ECT - Correios - MT

Notícia:   Correios - MT selecionam 32 estagiários de níveis médio e técnico

ECT - CORREIOS

ESTADO DE MATO GROSSO

NOTA - 053/2014

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509, de 20/03/1969, por meio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio e técnico, sendo 14 (quatorze) vagas para o turno MATUTINO e 18 (dezoito) vagas para o turno VESPERTINO, conforme Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 07/04/2014 a 25/04/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, conforme anexo III;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis) ou conceito igual ou superior a "MM", nas disciplinas cursadas no último ano;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade;

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, deverão ser entregues pessoalmente, nos endereços descritos no anexo II.

3.1 Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico ou boletim escolar atualizado do último ano cursado;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano que o aluno se encontra matriculado.

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificada por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano anterior.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividade extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.4. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último ano.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela ECT, Instituição de Ensino e Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19).

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (meses), a contar da data da divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Área de Gestão de Pessoas/ Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 328,59 por mês;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, na Lei 12.764/12, observada a conceituação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência, no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O candidato será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes condições:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) no interesse e conveniência da ECT;

d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I

Quantitativo de vagas/ Curso/ Localidade/ Turno

Localidade/ Cidade

Curso

Nº de Vagas

Nº de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Alta Floresta

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Barra do Garças

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Cáceres

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Campo Verde

Ensino Médio

1 + CR*

1 + CR*

CR*

CR*

Campos de Júlio

Ensino Médio

CR*

1 + CR*

CR*

CR*

Chapada dos Guimarães

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Comodoro

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Cuiabá

Ensino Médio

6 + CR*

4+CR*

CR*

CR*

Técnico em Secretariado

1 + CR*

1 + CR*

CR*

CR*

Juara

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Juína

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Lucas do Rio Verde

Ensino Médio

CR*

1 + CR*

CR*

CR*

Mirassol do Oeste

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Nobres

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Nova Mutum

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Pontes e Lacerda

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Primavera do Leste

Ensino Médio

CR*

2 + CR*

CR*

CR*

Ribeirão Cascalheira

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Rondonópolis

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Sapezal

Ensino Médio

CR*

1 + CR*

CR*

CR*

Sinop

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Sorriso

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Tangará da SerraEnsino MédioCR*CR*CR*CR*
Várzea GrandeEnsino Médio6 + CR*8 + CR*CR*CR*
Técnico em Segurança do trabalho1 + CR*CR*CR*CR*
Vila RicaEnsino MédioCR*CR*CR*CR*
 Total14 + CR*18 + CR*CR*CR*

CR* = Cadastro de Reserva

Locais de entrega das fichas de inscrição e demais documentação

Cidade

Local de entrega

Alta Floresta

AC Alta Floresta - Av. Ariosto da Riva, 2.379, Centro - 78580-000 - Alta Floresta/MT

Barra do Garças

AC Barra do Garças - Rua Primeiro de Maio, 139, Cidade Velha - 78600-970 - Barra do Garças/MT

Cáceres

AC Cáceres - Av. 7 de Setembro , 269, Centro - 78200-000 Cáceres/MT

Campos de Júlio

AC Campos de Júlio - Rua Santa Catarina, 593, Centro - 78307-970 - Campos de Júlio/MT

Chapada dos Guimarães

AC Chapada - Rua Fernando Correa da Costa, 848, Centro - 78195-970 - Chapada dos Guimarães

Campo Verde

AC Campo Verde - Avenida Florianópolis 214, Centro - 78840-970 - Campo Verde/MT

Comodoro

AC - Comodoro - Av. Prefeito Valdir Masutti, 3723, Centro - 78310-970- Comodoro - MT

Cuiabá

Gerência de Recursos Humanos - Av. Tenente Coronel Duarte, 897, esquina com a Comendador Henrique, 3º andar, Centro - 78015500 - Cuiabá/MT

Juara

AC Juara - Praça dos Colonizadores 44 Setor E, Centro - AC Juara/MT

Juína

AC Juína - Av. dos Jambos, 1151, Modulo 03 - 78320-970 - Juina/MT

Lucas do Rio Verde

AC Lucas do Rio Verde - Av. Rio Grande do Sul, 383-E, Centro - 78455-970 - Lucas do Rio Verde/MT

Mirassol do Oeste

AC Mirassol do Oeste - Rua 28 de outubro, 3235 - Centro - Mirassol do Oeste/MT

Nobres

AC - Nobres - Av. Marechal Rondon, 1056, Centro, 78460-970 - Nobres/MT

Nova Mutum

AC Nova Mutum - Av. dos Canários, 241-W, Centro - 78450-970 - Nova Mutum/MT

Pontes e Lacerda

AC Pontes e Lacerda -Rua Vera Lucia, 808, Centro - 78250-970 - Pontes e Lacerda/MT

Primavera do Leste

AC Primavera do Leste - Rua Paranatinga, 161, Centro - 78850-000 - Colider/MT

Ribeirão Cascalheira

AC Ribeirão Cascalheira - Av. Pe. João Bosco, 1842, Centro - 78.675- 970 - Ribeirão Cascalheira/MT

Rondonópolis

AC Rondonópolis - Av. Amazonas, 886, Centro - 78700-970 - Rondonópolis/MT

Sapezal

AC Sapezal - Avenida do Jaú, 1219, Centro - 78365-000 - Sapezal/MT.

Sinop

AC SINOP - Av. Embaúbas, 567, Centro - 78550-970 Sinop/MT

Sorriso

AC Sorriso - Rua Eurico Dutra, 52, Centro - 78890-000 - Sorriso/MT

Tangará da Serra

AC Tangará da Serra - Av. Brasil, 104 E, Centro - 78300-970 - Tangará da Serra/MT

Várzea Grande

Gerência de Recursos Humanos - Av. Tenente Coronel Duarte, 897, esquina com a Comendador Henrique, 3º andar, Centro - 78015500 - Cuiabá/MT

Vila Rica

AC Vila Rica - Av. Brasil, 506, Centro - 78645-970 - Vila Rica/MT

ANEXO III

Instituições de Ensino Conveniadas com a ECT/DR/MT

Instituição de Ensino

Nº do Convênio com a ECT

IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

02/2009

Todas as Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso estão conveniadas através do Convênio celebrado com a SEDUC

05/2009