Prefeitura de Costa Marques - RO

Notícia:   Costa Marques - RO retifica e prorroga PS 001/2014 com cinco vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E BIOQUÍMICO

A Prefeitura do Município de Costa Marques, através de seu Prefeito Francisco Gonçalves Neto, torna pública a abertura de inscrições para contratação, através de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, nos termos da Lei Complementar nº 043/2014 de profissionais Médicos e Bioquímico para realizarem suas atividades na Unidade Mista de Saúde / Secretaria Municipal de Saúde do Município de Costa Marques, para atender as necessidade de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 043/2014, a contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa por meio de analise de Títulos para as referidas funções, em caráter classificatório e eliminatório conforme descrito no item 5 deste.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções de:

- 01 (um) Bioquímico 40 horas;

- 04 (quatro) Médicos 40 horas;

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - No ato da contratação dos classificados no Teste Seletivo nº 001/2014, serão exigidos cópia dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3 x 4 atuais;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cópia do Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição) ;

e) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino) ;

f) Cópia da C.T.P.S (pagina da foto e pagina dos dados pessoais) ;

g) Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

h) Certidão negativa de antecedentes civis e criminais, expedida Justiça estadual; disponíveis no link: www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf

i) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal; disponível no link: www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa

j) Cópia do Registro no Órgão de Classe (Caso seja pré-requisito para investidura no cargo) ;

k) Certidão Negativa do Órgão de Classe Competente;

l) Cópia da Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária) ;

m) Cópia de Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) ou Declaração (reconhecido firma) e numero de telefone para contato;

n) Cópia da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;

o) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) menores de 21anos;

p) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Diploma) , conforme Edital;

q) Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O) para o cargo;

r) Declaração de Bens e Valores; (reconhecido firma)

s) Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado. (reconhecido firma)

OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS.

4 - DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS

4.1.1 - A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Administração localizada no prédio da Sede da Prefeitura sito a Av. Chianca, nº 1381- Centro. Costa Marques/RO.

4.1.2 - As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 04/08/2014 a 20/08/2014, das 07:00 as 13:00 horas, de segunda a sexta feira.

4.1.3 - Não será cobrado taxa de inscrição.

4.1.4 - É vedada a inscrição condicional, a intempestiva, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.1.5 - O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II - ter até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

IV - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - gozar de boa saúde física e mental;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

VII - ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.

4.1.6 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - No ato da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados em cartório ou cópia dos respectivos documentos acompanhados do original:

a) Cédula de Identidade Civil ou Profissional;

b) Certificado ou Declaração de Término pela Faculdade com o Histórico com Habilitação no Curso correspondente a vaga que concorre constante no Anexo-I;

c) Comprovante de residência atualizado.

d) Os demais documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos do item 6.1 deste edital.

4.2.1 - Será admitida a inscrição por procuração, com poderes específicos com firma reconhecida em cartório.

Sendo a via original retida pela comissão do processo e juntada a ficha de inscrição.

5 - DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

A seleção constará das seguintes etapas:

5.1 - Análise de títulos;

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Títulos que ocorrerá nos dias 21 e 22/08/2014, considerando a seguinte pontuação:

a) SUPERIOR: MÉDICO 40 HORAS E BIOQUÍMICO 40 HORAS

DOCUMENTAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma do Curso na área específica que tiver concorrendo reconhecido pelo MEC

30,00 (TRINTA)

30,00 (TRINTA)

Certificado de Conclusão de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC na área de Atuação do cargo que concorre

10,00 (DEZ) MÁXIMO DE 02 (DOIS) CURSOS

20,00 (VINTE)

Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

15,00 (QUINZE)

15,00 (QUINZE)

Certificado de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

20,00 (VINTE)

20,00 (VINTE)

Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas

05 (CINCO) MÁXIMO DE 03 (TRÊS) CURSOS

15,00 (QUINZE)

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100 (CEM)

6 - DOS RECURSOS

6.1 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o resultado, no dia 25/08/2014, a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Municípios/AROM.

6.2 O candidato que desejar interpor recursos deverá fazer até às 13:00 horas do dia 27/08/2014, diretamente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, protocolando o recursos e suas razões na Secretaria Municipal da Administração.

6.3 Findas a correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

6.4 Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que seja o presencial previsto neste Edital.

6.5 A decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

7.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise dos títulos apresentados;

7.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que somarem no mínimo 50,00 pontos para cargos que exijam Diploma de Curso Superior.

7.3 Os candidatos que não obtiverem as pontuações mínimas descritas no item anterior, serão considerados eliminados.

8 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I) tiver maior número de títulos;

II) tiver maior idade, considerando para tal dia, mês e ano;

III) tiver maior numero de filhos menores de 21 anos;

IV) sorteio.

9 - DOS RESULTADOS

9.1 A classificação definitiva dos candidatos no Processo seletivo Simplificado será divulgada no dia 29/08/2014 no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Municípios/AROM.

9.2 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

9.3 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.

9.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o resultado final, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do Teste Seletivo.

10 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 Caberá ao Prefeito Municipal de Costa Marques - RO a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

10.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.3 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por profissionais especialmente da rede pública de saúde.

10.4 No ato da convocação para contratação deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na função (ITEM 3.1) , sem o que a contratação ficará prejudicada, por conseqüência será contratado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

10.5 O prazo do contrato de trabalho será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.6 Os candidatos selecionados e convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da convocação que se dará através de publicação.

10.7 O candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme ordem de classificação.

11 - DAS ATRIBUIÇÕES

11.1 Compete aos profissionais contratados as atribuições constantes da Lei Complementar nº 043/2014 e Lei Municipal nº030/2011e suas posteriores alterações.

11.2 Descrições das referidas funções no Anexo II deste.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 Os candidatos que recusarem a contratação ou Manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.3 O Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado tem validade de 1 (um) ano a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração não ultrapassando o prazo de 02 (dois) anos, salvo se houver concurso público para os cargos do Processo Seletivo, que então os contratos emergenciais serão rescindidos tão-logo haja nomeação dos aprovados para desempenho dos respectivos cargos.

12.4 Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu endereço atualizado.

12.5 Todo processo de seleção, referente ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado, ficará após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos por um período de 12 (doze) meses a partir da homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Costa Marques - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na apresentação dos títulos.

12.7 Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Costa Marques, 18 de julho de 2014.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Maria de Fátima Oliveira Milhomens - Presidente;
Francisco Paulino Bradino Amazonas - Membro;
Regina Rodrigues da Silva - Membro;

ANEXO I - L ei Complementar nº 043/2014

Cargos Públicos Temporários (SAÚDE)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTO

MÉDICO (A)

4

R$ 4.706,51 (Quatro Mil e Setecentos e Seis Reais e Cinquenta e um centavos)

BIOQUÍMICO (A)

1

R$ 2.319,84 (Dois Mil e Trezentos e Dezenove Reais e Oitenta e Quatro Centavos)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: MÉDICO

- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;

- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medida s destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CARGO: BIOQUÍMICO

ATRIBUIÇÕES: Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos praticados no Município de Costa Marques; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; compor estudos, análises e testes com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a venda em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica em Costa Marques; Desenvolver, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a seleção de medicamentos necessários ao perfil assistencial do hospital; contribuir para a qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; estabelecer um sistema eficaz, eficiente e seguro de distribuição de medicamentos; implantar um sistema apropriado de gestão de estoques; fornecer subsídios para avaliação de custos com a assistência farmacêutica e para elaboração de orçamentos; executar outras atividades afins e correlatas.