ECT - Correios - PA

Notícia:   Correios - PA abre vagas para Estagiários de Nível Médio / Técnico e Superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PARÁ

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-028/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio da Diretoria Regional do Pará, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 10 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as cidades de Belém/PA e Santarém/PA, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição e documentos comprobatórios pessoalmente nos respectivos endereços e horários descritos no Anexo II no período de 06 a 17/02/2012. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo III;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis) ou conceito igual ou superior a "REGULAR", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,

c) ter concluído pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre, no sistema semestral;

c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.

3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais. III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e análise de perfil.

2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e

c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

2.3. A documentação deverá ser entregue juntamente com a Ficha de Inscrição.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.30 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.15 pontos
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 02/2012.

c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3° e o 4° semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5° e o 7° semestre.

30 pontos

Último semestre

15 pontos

c.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3° e o 5° semestre do curso

20 pontos

Se entre o 6° e o 9° semestre

30 pontos

Último semestre

15 pontos

c.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. A segunda etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final do processo de seleção de estagiários de nível superior, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 399,95 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) por mês;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 (setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 (cento e sessenta reais e noventa e um centavos) por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - Localidade x Curso x Quantidade de vagas

Localidade

Curso

Quantidade de
vagas

Belém/PA

Administração de Empresas

05 + CR*

Arquitetura e Urbanismo

01 + CR*

Ciência da Computação

CR*

Engenharia da Computação

CR*

Processamento de Dados

CR*

Sistema de Informação

CR*

Comunicação Social/Jornalismo

CR*

Comunicação Social/Publicidade e Propaganda

CR*

Ciências Contábeis

01 + CR*

Direito

CR*

Economia

01 + CR*

Engenharia Civil

CR*

Pedagogia

01 + CR*

Psicologia

01 + CR*

Serviço Social

CR*

Santarém/PA

Administração de Empresas

CR*

 

TOTAL

10

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Endereços para encaminhamento das Inscrições

Localidade

Endereço

Horários

Belém/PA

Edifício Sede dos Correios - Avª Presidente Vargas, 498 - Centro - CEP: 66017-900 - Seção de Educação Corporativa - 4 andar

08:00 as 11:30

13:30 as 17:00

Santarém/PA

Praça da Bandeira, 81 - Altos - Centro - Santarém - CEP: 68005970

08:00 as 11:30

14:00 as 17:00

ANEXO III - Instituições Conveniadas

Localidade

Instituições de Ensino Superior

Belém/PA

Faculdade do Pará - FAP

Faculdade de Estudos Avançados do Pará - FEAPA

Universidade da Amazônia - UNAMA

Universidade Federal do Para - UFPA

Universidade do Estado do Pará - UEPA

Instituto de Ensino superior da Amazônia - IESAM

Santarém/PA

Instituto Esperança de Ensino Superior - IESPES