ECT - Correios - PI

Notícia:   Correios - PI selecionam estagiários de nível técnico e formam cadastro reserva

ECT - CORREIOS

ESTADO DO PIAUÍ

NOTA - Nº E-101/2014

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de sua Diretoria Regional do Piauí, comunica que estarão abertas as inscrições relativas ao Processo Seletivo para o Programa de Estágio em Nível Médio e Técnico conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio dos CORREIOS, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas e formação de cadastro de candidatos à estágio de Nível Médio e Técnico, sendo 01 (uma) vaga para o turno MATUTINO e 01 (uma) vaga para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste Processo Seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos CORREIOS: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/default.cfm, no período de 16/06/2014 a 04/07/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio e Técnico conveniadas com os CORREIOS, conforme relacionadas no Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último ano, sem reprovação.

c) Ter, no mínimo, 16 anos de idade quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, poderão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Educação Corporativa/GEREC/DR/PI, A/C - Estágio Superior/2014 - Rua Álvaro Mendes, n.º 1680, 2º Andar, Sala 206 - Centro, 64000-970 - Teresina/PI ou enviada via postal com registro dentro do prazo do item 1.

3.1. Será considerado inscrito o candidato que durante o período de inscrição enviar ou entregar, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) Histórico escolar atualizado do último ano cursado;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre que o aluno se encontra matriculado, emitida nos últimos dias. Não serão aceitas declarações que não constem essas informações).

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas com a carga horária.

3.1. A entrega pessoal dos documentos de inscrição deverá ocorrer em dias úteis de segunda à sexta-feira, no horário de 7:30h às 11:00h e de 13:30h às 17h.

3.2. O encaminhamento da documentação via postal deverá ser realizado através de objeto com registro de inteira responsabilidade do candidato, sendo considerado como prazo de entrega a data de postagem do objeto.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio, ou seja.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo os CORREIOS do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: Análise Curricular (classificatória e eliminatória) e Análise de Documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano anterior (2013) e pela pontuação referente à participação do Programa Vira-Vida do SESI, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos (com a carga horária) que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, não serão aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras e workshops, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.Alem dos cursos informática, Word,Excel e Point e os correlatos no BROffice. (realizados nos últimos 3 anos).

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre os CORREIOS e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).

Participante do programa Vira Vida

1 ponto

3.3. Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto.

3.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.5. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último ano cursado;

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre que o aluno se encontra matriculado, emitida nos últimos trinta dias (Não serão aceitas declarações que não constem essas informações).

c) Documentos originais que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

5. O resultado desta etapa será publicado no site dos Correios, em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação.

a) O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou via postal com registro no endereço constante no item II, 3.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelo os CORREIOS, Instituição de Ensino e Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com os CORREIOS;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

3. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento do objeto no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama no destino, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

3.1. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo.

3.2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo seu representante legal.

3.3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar o estágio na data definida pela ECT.

4. Os candidatos que forem contratados receberão o valor referente a bolsa de estágio preferencialmente em conta corrente do Banco Postal.

5. A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

6. Os Correios não se responsabilizarão por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

7. Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada à Gerência de Recursos Humanos pessoalmente no endereço constante no item I.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos CORREIOS(www.correios.com.br). Para acessar basta clicar nas opções: Portal dos Correios - Concursos - Em andamento pós inscrições - Estágio - DR/PI - E- 101/2014 - Editais e Arquivos do Concurso - Lista de Aprovados.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio dos CORREIOS:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 328,59, por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18, por mês;

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08, por mês;

e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos dos CORREIOS, onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, na Lei 12.764/12, observada a conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NÃO portadora de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação como estagiário.

7. O estagiário será desligado do Programa de Estágio dos CORREIOS e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência dos CORREIOS;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do Estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos dos CORREIOS;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade/ Endereço

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Teresina

Técnico em Segurança do Trabalho

1 + CR*

1 + CR*

CR*

CR*

Total de vagas

1+CR*

1+CR*

CR*

CR*

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

Teresina/PI