ECT - Correios - MG

Notícia:   Correios - MG abre seleções para Estagiários de nível médio/ técnico e superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MINAS

GERAIS PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - Nº. E-009/2014

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional de Minas Gerais, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 166 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 77 vagas para o turno MATUTINO e 89 vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 11/02/2014 à 28/02/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano;

c) Ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;

c.1) Para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 70% das disciplinas, além de apresentar o comprovante de inscrição como estagiário junto à Ordem dos Advogados do Brasil;

c.2) Para os cursos de Ciência da Computação , Tecnologia da Informação (TI); Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações e Arquitetura, o estudante deverá estar cursando a partir do 4º semestre;

c.3) Para os cursos de Enfermagem, o estudante deverá ter concluído as disciplinas de Semiologia e Semiotécnica.

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.2, poderão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço: Av. Izabel Bueno, 442 - Jaraguá - Belo Horizonte/MG. Cep: 31.255 - 900, ou encaminhar para o endereço eletrônico: mggerec.scrh.est@correios.com.br . Para os candidatos que optarem por se inscreverem no processo seletivo através do e-mail, será necessário enviar a ficha de inscrição e os documentos comprobatórios (conforme item 3.2 abaixo) em arquivo digitalizado com o limite de 2MB.

3.1. O formulário de inscrição eletrônico deverá ser aberto com o Adobe Reader, versão 9 ou superior. Caso o formulário não apresente os campos obrigatórios realçados em vermelho, orientamos aos candidatos que salvem o formulário em seu computador, em seguida clique com o botão direito do mouse sobre o mesmo e escolha a opção abrir com Adobe Reader. Dessa forma, o formulário poderá ser preenchido adequadamente.

3.2. Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia legível do Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;

c) Cópia recente e legível da Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre com a previsão de formatura;

d) Cópia do comprovante de inscrição do estagiário junto à Ordem dos Advogados do Brasil, para os estudantes do curso de Direito;

e) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio e pelo município onde a vaga será disponibilizada, conforme Anexo I.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e pelo semestre do candidato no período de inscrição, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado e com a devida carga horária.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos e 4 anos e meio:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º semestre do curso

30 pontos

No 8º semestre do curso

15 pontos

b.2) Para os cursos com duração de 5 anos e 5 anos e meio:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 8º semestre do curso

30 pontos

No 9º semestre do curso

15 pontos

b.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano, no caso de curso do sistema anual.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta desta atualização.

6. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada, formalmente, via e-mail pelo endereço eletrônico http://mggerec.duvidasestagio.com.br.

7. Dúvidas, alteração de endereço e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do endereço eletrônico http://mggerec.duvidasestagio.com.br.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

4. Na data da contratação, caso a ECT não tenha mais convênio vigente com a Instituição de Ensino, o candidato será eliminado do respectivo processo seletivo.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 496,65 por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;

e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses;

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência da ECT;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Alfenas

Administração

CR*

CR*

CR*

CR*

Araxá

Administração

1

1

CR*

CR*

Barbacena

Administração

1

CR*

CR*

CR*

Comunicação Social

CR*

CR*

CR*

CR*

Engenharia Civil

2

CR*

CR*

CR*

Belo Horizonte

Administração

22

20

2

2

Arquitetura

1

2

CR*

CR*

Ciências da Computação

1

CR*

CR*

CR*

Ciências Contábeis

6

11

CR*

1

Comércio Exterior

CR*

CR*

CR*

CR*

Comunicação Social

1

1

CR*

CR*

Comunicação Social Integrada

CR*

CR*

CR*

CR*

Direito

4

6

CR*

CR*

Economia

1

CR*

CR*

CR*

Enfermagem do Trabalho

1

2

CR*

CR*

Engenharia Civil

3

CR*

CR*

CR*

Engenharia Elétrica

2

CR*

CR*

CR*

Engenharia Eletrônica

CR*

1

CR*

CR*

Engenharia Mecânica

CR*

1

CR*

CR*

Engenharia de Produção

2

3

CR*

CR*

Engenharia de Rede

CR*

1

CR*

CR*

Engenharia de TelecomunicaçãoCR*CR*CR*CR*
EstatísticaCR*CR*CR*CR*
Gestão Ambiental11CR*CR*
Gestão PúblicaCR*1CR*CR*
Jornalismo2CR*CR*CR*
Negócios InternacionaisCR*CR*CR*CR*
Pedagogia1CR*CR*CR*
PsicologiaCR*CR*CR*CR*
Relações InternacionaisCR*CR*CR*CR*
Relações PúblicasCR*CR*CR*CR*
Serviço SocialCR*CR*CR*CR*
Sistema da Informação32CR*CR*
Tecnologia da Informação1CR*CR*CR*
Conselheiro LafaieteAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
DivinópolisComunicação Social11CR*CR*
Administração11CR*CR*
FrutalAdministração1CR*CR*CR*
Governador ValadaresAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
DireitoCR*1CR*CR*
IbiáAdministração1CR*CR*CR*
ItabiraAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
ItajubáAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
ItaúnaAdministração1CR*CR*CR*
ItuiutabaAdministraçãoCR*1CR*CR*
João MonlevadeAdministraçãoCR*1CR*CR*
Juiz de ForaComunicação SocialCR*CR*CR*CR*
DireitoCR*1CR*CR*
AdministraçãoCR*1CR*CR*
LavrasAdministraçãoCR*1CR*CR*
ManhuaçuComunicação SocialCR*CR*CR*CR*
Administração31CR*CR*
MarketingCR*1CR*CR*
Monte Alegre de MinasAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
Montes ClarosComunicação SocialCR*CR*CR*CR*
DireitoCR*CR*CR*CR*
Engenharia CivilCR*CR*CR*CR*
AdministraçãoCR*1CR*CR*
MuriaéAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
PassosAdministração11CR*CR*
Patos de MinasAdministraçãoCR*2CR*CR*
Poços de CaldasAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
Ponte NovaAdministraçãoCR*1CR*CR*
Pouso AlegreComunicação SocialCR*CR*CR*CR*
AdministraçãoCR*CR*CR*CR*
Ribeirão das NevesAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
São João Del ReiAdministração1CR*CR*CR*
Sete LagoasAdministração1CR*CR*CR*
Comunicação SocialCR*1CR*CR*
Teófilo OtoniComunicação SocialCR*1CR*CR*
AdministraçãoCR*1CR*CR*
Três CoraçõesAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
UbáAdministraçãoCR*CR*CR*CR*
UberabaComunicação SocialCR*CR*CR*CR*
Administração53CR*CR*
UberlândiaComunicação SocialCR*1CR*CR*
DireitoCR*1CR*CR*
Administração13CR*CR*
VarginhaComunicação SocialCR*CR*CR*CR*
Direito1CR*CR*CR*
Engenharia CivilCR*CR*CR*CR*
Administração16CR*CR*
ViçosaAdministraçãoCR*1CR*CR*
Total758623

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS - UNIFEMM

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

FACULDADE ASA DE BRUMADINHO

FACULDADE CATÓLICA DE UBERLÂNDIA

FACULDADE CENECISTA DE VARGINHA - FACECA

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIANGULO MINEIRO - FCETM

FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DE MANHUAÇU

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO SUL DE MINAS-FACESM

FACULDADE INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS - FUNORTE

FACULDADE NOVOS HORIZONTES

FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE TEOFILO OTONI

FACULDADE PROMOVE DE MINAS GERAIS

FAI - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR EM GESTÃO, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO

FUNCESI - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - UNIS

FUNDAÇÃO MOVIMENTO DIREITO E CIDADANIA (DOM HELDER CÂMARA)

INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA

INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR "PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES" - IPTAN

INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FORA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS MURIAÉ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO

INSTITUTO METODISTA GRANBERY

INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNI BH S/A - Estoril / Bhte

JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA

LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - FACULDADE DE MINAS/FAMINAS

PITAGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA - CAMPUS POÇOS DE CALDAS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC

SOCIEDADE DOM BOSCO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA

ÚNICA EDUCACIONAL

UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ - UNIVAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
UNIVERSIDADE FUMEC
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC
UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE DE TRÊS CORAÇÕES - UNINCOR
UNIVIÇOSA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE VIÇOSA