Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - MG

Notícia:   COSECS - MG abre 900 vagas para cargos de nível médio e superior

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE

EDITAL CIAS Nº 01/2013, DE 20 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O CONSÓRCIO ALIANÇA.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS), e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), tornam pública e estabelecem normas para a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a contratação temporária de pessoal para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, observados os termos do disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de outubro de 2002, bem como o Protocolo de Intenções assinado entre os membros do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS) e demais normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.

1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital visa ao provimento de profissionais de nível médio, nível técnico e superior, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:

1.3.1 Para os cargos de nível médio somente prova objetiva.

1.3.2 Para os cargos de nível técnico e superior, consistirá das etapas:

a) 1ª etapa: Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos descritos no Anexo I.

b) 2ª etapa: Análise de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem.

1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

1.5 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CIAS.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.7 Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam apresentar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Processo Seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital:

a) Na Gerência de Concursos da Fundep, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) No Centro de Vivia a Vida, situada na Av. João Pinheiro, 791, Centro, Itabira e na Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, situada na Praça Barão do Rio Branco, 236, Prefeitura Centro no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1 O Anexo I apresenta os cursos admitidos para cada área de conhecimento, sua carga horária de trabalho exigida e a remuneração inicial para o cargo aberta neste Edital.

2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado de curso médio ou superior, de acordo com a vaga

2.2.1 Para os cargos que exijam o mínimo de nível superior completo, o diploma deve ser devidamente registrado, legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior no MEC, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.2.2 Para os cargos que exijam o mínimo de nível médio ou técnico, o certificado de conclusão, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2.3 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada.

2.4 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do CIAS, nas cidades constantes no Anexo II, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS.

2.4.1 A contratação do candidato aprovado não lhe assegura o ingresso permanente nos quadros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, como servidor público efetivo, sendo a contratação temporária, até a realização de Concurso Público.

2.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul, à luz de seus interesses e necessidades.

2.6 O Anexo II deste Edital apresenta quais são os municípios abrangidos por cada Unidade do - SAMU do CIAS.

2.7 O exercício do cargo poderá implicar na necessidade de viagem do candidato aprovado ou, excepcionalmente, a necessidade de substituição de plantonistas em outro município da área de abrangência da microrregião de saúde, a critério do CIAS.

2.8 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2.9 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

2.10 As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo V deste Edital.

3 DAS VAGAS

3.1 Este processo de seleção irá ofertar um total de 900 (novecentas) vagas, conforme Anexo II deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas para a Capital e para as Unidades Regionais do CIAS.

3.2 Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 45 (quarenta e cinco) vagas na reserva.

3.3 A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.5 O percentual de 5% (dez por cento) de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

3.6 Ao número de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

3.7 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (dez por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

3.8 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.9 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

3.10 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 20ª vaga, a 2ª vaga será a 40ª vaga, a 3ª vaga será a 60ª vaga, a 4ª vaga será a 80ª vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

3.11 Caso o candidato com deficiência que se classifique em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 3.10, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente pessoa com deficiência, respeitada a ordem de classificação.

3.12 As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido a perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo II deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 O candidato aprovado e nomeado neste Processo Seletivo Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos até a data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

g) Não ter sido demitido por justa causa pelos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS.

h) Comprovar a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

i) Cumprir as determinações deste Edital.

4.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais

5.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6 Não será admitida a inscrição de candidato para Unidade Regional onde não houver vaga prevista, devendo ser observadas as vagas ofertadas no Anexo II deste Edital.

5.1.6.1 O candidato poderá se inscrever somente para a Capital ou para uma das Unidades Regionais previstas no Anexo II deste Edital.

5.1.7 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.8 O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Público.

5.1.9 O candidato poderá concorrer apenas para uma vaga de acordo com sua distribuição por área de conhecimento e localidade, respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme indicado no Anexo I deste Edital.

5.1.10 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/área de conhecimento/localidade indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) Transferências de inscrições ou da isenção entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.

5.1.11 A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.12 As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o CIAS e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento/localidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

5.1.12.1 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.13 O CIAS e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

5.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.3 e seus subitens.

5.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1 O valor a ser pago a título de Inscrição encontra-se indicado no Anexo I deste Edital.

5.2.2 As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9 (nove) horas do dia 24 de maio de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 21 de junho de 2013.

5.2.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br das 9 (nove) horas do dia 24 de maio de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 21 de junho de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Público do Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS - Edital 001/2013, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/área de conhecimento/localidade para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, bem como a cidade de realização da prova e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.

d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital, até o dia 24 junho de 2013.

5.2.4 O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até dia 24 de junho de 2013.

5.2.5 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 24 de junho de 2013.

5.2.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.

5.2.7 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 20 horas do último dia de inscrição - 21 de junho de 2013.

5.2.8 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o CIAS e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.10 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.4 deste Edital.

5.2.11 Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.12 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 24 de junho de 2013.

5.2.13 Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da área de conhecimento/localidade escolhido, prevalecerá a última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.

5.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (24 de junho de 2013), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

5.2.16 As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até a data de 26 de junho 2013.

5.2.17 Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 11.1, alínea "b" deste Edital.

5.3 Da devolução do valor de inscrição

5.3.1 O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão e cancelamento do processo seletivo público.

5.3.2 A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deste Edital deverá ser requerida por meio de solicitação disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, na "Área do Candidato - Minhas Inscrições".

5.3.2.1. O Formulário de solicitação de devolução do Valor de Inscrição ficará disponível durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.

5.3.3 Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.

5.3.4. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no subitem 5.3.2 deste Edital.

b) Via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Edital 01/2013 - SEDESE/MG - Caixa Postal: 856 - CEP: 30161- 970 - Belo Horizonte/MG. Nesse caso, a data final da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 5.3.2 deste Edital.

5.3.5. O envelope deverá conter a referência da forma que segue abaixo.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO CIAS - EDITAL 001/2013
REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ LOCALIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ

5.3.6 A devolução do valor de inscrição será processada em 20 (vinte) dias úteis, findado o prazo previsto no item 5.3.2, por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.

5.3.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do Valor de Inscrição, não se podendo atribuir ao CIAS e à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.

5.3.6.2 O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5.3.7 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.8 Não será restituído, ao candidato, o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do Valor de Inscrição previsto nesse edital.

5.4 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.4.1 O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 27 de maio de 2013 às 09 horas a 03 de junho de 2013 as 23 horas e 59 minutos, observado o horário de Brasília.

5.4.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:

5.4.3.1 A condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999, caracterizada pelas seguintes situações:

a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.4.3.1.1 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; e

b) Apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.4.3.1.2 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) Apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário.

5.4.3.1.3 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.4.3.1.4 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda. Não sendo considerado renda o recurso proveniente de seguro desemprego.

5.4.3.2 A condição de hipossuficiência econômica financeira, caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.3.2.1 Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.4.3.2.2 A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.4 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, indicando se a condição é de desemprego ou hipossuficiência, e emitir comprovante de solicitação de isenção.

b) Anexar ao comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.4.3 deste Edital e seus subitens, e encaminhar via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus UFMG, CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), ou pessoalmente no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

5.4.4.1 O envelope deverá conter a referência "Processo Seletivo Público CIAS - Solicitação de Isenção" e ser encaminhado até o dia 03 junho de 2013, com a seguinte identificação:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO CIAS - EDITAL 01/2013
REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/ LOCALIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ

5.4.4 No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.4.5 As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e/ou falsificar documento.

d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.4.3 deste Edital e seus subitens.

e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa.

f) Não observar prazos para postagem dos documentos.

5.4.7 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.4.8 As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 5.4.3 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.9 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.4.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.11 A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.4.12 O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11, alínea "a" deste Edital.

5.4.13 A partir de 11 de junho de 2013 a apuração do resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta pessoal.

5.4.14 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Processo Seletivo Público.

5.4.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 5.2 e subitens.

5.4.16 Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 11 alínea "a" deste Edital.

5.4.17 Constatada a irregularidade da inscrição, mesmo no decorrer do processo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6 DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1 Para fins de reserva de vagas prevista no Decreto Federal nº 3.298/1999 Art. 37, §1º, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 3.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

6.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.

6.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

6.7 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá:

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Selecionar o tipo de deficiência.

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

6.8 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.9 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 21 de junho de 2013, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.9.1 O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.9.2 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, preferencialmente em tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO CIAS - EDITAL 001/2013
REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ

6.9.3 O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o dia 21 de junho de 2013, das seguintes formas:

a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte/MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, em Belo Horizonte/MG CEP: 31.270-901. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 6.9, deste Edital.

6.10 O CIAS e a FUNDEP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.

6.11 O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 6.9 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.12 Os documentos indicados no item 6.9 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

6.13 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.14 Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:

a) Não entregar o laudo médico.

b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 6.9.

c) entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.

d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.15 Encerrado o período das inscrições, o CIAS, ou médicos e profissionais de saúde por ela designados, analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID, e demais informações constantes do respectivo Laudo e as exigências do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e as exigências deste Edital. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Processo Seletivo Público como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.16 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11.1 alínea "c" deste Edital.

6.17 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.18 O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

6.19 Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.20 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

7.1 Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade.

7.2 O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

7.2.1 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

7.2.2. A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

7.2.3. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, libras para orientação, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

7.2.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o CIAS e a FUNDEP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

7.3 O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

7.4 O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 7.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições, nas formas previstas no item 7.5, deste Edital.

7.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

7.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

7.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.8 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

7.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

7.10 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 7.11.1 deste Edital.

7.10.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

7.10.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.11.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.10.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 7.11.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

7.10.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.10.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo Público.

7.10.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público.

7.10.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.10.8 A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.9 A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de em não o fazendo não poder realizar as provas.

8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato, consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

8.3 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, nome e código do cargo/área de conhecimento/localidade para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

8.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

8.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

8.6 O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/área de conhecimento/localidade, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência), salvo o previsto no item 8.5 deste edital.

9 DAS PROVAS

9.1 Da data e do local de realização das Provas:

9.1.1 A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 07 de julho de 2013, com duração total de 4 horas.

9.1.2 As provas serão realizadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Sete Lagoas e Itabira.

9.1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

9.1.4 Os candidatos que concorrerem às vagas das Unidades Regionais do CIAS realizarão as provas nos municípios escolhidos no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição .

9.1.5 Para fins de aplicação das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais de aplicação de prova disponíveis nos municípios elencados no item 9.1.2, a FUNDEP reserva-se ao direito de aplicá-la em municípios próximos aos respectivos municípios das Regionais, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.1.6 O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 8.1 deste Edital.

9.1.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

9.2 Da Prova Objetiva:

9.2.1 A primeira etapa deste Processo Seletivo Público será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

9.2.2 A Prova Objetiva constará de um total de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha para os cargos de nível médio e técnico e 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha para os cargos de nível superior.

9.2.3 Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

9.2.4 As disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão definidos no Anexo IV deste Edital.

9.2.5 As questões da Prova Objetiva versarão sobre as Referências de Estudo contidas no Anexo VI deste Edital.

9.2.6 Para a Prova Objetiva será atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta.

9.2.7 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões da prova.

9.2.8 Será excluído deste Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 9.2.7 deste Edital.

9.3 Da prova de Títulos:

9.3.1 A Prova constará da análise dos Títulos de Escolaridade e de Experiência Profissional.

9.3.2 A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

9.3.3 Concorrerão a Prova de Títulos somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva conforme estabelecido item 9.2.9, deste Edital.

9.3.4 Serão considerados os títulos apresentados para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem.

9.3.5 Para apresentar a documentação relativa à Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova Objetiva, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, do Resultado final das Provas Objetivas, após recursos contra totalização dos pontos.

9.3.6 A documentação deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período estabelecido no item 9.3.5, na Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

9.3.7 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar Título não será eliminado do Processo Seletivo Público.

9.3.8 O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO CIAS - EDITAL 001/2013
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO/LOCALIDADE PARA O QUAL CONCORRERÁ

9.3.9 A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.

9.3.10 Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

9.3.11 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

9.3.12 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por via postal (Correios), por internet ou por qualquer outra forma não prevista na disponibilização de que trata o item 9.3.5 deste Edital.

9.3.13 Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).

9.3.14 Se a cópia devidamente autenticada dos documentos apresentados estiver rasurado, ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a analise precisa, não será considerada no computo dos pontos.

9.3.15 Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

9.3.16 Título de Formação Profissional:

9.3.16.1 O total máximo de pontos atribuídos à Títulos de Formação Profissional para os cargos especificados no item 9.3.4, será de 4 (quatro) pontos, conforme consta na tabela abaixo, para cada cargo.

NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

2,

2

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

1,5

1,5

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula concluído, na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

0,5

0,5

9.3.16.2 O curso deverá estar integralmente concluído.

9.3.16.3 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, devendo ser autenticada.

9.3.16.4 Não será computado como título o comprovante de escolaridade relativo à habilitação exigida para o exercício do cargo pleiteado.

9.3.16.5 Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português, por tradutor oficial, e se tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

9.3.17 Título de Experiência Profissional:

9.3.17.1 Será considerado, somente, o tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado.

9.3.17.2 Serão atribuídos 1 (um) ponto por ano completo (365 dias), relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 6 (seis) pontos. Após a totalização do tempo de serviço, em caso de fração residual superior a 182 dias, será atribuído 1 ponto, observado o limite máximo da pontuação.

9.3.17.3 A comprovação da experiência profissional devera ser feita por meio dos seguintes documentos:

a) Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público ou privado em que o candidato prestou serviço, assinada pela autoridade competente. A referida certidão ou declaração, poderá ser original ou cópia devidamente autenticada e legível, constando o cargo, data de início e término da atuação profissional.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias devidamente autenticadas legíveis das paginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a pagina seguinte, mesmo que esteja em branco e paginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das paginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas paginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no computo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas.

c) Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo e a data de inicio e termino da prestação de serviço.

9.3.17.4 Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias ou trabalhos voluntários.

9.3.17.5 É vedada à soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

9.3.17.6 O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até a data de início do recebimento dos títulos, inclusive.

9.3.17.7 Não serão aceitas declarações para fins de comprovação de experiência profissional.

9.3.18 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.3.19 O Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde CIAS poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das copias.

9.3.20 Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação) por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração.

9.3.21 As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo.

9.3.22 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

9.4 Das condições de realização das Provas:

9.4.1 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato ausente por qualquer motivo.

9.4.2 A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas;

9.4.3 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no item 7.5.

9.4.4 Período de Sigilo - Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

9.4.5 O candidato somente poderá levar os seus Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Aberta ao deixar em definitivo a sala de realização das provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

9.4.6 O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.

9.4.7 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

9.4.8 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

9.4.9 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

9.4.10 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis preto e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

9.4.10.1 Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma lapiseira, corretivos, borracha, lápis borracha, lápis ou outro material distinto do constante no item 9.4.10, sendo permitido o uso da borracha e do lápis-borracha.

9.1.11 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.4.12 deste Edital.

9.1.12 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRM, COREN, CRP, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, válidos.

9.1.13 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.1.14 Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.1.15 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 9.4.12 deste edital não poderá fazer a prova.

9.1.16 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

9.1.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.1.18 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 7.11.6 deste Edital.

9.1.19 A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.1.20 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.1.21 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.4.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o CIAS e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.1.22 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à:.

a) Seção de achados e perdidos Correios, se tratando de documentos.

b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.

9.1.23 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.1.24 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

9.1.25 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.1.26 As instruções constantes nos Cadernos de Questões e na Folha de Resposta da Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.1.27 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar a folha de resposta da Prova Objetiva devidamente preenchidas e assinadas ao Aplicador de Sala.

9.1.28 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.1.29 Será eliminado deste Processo Seletivo Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.1.30 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Público, por qualquer meio.

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

g) Deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas das Provas Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas.

h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 9.4.12 e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

9.1.31 Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.4.30 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão de Acompanhamento do CIAS, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a FUNDEP no que lhe couber.

9.1.32 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

9.1.33 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.1.34 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

9.1.35 Na correção da Folha de Resposta, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

9.1.36 Será considerada nula a Folha de Resposta da Prova Objetiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.1.37 Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no 23 de julho de 2013.

9.1.38 As questões serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no 08 de julho de 2013.

9.1.39 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Público.

10 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1 A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

10.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

I - Cargos de Nível Médio:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Português.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Gerais. d)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática. e) Idade maior.

II - Cargos de Nível Médio Técnico:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Português.

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Saúde Pública.

e) Idade maior.

III - Cargos de Nível Superior, exceto para cargo de Médico:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Saúde Pública.

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Português.

e) Idade maior.

IV - Cargo de Médico:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Saúde Pública.

d) Idade maior.

10.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público serão classificados em ordem decrescente da nota final, observada a área de conhecimento e a localidade para os quais concorreram.

10.4 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento e a localidade para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento e a localidade para a qual se inscreveram.

10.5 O resultado final deste Processo Seletivo Público será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.6 O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará da lista de classificação.

10.7 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10.7.1 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Processo Seletivo Público através de Consulta Individual no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas do último dia, ininterruptamente, contados do dia de divulgação no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição.

c) Contra indeferimento da inscrição como candidato deficiente e do pedido de condição especial para realização das provas.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f) Contra a nota da prova de títulos e classificação no Processo Seletivo Público.

11.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 11.1 alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 11.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31)3409- 6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço citado no item 5.2.2.1, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

11.1.2 Para interposição de recurso mencionado no item 11.1 alínea "f", o candidato terá vista à sua Prova de Títulos com os títulos encaminhados digitalizados, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato para ter acesso deverá entrar na "Área do Candidato", no item "Minhas Inscrições" e clicar no link referente ao Processo Seletivo Público CIAS Edital 01/2013.

11.2 Os recursos mencionados no item 11.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 11.1, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do segundo dia recursal.

11.3 Os recursos devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

11.4 Para situação mencionada no item 11.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

11.5 Não serão aceitos recursos coletivos.

11.6 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 11.2, com exceção a situação prevista no item 11.1.1.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 11.1.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

11.7 Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 11.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

11.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.

11.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 11.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Processo Seletivo Público.

11.11 A decisão de que trata o item 11.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11.13 Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.14 Na ocorrência do disposto nos itens 11.12 e 11.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.15 Não haverá reapreciação de recursos.

11.16 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

11.17 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.18 Após análise dos recursos, será divulgado a decisão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11.18.1 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

11.19 O resultado final deste processo seletivo público será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

11.20 O CIAS e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

12 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Das Disposições Gerais:

12.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob responsabilidade do CIAS ou empresas por ele designados, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Estadual nº. 44.638, de 21 de Novembro de 2003.

12.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica - BIM - devidamente preenchido (frente).

b) Fotocópia da publicação da nomeação.

c) Documento original de identidade, com foto e assinatura.

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

12.1.3 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo.

b) Contagem de plaquetas.

c) Urina rotina.

d) Glicemia de jejum.

12.1.4 Os exames descritos no item 12.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

12.1.5 O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 12.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

12.1.6 Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 12.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

12.1.7 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).

12.1.8. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

12.1.9 Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 12.1.8 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.1.10 O recurso referido no item 13.1.9 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.

12.2 Dos exames aplicáveis aos candidatos na condição de pessoa com Deficiência:

12.2.1 Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre pela empresa a ser definida pelo CIAS.

12.2.1.1 A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do CIAS .

12.2.2 Os candidatos a que se refere o item 12.2.1 deste Edital deverão comparecer ao exame médico admissional munidos de exames e de original com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

12.2.3 A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.

12.2.4 O Exame médico admissional será realizada para verificar:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Lei Estadual nº. 11.867/1995, da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

b) Se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.

c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

12.2.5 Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, a verificação disposta na alínea "c" do item 13.2.4, deste Edital, será feita por Equipe Multiprofissional, composta por profissionais indicados pela Junta Médica e do CIAS.

12.2.6 O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "c" do subitem 13.2.4 deste Edital se for considerado apto e na condição de pessoa com deficiência.

12.2.7 Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 12.2.4 deste Edital.

12.2.8 Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no subitem 3.2 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

12.2.9 Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão à legislação estadual aplicável ao tema.

13 DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1 Concluído o processo seletivo público e divulgado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo publico e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.1.1 O candidato nomeado deverá realizar o Treinamento Introdutório, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002, que não possui caráter eliminatório, mas necessário para o exercício da função e posse.

13.1.2 Caso o candidato nomeado tenha participado de cursos de urgência e emergência, deverá apresentar o certificado de conclusão do curso no ato da posse, sendo mesmo liberado da participação do Treinamento Introdutório que trata o item 13.1.1.

13.2 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade deste processo seletivo público.

13.3 O prazo para a apresentação do candidato para assinatura do contrato será de 10 (dez) dias, conforme portaria interna, contados da publicação do edital de convocação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais. Caberá ao candidato responsabilizar-se pelo acompanhamento da referida convocação.

13.4 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho do Serviço de Pessoal ao do Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde .

13.5 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

13.6 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á às regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

13.7 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas).

b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.

c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.

d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.

e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver).

f) Fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento.

g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do se o masculino, acompanhada do original.

h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.

i) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.

j) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico indicado pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

k) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

l) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

m) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do cargo.

n) Atestado de boa conduta.

13.8 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.9 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.7 deste Edital.

13.10 Poderão ser exigidos pelo CIAS, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, quando que a exigência for justificada.

13.11 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O CIAS e a FUNDEP eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste processo seletivo público.

14.2 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao processo seletivo público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.3 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do processo seletivo público, até a data de divulgação do resultado final.

14.4 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste processo seletivo público.

14.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este processo seletivo público, que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br).

14.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.7 O CIAS e a FUNDEP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste processo seletivo público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo público.

14.9 Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 11.1 deste Edital.

14.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

14.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.11 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

14.12 Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Final, para alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - "Área do Candidato"- "Meu Cadastro".

b) Até a publicação do Resultado Final, para atualizar os dados pessoais (nome, identidade, órgão expedidor, data da expedição e data de nascimento) o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar à Gerência de Concursos da FUNDEP por e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou envio através do fax (31) 3409-6826 ou ainda comunicar ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

c) Após a publicação do Resultado Final o candidato deverá efetuar a atualização junto ao CIAS por meio de correspondência registrada, a expensas do candidato, endereçada à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Centro, CEP 30160-040 - Belo Horizonte, MG.

14.13 A atualização de dados pessoais junto à FUNDEP e ao CIAS não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do processo seletivo público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

14.14 O CIAS e FUNDEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.

b) Endereço residencial desatualizado.

c) Endereço residencial de difícil acesso.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas.

e) Correspondência recebida por terceiros.

14.15 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público do CIAS e pela FUNDEP, no que a cada um couber.

14.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br).

14.17 O CIAS procederá à guarda de documentos relativos ao processo seletivo público, observada legislação específica pelo prazo de 05 anos.

Em Belo Horizonte, 20 de maio de 2013.

Márcio Reinaldo Dias Pereira
Presidente do CIAS

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

CÓDIGO DO CARGO

VAGAS TOTAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Condutor Socorrista

201

356 + CR

Ensino Médio Completo. CNH categoria D e Experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista.

40

R$ 1.200,00

R$ 50,00

Auxiliar de Farmácia

202

2

Ensino Médio Completo. Experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo.

40

R$ 869,33

Auxiliar Administrativo

203

10

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Windows e Office.

40

R$ 963,35

Técnico de Enfermagem

204

260 + CR

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem. Registro no COREN.

40

R$ 923,00

Enfermeiro

303

80 + CR

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN. Experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

24

R$ 1.683,90

R$ 90,00

Farmacêutico

302

1

Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF.

40

R$ 2.470,69

Psicólogo

301

1

Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP

40

R$ 2.470,69

Médico

401

190 + CR

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM

24

R$ 5.039,00

R$ 120,00

ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS E VAGAS POR MUNICÍPIO

Município

Cargo

Vagas de ampla concorrência

Vagas Reservadas

Abaeté

Técnico de Enfermagem

5

 

Abaeté

Condutor Socorrista

5

 

Barão de Cocais

Técnico de Enfermagem

5

 

Barão de Cocais

Condutor Socorrista

5

 

Belo Horizonte

Médico

78

9

Belo Horizonte

Enfermeiro

15

4

Belo Horizonte

Técnico de Enfermagem

30

15

Belo Horizonte

Condutor Socorrista

80

17

Belo Horizonte

Farmacêutico

1

 

Belo Horizonte

Auxiliar de Farmácia

2

 

Belo Horizonte

Auxiliar Administrativo

10

 

Belo Horizonte

Psicólogo

1

 

Betim

Médico

13

 

Betim

Enfermeiro

5

 

Betim

Técnico de Enfermagem

8

 

Betim

Condutor Socorrista

12

 

Bonfim

Técnico de Enfermagem

5

 

Bonfim

Condutor Socorrista

4

 

Brumadinho

Técnico de Enfermagem

5

 

Brumadinho

Condutor Socorrista

5

 

Buenópolis

Técnico de Enfermagem

5

 

Buenópolis

Condutor Socorrista

4

 

Caeté

Médico

7

 

Caeté

Enfermeiro

4

 

Caeté

Técnico de Enfermagem

5

 

Caeté

Condutor Socorrista

10

 

Conceição do Mato Dentro

Técnico de Enfermagem

5

 

Conceição do Mato Dentro

Condutor Socorrista

4

 

Contagem

Médico

13

 

Contagem

Enfermeiro

5

 

Contagem

Técnico de Enfermagem

8

 

Contagem

Condutor Socorrista

16

 

Corinto

Técnico de Enfermagem

5

 

Corinto

Condutor Socorrista

4

 

Curvelo

Médico

7

 

Curvelo

Enfermeiro

5

 

Curvelo

Técnico de Enfermagem

5

 

Curvelo

Condutor Socorrista

8

 

Esmeraldas

Técnico de Enfermagem

5

 

Esmeraldas

Condutor Socorrista

4

 

FelixlândiaTécnico de Enfermagem5 
FelixlândiaCondutor Socorrista4 
FerrosTécnico de Enfermagem5 
FerrosCondutor Socorrista5 
GuanhãesMédico7 
GuanhãesEnfermeiro5 
GuanhãesTécnico de Enfermagem5 
GuanhãesCondutor Socorrista10 
IbiritéTécnico de Enfermagem5 
IbiritéCondutor Socorrista5 
ItabiraMédico7 
ItabiraEnfermeiro4 
ItabiraTécnico de Enfermagem8 
ItabiraCondutor Socorrista10 
ItabiritoTécnico de Enfermagem5 
ItabiritoCondutor Socorrista5 
JaboticatubasTécnico de Enfermagem5 
JaboticatubasCondutor Socorrista5 
João MonlevadeMédico7 
João MonlevadeEnfermeiro5 
João MonlevadeTécnico de Enfermagem5 
João MonlevadeCondutor Socorrista10 
JuatubaTécnico de Enfermagem5 
JuatubaCondutor Socorrista4 
Lagoa SantaTécnico de Enfermagem5 
Lagoa SantaCondutor Socorrista4 
MarianaTécnico de Enfermagem5 
MarianaCondutor Socorrista5 
Nova LimaTécnico de Enfermagem5 
Nova LimaCondutor Socorrista10 
Nova UniãoTécnico de Enfermagem5 
Nova UniãoCondutor Socorrista4 
Ouro PretoMédico7 
Ouro PretoEnfermeiro5 
Ouro PretoTécnico de Enfermagem5 
Ouro PretoCondutor Socorrista8 
ParaopebaTécnico de Enfermagem5 
ParaopebaCondutor Socorrista4 
Pedro LeopoldoTécnico de Enfermagem5 
Pedro LeopoldoCondutor Socorrista4 
PompéuMédico7 
PompéuEnfermeiro5 
PompéuTécnico de Enfermagem5 
PompéuCondutor Socorrista8 
Ribeirão das NevesMédico7 
Ribeirão das NevesEnfermeiro5 
Ribeirão das NevesTécnico de Enfermagem8 
Ribeirão das NevesCondutor Socorrista8 
Rio VermelhoTécnico de Enfermagem5 
Rio VermelhoCondutor Socorrista4 
SabaráTécnico de Enfermagem5 
SabaráCondutor Socorrista4 
Santa LuziaMédico7 
Santa LuziaEnfermeiro4 
Santa LuziaTécnico de Enfermagem5 
Santa LuziaCondutor Socorrista10 
Santana de PirapamaTécnico de Enfermagem5 
Santana de PirapamaCondutor Socorrista4 
São Domingos do PrataTécnico de Enfermagem5 
São Domingos do PrataCondutor Socorrista4 
São Joaquim de BicasTécnico de Enfermagem5 
São Joaquim de BicasCondutor Socorrista4 
SarzedoTécnico de Enfermagem5 
SarzedoCondutor Socorrista4 
Sete LagoasMédico7 
Sete LagoasEnfermeiro5 
Sete LagoasTécnico de Enfermagem8 
Sete LagoasCondutor Socorrista17 
Três MariasTécnico de Enfermagem5 
Três MariasCondutor Socorrista4 
VespasianoMédico7 
VespasianoEnfermeiro4 
VespasianoTécnico de Enfermagem5 
VespasianoCondutor Socorrista10 

ANEXO III - MUNICÍPIOS POR MICRORREGIÃO

Micro

Município

Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté

Belo Horizonte

Caeté

Jaboticatubas

Nova Lima

Nova União

Ribeirão das Neves

Sabará

Santa Luzia

Betim

Betim

Bonfim

Brumadinho

Esmeraldas

Juatuba

São joaquim de Bicas

Contagem

Contagem

Ibirité

Sarzedo

Curvelo

Buenópolis

Corinto

Curvelo

Felixlândia

Três Marias

Guanhães

Guanhães

Rio Vermelho

Itabira

Barão de Cocais

Ferros

Itabira

Ouro Preto

Itabirito

Mariana

Ouro Preto

João Monlevade

João Monlevade

São Domingos do Prata

Sete Lagoas

Abaeté

Paraopeba

Pompeu

Santana do Pirapama

Sete Lagoas

Vespasiano

Conceição do Mato Dentro

Lagoa Santa

Pedro leopoldo

Vespasiano

ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

ITEM

CARGOS

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO

1

Auxiliar de Farmácia

Nível Médio

10

5

5

10

10

 

ITEM

CARGOS

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

INFORMÁTICA

1

Auxiliar Administrativo

Nível Médio

10

5

5

10

10

 

ITEM

CARGOS

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

NOÇÕES E PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

1

Condutor- Socorrista

Nível Médio

10

5

5

10

10

 

ITEM

CARGOS

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1

Técnico de Enfermagem

Nível Técnico

10

5

5

10

10

 

ITEM

CARGOS

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

CONHECIMENTOS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1

Médico

Nível Superior

5

15

30

 

ITEM

CARGOS

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS GERAIS

SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1

Farmacêutico

Nível Superior

10

5

15

20

2

Enfermeiro

3

Psicólogo

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO

Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

ENFERMEIRO

Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Atuando como Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) deve atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192.

FARMACÊUTICO

Competências/Atribuições: exercer a responsabilidade técnica relativas a armazenamento, controle de estoque, distribuição de medicamentos, materiais e correlatos e elaboração e avaliação de normas operacionais; participar do processo de seleção, aquisição de medicamentos, germicidas, material médico hospitalar, atuando como membro nas comissões de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, nas comissões de licitação ou parecer técnico e outros afins; fiscalizar o processo de armazenagem, do receituário, da escrituração de livros, da remessa de mapas e de uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, obedecendo à legislação vigente, assim como de produtos farmacêuticos em geral; desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Competências/Atribuições: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; controlar estoques, separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de medicamentos e fazer a transcrição em sistema informatizado.

PSICÓLOGO

Competências/Atribuições: realizar diagnósticos e proposições sobre problemas organizacionais relativos à gestão de pessoas; definir e analisar perfis profissionais para subsidiar os processos de gestão de pessoas e de ação educativa; atuar como facilitador de processos de grupo e de intervenção psicossocial; elaborar, propor e implementar instrumentos de avaliação de desempenho dos empregados; planejar, acompanhar e avaliar o processo de gestão do desempenho e do encarreiramento dos empregados; atuar, no âmbito de sua competência, nos processos de recrutamento, seleção, desligamento e preparação para aposentadoria; participar de equipe multiprofissional nos processos de gestão de pessoas, de saúde, de qualidade de vida no trabalho e de educação corporativa; desenvolver e conduzir levantamento de necessidade de capacitação, formação e pesquisa no processo de educação corporativa; desenvolver, conduzir e avaliar programas de educação corporativa; mapear competências e desenvolver trilhas de programas de educação corporativa; promover estudos, elaborar e aplicar instrumentos para levantamento da percepção dos empregados sobre a organização do trabalho e as relações socioprofissionais; desenvolver processos, programas e ações sobre a organização do trabalho e as relações socioprofissionais; e desenvolver, implementar, executar, acompanhar e avaliar programas, ações e campanhas para promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho.

CONDUTOR SOCORRISTA

Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso. Atuando como Operador de Rádio, deve operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Competências/Atribuições: Datilografar ou digitar, obedecendo a normas e rotinas previamente estabelecidas, todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos; receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os, arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma; responsabilizar-se pela recepção de malotes; acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando na realização das folhas de frequência; encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas; ler e arquivar o Diário Oficial do Estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população; auxiliar a chefia na realização de orçamentos, efetuando compras; auxiliar na organização de agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços; preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar, quando solicitado; colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos, quando solicitado; participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos; realizar as atividades inerentes ao rádio-operador; realizar atividades técnicas em informática, administração, contabilidade e segurança do trabalho; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; manter-se atualizado, frequentando os cursos de uso adequado dos equipamentos a sua disposição; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela chefia; executar outras atividades, respeitada a competência do setor. Atuando como Almoxarife deve executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação do coordenador do setor; Auxiliar no controle e na manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao emprego público.

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO COMUNS A TODOS

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais.

2. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

3. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes.

4. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

Referências Bibliográficas

- CIPRO Neto, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2008.

- CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2007.

- FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.

- ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. 50. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2012.

Matemática

Conjuntos Numéricos: números naturais (operações mdc, mmc); Números reais (inteiros, racionais e irracionais); Operações e propriedades; Intervalos reais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem e juros simples; Medidas: Perímetro e área de figuras planas; Funções: Plano cartesiano; Coordenadas no plano; Função, definição; Domínio, contradomínio e imagem; Gráfico de uma função; Função afim; Definição - domínio, contradomínio e imagem; Estudo de raízes; Função quadrática; Definição - domínio, contradomínio e imagem; Raízes e sinal de funções de primeiro e segundo grau; Gráficos; Máximos e mínimos; Equações e inequações de primeiro e segundo grau; Função Exponencial; Definição - propriedades e gráficos; Equações Exponenciais; Função logarítmica; Definição - propriedades e gráficos; Equações Logarítmicas; Sistemas lineares; Resolução por escalonamento; Discussão e interpretação geométrica de sistemas de equação com duas equações e duas incógnitas; Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem; Arranjo com e sem repetição; Permutação com e sem repetição; Combinação simples; Geometria: Geometria plana; Ângulos - definição, classificação e operações; Triângulos - classificação quanto aos lados e ângulos, congruência e semelhança; Razões Trigonométricas em um triângulo retângulo; Círculo e disco - elementos, setor circular, ângulo central; Geometria espacial: áreas laterais e totais, volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones; Geometria analítica: distância entre dois pontos; Polinômio; Definição, operações; Estatística: conceito, coleta de dados, amostra, gráficos e tabelas, cálculo e interpretação de medidas de centralidade (médias, mediana e moda).

Referências Bibliográficas

- Imenes, Luiz Márcio; LELLIS, Marcelo. Matemática: Imenes & Lellis - 6º Ano - 1ª Edição,

- Editora: Moderna.

- Imenes, Luiz Márcio; LELLIS, Marcelo. Matemática: Imenes & Lellis - 7º Ano - 1ª Edição. Editora: Moderna.

- Imenes, Luiz Márcio; LELLIS, Marcelo. Matemática: Imenes & Lellis - 8º Ano - 1ª Edição. Editora: Moderna.

- Imenes, Luiz Márcio; LELLIS, Marcelo. Matemática: Imenes & Lellis - 9º Ano - 1ª Edição. Editora: Moderna.

- SILVEIRA, E.; MARQUES, C. Matemática compreensão/prática: 6º Ano. 1ª edição. 200ª Editora: Moderna

- SILVEIRA, E.; MARQUES, C. Matemática compreensão/prática: 7º Ano. 1ª edição. 200ª Editora: Moderna.

- SILVEIRA, E.; MARQUES, C. Matemática compreensão/prática: 8º Ano. 1ª edição. 200ª Editora: Moderna.

- SILVEIRA, E.; MARQUES, C. Matemática compreensão/prática: 9º Ano. 1ª edição. 200ª Editora: Moderna.

- Iezzi, Gelson; Dolce, Osvaldo; Degenszajn, David. Matemática - Vol. Único - 5ª Ed. 2011 - Ensino Médio. Editora: Atual

- Iezzi, Gelson. Matemática Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 1 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

- Iezzi, Gelson; Dolce, Osvaldo; Degenszajn, David. Matemática Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 2 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

- Dolce, Osvaldo; Iezzi, Gelson. Matemática - Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 3 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

- Editora: Moderna.

- Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 2 - 2ª edição Moderna Plus.

- Editora: Moderna.

- Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 3 - 2ª edição Moderna Plus.

- Editora: Moderna

Conhecimentos Gerais

Direitos Humanos

1. Direito Fundamentais: Conceito, evolução histórica, documentos históricos, classificação, fontes e características dos direitos humanos.

2. Direitos Fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil.

3. Garantias Processuais dos Direitos Humanos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Atualidades

1. Política e economia nacionais e internacionais.

2. Sociedades, artes e costumes: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, televisão, educação, saúde, esportes, justiça e religião.

3. História e Geografia nacionais.

4. Desenvolvimento e inovações científicas.

5. Meio ambiente.

Referências Bibliográficas

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

- FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. Editora Saraiva.

- MORAES. Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Editora Atlas.

- Revistas e jornais atuais.

- Meios de comunicação em geral.

Saúde Pública

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, Controle Social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação local de saúde. Pacto Pela Saúde.

2. Política Nacional de Humanização.

3. Política Nacional de Atenção Básica no SUS.

4. Política de Saúde de Minas Gerais: site: www.saude.mg.gov.br

Referências Bibliográficas

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais nsº. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90.

- Decreto Federal nº 7.508/2011 e suas alterações - Regulamenta a Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- Lei Estadual 15.474/2005. Altera a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.

- Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG.

- Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/colecao2011/livro_1.pdf.

- BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

- Lei Complementar Federal nº 141 - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.

CARGO AUXILIAR FARMÁCIA

Conhecimentos Específicos

1. Auxiliar de Farmácia

2. Programa

3. Armazenamento e conservação de medicamentos

4. Formas de expressão da concentração de medicamentos.

5. Medicamentos sujeitos a controle legal

6. Formas Farmacêuticas

7. Sistema métrico decimal : medidas de massa e volume, aplicação em cálculos de concentração de medicamentos.

8. Terminologia básica relativa a medicamentos

9. Vias de administração de medicamentos

10. Estrutura e organização da rede de atenção à urgência e emergência

Referências Bibliográficas

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Disponível em :< http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-2048.htm>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.010/GM/MS de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1010_21_05_2012.html

- BRASIL ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36 de 3 de agosto de 2011.

- Diário Oficial da União Nº. 150 - Seção 1 sexta-feira, 5 de agosto de 2011. Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6db4200047f8b639bb80bf9f306e0947/RDC_36_2011.pdf?MOD=AJPERES>

- Brasil ANVISA.O que devemos saber sobre medicamentos. p.1-61. 2010.Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/92aa8c00474586ea9089d43fbc4c6735/Cartilha%2BBAIXA%2Brevis%C3%A3o%2B24_08.pdf?MOD=AJPERES>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 01 de fevereiro de 1999. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em :<www.anvisa.gov.br/scriptsweb/anvisalegis//visualizadocumento.asp?id=939&versao=2>

- FARMACOPÉIA Brasileira . Volume 1. 5 ed Brasília: ANVISA ,p. 39-57 , 2010. Disponível em : <www.anvisa.gov.br/hotsite/cd_farmacopeia/pdf/volume1.pdf>

- OLIVEIRA M .C et al. Vias de Administração de Formas Farmacêuticas In: GOMES M.J.V.M , REIS , A M. M. Ciências Farmacêuticas : uma abordagem em farmácia hospitalar . Rio de Janeiro : Atheneu , p.43-66, 2001.

- PEREIRA, A.B. Análise Farmacêutica. In: GOMES, M.J.V.M.; REIS, A M. M. Ciências Farmacêuticas : uma abordagem em farmácia hospitalar . Rio de Janeiro : Atheneu, p.221-234, 2001.

- TUMA, I.L.; CARVALHO ,F.D.; MARCOS, J.F.. Programação, Aquisição e Armazenamento de medicamentos e produtos para a saúde. IN : NOVAES MRG et al. Guia de Boas Práticas em Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde -Sbrafh. São Paulo: Vide Verso , p.162-190, 2009.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Informática

1. Noções básicas de informática: componentes dos sistemas de computação.

2. Sistemas operacionais: Conhecimentos do ambiente Windows 7 e XP.

3. Editor de texto MS Word 2010: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras.

4. Planilha eletrônica MS Excel 2010: Criação de planilhas, referências a células, uso de fórmulas, geração de gráficos, formatação de células.

5. Redes de computadores e Internet: Conceitos básicos. Tecnologias de redes (LANs, MANs e WANs). Segurança.

6. Noções básicas de Linux.

Referência Bibliográfica

- ALENCAR FILHO, Edgar de. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 1999.

- Cartilha de segurança da internet - http://cartilha.cert.br/

- Manuais oficiais de softwares.

- MANZANO, A. L. Nº G. e TAKA, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7, Ultimate. São Paulo: Érica.

- MONTEIRO, Mario A., Introdução a organização de computadores - 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- KUROSE, J. F. e ROSS, K. W. Redes de Computadores e a Internet. Makron Books, 2003.

- Silva, Gleydson Mazioli da. Guia Foca GNU Linux - Iniciante - versão 3.99. www.dominiopublico.gov.br/download/texto/fg000001.pdf

CARGO DE NÍVEL TÉCNICO - ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Avaliação e atendimento de vítimas de em situação de urgência / emergência clínica ou traumática e psiquiátrica. Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de imobilização e enfaixa mento de extremidades, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Referência Bibliográfica

- Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado / Comitê do PHTLS da National Association of Emergency Madical Technicians (NAEMT) em colaboração com o colégio americano de Cirurgiões - Rio de Janeiro: Elsevier 2012 - 7ª edição.

- Decreto 7.508 de 28/06/2011

- Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

- Portaria nº 1.010/GM/MS de 2012

- Decreto 4279 de 2010

- BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

- Minas Gerais. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais M663g Guia curricular: módulo III: participando do cuidado de enfermagem a partir do processo saúde doença, atuando na recuperação da saúde do indivíduo grave/crítico: unidade 3: cuidados de enfermagem na recuperação da saúde do indivíduo grave/crítico em situações de urgência e emergência: guia do aluno / Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. - Belo Horizonte: ESP-MG, 2012. Home page: www.esp.mg.gov.br

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CONDUTOR SOCORRISTA

Noções e Procedimentos e Normas do SAMU

Referência Bibliográfica

- Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

- Portaria Federal nº 1.010/GM/MS 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

- Decreto 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RESOLUÇÃO SES Nº 2.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010, que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais.

- Manual de Capacitação SAMU - http://pt.scribd.com/doc/16786317/Apostila-do­SAMU-de-Minas-Gerais. Acessado em 23 de maio de 2013.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMUM FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, PSICÓLOGO

Língua Portuguesa

- Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Acordo ortográfico de 2009.

- Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Domínio dos mecanismos e elementos de coesão textual. Emprego dos elementos de referenciação. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Referência Bibliografia

- CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

- CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

- KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMUM FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, PSICÓLOGO

Saúde Pública

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, Controle Social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Pacto Pela Saúde. Política Nacional de Humanização.

- Referência Bibliografia

1. BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2. BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais nº.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90.

3. Decreto nº 7.508/2011 e suas alterações - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

4. Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG.

5. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/colecao2011/livro1.pdf

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

7. Lei Complementar nº 141 - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMUM FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, PSICÓLOGO E MÉDICO

Conhecimentos Gerais

Direitos Humanos

1. Direito Fundamentais: Conceito, evolução histórica, documentos históricos, classificação, fontes e características dos direitos humanos.

2. Direitos Fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil.

3. Garantias Processuais dos Direitos Humanos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Atualidades

4. Política e economia nacionais e internacionais.

5. Sociedades, artes e costumes: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, televisão, educação, saúde, esportes, justiça e religião.

6. História e Geografia nacionais.

7. Desenvolvimento e inovações científicas.

8. Meio ambiente.

Referências Bibliográficas

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

- FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. Editora Saraiva.

- MORAES. Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Editora Atlas.

- Revistas e jornais atuais.

- Meios de comunicação em geral.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos

1. Farmacêutico

2. Programa

3. Seleção de medicamentos

4. Gestão de medicamentos em serviços de saúde

5. Aquisição de medicamentos em serviços públicos de saúde

6. Armazenamento de medicamentos.

7. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, estabilidade e acondicionamento.

8. Fármacos usados em choque

9. Fármacos usados na parada cardio-respiratória e reanimação cardiopulmonar

10. Fármacos usados em sangramento digestivo alto

11. Farmacoterapia no acidente vascular encefálico

12. Farmacoterapia nas síndromes coronarianas agudas

13. Farmacoterapia em emergências e urgências hipertensivas

14. Farmacoterapia em insuficiência cardíaca , arritmias, cardiopatia isquêmica

15. Manejo farmacoterápico de hipoglicemias e hiperglicemias

16. Bloqueadores Neuromusculares Periféricos

17. Hipnóticos

18. Antipsicóticos

19. Farmacologia clínica do sistema nervoso central

20. Farmacologia clínica do sistema digestivo

21. Anti-sépticos e Desinfetantes

22. Anticonvulsivantes

23. Terapia intravenosa: complicações , dispositivos para administração

24. Medicamentos sujeitos a controle legal

25. Assistência Farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências.

26. Intoxicações agudas por medicamentos

27. Estrutura e organização da rede de atenção a urgência e emergência

- BRASIL . Ministério da Saúde. Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html>

- BRASIL . Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-2048.htm>

- BRASIL . Ministério da Saúde. Portaria nº 1.010/GM/MS de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1010_21_05_2012.html>

- BRASIL ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36 de 3 de agosto de 2011. - Diário Oficial da União Nº. 150 - Seção 1 5 de agosto de 2011. Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6db4200047f8b639bb80bf9f306e 0947/RDC_36_2011.pdf?MOD=AJPERES>

- BRASIL ANVISA. RESOLUÇÃO-RDC No- 35, DE 16 DE AGOSTO DE 2010. Diário Oficial da União Nº 158, Seção 1, de 18 de agosto de 2010 . Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizado em artigos críticos e semicríticos. Disponível em: <www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/105102-35.html>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 01 de fevereiro de 1999. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: www.anvisa.gov.br scriptsweb/anvisalegis//visualizadocumento.asp?id=939&versao=2

- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Resolução CFF nº 354/00 - Dispõe sobre a assistência farmacêutica em atendimento pré hospitalar. e as urgências/emergências. Diário Oficial da União - Seção 1, 17 de outubro de 2010 .Disponível em <www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/354.pdf>

- FUCHS, F. D.; WANNMACHER, L Farmacologia clínica: fundamentos da terapêutica racional. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.1261 p.

- GOODMAN, L S; GILMAN, A; BRUNTON, L L. As bases farmacológicas da terapêutica de Goodman & Gilman. 12.ed. Porto Alegre: 2012. 2079 p

- HARADA, M.J.C.S.; PEDREIRA.Terapia Intravenosa e Infusões . São Caetano do Sul: Yendis , 2011.562p.

- NOVAES MRG et al. Guia de boas práticas em farmácia hospitalar e serviços de saúde - Sbrafh. São Paulo: Vide Verso , p.162-190, 2009.

- POPOVICH, N, G; ANSEL, H. C.. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. 775 p

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos

1- Atendimento Pré-Hospitalar e Hospitalar do Politraumatizado: identificação das prioridades terapêuticas. Epidemiologia do trauma. Histórias do trauma. Avaliação do coma. 2 - Fundamentos básicos: mediadores humorais, resposta celular e alterações metabólicas no trauma, hipovolemia e sepsis. Considerações farmacológicas no choque.3 - Choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica. 4 - Transfusão de sangue no trauma. Alteração da coagulação. Falência metabólica. 5 - Prevenção do trauma. 6 - Cinemática do trauma. 7 - Primeiro atendimento: ABCDE do trauma. 8 - Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado. 9 - Trauma torácico 10 - Trauma abdominal. 11 - Trauma crânio-encefálico. 12 - Trauma de coluna. 13 - Trauma músculo-esquelético. 14 - Agentes físico-químicos e trauma. 15 - Trauma na criança. 16 - Trauma no idoso. 17 - Trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte. 18 - Gravidez e trauma. 19 - Trauma de face e pescoço. 20 - Trauma de pelve. 21 - Distúrbios metabólicos e Atendimento Pré-Hospitalar: diabete mélito, disturbios acido-básicos, doenças da tireóide. 22-Doenças do sistema digestório e Atendimento Pré-Hospitalar: sintomas mais comuns, doenças do esôfago, hemorragia disgestiva, doença péptica, pancreatite aguda e crônica, doenças biliares, hepatites e neoplasias. 23-Doenças cardiovasculares e Atendimento Pré-Hospitalar: sintomas mais comuns, insuficiência cardíaca, arritmias, cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial sistêmica. 24-Doenças respiratórias e Atendimento Pré-Hospitalar: infecção respiratória, asma brônquica, DBPOC, insuficiência respiratória, carcinoma brônquico, tuberculose. 25-Doenças do sistema urinário e Atendimento Pré-Hospitalar: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, litíase reno-ureteral. 26- Doenças neurológicas e Atendimento Pré-Hospitalar: acidente vascular cerebral, miningoencefalite, demência, coma - Escala de Glasgow. 27-Doenças psiquiátricas e Atendimento Pré-Hospitalar: depressão, ansiedade, dependências químicas. 28-A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica das urgências e emergências - técnicas e gestoras.29-Atendimento Pré-Hospitalar Fixo: as urgências e emergências e a atenção primária à saúde e o Programa de Saúde da Família; unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências. 30-Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: definições e regulamentação atual. 31-Definição dos veículos de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

Referências Bibliográficas

- PHTLS - Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: básico e avançado / Comitê do PHTLS da National Association of Emergency Madical Technicians (NAEMT) em colaboração com o colégio americano de Cirurgiões - Rio de Janeiro: Elsevier 2012 - 7ª edição. AHA (American Heart Association) - Guidelines PCR 2010 - Destaque das diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP (Reanimação Cardiopulmonar).

- Urgência e Emergência Pré-Hospitalar - Melo M.C., Nunes A.T., Trancoso C.A. - Belo Horizonte: Editora Folium, 2009. 232p. (folium@folium.com.br). Smeltzer, Suzanne C. - Brunner e Suddarth, tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan, 2005. 10ª Ed. 4v.Portaria MS/GM 2048, de 05 de novembro de 2002. Portaria MS/GM 1863, de 29 de setembro de 2003. Portaria MS/GM 1864, de 29 de setembro de 2003. Decreto 7.508 de 28/06/2011. Regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Portaria nº 1010/GM/MS de 2012. Decreto 4279 de 2010. RESOLUÇÃO SES Nº 2.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.Aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais. RESOLUÇÃO COFEN Nº 375/2011: Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-hospitalar e Inter-hospitalar, em situação de risco conhecido ou desconhecido. RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007: Código de ética dos profissionais de enfermagem.

Referência Bibliográfica

- PHTLS - fourth edition, Editora Mosby, inc - 1999. ATLS - 6ª edição, American College of Surgeons, 1999. Trauma Doença dos Séculos - Evandro Freire e Cols., Ed. Atheneu, 2001. Trauma - Fourth Edition - Mattox K, Feliciano D, Moore E. Ed. McGraw-Hill, 2000. Trauma - Atendimento Pré-Hospitalar - Oliveira B, Parolin M, Teixeira-Jr. E. Ed. Atheneu, 2001. ACLS - 5 edição Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1671, de 09 de julho de 2003. (www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/167103.htm) Portaria MS/GM 2048, de 05 de novembro de 2002. (http://dtr2001 .saude.gov.br/bvs) Portaria MS/GM 1863, de 29 de setembro de 2003. (http://dtr2001.saude.gov.br/portarias/2003_8.htm) Portaria MS/GM 1864, de 29 de setembro de 2003. (http://dtr2001 .saude.gov.br/portarias/2003_8.htm)

- Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011

- Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

- Portaria nº 1.010/GM/MS de 2012

- Decreto Federal 4279 de 2010

- RESOLUÇÃO SES Nº 2.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

- Aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos

- Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011

- Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

- Portaria nº 1.010/GM/MS de 2012

- Decreto Federal 4279 de 2010

- RESOLUÇÃO SES Nº 2.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

- Aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO

Conhecimentos Específicos

1. Atendimento Pré-hospitalar e Hospitalar do Politraumatizado: identificar das prioridades terapêuticas. Epidemiologia do trauma. Histórias do trauma. Avaliação do coma.

2. Fundamentos básicos: mediadores humorais, resposta celular e alterações metabólicas no trauma, hipovolemia e sepse. Considerações farmacológicas no choque.

3. Choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica.

4. Transfusão de sangue no trauma. Alteração da coagulação. Falência metabólica.

5. Prevenção do trauma.

6. Cinemática do trauma.

7. Primeiro atendimento: ABCDE do trauma.

8. Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado.

9. Trauma torácico.

10. Trauma abdominal.

11. Trauma cranioencefálico.

12. Trauma de coluna.

13. Trauma músculo-esquelético.

14. Agentes fisicoquímicos e trauma.

15. Trauma na criança.

16. Trauma no idoso.

17. Trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte.

18. Gravidez e trauma.

19. Trauma de face e pescoço.

20. Trauma de pelve.

21. Distúrbios metabólicos e Atendimento Pré-hospitalar: diabete melito, distúrbios acidobásicos, doenças da tireóide.

22. Doenças do sistema digestório e Atendimento Pré-hospitalar: sintomas mais comuns, doenças do esôfago, hemorragia digestiva, doença péptica, pancreatite aguda e crônica, doenças biliares, hepatites e neoplasias.

23. Doenças cardiovasculares e Atendimento Pré-hospitalar: sintomas mais comuns, insuficiência cardíaca, arritmias, cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial sistêmica.

24. Doenças respiratórias e Atendimento Pré-hospitalar: infecção respiratória, asma brônquica, DBPOC, insuficiência respiratória, carcinoma brônquico, tuberculose.

25. Doenças do sistema urinário e Atendimento Pré-Hospitalar: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, litíase renoureteral.

26. Doenças neurológicas e Atendimento Pré-Hospitalar: acidente vascular cerebral, meningoencefalite, demência, coma - Escala de Glasgow.

27. Doenças psiquiátricas e Atendimento Pré-hospitalar: depressão, ansiedade, dependências químicas.

28. A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica das urgências e emergências - técnicas e gestoras.

29. Atendimento Pré-hospitalar Fixo: as urgências e emergências e a atenção primária à saúde e o Programa de Saúde da Família; unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências.

30. Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: definições e regulamentação atual.

31. Definição dos veículos de Atendimento Pré-hospitalar Móvel.

Referências Bibliográficas

- Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011

- Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

- Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.

- Portaria nº 1.010/GM/MS de 2012.

- Decreto Federal 4279 de 2010.

- RESOLUÇÃO SES Nº 2.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

- Aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais.

- Manual do Curso - para prova de conhecimentos específicos para o Cargo de Médico.

- PHTLS - fourth edition, Editora Mosby, inc - 1999. ATLS - 6ª edição, American College of Surgeons, 1999. Trauma Doença dos Séculos - Evandro Freire e Cols., Ed. Atheneu, 2001. Trauma - Fourth Edition - Mattox K, Feliciano D, Moore E. Ed. McGraw-Hill, 2000. Trauma - Atendimento Pré-Hospitalar - Oliveira B, Parolin M, Teixeira-Jr. E. Ed. Atheneu, 2001. ACLS - 5 edição Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1671, de 09 de julho de 2003. (www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/167103.htm) Portaria MS/GM 2048, de 05 de novembro de 2002. (http://.saude.gov.br/bvs) Portaria MS/GM 1863, de 29 de setembro de 2003. (http://dtr2001.saude.gov.br/portarias/20038.htm) Portaria MS/GM 1864, de 29 de setembro de 2003. (http://.saude.gov.br/portarias/20038.htm)

- Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO

Saúde Pública

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, Controle Social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação local de saúde. Pacto Pela Saúde.

2. Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

3. Política Nacional de Humanização.

4. Política Nacional de Atenção Básica no SUS.

5. Sistemas de Informação em Saúde.

6. Programas estratégicos e redes de atenção à saúde prioritárias do governo do Estado de MG

Referências Bibliográficas

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais nº.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90.

- Decreto Federal nº 7.508/2011 e suas alterações - Regulamenta a Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- Código de Saúde de Minas Gerais - Lei Estadual 13.317/99 e suas alterações.

- Lei Estadual 15.474/2005. Altera a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.

- Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG.

- Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

- Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/colecao2011/livro_1.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

- Lei Complementar nº 141 - Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.

- Secretaria do Estado da Saúde de Minas Gerais. Legislação em saúde. Disponível: www.saude.mg.gov.br

- BRASIL. Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004. Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências. Ministério da Saúde.

- BRASIL. Portaria GM/MS nº 1.996 , de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências. Ministério da Saúde.

- Davini, Maria Cristina. Currículo integrado. Brasília, 1983. Disponível em: <http://pessoal.utfpr.edu.br/sant/arquivos/curriculo_davini.pdf>

- SOUZA, Alina Maria de Almeida et al. Processo educativo nos serviços de saúde. Brasília, OPS, 1991. Série Desenvolvimento de Recursos Humanos, nº 1. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pe_completo.pdf. Exceto Capítulo III.

- CECCIM, Ricardo Burg. Educação Permanente em Saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface - Comunic, Saúde, Educ, v.9, nº.16, p.161-77, set.2004/fev.2005. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/icse/v9n16/v9n16a13.pdf>