fevereiro de 2002; no 2, de 27 de Agosto de 2004; Bacharelado em Educação Física Base Legal: CNE/CES no 7 de 31 de Março de 2004; no 7 de 04 de Outubro de 2007; CNE/CES no 4 de 06 de Abril de 2009; Regras para registro de pessoas físicas e jurídicas. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). As legislações acima referidas poderão ser encontradas nos sites do Conselho Federal de Educação Física www.confef.org.br no Conselho Regional de Educação Física www.cref6.org.br.

1.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.5.1 AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: O Conselho de Educação Física e as atividades do Profissional em Educação Física. Noções de Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. Administração Pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. Administração Indireta: conceito. Autarquias, empresas Públicas, fundações Públicas e sociedades de economia mista. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. Ato Administrativo: anulação, revisão e revogação. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; normalização técnica e qualidade; comunicação e relações Públicas. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Supervisão. Comunicação e Negociação. Níveis e Habilidades da Equipe. Autoridade, Delegação e Descentralização. Motivação. Organização e gerenciamento de reuniões. Gerenciamento e liderança de equipes. Elaboração de parecer técnico. Montagem e controle de Processos. Implantação de sistemas. Sigilo profissional. Processo de planejamento: definição, atitudes em relação ao planejamento. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Abordagem sistêmica. Ética e responsabilidade social. Legislação Federal. Legislação Tributária. Procedimentos fiscais administrativos. Atendimento ao público. Noções de contabilidade. Acompanhamento e execução das atividades relacionadas à gestão de recursos materiais, financeiros, humanos e tecnológicos pertinentes ao seu campo de atuação. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Correspondência empresarial e oficial. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Conhecimento de organização, redação, elaboração de relatórios e registros. Rotinas de pessoal. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados.