CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

Notícia:   CPTM realiza concurso para Médico e Enfermeiro do Trabalho

CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Presidente da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a empresa CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO e ENFERMEIRO DO TRABALHO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas, definidas neste Edital para os cargos abaixo, e formação de cadastro de reserva para atendimento às vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade definido neste Edital, conforme quadro 1 a seguir:

QUADRO 1

CÓD.

CARGO

VAGAS

VAGAS PD*

VAGAS TOTAL

CADASTRO DE RESERVA

101

MÉDICO DO TRABALHO

02

01

02

Sim

102

ENFERMEIRO DO TRABALHO

01

 

01

Sim

*PD = Portadores de Deficiência.

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, localizada na Rua Campos Sales, 303 - Conjunto 308, Barueri, SP, CEP 06401-000, endereço eletrônico: www.makiyama.com.br.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo - SP, em datas, horários e locais, em conformidade com o estabelecido no item 3 (três).

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

2.1 Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício do cargo deste Concurso estão detalhadas a seguir:

2.1.1 Idade mínima: 18 anos;

QUADRO 2

CÓD.

CARGO

PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE / QUALIFICAÇÃO

SALÁRIO

JORNADA DE TRABALHO

101

MÉDICO DO TRABALHO

* Curso Superior Completo em medicina.

* Registro no CRM.

* Curso Especialização em Medicina do Trabalho.

Inicial R$ 4.270,65

e Efetivação R$ 4.420,14

20 horas semanais

102

ENFERMEIRO DO TRABALHO

* Curso Superior Completo em Enfermagem.

* Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho.

* Registro no órgão de classe -COREN e MTb.

* Experiência de 6 meses

Inicial R$ 3.557,03

e Efetivação R$ 3.681,53

40 horas semanais

2.2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PARA MÉDICO DO TRABALHO E ENFERMEIRO DO TRABALHO:

2.2.1 MÉDICO DO TRABALHO:

- Administrar e priorizar atendimentos, quando necessário;

- Prestar revisões médicas periódicas e de retorno ao trabalho;

- Executar exames pré-admissionais, demissionais e assistência médica aos empregados acidentados quando necessário;

- Propor programas de educação sanitária, profilaxia de doenças do trabalho e medidas profiláticas aos empregados;

- Efetuar estudos de perfil de saúde com vistas à realocação do empregado;

- Analisar e efetuar o reaproveitamento funcional de empregados impedidos de exercer a sua função por motivos médicos e/ou psicológicos;

- Participar de atividades da CIPA, quando solicitado;

- Analisar e efetuar laudos médicos, para atestar condições de locais insalubres e propor soluções para minimizá-los.

- Executar outras atividades/tarefas, inerentes a sua área de atuação, e/ou sua carreira de acesso, sempre que solicitado ou necessário.

2.2.2 ENFERMEIRO DO TRABALHO:

- Orientar, priorizar e distribuir as tarefas/atividades dos Auxiliares de Enfermagem do Trabalho;

- Elaborar propostas de programas e campanhas, relacionadas à sua área de atuação e submetê-las à aprovação dos profissionais responsáveis;

- Conceber e ministrar treinamento de Primeiros Socorros;

- Executar, quando solicitado, tarefas/atividades inerentes à sua formação profissional básica;

- Organizar, manter e controlar o estoque de medicamentos, instrumentos e materiais necessários à execução das atividades;

- Executar, sempre que necessário e/ou de acordo com escalas de serviços determinadas, as funções previstas pelos cargos de acesso/base da carreira correspondente.

2.3 Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar em qualquer local e nos postos para os quais forem designados e que pertencem ao Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo.

2.4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.4.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70° do Decreto 5.296/2004.

2.4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

2.4.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 2.4.1. deste Edital.

2.4.4 O candidato portador de deficiência que precisar de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

2.4.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

2.4.6 O parecer previsto no subitem anterior, 2.4.5, deverá obrigatoriamente ser postado, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, para empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, localizada à Rua Campos Sales, 303, cj 308, Barueri, SP, CEP 06401-000, endereço eletrônico www.makiyama.com.br, sem o qual não será acrescido o tempo adicional solicitado.

2.4.7 O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, localizada à Rua Campos Sales, 303 - cj 308, Barueri, SP, CEP 06401-000.

2.4.8 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de deficiência.

2.4.9 O candidato portador de deficiência, aprovado na Prova de Conhecimentos terá seu laudo avaliado por médico designado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal, conforme item 2.4.1. No caso do não enquadramento como pessoa portadora de deficiência, o candidato passará para a lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com deficiência.

2.4.10 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.11 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

2.4.12 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Artigo 43, do Decreto 3.298 de 1999, que emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.4.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

2.4.14 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

2.4.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelo endereço: www.makiyama.com.br, da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços.

3.1.2 Divulgação nas estações: LUZ, BRÁS e BARRA FUNDA da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

3.1.3 Publicação deste Edital de Abertura de Inscrições e da Homologação do Resultado no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE;

3.2 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no site www.makiyama.com.br a partir do dia 05 de Abril de 2011.

3.3 É de responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima citados, de qualquer divulgação deste certame.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela empresa Carlos Kiyomitu MaKiyama Serviços e/ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.2 As inscrições serão realizadas somente via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.makiyama.com.br, a partir das 0h do dia 21 de Fevereiro de 2011 até as 24 h do dia 13 de Março de 2011;

4.2.2 As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão procurar os Postos de Atendimento do programa "Acessa São Paulo", onde o acesso à Internet é gratuito, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1, no horário de funcionamento de cada Posto, de segunda a sábado.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

QUADRO 3

Cargo

Valor Total da Inscrição (R$)

Médico do Trabalho

22,65

Enfermeiro do Trabalho

22,65

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.8 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.9 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

4.10 O candidato que for empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá informar no campo apropriado do formulário de inscrição seu número de Registro Funcional de Empregado.

4.11 O candidato que tenha sido empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá declarar esta condição no campo apropriado do formulário de inscrição e informar o número de seu antigo Registro Funcional de Empregado.

4.12 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.13 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar da etapa subsequente do Certame.

4.14 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.makiyama.com.br.

4.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.16 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.17 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência.

4.18 Não será aceita inscrição por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.19 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

4.20 A Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 18 de Março de 2011, pelos meios estabelecidos no item 3 (três) deste Edital.

4.21 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.20, deverá interpor Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 7.2 deste Edital.

4.22 DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.22.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.22.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 4.22.3 O percentual de redução será 50% do valor da taxa de inscrição.

4.22.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada a apresentação, pelo candidato na data definida no subitem 4.22.6 deste capitulo:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.22.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.22.5 Somente no período de 21 de fevereiro de 2011 a 23 de fevereiro de 2011, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deverá escolher a opção de redução de taxa de inscrição na ficha de inscrição, e imprimir e assinar o formulário de redução gerado para proceder o seu pedido.

4.22.5.1. Ao escolher a opção de redução de taxa de inscrição na ficha de inscrição não será emitido boleto bancário e não será considerada a ficha como inscrição válida, somente será emitido o formulário de redução que deverá ser apresentado de acordo com o item 4.22.6.

4.22.6 A apresentação dos documentos previstos no item 4.22.4 e do formulário de redução previsto no item 4.22.5 acima, se fará nos dias 24 e 25 de Fevereiro de 2011, na sede da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama, localizada à Rua Campos Sales, 303 - Conjunto 308, Barueri, SP, CEP 06401-000, no horário das 10h00 às 16h00.

4.22.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração pública.

4.22.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços.

4.22.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de Março de 2011.

4.22.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá para realizar a sua inscrição entrar no site www.makiyama.com.br, clicar no link redução de taxa, informar o número de inscrição gerado no formulário de redução e o CPF, emitir e pagar o boleto bancário, conforme o valor estipulado no item 4.3, até o dia do término das inscrições.

4.22.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar o site www.makiyama.com.br, clicar no link redução de taxa, informar o número de inscrição gerado no formulário de redução e o CPF, emitir o boleto bancário com o valor reduzido. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 04 de Março de 2011.

4.22.11.1. O candidato que não imprimir o boleto bancário até a data estipulada no item 4.22.11 terá seu pedido de redução de taxa de inscrição anulado e deverá pagar o valor integral definido no item 4.3.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização das seguintes etapas:

QUADRO 4

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova de Conhecimentos Teóricos

X

X

Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos

 

X

Avaliação de Perfil Profissional

 

X

Avaliação Médica

 

X

5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para o Cargo MÉDICO DO TRABALHO e 50 (cinqüenta) questões para o Cargo ENFERMEIRO DO TRABALHO, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 5 - MÉDICO DO TRABALHO

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

1,25

25

-

Conhecimentos Específicos

20

3,75

75

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 6 - ENFERMEIRO DO TRABALHO

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

02

40

-

Conhecimentos Específicos

30

02

60

-

TOTAL

50

 

100

50 pontos

5.1.1.1 A Prova de Conhecimentos Teóricos para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

1- LÍNGUA PORTUGUESA: As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas.

- A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Medicina do trabalho: Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4 SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito: relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação Profissional - mudança de cargo/função: Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde: de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n° 3.048/99 Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n° 3.214/78: Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia.

5.1.1.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos para o cargo de ENFERMEIRO DO TRABALHO abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem.Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

- A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS nº 2.048, 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes com Múltiplas Vítimas. Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. Principais Doenças de Exposição a Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidente de Trabalho no Brasil. Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador. SAT - Seguro contra Acidente do Trabalho. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da AET - Análise Ergonômica do trabalho. Principais Correntes de Ergonomia. Ergonomia no Brasil e no mundo. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Certificação do ergonomista Brasileiro. Manual de Aplicação da NR 17 e Organização do Trabalho. Ética e Deontologia de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Normas de Certificação ISSO. Processo de Auditorias. Desafios e Tendências na Gestão do Benefício Saúde para as Empresas. Gestão de Custos em Saúde. Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Ambientais e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos. Aspectos e riscos ligados ao ambiente de trabalho. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis Brasileiras do Trabalho, XIIª Conferência Nacional de Saúde). Atenção dos Ministérios: MS, TEM e MPAS na Saúde do Trabalhador. Aposentadoria Especial no Brasil. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. - Noções de Informática em Saúde. Processo de Enfermagem. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Evolução das Doenças. Interação agente-hospedeiro-ambiente. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado. Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

5.1.3 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 03 de Abril de 2011.

5.1.4 A partir do dia 25 de Março de 2011, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.5 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos correios, comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.1.6 A CPTM e empresa Carlos Kiyomitu Makiyama não se responsabilizam por emails não recebidos ou eliminados por serviços de spam.

5.1.7 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.8 Independentemente da disposição contida no subitem 5.1.5 do presente edital, será de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações relativas a sua inscrição, bem como da data, endereço e horário de realização da prova.

5.1.9 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos:

5.1.9.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.9.2 Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 3 (três) horas.

5.1.9.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.9.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.1.9.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.9.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.9.7 Eventualmente, se, NO DIA DA PROVA TEÓRICA por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação e nas listas oficiais, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1.9.7.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.1.9.7.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação.

5.1.9.8 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.9.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.9.10 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova.

5.1.9.11 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do candidato.

5.1.9.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.9.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.9.14 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.9.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, Pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.9.16 No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.1.9.17 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos Teóricos para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.1.9.18 A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

5.1.9.19 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, a Folha Definitiva de Respostas, devidamente assinada, e o Caderno de Questões.

5.1.9.20 O Caderno de Questões será disponibilizado para consulta no site www.makiyama.com.br durante o período aberto a recursos, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

5.1.9.21 Após a finalização do período de recurso o caderno de questões será retirado do site www.makiyama.com.br e não serão fornecidas cópias do caderno de questões.

5.1.9.22 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.1.9.23 Na Folha Definitiva de Respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.9.24 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.1.9.25 O gabarito preliminar da prova será divulgado pela Internet no site www.makiyama.com.br, na data prevista no item 3 deste edital.

5.1.9.26 Não haverá, em hipótese alguma, revisão da prova.

5.1.9.27 A pontuação relativa à (s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.9.28 Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.

5.1.9.29 A banca se reserva no direito de retificar o gabarito na hipótese de haver publicado alternativa errada, devendo para isto publicar a correção e sua justificativa.

5.1.9.30 Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova de Conhecimentos Teóricos.

5.1.9.31 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Teórica deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com seu CPF acessar as suas pontuações.

5.1.9.32 Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

a) Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

b) providenciar um acompanhante para o bebê;

c) informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

d) a solicitação deverá ser protocolada na Sede da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços Ltda, setor de protocolo dentro do prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

5.1.9.32.1 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

5.1.9.32.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

5.1.9.32.3 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a freqüência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

5.1.9.33 Excetuada a situação prevista no item 5.1.9.32 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

5.2 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINATÓRIA.

5.2.1 Conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2 deste Edital, exceção feita aos Registros no CRM, COREN E MTb que poderão ser apresentados na Admissão, conforme previsão contida no item 6 do presente edital.

5.2.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 5 (cinco) candidatos para cada vaga, mais os empatados na última posição.

5.2.3 Caso ocorra empate na nota serão aplicados os critérios de desempate constante deste edital.

5.2.4 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades, dentro do prazo de validade deste Edital.

5.2.5 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência.

5.2.6 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

5.2.7 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

5.2.8 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3 DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

5.3.1 A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): capacidade raciocínio (lógico, espacial, mecânico, analítico e outros), equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

5.3.2 Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados pelo resultado da soma dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, que tenham tido seus documentos aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos.

5.3.3 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.3.4 Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

5.3.5 Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 5.3.1 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao Perfil Profissiográfico definido.

5.3.6 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são fornecidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

5.3.7 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

5.3.8 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.3.9 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3.10 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos Aptos.

5.4 DA AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA

5.4.1 Os candidatos qualificados na Avaliação de Perfil Profissional serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para a Avaliação Médica.

5.4.2 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.4.3 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, serão considerados desistentes e excluídos do certame.

5.4.4 Na Avaliação Médica serão examinadas as condições de acuidade auditiva e visual, cardiológica, neurológica e perfil biofísico (biótipo adequado às condições ergonômicas do posto de trabalho e das atividades a serem realizadas).

5.4.5 Esta etapa tem caráter eliminatório.

6 - DA ADMISSÃO

6.1 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos no Quadro 2, em especial os Registros no CRM, COREN E MTb respectivamente e cumprimento das exigências do item 10.3.

6.2 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não consolidar o processo de admissão no prazo designado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não mais será admitido. Sua vaga será oferecida ao candidato subsequente e será desconsiderada a sua participação no Concurso para todos os efeitos.

7 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 Dos Resultados

7.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir do dia 15 de Abril de 2011.

7.1.2 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

7.2 Dos Recursos

7.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos Teóricos, do Resultado Final e da Avaliação de pré-requisitos e de Perfil Profissional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

7.2.2 Os recursos deverão ser dirigidos à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços e enviados para Rua Campos Sales, 303, Conjunto 308 - Barueri - SP - CEP 06401-000, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, número do Edital do Concurso, nome do cargo a que está concorrendo, nome da etapa, prova, especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada conforme modelo constante do Anexo I deste Edital. Os recursos devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente nomeado ou postados via SEDEX ou Carta Registrada, dentro do prazo estipulado no subitem 7.2.1 do presente edital.

7.2.3 Os recursos deverão ser apresentados na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2.1 do presente edital. Os recursos postados via SEDEX ou Carta Registrada fora do prazo estabelecido ou aqueles enviados por carta simples ou outros meios não previstos no presente edital serão considerados improcedentes, independente de seu conteúdo.

7.2.4 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante protocolo emitido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços em caso de entrega pessoal e através dos comprovantes emitidos pelos correios nos casos de envio por SEDEX ou Carta Registrada.

7.2.5 No caso de recursos enviados via SEDEX ou Carta Registrada, a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza pelo conteúdo do envelope, podendo apenas confirmar o recebimento ou não do documento e não a sua quantidade, qualidade ou veracidade.

7.2.6 Admitir-se-á um único Recurso para cada candidato e para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.2.6.1 Na hipótese de apresentação de mais de um recurso por evento será avaliado apenas o primeiro recurso recebido na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços.

7.2.7 Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.2.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.2.9 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

7.2.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

7.2.11 A Comissão Examinadora da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.2.12 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

7.2.13 A CPTM e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama não avaliarão eventuais Recursos recebidos fora do prazo estipulado no subitem 7.2.1 do edital, mesmo que tenham sido postados Via Sedex ou Carta Registrada dentro do mencionado prazo. Do mesmo modo, a CPTM e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama não se responsabilizam pelo eventual extravio dos Recursos postados dentro do prazo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1. A classificação observará à ordem numérica decrescente a pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. Serão aplicados os critérios de desempate, conforme item 9 deste Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei no 10.741/03(Lei do Idoso), o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, , localizada na Rua Campos Sales, 303 - Conjunto 308 - Barueri - SP - CEP 06401- 000. A atualização somente será aceita mediante comunicação escrita para o endereço acima ou através do e-mail: atendimento.cptm@makiyama.com.br com confirmação de recebimento.

10.3 Fica comunicado ao candidato classificado que a sua admissão só lhe será atribuída se atender às exigências que seguem:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

c) estar quite com as obrigações eleitorais; apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão da Justiça Eleitoral;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

e) comprovar todos os pré-requisitos exigidos;

f) ser considerado qualificado na Avaliação Médica;

g) apresentar documento pessoal de Identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

h) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

i) poder assumir atividades em qualquer local da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM para as quais for designado;

j) não ter sido demitido por justa causa pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e não ter sido desligado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV desta empresa;

k) apresentar declaração de que não detém vínculo empregatício com outro órgão ou empresa pública, em atendimento ao disposto no artigo 37 e 38 da Constituição Federal e Decreto 99.210 de 16/04/1990.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO:

11.1 O resultado final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e será homologado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por meio de aviso, conforme estabelecido no item 3 deste edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

11.2 A validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Edital de Abertura de Inscrições, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ ou alimentação dos candidatos, durante a realização das etapas deste concurso público.

12.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

12.3 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

12.4 O candidato aprovado será convocado na medida das necessidades de pessoal da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, dentro do prazo de validade do concurso.

12.5 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará a obrigatoriedade de sua admissão.

12.6 Por justo motivo, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

12.7 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

12.8 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público nº 002/2011, serão esclarecidos e resolvidos pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços em conjunto com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

12.9 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

13 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO

São Paulo, 16 de Fevereiro de 2011

Original assinado por

MARIO MANUEL SEABRA RODRIGUES BANDEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PROTOCOLO DE RECURSO

À
CKM Serviços Ltda

CONCURSO PÚBLICO NO 002/2011 - PUBLICADO EM: 18/02/2011

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO: ________________________________ N° de INSCRIÇÃO: _____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] Contra Indeferimento de Inscrição

[_] Contra Gabarito da Prova Objetiva

[_] Contra Resultado da Prova Objetiva

[_] Contra o Resultado da Avaliação De Pré-Requisitos

[_] Contra o Resultado da Avaliação de Perfil

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: ____________

Gabarito Oficial: ____________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso - Fundamentação
_____________________________________________________________________________________
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Digitar ou Datilografar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Data: ___/___/____ Horário:_________

Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/Recebimento