ECT - Correios - MS

Notícia:   Correios - MS abre 9 vagas e forma reserva técnica para Estagiários de nível médio

ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - Nº E-006/2014

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 50, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 09 (nove) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme descritos no Anexo I.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição e cópia do histórico escolar ou boletim do último ano cursado, pessoalmente, nos respectivos endereços constantes no Anexo II, conforme a localização de seu interesse, no período de 10/02/2014 a 21/02/2014.

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, e será disponibilizada no período de abertura das inscrições.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva no ensino médio, em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a ECT, conforme anexo III;

b) Ter obtido média mínima de 7,0 (sete), nas disciplinas cursadas no ano anterior;

c) Ter, no mínimo, 16 anos de idade, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

d) Noções de informática: Word e Excel.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificada por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como atribuirá pontuação ao candidato, conforme os critérios abaixo:

a) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 9,6 e 10,0.

40 pontos

Se entre 9,1 e 9,5

35 pontos

Se entre 8,6 e 9,0

30 pontos

Se entre 8,1 e 8,5

25 pontos

Se entre 7,6 e 8,0.

20 pontos

Se entre 7,0 e 7,5.

15 pontos

b) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano.

15 pontos

Se no 2º ano.

20 pontos

Se no 3º ano.

10 pontos

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório dos pontos obtidos pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição e dos pontos obtidos pela média geral da série cursada no ano anterior;

4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) O candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) O candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

5. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular, por meio da seguinte documentação:

a) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) Documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior.

6. Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação. Aqueles que não forem selecionados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 328,59, por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18, por mês;

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08, por mês;

e) Assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

3.2. O estudante que se declarar pessoa com deficiência, no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência da ECT;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas da ECT/Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE

Localidade/Cidade

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Aparecida do Taboado

-

CR*

-

CR*

Campo Grande

CR*

CR*

CR*

CR*

Chapadão do Sul

CR*

CR*

CR*

CR*

Coronel Sapucaia

-

1

-

CR*

Deodápolis

CR*

-

CR*

-

Dourados

1

CR*

CR*

CR*

Fátima do Sul

-

1

-

CR*

Glória de Dourados

-

1

-

CR*

Itaporã

CR*

-

CR*

-

Ladário

-

CR*

-

CR*

Naviraí

-

1

-

CR*

Nova Alvorada do Sul

CR*

-

CR*

-

Nova Andradina

CR*

CR*

CR*

CR*

Paranaíba

-

CR*

-

CR*

Paranhos

-

CR*

-

CR*

Ponta Porã

CR*

-

CR*

-

Porto Murtinho

-

CR*

-

CR*

Rio Brilhante

CR*

CR*

CR*

CR*

São Gabriel do Oeste

1

1

CR*

CR*

Sonora

-

CR*

-

CR*

Três Lagoas

1

1

CR*

CR*

Total

3

6

 

 

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - LOCAIS PARA A ENTREGA DAS INSCRIÇÕES

LOCALIDADE / CIDADE

ENDEREÇO

Horário de Atendimento

APARECIDA DO TABOADO

Rua Marcolino Teixeira de Queiroz, 990 - Centro CEP: 79570-970

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

CAMPO GRANDE

Avenida Calógeras, 2309, Centro - 3º andar (entrada pela Rua Dom Aquino)- CEP: 79002-900

07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

CHAPADÃO DO SUL

Avenida Quatro, 599, Centro - CEP: 79560-970

08:00 às 16:00

CORONEL SAPUCAIA

Rua Batista Terra, 243, Centro, CEP 79995-970

08:30 às 11:30 e 13:30 às 15:30

DEODÁPOLIS

Av Francisco Alves da Silva, 530 - Centro CEP: 79790-970

08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:30

DOURADOS

REVEN 02 - Rua Quintino Bocaiúva, 454 - CEP: 79806-970.

08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00

FÁTIMA DO SUL

Avenida Nove de Julho, 1169, Centro, CEP 79700-970

08:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00

GLÓRIA DE DOURADOS

Rua Santa Rosa, 401, Centro CEP: 79730- 970

08:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00

ITAPORÃ

Rua Juscelino K. Oliveira, 684, Centro - CEP 79890-970

08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:00

LADÁRIO

Rua Riachuelo, 607 - Centro CEP 79370- 970

08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:30

NAVIRAÍ

Avenida Iguatemi, 99 - Centro, CEP 79950-970

08:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00

NOVA ALVORADA DO SUL

Rua Cassiano Leal Pael, Centro - CEP 79140970

08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:30

NOVA ANDRADINA

Avenida Eurico Soares de Andrade, 1001 - Centro - CEP: 79750-970.

08:00 às 16:00

PARANAÍBA

Rua Teodulo Mendes Malheiros, 351, Vila Santo Antônio - CEP 79500-971

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:30

PARANHOS

Rua Marechal Dutra, 1584 Centro CEP: 79925-970

08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:00

PONTA PORÃ

Avenida Brasil, 2.861 - CEP: 79900-970.

08:30 às 17:00

PORTO MURTINHO

Rua Dr. Costa Marques, 842 - CEP: 79280-970.

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

RIO BRILHANTE

Rua Dr. Júlio de Siqueira Maia, 1097, Centro - CEP 79130970

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

SÃO GABRIEL DO OESTE

Avenida Getúlio Vargas, 337 - Centro, CEP 79490970

08:00 às 11:30 e 13:00 às 16:00

SONORA

Rua da Justica 135, Centro CEP: 79415- 970

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

TRÊS LAGOAS

Avenida Antônio Trajano, 100, Centro - CEP: 79601-970.

08:30 às 17:00

ANEXO III - INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

INSTITUIÇÕES
ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL
IFMS - INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL