PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIO, CFAQ-II C/M N3 2014, EM BELÉM - PARÁ
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) torna público que, designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) , Representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo (PS) de admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários constituído pelo 2º grupo de fluviários CFAQ-II C N3 e CFAQ-II M N3, no âmbito do Estado do Pará, estarão abertas as inscrições a partir de 10 de abril, conforme Calendário de Eventos (Anexo I) , para doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) é o órgão executor do Processo Seletivo de Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (CFAQ-II C N3) e Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível 3 (CFAQ-II M N3) , na sua área de jurisdição, designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) ;
1.2 - O Processo Seletivo CFAQ II-C N3 (30 vagas) , CFAQ II-M N3 (30 vagas) , aberto para ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, de cursos a serem realizados no período de 11/08 a 01/12/2014, dividido em 02 (duas) turmas, contendo 30 (trinta) alunos cada.
1.3 - O exame de seleção será realizado em duas etapas distintas, como abaixo:
a) 1ª etapa - prova escrita eliminatória, em nível do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental , sobre conhecimentos de Português e de Matemática. O conteúdo programático detalhado dessa prova será fornecido aos candidatos, no ato da inscrição. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota mínima 5 (cinco) nas provas escritas, estando assim em condições de participar da segunda etapa do exame; e
b) 2ª etapa - os candidatos aprovados na 1ª etapa serão submetidos a um teste de suficiência física, composto de:
I) prova de natação, na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e,
II) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de 10 (dez) minutos.
Observações:
1) para serem submetidos ao teste de suficiência física, os candidatos deverão apresentar atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado de saúde física e mental, explicitando as condições visuais e auditivas;
2) ficam desclassificados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem aprovação nos índices do teste de suficiência física; e,
3) este exame de seleção não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.
1.4 - O Exame de Conhecimentos será realizado na cidade de Belém-PA, em local a ser divulgado oportunamente na página da CPAOR na Internet (www.cpaor.mar.mil.br) , conforme previsto nestas Normas.
1.5 - Ao longo do curso (ensino propedêutico em sala de aula/laboratório) e somente durante esse período, os alunos receberão material de ensino, por empréstimo, e merenda escolar;
1.6 - O curso é gratuito; e
1.7 - Ao final do curso, o aluno aprovado receberá um certificado de conclusão do curso, Modelo DPC-1000, com habilitação para exercer as funções de Marinheiro Fluvial de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível-3,conforme Ordem de Serviço da Capitania dos Portos.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - São condições necessárias à inscrição:
- CONDIÇÕES GERAIS:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ;
b) Comprovar residência;
c) Comprovar escolaridade de conclusão do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental;
d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até o dia 30/04/2014, data limite de apresentação dos documentos exigidos (período de inscrição) ;
e) Cumprir as demais instruções específicas contidas "Nestas Normas";
f) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição no Anexo V;
g) O pagamento da taxa de inscrição dos candidatos no PS CFAQ-II C N3 ou CFAQ-II M N3, deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida através do endereço www.dpc.mar.mil.br, seguindo-se os passos abaixo descritos:
1º .na opção "serviços", abaixo de aquaviário, escolher a opção "Emissão de guias de Recolhimento GRU";
2º .concordar com a condição exigida;
3º .preencher seu nome e CPF nos campos disponíveis;
4º .no campo "Organização Militar (Local) " selecionar o Órgão de Execução(OE) pretendido;
5º .em "Serviços Educacionais (EPM) ", selecionar a opção "Inscrição em cursos do EPM"; e,
6º .por fim, clicar em "Emitir GRU para serviços educacionais (EPM) ".
h) Os boletos da GRU deverão ser pagos em qualquer agência bancária ou em casa lotérica, do dia
14 /04/2014 até o dia 30/04/2014, independentemente da data de vencimento indicada no boleto. A GRU paga deverá ser apresentada no ato da inscrição.
i) Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga referente à inscrição.
j) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o
candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.
l) O candidato deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, junto com a GRU, paga até o dia 30/04/2014 no seguinte endereço:
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS CFAQ II C-N3/CFAQ II M-N3/2014 EM BELÉM - PA
Rua Gaspar Viana, 575 - Reduto - Belém-PA - CEP. 66.010-060
3 - PROCESSO SELETIVO
3.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa - Inscrição (eliminatória) ;
b) 2ª Etapa - Exame de Conhecimentos (eliminatória e classificatória) ;
c) 3ª Etapa - Avaliação de Atestados e Exames Médicos (eliminatória) ;
d) 4ª Etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória) ; e
e) 5ª Etapa - Matrícula (eliminatória) .
3.2 - Todas as etapas serão realizadas em local designado pela CPAOR.
3.3 - O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas acima, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como "desistente". Essa condição o eliminará do Processo Seletivo.
3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este Processo Seletivo (CFAQ-II C N3/ CFAQ-II M N3) diretamente no seu respectivo Órgão de Execução (OE) , tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I destas Normas, e no sítio da CPAOR na internet.
3.5 - Durante as etapas e até a data da matrícula, inclusive, o candidato selecionado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato reserva convocado.
3.6 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.
3.7 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga (para homens) por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.
4 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1 - Para a distribuição das vagas dos candidatos fluviários: Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (CFAQ-II C N3) e Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível 3 (CFAQ-II M N3) . Deverão ser observados os seguintes critérios:
a) 30% - candidatos aprovados no Exame de Seleção, classificados na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita;
b) 40% - candidatos indicados por empresas de navegação ou entidades representativas da comunidade marítima. A carta da empresa relacionando os candidatos indicados, deverá ser remetida pela própria empresa, diretamente ao Órgão de Execução (OE) . Nela deverão constar os seguintes itens: dados do candidato, tempo de experiência marítima (caso o candidato possua) , dados da empresa (ex.: CNPJ, endereço, etc...) . Informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) e, por último, um texto recomendando o candidato e mencionando as razões dessa indicação. Essa carta deverá ser assinada, no mínimo, pelo Gerente de recursos humanos da empresa; e
c) 30% - para os Aquaviários que possuírem registro de embarque na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) .
Observações:
1) As vagas não preenchidas pela aplicação dos critérios b) e c) poderão ser ocupadas pelos aprovados segundo o critério estabelecido em a) ;
2) Em caso de empate, a vaga será preenchida pelo candidato de maior idade;
3) Caso o número de candidatos de empresas seja superior ao número de vagas oferecidas pelo OE, deverá ser feita uma distribuição equitativa das vagas entre as empresas solicitantes. O OE deverá estabelecer os critérios para selecionar os candidatos indicados pelas empresas, tais como: maior tempo de embarque, maior idade e outros julgados adequados, a critério do OE;
4) Os sindicatos, como segmento da Comunidade Marítima, podem indicar candidatos para os cursos, porém não possuem a prerrogativa concedida às empresas citadas anteriormente; e,
5) As vagas oferecidas são destinadas aos candidatos residentes na área de jurisdição do OE responsável pela realização dos cursos, visando atender a demanda local. Entretanto, caso ocorra falta de candidatos, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos oriundos de outros locais.
5 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
5.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação. O comprovante de inscrição permitirá agilizar suas ações, porém é obrigatória a apresentação do documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.) , carteira de trabalho, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, e carteira nacional de habilitação com foto.
5.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação - ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS - 2ª ETAPA
6.1 - O Exame de Conhecimentos será composto por provas escritas de MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, no nível do Ensino Fundamental, a serem realizadas no dia e hora previstos no Calendário de Eventos do Anexo I à estas normas;
6.2 - O conteúdo programático detalhado do exame de seleção consta do Anexo II;
6.3 - A prova será composta por 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla-escolha, versando sobre os assuntos relacionados no programa constante do Anexo II à estas Normas, sendo 2,5 (dois e meio) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 pontos possíveis em cada prova;
6.4 - As provas serão aplicadas em um único dia não havendo possibilidade da realização de segunda chamada. Ao resultado das provas não caberá recurso;
6.5 - Será considerado aprovado na 2ª Etapa - Exame de Conhecimentos o candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco) , estando assim, em condições de participar das demais etapas do Processo Seletivo, caso seja classificado e convocado como titular ou reserva;
6.6 - Para a realização das provas o candidato deverá portar o comprovante de inscrição, documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas.
6.7 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palmtops", calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.
6.8 - O tempo de duração do exame será de 4 horas;
6.7 - O Exame de Conhecimentos será realizado no dia 15 de junho de 2014, conforme divulgação do local de realização das provas, previsto no item 2 (dois) do Calendário de Eventos;
6.8 - Para acesso ao local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar ficha de inscrição e documento de identidade com foto;
6.9 - Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 08:00h (horário local) ;
6.10 - Os candidatos deverão estar sentados e aguardando as instruções dos fiscais nas respectivas salas ou espaços até às 08h30min. Após esse horário, não será permitido o acesso; e
6.11 - Os candidatos somente poderão anotar o gabarito no verso de seu comprovante de inscrição.
7 - DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) - 3ª e 4ª ETAPAS
7.1 - Os candidatos convocados, titulares e reservas, deverão comparecer nos locais, dia e horários estabelecidos na convocação, para a realização da 3ª e 4ª etapa do Processo Seletivo, a qual tem caráter eliminatório.
7.2 - Os candidatos convocados deverão apresentar os atestado(s) médico(s) originais, obrigatoriamente obtidos/realizados até 01 ano, que, conforme o modelo do Anexo VI apresentem explicitamente no(s) seu(s) texto(s) que o candidato possui:
I - bom estado de saúde física e mental; e
II - boas condições visuais e auditivas.
7.3 - A não apresentação, conforme estabelecido, dos atestados médicos previstos, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
7.4 - Somente o candidato portador do(s) atestado(s) médico(s) mencionado(s) na alínea I) do subitem 7.2, que ateste(m) ser possuidor de bom estado de saúde física, realizará o teste de suficiência física.
7.5 - Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou maiô inteiro) , não sendo permitido o uso de calção ou bermuda.
7.6 - O candidato será aprovado se conseguir:
a) prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e
b) prova de permanência dentro d'água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, por um período mínimo de 10 (dez) minutos.
7.7 - Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo entre uma prova e outra de no máximo 60 minutos.
7.8 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de um (1) dia. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado do Processo Seletivo.
7.9 - O candidato que não se apresentar nos dia(s) e horário(s) para a realização da(s) prova(s) do TSF, em primeira ou em segunda oportunidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA A 5ª ETAPA
8.1 - Será divulgada, a partir de 31 de julho de 2014, na página da CPAOR na Internet, a classificação final e a convocação para a apresentação dos candidatos selecionados nos OE para a 5ª. Etapa- Apresentação ao OE. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de classificação, dos candidatos classificados que se mantiveram na condição de reservas.
8.2 - O candidato convocado que não se apresentar no OE no dia e horário estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.
9 - DA APRESENTAÇÃO AO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO (OE) - 5 ª ETAPA
9.1 - Os candidatos convocados deverão se apresentar no OE no dia e horário estabelecidos na convocação. O candidato que deixar de fazê-lo será eliminado do Processo Seletivo.
9.2 - Por ocasião de apresentação, os candidatos receberão as instruções finais referentes à realização do curso, inclusive da matrícula.
10 - MATRÍCULA - 5ª ETAPA
10.1 - Os candidatos titulares serão matriculados no Curso conforme programação dos Órgãos de Execução (OE) .
10.2 - Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:
a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta.
b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no OE e na entidade credenciada, se houver, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.
11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 - A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula no curso.
12 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente o OE e a página da CPAOR na Internet, no "link" PS CFAQ-II C/N3 e CFAQ-II M/N3
12.2 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o comprovante de inscrição e documento de identificação.
12.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais, dias e horários determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ou descumprir as normas deste Edital.
12.4 - A irregularidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da eventual seleção ou certificação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
12.5 - No caso de informação inverídica, o candidato estará sujeito às sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
12.7 - A CPAOR não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União e a página oficial da CPAOR na Internet.
12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Capitão dos Portos da Amazônia Oriental.
Capitão de Mar e Guerra SERGIO RICARDO
DUARTE NUNES
Comandante