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Notícia:   Correios - SC prorroga inscrições para concurso 120/2011

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-120/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as Localidades base e cursos descritos no Anexo I.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: scrh@correios.com.br , no período de 06/06/2011 a 17/06/2011. Os estudantes poderão entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço:

Gerência de Recursos Humanos - ECT/DR/SC
COA/CORREIOS/SC, Rua Romeu José Vieira, 90 - bloco "B", 5º andar
Nossa Senhora do Rosário - SÃO JOSÉ/SC - CEP 88110-911

2. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e/ou nas Instituições de Ensino conveniadas.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II desta Nota;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis) ou conceito igual ou superior a "MS" ou equivalente, nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e;

c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados, e;

c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

2.3. A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Carga horária

Pontos

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a

participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Participação em atividades extracurriculares:

Carga horária

Pontos

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

15

OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou

similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/01/2010 a 31/05/2011.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Carga horária

Pontos

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso.

20

Se entre o 5º e o 7º semestre.

30

Último semestre

15

c.2) Para os cursos com duração de 5 anos:

Carga horária

Pontos

Se entre o 3º e o 5º semestre do curso.

20

Se entre o 6º e o 9º semestre.

30

Último semestre

15

c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos:

Carga horária

Pontos

Se 50% do curso.

30

Mais de 50% do curso

15

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias, e as vagas distribuídas entre os períodos da manhã e tarde.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 404,03;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio (entrevista), o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

Anexo I

Curso

Cidade Base

Cidades Jurisdicionadas

Vaga(s)

Administração

Chapecó

Chapecó

02 (duas)

Serviço Social

São José

São José

01 (uma)

Ciências Contábeis

São José

São José

Cadastro Reserva

Administração

Blumenau

Blumenau

Cadastro Reserva

Anexo II

INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

UFSC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UDESC

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA

ASSESC

SOCIEDADE ENERGIA DE ENSINO SUPERIOR DE SC

FEAN

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

UNIVALI

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

UNISUL

COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SC

CESUSC

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ

USJ

SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI - NEAD

UNIASSELVI

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

UNOESC

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ

USJ

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ

UNOCHAPECÓ

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE CAPIVARI DE BAIXO

FUCAP

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

FURB