ECT - Correios - PI

Notícia:   Correios - PI abre inscrições para contratação de estagiários de nível superior

ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PIAUÍ

NOTA - E-249/2013

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº509, de 20/03/1969, por intermédio da Administração Central e da Diretoria Regional do Piauí, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 11 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 6 vagas para o turno MATUTINO e 5 vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: (www.correios.com.br/institucional/concursos/correios), no período de 02/12/2013 a 16/12/2013.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 (seis) ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre (1º/2013), sem nenhuma reprovação;

c) Ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando pelo menos o 3º semestre no sistema semestral;

c.1) O candidato não poderá estar cursando o último semestre do curso;

c.2) Para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas do curso.

3. O formulário de inscrição deverá ser entregue pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Educação Corporativa/GEREC/DR/PI, A/C - Estágio Superior/2013 - Rua Álvaro Mendes, n.º 680, 2º Andar, Sala 206 - Centro, 64000-970 - Teresina/PI, ou enviada via postal com registro dentro do prazo do item 1.

3.1. A entrega pessoal dos documentos de inscrição deverá ocorrer em dias úteis de segunda à sexta-feira, no horário de 7:30h às 11:00h e de 13:30h às17h.

3.2. O encaminhamento da documentação via postal deverá ser realizado através de objeto com registro de inteira responsabilidade do candidato, sendo considerado como prazo de entrega a data de postagem do objeto.

3.3. Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) Histórico escolar atualizado do último semestre cursado (1º/2013), no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado, expedida nos últimos trinta dias;

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio, ou seja, turno matutino ou vespertino.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. A etapa constituída de "análise curricular classificatória e eliminatória" será subdividida em duas fases.

2.1. Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular classificatória", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último semestre concluído (1º/2013), no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e pelo semestre do candidato no período de inscrição, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação em eventos que forem emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas 20 pontos

OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras e workshop, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. Além dos cursos de informática Word, Excel e PowerPoint e os correlatos no BR Office.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 6º semestre

30 pontos

No 7º semestre

15 pontos

b.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 8º semestre

30 pontos

No 9º semestre

15 pontos

b.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos:

Se até 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

3.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

b) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.4. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. O resultado desta etapa será publicado no site dos Correios, em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação.

4.1. O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou via postal com registro no endereço constante no item II, 3.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone (original e cópia);

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recente);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos.

4. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento do objeto no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama no destino, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

4.1. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo.

4.2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo seu representante legal.

4.3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar o estágio na data definida pela ECT.

5. Os candidatos que forem contratados receberão o valor referente a bolsa de estágio preferencialmente em conta corrente do Banco Postal.

6. A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

7. Os Correios não se responsabilizarão por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

8. Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada à Gerência de Recursos Humanos pessoalmente no endereço constante no item II, 3.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios www.correios.com.br. Para acessar basta clicar nas opções: Sobre os Correios - Recursos Humanos - Estágio - DR/PI E- 249/2013 - Editais e Arquivos do Concurso - Lista de Aprovados.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio mensal no valor de R$ 460,03 por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;

e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT; onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses;

g.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

h) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, na Lei 12.764/12, observada a conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NÃO portadora deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência da ECT;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade/ Endereço

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Teresina

Administração de Empresas

3

3

CR*

CR*

Floriano

Administração de Empresas

CR*

1

CR*

CR*

Picos

Administração de Empresas

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Engenharia Civil

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Engenharia Elétrica

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Arquitetura

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Comunicação Social - Jornalismo

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Ciências da Computação e afins

1

CR*

CR*

CR*

Teresina

Direito

1

CR*

CR*

CR*

Teresina

Psicologia

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Serviço Social

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Comunicação Social - Jornalismo

CR*

CR*

CR*

CR*

Teresina

Pedagogia

CR*

CR*

CR*

CR*

Total de Vagas

6

5

 

 

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

FSA - Faculdade Santo Agostinho - Associação Teresinense de Ensino S/C LTDA.

Teresina

ICF - Instituto Camilo Filho - Sociedade Piauiense de Ensino Superior LTDA.

Teresina

UNINOVAFAPI - Sociedade de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí LTDA.

Teresina

UFPI - Universidade Federal do Piauí

Teresina/Picos/Floriano

UEMA - Universidade Estadual do Maranhão

Timon/Caxias - MA

UESPI - Universidade Estadual do Piauí

Teresina/Picos/Floriano

FAETE - Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina

Teresina

CEUT- Centro de Ensino Unificado de Teresina

Teresina

FACID - Faculdade Integrada Diferencial

Teresina