A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS por intermédio da Diretoria Regional de Minas Gerais, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 28 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, sendo 05 vagas para o turno MATUTINO e 23 vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 30/04/2012 a 18/05/2012.
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último (2011).
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade;
3. A ficha de inscrição e os documentos comprobatórios (conforme item 3.1 abaixo) deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados para o endereço: Av. Izabel Bueno, 442 - Jaraguá - Belo Horizonte/MG. Cep: 31270-900; ou ainda enviados para o endereço eletrônico: mgcecorscrh@correios.com.br. Para os candidatos que optarem por se inscreverem no processo seletivo através do e-mail, será necessário enviar a ficha de inscrição em arquivo compatível com o Microsoft Word e os documentos comprobatórios (conforme item 3.1 abaixo) em arquivo digitalizado com o limite de 2MB.
3.1. Serão considerados inscritos, os candidatos que, durante o período de inscrição, entregarem pessoalmente ou enviarem as cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Histórico escolar atualizado do último ano.
c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano.
d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária.
3.2 Dúvidas referentes ao andamento do processo seletivo poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico mgcecorscrh@correios.com.br.
4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio e pelo município onde a vaga será disponibilizada.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. Será considerada apenas a última inscrição encaminhada pelo candidato. Desta forma, não será permitida a realização de várias inscrições.
7. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
8. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
9. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.
2. A etapa constituída de "análise curricular classificatória" será subdividida em duas fases.
2.1 Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.
2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular classificatória", por meio da seguinte documentação:
a) Histórico escolar atualizado do último ano.
c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas | 20 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas | 15 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
Se entre 8,6 e 10,0 | 40 pontos |
Se entre 7,6 e 8,5 | 25 pontos |
Se entre 6,5 e 7,5 | 15 pontos |
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano | 20 pontos |
Se no 2º ano | 30 pontos |
Se no 3º ano | 15 pontos |
d) Participação no Programa Vira Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre a ECT e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria). Para obter informações sobre o Programa, ligue (31) 3263-4307 - SESI.
Participante do programa Vira Vida | 1 ponto |
5. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
6. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
7. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória, através de telegrama, com confirmação de recebimento, no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento na data e horário marcado, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados deste Processo Seletivo. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição.
8. Os candidatos aprovados deverão manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
9. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada, formalmente, via e-mail pelo endereço eletrônico mgcecorscrh@correios.com.br.
10. A entrevista não será de caráter eliminatório, porém os candidatos serão orientados sobre os perfis apresentados.
11. O candidato que não comparecer à entrevista conforme datas e horários agendados será eliminado do processo seletivo.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;
b) CPF - original e cópia;
c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;
d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recente);
f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19.)
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no site dos correios.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 311,80 por mês;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160, 91 por mês;
e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.
h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante com deficiência que, no momento da inscrição no processo seletivo declarar tal condição, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.
4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NÃO portadora deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;
c) no interesse e conveniência da ECT;
d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;
e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;
f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;
h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;
i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;
j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio;
k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.
9. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.
ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO
Localidade/ Cidade | Curso | Nº. de Vagas | Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência | ||
Turno Matutino | Turno Vespertino | Turno Matutino | Turno Vespertino | ||
Abaeté | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Barbacena | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Belo Horizonte | Nível médio | 3 + CR* | 3 + CR* | 1 + CR* | 1 + CR* |
Segurança do Trabalho | CR* | 1 + CR* | - | - | |
Brumadinho | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Caratinha | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Cataguases | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Conceição das Alagoas | Nível Médio | 1 + CR* | 1 + CR* | - | - |
Conceição do Mato Dentro | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Congonhas | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Conselheiro Pena | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Contagem | Nível médio | CR* | 1 +CR* | - | - |
Corinto | Nível médio | CR* | CR* | - |
|
Curvelo | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Formiga | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Governador Valadares | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Guanhães | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Ibiá | Nível Médio | CR* | CR* | - | - |
Ipatinga | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Itambacuri | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Ituiutaba | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Juatuba | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Juiz de Fora | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Lagoa Formosa | Nível Médio | CR* | CR* | - | - |
Lima Duarte | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Monte Alegre | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Mutum | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Nova Lima | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Nova Ponte | Nível Médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Nova Serrana | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Ouro Preto | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Pedro Leopoldo | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Planura | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Pouso Alegre | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Resplendor | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Sabinópolis | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Santa Luzia | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Santos Dumont | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
São João Evangelista | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Sete Lagoas | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Timóteo | Nível médio | CR* | CR* | - | - |
Três Marias | Nível médio | CR* | 1 + CR* | - | - |
Uberlândia | Nível médio | CR* | 2 + CR* | - | 1 + CR |
Varginha | Nível médio | CR* | 2 + CR* | - | - |
Total de vagas | 4 | 21 | 1 | 2 |
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - Instituições Conveniadas
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE |
ESCOLA POLITÉCNICA DE MINAS GERAIS - POLIMIG |
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG |
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC |
CESEC ALDA POLASTRE |
COTEMIG EMPRESARIAL LTDA |
INSTITUTO DE PESQUISA E TREINAMENTO EM TECNOLOGIA COMPUTACIONAL LTDA - INPETTECC |
INSTITUTO METODISTA GRANBERY |
INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX |
INSTITUTO PADRE MACHADO |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO |
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POUSO ALEGRE |
ESCOLA SESI - HANS SCHLACHER DE ENSINO MÉDIO |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGINHA |
COENSFA - COOPERATIVA EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
ESCOLA HEBERT DE SOUZA - CENTRO EDUCACIONAL LESINA RIBEIRO CAMPOS LTDA |
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA |
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE |
PROVÍNCIA SANTA CLARA |
COOPERATIVA DE ENSINO TÉCNICO - COOPENTEC |