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Notícia:   Correios - MS anuncia concurso para estágio de nível superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - Nº E-051/2013

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior no período de 18/03/2013 a 28/03/2013, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para a cidade de Campo Grande/MS, para os cursos e turnos descritos no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço:

Seção de Educação Corporativa/GEREC/DR/MS
Estágio de Nível Superior/2013
Avenida Calógeras, 2309, 3º andar - Centro
79002900- Campo Grande/MS

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).

3. É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição sob pena de exclusão do processo seletivo.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada à ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima para aprovação (estabelecida pela Instituição na qual está matriculado), nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres (1º/2012 e 2º/2012) ou no último ano (2012), sem reprovação;

c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual, ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;

e) para o curso de Arquitetura, o estudante deverá ter conhecimento de AutoCAD.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular e entrevista.

2. Primeira Etapa - Avaliação Curricular (Eliminatória e Classificatória).

2.1. Nesta fase, de caráter eliminatório, será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos.

2.2. Passarão para a próxima fase, os candidatos que obtiverem maior pontuação no somatório das Tabelas 2.3, itens a.1; a.2; a.3; b.1 e b.2.

2.3. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

a.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

a.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 5º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 6º e o 9º semestre

30 pontos

Último semestre

15 pontos

a.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

b) Participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos: Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

b.1) Atividades Extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados somente os cursos realizados a partir de fevereiro/2010.

 b.2) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

15 pontos

OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados somente os cursos realizados a partir de janeiro/2010.

2.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) O candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) O candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3. Segunda Etapa

3.1. Os candidatos serão convocados para esta etapa de acordo com a colocação na análise curricular e deverão apresentar os documentos comprobatórios, abaixo relacionados:

a) Declaração de Escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) Cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados;

c) Histórico escolar atualizado até o semestre em curso.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

a) Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original);

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

d) Carteira de Identidade (cópia);

e) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

f) 1 (uma) foto 3x4 recente;

g) Comprovante de residência (cópia).

4. A inexistência de Termo de Convênio entre a ECT/DR-MS e a Instituição de Ensino é fator de impedimento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posterior realização de estágio no âmbito da empresa.

5. A ECT/DR-MS não se responsabiliza pelos casos em que a Instituição de Ensino não manifestar interesse em assinar ou manter Termo de Convênio para realização de estágios de seus alunos.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 425,95;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 80,72 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 171,37 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº. 11788/2008)..

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Recursos Humanos.

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso x Localidade

Curso

Localidade

Quantidade de Vagas

 

 

Matutino

Vespertino

Administração

Campo Grande

-

01

Análise de Sistema

Campo Grande

-

01

Arquitetura

Campo Grande

01

01

Total de Vagas

 

01

03

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Universidade Católica Dom Bosco - UCDB

Universidade Anhanguera - UNIDERP

Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC