A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio da Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 51 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme descritos no Anexo I.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição e cópia do histórico escolar, pessoalmente, nos respectivos endereços constantes no Anexo III, conforme a localização de seu interesse, no período de 08/02/2012 a 17/02/2012.
2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e será disponibilizada no período de abertura das inscrições.
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado no ensino médio, em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a ECT, conforme anexo II;
b) ter obtido média mínima de 7,0 (sete), nas disciplinas cursadas no ano anterior.
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 7860, de 16 de setembro de 2005).
d) noções de informática: Word e Excel.
4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.
5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise da documentação e análise curricular (classificatória e eliminatória), e entrevista.
2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases:
2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.
2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;
b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior;
3. A documentação comprobatória deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista (originais e cópias), juntamente com os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original);
b) Carteira de Identidade (cópia);
c) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
e) Comprovante de residência (cópia);
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 9,6 e 10,0. | 40 pontos |
Se entre 9,1 e 9,5 | 35 pontos |
Se entre 8,6 e 9,0 | 30 pontos |
Se entre 8,1 e 8,5 | 25 pontos |
Se entre 7,6 e 8,0. | 20 pontos |
Se entre 7,0 e 7,5. | 15 pontos |
b) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano. | 20 pontos |
Se no 2º ano. | 30 pontos |
Se no 3º ano. | 10 pontos |
c) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre a ECT e Conselho Nacional do Serviço Nacional da Indústria).
Participante do programa Vira Vida | 1 ponto |
4.1 Para os participantes do Programa Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no Projeto.
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. A etapa entrevista tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.
a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na prova documental. Aqueles que não forem selecionados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 285,68;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, conforme parágrafo 5º Art. 17 da Lei nº. 11788/2008. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.
3.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O candidato que durante a vigência do contrato de estágio for reprovado será desligado do estágio e terá seu contrato rescindido.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas da ECT/Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul.
ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE
Localidade/ Cidade | Nº. de Vagas | Nº. de Vagas para Portadores de Necessidades Especiais | Total de Vagas | |||
Turno Matutino | Turno Vespertino | Turno Matutino | Turno Vespertino | Turno Matutino | Turno Vespertino | |
Água Clara/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Amambaí/MS | CR* | CR* | - | - | CR* | CR* |
Aparecida do Taboa do/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Bonito/MS | CR* | CR* | - | - | CR* | CR* |
Campo Grande/MS | 8 + CR* | 10 + CR* | - | 2 | 8 | 12 |
Cassilândia/MS | 1 + CR* | CR* | - | - | 1 | CR* |
Chapadão do Sul/MS | 1 + CR* | 1 + CR* | - | - | 1 | 1 |
Corumbá/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Deodápolis/MS | 1 + CR* | CR* | - | - | 1 | CR* |
Dourados/MS | 1 + CR* | 2 + CR* | - | - | 1 | 2 |
Glória de Dourados/MS | 1 + CR* | CR* | - | - | 1 | CR* |
Ivinhema/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Jardim/MS | 1 + CR* | CR* | - | - | 1 | CR* |
Ladário/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Mundo Novo/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Navirai/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Nova Alvorada do Sul/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Nova Andradina/MS | 1 + CR* | 1 + CR* | - | - | 1 | 1 |
Paranaíba/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Paranhos/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Ponta Porá/MS | 1 + CR* | 1 + CR* | - | - | 1 | 1 |
Porto Murtinho/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
São Gabriel/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Sidrolândia/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Sonora/MS | CR* | 1 + CR* | - | - | CR* | 1 |
Três Lagoas/MS | 2 + CR* | 2 + CR* | - | - | 2 | 2 |
Total | 18 | 31 | - | 2 | 18 | 33 |
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
INSTITUIÇÕES
ESCOLAS ESTADUAIS DA REDE DE ENSINO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO III - LOCAIS PARA A ENTREGA DAS INSCRIÇÕES
LOCALIDADE / CIDADE | LOCAL DE INSCRIÇÃO | ENDEREÇO |
ÁGUA CLARA | AC ÁGUA CLARA | Avenida Benevenuto Ottoni, 46, Centro - CEP: 79680- 970 |
AMAMBAÍ | AC AMAMBAÍ | Rua Pedro Manvailler, 3.103 - CEP: 79990-970. |
APARECIDA DO TABOADO | AC APARECIDA DO TABOADO | Rua Marcolino Teixeira de Queiroz, 990 - Centro CEP: 79570-970 |
BONITO | AC BONITO | Rua Coronel Pilad Rebua, 1.759 - CEP: 79290-970. |
CAMPO GRANDE | SECO/GEREC | Avenida Calógeras, 2309, Centro - 3º andar - CEP: 79002-900 |
CASSILÂNDIA | AC CASSILÂNDIA | Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, 657, Centro - CEP: 79540-970 |
CHAPADÃO DO SUL | AC CHAPADÃO DO SUL | Avenida Quatro, 599, Centro - CEP: 79560-970 |
CORUMBÁ | AC CORUMBÁ | Rua Delamare, 708 - Centro CEP: 79301-970 |
DEODÁPOLIS | AC DEODÁPOLIS | Av Francisco Alves da Silva, 530 - Centro CEP: 79790-970 |
DOURADOS | REVEN 02 | Rua Quintino Bocaiúva, 454 - CEP: 79806-970. |
GLÓRIA DE DOURADOS | AC GLÓRIA DE DOURADOS | Rua Santa Rosa, 401, Centro CEP: 79730-970 |
IVINHEMA | AC IVINHEMA | Avenida Reinaldo Massi, 2300 - Centro CEP: 79740- 970 |
JARDIM | AC JARDIM | Rua 1º de Maio, 362 - CEP: 79240-970. |
LADÁRIO | AC LADÁRIO | Rua Riachuelo, 607 - Centro CEP 79370-970 |
MUNDO NOVO | AC MUNDO NOVO | Avenida Castelo Branco esquina com JK - Centro CEP: 79980-970 |
NAVIRAÍ | AC NAVIRAÍ | Rua Iguatemi, 99 - CEP: 79950-970. |
NOVA ALVORADA DO SUL | AC NOVA ALVORADA DO SUL | Rua Antonio Diniz Gonçalves, 842 - CEP: 79140-970. |
NOVA ANDRADINA | AC NOVA ANDRADINA | Avenida Eurico Soares de Andrade, 1001 - Centro - CEP: 79750-970. |
PARANAÍBA | AC PARANAÍBA | Rua Coronel Carlos, 1641 - CEP: 79500-970. |
PARANHOS | AC PARANHOS | Rua Marechal Dutra, 1584 Centro CEP: 79925-970 |
PONTA PORÁ | AC PONTA PORÁ | Avenida Brasil, 2.861 - CEP: 79900-970. |
PORTO MURTINHO | AC PORTO MURTINHO | Rua Dr. Costa Marques, 842 - CEP: 79280-970. |
SÃO GABRIEL D'OESTE | AC SÃO GABRIEL D'OESTE | Avenida Getúlio Vargas, 337 - CEP: 79490-970. |
SIDROLÂNDIA | AC SIDROLÂNDIA | Rua Lúcia de Souza Mello, 444 - CEP: 79170-970. |
SONORA | AC SONORA | Rua da Justica 135, Centro CEP: 79415-970 |
TRÊS LAGOAS | AC TRÊS LAGOAS | Avenida Antonio Trajano, 100, Centro - CEP: 79601. |