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Notícia:   Correios - SP prorroga inscrições para concurso 116/2011

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-116/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional São Paulo Interior comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 40 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, para a cidade de Bauru/SP, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, no período de 06 a 17/06/2011, preencher devidamente a ficha de inscrição que estará disponível no site do Correios ( www.correios.com.br ).

2. A ficha de inscrição, a cópia do Histórico Escolar de Graduação e a documentação comprobatória das atividades extracurriculares deverão:

a) ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: spigerecscrh@correios.com.br, das 8h do dia 06/06/2011 às 23h59 do dia 17/06/2011; ou

b) ser enviadas pelo fax nº. (14) 4009-3505 da Seção de Captação de Recursos Humanos, das 8h do dia 06/06/2011 às 23h59 do dia 17/06/2011; ou

c) ser entregues pessoalmente no seguinte endereço, no horário do expediente, das 8h às 18h.

Seção de Captação/GEREC/DR/SPI
A/C - Estágio Ensino Superior/2011
Praça Dom Pedro II, 4-55 - Centro - Bauru/SP
Portaria B - Recepção

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre (2º/2010) ou no último ano (2010), sem reprovação;

c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.

5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e fax não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição (eliminatória), análise curricular (eliminatória e classificatória) e entrevista.

2. Primeira etapa - Inscrição (Eliminatória)

2.1. Os documentos que deverão ser enviados ou entregues são:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cópia do Histórico Escolar de Graduação do último semestre realizado (2º/2010);

c) cópia legível dos documentos que comprove as atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados.

2.2. Os documentos enviados serão analisados com o objetivo de verificar se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

3. Segunda etapa - Análise curricular (Eliminatória e Classificatória)

3.1. Esta etapa atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas.20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional. Que deverão ser comprovados mediante declaração e certificado.

a.a) Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. 15 pontos

OBS.: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 04/2011.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período de inscrição:

c.1)Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e 4º semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5º e 7º semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.2)Para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e 5º semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 6º e 9º semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.3)Para os cursos com duração inferior a 4 anos:

Se 50% do curso.

30 pontos

Mais de 50% do curso.

15 pontos

3.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento;

b) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

c) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso.

3.3. O resultado desta etapa será publicado no site dos Correios, em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis.

a) O recurso deverá ser entregue pessoalmente no endereço constante no item II, 2, "c". 4. Terceira etapa - Entrevista

4.1. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação obtida na etapa análise curricular.

4.2. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo seletivo de estágio.

4.3. O candidato deverá apresentar os originais dos documentos enviadas pelo endereço eletrônico ou pelo fax, solicitados na primeira etapa e deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição conveniada com a Diretoria Regional São Paulo Interior por meio de Declaração emitida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado. Caso se verifique incoerência entre a documentação enviada no momento da inscrição e os originais apresentados, o candidato será eliminado.

4.4. Os aprovados na etapa análise curricular permanecerão no cadastro reserva durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados em uma nova oportunidade.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional São Paulo Interior, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

1.1. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo representante legal.

3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

4. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado até o dia 30/06/2011 no sítio dos Correios (www.correios.com.br).

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 404,03;

b) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês;

c) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

d)assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

e) seguro contra acidentes pessoais;

f) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O estagiário deverá estar regularmente matriculado no ensino superior.

6. O cadastro de reserva formado neste processo terá validade de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Seção de Captação de Recursos Humanos DR/SPI.

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso

CÓDIGO

CURSO - NÍVEL SUPERIOR

VAGAS

1

Administração de Empresas

28

2

Arquitetura

1

3

Engenharia Elétrica-ênfase em Eletrônica ou Telecomunicações

1

4

Engenharia Civil

5

5

Engenharia Elétrica

1

6

Engenharia Mecânica

2

7

Relações Públicas

Cadastro

8

Gestão da Tecnologia da Informação

2

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Nome da Instituição de Ensino

FACULDADE ANHANGUERA DE BAURU

FIB - FACULDADES INTEGRADAS DE BAURU

IESB - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU LTDA

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC - POLO BAURU

USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO

UNESP FAAC - FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÕES

UNESP FC - FACULDADE DE CIÊNCIAS

UNESP FEB - FACULDADE DE ENGENHARIA