ECT - Correios

Notícia:   Correios confirma prova do Jovem Aprendiz no dia 15 de novembro

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS - EDITAL Nº 133/2010

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 141/2010 E 209/2010

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ nº. 34.028.316/0001-03, com sede no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco "A", Brasília, DF, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000, no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005, no Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2007, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 206, Seção 3, de 25 de outubro de 2007, e no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta - TCAC/MPT nº 088/2009, assinado em 24/10/2009, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento das vagas citadas no Anexo I deste Edital, para contratação especial de jovens aprendizes na formação de Auxiliar Administrativo, em conformidade com os arcos ocupacionais previstos na Portaria - MTE nº 615 de 13/12/2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e terá a validade de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.correios.com.br, Diário Oficial da União e jornais locais de grande circulação, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

1.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, em todas as etapas, com exceção daquelas referentes ao exame médico pré-admissional, correrão às expensas do próprio candidato.

1.4. A lista de aprovados reserva será utilizada quando do surgimento de vagas, prevalecendo as condições e requisitos previstos para este processo, sendo eliminados os aprovados e convocados que não preencherem os requisitos exigidos para o programa Jovem Aprendiz dos Correios, previstos na legislação pertinente.

1.5. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com a ECT, de acordo com a legislação pertinente, sujeitando-se às normas internas da ECT.

1.6. Para a realização do curso de aprendizagem os aprovados neste processo de seleção serão matriculados no SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

1.6.1. Caso o SENAI não possua estrutura adequada ou não ofereçam curso ou vagas suficientes para atender à demanda deste edital, esta será suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (Art.30, CLT) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.6.2. Em locais onde o número de vagas ofertadas aos aprendizes não justificarem a formação de uma turma presencial ou que não seja possível a sua implantação em razão de inexistência de estrutura educacional adequada para tal aprendizagem, poderá ser utilizada metodologia de educação a distância, satisfeitas às exigências legais sobre o assunto, nas dependências da instituição qualificadora, com meios didáticos apropriados.

1.7. O contrato especial de aprendizagem, é ajustado por escrito e pelo prazo máximo de 2(dois) anos, em que o empregador se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação técnico-profissional aos maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos, em conformidade com a programação teórica, e em contrapartida, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.8. O SENAI fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão, descrevendo o curso oferecido, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.

1.8.1. Para os aprendizes portadores de deficiência o contrato de aprendizagem perdurará enquanto o mesmo estiver realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade deste processo.

1.8.1.1. O candidato que estiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do aprendizado prático.

1.8.2. Para os aprendizes maiores de 18 anos serão reservadas 20% das vagas oferecidas, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 088/2009 firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região e a ECT.

1.9. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do Jovem aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.

1.9.1. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, portanto a certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.

1.10. Não estarão contidas, dentre as atribuições do Jovem aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.

1.10.1. Em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e do ambiente onde serão realizadas essas atividades, a relação dos aprovados neste concurso será por cidade de opção e por faixa etária.

1.11. Aprendiz é o jovem com idade de 14 anos completos e 24 anos incompletos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, inscrito em programa de aprendizagem, com relação de aprendizagem formalizada mediante contrato especial, respeito ao disposto no Decreto 5.598/2005.

1.12. Sumário as atribuições do jovem aprendiz: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

a) Salário mínimo-hora: R$ 232,00.

b) Vale-transporte compartilhado de acordo com a legislação vigente.

c) Vale-refeição ou alimentação compartilhado em 5%.

d) Uniforme (camiseta).

e) Atendimento médico-odontológico ambulatorial.

2.1. O atendimento médico-odontológico não se estenderá a qualquer dependente do jovem aprendiz, inclusive descendente ou ascendente.

3. JORNADA, CURSO E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

3.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.

3.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

3.3. O Curso de Aprendizagem terá duração de 24(vinte e quatro) meses.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 8 a 26/02/2010.

4.2. Locais: Agências de Correios relacionadas no Anexo e pelo site www.correios.com.br/institucional/concursos dos Correios.

4.3. Horário: O de funcionamento das Agências.

4.4. Valor da inscrição: R$10,00.

5. VAGAS

5.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 4.355 vagas, distribuídas em âmbito nacional conforme quadro demonstrativo no Anexo I deste edital e formação de cadastro reserva.

6. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) ter idade entre 14 anos completos e 21 anos completos

b) estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

a) formulário de inscrição, devidamente preenchido, letra legível e pagamento da taxa;

b) declaração (Anexo 6), devidamente assinada pelo pai ou responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo, quando este for menor de 18 anos. Esta declaração ficará anexada à ficha de inscrição e não haverá devolução.

c) original do Documento de Identidade;

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR AS DEMAIS ETAPAS

a) comprovante de inscrição;

b) original do Documento de Identidade.

c) Laudo Médico, no caso dos portadores de deficiência.

9. INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá ler o edital e certificar-se de que deverá atender e comprovar os seguintes requisitos:

9.2. O limite máximo de idade disposto no item 6. não se aplica às pessoas com deficiência.

9.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.

9.4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.5. A inscrição será efetuada pelo candidato ou por seu responsável legal, devidamente identificado.

9.5.1. O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição a data de nascimento, para a sua participação nos percentuais de reservas de vagas, exclusivos para cada faixa etária.

9.6. O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de deficiência ou por motivo de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição, no local onde se inscreveu, para que sejam tomadas as devidas providências.

10. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1. O pedido de isenção do valor da taxa de inscrição será possibilitado ao candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

b) For membro de família de baixa renda.

10.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site www.correios.com.br, preenchê-lo corretamente e declarar de que possui os documentos,conforme estabelecido abaixo:

a) Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) Declaração de que atende à condição estabelecida neste edital.

10.3. O requerimento de Isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados, no período de 08 a 12/02/2010, via Sedex ou aviso de recebimento (AR), à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Departamento de Gestão de Pessoas, Gerência de Captação de Pessoas, SBN, Quadra 01, Bloco A, 15º andar, CEP-70002-900.

11. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

11.1. Para fins de isenção será considerada a data de postagem da correspondência.

11.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação fora do prazo estabelecido.

11.3. Para os casos mencionados nos itens "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

11.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção.

11.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

11.6. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ECT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

11.7. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

11.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a ECT divulgará no endereço eletrônico www.correios.com.br, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, até o dia 24/02/2010.

11.9. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição (anexo 5), se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Processo Seletivo.

12. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

12.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) cadastrar-se no período entre 0 (zero) hora do dia 08 e 23h59min do dia 26/02/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.correios.com.br/institucional/concursos

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento.

c) A declaração de que trata o item 7, letra b, deverá ser anexada ao comprovante de pagamento da taxa de inscrição e entregue, pessoalmente, na agência cadastrada na localidade da vaga a qual está concorrendo.

12.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário e somente em dinheiro, não sendo permitido pagamento por depósito bancário e, no caso de menores de 18 anos, da entrega da declaração dos pais ou responsáveis legais.

12.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

12.4. Todos os inscritos neste processo deverão apresentar a documentação solicitada, nas inscrições, nas provas, nas convocações e na matrícula no curso de aprendizagem. A inscrição pela Internet não os desobriga de atender o regulamento previsto no edital do processo.

12.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade.

12.6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.7. O candidato deverá acompanhar, via Internet, pela página de acompanhamento, se a inscrição foi processada e se o valor da inscrição foi pago.

12.8. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário.

13. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

13.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa do Jovem Aprendiz, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.

13.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.

13.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

13.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

13.5. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

13.5.1. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados portadores de deficiência e reclassificado na lista geral de aprovados, de acordo com sua faixa etária e localidade.

13.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

13.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

14. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

14.1. As provas objetivas serão aplicadas em locais, data e horário que serão informados, com antecedência mínima de 30 dias, no site www.correios.com.br e nos jornais locais, após a contratação de empresa especializada, por licitação.

14.2. O calendário de realização deste concurso será disponibilizado no site www.correios.com.br/institucional/concursos, quando da assinatura do contrato com a empresa responsável pela realização das provas objetivas.

14.3. A prova objetiva constará das disciplinas de Português, Matemática e Ciências e serão apresentadas, em um único caderno, sendo 20 questões para cada disciplina, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital.

14.4. Essa prova terá a duração de 4 horas e estará aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada disciplina.

14.5 A classificação dos candidatos será feita em função da média simples obtida nas disciplinas e a relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União.

14.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Disciplinas

Nº de Questões

Nota total da Prova

Nota mínima para aprovação (*)

Matemática

20

100 pontos

50 pontos

Português

20

100 pontos

Ciências

20

100 pontos

14.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, até 10 dias antes da realização das provas.

14.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

14.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto);

14.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

14.10. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para a vaga a que concorrerá.

14.11. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.12. O preenchimento das questões da prova escrita será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão e ainda no cartão de respostas.

14.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

14.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

14.15. A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória por localidade.

15. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

1º) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

2º) maior nota na prova de Matemática;

3º) maior nota na prova de Ciências;

4º) menor idade (considerando dia, mês e ano de nascimento).

16. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

a) faltar à prova ou deixar de entregar as folhas de respostas preenchidas até o horário limite para entrega;

b) receber nota 0 (zero) em qualquer uma das partes da prova;

c) não obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas (Português, Matemática e Ciências);

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) praticar qualquer ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da etapa do certame e aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo;

h) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

i) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada ou utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova.

17. RECURSOS

17.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

17.2. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, mediante publicação dos resultados do concurso no Diário Oficial da União.

17.3. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.4. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos Recursos impetrados, e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, podendo, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais aos requisitos de classificação estipulados neste Edital.

17.6. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, devidamente fundamentado e incluindo a bibliografia pesquisada.

b) postados por SEDEX ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, para o endereço que será divulgado no site www.correios.com.br, juntamente com o gabarito das provas.

17.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

17.8. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

18. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL - ELIMINATÓRIO

18.1. Nessa etapa, os candidatos apresentarão os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento

b) Declaração original que comprove estar matriculado e frequentando escola, emitida dentro de um prazo de trinta dias ou, caso já tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar o original do certificado/diploma de conclusão.

c) Laudo Médico original, conforme especificado neste edital, no caso de portadores de deficiência.

d) outros documentos comprobatórios, que forem necessários para elucidação de eventuais dúvidas.

18.2. Os aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados para a comprovação dos requisitos e a realização dos exames pré-admissionais, por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

18.2.1. Em caso de mudança de endereço o candidato deverá atualizá-lo por meio de correspondência dirigida a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Departamento de Gestão de Pessoas, Gerência de Captação de Pessoas, SBN, Quadra 01, Bloco A, 15º andar, CEP-70002-900, onde deverá constar: o nome do concurso, o edital, o nome completo, RG e o endereço atual completo, inclusive com o CEP.

18.3. Nesta etapa os portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

18.4. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

18.4.1. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

18.5. Os exames complementares serão de caráter obrigatório e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de Saúde Ocupacional da ECT.

18.6. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da ECT emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

19. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

19.1. No ato da assinatura do contrato de aprendizagem o candidato deverá atender e comprovar cumulativamente:

a) ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar matriculado e frequentando a escola;

d) ter entre 14 e 21 anos de idade.

e) não ter participado de programas de aprendizagem ou de outras modalidades que tenham gerado vínculo empregatício.

f) estar matriculado no curso de aprendizagem, de acordo com a legislação pertinente, que será realizada pela ECT;

g) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;

h) Comprovante de residência;

i) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

k) Comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental;

19.1.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.

19.2. Quando convocado para a assinatura do contrato, caso haja impedimento para o comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do concurso caso não compareça nesse prazo.

20. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO DO PROGRAMA

20.1. Admitido no Programa Jovem Aprendiz, haverá eliminação pelos seguintes motivos:

a) término da vigência do contrato de aprendizagem;

b) completar a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;

c) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

d) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

e) perda do ano letivo;

f) a pedido do aprendiz

g) afastamentos em razão de licença-maternidade, acidente de trabalho e/ou outras, que prejudiquem a conclusão da formação teórica prevista no programa.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da ECT.

21.2. O prazo de validade será contado a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da União.

21.3. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do concurso ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

21.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de resultados das provas objetivas e no site www.correios.com.br para outras fases.

21.5. O resultado final deste Processo Seletivo fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

21.6. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.

Pedro Magalhães Bifano
Diretor de Gestão de Pessoas

ANEXO I - CIDADES DE OPÇÃO/LOTAÇÃO/ REALIZAÇÃO DE PROVAS/ NÚMERO DE VAGAS

UF

CIDADES LOTAÇÃO/REALIZAÇÃO DAS PROVAS

QUANTIDADE DE APRENDIZES

ACR

RIO BRANCO

13

 

13

AL

MACEIÓ

32

ARAPIRACA

12

 

44

AM

MANAUS

52

 

52

AP

MACAPÁ

10

 

10

BA

SALVADOR

115

ITABUNA

14

VITORIA DA CONQUISTA

14

BARREIRAS

12

JUAZEIRO

12

FEIRA DE SANTANA

12

 

179

DF

BRASÍLIA

152

 

152

CE

FORTALEZA

80

JUAZEIRO DO NORTE

17

 

97

ES

VITORIA

55

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

11

COLATINA

11

 

77

GO

GOIÂNIA

62

URUAÇU

13

ITUMBIARA

10

RIO VERDE

9

 

94

MA

SÃO LUÍS

38

BACABAL

9

IMPERATRIZ

10

 

57

MG

BELO HORIZONTE

236

MONTES CLAROS

18

TEÓFILO OTONI

14

GOVERNADOR VALADARES

16

MANHUAÇU

11

JUIZ DE FORA

21

BARBACENA

26

VARGINHA

22

POUSO ALEGRE

11

DIVINÓPOLIS

17

UBERABA

15

UBERLÂNDIA

21

CONTAGEM

13

 

441

MS

CAMPO GRANDE

39

DOURADOS

11

TRÊS LAGOAS

6

 

56

MT

CUIABÁ

15

VÁRZEA GRANDE

18

SINOP

11

BARRA DO GARÇAS

8

 

52

PA

BELÉM

60

CASTANHAL

9

MARABÁ

11

SANTARÉM

9

 

89

PB

JOÃO PESSOA

29

CAMPINA GRANDE

11

PATOS

8

 

48

PE

RECIFE

78

GARANHUNS

8

CARUARU

18

SALGUEIRO

8

OLINDA

6

JABOATÃO DOS GUARARAPES

9

 

127

PI

TERESINA

36

FLORIANO

6

PICOS

5

 

47

PR

CURITIBA

144

PONTA GROSSA

20

CASCAVEL

23

MARINGÁ

27

LONDRINA

34

 

248

RJ

RIO DE JANEIRO

411

NOVA IGUAÇU

23

BARRA DO PIRAÍ

10

PETRÓPOLIS

12

NITERÓI

26

CAMPOS DOS
GOYTACAZES

17

DUQUE DE CAXIAS

16

SÃO GONÇALO

16

 

531

RN

NATAL

32

CURRAIS NOVOS

5

MOSSORÓ

10

 

47

RO

PORTO VELHO

18

JI PARANÁ

17

 

35

RR

BOA VISTA

8

 

8

RS

PORTO ALEGRE

188

NOVO HAMBURGO

18

CAXIAS DO SUL

20

PASSO FUNDO

18

SANTO ÂNGELO

16

SANTA MARIA

18

SANTA CRUZ DO SUL

13

PELOTAS

15

 

306

SC

FLORIANÓPOLIS

37

TUBARÃO

11

BLUMENAU

20

JOAÇABA

10

CHAPECÓ

14

JOINVILLE

19

SÃO JOSÉ

50

 

161

SE

ARACAJU

28

 

28

SP

BAURU

218

SOROCABA

34

CAMPINAS

43

RIBEIRÃO PRETO

49

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

49

RIO CLARO

23

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

29

PIRACICABA

8

PRESIDENTE PRUDENTE

7

VALINHOS

28

ARAÇATUBA

5

ARARAQUARA

7

 

500

SP

SÃO PAULO

675

GUARULHOS

36

MOGI DAS CRUZES

25

SANTO ANDRÉ

46

SANTOS

37

SÃO BERNARDO DO CAMPO

15

 

834

TO

PALMAS

12

ARAGUAÍNA

5

GURUPI

5

 

22

TOTAL

 

4355

ANEXO II - LOCAIS DE INSCRIÇÃO - AGÊNCIAS CREDENCIADAS

UF

LOCALIDADES/ CIDADES DE LOTAÇÃO

ENDEREÇO

Acre

Rio Branco

Avenida Dr. Pereira Passos, 85 - B. 06 de Agosto

AL

Maceió

Rua do Sol, 57 Centro

Arapiraca

PC Luiz Pereira Lima S/N - Centro

AM

Manaus

Praça Antônio Bittencourt, 90 - Centro

AP

Macapá

Av. Coriolano Jucá, n.º 125, Centro

BA

Feira de Santana

Rua Mal. Deodoro, 208, Centro

Salvador

Av. Paulo VI, 190, Pituba

Itabuna

Av. Inácio Tosta Filho, 139, Centro

Vitória da Conquista

Pça. Joaquim Correia, 41, Cruzeiro

Barreiras

Rua 24 de outubro, 234, Centro

Juazeiro

Av. Santos Dumont, 235, Centro

CE

Fortaleza

Rua Senador Alencar, 38 - Centro

Juazeiro do Norte

Rua da Conceição, 354 - Centro

DF

Brasília

SBN Quadra 1 Bloco A Térreo - Asa Norte

Ceilândia

Quadra CNN 01 Bloco F - Ceilândia Centro

Guará

Quadra QE 02 Bloco P Área Especial - Guará I

Taguatinga

Quadra C 1 Lotes 9/10 Lojas 2/3 - Taguatinga Centro

ES

Vitória

Avenida Jeronimo Monteiro 310, Centro

Cachoeiro Itapemirim

Praça Jerônimo Monteiro S/N, Centro

Colatina

Avenida Getúlio Vargas 465, Centro

GO

Goiânia

Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, N. 11, Setor Central

Itumbiara

Rua Paranaíba 545, Setor Central

Rio Verde

Rua Abel Pereira de Castro, N. 574, Setor Central

Uruaçu

Rua Isabel Fernandes de Carvalho, 15, Centro

MA

São Luiz

Praça João Lisboa, 292 - Centro

Bacabal

Avenida Barão do Rio Branco, 25 - Centro

Imperatriz

Avenida Dorgival Pinheiro de Souza, 45 - Centro

MG

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena 1270, Centro

Juiz de Fora

Rua Marechal Deodoro 470, Centro

Uberlândia

Av. Getúlio Vargas 299, Centro

Montes Claros

Praça Doutor Chaves 149, Centro

Uberaba

Praça Henrique Von Krugger 33, Centro

Contagem

Av. Cardeal Eugênio Pacelli 1801, Cidade Industrial

Teófilo Otoni

Praça Tiradentes 221, Centro

Gov. Valadares

Avenida Minas Gerais 110, Centro

Manhuaçu

Praça Quinze de Novembro 405, Centro

Barbacena

Rua José Bonifácio 23, Centro

Varginha

Praça Quintino Bocaiuva 124, Centro

Pouso Alegre

Rua Adolfo Olinto 281, Centro

Divinópolis

Avenida Antônio Olímpio de Morais 687, Centro

MS

Campo Grande

Av. Calógeras, 2309, Centro

Dourados

R. João Cândido Câmara, 629, Centro

Três Lagoas

Avenida Antônio Trajano, 100 - Centro

MT

Cuiabá

Praça da república nº 101, Centro Norte

Várzea Grande

Av Couto Magalhães nº 1439

Sinop

Av. das Embaúbas nº 567, Setor Residencial

Barra do Garças

Rua 1º De Maio Nº 139, Centro

PA

Belém

Av. Presidente Vargas, 498 - Térreo, Campina

Santarém

Praça da Bandeira, 81- Centro

Marabá

Folha 32, Quadra, 03, Lote 17, Nova Marabá

Castanhal

Av. Presidente Getúlio Vargas, 2248, Centro

PB

João Pessoa

Praça Pedro Américo, Nº 70 - Centro

Campina Grande

Praça da Bandeira, Nº 71 - Centro

Patos

Rua Presidente Epitácio Pessoa, Nº 69 - Centro

PE

Recife

Avenida Guararapes, 250 - Santo Antônio

Olinda

Praça João Pessoa, s/n - Carmo

Jaboatão dos Guararapes

Rua Major Celso da Câmara Lima, 26 - Cajueiro Seco

Garanhuns

Praça Dr. Manoel Jardim, 12

Caruaru

Rua Martins Júnior, 12 A - Nossa Senhora das Dores

Salgueiro

Rua Otávio Leitinho, 159

PI

Teresina

Av. Antonino Freire, 1407 - Centro

Floriano

Av. Getúlio Vargas, 51

Picos

Pç Josino Ferreia, 319

PR

Londrina

Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, 246

Maringá

Avenida Brasil, 4918

Ponta Grossa

Rua Augusto Ribas, 802

Curitiba

Rua XV de Novembro, 700

Cascavel

Rua Souza Naves, 3613

RJ

Duque de Caxias

Av Presidente Vargas, 281 - JD 25 de Agosto

Nova Iguaçu

Rua Otávio Tarquina, 87 - Centro

Niterói

Rua da Conceição, 29 - Centro

São Gonçalo

Praça Estefânia de Carvalho, 15 - Centro

Rio de Janeiro

Rua Primeiro de Março, 64 - Centro

Barra do Piraí

Rua Franklin de Moraes, 16 - Centro

Petrópolis

Rua do Imperador, 350 - Centro

Campos dos Goytacazes

Praça Santíssimo Salvador, 53 - Centro

RN

Natal

Av. Hildebrando de Góis, 221 - Ribeira

Currais Novos

Pça. De S. Tomaz Salustino, 12 - Centro

Mossoró

Pça. Rafael Fernandes, 8 - Centro

RO

Porto Velho

Av. Presidente Dutra nº 2701 - Centro

Ji Paraná

Av. Mal. Rondon, 721 - Centro

RR

Boa Vista

Praça do Centro Cívico, 176 - Centro

RS

Porto Alegre

Rua Siqueira Campos, 1100

Caxias do Sul

Rua Sinimbu, 1951

Novo Hamburgo

Av. Pedro Adams Filho, 5156

Passo Fundo

Rua Morom, 1777

Santo Ângelo

Rua Três de Outubro, 679

Santa Maria

Rua Venâncio Aires, 1742

Santa Cruz do Sul

Rua Venâncio Aires, 682

Pelotas

Rua Tiradentes, 2515

SC

Blumenau

Rua Ângelo Dias, 79,- Centro

Florianópolis

Praça Quinze de Novembro, 242, Centro

Joinville

Rua Princesa Izabel, 394, Centro

São José

Rua Romeu José Vieira, 90 1º andar mezanino, Nossa Srª. Do Rosário

Tubarão

Rua Coronel Cabral, 110, Centro

Joaçaba

Rua Roberto Trompowski, 07, Centro

Chapecó

Praça Coronel Bertaso, 154, Centro

SE

Aracaju

Rua Laranjeiras, 229. Centro

SP (Interior)

Bauru

Praça Dom Pedro II, 55 Quadra 4, Centro

Campinas

Avenida Francisco Glicerio 889, Centro

Piracicaba

Avenida Armando Salles de Oliveira 1136, Centro

Presidente Prudente

Rua Ribeiro de Barros 1688, Vila Ocidental/SP

Ribeirão Preto

Rua Alvares Cabral 612, Centro

São José do Rio Preto

Rua Prudente de Moraes 3057, Centro

São José dos Campos

Avenida Doutor Nelson D Avila 90, Jardim São Dimas

Sorocaba

Rua São Bento 232, Centro

Valinhos

Rua Antônio Carlos 158, Centro

Araçatuba

Rua Luiz Pereira Barreto 163, Centro

Araraquara

Avenida Brasil 570, Centro

Rio Claro

Rua Um 1171, Centro

SP (Capital e cidades metropolita nas)

Guarulhos

Av. Tiradentes, 1287 - Centro

Mogi das Cruzes

Rua Dr. Ricardo Vilela, 300-Centro

Osasco

Rua Republica do Líbano, 71 - Centro

Santo André

Praça IV Centenário, 06 - Centro

Santos

Rua Cidade de Toledo, 41 - Centro

São Bernardo do Campo

Av. Brig. Faria Lima,84 - Centro

São Paulo

Praça do Correio, S/N - Centro

TO

Palmas

Av. Governador Siqueira Campos, 201 Norte Conj. 01 Lotes 05/06 - Plano Diretor de Palmas

Araguaína

Rua Ademar Vicente Ferreira, 1314 Centro

Gurupi

Rua Ministro Alfredo Násser, 1090 - Centro

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Textos

Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos

2. Ortografia

2.1. Uso das letras

2.2. Uso dos acentos gráficos

3. Pontuação

3.1. Uso dos sinais de pontuação

4. Fonética e fonologia

4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes

4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais

4.3. Separação de sílabas

4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas

4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica

5.Morfossintaxe

5.1. Classes de palavras

5.1.1. Flexão do nome e do verbo

5.1.2. Emprego de pronomes, preposições e conjunções

5.2. Relações entre as palavras

5.2.2. Concordância verbal e nominal

5.3. Frase (definição, ordem direta e inversa)

5.4. Oração e período

5.4.1. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal,nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, deligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial)

5.4.2. Classificação de orações (coordenadas e subordinadas)

5.5. Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva)

5.6. Colocação dos pronomes oblíquos

5.7. Uso da crase

6. Significação das palavras

6.1. Homônimos e parônimos

6.2. Sinônimos e antônimos

6.3. Linguagem figurada

6.3.1. Identificação e interpretação de figuras de linguagem

MATEMÁTICA

1. Noções sobre teoria dos conjuntos

1.1. Representação

1.2. Relação de pertinência, relação de inclusão

1.3. Reunião, intersecção e produto cartesiano

2. Conjunto dos números naturais (N)

2.1. Conceito de número natural; ordenação

2.2. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação); propriedades

2.3. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum

3. Conjunto dos números inteiros (Z)

3.1. Conceito de número inteiro; ordenação

3.2. Operações; propriedades

4. Conjunto dos números racionais (Q)

4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal; ordenação

4.2. Operações; propriedades

5. Conjunto dos números reais (R)

5.1. Números racionais em forma de dízimas periódicas e números irracionais

5.2. Conceito de número real; ordenação

5.3. Operações, cálculos com radicais; propriedades

6. Razão e proporção

6.1. Razão e proporção; propriedades

6.2. Grandezas direta e inversamente proporcionais

6.3. Regra de três simples

6.4. Porcentagem

7. Cálculo algébrico

7.1. Monômios, polinômios e expressões algébricas

7.2. Operações e propriedades

7.3. Produtos notáveis

7.4. Fatoração algébrica

8. Equação e inequação em N, Z, Q e R

8.1. Equação e inequação do 1º grau com uma variável

8.2. Sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução algébrica e gráfica)

8.3. Equação simples do 2º grau, por fatoração

9. Sistema decimal e medida de tempo

9.1. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume e capacidade

9.2. Unidades de tempo

10. Geometria Plana

10.1. Relação entre ponto, reta e plano

10.2. Classificação e medidas de ângulos

10.3. Paralelismo e perpendicularismo de retas

10.4. Retas paralelas cortadas por uma transversal

10.5. Teorema de Tales (aplicações)

10.6. Classificação, propriedades, congruência e semelhança de triângulos

10.7. Teorema de Pitágoras (aplicações)

10.8. Razões trigonométricas no triângulo retângulo

10.9. Classificação e propriedades dos quadriláteros

10.10. Círculos e seus elementos

10.11. Perímetro e área das principais figuras geométricas

CIÊNCIAS

1. A matéria

1.1. Substâncias simples e compostas

1.2. Estados físicos da matéria

1.3. Diferença entre sólidos, líquidos e gases

1.4. Mudança de estado físico da matéria

1.5. Propriedades gerais da matéria

1.6. Misturas: classificação, fases, processos de separação

1.7. Noções de elemento químico: símbolos e fórmulas

1.8. Noções de reação química

1.9. Noções de ligações químicas: ligação iônica e ligação molecular

1.10. Noções de ácidos, bases, sais e óxidos

2. A energia

2.1. Formas de energia

2.2. Transformações da energia e sua conservação

2.3. Calor e temperatura

2.4. Fontes de calor

2.5. Escalas termométricas: Celsius, Fahrenheit, Kelvin

2.6. Propagação do calor: condução, convecção e radiação

2.7. Noções de dilatação térmica dos sólidos e líquidos

3. Mecânica

3.1. Movimento retilíneo uniforme

3.2. Movimento retilíneo uniformemente variado

3.3 Máquinas simples: roldanas, alavancas e plano inclinado

3.4. Pressão exercida pelos sólidos

3.5. Pressão exercida pelos líquidos

3.6. Princípio de Pascal e Arquimedes

3.7. Pressão atmosférica: barômetros e influência no tempo

4. Eletricidade e magnetismo

4.1. Condutores e isolantes elétricos

4.2. Noções de magnetismo

5. Luz e som

5.1. Propagação e fontes de luz

5.2. Imagem real e virtual

5.3. Reflexão da luz: espelhos planos e esféricos

5.4. Refração da luz: prismas

5.5. Lentes: divergente e convergente

5.6. Câmara fotográfica

5.7. Cores e composição espectral

5.8. Som e fontes sonoras

5.9. Período de frequência de uma onda sonora

5.10. Propagação e velocidade do som nos diversos meios

6. Os seres vivos e o meio ambiente

6.1. Noções básicas de ecologia

7. O corpo humano

7.1. Noções de tecidos, órgãos, aparelhos e sistemas

7.2. Sistema ósseo e muscular: constituição e funcionamento

7.3. Aparelho circulatório: constituição e funcionamento

7.4. Aparelho respiratório: constituição e funcionamento

7.5. Aparelho digestivo e anexos: constituição e funcionamento

7.6. Aparelho sensorial: constituição e funcionamento

8. Alimentação e higiene

8.2. Tipos de alimentos

8.2. Higiene alimentar e doenças provocadas por parasitas.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Concurso Público para Jovem Aprendiz dos Correios

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Língua Portuguesa [_] Matemática [_] Ciências [_]

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

Questão n.º [_] Gabarito oficial [_] Resposta do candidato [_]

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

Local e data:

__________________
Assinatura do candidato: