CRATOD - Centro de Ref. de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SP

Notícia:   CRATOD - SP abre vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS - CRATOD

EDITAL Nº 40/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL)

ESPECIALIDADE(S):

ÁREA DE ATUAÇÃO:

I. E. Nº: 01/2012

A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria nº 006/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/11/2012 nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a(s) classe(s) acima citadas, para o CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978 e regidos pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4 - Em caso de necessidade e conveniência da administração pública, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de cargos existentes e que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

5 - Informações como classe, especialidade, área de atuação (se houver), lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 - As atribuições da(s) classe(s) mencionada(s) constam no Anexo II deste edital.

III - DOS VENCIMENTOS

1 - Os vencimentos iniciais da(s) classe(s) tratada(s) no presente edital constam no Anexo I.

IV - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir, os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não possuir antecedentes criminais;

1.8 - Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

1.9 - Apresentar declaração de desempenho das funções do cargo, cumprindo a legislação vigente.

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVIII.

3 - A não apresentação ou a não comprovação dos documentos, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.

V - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

3 - O candidato que não atender as condições estipuladas em edital terá a sua inscrição indeferida mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 21/11/2012 até 20/12/2012, das 10:00 às 14:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, na unidade detentora do certame, sito à Rua Prates 165, 2º andar-Bom Retiro, São Paulo-SP;

4.2 - O candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site ou retirá-la na unidade detentora do certame.

4.3 - Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de RG e CPF (originais), vigentes, e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, onde o candidato informará o Código da Receita 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa.

4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo.

4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de RG e CPF (originais e cópias) com foto e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que preenchê-la com os dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.3", o candidato poderá entrar em contato com a unidade para a qual se inscreveu, pelo telefone 3329.4453, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo.

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo o candidato apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site . Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 3 (três) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público.

7 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.

8 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

9 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

10 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br.

11 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo.

11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

12 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

13 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14 - O candidato que necessitar, no dia do exame de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova deverá solicitá-la, conforme modelo constante no site , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame.

15 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

16 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

17 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

19 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame.

20 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

22 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

23 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da CRH , no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado, juntamente com os documentos comprobatórios (original e cópia simples) abaixo elencados, até 3 (três) dias antes do término do período de inscrições para análise da Comissão Especial de Concurso Público;

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7 - O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "4.7" do capítulo V, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Desta forma, o candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, descritas no edital, são compatíveis com a deficiência da qual é portador.

1.1 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos das Leis Complementares nºs 683, de 18/09/1992, e 932, de 08/11/2002.

1.2 - Com relação ao item anterior, em atenção à Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002), obrigatoriamente quando da existência da 5ª vaga na classe em questão, 01 (uma) será destinada aos candidatos com deficiência.

2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;

2.2 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

2.2.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os deficientes poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

2.3 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo V deste edital;

2.4 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou com letras ampliadas. Aqueles que não solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

2.5 - O candidato com deficiência auditiva deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a presença de intérprete de Libras. Aqueles que não a solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à atuação do intérprete no certame.

3 - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

4 - O candidato que não preencher o campo "2" da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial preparada ou sala preparada.

5 - Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002. Os candidatos da lista especial serão chamados até se esgotar o percentual da reserva legal estabelecida no subitem "1.1" deste capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

8 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

8.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

8.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

8.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido nos subitens "8.1" e "8.2" deste capítulo;

8.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

8.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9 - Realizados os exames mencionados no item "8" a subitem "8.4" deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

10 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "9" deste capítulo será excluído do concurso público.

13 - O percentual de vagas definidas no subitem "1.1" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VIII - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova de .

2 - A Prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste edital.

2.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

3 - A prova acima citada destina-se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação na execução das tarefas inerentes à classe.

IX - DA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S)

1 - A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data PREVISTA para o dia 06/01/2013, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br.

1.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

1.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.

2 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, constante no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3 - Será admitido ao local da prova somente o candidato que estiver munido de documento oficial original (RG ou carteira do conselho de classe ou Carteira Nacional de Habilitação), vigente e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4 - Não serão aceitos protocolos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras nacionais de habilitação emitidas anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteiras de estudante, crachás e identidades funcionais de natureza pública ou privada, por serem documentos destinados a outros fins.

4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, os documentos citados no item "3" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo a 30 (trinta) dias.

5 - No caso do item anterior, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no prazo de uma semana após a realização do certame, um dos documentos hábeis descritos no item "3" deste capítulo.

6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No ato da realização da prova mencionada no item "1" do capítulo VIII, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

7.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento do candidato.

8.1 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

8.3 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.4 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados, nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

10.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.9 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova.

12 - Os pertences pessoais serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência;

14 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA

1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

XI - DA HABILITAÇÃO NA PROVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (SESSENTA) pontos na Prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.

XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (cópia simples e original para conferência), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após o resultado da Prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverão estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.

XIII - DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado da prova;

1.5 - A contagem de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10:00 às 14:00, conforme modelo contido no site da CRH www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/modelos.

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "8" deste capítulo, antes da homologação do certame.

10 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

11 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

12 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIV - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na Prova;

1.3 - Maior pontuação nos títulos;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.

1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):

3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

3.1.2 - Eletrocardiograma;

3.1.3 - Raio-X de tórax;

3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);

3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

XVIII - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;

3.5 - Cédula de identidade;

3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.8 - Três fotos 3x4 recentes;

3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto nº 54.376, de 26/05/2009;

3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.

7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.

7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.

8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso - sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3º e 4º e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:

a) Servidor civil admitido sem concurso público;

b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;

c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;

d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.

6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.

7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.1 - Endereço não atualizado;

11.2 - Endereço de difícil acesso;

11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.4 - Correspondência recebida por terceiros.

12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL){
ESPECIALIDADE: Nada Consta
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nada Consta
LEI COMPLEMENTAR: 1.157/2011
JORNADA DE TRABALHO: 30 Hs Semanais
Nº DE CARGO(S): 01 Cargo
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,85 (Sessenta reais e oitenta e cinco centavos)
VENCIMENTOS: R$ 1.269,02*(Hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e dois centavos) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de no valor de ATÉ R$ 600,00 (Seiscentos reais).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA.

CLASSE:

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL)

FORMAÇÃO:

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL

PRÉ-REQUISITOS:

POSSUIR REGISTRO COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

Tratar e Desenvolver a reabilitação de pacientes com problemas físicos, psíquicos, sociais e profissionais, recuperando-os e promovendo sua integração social.

Acompanhar a remoção ou transferência de pacientes se necessário;

Responsabilizar-se por:

Orientar a família do paciente e a comunidade quando ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;

Prestar orientações para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese;

Participar de Reuniões com a Equipe;

Participar de atividades relacionadas á estudos e pesquisas de interesse da Unidade;

Fornecer dados e informações científicas dentro das possibilidades a estagiários dentro da Unidade;

Manter prontuários atualizados e em perfeita condições de consulta;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

O Sistema Único de Saúde; Código de Ética do Terapeuta Ocupacional

Direitos dos Portadores de Transtornos Mentais;

Política Nacional sobre Drogas;

Portarias GM 336 de 19/02/2002; 189 de 20/03/2002; 816 de 30/04/2002 e 2.197 de3 14/10/2004;

Lei 8080 de 1990, Lei 8142 de 1990, Lei 10216 de 06/04/2001;

Decreto Estadual 46.860 de 26/06/2002;

*CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

Estratégias no campo de Reabilitação psicossocial, realização de Oficinas Terapêuticas, atividades em grupo

OTerapeuta Ocupacional e o Trabalho em equipe

Resposta à situações de crise: auto cuidado, prevençaõ de recaídas;

Construção junto à equipe multiprofissional de projetos terapêuticos pautados na reabilitaçaão psicossocial. Organização de pensamento pragmático e planejamento, processos de readaptação profissional e treinamento de atividades laborativas;

Orientações a familiares e Cuidadores, capacitação de cuidadores e da comunidade, orientação a oficineiros, orientação em educação à saúde;

BIBLIOGRAFIA

O Sistema Único de Saúde;

Código de Ética do Terapeuta Ocupacional;

Direitos dos Portadores de Transtornos Mentais;

Portarias GM 336 de 19/02/2002; 189 de 20/03/2002; 816 de 30/04/2002 e 2.197 de 3 14/10/2004;

Lei 8080 de 1990, Lei 8142 de 1990, Lei 10216 de 06/04/2001, Decreto Estadual 46.860 de 26/06/2002;

Antoniassi, Daniela Carraro; Leal, Juliana Aureama; Tedesco, Solange Aparecida, Terapia ocupacional e farmacodependência: categorização e atualização das publicações nacionais, Fonte:Mundo saúde (1995); 32(2);221-228, abr-jun 2008. Revista da Faculdade São Camilo.

Edwards, Griffith, O Tratamento do Alcoolismo, Porto Alegre, Artmed, 3ª Edição

Freitas, Luis Alberto Pinheiro-Adolescência, Família e Drogas - Editora Mauad, 2002

Marlatt, G. Ala; Donovan, Dennis, M. et all, Prevenção de Recaída, Artmed Editora

Marllat, Beatriz Carlini, Drogas: Mitos e Verdades - Editora Ática, 2004

Masur, J e Carlini, E. A. Drogas: subsídios para uma discussão. São Paulo: Brasiliense, 1989

Oliveira, Yvana Coutinho de , A Clínica Terapêutica Ocupacional com usuários de Substâncias Psicoativas: o desafio da práxis, RBPS 2006

Ramos, Sergio de Paula, Alcoolismo Hoje, Editora Artmed - Bookman,1997

Tedesco, Solange, Terapia ocupacional: produzindo uma clínica de atenção às dependências

DURAÇÃO DA PROVA:

A PROVA TERÁ DURAÇÃO DE 03(TRÊS) HORAS.

ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 (TRINTA) PONTOS

TÍTULOS: Tempo de Serviço Público, na classe para qual concorre, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).
COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.

TÍTULOS: Doutorado na área a qual concorre.
VALOR (pontos) 4,0 pontos
COMPROVANTES: Diploma , Certificado de Conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino conforme disposto no ítem 4 do Capítulo XII, deste Edital.

TÍTULO: Mestrado na área a qual concorre.
VALOR (pontos) 3,0 pontos
COMPROVANTES: Diploma , Certificado de Conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino conforme disposto no ítem 4 do Capítulo XII, deste Edital.

TÍTULOS:Cursos de Especialização na área de Saúde Mental ou Psiquiatria com carga mínima de 360 horas.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,0 pontos por curso.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 2,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado de conclusão ou equivalente, e conforme disposto no item 4 do Capítulo XII, deste Edital .

TÍTULO: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS de 07, publ. a 13/01/96, na área para a qual concorre
VALOR (pontos): 3,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado de Conclusão fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme ítem 4 do Capítulo XII, deste Edital.

TÍTULOS:Cursos de Extensão Universitária, na Área de Saúde Mental, com carga horária mínima de 24 horas, nos últimos 5 anos.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 pontos por curso.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado /declaração de participação no curso conforme disposto no item 4 do Capítulo XII, deste Edital .

TÍTULOS:Participações em Conferências, Congressos, Simpósios e outros eventos na Área de Saúde Mental (nos ultimos 05 anos) na categoria/área para a qual concorre.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,5 pontos por evento.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 2,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado /declaração de participação no evento conforme disposto no item 4 do Capítulo XII, deste Edital .

TÍTULO: Experiência profissional de no mínimo 1 ano na categoria/área para a qual concorre.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 10 pontos.
COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1, 4.2 e item 5 do Capítulo XII deste Edital.