CRATOD - Centro de Ref. de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SP

Notícia:   CRATOD - SP abre 4 vagas para Agente de Saúde (Auxiliar de Nutrição)

CENTRO DE REFERENCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 04/2012

CATEGORIA: AGENTE DE SAÚDE (AUXILIAR DE NUTRIÇÃO)

O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto n° 54.682, de 13/08/2009,que regulamenta a Lei Complementar n° 1093, de 16/072009, em seu Artigo 2°, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 04 (QUATRO) contratação na classe de Agente de Saúde (Auxiliar de Nutrição), para o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS n° 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH n° 2 de 23/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 08 /03/2012 e 09/032012, das 10 horas as 15 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, sito à rua Prates n° 165,Bom Retiro - São Paulo.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, em jornada de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Agente de Saúde (Auxiliar de Nutrição), em Jornada Básica de Trabalho, correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos II , da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, da Lei Complementar n° 1.157 de 2 de dezembro de 2011.

5 - Serão reservados 5% dos contratos para processo seletivo em questão para pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar n°683 de 18.09.92 e n° 932 de 08.11.02, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES

6 - São Atribuições básicas do cargo:

6.1- Auxiliar no controle, pré-preparo, preparo e distribuição de refeições e na higienização, desinfecção, esterilização e organização dos materiais e áreas de serviço de alimentação.

6.2 - Receber e efetuar a descarga, armazenamento e organização dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, gêneros descartáveis e de limpeza na despensa interna situada dentro da cozinha;

6.3 - Executar e preparar os cardápios previamente estabelecido pelos nutricionistas da unidade;

6.4 - Executar o porcionamento das dietas normais e especiais destinada aos pacientes ;

6.5 - Diariamente porcionar e armazenar em refrigeração as amostras das preparações do cardápio e dos lanches distribuídos aos pacientes;

6.6 - Recepcionar, receber, conferir os gêneros alimentícios, verificando sua qualidade, quantidade, prazo de validade e conferência da nota fiscal;

6.7 - Separar, pesar e distribuir para cozinha os gêneros descartáveis, alimentícios e de limpeza requisitados pelos nutricionistas;

6.8 - Anotar em ficha kardex a entrada e a saída dos gêneros perecíveis e não perecíveis, materiais descartáveis, de limpeza e de escritório;

6.9 - Controlar o prazo de validade dos alimentos sob sua responsabilidade;

6.10 - Aferir diariamente a temperatura das geladeiras e freezer presente nas despensas;

6.11 - Realizar outras atividades inerentes a função de acordo com a necessidade do serviço;

6.12 - Participar de reuniões de equipe;

6.13 - Poderá ainda ser remanejado conforme necessidade do serviço;

6.14 - Permanecer exclusivamente na Unidade durante o período de plantão.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - Possuir certificado de conclusão do Ensino Médio;

7.6 - Possuir experiência de no mínimo 01 (ano) em serviço de Alimentação, Nutrição e Dietética, mediante atestado ou declaração pública em papel timbrado, devidamente assinada pelo responsável legal da instituição , ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.7 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

7.8 - estar quite com a justiça eleitoral;

7.9 - ter boa conduta;

7.10 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Órgão de Classe e CPF (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade)

8.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

8.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

8.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 8 e 10.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA PROVA E DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter
eliminatório;

12.2 -Análise Curricular, conforme modelo anexo, de caráter classificatório.

13 - A Prova de Conhecimentos Específicos constará de questões de acordo com o programa anexo.

14 - A convocação para a Prova de Conhecimentos Específicos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

15 - A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

16 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 30 (trinta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

17 - Somente terão seus currículos avaliados, os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos.

18 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

18.1 - Curso Noções de Higiene de Alimentos (valor máximo = 3,0 pontos)

18.2 - Curso Noções de Manipulação de Alimentos (valor máximo = 3,0 pontos)

18.3 - Curso (s) dentro da área para qual concorre (1,0 ponto por curso - valor máximo 4,0 pontos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

18.4 - Experiência profissional de no mínimo de 01 (um) ano na atividade de Agente de Saúde (Auxiliar de Nutrição), na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira de trabalho e previdência social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

Setor Público: 2,0 pontos por ano

Valor máximo = 10,0 pontos

Setor Privado: 2,0 pontos por ano

Valor máximo = 10,0 pontos

19 - A nota final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, acrescida dos pontos atribuídos ao Currículo.

20 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

21 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

21.1 - escolaridade mais compatível;

21.2 - maior tempo de experiência;

21.3 - maior grau de escolaridade;

21.4 - maiores encargos de família;

21.5 - graduação ou especialidade;

21.6 - maior idade.

22 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

23 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Agente de Saúde (Auxiliar de Nutrição) para a unidade em questão.

24 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

25 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos e da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

27 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas sito a Rua Prates, 165 - Bom Retiro - SP - Serviço de Recursos Humanos, devidamente fundamentados.

28 -Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

29 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

30 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

31 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 3329-4453.

PROGRAMA

Língua Portuguesa

Ortografia Oficial; Plural de Substantivo e Adjetivos; Conjugação de Verbos; Concordância entre Adjetivos e Substantivos e entre Verbo e Sujeito; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Pontuação; Compreensão de Textos.

Matemática

Operações com Números Naturais e Fracionários: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Problemas envolvendo as quatro operações; Sistema Métrico Decimal; Sistema Monetário Brasileiro.

Conhecimentos Específicos

Recebimento, conservação, armazenamento e preparo de gêneros alimentícios.

Manipulação de alimentos.

Contaminação dos alimentos.

Uso e guarda de utensílios, equipamentos e materiais de limpeza.

Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios.

Higiene Pessoal

Hábitos pessoais

Noções de segurança, coletiva e de instalações.

MODELO DE CURRICULUM

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE: UF:
R.G.:
CIC:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE/CELULAR:
N°. DO REGISTRO NO CONSELHO:

2. CURSO DE FORMAÇÃO:
(Especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão)

3. OUTROS CURSOS DENTRO DA ÁREA PARA QUAL CONCORRE
(1,0 ponto por curso - valor máximo = 4,0 pontos)

4. CURSO DE HIGIENE DE ALIMENTOS
(valor máximo = 3,0 pontos)

5. CURSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
(valor máximo = 3,0 PONTOS)

6 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

São Paulo, ___________ de ___________ de 2012

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ASSINATURA

OBS: ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO.