UFF - Universidade Federal Fluminense - RJ

Notícia:   Creche e Coluni da UFF abrem vagas docentes de classe D

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

EDITAL Nº 104/2013

PROGRAD - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COSEAC - COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF
COLEGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições em concurso público de provas e títulos para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D1, Nível 1, no regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva da Universidade Federal Fluminense, para lotação na Unidade de Educação Infantil - Creche UFF e para lotação no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, objetivando atender às demandas institucionais, conforme as determinações contidas neste Edital, observados os dispostos nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Os atos autorizativos do Concurso são: a Portaria interministerial nº 25, de 05 de fevereiro de 2013, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação; e as Portarias nº 243, de 22 de março de 2013 e nº 243, de 03 de março de 2011.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do Concurso está a cargo da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). A esta Coordenação cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 Informações da COSEAC

- endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, s/nº - Campus do Gragoatá - bloco C térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP 24210-350

- telefones: (21) 2629-2805/2629-2806

- telefaxes: (21) 2629-2804/2629-2820

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

O candidato aprovado e indicado para ocupar as vagas para lotação na Unidade de Educação Infantil - Creche UFF será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências, na data de sua posse.

2.1.1 Se brasileiro:

a) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtida em curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, na forma da lei ou devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data do ato da posse.

2.1.2 Se estrangeiro:

a) ter visto temporário previsto nos incisos V e VII do art. 13 da Lei nº 6.815, de19/08/1980, ou permanente no território nacional;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtida em curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, credenciado na forma da lei ou devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data do ato da posse.

2.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

O candidato aprovado e indicado para ocupar as vagas para lotação no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências, na data de sua posse.

2.2.1 Se brasileiro:

a) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtida em curso superior de Licenciatura Plena na área de conhecimento especificada no subitem 3.2.1, credenciado na forma da lei ou devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data do ato da posse.

2.2.2 Se estrangeiro:

a) ter visto temporário previsto nos incisos V e VII do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19/08/1980, ou permanente no território nacional;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtida em curso superior de Licenciatura Plena na área de conhecimento especificada no subitem 3.2.1, credenciado na forma da lei ou devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data do ato da posse.

3 DAS VAGAS

3.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

3.1.1 Serão oferecidas 6 (seis) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na área de Educação Infantil, para o Quadro Permanente da Universidade Federal Fluminense, com lotação na Unidade de Educação Infantil - Creche UFF, conforme quadro a seguir:

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO CONHECIMENTO

FORMAÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

PEDAGOGIA

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

4

2

6

3.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

3.2.1 Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na área de Educação Infantil, para o Quadro Permanente da Universidade Federal Fluminense, com lotação no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, distribuídas conforme quadro a seguir:

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO CONHECIMENTO

FORMAÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

ARTES

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

2

-

2

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

2

-

2

EDUCAÇÃO FÍSICA

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1

-

1

ESPANHOL

LICENCIATURA PLENA EM ESPANHOL

1

-

1

FÍSICA

LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA

1

-

1

FUNDAMENTAL I

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

3

-

3

GEOGRAFIA

LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

2

-

2

HISTÓRIA

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

2

-

2

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA

LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA

1

-

1

MATEMÁTICA

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

2

-

2

MÚSICA

LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA

1

-

1

QUÍMICA

LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA

1

-

1

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, terão assegurada a sua participação no Concurso, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no referido Decreto.

3.3.2 Na hipótese de aprovação de candidato com deficiência ao cargo com vaga reservada, este será submetido à junta médica oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo e com o disposto no Decreto nº 3.298/1999.

3.3.3 A vaga reservada para candidato com deficiência em caso de não ser provida, por falta de candidato aprovado ou por não habilitação pela perícia médica oficial da Universidade, será preenchida por candidato aprovado no mesmo cargo, observada a ordem de classificação.

4 DO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO, DA LOTAÇÃO, DA ATRIBUIÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

4.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

4.1.1 Denominação do cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

4.1.2 Classe de Ingresso: Classe D1, Nível 1.

4.1.3 Regime de Trabalho: 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

4.1.4 Legislação instituidora da Carreira: Lei nº 12.772/2012.

4.1.5 Legislação regente do regime jurídico: Lei nº 8.112/1990.

4.1.6 Atribuição Geral do Cargo: Docência em Educação Infantil para as crianças matriculadas na Unidade de Educação Infantil da Universidade Federal Fluminense; atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como atividades de gestão e acadêmico-administrativas em geral, no âmbito das ações da Unidade de Educação Infantil da Universidade Federal Fluminense, além de outras previstas na legislação vigente.

4.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

4.2.1 Denominação do cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

4.2.2 Classe de Ingresso: Classe D1, Nível 1.

4.2.3 Regime de Trabalho: 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

4.2.4 Legislação instituidora da Carreira: Lei nº 12.772/2012.

4.2.5 Legislação regente do regime jurídico: Lei nº 8.112/1990.

4.2.6 Atribuição Geral do Cargo: Docência na área de atuação/conhecimento especificada no subitem 3.2.1, com os alunos matriculados no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI; atividades de pesquisa e extensão, bem como de gestão e acadêmico-administrativas em geral no âmbito da Universidade Federal Fluminense, além de outras previstas na legislação vigente.

4.3 REMUNERAÇÃO

De acordo com a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, a remuneração inicial dar-se-á pelo vencimento do Nível 1 da Classe D1, cujo valor mensal é o constante na tabela abaixo:

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RT

TOTALIZAÇÃO

Licenciatura

R$ 3.594,57

R$ 0,00

R$ 3.594,57

Aperfeiçoamento

R$ 3.594,57

R$ 272,46

R$ 3.867,03

Especialização

R$ 3.594,57

R$ 496,08

R$ 4.090,65

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

5 DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de documentos válidos, na forma da lei.

5.2 Para solicitar sua inscrição neste Concurso, o candidato poderá fazê-lo exclusivamente pela INTERNET, das 12 horas do dia 24 de julho de 2013 até as 14 horas do dia 8 de agosto de 2013, acessando o endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>. O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se à COSEAC (ver subitem 1.2) no horário das 10 às 16 horas, nos dias úteis durante o período da inscrição, a fim de solicitar sua inscrição.

5.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU cobrança e efetuar o recolhimento da taxa de inscrição impreterivelmente até o dia 8 de agosto de 2013.

5.3.1 Atendendo aos requisitos dos cargos, o candidato poderá concorrer concomitantemente às vagas para lotação na Unidade de Educação Infantil - Creche UFF e às vagas para lotação no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, devendo, para tanto, preencher dois Requerimentos de Inscrição e efetuar o pagamento das duas respectivas Guias de Recolhimento da União - GRU cobrança.

5.4 Documentos válidos para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação -, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com fotografia).

5.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e deverá ser recolhido, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Concurso Público, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU cobrança, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na internet e levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso, ressalvadas as hipóteses de isenção da taxa previstas no subitem 7.2, respeitado o disposto no Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e o preconizado no artigo 15 do Decreto Nº 6.944/2009, bem como o previsto no art. 4º do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.6 O recolhimento do valor referido no subitem 5.5, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação da inscrição neste Concurso. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

5.7 O valor recolhido não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

5.8 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

5.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do mesmo, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.10 O candidato que apresente autismo; deficiências visual (cegueira ou visão subnormal), motora e/ou auditiva; diabetes; dislexia; síndrome do pânico; ou transtorno do déficit da atenção e hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste, cuja situação implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo necessidades especiais do Requerimento de Inscrição. Este procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível e ainda por candidato portador de marcapasso, portador de prótese metálica ou usuário de aparelho auditivo. O mesmo se aplica às candidatas que, à época da prova, estejam em período de amamentação.

5.10.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, por meio do correio eletrônico operacional@coseac.uff.br, até o término do período das inscrições.

5.10.2 Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC.

5.10.3 A COSEAC não elabora provas em braile.

5.10.4 A candidata que estiver em período de amamentação deverá levar, no dia de aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.10.4.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA

6.1 As inscrições válidas serão publicadas no dia 27 de agosto de 2013, por meio da internet, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

6.2 É obrigação do candidato conferir as informações mencionadas no subitem 6.1 e, caso haja divergência nos dados ou do nome não constar da relação, deverá dirigir-se ao posto de atendimento ao público, localizado na COSEAC (ver subitem 1.2), exclusivamente no dia 28 de agosto de 2013, no horário das 10 às 16 horas, para regularizar sua situação.

6.3 A relação dos locais para a realização da prova com questões objetivas, prevista no subitem 8.1.1.1, será publicada no dia 4 de setembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

6.4 A relação dos locais para a realização das provas com questões discursivas prevista, no subitem 8.2.1.1, será publicada no dia 4 de setembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

6.5 O candidato que não conseguir acessar as relações mencionadas respectivamente nos subitens 6.3 e 6.4, deverá dirigir-se ao posto de atendimento ao público, localizado na COSEAC (ver subitem 1.2), exclusivamente no dia 5 de setembro de 2013, no horário das 10 às 16 horas, para obter as informações que garantam a realização de sua prova.

6.6 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição nos termos do discriminado nos subitens 5.3 e 5.5 deste Edital, como também o candidato contemplado com isenção da taxa de inscrição que tenha realizado todos os procedimentos da inscrição.

7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Conforme Decreto nº 6.593/2008 poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 02 de junho de 2007, e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593/2008.

7.2 O pedido de isenção da taxa deverá ser solicitado pelo candidato no período de 24 a 26 de julho de 2013, no horário das 10 às 16 horas, no posto de atendimento ao público, localizado na COSEAC - Avenida Visconde do Rio Branco s/nº - Campus do Gragoatá - Bloco C térreo - São Domingos - Niterói, mediante requerimento acompanhado de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e dos devidos comprovantes que atestem o atendimento às condições estabelecidas no subitem 7.1.

7.3 O resultado contendo os nomes dos candidatos contemplados com isenção da taxa de inscrição será disponibilizado no dia 30 de julho de 2013, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

7.4 O candidato que não for contemplado com a isenção da taxa poderá impetrar recurso nos dias 31 de julho e 1 de agosto de 2013, das 10 às 16 horas, mediante requerimento à COSEAC.

7.5 O resultado dos recursos impetrados será disponibilizado no dia 5 de agosto de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

7.6 Os candidatos não contemplados com a isenção da taxa poderão consolidar sua inscrição e efetuar o pagamento da GRU até o prazo final das inscrições.

8 DOS PROCESSOS SELETIVOS

8.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

Este Processo Seletivo consta de 3 (três) Etapas, constituídas por: uma prova com questões objetivas e uma prova com questões discursivas; uma prova didática e por avaliação de Curriculum Vitae, valendo cada Etapa no máximo 100 (cem) pontos.

8.1.1 1ª ETAPA

Esta Etapa de caráter eliminatório e classificatório consistirá de uma prova com questões objetivas e de uma prova com questões discursivas.

8.1.1.1 DA PROVA COM QUESTÕES OBJETIVAS

Esta prova será realizada exclusivamente em Niterói, no dia 14 de setembro de 2013 (sábado). O horário de início dessa prova será às 9 horas e o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 50 minutos.

8.1.1.1.1 A prova com questões objetivas será eliminatória e classificatória.

8.1.1.1.2 Esta prova terá duração de 4 (quatro) horas, será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas, sendo correta apenas uma alternativa. O valor de cada uma das questões é de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.1.1.1.3 Será eliminado deste Processo Seletivo, sem direito a participar da prova com questões discursivas, o candidato cujo número de acertos for igual a zero.

8.1.1.1.4 Será habilitado para realizar a prova com questões discursivas o candidato que alcançar, no total das questões da prova com questões objetivas, um mínimo de 24 (vinte e quatro) acertos, ressalvado o disposto no subitem 8.1.1.1.5.

8.1.1.1.5 Atendida à condição prevista no subitem 8.1.1.1.4, serão convocados para realizar a prova com questões discursivas, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de 7 (sete) candidatos para cada vaga.

8.1.1.1.6 Se ocorrer empate na última colocação, serão convocados para realizar a prova com questões discursivas todos os candidatos nessa condição.

8.1.1.1.7 Os candidatos que não atendam aos critérios estabelecidos nos subitens 8.1.1.1.4 e 8.1.1.1.5 serão eliminados e não terão classificação neste Processo Seletivo.

8.1.1.1.8 A pontuação da prova com questões objetivas será divulgada no dia 23 de setembro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.1.1.2.

8.1.1.2 DA PROVA COM QUESTÕES DISCURSIVAS

Esta prova será realizada exclusivamente em Niterói no dia 29 de setembro de 2013 (domingo). O horário de início das atividades relacionadas a essa prova será às 9 horas e o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 50 minutos.

8.1.1.2.1 O local de realização da prova com questões discursivas será divulgado somente pela internet, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>, no dia 19 de setembro de 2013.

8.1.1.2.2 A prova com questões discursivas será eliminatória e classificatória.

8.1.1.2.3 A prova com questões discursivas, com duração de 4 (quatro) horas, constará de 2 (duas) questões valendo 50 (cinquenta) pontos cada questão.

8.1.1.2.4 As questões da prova discursiva serão formuladas pela Banca Examinadora com base na relação de 10 (dez) a 15 (quinze) pontos, conforme descrito no subitem 9.1.3.

8.1.1.2.5 As duas questões da prova discursiva serão sorteadas antes do início da realização da prova e após o fechamento dos portões do local de realização da prova.

8.1.1.2.6 Após o sorteio previsto no subitem 8.1.1.2.5, os candidatos não poderão se ausentar da sala de prova sem autorização.

8.1.1.2.7 Nesta Etapa, o candidato será avaliado quanto ao domínio de conteúdo; à capacidade de expressar-se com clareza; à capacidade de organizar ideias; à capacidade de síntese e argumentação; ao nível de informação e à articulação entre teoria e prática.

8.1.1.2.8 A pontuação desta prova irá variar de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver menos do que 50 (cinquenta) pontos nesta prova.

8.1.1.2.9 A pontuação da prova com questões discursivas será divulgada no dia 16 de outubro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.1.1.4.

8.1.1.3 PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA

A pontuação de cada candidato nesta Etapa será obtida a partir da média ponderada entre a nota da prova com questões objetivas e a nota da prova com questões discursivas, atribuindo-se o peso de 2 (dois) para a nota da prova com questões objetivas e de 3 (três) para a nota da prova com questões discursivas, da seguinte forma:

E1= (2PO + 3PD) / 5

Onde

E1 é a pontuação da primeira Etapa;

PO é a pontuação da prova com questões objetivas com peso 2 (dois);

PD é a pontuação da prova com questões discursivas com peso 3 (três).

8.1.1.3.1 Serão considerados habilitados a realizar a prova didática, prevista no subitem 8.1.2, os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na 1ª ETAPA.

8.1.2 2ª ETAPA - PROVA DIDÁTICA

8.1.2.1 Esta Etapa, de caráter classificatório, constará de uma prova didática e versará sobre um ponto da lista de pontos elaborada pela Banca Examinadora com base no Conteúdo Programático, conforme o disposto no subitem 9.1.3 deste Edital.

8.1.2.2 As provas didáticas serão realizadas exclusivamente em Niterói, no período de 24 de outubro a 07 de novembro de 2013.

8.1.2.3 O local da prova didática e o calendário contendo a relação dos candidatos por dia de realização das provas serão divulgados no dia 22 de outubro de 2013, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

8.1.2.4 A relação dos candidatos descrita no subitem 8.1.2.3 obedecerá à ordem crescente dos números de inscrição dos candidatos habilitados.

8.1.2.5 A cada dia, a ordem de apresentação dos candidatos será sorteada antes do início da primeira prova didática, obedecendo ao calendário para isso estabelecido no subitem 8.1.2.3 e o limite de 4 (quatro) candidatos por turno (manhã/tarde).

8.1.2.5.1 O candidato tomará ciência da ordem de sua apresentação para realização da prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 8.1.2.5.

8.1.2.5.2 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 8.1.2.5, não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento da ordem de sua apresentação para realização da prova didática.

8.1.2.6 O ponto para a prova didática será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para cada dia de apresentação. Estes sorteios serão realizados no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2013. O ponto sorteado para a prova discursiva não constará entre aqueles a serem sorteados para a prova didática. As instruções para a realização do sorteio, entre as quais o local e o horário em que o mesmo ocorrerá, serão divulgadas no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

8.1.2.6.1 O candidato tomará ciência do ponto para a realização da sua prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 8.1.2.6.

8.1.2.6.2 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 8.1.2.6, não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento do ponto sorteado para a realização da prova didática.

8.1.2.7 O candidato será avaliado quanto à articulação da exposição sobre o ponto sorteado com o trabalho pedagógico na educação infantil; à objetividade, clareza e ordenação da aula; à coerência entre o plano de aula proposto e o apresentado; à atualidade das informações; à adequação da linguagem; à criatividade; ao conhecimento do assunto; ao domínio e segurança; e à adequação da exposição ao tempo previsto.

8.1.2.8 Cada prova didática deverá ter duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinquenta) minutos. Antes do início da prova didática, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, por escrito, seu plano de aula em 3 (três) vias.

8.1.2.8.1 A não apresentação, por parte de candidato, do plano de aula de que trata o subitem 8.1.2.8 implicará na sua eliminação do concurso.

8.1.2.9 A prova didática será pública, ministrada perante a Banca Examinadora. Cada membro da Banca Examinadora avaliará o candidato com uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) e a pontuação relativa a esta Etapa será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

8.1.2.9.1 É vedado ao público arguir quaisquer perguntas aos candidatos, bem como fazer qualquer comentário ou intervenção durante a prova didática, sob pena de ser convidado a retirar-se do recinto.

8.1.2.9.2 A prova didática será gravada em meio magnético ou eletrônico.

8.1.2.9.3 O procedimento de gravação da prova didática será de responsabilidade exclusiva da COSEAC, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

8.1.2.9.3.1 A gravação prevista no subitem 8.1.2.9.2, estará disponível aos candidatos a partir do dia 02 de dezembro de 2013 até o fim do período de vigência do Concurso, devendo o candidato eventualmente interessado em obter cópia da gravação de sua prova didática, apresentar requerimento, nesse sentido, à COSEAC (ver subitem 1.2), acompanhado de material necessário ao procedimento para cópia da referida gravação.

8.1.2.10 É vedada a presença de candidato no recinto e no horário em que outro candidato estiver apresentando prova didática, sob pena de desclassificação do candidato transgressor, bem como é vedado a qualquer pessoa o ingresso ao recinto de realização das provas didáticas após o seu início.

8.1.2.11 A pontuação da prova didática será divulgada no dia 11 de novembro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.1.2.1.

8.1.3 3ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

8.1.3.1 Esta Etapa tem caráter classificatório e consiste na avaliação do Curriculum Vitae do candidato. O valor máximo da pontuação relativa a esta Etapa é de 100 (cem) pontos.

8.1.3.2 O Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas e o formulário próprio para a avaliação do Curriculum Vitae deverão ser entregues em envelope lacrado e devidamente identificado no dia do sorteio previsto no subitem 8.1.2.6. O candidato que não cumprir o disposto neste subitem será eliminado deste Processo Seletivo.

8.1.3.2.1 O formulário para a avaliação do Curriculum Vitae, mencionado no subitem 8.1.3.2, será disponibilizado no dia 24 de julho de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

8.1.3.3 O Curriculum Vitae será avaliado pela Banca Examinadora por meio de dos documentos comprobatórios das informações contidas no Curriculum Vitae do candidato. A análise consistirá na avaliação de:

GRUPO I - Titulação; GRUPO II - Experiência Profissional; GRUPO III - Produção Acadêmica; e GRUPO IV - Experiência comprovada como estudante em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8.1.3.4 A cada Grupo do Curriculum Vitae será atribuída pontuação previamente definida, conforme Tabela disponível no Anexo I, e de acordo com os critérios a seguir.

8.1.3.4.1 GRUPO I - Titulação - até 15 (quinze) pontos

A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo I, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:

a) para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado na área de atuação/conhecimento a que concorre, somente serão aceitos, segundo o nível do curso realizado, Diploma, Certificado de Conclusão ou Declaração acompanhada, conforme o caso, do devido Histórico Escolar do curso da menção à aprovação da dissertação, da tese, da monografia ou do trabalho de conclusão de final do curso;

b) não será considerado para efeito de pontuação mais de um título do mesmo nível acadêmico;

c) os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

d) os títulos concedidos por qualquer instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e revalidados/reconhecidos para o território nacional por Instituição de Ensino Superior Brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394/1996.

8.1.3.4.2 GRUPO II - Experiência Profissional - até 65 (sessenta e cinco) pontos

A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo I, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação, folha de rosto e qualificação civil com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, com assinatura do contratante, acrescido de declaração que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

c) Declaração/Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se de servidor público;

d) outras formas de comprovação idôneas;

e) para efeito de pontuação do exercício da atividade de magistério, somente será considerada a experiência após a conclusão de curso superior, ressalvando-se a experiência no magistério obtida por meio da conclusão de curso de Formação de Professores (Normal). Não serão consideradas frações de ano nem sobreposições de tempo.

8.1.3.4.3 GRUPO III - Produção Acadêmica - até 10 (dez) pontos

Só serão computadas como produções acadêmicas as publicações cuja autoria possa ser comprovada. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013> a partir de 25 de setembro de 2013.

8.1.3.4.4 GRUPO IV - Experiência comprovada como estudante em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão - até 10 (dez) pontos

A pontuação referente a este Grupo somente serão válidos mediante comprovação oficial. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013> a partir de 25 de setembro de 2013.

8.1.3.5 A pontuação desta 3ª Etapa será a soma das pontuações obtidas pelo candidato nos Grupos I, II, III e IV.

8.1.3.6 Os candidatos que não entregarem seu Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas, conforme previsto no subitem 8.1.3.2 serão considerados eliminados deste Processo Seletivo.

8.1.3.7 Não serão considerados documentos ilegíveis, títulos emitidos via fax, bem como páginas eletrônicas que não possuam certificação digital, ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

8.1.3.8 Os documentos comprobatórios do Grupo I e do Grupo II do Curriculum Vitae deverão ser apresentados por cópia autenticada. Cópias acompanhadas de seus originais poderão ser autenticadas pela COSEAC antes do candidato efetuar a entrega do envelope lacrado, conforme o disposto no subitem 8.1.3.2.

8.1.3.9 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, juntado ao conjunto de documentos entregues.

8.1.3.10 Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.

8.1.3.11 A pontuação atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será divulgada no dia 11 de novembro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.1.3.1.

8.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

Este Processo Seletivo consta de 3 (três) Etapas, constituídas por: uma prova com questões discursivas; uma prova didática e por avaliação de Curriculum Vitae, valendo cada Etapa no máximo 100 (cem) pontos.

8.2.1 1ª ETAPA - PROVA COM QUESTÕES DISCURSIVAS

Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma prova com questões discursivas por área de atuação/conhecimento.

8.2.1.1 Esta prova será realizada exclusivamente em Niterói no dia 15 de setembro de 2013 (domingo). O horário de início das atividades relacionadas a essa prova será às 9 horas e o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 50 minutos.

8.2.1.2 A prova com questões discursivas, com duração de 4 (quatro) horas, constará de 2 (duas) questões valendo 50 (cinquenta) pontos cada questão.

8.2.1.3 As questões da prova discursiva serão formuladas pela Banca Examinadora com base na lista de 10 (dez) a 15 (quinze) pontos, conforme descrito no subitem 9.2.3.

8.2.1.4 O ponto referente às questões da prova com questões discursivas será sorteado antes do início da realização da prova e após o fechamento dos portões do local de realização da prova.

8.2.1.5 Após o sorteio previsto no subitem 8.2.1.4, os candidatos não poderão se ausentar da sala de prova sem autorização.

8.2.1.6 Nesta Etapa, o candidato será avaliado quanto ao domínio de conteúdo; à capacidade de expressar-se com clareza; à capacidade de organizar ideias; à capacidade de síntese e argumentação; ao nível de informação e à articulação entre teoria e prática.

8.2.1.7 A pontuação desta prova irá variar de 0 (zero) a 100 (cem). Serão considerados habilitados a realizar a prova didática, prevista no subitem 8.2.2, os candidatos que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos na prova discursiva, ressalvado o disposto no subitem 8.2.1.8.

8.2.1.8 Atendida à condição do subitem anterior, serão convocados para realizar a prova didática, pela ordem decrescente do total da pontuação da prova discursiva, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de 10 (dez) candidatos para cada vaga em cada área de atuação/conhecimento.

8.2.1.9 Se ocorrer empate na última colocação, serão convocados para realizar a prova didática todos os candidatos nessa condição.

8.2.1.10 Os candidatos que não atenderem aos critérios estabelecidos nos subitens 8.2.1.7 e 8.2.1.8 serão eliminados deste Processo Seletivo.

8.2.1.11 A prova com questões discursivas aplicada para os candidatos inscritos em uma mesma área de conhecimento será simultânea e versará sobre as mesmas questões sorteadas.

8.2.1.12 A pontuação da prova com questões discursivas será divulgada no dia 16 de outubro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.2.1.1.

8.2.2 2ª ETAPA - PROVA DIDÁTICA

8.2.2.1 Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma prova didática, por área de atuação/conhecimento, e versará sobre um ponto da lista de pontos elaborada pela Banca Examinadora com base no Conteúdo Programático, conforme o disposto no subitem 9.2.3 deste Edital.

8.2.2.2 As provas didáticas serão realizadas exclusivamente em Niterói, no período de 24 de outubro a 07 de novembro de 2013.

8.2.2.3 O local da prova didática e o calendário contendo a relação dos candidatos por dia de realização das provas serão divulgados no dia 22 de outubro de 2013, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

8.2.2.4 A relação dos candidatos prevista no subitem 8.2.2.3 obedecerá à ordem crescente dos números de inscrição dos candidatos habilitados.

8.2.2.5 A cada dia, a ordem de apresentação dos candidatos será sorteada antes do início da primeira prova didática, obedecendo ao calendário para isso estabelecido no subitem 8.2.2.3 e o limite de 4 (quatro) candidatos por turno (manhã/tarde).

8.2.2.5.1 O candidato tomará ciência da ordem de sua apresentação para realização da prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 8.2.2.5.

8.2.2.5.2 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 8.2.2.5 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento da ordem de sua apresentação para realização da prova didática.

8.2.2.6 O ponto para a prova didática será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para cada dia de apresentação. Estes sorteios serão realizados no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2013. O ponto sorteado para a prova discursiva não constará entre aqueles a serem sorteados para a prova didática. As instruções para a realização do sorteio, entre as quais o local e o horário em que o mesmo ocorrerá, serão divulgadas no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

8.2.2.6.1 O candidato tomará ciência do ponto para a realização da sua prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 8.2.2.6.

8.2.2.6.2 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 8.2.2.6, não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento do ponto sorteado para a realização da prova didática.

8.2.2.7 O candidato será avaliado quanto à articulação da exposição sobre o ponto sorteado; à objetividade, clareza e ordenação da aula; à coerência entre o plano de aula proposto e o apresentado; à atualidade das informações; à adequação da linguagem; ao conhecimento do assunto; ao domínio e segurança; e à adequação da exposição ao tempo previsto.

8.2.2.8 Cada prova didática deverá ter duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinquenta) minutos. Antes do início da prova didática, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, por escrito, seu plano de aula em 3 (três) vias.

8.2.2.8.1 A não apresentação, por parte de candidato, do plano de aula de que trata o subitem 8.2.2.8 implicará na sua eliminação do Concurso.

8.2.2.9 A prova didática será pública, ministrada perante a Banca Examinadora. Cada membro da Banca Examinadora avaliará o candidato com uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) e a pontuação relativa a esta Etapa será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

8.2.2.9.1 É vedado ao público arguir quaisquer perguntas aos candidatos, bem como fazer qualquer comentário ou intervenção durante a prova didática, sob pena de ser convidado a retirar-se do recinto.

8.2.2.9.2 A prova didática será gravada em meio magnético ou eletrônico.

8.2.2.9.3 O procedimento de gravação da prova didática será de responsabilidade exclusiva da COSEAC, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

8.2.2.9.4 A gravação prevista no subitem, 8.2.2.9.2 estará disponível aos candidatos do dia 02 de dezembro de 2013 até o fim do período de vigência do Concurso, devendo o candidato eventualmente interessado em obter cópia da gravação de sua prova didática, apresentar requerimento, nesse sentido, à COSEAC (ver subitem 1.2), acompanhado de material adequado ao procedimento para cópia da referida gravação.

8.2.2.10 É vedada a presença de candidato no recinto e no horário em que outro candidato estiver apresentando prova didática, sob pena de desclassificação do candidato transgressor, bem como é vedado a qualquer pessoa o ingresso ao recinto de realização das provas didáticas após o seu início.

8.2.2.11 Serão considerados aprovados na prova didática e estarão habilitados a participar da 3ª Etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 70 (setenta) pontos na prova didática.

8.2.2.12 Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 8.2.2.11 serão eliminados deste Processo Seletivo.

8.2.2.13 A pontuação da prova didática será divulgada no dia 11 de novembro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.2.2.1.

8.2.3 3ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

8.2.3.1 Esta Etapa tem caráter classificatório e consiste na avaliação do Curriculum Vitae do candidato. O valor máximo do total da pontuação relativa a esta Etapa é de 100 (cem) pontos.

8.2.3.2 O Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas e o formulário próprio para a avaliação do Curriculum Vitae deverão ser entregues em envelope lacrado e devidamente identificado no dia do sorteio previsto no subitem 8.1.2.6. O candidato que não cumprir o disposto neste subitem será eliminado deste Processo Seletivo.

8.2.3.2.1 O formulário para avaliação do Curriculum Vitae, mencionado no subitem 8.2.3.2 será disponibilizado no dia 24 de julho de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

8.2.3.3 O Curriculum Vitae será avaliado pela Banca Examinadora por meio de documentos comprobatórios das informações contidas no Curriculum Vitae do candidato. A análise consistirá na avaliação de: Grupo I - Titulação; Grupo II - Experiência Profissional; Grupo III - Produção Acadêmica; e Grupo IV - Aprovação em concurso público de provas e títulos para o Magistério da Educação Básica.

8.2.3.4 A cada grupo do Curriculum Vitae será atribuída pontuação previamente definida, conforme Tabela disponível no Anexo II, e de acordo com os critérios a seguir.

8.2.3.4.1 GRUPO I - Titulação - até 25 (vinte e cinco) pontos

A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo I, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:

a) para comprovação dos títulos de Mestrado e Doutorado na área de atuação/conhecimento a que concorre, somente serão aceitos Diploma, Ata de defesa de Dissertação ou de Tese de Doutorado acompanhada de declaração de conclusão do Curso;

b) não será considerado para efeito de pontuação mais de um título do mesmo nível acadêmico;

c) os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

d) os títulos concedidos por qualquer instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e revalidados/reconhecidos para o território nacional por Instituição de Ensino Superior Brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394/1996.

8.2.3.4.2 GRUPO II - Experiência Profissional - até 60 (sessenta) pontos

A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo I, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação, folha de rosto e qualificação civil com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, com assinatura do contratante, acrescido de declaração que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

c) Declaração/Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se de servidor público;

d) outras formas de comprovação idôneas;

e) Para efeito de pontuação do exercício da atividade de magistério, somente será considerada a experiência após a conclusão de curso superior, ressalvando-se a experiência no magistério obtida por meio da conclusão de curso de Formação de Professores (Normal). Não serão consideradas frações de ano nem sobreposições de tempo.

8.2.3.4.3 GRUPO III - Produção Acadêmica - até 10 (dez) pontos

Só serão computadas como produções acadêmicas as publicações cuja autoria possa ser comprovada. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>, a partir de 25 de setembro de 2013.

8.2.3.4.4 GRUPO IV - Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério da Educação Básica - até 5 (cinco) pontos

A pontuação referente a este Grupo somente serão válidos mediante comprovação oficial. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013> a partir de 25 de setembro de 2013.

8.2.3.5 A pontuação desta 3ª Etapa será a soma das pontuações obtidas pelo candidato nos Grupos I, II, III e IV.

8.2.3.6 Os candidatos que não entregarem seu Curriculum Vitae, e os documentos comprobatórios das informações nele contidas, conforme previsto no subitem 8.2.3.2, serão considerados eliminados deste Processo Seletivo.

8.2.3.7 Não serão considerados documentos ilegíveis, títulos emitidos via fax, bem como páginas eletrônicas que não possuam certificação digital, ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

8.2.3.8 Os documentos comprobatórios do Grupo I e do Grupo II do Curriculum Vitae deverão ser apresentados por cópia autenticada. Cópias acompanhadas de seus originais poderão ser autenticadas pela COSEAC antes do candidato efetuar a entrega do envelope lacrado (subitem 8.2.3.2).

8.2.3.9 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, juntado ao conjunto de documentos entregues.

8.2.3.10 Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.

8.2.3.11 A pontuação atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será divulgada no dia 11 de novembro de 2013, conforme o previsto no subitem 12.2.3.1

9 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

9.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

9.1.1 O Conteúdo Programático das provas deste Processo Seletivo abrange o conhecimento específico da área de Educação Infantil, bem como a legislação educacional pertinente ao exercício do cargo.

9.1.2 O Conteúdo Programático para as provas deste Processo Seletivo e as indicações bibliográficas estarão à disposição dos interessados, a partir do início do período de inscrição, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

9.1.3 Com base no Conteúdo Programático deste Processo Seletivo, a Banca Examinadora elaborará uma lista de 10 (dez) a 15 (quinze) pontos que servirá de base para:

a) elaborar as questões da prova discursiva;

b) determinar o ponto sobre o qual o candidato realizará a prova didática.

9.1.4 A lista de pontos mencionada no subitem 9.1.3 será divulgada durante o período de inscrição no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013> e na COSEAC (ver subitem 1.2).

9.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

9.2.1 O Conteúdo Programático das provas deste Processo Seletivo abrange o conhecimento específico na área de atuação/conhecimento, conforme o descrito no subitem 3.2.1.

9.2.2 O Conteúdo Programático para as provas deste Processo Seletivo e as indicações bibliográficas estarão à disposição dos interessados, a partir do início do período de inscrição, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

9.2.3 Com base no Conteúdo Programático deste Processo Seletivo, a Banca Examinadora elaborará uma lista de 10 (dez) a 15 (quinze) pontos que servirá de base para:

a) elaborar as questões da prova discursiva;

b) determinar o ponto sobre o qual o candidato realizará a prova didática.

9.2.4 A lista de pontos mencionada no subitem 9.2.3 será divulgada durante o período de inscrição no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013> e na COSEAC (ver subitem 1.2).

10 DOS RECURSOS E DA REVISÃO

10.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

10.1.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e o gabarito da prova com questões objetivas. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e coerente e deverá ser interposto até as 14 horas do dia 16 de setembro de 2013.

10.1.2 O recurso de que trata o subitem 10.1.1 deverá ser dirigido à COSEAC por meio do correio eletrônico recursocreche2013@vm.uff.br.

10.1.3 No caso de anulação de questão da prova com questões objetivas, a pontuação atribuída a essa questão será concedida a todos os candidatos.

10.1.4 O candidato poderá solicitar recurso contra o total de acertos da prova com questões objetivas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 23 de setembro de 2013, das 12 às 17 horas.

10.1.5 O candidato poderá solicitar vista da prova com questões discursivas e deverá agendá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), no dia 17 de outubro de 2013, das 12 às 14 horas. Na mesma data, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista da sua prova.

10.1.6 O candidato poderá solicitar revisão da prova com questões discursivas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 17 de outubro de 2013, das 12 às 17 horas.

10.1.7 O candidato poderá solicitar recurso contra a nota da prova didática e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 12 de novembro de 2013, das 10 às 16 horas.

10.1.8 O candidato poderá solicitar recontagem da pontuação atribuída na avaliação do Curriculum Vitae e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 12 de novembro de 2013, das 10 às 16 horas.

10.1.9 Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão via fax, correios ou correio eletrônico.

10.1.10 Não serão aceitos pedidos de recursos, de vista ou de revisão apresentados fora dos prazos estabelecidos nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8.

10.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

10.2.1 O candidato poderá solicitar vista da prova com questões discursivas e deverá agendá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), no dia 17 de outubro de 2013, das 12 às 14 horas. Na mesma data após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista da sua prova.

10.2.2 O candidato poderá solicitar revisão da prova com questões discursivas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 17 de outubro de 2013, das 12 às 17 horas.

10.2.3 O candidato poderá solicitar recurso contra a nota da prova didática, e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 12 de novembro de 2013, das 10 às 16 horas.

10.2.4 O candidato poderá solicitar recontagem da pontuação atribuída na avaliação do Curriculum Vitae, e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 12 de novembro de 2013, das 10

às 16 horas.

10.2.5 Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão via fax, correios ou correio eletrônico.

10.2.6 Não serão aceitos pedidos de vista, recursos ou revisão apresentado fora do prazo estabelecido nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

11.1.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis), calculada da seguinte forma:

MF = (4E1 + 4E2 + 2E3) / 10

Onde

MF é a média final;

E1 é a pontuação da 1ª Etapa com peso 4 (quatro);

E2 é a pontuação da 2ª Etapa com peso 4 (quatro);

E3 é a pontuação da 3ª Etapa com peso 2 (dois).

11.1.2 A classificação final dos candidatos habilitados far-se-á pela ordem decrescente da média final atribuída a cada candidato.

11.1.3 Na hipótese de empate entre candidatos, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

I - a pontuação da 1ª Etapa;

II - a pontuação da 2ª Etapa;

III - a pontuação da 3ª Etapa;

IV - a pontuação obtida no Grupo II da 3ª Etapa;

V - o candidato mais idoso.

11.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

11.2.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), calculada da seguinte forma:

MF = (4E1 + 3E2 + 3E3) / 10

Onde

MF é a média final;

E1 é a pontuação da 1ª Etapa com peso 4 (quatro);

E2 é a pontuação da 2ª Etapa com peso 3 (três);

E3 é a pontuação da 3ª Etapa com peso 3 (três).

11.2.2 A classificação final dos candidatos habilitados far-se-á pela ordem decrescente da média final atribuída a cada candidato.

11.2.3 Na hipótese de empate entre candidatos, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

I - a pontuação da 1ª Etapa;

II - a pontuação da 2ª Etapa;

III - a pontuação da 3ª Etapa;

IV - a pontuação obtidos no Grupo II da 3ª Etapa;

V - o candidato mais idoso.

12 DOS RESULTADOS

12.1 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE UFF

12.1.1 1ª ETAPA

12.1.1.1 O gabarito da prova com questões objetivas será divulgado no dia 14 de setembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.1.2 A pontuação da prova com questões objetivas será divulgada no dia 23 de setembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.1.3 O resultado dos recursos impetrados contra o gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 25 de setembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.1.4 A pontuação da prova com questões discursivas será divulgada no dia 16 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.1.5 O resultado da revisão da prova com questões discursivas será divulgado no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.1.6 O resultado final da 1ª Etapa será divulgado no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.2 2ª ETAPA

12.1.2.1 A pontuação da prova didática será divulgada no dia 11 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.2.2 O resultado dos recursos contra a pontuação da prova didática será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.2.3 O resultado final da 2ª Etapa será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.3 3ª ETAPA

12.1.3.1 A pontuação atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será divulgada no dia 11 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.3.2 O resultado dos pedidos de recontagem da pontuação atribuída na Análise do Curriculum Vitae será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.3.3 O resultado final da 3ª Etapa será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.4 RESULTADO PRELIMINAR

12.1.4.1 O resultado contendo a média final dos candidatos em todas as Etapas será divulgado no dia 20 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.4.2 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 21 de novembro de 2013 das 10 às 16 horas.

12.1.4.3 O resultado dos pedidos referentes ao subitem 12.1.4.2 será divulgado no dia 25 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.5 RESULTADO FINAL

12.1.5.1 O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado no dia 25 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2 COLÉGIO UNIVERSITÁRIO GERALDO REIS - COLUNI

12.2.1 1ª ETAPA

12.2.1.1 A pontuação da prova com questões discursivas será divulgada no dia 16 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.1.2 O resultado da revisão da prova com questões discursivas será divulgado no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.1.3 O resultado final da 1ª Etapa será divulgado no dia 22 de outubro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.2 2ª ETAPA

12.2.2.1 A pontuação da prova didática será divulgada no dia 11 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.2.2 O resultado dos recursos contra a pontuação da prova didática será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.1.2.3 O resultado final da 2ª Etapa será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.3 3ª ETAPA

12.2.3.1 A pontuação atribuída na Avaliação do Currículum Vitae será divulgada no dia 11 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.3.2 O resultado dos pedidos de recontagem da pontuação atribuída na contagem do Curriculum Vitae será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.3.3 O resultado final da 3ª Etapa será divulgado no dia 19 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.4 RESULTADO PRELIMINAR

12.2.4.1 O resultado contendo a média final dos candidatos em todas as Etapas será divulgado no dia 20 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.4.2 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, entregando-o à COSEAC (ver subitem 1.2) no dia 21 de novembro de 2013 das 10 às 16 horas.

12.1.4.3 O resultado dos pedidos referentes ao subitem 12.2.4.2 será divulgado no dia 25 de novembro de 2013 no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

12.2.5 RESULTADO FINAL

12.2.5.1 O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado no dia 25 de novembro de 2013, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Edital de Homologação expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, dando cumprimento ao disposto no artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

13.2 Será homologada a relação dos candidatos aprovados no Concurso, por ordem de classificação, até o limite previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, no que tange à relação entre o quantitativo de vagas oferecidas no presente Edital e o quantitativo de candidatos aprovados.

13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, nos termos dos limites previstos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que não eliminados, nas formas previstas neste Edital, estarão automaticamente excluídos do Concurso, não constando do Edital de Homologação, conforme preconizado no §1º, art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

14 DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O Concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal; do art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 6.944/2009.

15 DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

15.1 Os candidatos aprovados serão nomeados por Portaria do Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, a ser publicada no Diário Oficial da União, na rigorosa ordem de classificação final de cada área de atuação/conhecimento, respeitado o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital e o Edital de Homologação do Concurso. Fica a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Concurso, da disponibilidade orçamentária e do cronograma a ser definido pelo Ministério da Educação e pela Administração da Universidade.

15.2 Os candidatos serão nomeados na Classe D1, Nível 1, recebendo a Retribuição por Titulação - RT correspondente ao seu nível de titulação, conforme definido no subitem 4.3 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.112/1990) e na forma do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

15.3 Os candidatos serão convocados pela Coordenação de Pessoal Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - CPD/PROGEPE, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o cargo a que concorreram, conforme discriminado neste Edital, e submeterem-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ/PROGEPE.

15.4 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão apreciados pela Seção de Controle de Admissão e Funções - SCAF/DAP, que avaliará o atendimento aos requisitos exigidos neste Edital.

15.5 A convocação dos candidatos dar-se-á através de correio eletrônico, com confirmação de recebimento, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à Coordenação de Pessoal Docente/PROGEPE da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, fundos, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ.

15.5 Para alteração de qualquer dado pessoal informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, aí incluídos o endereço residencial e o eletrônico, o candidato deverá comparecer pessoalmente à COSEAC (ver subitem 1.2) ou encaminhar solicitação por escrito, com firma reconhecida por autenticidade, através de correio, à Coordenação de Pessoal Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - CPD/PROGEPE da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, fundos, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ - CEP 24.220-008.

15.6 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

16 DA POSSE

16.1 A posse no cargo para o qual o candidato for nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.

16.2 São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos constantes deste Edital, para o cargo a que concorreu.

16.3 No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

16.4 Não poderá tomar posse no cargo o candidato habilitado que exerça outra (s) atividade (s) remunerada (s) e/ou que não tenha a formação exigida neste Edital.

16.5 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112 de 1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, através de Portaria do Magnífico Reitor publicada no Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga o candidato com a classificação imediatamente subseqüente.

16.6 O candidato estrangeiro mencionado nos subitens 2.1.2 e 2.2.2, portador de visto temporário, que venha a ser aprovado será empossado condicionalmente e deverá requerer a transformação de seu visto temporário em visto permanente. A documentação comprobatória desta transformação do visto ou protocolo que demonstre ter o referido servidor estrangeiro, recém empossado, requerido a mencionada transformação do seu visto, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) meses após a sua posse à Coordenação de Pessoal Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - CPD/PROGEPE da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, fundos, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ.

16.6.1 O não atendimento do disposto no subitem 16.6 implicará na eliminação no Concurso do servidor empossado.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das regras previstas neste Edital como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e eventos a serem divulgados por meio da internet, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que possam impossibilitar o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico, casos em que deverá comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar por procurador devidamente constituído, à COSEAC (ver subitem 1.2).

17.2 Só será permitido ao candidato a realização de qualquer das Etapas dos Processos Seletivos nas respectivas datas e locais divulgadas pela COSEAC ou constantes no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou reaplicação das Etapas.

17.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas escritas dos Processos Seletivos munido exclusivamente de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta nas cores azul ou preta e do original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

17.4 Durante a realização de todas as provas escritas e didáticas dos Processos Seletivos será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante verificação do Documento de Identificação, coleta da assinatura e das impressões digitais.

17.4.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

17.4.2 O candidato que por algum motivo se recusar a seguir o procedimento de coleta da impressão digital deverá assinar três vezes uma declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. Aquele que se negar também a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

17.4.3 Durante a realização de qualquer prova escrita dos Processos Seletivos, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

17.5 Somente será permitido ao candidato entregar a prova escrita dos Processos Seletivos após 1 (uma) hora do seu início. Após a entrega, o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

17.6 Em cada prova escrita dos Processos Seletivos, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local, simultaneamente, assinando a ata de sala.

17.7 Não será permitida, durante a realização das provas escritas dos Processos Seletivos, a comunicação entre candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou semelhantes, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou que os candidatos estejam portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação.

17.8 Será eliminado dos Processos Seletivos o candidato que

17.8.1 Apresentar-se após os horários estabelecidos, não se admitindo qualquer tolerância.

17.8.2 Não comparecer a qualquer uma das Etapas dos Processos Seletivos; não entregar o Curriculum Vitae com os comprovantes ou não assinar o formulário para marcação da pontuação referente à análise de Curriculum Vitae (Anexos I e II), seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

17.8.3 Não apresentar documento que bem o identifique, conforme disposto no subitem 5.4.

17.8.4 Ausentar-se da sala de provas escritas dos Processos Seletivos sem o acompanhamento do fiscal, bem como ausentar-se do local de provas escritas dos Processos Seletivos antes de decorrida uma hora do início das provas.

17.8.5 Não devolver integralmente o material recebido ou ausentar-se das salas das provas escritas levando materiais não permitidos, sem autorização.

17.8.6 Lançar mão de meios ilícitos para a execução de qualquer prova dos Processos Seletivos.

17.8.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17.9 A COSEAC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas dos Processos Seletivos, nem por danos neles causados.

17.10 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013>, nas relações divulgadas, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

17.11 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre os Processos Seletivos, que passarão a fazer parte integrante deste Edital.

17.12 Listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas na INTERNET, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/magisterio/2013> sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhá-las.

17.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes aos Processos Seletivos. A UFF poderá enviar, a seu critério, comunicação para o correio eletrônico dos candidatos, não se constituindo esse procedimento em alteração ou inovação das regras previstas neste Edital.

17.14 A COSEAC não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo transporte de candidatos até o local de realização das Etapas dos Processos Seletivos.

17.15 A convocação para nomeação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

17.16 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012.

17.17 Somente será nomeado o candidato classificado que atender aos requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

17.18 O candidato classificado será designado para lotação e exercício na Unidade de Educação Infantil (Creche UFF) ou no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, da Universidade Federal Fluminense, obedecida a sua respectiva inscrição.

17.19 No caso do candidato ter sido classificado, dentro do número de vagas disponibilizadas para as respectivas áreas de atuação/conhecimento, nos dois Processos Seletivos deverá optar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final, por uma das Unidades a que concorreu para o exercício do cargo.

17.20 A aprovação no Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizados no Presente Edital para as respectivas áreas de atuação/conhecimento.

17.21 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos no caso de cancelamento do Concurso.

17.22 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos pela PROGRAD/COSEAC.

Niterói, 19 de julho de 2013.

Roberto de Souza Salles
Reitor

ANEXO I

GRUPO I
Titulação
Máximo de 15 pontos

Pós-Graduação na área de atuação/conhecimento a que concorre ou em Educação

Doutorado

15 pontos

Mestrado

10 pontos

Especialização

5 pontos

Aperfeiçoamento

2 pontos

GRUPO II
Experiência Profissional
Máximo de 65 pontos

a) Experiência comprovada em docência de Educação Básica (até o máximo de 50 pontos)

Na área de Educação Infantil em instituição de Educação Básica

10 pontos por ano

Nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental

2 pontos por ano

b) Experiência comprovada em docência de Ensino Superior (até máximo de 05 pontos)

Na área de atuação/conhecimento de Educação Infantil

1 ponto por ano

c) Experiência comprovada em funções / cargos pedagógicos (até o máximo de 10 pontos)

Em funções de coordenação, orientação ou supervisão pedagógica, na Educação Infantil, em instituições de ensino da Educação Básica

3 pontos por ano

GRUPO III
Produção Acadêmica
Máximo de 10 pontos

Autoria ou co-autoria de livros (didáticos ou teóricos, na área de Educação Infantil), cadastrados no ISBN.

3 pontos por livro

Autoria ou co-autoria de livros (didáticos ou teóricos, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN.

2 pontos por livro

Autoria ou co-autoria de capítulos de livros didáticos ou teóricos, na área de Educação e/ou Educação Infantil), cadastrados no ISBN.

2 pontos por capítulo

Autoria ou co-autoria de artigos completos publicados em revistas indexadas, periódicos nacionais ou estrangeiros, na área de Educação e/ou Educação Infantil

2 pontos por artigo

Autoria ou co-autoria de trabalho científico completo publicado em anais de Eventos Científicos (congressos, simpósios, colóquios) relacionado com a área de Educação Infantil

1 ponto por trabalho

Apresentação de trabalho científico em congressos, simpósios, colóquios, relacionado com a área de Educação Infantil

1 ponto por trabalho

GRUPO IV
Experiência comprovada como estudante em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão
Máximo de 10 pontos

Experiência em Monitoria de disciplina de Educação Infantil no Ensino Superior

1 ponto por ano

Participação em Projetos de Ensino na área de Educação Infantil (bolsista de Projeto de Ensino)

1 ponto por ano

Projetos de Extensão na área de Educação Infantil (participação como bolsista de projetos de extensão) desenvolvidos através de Instituições de Ensino

1 ponto por ano

Projetos de Pesquisa (participação como bolsista de Iniciação Científica)

1 ponto por ano

ANEXO II

GRUPO I
Titulação
Máximo de 25 pontos

Doutorado

25 pontos

Mestrado

20 pontos

GRUPO II
Experiência Profissional
Máximo de 60 pontos

a)Experiência comprovada no Magistério em Docência de Educação Básica Máximo de 40 pontos

- na área de atuação/conhecimento a que concorre ou em Educação

4 pontos por ano

b)Experiência comprovada em Docência de Ensino Superior (até máximo de 10 pontos)

- na área de atuação/conhecimento a que concorre ou em Educação

2 pontos por ano

c)Experiência comprovada em funções / cargos pedagógicos (até o máximo de 10 pontos)

em funções de coordenações pedagógicas na educação básica, de área de ensino ou disciplina, em instituições de ensino (anexar breve descrição da função/atividade, acompanhada de ato institucional de designação).

2 pontos por ano

GRUPO III
Produção Acadêmica
Máximo de 10 pontos

Livros publicados ou traduzidos (didáticos ou teóricos, na área de atuação / conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN.

2 pontos por livro

Capítulos de livros publicados ou traduzidos (didáticos ou teóricos, na área de atuação/conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN.

1 ponto por capítulo

Artigos completos publicados em revistas indexadas, periódicos nacionais ou estrangeiros.

1 ponto por artigo

GRUPO IV
Aprovação, em Concurso Público de Provas e Títulos
Máximo de 5 pontos

Concurso Público de Provas e Títulos 1 ponto por aprovação