CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

Notícia:   CPTM - SP abre 60 vagas para Aluno Aprendiz de Técnico em Manutenção Metroferroviária

CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 - ALUNO APRENDIZ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM torna público que será realizado o Concurso Público para preenchimento de 60 vagas para a formação de Técnico em Manutenção Metroferroviária do Convênio CPTM / SENAI, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação pertinente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 60 vagas para aluno aprendiz, conforme quadro abaixo:

CARGO

VAGAS

VAGAS PCD*

VAGAS TOTAL

Técnico em Manutenção Metroferroviária

57

3

60

*Pessoa com deficiência

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS - unidade organizacional vinculada à Universidade São Caetano do Sul localizada à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona, com sede em São Caetano do Sul/SP, CEP 09550-051, endereço eletrônico: www.caipimes.com.br.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na CAIP/USCS, em datas, horários e locais, de conformidade com o estabelecido no item 3.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

1.5 As inscrições são para ambos os sexos.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E INFORMAÇÕES CORRELATAS

Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício do cargo deste Concurso estão detalhados a seguir.

2.1 Designação do Cargo - ALUNO APRENDIZ, na seguinte modalidade de formação: -Técnico em Manutenção Metroferroviária.

2.2 Características do Curso

Os Alunos do curso Técnico em Manutenção Metroferroviária receberão formação durante o período de 24 meses, o qual compreende a fase escolar de formação técnica e prática profissional supervisionada na área de sua formação.

Durante a fase escolar de formação técnica, os alunos aprendizes deverão dispor de horário das 7h às 11h e das 12h às 16h e, durante o período de prática profissional supervisionada, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Na condição de Aluno Aprendiz, sob o regime da CLT e da Legislação pertinente, a CPTM pagará a remuneração na seguinte proporção:

- durante o 1º ano - 1 Salário Mínimo.

- durante o 2º ano - 1 Salário Mínimo e Meio.

2.3 Descrição Sumária do Curso, com vagas a serem preenchidas.

Curso Técnico em Manutenção Metroferroviária:

O Curso Técnico em Manutenção Metroferroviária tem por objetivo habilitar profissionais para manter os sistemas eletroeletrônicos e mecânicos do transporte metroferroviário e desenvolver soluções para os sistemas eletroeletrônicos e mecânicos do transporte metroferroviário de acordo com normas e procedimentos técnicos, de segurança e ambientais.

Obs.: Informações mais detalhadas sobre o Centro de Formação Profissional e/ou Cursos poderão ser obtidas no site www.sp.senai.br/ferrovia.

2.4 Grade Curricular do Curso Técnico em Manutenção Metroferroviária: Comunicação Oral e Escrita, Matemática, Física, Informática, Desenho Técnico, Controle Dimensional, Eletricidade Geral, Análise de Circuitos, Eletrônica Geral, Hidráulica e Pneumática, Mecânica Geral, Via Permanente, Sistema de Sinalização, Manutenção Mecânica de Material Rodante, Manutenção Elétrica de Material Rodante, Manutenção de Sistemas de Baixa Tensão, Manutenção de Sistemas de Alta Tensão, Eletrônica Industrial, Telecomunicações, Microcontroladores, Controladores Programáveis, Administração da Manutenção, Técnicas de Gestão e Treinamento, Logística e Projetos.

2.5 Prática Profissional Supervisionada

Concomitantemente à fase escolar, o aluno deverá cumprir prática profissional supervisionada nas áreas específicas da CPTM. A prática profissional será planejada, executada, acompanhada e avaliada segundo critérios definidos no plano de realização da prática profissional da unidade escolar, o que propiciará a complementação do processo de aprendizagem.

2.5.1 Na prática profissional supervisionada o aluno realizará confecção e manutenção de circuitos eletroeletrônicos; inspeção e manutenção em sistemas de sinalização; inspeção e manutenção em material rodante; executará tarefas em equipamentos hidráulicos e pneumáticos; inspeção e manutenção em subestação elétrica; inspeção e manutenção em vias permanentes; instalações elétricas em equipamentos metroferroviários; instalações elétricas prediais; leitura e interpretação de grandeza elétrica; manutenção em máquinas; manutenção em equipamentos metroferroviários. Na área de Engenharia da Manutenção realizará análise e parecer técnico. Na área de Engenharia de Projetos, levantamento técnico em gestão ambiental.

2.6 Vagas e Pré-Requisitos:

Nº DE VAGAS

DATA DE ADMISSÃO

IDADE

ESCOLARIDADE

60 (Sessenta) Técnico em Manutenção Metroferroviária

04/08/2014

Nascidos entre 04/08/1992 a 04/08/1997

Ensino Médio concluído

2.6.1 Não poderão se inscrever para este Concurso Público candidatos que estejam, atualmente, matriculados em algum dos cursos oferecidos pelo Centro de Formação Profissional da CPTM, ou que já tenham realizado qualquer curso desenvolvido nesta escola. Alunos matriculados em outras Escolas SENAI, nos cursos regulares em 2014, não poderão matricular-se, concomitantemente, neste Centro de Formação Profissional.

2.6.2 A idade máxima prevista neste item não se aplica aos candidatos com deficiência.

2.7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.7.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão concorrer, nos termos do presente Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, a todas as vagas, sendo-lhes, porém, reservado o percentual de 5% do total das vagas existentes para a especialidade do Concurso Público Aluno Aprendiz, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.7.2. Caso a aplicação do percentual acima indicado, venha a resultar em fração de número inteiro, o número de vagas a serem reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda que seja apenas um.

2.7.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70º do Decreto 5.296/2004.

2.7.4 O preenchimento das vagas de aluno-aprendiz, objeto do presente Concurso, dar-se-á na modalidade de colocação competitiva; isto é, por processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais para sua concretização, nos termos da lei (Decreto N0 3.298/99, art. 35, I, §§ 2º e 3º).

2.7.5 Caso o candidato portador de deficiência necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso, deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessitará para a realização das provas.

2.7.6 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização das provas, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do decreto 3.298/99.

2.7.7 O candidato nessa condição deverá postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Universidade São Caetano do Sul localizada à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona, com sede em São Caetano do Sul/SP, CEP 09550-051, endereço eletrônico: www.caipimes.com.br.

2.7.8 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, uma lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, uma lista contendo somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

2.7.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional na etapa de Avaliação de Perfil Profissional e durante a prática profissional de aluno-aprendiz, com observância dos critérios previstos no § 1º do art. 43 do Decreto N0 3.298/99. A equipe multiprofissional será, nos termos do que estabelece o art. 43 do Decreto N0 3.298/99, composta de 3 (três) profissionais capacitados e atuantes das áreas das deficiências apresentadas pelos candidatos, sendo um deles médico, e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelos candidatos com deficiência.

2.7.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.7.11 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

2.7.12 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7.13 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, por meio dos seguintes modos e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelo endereço: www.caipimes.com.br.

3.1.2 Divulgação nas estações: Brás, Luz e Barra Funda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

3.1.3 Publicação deste Edital de Abertura de Inscrições no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE;

3.1.4 Publicação no DOE - Homologação do Resultado - será publicada a relação dos candidatos aprovados na proporção de 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo, constantes no Edital. A relação completa estará disponível no site : www.caipimes.com.br e nas Estações da CPTM - Luz, Brás e Barra Funda.

3.2 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no site: www.caipimes.com.br, a partir de 02/06/2014

3.3 - A empresa Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS encaminhará um e­mail de Convocação, em todas as etapas, para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

3.3.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo site www.caipimes.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

3.3.2 A empresa Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS não se responsabiliza por e-mail não recebido, e-mail bloqueado por sistema anti-spam e e-mail cadastrado errado na ficha de inscrição.

3.4 - E de responsabilidade do candidato informar-se, pelos meios acima citados, de qualquer divulgação deste certame.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela CAIP/USCS e/ou pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.2 As inscrições serão realizadas via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.caipimes.com.br, a partir das 00h00min do dia 28/04/2014 até as 24h00min de 12/05/2014. As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão procurar os Postos de Atendimento do programa "Acessa São Paulo" e Telecentros, onde o acesso à internet é gratuito, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1, no horário das 8h às 17h, de segunda a sábado.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

Cargo

Valor Total da Inscrição (R$)

Aluno Aprendiz

R$ 40,00

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa CAIP/USCS não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a organizadora do concurso.

4.6 Caso o candidato realize mais de uma inscrição e/ou efetue o pagamento de mais de uma inscrição será considerada, para efeito de prova, a última inscrição realizada.

4.7 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.8 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa CAIP/USCS, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.9 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

4.10 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.11 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

4.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.13 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.14 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência.

4.15 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.16 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

4.17 O candidato que for empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá informar no campo apropriado do formulário de inscrição seu número de Registro Funcional de Empregado.

4.18 O candidato que tenha sido empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá declarar esta condição no campo apropriado do formulário de inscrição e informar o número de seu antigo Registro Funcional de Empregado.

4.19 Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do 19/05/2014, pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

4.20 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.19, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 6.2 deste Edital.

4.20.1 Os pedidos de Recurso de Inscrição que apresentarem vícios de forma e/ou que contrariarem o disposto no item 6.2 do presente Edital serão indeferidos.

4.20.2 A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e a consequente eliminação do candidato do presente Concurso.

4.21 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente edital, item 4, e, após a análise dos recursos interpostos referentes a esta etapa do certame, serão homologadas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Concurso.

4.22 A Lista de Candidatos Inscritos Homologados será publicada a partir de 23/05/2014, em forma de Aviso, de acordo com o item 3, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, e disponibilizada nas Estações Brás, Luz e Barra Funda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.23 DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.23.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.23.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) curso pré-vestibular;

b) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.23.3 O percentual de redução será 50% do valor da taxa de inscrição.

4.23.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada a apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.23.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.23.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve escolher a opção de redução de taxa de inscrição na ficha de inscrição , e imprimir e assinar o formulário de redução gerado para proceder o seu pedido.

4.23.5.1. Ao escolher a opção de redução de taxa de inscrição na ficha de inscrição não será emitido boleto bancário e não será considerada a ficha como inscrição válida, somente será emitido o formulário de redução que deverá ser apresentado de acordo com o item 4.23.6.

4.23.6 A apresentação dos documentos previstos no item 4.23.4 e do formulário de redução previsto no item 4.23.5 acima, se fará no dia 30/04/2014, na sede da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS

4.23.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração pública.

4.23.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pela empresa Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS.

4.23.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 08/05/2014.

4.23.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá, para realizar a sua inscrição, entrar no site www.caipimes.com.br, clicar no link redução de taxa, informar o número de inscrição gerado no formulário de redução e o CPF, emitir e pagar o boleto bancário, conforme o valor estipulado no item 4.3, até o dia do término das inscrições.

4.23.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar o site www.caipimes.com.br, clicar no link redução de taxa, informar o número de inscrição gerado no formulário de redução e o CPF, emitir o boleto bancário com o valor reduzido. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 09/05/2014.

4.23.11.1. O candidato que não imprimir o boleto bancário até a data estipulada no item 4.23.11 terá seu pedido de redução de taxa de inscrição anulado e deverá pagar o valor integral definido no item 4.3.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização das seguintes etapas:

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova de Conhecimentos Teóricos

X

X

Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos

 

X

Avaliação de Perfil Profissional

 

X

Avaliação Médica

 

X

5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 10 de Atualidades valendo cada questão 2 pontos. Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A Prova abrangerá as disciplinas constantes no quadro a seguir:

Disciplina

Nº de Questões

No de Pontos

Língua Portuguesa

20

40

Matemática

20

40

Atualidades

10

20

Total

50

100

5.1.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue:

Língua Portuguesa

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Fonologia: encontros vocálicos e consonantais; sílaba; tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Morfologia: classes de palavras, reconhecimento e flexão. Sintaxe: termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada nos termos do Novo Acordo Ortográfico.

Matemática

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico (entendimento de estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Conjuntos numéricos: números reais; Operações Matemáticas: com potência e com radicais; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Equação do 10 e 20 graus: solução de problemas; Sistemas Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo; Geometria Plana: perímetro, áreas de algumas figuras planas; Geometria Espacial: volume e área de alguns sólidos geométricos; Noções de Lógica: teoria dos conjuntos (símbolos, operações e conceitos); Relações Métricas: semelhança de triângulos, teorema de Pitágoras, razões métrica no triangulo retângulo.

Atualidades

Temas atuais Nacionais e Internacionais e suas inter-relações entre o passado, presente e futuro. Cultura geral, fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2014 e divulgados na mídia local e nacional.

5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos da prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades.

5.1.4 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 01/06/2014.

5.1.5 A partir do dia 23/05/2014, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.6 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.7 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos:

5.1.7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.7.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 3 (três) horas.

5.1.7.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho.

5.1.7.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.1.7.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.7.6 Eventualmente, se, NO DIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICO por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação e nas listas oficiais, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1.7.6.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.1.7.6.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação.

5.1.7.7 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.7.8 Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

a) Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência, por meio de uma solicitação por escrito, a necessidade de amamentar durante o período de prova;

b) providenciar um acompanhante para o bebê;

c) informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

d) a solicitação deverá ser protocolada na Sede da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo ou por e-mail;

5.1.7.8.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

5.1.7.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

5.1.7.8.3. Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

5.1.7.8.4. Excetuada a situação prevista no item 5.1.7.8 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

5.1.7.9 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.7.10 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.7.11 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do candidato

5.1.7.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.7.14 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.7.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer questões das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.7.16 No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.1.7.17 O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.1.7.18 A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

5.1.7.19 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, a Folha Definitiva de Respostas, devidamente assinada, e o Caderno de Questões.

5.1.7.20 O Caderno de Questões será disponibilizado no site www.caipimes.com.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

5.1.7.21 Após a finalização do período de recurso o caderno de questões será retirado do site www.caipimes.com.br e não serão fornecidas cópias do caderno de questões.

5.1.7.22 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.1.7.23 Na Folha Definitiva de Resposta não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.7.24 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.1.7.25 O gabarito preliminar da prova será divulgado pela Internet no site www.caipimes.com.br, a partir do dia seguinte à aplicação da prova.

5.1.7.26 Não haverá, em hipótese alguma, revisão da prova.

5.1.7.27 A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.7.28 Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.

5.1.7.29 A banca se reserva no direito de retificar o gabarito na hipótese de haver publicado alternativa errada, devendo para isto publicar a correção e sua justificativa.

5.1.7.30 Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova de Conhecimentos Teóricos.

5.1.7.31 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Teórica deverá acessar o site www.caipimes.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

5.2 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINATÓRIA.

5.2.1 Conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2.6 deste Edital.

5.2.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 3 (trás) candidatos para cada vaga, mais os empatados na última posição.

5.2.3 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades.

5.2.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência.

5.2.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

5.2.7 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3 DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

5.3.1 Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste edital, e aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos.

5.3.2 A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

5.3.3 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.3.4 Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

5.3.5 Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 5.3.2 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao Perfil Profissiográfico definido.

5.3.6 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são fornecidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

5.3.7 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

5.3.8 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.3.9 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3.10 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos Aptos.

5.4 DA AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA

5.4.1 Os candidatos aprovados na etapa anterior, Avaliação de Perfil Profissional, serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para a Avaliação Médica.

5.4.2 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.4.3 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, serão considerados desistentes e excluídos do certame.

5.4.4 Esta etapa tem caráter eliminatório.

6 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Dos Resultados

6.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir de 09/06/2014.

6.1.2 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

6.2 Dos Recursos

6.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito da Prova de Conhecimentos Teóricos, da Avaliação de Perfil Profissional e do Resultado Final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

6.2.2 Não caberá recurso da etapa de Avaliação Médica.

6.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à na Sede da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas CAIP/USCS localizada à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona, com sede em São Caetano do Sul/SP, CEP 09550-051, endereço eletrônico: www.caipimes.com.br, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, número do Edital do Concurso, nome do cargo a que concorre, nome da etapa, prova, especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, os recursos devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente nomeado.

6.2.4 Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.1 deste capítulo.

6.2.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante protocolo emitido pela empresa CAIP/USCS.

6.2.6 Admitir-se-á um único para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.2.7 O candidato que protocolar ou encaminhar mais de um recurso para cada evento estará desrespeitando o item 6.2.6 e não terá nenhum dos recursos protocolados ou entregues avaliados ou julgados

6.2.8 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.2.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.2.10 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

6.2.11 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

6.2.12 A Comissão Examinadora da empresa CAIP/USCS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.2.13 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1.3. A classificação observará a ordem numérica decrescente à pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

7.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, A/C da Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos, mediante correspondência a ser enviada, via sedex, à Rua Boa Vista, 175 - Bloco A - 80 andar, São Paulo, SP, CEP: 01014-001.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Matemática;

c) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

8.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

9 - DA ADMISSÃO DO ALUNO APRENDIZ

9.1 O candidato deverá ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/7 2 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12.

9.2 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:

ORIGINAIS

* Uma foto colorida recente 3X4.

* CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

* Atestado de antecedentes atualizado - dentro dos últimos 3 meses.

CÓPIA SIMPLES (NÃO PRECISA AUTENTICAR)

* RG (original e três cópias).

* Certidão de Nascimento (original e uma cópia).

* CPF (original e três cópias).

* PIS/ PASEP (original e duas cópias, se não possuir, a CPTM vai cadastrar).

* Certificado Militar -Certificado de dispensa de incorporação ou reservista (original e duas cópias, se o candidato for maior de idade do sexo masculino).

* Titulo de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição -1º e 2º turnos.(original e uma cópia).

* Comprovante de Escolaridade - Ensino Médio Completo (duas cópias).

* Comprovante de Endereço - três cópias (conta de Luz, Gás, Telefone ou Comprovante Bancário).

* Certidão de Casamento (No caso de companheira, apresentar RG, CPF e declaração de união estável emitida pelo cartório).

* Certidão de Nascimento dos filhos; se o dependente não for filho, apresentar documento comprobatório (RG no caso de pai e mãe, termo de guarda etc).

* CPF do dependente / beneficiário - esposa (o), companheira (o), filhos, enteados, mãe e pai, (não obrigatório se menor de 18 anos).

* Carteira de vacinação dos filhos ou dependentes com idade de 0 a 5 anos.

* Cartão Nacional do SUS (inclusive dos dependentes, expedido em qualquer posto de saúde público);

9.3 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não consolidar o processo de admissão no dia 04/08/2014, não mais será admitido. Sua vaga será oferecida ao candidato subsequente e será desconsiderada a sua participação no Concurso para todos os efeitos.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 O contrato de aluno aprendiz para o Curso Técnico em Manutenção Metroferroviária serão por tempo determinado de 24 meses, ao final do qual será extinto.

10.2 O contrato poderá ser rescindido, antes do seu término, a pedido do aluno aprendiz, ou nas hipóteses em que o aluno

a) não obtiver aproveitamento mínimo exigido pelo Centro de Formação Profissional;

b) cometer falta disciplinar grave;

c) reincidir em ausências sem justificativas.

11 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1 Após a aprovação do aluno aprendiz no curso Técnico de 24 meses, a classificação final será calculada pela média aritmética dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos do Concurso Público e nos Períodos de Avaliação, no decorrer do curso, conforme critério detalhado abaixo. Posteriormente, serão geradas duas listas de classificação dos alunos aprendizes por ordem decrescente do total de pontos obtidos: uma geral, contendo a classificação de todos os alunos aprendizes, e outra especial, contendo apenas a classificação dos portadores de deficiência. As listas definirão, assim, a classificação final dos alunos aprendizes para preenchimento de vagas que vierem a existir, no período de vigência, e serão homologadas e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Curso Técnico e A prendizagem Industrial

AVALIAÇÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS

Concurso Público

1

A

1º Período

1

B

2º Período

3

C

Prática Profissional

2

D

Prova Final

3

E

(A+B+C+D+E= TOTAL DE PONTOS NO PERÍODO DE FORMAÇÃO) / 10

11.2 Os períodos de avaliações estarão definidos no Calendário Escolar, divulgado pelo Centro de Formação Profissional "Engº James C. Stewart" - CPTM.

12 - ADMISSÕES NA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS APÓS O PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

12.1 O ex-aluno aprendiz poderá ser contratado, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para suprir vaga que surgir no período de até 12 (doze) meses após a publicação da homologação da classificação final, seguindo a ordem de classificação. Não poderá ser contratado o ex-aluno aprendiz que tenha sofrido medida disciplinar (Suspensão) no período dos últimos 12 meses do Contrato de Aprendizagem na CPTM.

12.2 A admissão do ex-aluno aprendiz ocorrerá em período experimental de 90 (noventa) dias, nas seguintes condições:

- apresentar cópias dos documentos exigidos conforme segue:

* Cédula de Identidade - RG.

* CIC/CPF.

* PIS/PASEP.

* Título de Eleitor (com comprovante de voto na última eleição ou justificativa).

* Certificado Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista).

* Comprovante de escolaridade (Ensino Médio).

* CREA (Curso Técnico).

* Comprovante de Endereço (conta de luz/telefone, de preferência com CEP).

* Certidão de Casamento.

* Certidão de Nascimento dos dependentes.

* Carteira de Vacinação dos dependentes (com idade de 0 a 5 anos).

* Declaração de Bens.

- apresentar original dos documentos exigidos conforme segue:

* CTPS.

* Atestado de antecedentes atualizado - dentro dos últimos três meses

* 1 foto 3X4

- A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos reserva-se o direito de proceder a admissão em número que atenda ao interesse e às necessidades da empresa e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

- Existência de vaga no cargo que demanda formação profissional.

- O preenchimento da vaga obedecerá à classificação final homologada e publicada dos ex-alunos aprendizes e a vigência do Concurso Público.

12.3 O ex-aluno aprendiz que, mesmo aprovado, não apresentar os documentos necessários para a sua admissão na data solicitada será eliminado do Concurso Público.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 O resultado final será divulgado depois de decorrido o prazo para interposição de recursos e será homologado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a CAIP/USCS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso público.

14.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

14.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CAIP/USCS, e após a homologação na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para futuras convocações.

14.4 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

14.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.6 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público 002/2014 serão esclarecidos e resolvidos pela empresa CAIP/USCS, em conjunto com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

14.7 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

15 - ÍNDICE DE ANEXO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PROTOCOLO DE RECURSO

São Paulo, 24 de abril de 2014.

ORIGINAL ASSINADO POR

Mario Manuel Seabra Rodrigues Bandeira
DIRETOR PRESIDENTE
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM