CRECI - Conselho Reg. dos Corretores de Imóveis - 6ª Região - PR

Notícia:   CRECI da 6ª Região abre vagas para Profissional de Fiscalização - Agente Fiscal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 001/2012

PROCESSO N° S- 616/2012

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CRECI 6ª REGIÃO/PR

- Seleção Pública/Contratante: CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 6á REGIÃO - PARANÁ

- Número de vagas: 02 (duas) vagas

- Remuneração: R$ 2.087,18 (dois mil e oitenta e sete reais e dezoito centavos),
acrescidos de vale-refeição no importe de R$ 230,00/mensal e vale-transporte.

- Cargo: Profissional de Fiscalização, função Agente Fiscal/Padrão Inicial - PFIS - P/29.

- Escolaridade: Ensino Superior Completo nas Áreas de Humanas, Gestão de Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Tecnólogo em Gestão Financeira.

- Local de lotação das vagas: 01 (uma) para FOZ DO IGUAÇU/PR e 01 (uma) para MARINGÁ/PR.

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 6ª REGIÃO/PR, através da Comissão de Seleção Pública instituída pela Portaria 004/2011, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego público pelo regime celetista no quadro de pessoal cujas inscrições poderão ser feitas nos locais adiante indicados de 09 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012 (09/02/2012 à 09/03/2012). O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

I - DA VAGA DE EMPREGO:

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade com lotação específica na cidade de Foz do Iguaçu e Maringá/PR.

2. A função a ser desempenhada, o número de vagas, o salário inicial, a carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

FUNÇÃO: Profissional de Fiscalização/Nível Padrão/Inicial: P/029 (Agente Fiscal)

N° DE VAGA(S): 02 (duas) vagas, sendo: (a) 01 (uma) vaga para lotação na Delegacia Sub-Regional de Foz do Iguaçu/PR, e; (b) 01 (uma) vaga para lotação na Delegacia Sub-Regional de Maringá/PR, ambas com vistas à contratação imediata.

As pessoas aprovadas em cada local de lotação, excedentes ao número de vagas ofertadas, ficarão constando em cadastro reserva na ordem de sua classificação final, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade do certame.

SALÁRIO: R$ 2.087,18 (dois mil oitenta e sete reais e dezoito centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação no valor atual de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais/mês) e vale-transporte.

PRÉ-REQUISITOS:

a) Graduação em curso superior (concluído) nas áreas de humanas; Gestão/Tecnólogo em negócios imobiliários; administração de empresas e/ou Tecnólogo em Gestão Financeira.

b) Conhecimento básico em informática.

c) Motorista com habilitação definitiva.

d) Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

e) Disponibilidade para viagens.

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o previsto na CLT em conformidade com o artigo 22 da Lei n.° 6530/78 e não envolve a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

4. O candidato aprovado e convocado passará pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias sendo avaliado seu desempenho funcional e, ao término do segundo período de prorrogação, será emitido parecer fundamentado por comissão nomeada com a conclusão de sua efetivação ou não.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais com disponibilidade para viagens.

6. A prestação de serviço do Profissional de Fiscalização PFIS - P/29 se dará nas cidades indicadas no local de lotação e para a qual o candidato optou no ato de sua inscrição, ou seja, FOZ DO IGUAÇU ou MARINGÁ/PR, com deslocamentos às cidades no Estado do Paraná segundo planejamento da Coordenadoria de Fiscalização.

II - DA INSCRIÇÃO e DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO:

1. SÃO CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições e possuir carteira de habilitação definitiva CNH;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

2. As inscrições devem ser realizadas no período de 09/02/2012 à 09/03/2012, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, nas seguintes localidades: em Foz do Iguaçu/Pr, na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Rua Benjamin Constant, 314, sala 203, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h; em Maringá/Pr na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Rua Carneiro Leão, 135 sala 701, Centro, 72 andar, no horário das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, como também, na Sede do CRECI/PR e demais Sub-Regionais localizadas nas cidades de Cascavel, Guarapuava, Londrina, Matinhos, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama das 14:00h às 18:00h (endereços constantes no portal www.crecipr.gov.br, acesse o link "Delegacias Regionais").

2.1. A ficha de inscrição do seletivo estará disponível para impressão e preenchimento no endereço eletrônico www.crecipr.gov.br. Deverá ser protocolada nos locais de inscrição descritos acima acompanhada de cópia de documento de identidade oficial com foto ou documento equivalente (ex.: carteira profissional CRA, CRECI) e do boleto comprovando o pagamento da taxa de inscrição.

2.2. Para candidatos de outras localidades o requerimento poderá ser remetido pelo CORREIO à Comissão de Seleção Pública no endereço da Rua General Carneiro, 680, Curitiba/PR, CEP 80.060-150 até o prazo limite previsto no item 5.1 abaixo.

3. A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida pelo candidato no sistema bancário através de boleto bancário a ser emitido no site www.crecipr.gov.br. Tal taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao custo das despesas com a realização do processo seletivo.

4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

5. Serão aceitas inscrições por via postal, desde que, encaminhadas pelos CORREIOS por meio de envelope fechado/lacrado destinado à "COMISSÃO DE SELEÇÃO PUBLICA - EDITAL N. 001/2012" juntamente com toda documentação descrita acima, endereçada à sede do CRECI-PR localizada à Rua Gal. Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150.

5.1. Nesta hipótese de inscrição pelo CORREIO só serão aceitas inscrições com postagem realizada até o dia 02/03/2012.

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam na sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito ao ressarcimento das taxas por ele recolhidas, além da adoção das medidas penais que o caso requer.

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha, a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e a entrega ou encaminhamento da documentação completa até a data limite.

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento da etapa de inscrição, através do site: www.crecipr.aov.br

III - DO PROCESSO SELETIVO:

1. O Processo Seletivo, para os candidatos ao cargo de Profissional de

Fiscalização, função Agente Fiscal, compor-se-á de:

1.a - Prova com questões objetivas de múltipla escolha, tratando das seguintes matérias:

a) comunicação e expressão em língua portuguesa;

b) conhecimentos gerais;

c) noções de informática;

d) conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI;

e) matemática.

1.b - Prova discursiva:

a) Uma redação tratando de tema específico.

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões, e, ainda, obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação.

IV - DAS PROVAS E DA NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

1. DA PROVA OBJETIVA

1.a - A prova objetiva conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo:

a) Língua portuguesa - 10 (dez) questões;

b) Conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

c) Noções de informática - 05 (cinco) questões;

d) Conhecimentos específicos de legislação extravagante relativa ao direito público e privado e sistema COFECI/CRECI - 25 (vinte e cinco) questões;

e) Matemática - 05 (cinco) questões.

1.b - O valor total da prova objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

1.c - Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) para as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 50,00 (cinquenta) PONTOS NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

2. DA PROVA DE REDAÇÃO

2.a - A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

2.b - A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;

2.c - Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

2.c.1) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

2.c.2) QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

2.d - Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que: Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta ou fugir do tema proposto.

2.e - O tempo total para a resolução das provas objetivas e discursiva será de no máximo 04 (quatro) horas. Em hipótese nenhuma poderá ser excedido este tempo, devendo o candidato entregar as folhas de respostas das questões objetivas e a de redação definitivas dentro deste limite, sob pena de ser desclassificado caso não efetue a entrega dentro do prazo máximo aqui determinado.

V - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA.

1. Os programas da prova objetiva serão compatíveis ao nível de 3º grau (ensino superior completo), compreendendo as matérias já especificadas, como segue:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores - CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e software (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (backup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho

Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, terão por base: a Lei n° 6.530/1978; no Decreto n° 81.871/1978, que regulamenta e disciplina a profissão de corretor de imóveis e demais Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br - legislação. Legislação extravagante: Lei n.° 9784/99 (disciplina o processo disciplinar); Artigos 722 a 722 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil); Lei n.° 6766/78 (Lei do Solo Urbano); Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Art. 47 do Decreto-lei n.° 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) e o art. 205 do Código Penal; arts. 52, 21; 37 e 149 da Constituição Federal; Lei 6839/80 (Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões).

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão,

potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

VI - DISCRITIVO DA FUNÇÃO

1. Ao PFIS, de NÍVEL PLENO, função: agente fiscal, compete desempenhar as seguintes atribuições:

- Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis;

- Assistir na avaliação dos sistemas administrativos / operacionais implantados e em funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores custos operacionais;

- Participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do exercício da profissão.

- Preparar relatório diário, semanal e/ou anual, conforme determinação da Presidência e da Coordenadoria, das atividades relativas ao exercício de fiscalização do Creci / PR;

- Organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos corretores de imóveis do Creci / PR;

- Colaborar com a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários;

- Supervisionar e orientar a execução das atividades do corretor de imóveis, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;

- Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no Creci / PR, visando o seu adequado controle;

- Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do corretor de imóveis;

- Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados;

- Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção;

- Participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização;

- Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas;

- Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema Cofeci/Creci, através da organização de material, de cursos e de palestras sobre o assunto;

- Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;

- Participar e colaborar de reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dos procedimentos estabelecidos;

- Participar de procedimentos relacionados com o exercício da profissão do Corretor de Imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;

- Apoiar as demais áreas do Creci / PR na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças;

- Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;

- Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;

- Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;

- Analisar as diretrizes do planejamento estratégico do Creci / PR, elaborando os planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;

- Analisar, opinar quanto a elaboração de expedientes para a emissão de pareceres e relatórios técnicos;

- Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Creci / PR;

- Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;

- Lavrar o auto de infração, constatação e notificação;

- Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas ou construtoras, incorporadoras ou loteamentos verificando o cumprimento das formalidades inerentes ao exercício da profissão de corretores de imóveis;

- Recolher informações necessárias para a lavratura da infração;

- Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos;

- Manter-se atualizado e atualizar o Creci / PR de todas as informações relativas a profissão do Corretor de Imóveis;

- Entregar intimação para audiência de conciliação;

- Dirigir veículo do Creci, quando no desempenho de suas funções;

- Realizar deslocamentos e viagens em toda a área territorial da Regional de seu Estado;

- Responsabilizar-se por danos, equipamentos, acessórios e infrações de trânsito, quando dirigindo veículo do Creci / PR; e

- Executar outras atividades correlatas com a função.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

2. A nota média será a soma das duas (2) notas dividida por 2 (dois) (= nota da prova objetiva + nota da redação / divididas por 2(dois)).

3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota média final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b) Tiver a maior nota na redação;

c) Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d) Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e) Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f) Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g) Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra "a" deste subitem.

VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1. Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obter a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova objetiva; e,

d) Não obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação;

e) Exceder o tempo máximo estipulado para a resolução das provas.

IX - DO LOCAL E DA DATA DAS PROVAS:

1. As provas ocorrerão apenas nos locais das vagas ofertadas, ou seja, nas cidades de Foz do Iguaçu/PR e Maringá/PR. A divulgação da data e endereço para realização das provas será oportunamente divulgado pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.qov.br.

2. O acompanhamento do local de realização das provas é de integral e exclusiva responsabilidade dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará as informações: nas sedes de suas Sub-Regionais, na sede da capital do Estado e no seu site expondo-as em local de fácil visão e acesso ao público.

3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

4. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

5. Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados.

6. Carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

7. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.

10. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e as folhas de respostas das questões objetivas e da redação definitiva, as quais não poderão ser retiradas em hipótese alguma da sala de provas.

11. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

12. Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

13. Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e a folha de redação definitiva ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

X - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

a) O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada através do site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br, além de Edital afixado nas Sub-Regionais do interior e na sede do CRECI/PR em Curitiba;

b) Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

c) Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

XI - DO RESULTADO FINAL:

a) O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

b) Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

c) Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

XII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade.

XIII - DA CONVOCAÇÃO:

1. Os candidatos classificados em primeiro lugar para serem lotados nas Sub-Regionais de Foz do Iguaçu e Maringá, serão imediatamente convocados para o preenchimento das vagas.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais em especial seu endereço, e-mail e telefones junto ao CRECI/PR, quando houver qualquer alteração sobre as informações fornecidas no ato da inscrição.

3. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

i. Quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último, se for o caso);

ii. Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

iii. Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

iv. Fotocópia da Cédula de Identidade;

v. Fotocópia do PIS/PASEP;

vi. Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

vii. Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

viii. Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

ix. Certidão de antecedentes criminais;

x. Duas fotografias 3x4 recentes (no ano);

xi. Carteira profissional de trabalho (CTPS);

xii. Fotocópia de comprovante de residência;

xiii. Declaração de bens e renda;

xiv. Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou na Sub-Regional na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de seu ciente, munido dos documentos relacionados no item "3" acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

5. O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

6. As condições do exercício do empregado público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A efetivação da inscrição implica na declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

2. Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

3. A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

4. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.

5. As dúvidas e casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Extrato resumido do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

Curitiba, de 6 de fevereiro de 2012.

Mariano Dynkowski
Presidente da Comissão de Seleção Pública
Portaria/CRECI/PR n° 004/2011