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Notícia:   Correios - BA retifica e prorroga novamente inscrições de editais para Estagiários

ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NOTA - Nº E-132/2014

DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL TÉCNICO

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional da Bahia, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível técnico, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio dos Correios, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de estagiários de nível técnico, sendo 01 (uma) vaga para o turno VESPERTINO, para a cidade de Salvador e para o curso descrito no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www2.correios.com.br/institucional/concursos/correios/default.cfm, no período de 29/09/2014 a 10/10/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Técnico conveniadas com os Correios, conforme relacionadas no Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último ano;

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade; e

d) ter sido aprovado em todas as disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano letivo concluído.

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 2.3.1, poderão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço Seção de Captação de Recursos Humanos/GECOR/DR/BA, Avenida Paulo VI, 190, 2º andar do Ed. Sede dos Correios, Pituba, CEP: 41810-900, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h no período de 29/09/2014 a 10/10/2014 ou enviado para o endereço eletrônico estagiodrba@correios.com.br no período das 00 horas do dia 29/09/2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 10/10/2014, observado o horário local de Salvador/BA.

3.1. Será considerado inscrito o candidato que durante o período de inscrição enviar ou entregar, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, cópias dos seguintes documentos:

a) cópia legível do histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso no sistema semestral ou do último ano no caso de curso no sistema anual cursado;

b) cópia legível da declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre; e,

c) se houver, cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados, com a carga horária.

3.2. Serão aceitas como Declaração de Escolaridade, Comprovante de Matrícula, Atestados de Frequência e documentos similares, desde que atualizados e devidamente validados por Instituição de Ensino conveniada com os Correios.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio, ou seja:

a) para cursos realizados no turno matutino, a opção do estágio deverá ser obrigatoriamente pelo turno vespertino.

b) para cursos realizados no turno vespertino, a opção do estágio deverá ser obrigatoriamente pelo turno matutino.

c) para cursos realizados no turno noturno, o candidato poderá optar por um dos turnos ou pelos dois turnos.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo os Correios do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. Os Correios não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e outros conhecimentos, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, e pela média geral da série cursada no ano anterior, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em conhecimentos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

a.1) Participação em atividades extracurriculares relacionadas a formação profissional:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares relacionadas a formação profissional, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.Serão pontuados os cursos realizados no período de 09/2012 a 09/2014.

a.2) Outros conhecimentos

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superiora 80 horas.

30 pontos

 

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. 15 pontos

OBS.: Consideram-se outros conhecimentos, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras,workshop e afins, cujos temas não tenham correlação direta com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados os cursos realizados no período de 09/2012 a 09/2014.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre os Correios e o Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).

Participante do programa Vira Vida

1 ponto

3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) cópia legível do histórico escolar atualizado do último ano.

b) cópia legível da declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Se houver, cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

IV . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

V . DA CONVOCAÇÃO

1. Os aprovados serão convocados por meio de correspondência eletrônica a partir do endereço eletrônico informado na ficha de inscrição.

2. Compete ao aprovado verificar o recebimento de correspondência eletrônica na caixa de entrada e na caixa de spam, atentando-se aos prazos e demais informações contidas no instrumento convocatório.

3. O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais/cadastrais (e-mail, telefone, endereço, etc.) perante os Correios enquanto perdurar a validade do processo seletivo.

3.1 A alteração dos dados pessoais/cadastrais poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica para o endereço estagiodrba@correios.com.br, identificando no campo assunto ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.

4. A solicitação de alteração dos dados deverá contemplar o nome completo do candidato, número e ano da nota de abertura, curso, opção de turno de estágio, e indicar a informação a ser atualizada.

5 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço, por exemplo, a perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

VI . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelo os Correios, Instituição de Ensino e estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com os Correios;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) comprovante de abertura de conta-corrente, preferencialmente, no Banco Postal ou no Banco do Brasil.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

VII . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio nos Correios:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 358,64 por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18, por mês;

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08, por mês;

e) Atendimento médico exclusivamente nos ambulatórios internos dos Correios, onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses. h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se declarem negros;

5.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros os estudantes que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

5.2 A reserva de vaga será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo, for igual ou superior a 3 (três);

5.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, caso já esteja realizando atividades como estagiário nos Correios, o estudante ficará sujeito ao cancelamento do seu Termo de Compromisso de Estágio - TCE.

5.4 A convocação dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

7. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

8. O estagiário será desligado do Programa de Estágio dos Correios e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

d) Automaticamente, ao término do estágio;

e) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

f) No interesse e conveniência dos Correios;

g) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

h) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

i) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

j) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

k) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do Estágio;

l) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos dos Correios;

m) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

n) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

9. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE/CURSO/TURNO

Localidade/ Cidade/ Endereço

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Nº. de Vagas Candidato Negro

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Salvador

Técnico em Segurança do Trabalho

CR*

01

CR*

CR*

CR*

CR*

Total de vagas

 

01

 

 

 

 

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

LOCALIDADE CNPJ INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SALVADOR 10.764.307/0002-01 IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia

 

SALVADOR 01.837.688/0001-21FBE - Fundação Baiana de Engenharia

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL TÉCNICO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

NÍVEL TÉCNICO

ETAPA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

DATA PROVÁVEL

1

Publicação edital/extrato DOU e site dos Correios

CEGEP/AC

29/09/14

2

Período de inscrição

SCRH/DR/Bahia

29/09/2014 a 10/10/2014

3

Período análise curricular

SCRH/DR/Bahia

06/10/2014 a 24/10/2014

4

Publicação dos resultados no site dos Correios

CEGEP/AC

28/10/14

5

Período de recursos contra o resultado

SCRH/GECOR/DR/Bahia

28 a 31/10/2014

6

Período de análise dos recursos

SCRH/GECOR/DR/BA

03 a 04/11/2014

7

Resultado final após análise dos recursos (se houver algum deferido)

CEGEP/AC

06/11/14