ECT - Correios - PE

Notícia:   Correios - PE abre 39 vagas para estagiários de nível superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE PERNAMBUCO

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-123/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS por intermédio da Diretoria Regional de Pernambuco, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 39 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 21 vagas para o turno MATUTINO e 18 vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 07/05/2012 à 25/05/2012.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano.

c) ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;

c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.

3. A inscrição deverá ser entregue pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Avenida Guararapes, 250 - 7º andar - sala 705 - Santo Antônio - Recife/PE, no horário do expediente, das 8h às 12h e 13h às 17h, ou encaminhada para o endereço eletrônico: estagiodrpe@correios.com.br das 8h do dia 07/05/2012 às 23h59 do dia 25/05/2012.

3.1. Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre.

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária.

3.2 Dúvidas referentes ao andamento do processo seletivo poderão ser encaminhadas para o endere­ço eletrônico estagiodrpe@correios.com.br.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa constituída de "análise curricular classificatória" será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular classificatória", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

e o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 6º semestre do curso

30 pontos

No 7º semestre do curso

15 pontos

b.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 8º semestre do curso

30 pontos

No 9° semestre do curso

15 pontos

b.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

5. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recente);

f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19.)

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar portador de deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NÃO portadora de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) no interesse e conveniência da ECT;

d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade

Curso

Nº de Vagas

Nº de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

RECIFE

ADMINISTRAÇÃO

07 + CR*

08 + CR*

CR*

CR*

RECIFE

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

02 + CR*

02 + CR*

CR*

CR*

RECIFE

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

01 + CR*

01 + CR*

CR*

CR*

RECIFE

DESENHO INDUSTRIAL

01 + CR*

01 + CR*

CR*

CR*

RECIFE

DIREITO

05 + CR*

02 + CR*

CR*

CR*

RECIFE

ESTATÍSTICA

01 + CR*

-

CR*

-

RECIFE

GESTÃO DE PESSOAS

01 + CR*

01 + CR*

CR*

CR*

RECIFE

HISTÓRIA

CR*

CR*

CR*

CR*

RECIFE

JORNALISMO

CR*

CR*

CR*

CR*

RECIFE

MUSEOLOGIA

-

01 + CR*

-

CR*

RECIFE

PEDAGOGIA

01 + CR*

-

CR*

-

RECIFE

PSICOLOGIA

CR*

CR*

CR*

CR*

RECIFE

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

CR*

CR*

CR*

CR*

RECIFE

RELAÇÕES PÚBLICAS

01 + CR*

-

CR*

-

RECIFE

SERVIÇO SOCIAL

01 + CR*

01 + CR*

CR*

CR*

GARANHUNS

ADMINISTRAÇÃO

-

01 + CR*

-

CR*

 

Total de vagas

21 + CR*

18 + CR*

CR*

CR*

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR - FACULDADE ASCES

CARUARU

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR - APESU

RECIFE

ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ESUDA

RECIFE

AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS - AESGA

GARANHUNS

ENSINO SUPERIOR DE OLINDA - AESO

OLINDA

ESCOLA SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - ESURP

RECIFE

FACULDADE BOA VIAGEM - FBV

RECIFE

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO - FCAP/UPE

RECIFE

FACULDADE DE CIÊNCIAS DE IGARASSU - FACIG

IGARASSU

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARUARU - FAFICA

CARUARU

FACULDADE DE OLINDA - FOCCA

OLINDA

FACULDADE DO RECIFE - FAREC

RECIFE

FACULDADE FRASSINETTI DO RECIFE - FAFIRE

RECIFE

FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE - FIR

RECIFE

FACULDADE JAQUIM NABUCO - FJN

RECIFE

FACULDADE MAURICIO DE NASSAU - FMN

RECIFE

FACULDADE METROPOLITANA DO GRANDE RECIFE - FMGR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

FACULDADE SANTA HELENA - FSH

RECIFE

INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DE MARKENTING - IBGM

RECIFE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PE - IFPE

RECIFE

SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FACULDADE GUARARAPES

RECIFE

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PERNAMBUCO - SESPE - FADE

RECIFE

SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO - SOPECE

RECIFE

SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR - FACIPE

RECIFE

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP

RECIFE

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO CAJÚ - UVA

RECIFE

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE

RECIFE