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Notícia:   Correios - MT abre seleção para Estagio de Nível Médio

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NOTA - 087/2013

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509, de 20/03/1969, por meio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio e técnico, sendo 08 vagas para o turno MATUTINO e 14 vagas para o turno VESPERTINO, conforme Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 23/04/2013 a 17/052013.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, conforme anexo III;

b) ter obtido média mínima de 5,0 (cinco) ou conceito igual ou superior a "MM", nas disciplinas cursadas no último ano;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade;

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, deverão ser entregues pessoalmente , nos endereços descritos no anexo II.

3.1 Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico escolar atualizado do último ano cursado;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano que o aluno se encontra matriculado;

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificada por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição e pela média geral da série cursada no ano anterior.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividade extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano.

15 pontos

3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.4. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último ano.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela ECT, Instituição de Ensino e Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19).

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (meses), a contar da data da divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Área de Gestão de Pessoas/ Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 304,25;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 80,72 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de 171,37 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

3.2.4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência, no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O candidato será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes condições:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) no interesse e conveniência da ECT;

d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas e Gerência de Recursos Humanos.

ANEXO I

Quantitativo de vagas/ Curso/ Localidade/ Turno

Localidade/Cidade

Curso

Nº de Vagas

Nº de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Alta Floresta

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Barra do Garças

Ensino Médio

1+ CR*

CR*

CR*

CR*

Bom Jesus do Araguaia

Ensino Médio

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Cáceres

Ensino Médio

CR*

1 +CR*

CR*

CR*

Campo Verde

Ensino Médio

1+ CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Campos de Júlio

Ensino Médio

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Chapada dos Guimarães

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Comodoro

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Cuiabá

Ensino Médio

2+ CR*

2+ CR*

CR*

CR*

Técnico em Secretariado

CR*

CR*

CR*

CR*

Juína

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Lucas do Rio Verde

Ensino Médio

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Mirassol do Oeste

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Nobres

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Nova Mutum

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Pontes e Lacerda

Ensino Médio

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Rondonópolis

Ensino Médio

3+ CR*

2+ CR*

CR*

CR*

Sapezal

Ensino Médio

 

CR*

CR*

CR*

Sinop

Ensino Médio

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Sorriso

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Tangará da Serra

Ensino Médio

 

CR*

CR*

CR*

Várzea Grande

Ensino Médio

1+ CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Técnico em Segurança no Trabalho

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

Vila Rica

Ensino Médio

CR*

1+ CR*

CR*

CR*

 

Total

08

14

CR*

CR*

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II

Locais de entrega das fichas de inscrição e demais documentação

Cidade

Local de entrega

Alta Floresta

AC Alta Floresta - Av. Ariosto da Riva, 2.379, Centro - 78580-000 - Alta Floresta/MT

Barra do Garças

AC Barra do Garças - Rua Primeiro de Maio, 139, Cidade Velha - 78600-970 - Barra do Garças/MT

Bom Jesus do Araguaia

AC Bom Jesus do Araguaia - Rua 2 Quadra 44 Lote 08 s/nº - Centro 78678-000 - Bom Jesus do Araguaia-MT

Cáceres

AC Cáceres - Av. 7 de Setembro , 269, Centro - 78200-000 Cáceres/MT

Campos de Júlio

AC Campos de Júlio - Rua Santa Catarina, 593, Centro - 78307-970 - Campos de Júlio/MT

Campo Verde

AC Campo Verde - Avenida Florianópolis nº 214 - Centro 78840-000 Campo Verde - MT

Chapada dos Guimarães

AC Chapada - Rua Fernando Correa da Costa, 848, Centro - 78195-970 - Chapada dos Guimarães

Comodoro

AC - Comodoro - Av. Prefeito Valdir Masutti, 3723, Centro - 78310- 970- Comodoro-MT

Cuiabá

Gerência de Recursos Humanos - Av.. Tenente Coronel Duarte, 897, esquina com a Comendador Henrique, 3º andar, Centro - 78015500 - Cuiabá/MT

Juína

AC Juína -Av. dos Jambos, 1151, Modulo 03 - 78320-970 - Juina/MT

Lucas do Rio Verde

AC Lucas do Rio Verde - Av. Rio Grande do Sul, 383-E, Centro - 78455-970 - Lucas do Rio Verde/MT

Mirassol do Oeste

AC Mirassol do Oeste - Rua 28 de outubro, 3235 - Centro - Mirassol do Oeste/MT

Nobres

AC - Nobres - Av. Marechal Rondon, 1056, Centro, 78460-970 - Nobres/MT

Nova Mutum

AC Nova Mutum - Av. dos Canários, 241-W, Centro - 78450-970 - Nova Mutum/MT

Pontes e Lacerda

AC Pontes e Lacerda -Rua Vera Lucia, 808, Centro - 78250-970 - Pontes e Lacerda/MT

Rondonópolis

AC Rondonópolis - Av. Amazonas, 886, Centro - 78700-970 - Rondonópolis/MT

Sapezal

AC Sapezal - Avenida do Jaú, 1219, Centro - 78365-000 - Sapezal/MT.

Sinop

AC SINOP - Av. Embaúbas, 567, Centro - 78550-970 Sinop/MT

Sorriso

AC Sorriso - Rua Eurico Dutra, 52, Centro - 78890-000 - Sorriso/MT

Tangará da Serra

AC Tangará da Serra - Av. Brasil, 104 E, Centro - 78300-970 - Tangará da Serra/MT

Vila Rica

AC Vila Rica - Av. Brasil, 506, Centro - 78645-970 - Vila Rica/MT

ANEXO III

Instituições de Ensino Conveniadas com a ECT/DR/MT

Instituição de Ensino

Nº do Convênio com a ECT

IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

02/2009

Todas as Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso estão conveniadas através do
Convênio celebrado com a SEDUC

05/2009

Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional - SENAI

01/2012