PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional de Sergipe, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio curso de formação técnica, para o turno MATUTINO, e formação de cadastro, no período de 04/11/2013 à 14/11/2013 na cidade de Aracaju, sendo 01 vaga para o Curso de Técnico de Segurança do Trabalho; 01 vaga para o Curso de Técnico em Edificações e 01 vaga para o Curso de Técnico em Informática.
II . DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 04/11/2013 à 14/11/2013.
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com frequência efetiva na Instituição de Ensino conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo I;
b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano;
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 7860, de 16 de setembro de 2005).
3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no subitem 3 do item IV, deverão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Educação Corporativa (SECO) da Gerência de Recursos Humanos, situada a Rua Laranjeiras, 229, Centro, 2º andar, Aracaju/SE.
4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III . DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).
2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.
3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano anterior e pela pontuação referente a participação do Programa Vira-Vida do SESI, conforme, critérios expostos no item 3.2.
3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 20 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 8,6 e 10,0 | 40 pontos |
Se entre 7,6 e 8,5 | 25 pontos |
Se entre 6,5 e 7,5 | 15 pontos |
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano | 20 pontos |
Se no 2º ano | 30 pontos |
Se no 3º ano | 15 pontos |
d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre a ECT e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).
3.3. Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto.
3.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
3.5. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:
a) Histórico escolar atualizado do último ano.
b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado.
c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.
IV . DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela ECT, Instituição de Ensino e estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;
b) CPF - original e cópia;
c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;
d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);
f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);
h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de inicio do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou ajuntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.
V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
VI . DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado Final será divulgado no site dos Correios (www.correios.com.br).
VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 328,59 por mês;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 85,78 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 182,11 por mês;
e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.
h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).
3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.
4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:
a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;
c) No interesse e conveniência da ECT;
d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;
e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;
h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;
i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;
j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;
k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.
8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.
ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO
NÍVEL MÉDIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Localidade/ Cidade/ | Curso | Nº. de Vagas | Nº. de Vagas para Pessoas com | |||
Turno Matutino | Turno Vespertino | Turno Matutino | Turno Vespertino | |||
TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO. | TÉCNICO | 01 |
| CR* |
| |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | TÉCNICO | 01 |
| CR* |
| |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | TÉCNICO | 01 |
| CR* |
| |
Total de vagas | 03 |
|
|
|
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENIADA
Instituição de Ensino | Localidade | |
INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE - IFS | ARACAJU/SE |