A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509, de 20/03/1969, por meio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio e técnico, sendo 08 vagas para o turno MATUTINO e 14 vagas para o turno VESPERTINO, conforme Anexo I desta Nota.
II . DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 23/04/2013 a 17/052013.
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, conforme anexo III;
b) ter obtido média mínima de 5,0 (cinco) ou conceito igual ou superior a "MM", nas disciplinas cursadas no último ano;
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade;
3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, deverão ser entregues pessoalmente , nos endereços descritos no anexo II.
3.1 Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Histórico escolar atualizado do último ano cursado;
c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano que o aluno se encontra matriculado;
d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.
4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III . DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).
2. Na primeira etapa será verificada por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.
3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição e pela média geral da série cursada no ano anterior.
3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividade extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 20 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 8,6 e 10,0 | 40 pontos |
Se entre 7,6 e 8,5 | 25 pontos |
Se entre 6,5 e 7,5 | 15 pontos |
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano | 20 pontos |
Se no 2º ano | 30 pontos |
Se no 3º ano. | 15 pontos |
3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
3.4. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:
a) Histórico escolar atualizado do último ano.
b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado.
c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.
IV . DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela ECT, Instituição de Ensino e Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;
b) CPF - original e cópia;
c) Declaração de matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;
d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);
f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco postal.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19).
V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (meses), a contar da data da divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Área de Gestão de Pessoas/ Recursos Humanos.
VI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.
VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 304,25;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 80,72 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de 171,37 por mês;
e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.
h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).
3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
3.2.4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência, no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.
4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O candidato será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes condições:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;
c) no interesse e conveniência da ECT;
d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;
e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;
f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;
h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;
i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;
j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;
k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas e Gerência de Recursos Humanos.
ANEXO I
Quantitativo de vagas/ Curso/ Localidade/ Turno
Localidade/Cidade | Curso | Nº de Vagas | Nº de Vagas para Pessoas com Deficiência | ||
Turno Matutino | Turno Vespertino | Turno Matutino | Turno Vespertino | ||
Alta Floresta | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Barra do Garças | Ensino Médio | 1+ CR* | CR* | CR* | CR* |
Bom Jesus do Araguaia | Ensino Médio | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Cáceres | Ensino Médio | CR* | 1 +CR* | CR* | CR* |
Campo Verde | Ensino Médio | 1+ CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Campos de Júlio | Ensino Médio | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Chapada dos Guimarães | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Comodoro | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Cuiabá | Ensino Médio | 2+ CR* | 2+ CR* | CR* | CR* |
Técnico em Secretariado | CR* | CR* | CR* | CR* | |
Juína | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Lucas do Rio Verde | Ensino Médio | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Mirassol do Oeste | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Nobres | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Nova Mutum | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Pontes e Lacerda | Ensino Médio | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Rondonópolis | Ensino Médio | 3+ CR* | 2+ CR* | CR* | CR* |
Sapezal | Ensino Médio |
| CR* | CR* | CR* |
Sinop | Ensino Médio | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Sorriso | Ensino Médio | CR* | CR* | CR* | CR* |
Tangará da Serra | Ensino Médio |
| CR* | CR* | CR* |
Várzea Grande | Ensino Médio | 1+ CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
Técnico em Segurança no Trabalho | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* | |
Vila Rica | Ensino Médio | CR* | 1+ CR* | CR* | CR* |
| Total | 08 | 14 | CR* | CR* |
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II
Locais de entrega das fichas de inscrição e demais documentação
Cidade | Local de entrega |
Alta Floresta | AC Alta Floresta - Av. Ariosto da Riva, 2.379, Centro - 78580-000 - Alta Floresta/MT |
Barra do Garças | AC Barra do Garças - Rua Primeiro de Maio, 139, Cidade Velha - 78600-970 - Barra do Garças/MT |
Bom Jesus do Araguaia | AC Bom Jesus do Araguaia - Rua 2 Quadra 44 Lote 08 s/nº - Centro 78678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT |
Cáceres | AC Cáceres - Av. 7 de Setembro , 269, Centro - 78200-000 Cáceres/MT |
Campos de Júlio | AC Campos de Júlio - Rua Santa Catarina, 593, Centro - 78307-970 - Campos de Júlio/MT |
Campo Verde | AC Campo Verde - Avenida Florianópolis nº 214 - Centro 78840-000 Campo Verde - MT |
Chapada dos Guimarães | AC Chapada - Rua Fernando Correa da Costa, 848, Centro - 78195-970 - Chapada dos Guimarães |
Comodoro | AC - Comodoro - Av. Prefeito Valdir Masutti, 3723, Centro - 78310- 970- Comodoro-MT |
Cuiabá | Gerência de Recursos Humanos - Av.. Tenente Coronel Duarte, 897, esquina com a Comendador Henrique, 3º andar, Centro - 78015500 - Cuiabá/MT |
Juína | AC Juína -Av. dos Jambos, 1151, Modulo 03 - 78320-970 - Juina/MT |
Lucas do Rio Verde | AC Lucas do Rio Verde - Av. Rio Grande do Sul, 383-E, Centro - 78455-970 - Lucas do Rio Verde/MT |
Mirassol do Oeste | AC Mirassol do Oeste - Rua 28 de outubro, 3235 - Centro - Mirassol do Oeste/MT |
Nobres | AC - Nobres - Av. Marechal Rondon, 1056, Centro, 78460-970 - Nobres/MT |
Nova Mutum | AC Nova Mutum - Av. dos Canários, 241-W, Centro - 78450-970 - Nova Mutum/MT |
Pontes e Lacerda | AC Pontes e Lacerda -Rua Vera Lucia, 808, Centro - 78250-970 - Pontes e Lacerda/MT |
Rondonópolis | AC Rondonópolis - Av. Amazonas, 886, Centro - 78700-970 - Rondonópolis/MT |
Sapezal | AC Sapezal - Avenida do Jaú, 1219, Centro - 78365-000 - Sapezal/MT. |
Sinop | AC SINOP - Av. Embaúbas, 567, Centro - 78550-970 Sinop/MT |
Sorriso | AC Sorriso - Rua Eurico Dutra, 52, Centro - 78890-000 - Sorriso/MT |
Tangará da Serra | AC Tangará da Serra - Av. Brasil, 104 E, Centro - 78300-970 - Tangará da Serra/MT |
Vila Rica | AC Vila Rica - Av. Brasil, 506, Centro - 78645-970 - Vila Rica/MT |
ANEXO III
Instituições de Ensino Conveniadas com a ECT/DR/MT
Instituição de Ensino | Nº do Convênio com a ECT |
IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia | 02/2009 |
Todas as Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso estão conveniadas através do | 05/2009 |
Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional - SENAI | 01/2012 |