A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio da Diretoria Regional de Minas Gerais, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 40 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para as cidades de Belo Horizonte, Itauna, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: mgcecorscrh@correios.com.br, no período de 26/12/2011 a 06/01/2012. Os estudantes poderão também entregar a ficha de inscrição pessoalmente no endereço:
Seção de Captação/CECOR/DR/MG Av. Izabel Bueno, 442 - Jaraguá - Belo Horizonte CEP 31270- 900 |
2. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com freqüência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 6 (seis) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,
c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;
c.1) para os cursos de Direito e Ciência da Computação e outros relacionados a Tecnologia da Informação (TI) o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.
6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.
2. A etapa análise curricular será subdividida em duas fases:
2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para inscrição.
2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;
b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e
c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.
d) carteirinha de estagiário da OAB para os estudantes do curso de direito.
2.3. A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação da entrevista.
2.4. A inexatidão das informações, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo de seleção, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do processo.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 20 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas. | 30 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. | 15 pontos |
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 01/2011. |
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso. | 20 pontos |
Se entre o 5º e o 7º semestre. | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.2) para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 3º e o 5º semestre do curso | 20 pontos |
Se entre o 6º e o 9º semestre | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso | 30 pontos |
Mais de 50% do curso | 15 pontos |
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. . Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.
ANEXO I - Localidade x Curso x Quantidade de vagas
BELO HORIZONTE
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | 13 vagas e cadastro de reserva |
Ciências Atuariais | Cadastro de Reserva |
Ciência da Computação | Cadastro de reserva |
Ciências Contábeis | 02 vagas e cadastro de reserva |
Ciências Econômicas | Cadastro de Reserva |
Comércio Exterior | Cadastro de Reserva |
Comunicação Integrada | Cadastro de Reserva |
Comunicação Social | Cadastro de Reserva |
Economia | 02 vagas e cadastro de reserva |
Direito | 07 vagas e cadastro de reserva |
Engenharia Civil | Cadastro de Reserva |
Engenharia de Produção | 01 vaga e cadastro de reserva |
Engenharia Elétrica | Cadastro de reserva |
Engenharia Eletrônica | Cadastro de reserva |
Engenharia Mecânica | Cadastro de reserva |
Gestão Pública | 01 vaga e cadastro de reserva |
Jornalismo | Cadastro de reserva |
Publicidade e Propaganda | Cadastro de reserva |
Relações Públicas | Cadastro de reserva |
Sistemas de Informação | 02 vagas e cadastro de reserva |
Total | 28 vagas e formação de cadastro |
ITAUNA
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | 03 vagas e cadastro de reserva |
Ciências Contábeis | 01 vaga e cadastro de reserva |
Total | 04 vagas e formação de cadastro |
JUIZ DE FORA
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | 03 vagas e cadastro de reserva |
Comunicação Social | 01 vaga e cadastro de reserva |
Direito | Cadastro de reserva |
Jornalismo | Cadastro de reserva |
Total | 04 vagas e formação de cadastro |
UBERABA
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | 02 vagas e cadastro de reserva |
Jornalismo | Cadastro de reserva |
Total | 02 vagas e formação de cadastro |
UBERLÂNDIA
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | 01 vaga e cadastro de reserva |
Direito | Cadastro de reserva |
Jornalismo | Cadastro de reserva |
Total | 01 vaga e formação de cadastro |
VARGINHA
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | Cadastro de reserva |
Direito | 01 vaga e cadastro de reserva |
Engenharia Civil | Cadastro de reserva |
Jornalismo | Cadastro de reserva |
Total | 01 vaga e formação de cadastro |
ANEXO II - Instituições Conveniadas
BELO HORIZONTE
Instituição de Ensino |
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA |
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA LUZIA |
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG |
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS |
FACULDADE NOVOS HORIZONTES |
FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS PADRE ARNALDO JANSSEN |
INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA |
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS - CEFET/MG |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG |
COTEMIG EMPRESARIAL LTDA |
INSTITUTO PADRE MACHADO |
INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNI-BH S/A - Estoril / Bhte |
FUNDAÇÃO MOVIMENTO DIREITO E CIDADANIA (DOM HELDER CÂMARA) |
INSTITUTO BELO HORIZONTE DE ENSINO SUPERIOR - IBHES |
Obs: As vagas de estágio serão disponibilizadas no município de Belo Horizonte.
ITAÚNA
Instituição de Ensino |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAUNA |
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ |
Obs: As vagas de estágio serão disponibilizadas no município de Itauna.
JUIZ DE FORA
Instituição de Ensino |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ |
Obs: As vagas de estágio serão disponibilizadas no município de Juiz de Fora.
UBERABA
Instituição de Ensino |
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIANGULO MINEIRO - FCETM |
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ |
CENTRO UNIVERSITARIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - UNIARAXA |
Obs: As vagas de estágio serão disponibilizadas no município de Uberaba.
UBERLÂNDIA
Instituição de Ensino |
FACULDADE CATÓLICA DE UBERLÂNDIA |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO LTDA - IDEA |
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DO TRIANGULO MINEIRO - FCETM |
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - UNIARAXA |
Obs: As vagas de estágio serão disponibilizadas no município de Uberlândia.
VARGINHA
Instituição de Ensino |
FACULDADE CENECITA DE VARGINHA - FACECA |
FUNDAÇÃO DO ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - UNIS |
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ |
Obs: As vagas de estágio serão disponibilizadas no município de Varginha.