ECT - Correios - SP

Notícia:   Correios prorroga período de inscrição para estagiário de nível superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO INTERIOR

PROGRAMA DE ESTÁGIO - NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº E-23/2010

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de São Paulo Interior comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas para ensino médio, 01(uma) para técnico em edificações, 01 (uma) para técnico de eletrônica e formação de cadastro para a cidade de Bauru/SP.

1. A jornada do estágio será de 20 horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período matutino ou vespertino.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 291,47;

b) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,85 por mês

c) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,77 por mês;

e) atendimento ambulatorial (nas localidades onde a ECT possui o ambulatório interno).

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

II. DA INSCRIÇÃO

1. O estudante interessado deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, no período de 23/08/2010 a 31/08/2010, no endereço abaixo:

Seção de Captação/GEREC/DR/SPI
A/C - Estágio Ensino Médio/Técnico/2010
Praça Dom Pedro II, 4-55 - Centro
Portaria B - Recepção

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) durante o período de inscrição ou na secretaria da escola conveniada com a ECT (descrita no anexo II).

3. É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição sob pena de exclusão do processo seletivo.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado na Instituição de ensino conveniada com a ECT (anexo II);

b) ter obtido média mínima para aprovação, nas disciplinas cursadas no segundo bimestre do ano letivo de 2010;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (Resolução nº. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF),

d) ter noções de informática: Word e Excel.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

III. DA SELEÇÃO

1. Avaliação Curricular (eliminatória e classificatória)

1.1- Nesta fase, de caráter eliminatório, será verificado por meio da ficha da inscrição se o candidato atende aos requisitos exigidos neste edital.

1.2. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Média cursada no segundo bimestre do ano letivo de 2010:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,0 e 7,5

15 pontos

b) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

1.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral no primeiro bimestre/2010;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 2. Análise de Perfil

2.1. A análise de perfil tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

2.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos serão convocados para esta etapa e deverão apresentar os documentos comprobatórios, abaixo relacionados:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média no segundo bimestre do ano letivo de 2010;

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, através de telegrama, de acordo com as necessidades da ECT, para os cursos/especialidades objetos deste edital.

2. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

4. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original);

b) Carteira de Identidade (cópia);

c) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

e) Comprovante da residência (cópia);

f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia).

g) Declaração do responsável legal autorizando o candidato menor de 18 anos a ingressar no Programa de Estágio ECT, nos termos deste Edital.

5. A inexistência de Termo de Convênio entre a ECT/DR-SPI e a Instituição de Ensino é fator de impedimento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posterior realização de estágio no âmbito da empresa.

6. A ECT/DR-SPI não se responsabiliza pelos casos em que a Instituição de Ensino não manifestar interesse em assinar ou manter Termo de Convênio para realização de estágios de seus alunos.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado até o dia 30/09/2010 no site dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo de seleção, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do processo.

2. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

3. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição, declarar tal condição, deverá apresentar, quando convocado para seleção, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

4. O prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio se dará conforme disposto na Lei Federal nº. 11788 de 25 de setembro de 2008 e normas internas da ECT.

5. A permanência do estudante no Programa de Estágio da ECT, durante o período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, está sujeita às cláusulas que regem o referido Termo e às normas internas previstas para o Programa de Estágio na ECT, conforme legislação vigente.

6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estágio. A ECT reserva-se o direito de firmar Termo de Compromisso de estágio, de acordo com suas necessidades, número de vagas oferecidas e durante o prazo de validade deste edital.

7. Todas as informações acerca do Processo Seletivo em questão estarão disponíveis na internet, no site dos Correios.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Recursos Humanos e Controle de Programas Sociais.

ANEXO I - CURSOS E VAGAS

Localidade

Código

Cursos - Nível médio

N° de Vagas

Bauru

001

Ensino Médio

38

002

Técnico em Edificações

1

003

Técnico em Eletrônica

1

ANEXO II - INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENIADA

Instituição

Liceu Noroeste de Educação Ltda