Marinha do Brasil - PA

Notícia:   CPAOR da Marinha do Brasil abre 60 vagas no Curso de Formação de Aquaviários

MARINHA DO BRASIL

ESTADO DO PARÁ

EDITAL DE 31 DE MARÇO DE 2014

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIO, CFAQ-II C/M N3 2014, EM BELÉM - PARÁ

A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) torna público que, designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) , Representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo (PS) de admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários constituído pelo 2º grupo de fluviários CFAQ-II C N3 e CFAQ-II M N3, no âmbito do Estado do Pará, estarão abertas as inscrições a partir de 10 de abril, conforme Calendário de Eventos (Anexo I) , para doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) é o órgão executor do Processo Seletivo de Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (CFAQ-II C N3) e Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível 3 (CFAQ-II M N3) , na sua área de jurisdição, designado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) ;

1.2 - O Processo Seletivo CFAQ II-C N3 (30 vagas) , CFAQ II-M N3 (30 vagas) , aberto para ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, de cursos a serem realizados no período de 11/08 a 01/12/2014, dividido em 02 (duas) turmas, contendo 30 (trinta) alunos cada.

1.3 - O exame de seleção será realizado em duas etapas distintas, como abaixo:

a) 1ª etapa - prova escrita eliminatória, em nível do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental , sobre conhecimentos de Português e de Matemática. O conteúdo programático detalhado dessa prova será fornecido aos candidatos, no ato da inscrição. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota mínima 5 (cinco) nas provas escritas, estando assim em condições de participar da segunda etapa do exame; e

b) 2ª etapa - os candidatos aprovados na 1ª etapa serão submetidos a um teste de suficiência física, composto de:

I) prova de natação, na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e,

II) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de 10 (dez) minutos.

Observações:

1) para serem submetidos ao teste de suficiência física, os candidatos deverão apresentar atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado de saúde física e mental, explicitando as condições visuais e auditivas;

2) ficam desclassificados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem aprovação nos índices do teste de suficiência física; e,

3) este exame de seleção não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

1.4 - O Exame de Conhecimentos será realizado na cidade de Belém-PA, em local a ser divulgado oportunamente na página da CPAOR na Internet (www.cpaor.mar.mil.br) , conforme previsto nestas Normas.

1.5 - Ao longo do curso (ensino propedêutico em sala de aula/laboratório) e somente durante esse período, os alunos receberão material de ensino, por empréstimo, e merenda escolar;

1.6 - O curso é gratuito; e

1.7 - Ao final do curso, o aluno aprovado receberá um certificado de conclusão do curso, Modelo DPC-1000, com habilitação para exercer as funções de Marinheiro Fluvial de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível-3,conforme Ordem de Serviço da Capitania dos Portos.

2 - INSCRIÇÃO

2.1 - São condições necessárias à inscrição:

- CONDIÇÕES GERAIS:

a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ;

b) Comprovar residência;

c) Comprovar escolaridade de conclusão do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental;

d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até o dia 30/04/2014, data limite de apresentação dos documentos exigidos (período de inscrição) ;

e) Cumprir as demais instruções específicas contidas "Nestas Normas";

f) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição no Anexo V;

g) O pagamento da taxa de inscrição dos candidatos no PS CFAQ-II C N3 ou CFAQ-II M N3, deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida através do endereço www.dpc.mar.mil.br, seguindo-se os passos abaixo descritos:

.na opção "serviços", abaixo de aquaviário, escolher a opção "Emissão de guias de Recolhimento GRU";

.concordar com a condição exigida;

.preencher seu nome e CPF nos campos disponíveis;

.no campo "Organização Militar (Local) " selecionar o Órgão de Execução(OE) pretendido;

.em "Serviços Educacionais (EPM) ", selecionar a opção "Inscrição em cursos do EPM"; e,

.por fim, clicar em "Emitir GRU para serviços educacionais (EPM) ".

h) Os boletos da GRU deverão ser pagos em qualquer agência bancária ou em casa lotérica, do dia

14 /04/2014 até o dia 30/04/2014, independentemente da data de vencimento indicada no boleto. A GRU paga deverá ser apresentada no ato da inscrição.

i) Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga referente à inscrição.

j) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o

candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

l) O candidato deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, junto com a GRU, paga até o dia 30/04/2014 no seguinte endereço:

CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS CFAQ II C-N3/CFAQ II M-N3/2014 EM BELÉM - PA

Rua Gaspar Viana, 575 - Reduto - Belém-PA - CEP. 66.010-060

3 - PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Inscrição (eliminatória) ;

b) 2ª Etapa - Exame de Conhecimentos (eliminatória e classificatória) ;

c) 3ª Etapa - Avaliação de Atestados e Exames Médicos (eliminatória) ;

d) 4ª Etapa - Teste de Suficiência Física (eliminatória) ; e

e) 5ª Etapa - Matrícula (eliminatória) .

3.2 - Todas as etapas serão realizadas em local designado pela CPAOR.

3.3 - O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas acima, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado como "desistente". Essa condição o eliminará do Processo Seletivo.

3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este Processo Seletivo (CFAQ-II C N3/ CFAQ-II M N3) diretamente no seu respectivo Órgão de Execução (OE) , tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I destas Normas, e no sítio da CPAOR na internet.

3.5 - Durante as etapas e até a data da matrícula, inclusive, o candidato selecionado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo será substituído por candidato reserva convocado.

3.6 - Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.

3.7 - Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga (para homens) por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.

4 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

4.1 - Para a distribuição das vagas dos candidatos fluviários: Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (CFAQ-II C N3) e Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível 3 (CFAQ-II M N3) . Deverão ser observados os seguintes critérios:

a) 30% - candidatos aprovados no Exame de Seleção, classificados na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita;

b) 40% - candidatos indicados por empresas de navegação ou entidades representativas da comunidade marítima. A carta da empresa relacionando os candidatos indicados, deverá ser remetida pela própria empresa, diretamente ao Órgão de Execução (OE) . Nela deverão constar os seguintes itens: dados do candidato, tempo de experiência marítima (caso o candidato possua) , dados da empresa (ex.: CNPJ, endereço, etc...) . Informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) e, por último, um texto recomendando o candidato e mencionando as razões dessa indicação. Essa carta deverá ser assinada, no mínimo, pelo Gerente de recursos humanos da empresa; e

c) 30% - para os Aquaviários que possuírem registro de embarque na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) .

Observações:

1) As vagas não preenchidas pela aplicação dos critérios b) e c) poderão ser ocupadas pelos aprovados segundo o critério estabelecido em a) ;

2) Em caso de empate, a vaga será preenchida pelo candidato de maior idade;

3) Caso o número de candidatos de empresas seja superior ao número de vagas oferecidas pelo OE, deverá ser feita uma distribuição equitativa das vagas entre as empresas solicitantes. O OE deverá estabelecer os critérios para selecionar os candidatos indicados pelas empresas, tais como: maior tempo de embarque, maior idade e outros julgados adequados, a critério do OE;

4) Os sindicatos, como segmento da Comunidade Marítima, podem indicar candidatos para os cursos, porém não possuem a prerrogativa concedida às empresas citadas anteriormente; e,

5) As vagas oferecidas são destinadas aos candidatos residentes na área de jurisdição do OE responsável pela realização dos cursos, visando atender a demanda local. Entretanto, caso ocorra falta de candidatos, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos oriundos de outros locais.

5 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

5.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação. O comprovante de inscrição permitirá agilizar suas ações, porém é obrigatória a apresentação do documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

5.2 - São válidos os documentos originais de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.) , carteira de trabalho, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, e carteira nacional de habilitação com foto.

5.3 - Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação - ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS - 2ª ETAPA

6.1 - O Exame de Conhecimentos será composto por provas escritas de MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, no nível do Ensino Fundamental, a serem realizadas no dia e hora previstos no Calendário de Eventos do Anexo I à estas normas;

6.2 - O conteúdo programático detalhado do exame de seleção consta do Anexo II;

6.3 - A prova será composta por 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla-escolha, versando sobre os assuntos relacionados no programa constante do Anexo II à estas Normas, sendo 2,5 (dois e meio) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 pontos possíveis em cada prova;

6.4 - As provas serão aplicadas em um único dia não havendo possibilidade da realização de segunda chamada. Ao resultado das provas não caberá recurso;

6.5 - Será considerado aprovado na 2ª Etapa - Exame de Conhecimentos o candidato que obtiver nota mínima 5,0 (cinco) , estando assim, em condições de participar das demais etapas do Processo Seletivo, caso seja classificado e convocado como titular ou reserva;

6.6 - Para a realização das provas o candidato deverá portar o comprovante de inscrição, documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas.

6.7 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palmtops", calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.

6.8 - O tempo de duração do exame será de 4 horas;

6.7 - O Exame de Conhecimentos será realizado no dia 15 de junho de 2014, conforme divulgação do local de realização das provas, previsto no item 2 (dois) do Calendário de Eventos;

6.8 - Para acesso ao local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar ficha de inscrição e documento de identidade com foto;

6.9 - Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 08:00h (horário local) ;

6.10 - Os candidatos deverão estar sentados e aguardando as instruções dos fiscais nas respectivas salas ou espaços até às 08h30min. Após esse horário, não será permitido o acesso; e

6.11 - Os candidatos somente poderão anotar o gabarito no verso de seu comprovante de inscrição.

7 - DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) - 3ª e 4ª ETAPAS

7.1 - Os candidatos convocados, titulares e reservas, deverão comparecer nos locais, dia e horários estabelecidos na convocação, para a realização da 3ª e 4ª etapa do Processo Seletivo, a qual tem caráter eliminatório.

7.2 - Os candidatos convocados deverão apresentar os atestado(s) médico(s) originais, obrigatoriamente obtidos/realizados até 01 ano, que, conforme o modelo do Anexo VI apresentem explicitamente no(s) seu(s) texto(s) que o candidato possui:

I - bom estado de saúde física e mental; e

II - boas condições visuais e auditivas.

7.3 - A não apresentação, conforme estabelecido, dos atestados médicos previstos, implicam na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.4 - Somente o candidato portador do(s) atestado(s) médico(s) mencionado(s) na alínea I) do subitem 7.2, que ateste(m) ser possuidor de bom estado de saúde física, realizará o teste de suficiência física.

7.5 - Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou maiô inteiro) , não sendo permitido o uso de calção ou bermuda.

7.6 - O candidato será aprovado se conseguir:

a) prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e

b) prova de permanência dentro d'água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, por um período mínimo de 10 (dez) minutos.

7.7 - Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo entre uma prova e outra de no máximo 60 minutos.

7.8 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de um (1) dia. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado do Processo Seletivo.

7.9 - O candidato que não se apresentar nos dia(s) e horário(s) para a realização da(s) prova(s) do TSF, em primeira ou em segunda oportunidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA A 5ª ETAPA

8.1 - Será divulgada, a partir de 31 de julho de 2014, na página da CPAOR na Internet, a classificação final e a convocação para a apresentação dos candidatos selecionados nos OE para a 5ª. Etapa- Apresentação ao OE. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de classificação, dos candidatos classificados que se mantiveram na condição de reservas.

8.2 - O candidato convocado que não se apresentar no OE no dia e horário estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.

9 - DA APRESENTAÇÃO AO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO (OE) - 5 ª ETAPA

9.1 - Os candidatos convocados deverão se apresentar no OE no dia e horário estabelecidos na convocação. O candidato que deixar de fazê-lo será eliminado do Processo Seletivo.

9.2 - Por ocasião de apresentação, os candidatos receberão as instruções finais referentes à realização do curso, inclusive da matrícula.

10 - MATRÍCULA - 5ª ETAPA

10.1 - Os candidatos titulares serão matriculados no Curso conforme programação dos Órgãos de Execução (OE) .

10.2 - Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:

a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta.

b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no OE e na entidade credenciada, se houver, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula no curso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente o OE e a página da CPAOR na Internet, no "link" PS CFAQ-II C/N3 e CFAQ-II M/N3

12.2 - O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o comprovante de inscrição e documento de identificação.

12.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais, dias e horários determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ou descumprir as normas deste Edital.

12.4 - A irregularidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da eventual seleção ou certificação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

12.5 - No caso de informação inverídica, o candidato estará sujeito às sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

12.7 - A CPAOR não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, sejam veiculadas por outros meios de comunicação que não o Diário Oficial da União e a página oficial da CPAOR na Internet.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Capitão dos Portos da Amazônia Oriental.

Capitão de Mar e Guerra SERGIO RICARDO
DUARTE NUNES
Comandante