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Notícia:   Correios - BA abre 6 vagas para Estagiários de nível técnico

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL TÉCNICO

DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA

NOTA - Nº E-040/2013

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de sua Diretoria Regional da Bahia, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio/técnico, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas e formação de cadastro de estagiários de Nível Técnico, sendo 02 (dois) vagas para o turno MATUTINO e 04 (quatro) vagas para o turno VESPERTINO, para a cidade de SALVADOR e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

2) Para participar deste processo seletivo o candidato deverá estudar em uma das instituições conveniadas aos Correios, conforme anexo II deste edital.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 01/03/2013 a 15/03/2013.

1.1. A ficha de inscrição deverá ser enviada para o endereço eletrônico:
estagiodrba@correios.com.br, ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:
Seção de Captação de Recursos Humanos/GECOR/DR/BA
Avenida Paulo VI, 190, 7º andar do Ed. Sede dos Correios, Pituba
CEP: 41810-900 - Salvador/BA

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios apenas no período de inscrição.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT, conforme item 2 das Disposições Preliminares;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (sete), nas disciplinas cursadas no último ano letivo (2012), sem reprovação e,

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade na data de início do estágio (Resolução nº 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de estado de Educação do Distrito Federal - SEDF.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. A Seção de Captação de Recursos Humanos encaminhará um e-mail ao candidato, confirmando o recebimento de sua ficha de inscrição. Caso não haja a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com a área responsável, por meio dos telefones: (71) 3346-2702; 3346-2703.

7. O candidato, ao se inscrever, deverá optar pelo turno que tem disponibilidade para estagiar (manhã ou tarde).

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular eliminatória/ classificatória e entrevista.

2. Na primeira será verificado, por meio da ficha enviada pelo candidato, se o participante atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

3. Após a verificação dos requisitos, será computada, a pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, bem como o tempo de curso do candidato.

4. Aspectos a serem pontuados:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 79 horas.

25 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 20 e 49 horas.

15 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em cursos, seminários, palestras, workshop e afins.

b) Média Geral da série cursada no ano de 2012:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,5 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição (em 2013):

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano de 2012;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. Os aprovados, nesta fase, farão parte de um cadastro e serão convocados, por ordem de classificação, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição e, também, para a realização da entrevista (segunda fase), à medida que forem surgindo vagas.

6.1 Caso se comprove a falta de veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, o candidato será eliminado.

6.2 Por ocasião da convocação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados;

c) histórico escolar atualizado até o ano em curso.

d) somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que for emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

7. A segunda etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

IV. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA ANÁLISE CURRICULAR

1. Os candidatos aprovados serão convocados por meio de endereço eletrônico (e-mail), registrado na ficha de inscrição, na ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade da empresa. Caso o candidato não responda ao e-mail, será emitido um telegrama de convocação, como última tentativa de contatá-lo. O não comparecimento do candidato convocado no prazo de dois dias úteis, implicará em sua eliminação do cadastro.

2. A formação dos cadastros se dará por curso e turno de opção do candidato (manhã ou tarde), declarados na ficha de inscrição.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes a esta seleção, publicados na internet, no endereço eletrônico: www.correios.com.br, bem como o e-mail de convocação encaminhado para seu endereço eletrônico.

6. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados junto à ECT, informando a mudança de endereço eletrônico, residencial ou mesmo de telefone, quando ocorrer. Para isto, deverá encaminhar um e-mail para o seguinte endereço eletrônico: estagiodrba@correios.com.br.

V. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente, sendo eliminado do cadastro, o candidato selecionado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

VI. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Recursos Humanos.

VII. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios: www.correios.com.br.

VIII. DO RECURSO

1. Caberá recurso contra a pontuação e/ou classificação obtida, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do resultado.

2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

3. Na ocorrência de deferimento do recurso interposto poderá ocorrer, eventualmente, alteração na classificação divulgada.

4. A decisão proferida tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, digitados.

b) encaminhados para o endereço eletrônico: estagiodrba@correios.com.br.

6. Não serão aceitos recursos interpostos sem assinatura, enviados por fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas (de segunda a sexta-feira).

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da Bolsa Auxílio no valor de R$ 332,07;

c) recebimento de Auxílio Transporte no valor de R$ 80,72 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 171,37 por mês;

e) seguro contra acidentes pessoais;

f) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Recursos Humanos da ECT.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ PARA SALVADOR

Localidade/ Cidade

Curso Técnico

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Salvador

Técnico em Eletrotécnica

1 + CR*

CR*

-

-

Salvador

Técnico em Eletrônica

1 + CR*

CR*

 

 

Salvador - GESIT

Técnico em Informática

CR*

3 + CR*

-

-

Salvador - GESAU

Técnico em Segurança do Trabalho

CR*

CR*

-

-

Salvador

Técnico em Telecomunicações

CR*

1 + CR*

-

-

Total de vagas

2 + CR*

4 + CR*

-

-

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições de Ensino Conveniadas

LOCALIDADE CNPJ INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SALVADOR 10.764.307/0002-01 IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia da Bahia
SALVADOR 01.837.688/0001-21FBE - Fundação Baiana de Engenharia