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Notícia:   Correios da Bahia abre 60 vagas para estagiários de nível superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-092/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS por intermédio da Diretoria Regional da Bahia, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para o turno MATUTINO e 35 (trinta e cinco) vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 09/04/2012 à 29/04/2012.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com freqüência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano (2011).

c) ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;

c1) Para o curso de Direito o estudante deverá estar matriculado a partir do 7º semestre e possuir carteira da OAB;

c2) Para o curso de Arquitetura será obrigatório possuir conhecimentos em AUTOCAD;

e) o candidato ao se inscrever deverá optar pelo turno que tem disponibilidade para estagiar (manhã ou tarde). Apenas um turno deverá ser indicado como disponível pelo candidato.

3. Para efetivação da inscrição, os candidatos deverão entregar pessoalmente ou enviar as cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual.

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/se­mestre.

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realiza­das, com a carga horária.

3.1 A ficha de inscrição e a documentação descrita no item 3, deverão ser enviadas para o endereço eletrônico estagiodrba@correios.com.br ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:

A/C - ESTÁGIO SUPERIOR 2011
Seção de Captação de Recursos Humanos/GECOR/DR/BA
Avenida Paulo VI, 190, 7° andar do Ed. Sede dos Correios, Pituba
CEP: 41810-900 - Salvador/BA

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

7. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa constituída de "análise curricular classificatória" será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular classificatória", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/se­mestre em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horá­ria de cada atividade.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos emitidos pelas instituições promotoras dos eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 6º semestre do curso

30 pontos

No 7º semestre do curso

15 pontos

b.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 8º semestre do curso

30 pontos

No 9° semestre do curso

15 pontos

b.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

5. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d)Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recente);

f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco do Brasil ou Banco postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19).

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios www.correios.com.br

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 06 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 06 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar portador de deficiência no momento da inscrição no processo seletivo deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NAO portadora deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) no interesse e conveniência da ECT;

d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADES

Localidade/ Cidade

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Salvador

Administração *

23 + CR*

23 + CR*

2 + CR

2 + CR

Alagoinhas

Administração

CR*

CR*

-

-

Barreiras

Administração

CR*

CR*

-

-

Bom Jesus da Lapa

Administração

CR*

CR*

-

-

Eunápolis

Administração

CR*

CR*

-

-

Feira de Santana

Administração

CR*

CR*

-

-

Itabuna

Administração

CR*

CR*

 

 

Itapetinga

Administração

CR*

CR*

-

-

Jequié

Administração

CR*

CR*

-

-

Juazeiro

Administração

CR*

CR*

-

-

Porto Seguro

Administração

CR*

CR*

-

-

Santo Antônio de Jesus

Administração

CR*

CR*

-

-

Valença

Administração

CR*

CR*

-

-

Vitória da Conquista

Administração

CR*

CR*

-

-

Salvador

Sistemas de Informação Análise de Sistemas Informática/ Ciência da Computação

CR*

CR*

-

-

Salvador

Arquitetura

CR*

CR*

-

-

Salvador

Com. Social-Publicidade e Propaganda

CR*

CR*

-

-

Salvador

Com. Social-Jornalismo

CR*

CR*

-

-

Salvador

Com. Social - Relações Públicas

CR*

CR*

-

-

Salvador

Direito

-

9 + CR*

-

1 + CR*

Salvador

Enfermagem

CR*

CR*

-

-

Salvador

Engenharia Civil

CR*

CR*

-

-

Salvador

Engenharia Elétrica

CR*

CR*

-

-

Salvador

Engenharia Mecânica

CR*

CR*

-

-

Salvador

Engenharia de Produção

CR*

CR*

-

-

SalvadorEstatísticaCR*CR*--
SalvadorPsicologiaCR*CR*--
SalvadorRelações Internacionais/Comércio ExteriorCR*CR*--
SalvadorSecretariado ExecutivoCR*CR*--
Total de vagas23 + CR*32 + CR*2 + CR*3 + CR*

CR* = Cadastro de Reserva

* NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM AS SEGUINTES HABILITAÇÕES: HOTELARIA, AGRÍCOLA, AGRONEGÓCIOS, MEIO AMBIENTE, GESTÃO AMBIENTAL, GESTÃO HOSPITALAR E TURISMO.

ANEXO II - Instituições Conveniadas

LOCALIDADE

CNPJ

FACULDADES

ALAGOINHAS

04.043.610/0001-23

UNIRB

BARREIRAS

06.163.776/0001-09

FAHAF - Sociedade Educacional Arnaldo Horácio Ferreira S/C Ltda

BARREIRAS

42.752.675/0001-37

IAESB - Instituto Avançado de Educação Superior de Barreiras

BOM JESUS DA LAPA

14.485.841/0001-40

UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

EUNÁPOLIS

02.754.493/0001-80

UNECE

FEIRA DE SANTANA

01.149.432/0001-21

FAT - Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira

FEIRA DE SANTANA

13.526.884/0001-64

UNIFACS

ITABUNA

75.234.583/0001-14

UNOPAR

ITAPETINGA

03.262.477/0001-33

FAINOR - Faculdade Independente do Nordeste

JEQUIÉ

14.485.841/0001-40

UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

JUAZEIRO

75.234.583/0001-14

UNOPAR

JUAZEIRO

13.526.884/0001-64

UNIFACS - EAD

LAURO DE FREITAS

13.526.884/0001-64

UNIFACS - EAD

LAURO DE FREITAS

02.959.800/0001-60

UNIME LAURO DE FREITAS

PORTO SEGURO

13.526.884/0001-64

UNIFACS - EAD

PORTO SEGURO

02.754.493/0001-80

UNECE

SALVADOR

07.808.396/0001-47

FAMA/ADESC/BR

SALVADOR

02.854.823/0001-00

FACULDADE CASTRO ALVES

SALVADOR

13.477.369/0001-31

FACULDADE RUY BARBOSA

SALVADOR

58.250.689/0018-30

FACULDADE SÃO CAMILO

SALVADOR

01.188.034/0001-14

FIB - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA BAHIA

SALVADOR

05.196.922/0001-30

FTC - FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

SALVADOR

01.626.968/0001-90

FACET - FACULDADE DE ARTES, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

SALVADOR

08.346.085/0001-76

FACULDADE BAIANA DE DIREITO

SALVADOR

15.180.714/0001-04

UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

SALVADOR

14.485.841/0001-40

UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

SALVADOR

01.197.885/0001-23

UNIBAHIA

SALVADOR07.195.358/0001-66UNICOC - ENSINO À DISTÂNCIA
SALVADOR13.526.884/0001-64UNIFACS
SALVADOR01.120.386/0001-38UNIJORGE - CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
SALVADOR04.043.610/0001-23UNIRB
SALVADOR75.234.583/0001-14UNOPAR - EAD
SANTO ANTÔNIO DE JESUS14.485.841/0001-40UNEB- UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS13.526.884/0001-64UNIFACS - EAD
VALENÇA04.017.220/0001-89FACE / IEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS
VITÓRIA DA CONQUISTA03.262.477/0001-33FAINOR - FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE