Corpo de Bombeiros - SC

Notícia:   Corpo de Bombeiros - SC oferece 100 vagas para Combatente

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/CBMSC/SSP/2008

O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual nº 3.485 de 15 de setembro de 2005, artigo 2º, inciso III, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFSd, para admissão ao Quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 DA VALIDADE DO CONCURSO

1.1.1 O presente Concurso terá validade por 01 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE da Portaria de inclusão no Estado Efetivo do CBMSC, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

1.1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DAS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO CBMSC

2.1 O Concurso Público destina-se a Admissão no estado efetivo e Matrícula no Curso de Formação de Soldado ao Quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

2.2 O Concurso Público terá caráter regional, devendo o candidato, no ato da inscrição, fazer opção por uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar contemplada com vagas, por sexo, não podendo concorrer às vagas existentes em outras unidades.

2.3 O candidato aprovado no Concurso Público, após ter freqüentado o Curso de Formação de Soldado, com aprovação fará a escolha pela vaga para servir na Organização Bombeiro Militar contemplada dentro da área da Circunscrição do Batalhão Bombeiro Militar, obedecendo-se a ordem de classificação final alcançada pelo aluno no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar.

2.4 O candidato aprovado e classificado dentre as vagas oferecidas, e, incluso no Estado Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, deverá permanecer na Circunscrição da Organização Bombeiro Militar, contemplada dentre as vagas da Unidade escolhida para servir no ato da conclusão do Curso de Formação de Soldado, por um período mínimo de 03 (três) anos, não tendo direito ao pedido de transferência.

2.5 O Bombeiro Militar pronto poderá ser transferido a qualquer hora em caso de necessidade do serviço, em conformidade com as necessidades do Estado.

2.6 As vagas oferecidas nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, por sexo, estão relacionadas no quadro abaixo:

2.6.1 UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE VAGAS OFERECIDAS

Unidades

Cidades sedes das Companhias Bombeiro Militar

Vagas Oferecidas

Total de Vagas

Sexo Feminino

Sexo Masculino

2ºBBM - 2º Batalhão Bombeiro Militar

Curitibanos

1

19

20

3ºBBM - 3º Batalhão Bombeiro Militar

Blumenau

1

14

15

4ºBBM - 4º Batalhão Bombeiro Militar

Criciúma

1

14

15

5ºBBM - 5º Batalhão Bombeiro Militar

Lages

1

14

15

6ºBBM - 6º Batalhão Bombeiro Militar

Chapecó

1

19

20

7ºBBM - 7º Batalhão Bombeiro Militar

Itajaí

1

14

15

Total Geral de Vagas

6

94

100

3. DA OPÇÃO PELA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA SERVIR

3.1. O candidato ao inscrever-se deverá indicar no Requerimento de Inscrição a opção por uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar em que deseja servir, observando o número de vagas oferecidas no item 2.6.1 deste Edital, por sexo.

3.2 Não é permitida a opção por mais de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar Catarina para concorrer.

4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO

4.1.O candidato aprovado e classificado no Concurso Público fará o Curso de Formação de Soldado nos locais indicados nos quadros abaixo:

UNIDADE

TOTAL DE VAGAS

LOCAL DO CURSO

ENDEREÇO

2ºBBM Curitibanos

20

Centro de Ensino Bombeiro Militar

Rua Lauro Linhares, nº 1213
Bairro Trindade
Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3239 7200

3ºBBM Blumenau

15

Centro de Ensino Bombeiro Militar

Rua Lauro Linhares, nº 1213
Bairro Trindade
Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3239 7200

4ºBBM Criciúma

15

Centro de Ensino Bombeiro Militar

Rua Lauro Linhares, nº 1213
Bairro Trindade
Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3239 7200

5ºBBM Lages

15

Centro de Ensino Bombeiro Militar

Rua Lauro Linhares, nº 1213
Bairro Trindade
Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3239 7200

6ºBBM Chapecó

20

Centro de Ensino Bombeiro Militar

Rua Lauro Linhares, nº 1213
Bairro Trindade
Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3239 7200

7ºBBM Itajaí

15

Centro de Ensino Bombeiro Militar

Rua Lauro Linhares, nº 1213
Bairro Trindade
Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3239 7200

5. DO INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO, DO REGIME DE ESTUDOS E DO TEMPO DE DURAÇÃO

5.1. O Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina tem como data prevista para seu início da primeira turma o dia 04 de agosto de 2008, sendo ministrado em regime semi-internato, com tempo de duração previsto para 08 (oito) meses.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.1.1. O valor da inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor do CBMSC, será de R$ 60,00 (sessenta reais).

6.1.2. O candidato que efetuar o pagamento em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação desse.

6.1.3. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com a realização de todas as etapas do Concurso Público.

6.1.4 Será permitido ao candidato efetuar inscrição em uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar prevista neste Edital. Na hipótese de efetuar o pagamento de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

6.2. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

6.2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em especial aquelas referentes aos requisitos de cada fase seletiva e critérios para nomeação, posse, matrícula no Curso de Formação e exercício do cargo pretendido.

6.2.2 A inscrição do candidato implicará também, na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela ACAFE, na condição de instituição incumbida da operacionalização do presente Concurso , "ad referendum" , bem como das decisões da Comissão do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO

6.3.1 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br

6.3.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, no período entre as 10h00min do dia 31 de março de 2008 até as 20h00min do dia 12 de maio de 2008, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário;

c) providenciar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, em favor do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - até as 20h00min do dia 12 de maio de 2008, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em uma das Agências do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC ou Rede Bancária, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em terminais de auto-atendimento, ou ainda pela internet, observado o horário limite das 21h00min para pagamentos on-line na internet; e

d) receber o boleto bancário e o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pelo BESC S/A ou Rede Bancária ou cópia da autenticação impressa pelo terminal de auto-atendimento, ou ainda cópia da autenticação gerada pelo pagamento via internet.

6.3.3 O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até as 20h00min do dia 12 de maio de 2008 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados não serão considerados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

6.3.4 A ACAFE, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

6.3.5 É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal confirmar a validação da sua inscrição pela internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

6.3.6 A ACAFE encaminhará ao e-mail cadastrado no Requerimento de Inscrição um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da inscrição.

6.3.7 Após o término das inscrições não será aceito pedido de mudança na opção da cidade para realização da prova, nem da opção da unidade para servir.

6.4 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.4.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link Inscrição Doador de Sangue, no período entre as 10h00min do dia de 31 de março de 2008 até as 20h00min do dia 29 de abril de 2008, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Requerimento de Inscrição;

c) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-530, no período de 31 de março de 2008 até o dia 30 de abril de 2008 (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

6.4.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 29 de abril de 2008.

6.4.3 A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar à data de início da atuação na campanha, e, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997.

6.4.4 A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no dia 05 de maio de 2008, pelo site www.acafe.org.br e na sede da ACAFE em Florianópolis.

6.4.5 O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o Cartão de Inscrição.

6.4.6 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá imprimir o Boleto Bancário, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - até as 20h00min do dia 12 de maio de 2008, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente em uma das Agências do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC ou Rede Bancária, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento, ou ainda pela internet, observado o horário limite das 21h00min para pagamentos on-line na internet.

6.4.7 O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

6.5 DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.5.1 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 15 de maio de 2008, no site www.acafe.org.br

7. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva a partir do dia 21 de maio de 2008, por uma das seguintes formas:

7.1.1 Pela Internet, através do site: www.acafe.org.br

7.1.2 Por e-mail: A ACAFE informará o local de realização da prova objetiva para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

7.1.3 Pela Central de Atendimento ACAFE: Telefone: (48) 3224-8860

7.1.4 Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC

7.2 Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas deverá encaminhar fax pelo telefone (48) 32248424, dentro do prazo definido pelo presente Edital, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pelo BESC S.A ou pela Rede Bancária, ou cópia da autenticação impressa pelo terminal de auto-atendimento, ou ainda cópia da autenticação gerada pelo pagamento via internet. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

7.3 A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

7.4 A confirmação do local de realização das provas deverá ser feita até o dia anterior ao dia de aplicação da prova objetiva, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

7.5 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar, via on-line, o resultado do processo de inscrição e o local de realização da prova objetiva.

8. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1.O candidato ou seu representante legal deverá indicar no Requerimento de Inscrição, a opção por uma cidade dentre as abaixo relacionadas entre: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Joinville, e Lages para realizar a prova objetiva.

8.2.Não será permitida a realização da prova objetiva em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

9. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

9.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade, CPF e data de nascimento, sexo) constante da confirmação do local de realização da prova objetiva, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a ACAFE, na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530, ou no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação.

9.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

9.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição é responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal comunicar, por escrito, à ACAFE, imediatamente após a mudança de endereço e considerada a data de validade do presente Concurso Público, pessoalmente ou via SEDEX para: ACAFE, na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530.

10 DA PROVA OBJETIVA

10.1 DO CONTEÚDO DAS DISCIPLINAS

10.1.1.A prova objetiva abrangerá o Programa das Disciplinas constante no Anexo I deste Edital.

10.2 DO CALENDÁRIO DA PROVA:

10.2.1.A prova objetiva com duração de 4 (quatro) horas, será realizada no dia 08 de junho de 2008, no seguinte horário:

INÍCIO DA PROVA

TÉRMINO DA PROVA

14 horas

18 horas

10.3 DAS QUESTÕES DA PROVA

10.3.1 .A prova será composta por 1 (uma) redação e 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

10.4 DO NÚMERO DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

10.4.1.O número de questões, por disciplina, está assim distribuído:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

História

05

Geografia

05

Assuntos de Interesse do CBMSC

20

Total de questões objetivas

50

11 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1 Serão considerados Documentos de Identidade, o original e/ou fotocópia autenticada, das carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

11.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

11.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.2 DO MATERIAL PERMITIDO

11.2.1.Para realização da prova objetiva o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

11.2.2.Não será permitida a entrada de candidato em sala de prova portando: relógios, réguas, livros, dicionários, apontamentos, resumos, apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, telefone celular, receptor e/ou pagers, bipe, walkman, notebook, gravador, luvas, bonés, chapéus ou similares, arma etc., sob pena de eliminação do Concurso Público.

11.2.3.O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e a ACAFE não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.3 DO ACESSO À SALA DE PROVA

11.3.1 Os portões dos prédios onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

11.3.2 O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.3.4 A ACAFE se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, previsto no item 9.1.3 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

11.3.5 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização expressa da Coordenação.

11.3.6 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

11.4 DA SAÍDA DA SALA

11.4.1 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

11.4.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova, cartão resposta e/ou folha de redação).

11.4.3 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova, cartão resposta e/ou folha de redação devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.4.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

11.5 DO CADERNO DE PROVA, E DO CARTÃO RESPOSTA

11.5.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões, a folha de redação personalizada e o cartão resposta personalizado.

11.5.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

11.5.3 Para a marcação dos cartões resposta o candidato deverá utilizar caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

11.5.4 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponde ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

11.5.5 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.5.6 A redação deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.5.7 Toda redação será avaliada por dois professores, atribuindo uma nota de zero a dez, de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro.

11.5.8 A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

11.5.9 Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de 03 (três) ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por outro professor avaliador. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas mais próximas.

11.5.10 Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema da prova: "redigir um texto, analisando a prova de língua portuguesa e literatura brasileira que o candidato estava fazendo", bem como no caso de o candidato tomar como tema um outro assunto sugerido por algum outro texto constante da prova. Ainda, nos casos em que o candidato fizer cópia do tema ou parte dele, o número de linhas correspondente à cópia será descontado. Se as linhas restantes não somarem, no mínimo, quinze, a redação receberá nota zero.

11.5.11.Receberá nota zero, ainda: a redação em versos; a redação que não apresentar, no mínimo, 15 linhas; a redação escrita a lápis; a redação que fugir às orientações dadas no caderno de provas e/ou no presente Edital.

11.6 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

11.6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

11.6.2 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova objetiva, tiver que realizá-las em hospital deverá requerer, por escrito, à Coordenação da cidade escolhida para realização da prova, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

11.6.3 Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

12. DA SEGURANÇA NO CONCURSO

12.1 A ACAFE objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, pela coleta de assinatura e autenticação digital do cartão resposta personalizado, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de provas e, fazendo vistoria rigorosa, se necessário.

12.2 O candidato que se negar a realizar os procedimento de identificação terá a sua prova objetiva anulada, e com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno ao concurso que for por ele ocasionado.

12.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova objetiva, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o automaticamente do Concurso Público.

13. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

13.1.1 fizer, em qualquer fase do Concurso ou na apresentação de documento, declaração falsa ou inexata;

13.1.2 apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova objetiva, do Exame de Saúde, Exame de Avaliação Psicológica ou Exame de Avaliação Física;

13.1.3 não comparecer a qualquer a prova objetiva ou qualquer etapa do Exame de Seleção, seja qual for o motivo alegado;

13.1.4 não apresentar um dos documentos de identidade oficialmente exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova objetiva ou de qualquer etapa do Exame de Seleção;

13.1.5 ausentar-se da sala de realização da prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

13.1.6 for surpreendido em comunicação, qualquer que seja a forma, com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

13.1.7 estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

13.1.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução qualquer uma das etapas do Concurso Público;

13.1.9 não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado ou folha de redação personalizada);

13.1.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

13.1.11 não preencher qualquer um dos requisitos ou normas exigidos pelo presente Edital;

13.1.12 não apresentar os documentos exigidos por ocasião da nomeação, matrícula e inclusão.

13. DOS GABARITOS E DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA

13.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 09 de junho de 2008, a partir das 10 horas, pela internet no site da ACAFE, pelo endereço www.acafe.org.br.

13.2 As questões da prova objetiva serão divulgadas no dia 09 de junho de 2008, a partir das 10 horas, pela internet no site da ACAFE, pelo endereço www.acafe.org.br.

13.3 Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

14. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

14.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar, poderá interpor recursos em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos mesmos.

14.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

14.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos ACAFE.

14.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

14.6 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Caberá à Coordenação de Concursos ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso.

14.8 A ACAFE, no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br.

14.9 A publicação do gabarito definitivo ocorrerá após o transcurso do prazo do item anterior.

15 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

15.1.Será efetuada classificação dos candidatos em ordem decrescente dos escores transformados, sendo considerados aprovados para a realização dos Exames de Seleção subseqüentes os candidatos classificados até a posição limite de até 06 (SEIS) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade por sexo, item 2.6.1 deste Edital, adotado os critérios de desempate previstos no item 17.1 deste Edital.

16 DAS FÓRMULAS DE CLASSIFICAÇÃO

16.1 A fórmula para classificação dos candidatos na prova objetiva será o somatório dos escores transformados das disciplinas, incluída a redação.

*FÓRMULA NO FIM DO EDITAL*

16.2 O escore transformado das disciplinas será calculado pela seguinte fórmula:

*FÓRMULA NO FIM DO EDITAL*

onde:

ETdisc = Escore transformado da disciplina.

A disc = Número de acertos na disciplina.

Mdisc = Média da disciplina.

Ddisc = Desvio padrão da disciplina.

P = Número de questões da disciplina dividido por 60; sendo 60 o número total de questões.

16.3 A média de cada disciplina será calculada pela seguinte fórmula:

*FÓRMULA NO FIM DO EDITAL*

onde:

Mdisc = Média da disciplina.

Adisc,i = Número de acertos na disciplina do candidato.

n = Número de candidatos inscritos no concurso, excluídos os candidatos faltantes.

16.4 O desvio padrão de cada disciplina será calculado pela seguinte fórmula:

*FÓRMULA NO FIM DO EDITAL*

onde:

DPdisc = Desvio Padrão da disciplina.

Adisc, i = Número de acertos na disciplina do candidato.

Mdisc = Média da disciplina.

n = Número de candidatos inscritos no concurso, excluídos os candidatos faltantes.

17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, o desempate será feito levando-se em conta os escores transformados das disciplinas, e demais condições sucessivamente, conforme segue:

a) Assuntos de Interesse do CBMSC;

b) Língua Portuguesa;

c) Redação;

d) Matemática

e) Geografia;

f) História;

g) Maior idade.

18 DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

18.1 A publicação do resultado da prova objetiva será feita até o dia 25 de junho de 2008, às 14 horas, na sede da ACAFE, em Florianópolis ou pela Internet no site www.acafe.org.br, a saber:

a) Relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente dos escores transformados, considerados aprovados para a realização dos Exames de Seleção, por Unidade e por sexo - item 15.1 deste Edital;

b) Relação dos candidatos classificados, em ordem alfabética, considerados aprovados para a realização dos Exames de Seleção por Unidade e por sexo - item 15.1 deste Edital;

c) Relação dos candidatos classificados e não classificados em ordem alfabética, por Unidade e por sexo;

d) Relação dos candidatos classificados e não classificados em ordem decrescente dos escores transformados, por Unidade e por sexo.

e) Boletim de desempenho individual na prova objetiva.

19 DOS EXAMES DE SELEÇÃO DO CBMSC

19.1 O Exame de Seleção tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira de Bombeiro Militar ou que no exercício daquelas atividades possam expor o candidato ao agravamento das referidas condições ou eventualmente ao risco de vida pessoal ou a integridade física de terceiros. Portanto, aplicar um processo seletivo ao candidato, traduz qualidade e atitudes adequadas ao exercício pleno das funções e atividades da carreira de Bombeiro Militar.

19.2 O Exame de Seleção ao Curso de Formação de Soldados ao Quadro Combatente de Praças do Corpo de Bombeiros Militar constará também dos seguintes Exames: Exame de Saúde (Médico/Odontológico), Exame de Avaliação Psicológica, Exame de Avaliação Física, Exame Toxicológico e Questionário de Investigação Social (QIS).

19.3 Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não satisfizer às condições de aprovação do Edital para o Exame de Seleção, ou deixar de comparecer no primeiro dia e no horário de início definido na Convocação para os Exames de Seleção de cada uma das etapas.

19.4 A fidedignidade das informações contidas no Questionário de Investigação Social (QIS) é de inteira responsabilidade do candidato.

19.5 Para os Exames de Seleção (Médico/Odontológico, Psicológico e Físico) serão considerados aprovados os candidatos classificados até a posição limite de até 06 (seis) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade e por sexo, item 2.6.1 deste Edital, adotado os critérios de desempate previstos no item 17 deste Edital.

19.6 Durante os Exames de Avaliação Psicológica será permitida a presença de um acompanhante de candidato que poderá acompanhar a aplicação dos referidos exames.

19.7 A escolha do acompanhante de candidato representante será feita por sorteio dentre os presentes.

19.8 Durante a realização do Exame de Avaliação Física será permitida a presença de acompanhantes dos candidatos durante a aplicação dos testes, desde que não interfiram ou prejudiquem o bom andamento da avaliação física.

20 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O EXAME DE SELEÇÃO DO CBMSC

20.1 Ser brasileiro;

20.2 Os candidatos do sexo masculino ou feminino deverão completar no mínimo 18 (dezoito) anos de idade até o dia da inclusão e no máximo 26 anos de idade (ou seja 25 anos, 11 meses e 30 dias) até o dia da inclusão;

20.3 Ter altura mínima de 1,65 m para o sexo masculino, e 1,60 m para o sexo feminino, devendo possuir peso proporcional a altura, que será conferido pela Junta Médica no ato do Exame de Inspeção de Saúde;

20.4 Estar em dia com serviço militar e obrigação eleitoral;

20.5 Não Ter sido condenado por crime doloso; não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;

20.6 Se reservista das Forças Armadas, deverá o candidato ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom";

20.7 Não será deferida matrícula a candidatos isentos do serviço militar por incapacidade física ou desligados de cursos ou Escolas Militares por incapacidade física ou mental; e

20.8 Ex-Policiais Militares, Ex-Bombeiros Militares e Militares da ativa deverão estar classificados no mínimo no comportamento "Bom" e possuir idoneidade moral que o recomende ao Ingresso no Quadro de Praças do CBMSC.

21 DA CONVOCAÇÃO PARA OS EXAMES DE SELEÇÃO

21.1 O candidato realizará todos os Exames de Seleção (Médico/Odontológico, Psicológico e Físico), na cidade sede da Unidade que escolheu para servir, nas datas, horários, locais e endereços definidos na Convocação para os Exames de Seleção.

21.2 A convocação dos candidatos classificados será publicada no site www.acafe.org.br, no dia 25 de junho de 2008, e nela estarão indicadas as datas, os locais, os horários e os endereços em que o candidato deverá apresentar-se para realizar cada uma das etapas dos Exames de Seleção.

21.3 Não será permitida a realização dos Exames de Seleção em cidade diferente da Unidade escolhida para servir.

21.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado informar-se sobre a data, local, horário e endereço de realização de cada uma das etapas dos Exames de Seleção, constante da Convocação para os Exames de Seleção.

22 DA APLICAÇÃO DOS EXAMES DE SELEÇÃO

22.1 O Exame de Saúde, Exame de Avaliação Psicológica, e Exame de Avaliação Física, dadas às características de que se revestem, não terão notas classificatórias, mas apenas a menção: APTO OU INAPTO.

22.2 As despesas com exames de saúde, transporte, alimentação e pousada, correrão por conta do candidato.

22.3 Não haverá segunda chamada para qualquer um dos exames, bem como sua aplicação fora da data, local e horário definidos na Convocação do Exame de Seleção, item 21.2 deste Edital, ou em cidade diferente da unidade escolhida para servir. O não comparecimento pelo candidato a qualquer etapa dos Exames de Seleção seja qual for o motivo alegado, inclusive de ordem médica ou de saúde, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação automática do presente Concurso Público.

22.4 O candidato deverá comparecer em cada uma das etapas do Exame de Seleção (Exame de Saúde, Avaliação Psicológica e Avaliação Física), sempre no primeiro dia previsto e munido do original do Documento de Identidade Oficial conforme especificado no presente Edital.

22.5 Para a realização dos Exames de Seleção recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização com pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início.

23 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

23.1 Os candidatos classificados e aprovados na prova objetiva até a posição limite de até 06 (seis) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade deverão realizar o Exame de Saúde (Médico/Odontológico), nas datas, locais, horários e endereços definidos na Convocação do Exame de Seleção.

23.2 O exame de saúde possui caráter eliminatório, necessitando que o candidato seja julgado "APTO para o Serviço do Corpo de Bombeiros Militar e matrícula no CFSd", para poder ser submetido as etapas subseqüentes do Exame de Seleção.

23.3 Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá seguir as normas estabelecidas neste Edital, sendo relacionados em ordem alfabética e distribuídos eqüitativamente pelo Presidente da Junta de Inspeção de Saúde, para serem inspecionados conforme segue:

23.4 Nas cidades sedes das Unidades com previsão de apenas 1 (um) dia para a realização dos Exames de Saúde, todos os candidatos;

23.5 Nas cidades sedes das Unidades com previsão de 2 (dois) dias para a realização dos Exames de Saúde, todos os candidatos deverão apresentar-se no primeiro dia, quando receberão orientações do dia e horário para realização dos exames médico/odontológicos:

a) 1/2 (metade) dos candidatos inscritos realizarão os exames no primeiro dia previsto;

b) 1/2 (metade) restante dos candidatos inscritos realizarão os exames no segundo dia previsto.

23.6 Objetivando a preservação da intimidade e o recato e a racionalização das inspeções das candidatas do sexo feminino, as mesmas serão inspecionadas na presença de auxiliares do sexo feminino, em grupos, de forma a sempre existir mais de uma candidata, no início dos trabalhos das Juntas de Inspeção de Saúde, em cada dia previsto para o procedimento das inspeções.

23.7 Por ocasião da realização do exame de saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Sorologia para lues (VDRL quantitativo), Parcial de urina, Radiografia de tórax PA com laudo, Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra com laudo e Eletrocardiograma de repouso com laudo.

23.8 Os exames complementares de que trata o item anterior, devem ter seus laudos datados de no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização do exame de saúde.

23.9 Os candidatos cujos exames complementares apresentarem resultados duvidosos que possam comprometer o resultado da inspeção de saúde com vistas à aptidão para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar, deverão antes da data da inspeção, procurar médico especialista particular para serem examinados pelo mesmo e se for o caso serem solicitados outros exames, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, devendo no dia da inspeção, estarem munidos dos pareceres especializados dos respectivos médicos assistentes e exames complementares eventualmente solicitados, com os respectivos laudos.

23.10 A Junta de Inspeção de Saúde poderá solicitar outros exames, se necessários, a fim de esclarecer dúvida diagnóstica ou suscitados pelos laudos dos exames apresentados pelo candidato, devendo os laudos dos exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, serem apresentados pelo candidato, até o encerramento das inspeções, na Organização de Bombeiro Militar onde estão sendo procedidas.

23.11 Os candidatos portadores de deficiências visuais deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos referidos aparelhos corretivos, devendo comunicar aos médicos da Junta de Inspeção de Saúde, o uso de tais aparelhos, só os superpondo aos olhos para uso, quando lhes for determinado pelos referidos oficiais médicos.

23.12 Serão julgados, pelas Juntas de Inspeção de saúde, incapazes para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar os candidatos que: não preencherem os índices mínimos e/ou incidirem nas condições incapacitantes ou excederem a proporcionalidade de peso e altura constantes do item 23.16 deste Edital, apresentarem alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço Bombeiro Militar, deixarem de apresentar algum exame relacionado no presente Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto ou incidirem em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada incapacitante para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar pela Junta de Inspeção de Saúde.

23.14 ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS

a) Altura: mínima de 1,65 para candidatos do sexo masculino e 1,60 para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura.

b) Acuidade visual: Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos, até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual, ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção. Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro.

c) Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

d) Dentes: Serão consideradas como condições mínimas: a) a presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética; b) possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos; c) ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente; d) ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios; e) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; f) as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais, deverão apresentar adaptabilidade adequada; g) possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente; h) ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais; i) a presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaçam estética e função; j) ausência de lesões periodontais graves; k) ausência de distúrbios da fala.

e) Limites mínimos de motilidade: 1) Limites mínimos de motilidade da extremidade superior: OMBRO = Elevação para diante à 90º; Abdução à 90º; COTOVELO = Flexão à 100º; Extensão à 150º; PUNHO = Alcance total à 15º; MÃO = Supinação / pronação à 90º; DEDOS= Formação de pinça digital. 2) Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior: COXO-FEMURAL= Flexão à 90º; Extensão à 10º; JOELHO = Extensão total; Flexão à 90º. TORNOZELO = Dorsiflexão à 10º; Flexão plantar à 10º.

f) Índices cárdio-vasculares: Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

g) Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.

23.15 CONDIÇÕES INCAPACITANTES

23.15.1 Constituem condições incapacitantes à inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina:

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos Índices mínimos exigidos.

c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado.

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme nos "Índices Mínimos".

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desiquilibrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço, abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos de ambos sexos e terço médio e distal das pernas para o sexo feminino. Presença de "piercing" para candidatos de ambos sexo em qualquer área do corpo.

g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema cárdio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrinseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante.

l) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral, deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés, próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. Diferença de mais de 2,5 cm no comprimento dos membros inferiores. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

m) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

n) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

o) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.

p) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante, pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Serão toleradas cicatrizes sorológicas.

r) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; matites específicas, tumorações da mama.

23.16 PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

23.16.1 Serão julgados aptos para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar e matrícula no Curso de Formação de Soldado, os candidatos de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 à 30 inclusive, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante do item 23.16.3.

23.16.2 O Índice de Massa Corpórea preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido da seguinte forma: IMC = P/A² (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo: IMC = Indice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas, A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

23.16.3 Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

23.17 DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

23.17.1 O resultado do Exame de Saúde (Médico/Odontológico) será publicado pela internet no site www.acafe.org.br, em até 01 (um) dia útil após o término de realização do Exame de Saúde.

23.18 DOS RECURSOS NO EXAME DE SAÚDE

23.18.1 Para formular o recurso do Exame de Saúde o candidato terá o prazo de 01 (um) dia contado da divulgação do resultado para solicitar cópia do laudo contendo as razões da inaptidão.

23.18.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

23.18.3 A ACAFE deverá disponibilizar, no prazo de 01 (um) dia, contado do protocolo do pedido, o laudo solicitado pelo candidato considerado inapto.

23.18.4 O recurso deverá ser interposto pelo candidato, até 02 (dois) dias, contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 23.18.3, na sede e perante a Coordenação de Concursos da ACAFE, em horário de expediente.

23.18.5 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal.

23.18.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos ACAFE.

23.18.7 Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 02 (dois) dias após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato na sede da ACAFE, por (30) trinta dias.

23.18.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

23.18.6 O candidato que tiver seu recurso deferido deverá comparecer na data, local, horário e endereço definidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE para submeter-se a novo Exame de Saúde.

23.18.6 A publicação do resultado final do Exame de Saúde ocorrerá até dois dias após o transcurso do prazo previsto no item 23.18.4.

24. DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

24.1 O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

24.2 O Exame de Avaliação Psicológica será realizado nas datas, locais, horários e endereços definidos na convocação do Exame de Seleção, item 21.2 deste Edital.

24.3 No Exame de Avaliação Psicológica são utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

24.4 O Exame de Avaliação Psicológica é constituído de uma bateria, composta de testes de inteligência, memória, habilidade específica e personalidade, de um questionário estruturado e entrevista individual que avaliará a capacidade do candidato para solução de problemas, além de verificar se o candidato demonstra potencialidade, traço de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme perfil profissiográfico desenvolvido pelo CBMSC, que consta do Anexo III.

24.5 Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica recomenda-se ao candidato que esteja munido de lápis preto nº 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

24.6 O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida perfil psicológico, compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido;

b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido;

c) FALTANTE - significando que o candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das etapas que compõem este Exame.

24.7 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

24.7.1 O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será publicado pela internet no site www.acafe.org.br, em até 01 (um) dia útil após o término de realização do Exame de Avaliação Psicológica.

24.8 DOS RECURSOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

24.8.1 Para formular o recurso do Exame de Avaliação Psicológica o candidato terá o prazo de 01 (um) dia contado da divulgação do resultado para solicitar cópia do laudo contendo as razões da inaptidão.

24.8.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

24.8.3 A ACAFE deverá disponibilizar, no prazo de 01 (um) dia, contado do protocolo do pedido, o laudo solicitado pelo candidato considerado inapto.

24.8.4 O recurso deverá ser interposto pelo candidato até 02 (dois) dias contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 24.8.3, na sede e perante a Coordenação de Concursos da ACAFE, localizada na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, em horário de expediente.

24.8.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos ACAFE.

24.8.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

24.8.7 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal.

24.8.8 A ACAFE, no prazo de 02 (dois) dias, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br.

24.8.9 Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 02 (dois) dias após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato na sede da ACAFE, por (30) trinta dias.

24.8.10 O candidato que tiver seu recurso deferido deverá comparecer na data, local, horário e endereço definidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE para submeter-se a novo Exame de Avaliação Psicológica.

24.8.11 A publicação do resultado final do Exame de Avaliação Psicológica ocorrerá até dois dias após o transcurso do prazo previsto no item 24.8.8.

24.9 DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

24.9.1 O Exame de Avaliação Física somente poderá ser realizado pelos candidatos considerados APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.

24.9.2 O Exame de Avaliação Física será realizado nas datas, locais, horários e endereços definidos na convocação do Exame de Seleção, item 21.2 deste Edital.

24.9.3 O Exame de Avaliação Física terá caráter eliminatório.

24.9.4 Será considerado inapto o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante deste Edital.

24.9.5 Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada à repetição de prova. O candidato que não alcançar a performance mínima em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física não poderá continuar na realização do exame, sendo reprovado e eliminado do concurso.

24.9.6 As provas de capacidade física serão compostas dos testes constantes do Anexo II deste Edital.

24.9.7 Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, o professor avaliador do teste fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

24.9.8 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

24.9.9 Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

24.9.10 A Avaliação Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo II deste Edital.

24.9 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

24.9.1 O resultado do Exame de Avaliação Física será publicado pela internet no site www.acafe.org.br, em até 01 (um) dia útil após o término de realização do Exame de Avaliação Física.

24.10 DOS RECURSOS NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

24.10.1 Para formular o recurso do Exame de Avaliação Física o candidato terá o prazo de 01 (um) dia contado da divulgação do resultado para solicitar cópia do laudo contendo as razões da inaptidão.

24.10.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

24.10.3 A ACAFE deverá disponibilizar, no prazo de 01 (um) dia, contado do protocolo do pedido, o laudo solicitado pelo candidato considerado inapto.

24.10.4 O recurso deverá ser interposto pelo candidato até 02 (dois) dias contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 24.10.3, na sede e perante a Coordenação de Concursos da ACAFE, localizada na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, em horário de expediente.

24.10.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos ACAFE.

24.10.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

24.10.7 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal.

24.10.8 A ACAFE, no prazo de 02 (dois) dias, contados o término do prazo para recurso, deverá disponibilizar ao candidato a resposta do mesmo, em sua sede e pelo no site www.acafe.org.br.

24.10.9 Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 02 (dois) dias após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato na sede da ACAFE, por (30) trinta dias.

24.10.10 O candidato que tiver seu recurso deferido deverá comparecer na data, local, horário e endereço definidos pela Coordenação de Concursos da ACAFE para submeter-se a novo Exame de Avaliação Física.

24.10.11 A publicação do resultado final do Exame de Avaliação Física ocorrerá até dois dias após o transcurso do prazo previsto no item 24.10.8.

25.DO EXAME TOXICOLÓGICO

25.1 O candidato considerado APTO no Exame de Avaliação Psicológica deverá providenciar junto a um Laboratório de Analises Clinicas, o Exame Toxicológico cujo resultado deverá ser entregue juntamente com a documentação prevista para matrícula.

25.2 O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, sob a supervisão do CBMSC, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

25.3 O único Exame Toxicológico aceito será o exame de cabelos, pêlos ou raspa de unhas, pois somente eles têm a janela mínima de detecção de 90 dias, conforme exigido no Edital;

25.4 Se for repetido o exame, somente exames baseados em cabelo, pelo ou raspa de unha serão aceitos.

24.5 O candidato deverá providenciar o Exame Toxicológico devendo entregá-lo na data prevista para matrícula, prevendo que o laboratório necessita de aproximadamente 10 (dez) dias corridos para emitir o resultado.

25.6 O candidato classificado que não entregar o resultado do Exame Toxicológico juntamente com os documentos para inclusão no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar ou matricula no Curso de Formação de Soldados, na data prevista neste Edital, será eliminado do Concurso Público sendo substituído pelo candidato classificado subseqüente.

25.7 O candidato que obtiver referencia "POSITIVA" para uma ou mais drogas será eliminado automaticamente do Concurso Público.

26.QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

26.1 Todos os candidatos aprovados e classificados deverão preencher o questionário elaborado pelo serviço de Inteligência da Corporação, no dia marcado para a entrega da documentação para a matrícula, e serão submetidos à Investigação Social. Também se verificará o procedimento irrepreensível e idoneidade moral necessária ao exercício da função Bombeiro Militar, tendo caráter eliminatório.

27. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

27.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será no dia 28 de julho de 2008, na sede da ACAFE em Florianópolis, e pelo site www.acafe.org.br

28 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

28.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o número de vagas oferecidas para a área de cada Unidade participante, por sexo.

29 DA PERDA DA VAGA

29.1 O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do ensino médio, de acordo com o Inciso II do Art. 44, da LDB n° 9.394, de 1996, perderá o direito à vaga mesmo que seu nome conste na relação dos candidatos classificados e aprovados no Concurso Público para o Curso de Formação de Soldado ao quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

29.2 O candidato que, por qualquer motivo não comparecer dentro do prazo fixado para matrícula e/ou não apresentar os documentos relacionados no item 31 deste Edital perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

30. DA MATRÍCULA NO CURSO

30.1 A matrícula será realizada nas datas estabelecidas no Cronograma das Ações, item 15 deste Edital.

30.2 A matrícula deverá ser feita pessoalmente pelo próprio candidato.

30.3 A matrícula no Curso de Formação de Soldado do Quadro Combatente do CBMSC será feita pela Divisão de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal - DiSIEP, nas Organizações Bombeiro Militar, no local de realização do curso, conforme estabelecido no item 4.1 deste Edital.

30.4 Não será aceita matrícula condicional.

31 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA

31.1 Carta Patente, ou Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, ou Certificado de Alistamento Militar (no verso deverá constar à situação no Serviço Obrigatório Militar) - original e uma fotocópia;

31.2 Comprovante de Conclusão do Ensino Médio, ou Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar - original e uma fotocópia autenticada;

31.3 Carteira Profissional (se possuir) com o registro do último emprego - original e uma fotocópia autenticada;

31.4 Cédula de Identidade - original e uma fotocópia autenticada (frente e verso);

31.5 Certidão de Nascimento ou Casamento - original e uma fotocópia autenticada;

31.6 Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição - original e uma fotocópia autenticada;

31.7 Cartão de Inscrição no PIS ou PASEP, se possuir - original e uma fotocópia autenticada;

31.8 Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF - original e uma fotocópia autenticada;

31.9 Certidão negativa dos cartórios e títulos da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

31.10 Certidão de Nascimento dos Filhos, se possuir - original e uma fotocópia autenticada;

31.11 Declaração de Bens, (poderá ser confeccionada no Ato da entrega dos documentos);

31.12 Comprovante de exoneração do último emprego/cargo - original e uma fotocópia autenticada;

31.13 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição, (poderá ser confeccionada no Ato da entrega dos documentos);

31.14 Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública, as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios, (poderá ser confeccionada no Ato da entrega dos documentos);

31.15 Uma cópia do Ato de Exoneração do cargo que exercia, se Funcionário Público;

31.16 Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Junta Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da C.F.), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

31.17 Ex-policiais e Ex-Bombeiros Militares deverão apresentar declaração de que estavam no mínimo no "Bom" comportamento e não terem sido excluídos ou licenciados a bem da disciplina, além de atender as demais exigências deste Edital;

31.18 Caso o candidato esteja servindo nas Forças Armadas, deverá apresentar permissão escrita de seu comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento;

31.19 Se reservista das Forças Armadas, deverá o candidato apresentar uma declaração informando ter sido licenciado no mínimo no "Bom" comportamento;

31.20 Carteira de Nacional de Habilitação (mínimo categoria "B") original e fotocópia.

32.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

32.1 O candidato aprovado e incluído no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passará à condição de MILITAR ESTADUAL na qual, dentre outras funções próprias do cargo, poderá ser empregado como motorista de viaturas, guarda-vidas e atividades administrativas.

32.2 As vagas previstas no presente Edital são exclusivas dos candidatos que preencherem seus requisitos. Os candidatos que por meio Judicial prossigam no certame após reprovação em qualquer etapa ou fase do presente Concurso Público e que obtiverem nota para classificação, serão classificados ocupando vagas extras as vagas oferecidas para a área de cada Unidade participante, por sexo.

32.3 A ACAFE e o CBMSC estarão isentas de quaisquer responsabilidades por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência do mesmo, durante a realização de qualquer etapa ou fase do Exame de Seleção.

32.4 DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO

32.4.1 O candidato aprovado e classificado para freqüentar o Curso de Formação de Soldado ao Quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, de acordo com o número de vagas, deverá apresentar-se no dia 04 de agosto de 2008, às 8 horas da manhã, no local de realização do curso, conforme estabelecido no item 4.1 deste Edital.

32.5 DA APROVAÇÃO E INCLUSÃO NO CBMSC

32.5.1 O candidato será incluído no Estado Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina após preencher todos os requisitos do Exame de Seleção, apresentar os documentos necessários à inclusão - item 32 deste Edital, e ser aprovado e classificado no Concurso Público.

32.5.2 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público e a conclusão do Curso de Formação de Soldados, a candidata ou Aluna Soldado, não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos neste Edital, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso.

32.5.3 Constatadas falsidades, fraudes, omissões, simulações ou qualquer outro artifício ilegal utilizado pelo candidato, este estará sujeito à exclusão do Corpo de Bombeiros Militar e às demais sanções penais e civis.

32.6. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

32.6.1 Fica delegada competência à ACAFE, na condição de responsável pela operacionalização deste Concurso, para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir inscrições;

c) Retificar dados cadastrais;

d) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

e) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a Prova Objetiva, Exame de Seleção (Exame de Saúde, Exame de Avaliação Psicológica e Exame de Avaliação Física);

f) Julgar os recursos referentes às questões da Prova Objetiva, Gabarito Preliminar, Exame de Saúde, Exame de Avaliação Psicológica e Exame de Avaliação Física;

g) Prestar informações sobre o Concurso Público.

32.7 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

32.7.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

32.7.2 O Edital, O Programa das Disciplinas, o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, estarão disponíveis no site www.acafe.org.br

32.7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e pela coordenação de Concursos da ACAFE.

32.7.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

Florianópolis, 19 de março de 2008.

RONALDO JOSÉ BENEDET
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

ANEXO I
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. REDAÇÃO

1.1.O candidato deverá:

· Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

· Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto.

· Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

· Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.

· Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural.

2.CORREÇÃO DAS REDAÇÕES

· Toda redação será avaliada por dois professores, cada um atribuindo uma nota de zero a dez, sem conhecer a do outro avaliador.

· Quando houver uma diferença de três ou mais pontos entre as notas atribuídas pelo primeiro avaliador e o segundo, a redação receberá uma terceira avaliação.

· Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema da prova: "redigir um texto, analisando a prova de língua portuguesa e literatura brasileira que o candidato estava fazendo", bem como no caso de o candidato tomar como tema um outro assunto sugerido por algum outro texto constante da prova. Ainda, nos casos em que o candidato fizer cópia do tema ou parte dele, o número de linhas correspondente à cópia será descontado. Se as linhas restantes não somarem, no mínimo, quinze, a redação receberá nota zero.

· Receberá nota zero, ainda: a redação em versos; a redação que não apresentar, no mínimo, 15 linhas; a redação escrita a lápis; a redação que fugir às orientações dadas no caderno de prova.

3. LÍNGUA PORTUGUESA

I - Interpretação de texto

· Tem por objetivo central avaliar a capacidade de o candidato compreender textos de diferentes gêneros, mostrando o domínio que se espera de quem já concluiu o ensino médio.

4. LÍNGUA PORTUGUESA

II - Gramática

· Classes de palavras: flexões nominais e verbais.

· Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos.

· Sintaxe de regência: verbos e sua predicação; regência verbal e nominal, crase.

· Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; concordância gramatical e ideológica (silepse).

· Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

· Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem: metáfora, metonímia, prosopopéia, antítese e pleonasmo.

· Semântica: sinonímia e antonímia.

· Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final.

5.GEOGRAFIA

I. O Globo Terrestre e a Situação Geográfica do Brasil e de Santa Catarina

· O planeta Terra: movimentos e projeções cartográficas; orientação; coordenadas cartográficas; posição geográfica e limites do Brasil e de Santa Catarina.

II. Quadro Natural e sua Importância na Organização do Espaço

· Litosfera; atmosfera; hidrosfera; biosfera.

III. Quadro Natural do Brasil e de Santa Catarina

· Estrutura geológica; relevo; clima; hidrografia; vegetação.

IV. Formação Econômico-social e espacial do Brasil e de Santa Catarina

· População: dinâmica populacional; indicadores sócio-econômicos.

· Atividades econômicas, questões agrárias e ambientais: espaço agrário; espaço urbano.

· Complexos regionais brasileiros.

V. espaço no contexto do mundo atual

· União Européia, Acordo de Livre Comércio da América do Norte e Japão.

· América Latina, África e Ásia.

· Países subdesenvolvidos industrializados.

· Recentes mudanças no mundo atual.

· A questão ambiental.

6. HISTÓRIA

I. História Geral

· As Transformações do Estado Moderno: Iluminismo; a crise do antigo regime; Revolução Francesa; Revolução Industrial; Imperialismo no século XIX.

· A crise na sociedade liberal: movimentos sociais e nacionalidades; guerras mundiais; período entre-guerras; regimes totalitários.

· As sociedades contemporâneas: as revoluções liberais e o socialismo; o imperialismo; capitalismo ocidental; difusão e transformação do capitalismo industrial; socialismo oriental e soviético; Terceiro mundo; descolonização da África; o novo colonialismo - partilha da Ásia e da África; problemática da América Latina; transformações internacionais dos últimos anos; a ciência e a cultura dos séculos XIX e XX.

II. História do Brasil

· Período republicano: Proclamação da República; estrutura política: Nação e estado; característica da 1ª República; Revolução de 30 e o Estado Novo; Estado populista; governos militares pós-64; Constituições republicanas; questões da atualidade brasileira; Brasil e relações internacionais.

III. História de Santa Catarina

· Período republicano: nova estrutura política e a Revolução Federalista de 1893; Guerra do Contestado; sociedade e economia de Santa Catarina; cultura catarinense; atualidades catarinenses.

7. MATEMÁTICA

I. Conjuntos

· Notação, representação, pertinência, inclusão e igualdade e operações.

· Conjuntos numéricos: Naturais (N), Inteiros (Z), Racionais (Q), Reais (R): representação, ordenação, operações e problemas;

· Números proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta.

II. Trigonometria:

· Unidades de medida de arcos e ângulos; circunferência trigonométrica e arcos congruos.

· Funções trigonométricas, gráficos, valores, redução ao primeiro quadrante.

· Relação trigonométrica fundamental, valor numérico de uma expressão trigonométrica e equações.

· Relações trigonométricas no triangulo retângulo e num triangulo qualquer. (lei dos senos e lei dos cossenos).

III. Funções

· Funções: definição, notação, domínio, contradomínio e imagem, composta, inversa, crescente, decrescente e gráficos.

· Função Polinomial do 1º grau: definição, zero da função, gráfico, equações e inequações;

· Função Polinomial do 2º grau: definição, zero da função, vértice da parábola, gráficos, equações e inequações;

· Função Exponencial: definição, gráficos, equações;

· Função Logarítmica: definição, representação, gráficos, propriedades, mudanças de base, equações;

IV. Progressões:

· Sucessão ou seqüência numérica

· Progressão Aritmética

· Progressão Geométrica.

V. Matrizes

· Matriz: definição, tipos, propriedades e operações.

· Determinantes: definição, propriedades e cálculo.

· Sistemas lineares: resolução, discussão e aplicação. .

VI. Análise Combinatória

· Contagem e fatorial;

· Permutação, Arranjo e Combinação.

VII. Noções de Matemática financeira

· Taxa de porcentagem, problemas.

· Lucro e prejuízo

· Juros simples

VIII. Geometria

· Introdução à geometria: ponto, reta, plano, ângulos, polígonos convexos, círculo e circunferência.

· Triângulos: classificação, propriedades, congruência, semelhança.

· Segmentos proporcionais: Teorema de Tales, Teorema da bissetriz interna.

· Quadriláteros: classificação e propriedades.

· Circunferência: relações métricas, comprimento da circunferência, polígonos inscritos e circunscritos.

· Perímetro e área das figuras planas.

· Geometria Espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes.

· Geometria Analítica: Ponto, Reta e Circunferência.

8. ASSUNTOS DE INTERESSE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA

I - Informática

· Uso de processador de texto e planilhas eletrônicas, em Sistemas Operacionais Windows e Linux.

II - Decreto Lei Estadual nº 4.909, de 18 de Outubro de 1994 (DOE Nº 15.042 de 19/10/94), disponível em: www.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm

CAPÍTULO V - Proteção por Extintores

· SEÇÃO I - Capacidades extintoras - Art 31 e 32;

· SEÇÃO II - Área de proteção - Art 33;

· SEÇÃO III - Do caminhamento - Art 34 e 35;

· SEÇÃO IV - Da Sinalização e Localização - Art 36;

· SEÇÃO V - Do tipo e da quantidade de extintores - Art 37 a 46.

III - Noções Básicas de Primeiros Socorros

· Parada Respiratória

· Engasgamento

· Parada Cardíaca

· Hemorragias

· Queimaduras

ANEXO II

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO

DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA

CONFORME PORTARIA Nº 002/CBMSC/2008, DE 11 DE JANEIRO DE 2008, PUBLICADA NO DOE Nº18.281, DE 15/01/08

1.O candidato inscrito no presente concurso, para que seja aprovado nos exames físicos, é necessário que desempenhe os exercícios físicos integrantes do Teste de Aptidão Física para inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, obtendo o conceito "apto", em consonância com a tabela de exigências a seguir exposta:

TIPO DE EXERCÍCIO FÍSICO

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino (dinâmica)

Mínimo 5 repetições

Feminino (estática)

Mínimo 10 segundos

Apoio 4 tempos (meio-sugado)

Masculino

Mínimo 18 repetições

Feminino

Mínimo 15 repetições

Abdominal tipo remador

Masculino

Mínimo 34 repetições

Feminino

Mínimo 29 repetições

Corrida 50m

Masculino

Máximo 8 segundos

Feminino

Máximo 9 segundos

Corrida 12 minutos

Masculino

Mínimo 2.400 metros

Feminino

Mínimo 2.000 metros

Natação 50m

Masculino

Máximo 1' 00"

Feminino

Máximo 1' 10"

2.DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS:

3.1 Prova (masculino)

3.1.Flexão do cotovelo em barra fixa (dinâmica):

3.1.1.Tal prova é executada da seguinte forma:

1- Posição inicial:

- Pegada na barra com as mãos em pronação;

- Membros superiores e inferiores estendidos;

- Corpo na posição vertical, sem contato algum o solo.

2 - Execução:

- Flexionar os cotovelos, até posicionar o queixo sobre a barra horizontal, sem tocá-la com o mesmo; - Voltar à posição inicial pela extensão completa dos cotovelos.

3 - Observações:

- Não é permitido utilizar movimentos acessórios como extensão da coluna cervical, dos quadris, pernas, ou balançar o corpo para executar cada flexão;

- Não deve haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de um circunstante;

- Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

- Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

- O candidato deverá fazer, no mínimo, 5 (cinco) repetições corretas, para ser considerado apto;

- Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos;

- Serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra sem que para isso, tenha ocorrido qualquer tipo de auxílio.

4.1 Prova (feminino)

4.1.Flexão do cotovelo em barra fixa (estática):

4.1.1.Esta prova se dará do seguinte modo:

1 - Posição inicial:

- Dirigir-se à barra através de um apoio (banco, escada ou outro material disponível);

- Dependurar-se na barra com os cotovelos flexionados;

- Pegada na barra com as mãos em pronação e o queixo acima da barra, sem toca-la com essa parte do corpo.

2 - Execução:

Após a candidata perceber que está em posição segura, com o queixo sobre a barra e cotovelos fletidos em ângulo de, no máximo 90º (posição final), avisará ao avaliador para retirar o apoio, momento em que será acionado o cronômetro. A candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela superou o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na prova.

3 - Observação:

A candidata deverá permanecer na posição correta por, no mínimo, 10 (dez) segundos, para ser considerada apta;

5.2 Prova (masculino e feminino)

5.1.Apoio 4 tempos (meio-sugado):

5.1.1 .A presente prova é executada da seguinte forma:

1 - Posição inicial:

- O avaliado em pé, com braços estendidos ao longo do corpo, o qual deverá estar ereto.

2 - Execução:

- Fletir os quadris e joelhos mantendo as pernas juntas, apoiando-se com as mãos no solo;

- Após, apoiando-se somente com as palmas das mãos no solo, arremessar as pernas para trás, estendendo os joelhos, tocando o solo apenas com as pontas dos pés;

- Flexionar novamente os joelhos, retornando à posição anterior;

- Voltar à posição inicial, para completar o exercício.

3 - Observações:

- O candidato terá um tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para executar o índice mínimo;

- O avaliado deverá estender totalmente os joelhos tanto ao arremessar as pernas para trás quanto ao retornar à posição inicial;

- Para realizar um exercício completo, deve ser observada a total extensão do tronco, ao retornar, de forma a não permitir que o candidato efetue o exercício apenas inclinando o tronco para frente;

- O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo, 18 (dezoito) repetições corretas, para ser considerado apto e o do sexo feminino, no mínimo, 15 (quinze) repetições corretas, para ser considerada apta, ambos os sexos no tempo de 60 (sessenta) segundos.

6.3 Prova (masculino e feminino)

6.1.Abdominal tipo remador:

6.1.1.O teste abdominal tipo remador é executado da seguinte maneira:

1 - Posição inicial:

- O avaliado deve estar deitado em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos paralelamente acima da cabeça.

2 - Execução:

- Flectir simultaneamente o quadril e joelhos de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no chão, ao mesmo tempo em que se lança os membros superiores à frente até o cotovelo alinhar-se com os joelhos;

- Retornar à posição inicial.

3 - Observações:

- O candidato terá um tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para executar o índice mínimo; - A contagem dar-se-á a cada movimento de execução e retorno à posição inicial;

- Não se computará o exercício quando o avaliado levar ambos os cotovelos para frente ao iniciar o abdominal ou utilizar-se de qualquer tipo de auxílio para a subida do tronco;

- O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo, 34 (trinta e quatro) repetições corretas, para ser considerado apto e o do sexo feminino, no mínimo, 29 (vinte e nove) repetições corretas, para ser considerada apta, ambos os sexos no tempo de 60 (sessenta) segundos.

7.4 Prova (masculino e feminino)

7.1.Corrida de velocidade (50 metros):

7.1.1.A presente prova é executada da seguinte maneira:

1 - Posição inicial:

- O candidato posta-se em pé, com um afastamento antero-posterior das pernas; - Pé da frente, alinhado com a marca de partida.

2 - Execução:

- Ao sinal, o executante percorrerá os 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

3 - Observações:

- O cronômetro deverá ser acionado exatamente no momento do sinal de partida;

- Deve se explicar ao candidato para correr o mais rápido que possa, não diminuindo o ritmo propositadamente ao aproximar-se da linha de chegada;

- O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo, 8 (oito) segundos, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo, 9 (nove) segundos, para ser considerada apta.

8.5 Prova (masculino e feminino)

8.1.Corrida de longa distância:

8.1.1.Tal prova dá-se do seguinte modo:

1 - Posição inicial:

- O avaliado se postará em pé junto a linha de partida.

2 - Execução:

- Ao sinal, o candidato percorrerá a distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado.

3 - Observações:

- O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para percorrer o percurso;

- Ao sinal, o candidato do sexo masculino percorrerá, dentro do tempo de 12 (doze) minutos a distância de, no mínimo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ser considerado apto e a do sexo feminino a distância de, no mínimo, 2.000 (dois mil) metros, para ser considerada apta.

9.6 Prova (masculino e feminino)

9.1.Natação (50 metros):

9.1.1.Tal prova dá-se do seguinte modo:

1 - Posição inicial:

- O avaliado se postará junto a borda da piscina, dentro d'água.

2 - Execução:

- Ao sinal, o candidato iniciará o percurso da distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado, podendo utilizar qualquer tipo de nado.

3 - Observações:

- O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;

- O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo, 1'00" (um minuto), para ser considerado apto e a do sexo feminino em, no máximo, 1'10" (um minuto e dez segundos), para ser considerada apta.

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIRO MILITAR

PORTARIA 034/CBMSC/2008 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008, PUBLICADA NO DOE Nº 18.313, DE 15/01/2008

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados do CBMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

Dimensão: elevado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

Dimensão: adequado.

8. AGRESSIVIDADE:

Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

Dimensão: baixo.

9.DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

Dimensão: elevado.

10. INICIATIVA:

Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

Dimensão: elevado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

Dimensão: adequado.

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

Dimensão: elevado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE):

Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

Dimensão: elevado.

14. CRIATIVIDADE:

Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

Dimensão: adequado.

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

Dimensão: elevado.

16. SINAIS FÓBICOS:

Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

Dimensão: ausente.

17. RESPONSABILIDADE:

Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

Dimensão: elevado.

18. AMBIÇÃO:

Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

Dimensão: adequado.

19. ASSERTIVIDADE:

Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

Dimensão: elevado.

20. DISCIPLINA:

Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

Dimensão: elevado.

21. ORGANIZAÇÃO

Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

Dimensão: elevado.

22. PERSEVERANÇA:

Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

Dimensão: elevado.

23. ATENÇÃO CONCENTRADA:

Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes;

Dimensão: elevado.

24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:

Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;

Dimensão: elevado.

25. CORAGEM:

Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

Dimensão: elevado.

26. DIPLOMACIA:

Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas;

Dimensão: elevado.

27. METICULOSIDADE:

Descrição: capacidade de agir atendo-se à detalhes;

Dimensão: adequado.

28. OBJETIVIDADE:

Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;

Dimensão: elevado.

ANEXO IV

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO

DIVISÃO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome do candidato:

CPF:___________________

CI:___________________

Bens a declarar:

1: Nada a declarar ( ) - assinale com X, caso não possua bens

2:

Ano Aquisição: ______ Valor:____________

3:

Ano Aquisição: ______Valor: ____________

4:

Ano Aquisição: ______Valor: ____________

5:

Ano Aquisição: ______Valor: ____________

Vide Verso, (caso possua mais bens) _________________________ Conforme prevê o Artigo 22, da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989.

Florianópolis, _________ de ___________________ de _______

ASSINATURA DO CANDIDATO __________________________________

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

Declaro para os devidos fins, conforme prevê o Artigo 24 e Parágrafo Único da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989, que o signatário não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Florianópolis, ______ de __________________ de __________

ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________________

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO SANÇÕES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

Declaro para os devidos fins, que no exercício da Função Pública não sofri penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

Florianópolis, ________ de ___________________ de ________

ASSINATURA DO CANDIDATO _________________________________