CRA - Conselho Regional de Administração - PR

Notícia:   CRA - PR oferece 7 vagas e salários até R$ 2.100,00

CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL CRA-PR N° 01, DE 26 DE JULHO DE 2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - CRA-PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargos para o CRA-PR, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, com a execução qualificada técnico-administrativa da CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital, será realizado conjuntamente pelo Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná - CRA-PR e pelo Núcleo de Concursos da empresa contratada CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda.

1.2 O Concurso Público visa ao provimento de vagas para os cargos especificados no quadro a seguir, o qual também prevê o número de vagas, a jornada de trabalho e a remuneração básica:

CARGO

N° DE VAGA

JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)

REMUNERAÇÃO BÁSICA R$

ADMINISTRADOR

03

40

2.100,00

CONTADOR

01

40

2.030,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03

40

750,00

1.3 Ao número de vagas estabelecido no quadro acima serão acrescidas aquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, bem como durante o prazo de validade do Concurso.

1.4 O Concurso Público consistirá de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado em Curitiba - Paraná.

2 DO CARGO

ADMINISTRADOR

Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Superior em Administração e registro no conselho de classe. Conhecimentos em Informática. Carteira Nacional de Habilitação categoria "B". Disponibilidade para realização de atividades externas conduzindo veículos do CRA-PR e viagens esporádicas.

Atribuições: Planejar e executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo CFA, a fiscalização do exercício profissional da Administração, do exercício da responsabilidade técnica, bem como das pessoas jurídicas constituídas sob qualquer das formas admitidas em Lei, inscritas e/ou obrigadas a se inscreverem no CRA-PR. Cumprir, verificar e orientar quanto à compreensão e execução das normas legais, bem como das rotinas estabelecidas pelo CFA e pelo Plenário do CRA-PR, relativas ao exercício de atividades peculiares à Administração e da responsabilidade técnica, e zelar pela manutenção da regularidade de atos e fatos administrativos relativos à inscrição de profissionais e pessoas jurídicas no âmbito do CRA-PR. Organizar eventos para a divulgação de produtos, serviços e cursos ofertados pelo CRA-PR. Organizar cursos e palestras de formação profissional no âmbito da carreira do administrador. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição/Alimentação, Seguro de Vida, Plano de Saúde e Odontológico.

Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

CONTADOR

Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Superior em Contabilidade e registro no conselho de classe. Conhecimentos em Informática. Carteira Nacional de Habilitação categoria "B". Disponibilidade para realização de atividades externas conduzindo veículos do CRA-PR e viagens esporádicas.

Atribuições: Analisar escrituração dos livros contábeis. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial. Efetuar a conciliação de contas. Examinar o fluxo de caixa. Organizar relatórios contábeis. Participar da elaboração de programas contábeis. Efetuar a programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução dos programas realizados. Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento do CRA-PR. Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição/Alimentação, Seguro de Vida, Plano de Saúde e Odontológico.

Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio. Conhecimentos em Informática. Carteira Nacional de Habilitação categoria "B". Disponibilidade para realização de atividades externas conduzindo veículos do CRA-PR e viagens esporádicas.

Atribuições: Auxiliar o Administrador nas atividades de fiscalização, eventos e formação profissional. Datilografar, digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. Organizar, manter e manusear arquivos. Controlar agendas; receber e realizar chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e contratar fornecedores para serviços e materiais. Montar e promover divulgação de editais e convites para processos licitatórios. Elaborar atas, minutas de contratos, rescisões de contratos e aditivos contratuais. Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais, bem como preparar pedidos de reposição de material. Realizar inventários de patrimônio. Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. Operar sistemas de computadores e microcomputadores. Emitir relatórios, utilizando aplicativos como planilhas eletrônicas, editores de textos e banco de dados. Auxiliar administrativamente o Administrador, executando outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição/Alimentação, Seguro de Vida, Plano de Saúde e Odontológico.

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados.

3.1.2 A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.nucleodeconcursos.com.br e solicitada no período entre 08 horas do dia 30 de julho de 2007 e 12 horas do dia 10 de agosto de 2007.

3.1.3 O candidato deve acessar o site www.nucleodeconcursos.com.br, no período citado no item 3.1.2, clicar no link Inscrições Online - Conselho Regional de Administração -, clicar no cargo pretendido e preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir a ficha com os dados de cadastro e imprimir a Guia de Recolhimento.

3.1.4 O preenchimento correto da ficha e do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os termos. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha e do requerimento de inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação − se verificada posteriormente − sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.1.5 O CEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.6 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento.

3.1.7 A Guia de Recolhimento estará disponível no site www.nucleodeconcursos.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.1.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2007, inclusive.

3.1.9 O comprovante de inscrição estará disponível no site www.nucleodeconcursos.com.br, a partir do dia 20 de agosto de 2007, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.10 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nucleodeconcursos.com.br.

3.1.11 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Concursos do CEC pelo e-mail cra-pr@concursocec.com.br.

3.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.2.1 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última com pagamento da taxa de inscrição efetuado.

3.2.2 Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.2.3 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.2.4 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso classificado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.2.5 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxas, assim como a inscrição para outrem.

3.2.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.2.7 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.2.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEC do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.2.9 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes ao nome, documentos de identificação e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

3.2.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a prova deverá solicitar no ato da inscrição atendimento especial para que seja permitido o acesso do acompanhante, que ficará em sala especial com a guarda da criança.

3.2.12 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.13 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por fax, via postal ou correio eletrônico.

4 DA PROVA OBJETIVA

4.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1.1 A prova terá a duração total de 3 horas, incluindo nesse tempo a marcação da folha de respostas, sendo prevista para sua realização a data de 26 de agosto de 2007, com início às 09 horas.

4.1.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência mínima, ciente de que será considerado o horário oficial o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

4.1.3 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

4.1.4 O local, data e horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial da União, afixado no quadro de avisos da sede do CEC - Concursos e Editora Curitiba e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.nucleodeconcursos.com.br e www.cra-pr.org.br, na data provável de 20 de agosto de 2007.

4.1.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.1.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de data, local e horário de prova.

4.1.7 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de: comprovante de inscrição do Concurso, documento original de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

4.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

4.1.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

4.1.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no item 4.1.8 deste Edital, não poderá fazer a Prova de Conhecimentos e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.1.11 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.12 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas.

4.1.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.1.14 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.1.15 O CEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.1.16 Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência, não importando o motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato.

4.1.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas após decorrida 2 horas do início da prova.

4.1.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.1.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

4.1.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.1.21 Salvo o item anterior, não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação da prova.

4.2 DA FORMA E CONTEÚDO DA PROVA

4.2.1 Da prova constarão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C, D e E, das quais somente uma será aceita como resposta.

4.2.2 A prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de Informática tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada questão, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos de cada cargo, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

4.2.3 Os programas dos conhecimentos solicitados no item anterior estão dispostos no item 5 deste Edital.

4.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento que não estiver em conformidade com as instruções específicas contidas na Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.5 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.6 O gabarito preliminar contendo o resultado das questões estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.nucleodeconcursos.com.br, a partir das 12 horas do dia 27 de agosto de 2007.

4.2.7 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção por meio da leitura óptica.

4.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CEC devidamente treinado.

5 DOS PROGRAMAS

5.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Texto; 2. Coesão e Coerência; 3. Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição / prosa e poesia); 4. Tipologia de Linguagem (culta e popular); 5. Ortografia Oficial; 6. Acentuação Gráfica; 7. Emprego de Sinal Indicativo da Crase; 8. Emprego de Classes de Palavras; 9. Sintaxe da Oração e do Período; 10. Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; 11. Semântica; 12. Pontuação.

5.2 MATEMÁTICA: 1. Resolução de Problemas Envolvendo Sistema Métrico Decimal; 2. Transformação de Unidades; 3. Razão e Proporção; 4. Regras de Três; 5. Porcentagem; 6. Perímetro e Área de Figuras Planas; 7. Equação de 1º e 2º graus.

5.3 INFORMÁTICA: 1. Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware e de Software; 2. Sistemas Operacionais Windows; 3. Aplicativos Word, Excel e PowerPoint; 4. Internet e Gerenciamento de E-mails; 5. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

5.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ADMINISTRADOR: Gestão de Pessoas: Conceitos e Planejamento na Gestão de Pessoas. Recrutamento e Seleção de Pessoas. Orientação das Pessoas. Avaliação de Desempenho. Remuneração. Incentivos. Benefícios e Serviços para Pessoas. Treinamento de Pessoal. Relações no ambiente de trabalho. Higiene. Segurança e Qualidade de Vida. Bancos de Dados e Sistemas de Informações de Recursos Humanos. Contabilidade Pública: Orçamento público. Princípios Orçamentários. Receita e Despesa Pública. Licitações. Empenho de Despesa. Adiantamento. Plano de Contas. Administração de Projetos Públicos: Projetos Estratégicos. Estudo de Mercado. Técnicas de Análise e Previsão de Mercado. Análise de Localização de Projetos. Análise Econômico-Financeira de Projetos. Análise de Relação Custo-Volume-Lucro. Financiamento de Projetos. Gerência de Execução de Projetos. Avaliação de Projetos Públicos. Princípios orçamentários. Execução orçamentária. Administração direta e indireta; centralização e descentralização. Administração de Serviços: Sistema de Prestação de Serviços. Instalações de Apoio. Localização de instalações de serviços. Gerenciamento de Projetos de Serviços. Previsão de Demanda para Serviços. Modelos de Filas e Planejamento de Capacidade. Modelos de Programação Linear em Serviços. Administração: Introdução à Administração. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria Geral da Administração. Organização de Sistemas e Métodos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito e princípios básicos. Poderes e deveres dos agentes administrativos. Atos Administrativos: conceito e requisitos. Atributos. Classificações. Espécies. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos.

DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL: Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda. Sociedade por Ações: formalidades de constituição. O Capital Social. Incorporação, fusão e cisão. Falência: conceitos básicos, hipóteses de fundamento do pedido, efeitos jurídicos da sentença de falência, classificação dos créditos, pedido de restituição. Concordata: concordata preventiva, concordata suspensiva, existência de protesto anterior ao pedido.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTADOR: Contabilidade Pública: Noções Gerais, a Fazenda Pública, a Contabilidade Pública. Patrimônio Público: Conceito, Aspectos Qualitativos, Aspectos Quantitativos. Gestão Pública: Conceito, Obtenção e Aplicação de Recursos Financeiros, Exercício Período Administrativo, Regime de Caixa e Competência. Planejamento e Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários, Elaboração do Orçamento, Créditos Adicionais. Receitas Públicas: Conceitos, Classificação, Estágios da Receita, Dívida Ativa. Despesas Públicas: Conceito, Classificação das Despesas Públicas, Licitação Pública, Restos a Pagar. Plano de Contas e Escrituração: Objeto, Estrutura. Balanços e Prestação de Contas: Conceito, Balanços Gerais, Apuração de Resultado, Prestação e fiscalização das contas governamentais. Auditoria: Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade.

5.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO: FUNDAMENTOS EMPRESARIAIS: A empresa e sua constituição, pessoa física e jurídica, documentação, capital social e responsabilidade na divisão de quotas, classificações de empresas, organograma, estruturas administrativas, abertura e encerramento da empresa. RECURSOS HUMANOS: processos de recrutamento e seleção, treinamento; Admissão; Rotinas trabalhistas como registro de funcionários, férias, 13º salário, rescisões, folha de pagamento, impostos recolhidos. ATENDIMENTO: Atendimento ao cliente; Classificação do cliente; Noções de marketing; Qualidade no atendimento; Ações para manter o cliente. ARQUIVO: classificação, ordenação e identificação de documentos, análise documental. avaliação de documentos: objetivos, definição de arquivo corrente, intermediário e permanente, temporalidade e eliminação de documentos. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relacionamento no ambiente de trabalho, grupo de trabalho, a importância da comunicação, liderança, conduta pessoal e profissional.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.2 Cada questão terá o valor do peso especificado no item 4.2.2.

6.3 O cálculo da nota da Prova Objetiva será igual à soma das respostas do candidato as quais estejam em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

6.4 Considerar-se-á classificado no Concurso o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

7 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver, na Prova Objetiva, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de até 2 (dois) dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.

8.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o candidato deve utilizar o modelo de formulário denominado "Justificativa de Recurso", divulgado com o referido gabarito.

8.3 A Justificativa de Recurso deve ser entregue pessoalmente ou via postal (exclusivamente por AR - Carta Registrada) no seguinte endereço: CEC - Concursos e Editora Curitiba (Núcleo de Concursos), Rua Lamenha Lins, 59, CEP: 80250-020, Centro, Curitiba - Paraná.

8.4 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5 Todos os recursos serão analisados e as justificativas de mudanças do gabarito serão divulgadas no site www.nucleodeconcursos.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou no formulário "Justificativa de Recurso".

8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

9 DO RESULTADO

9.1 Caberá ao Presidente do CRA-PR homologar o resultado do Concurso Público e divulgar a lista dos classificados.

9.2 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados publicada em Diário Oficial da União.

9.3 Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

9.4 A divulgação dos resultados está prevista para o dia 10 de setembro de 2007 e será publicada em Diário Oficial da União.

10 DA ADMISSÃO

10.1 A admissão do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2 A admissão seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado por instituição a ser indicada pelo CRA-PR.

10.3 Os candidatos convocados para a admissão terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial da União, para se apresentarem no CRA­PR, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

10.4 No decurso desses 10 (dez) dias de convocação para a admissão, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar na Seção de Pessoal e Financeira do CRA-PR, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em plena validade;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

h) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

i) Carteira de Trabalho (parte da foto frente e verso e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio e, em caso de Ensino Superior, diploma de graduação;

k) Carteira Profissional (para os cargos de Administrador e Contador);

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos);

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Declaração de bens;

o) Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade vigente);

p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

10.5 A contratação terá caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, na forma da lei. Ao término deste período, e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo indeterminado, conforme disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.6 Caso o candidato não seja aprovado, no período experimental, terá seu contrato de trabalho rescindido, não cabendo recurso.

10.7 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, terá seu contrato de trabalho rescindido, não cabendo recurso.

10.8 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.2.

10.9 Prevalece o prescrito no art. 37, inciso XVI, alínea "a", "b" e "c" e inciso XVII da Constituição Federal, para o caso de acúmulo de cargos.

10.10 O candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a admissão, quando então, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo CRA-PR.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a serem publicados referentes a este Concurso Público.

11.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

11.3 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da presidência do CRA-PR.

11.4 A classificação no presente Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores do CRA-PR, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de admissão condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do CRA-PR.

11.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para este fim, a listagem publicada no Diário Oficial da União.

11.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro edital.

11.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos conjuntamente pelo CRA-PR e pelo Núcleo de Concursos do CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda.

11.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

Curitiba, 26 de julho de 2007.

SÉRGIO PEREIRA LOBO
Presidente do CRA-PR