Corpo de Bombeiros - SC

Notícia:   Corpo de Bombeiros - SC abre 66 vagas para Formação de Oficial e Soldado

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/CBMSC/SSP/2010

O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7º, Inciso I, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual nº 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III, combinado com a Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - CFSd, para admissão ao Quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

1.1.1. Período de inscrição: 05 de março a 05 de abril de 2010.

1.2. DAS VAGAS

1.2.1. Este Edital de Concurso Público oferecerá 27 (vinte e sete) vagas para inclusão Alunos soldados BM, assim distribuídas (Conforme artigo 7º, parágrafo único, da Lei Complementar 172/1998):

1.2.2. Sexo feminino: 02 (duas) vagas para inclusão em maio de 2010, após etapas complementares de exames, conforme calendário a ser divulgado;

1.2.3. Sexo masculino: 25 (vinte e cinco) vagas para inclusão em maio de 2010, após etapas complementares de exames, conforme calendário a ser divulgado;

1.2.4. O presente Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE da Portaria de homologação do concurso, e da inclusão no Estado Efetivo do CBMSC da primeira turma, nos termos do itens 1.2.1; 1.2.2; e 1.2.3.

1.2.5. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2.6. Serão classificados 600 (seiscentos) candidatos, sendo 564 (quinhentos e sessenta e quatro) entre os primeiros candidatos do sexo masculino e entre as 36 (trinta e seis) primeiras candidatas do sexo feminino, os quais serão submetidos a exames complementares após a prova objetiva, em duas etapas, sendo os 141 (cento e quarenta e um) primeiros candidatos do sexo masculino e as 9 (nove) primeiras candidatas do sexo feminino no mês de abril de 2010; e os demais candidatos (as) classificados (as) em datas a serem definidas, conforme autorizações posteriores de inclusão durante o prazo de validade do concurso público. Serão classificados e aprovados inicialmente os candidatos (as) de acordo com os itens 1.2.2 e 1.2.3, os quais serão convocados para início do curso no mês de maio de 2010.

1.2.6.1. Os candidatos que forem submetidos aos exames complementares no mês de abril de 2010 e obtiverem o conceito apto em todos os exames e, contudo, emitida a classificação geral quando da homologação do resultado final do concurso, não vierem a integrar a primeira turma composta por 25 (vinte e cinco) candidatos do sexo masculino e 02 (duas) candidatas do sexo feminino para inclusão em maio de 2010 e forem convocados em prazo superior a 06 (seis) meses, deverão realizar novamente os exames complementares junto com os demais candidatos classificados que serão chamados de acordo com as novas vagas abertas à época, no decorrer do prazo de validade do concurso.

1.2.7. Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (Art. 142, X, da Constituição Federal e Art. 11 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983); assim como, o candidato não poderá declinar da convocação, sendo chamado o candidato (a) classificado (a) na posição imediatamente posterior, de acordo com os critérios de desempate previstos no Edital.

2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CFSd DO CBMSC

2.1. Os candidatos aprovados e classificados que não pertencem ao quadro efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, para serem matriculados no CFO, deverão preencher os seguintes requisitos no ato de inclusão:

a) ser brasileiro nato;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 27 (vinte e sete) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias de idade, a serem completados na data da admissão no serviço bombeiro militar;

c) ter no mínimo a altura de 1 ,65m, se do sexo masculino e 1,60m, se do sexo feminino;

d) possuir peso proporcional à altura;

e) estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço Militar, se do sexo masculino;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) não ter sido condenado por crime doloso;

h) não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;

i) ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom", se Militar ou reservista das Forças Armadas;

j) estar classificado no mínimo com comportamento "Bom" se militar da ativa;

k) possuir diploma e/ou certificado de conclusão de curso nível superior, em nível de graduação (licenciatura plena ou bacharelado), expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

l) estar habilitado para dirigir veículo automotor, possuindo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "B";

m) ter sido aprovado no teste de aptidão física definido por ato do Comandante Geral do CBMSC;

n) ter sido aprovado em exame toxicológico;

o) ter sido aprovado no Concurso Público de admissão ao CFSd e, ainda, ter atendido a todos os requisitos e prazos estabelecidos no Edital do Concurso.

3. DO CURSO E DA CARREIRA DE SOLDADO BM

3.1. A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados;

3.2. Com a investidura, o investido passa a ser denominado Aluno Soldado BM do CBMSC, durante o Curso de Formação de Soldados.

3.3. Após o término do curso, osAlunos Soldados aprovados serão nomeados Soldado BM de 3ª classe.

3.4. Após a formatura no CFSd, o Soldado BM de 3ª classe inicia a carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com a legislação vigente.

3.5. Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Soldados, no valor de R$ 1.725,68. O Soldado tem vencimentos no valor de R$ 1.725,68, compatíveis com a carreira, além de vantagens pessoais.

3.6. Os Soldados do CBMSC exercem funções de execução nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, dentre elas combatentes de incêndios, atividades técnicas, motoristas e guarda-vidas, dentre as missões bombeiro militar.

3.7. O Curso de Formação de Soldados (CFSd) terá duração de 08 (oito) meses.

3.8. O candidato que solicitar licenciamento da Corporação antes do prazo de 05 (cinco) anos, após a formatura deverá indenizar o Curso, conforme legislação vigente.

3.9. O Curso de Formação de Soldados do CBMSC é previsto em regime de internato, podendo a critério do Comando e necessidade do serviço, ser em regime de externato em caráter excepcional.

3.10. Não serão validadas, para efeito deste curso, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos, que tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

3.11. O CFSd BM será realizado no Centro de Ensino de Bombeiro Militar (CEBM), na Trindade em Florianópolis-SC.

3.12. O candidato ao apresentar-se no CEBM, deverá trazer consigo o enxoval determinado em norma interna do Curso.

3.13. Após a formatura o Soldado será movimentado para qualquer Município do Estado de Santa Catarina, de acordo com a necessidade da distribuição do efetivo.

3.14. A escolha das vagas distribuídas às Unidades Operacionais da Corporação será realizada conforme ordem de classificação geral ao final do CFSd BM.

4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E EXAME DE SELEÇÃO

4.1. A identificação para realização da prova objetiva e para identificação em qualquer etapa dos exames de seleção será realizada através da apresentação do Documento de Identidade Oficial, original e/ou fotocópia autenticada de 1 (um) dos documentos abaixo listados:

a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Polícia Militar, pelas Forças Armadas ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) carteira nacional de habilitação;

c) cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.);

d) passaporte; e

e) carteira de trabalho.

4.2. Os documentos deverão estar legíveis, permitindo a perfeita identificação do candidato.

4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação:

a) boletim de ocorrência policial de perda ou roubo de documentos;

b) protocolos de segunda via;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) título eleitoral;

e) carteira de estudante;

f) crachás; e

g) identidade funcional de natureza pública ou privada.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

5.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em especial naquelas referentes aos requisitos de cada fase seletiva e critérios para inclusão e matrícula no Curso de Formação de Soldados e exercício do cargo pretendido.

5.1.2. A inscrição do candidato implicará também na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela Empresa Hilda Ferreira de Moura ME, na condição de instituição incumbida da operacionalização do presente Concurso, "ad referendum", bem como das decisões da Comissão do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.3. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento às normas e requisitos exigidos neste Edital.

5.2. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.2.1. O valor da inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor do CBMSC, será de R$ 80,00 (oitenta reais).

5.2.2. O candidato que efetuar o pagamento em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação desse.

5.2.3. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com a realização de todas as etapas do Concurso Público.

5.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO

5.3.1. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente pela internet no site www.msconcursos.com.br.

5.3.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.msconcursos.com.br e o link INSCREVA-SE JÁ, no período de 05 de março a 05 de abril de 2010 e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 06/04/2010. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto- atendimento e pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.

5.3.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento de sua taxa.

5.3.4. A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até 06/04/2010 não terá automaticamente a sua inscrição deferida. Pagamentos agendados e não efetuados até 06/04/2010 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

5.3.5. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.6. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.3.8. Após o pagamento da taxa de inscrição não será aceito pedido de mudança na opção da cidade para realização da prova.

5.4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.4.1. O candidato amparado pela Lei n. 10.567/97 (doadores de sangue), deverá informar sua qualidade de doador de sangue no momento da inscrição.

5.4.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto por este artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

5.4.3. O candidato deverá protocolar, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do edital de abertura, junto à Diretoria de Ensino do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina - Divisão de Seleção e Ingresso de Pessoal, sito a Rua Visconde de Ouro Preto, nº 549, Centro - CEP 88020-040, Florianópolis-SC, o documento comprobatório da qualidade de doador de sangue.

5.4.4. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas, estando habilitados a todos os atos e termos do Edital.

5.4.5. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

5.4.6. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto para regularizar sua inscrição, sendo de total responsabilidade do mesmo obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

5.4.7. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

6. DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição a sua escolha por uma cidade entre: Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Curitibanos, Itajaí, Joinville, Florianópolis, Lages e Tubarão para realizar a prova objetiva.

6.2. Não será permitida a realização da prova objetiva em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva, pela Internet, através do site: www.msconcursos.com.br.

8. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

8.1. O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, data de nascimento, RG, sexo, estado civil e endereço) no site www.msconcursos.com.br até o último dia de inscrições.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. DO CALENDÁRIO

9.1.1. A prova objetiva será realizada no dia 18/04/2010, às 14h da tarde, com duração de 4 (quatro) horas.

9.1.2. Esta data poderá ser alterada em caso de necessidade do CBMSC.

9.2. DO CONTEÚDO DAS DISCIPLINAS

9.2.1. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

9.3. DA PROVA OBJETIVA

9.3.1. A prova será composta por 01 (uma) redação e por 50 (cinquenta) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

9.3.2. As questões objetivas serão assim distribuídas quanto ao conteúdo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

PESO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

5

1

Matemática

5

1

Química

5

1

História

5

1

Geografia

5

1

Física

5

1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções Básicas de Informática

5

1

Legislação Institucional

5

1

Noções Básicas de Primeiros Socorros

5

1

Segurança e Proteção Contra Incêndios

5

1

10. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial, original e/ou fotocópia autenticada, previstos no item 4 deste Edital.

10.2. DO MATERIAL PERMITIDO

10.2.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

10.2.2. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

10.2.2.1. Os aparelhos eletrônicos devem permanecer desligados durante todo o tempo que o candidato estiver nas dependências onde está ocorrendo o concurso.

10.2.3. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.3. DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE REDAÇÃO

10.3.1. Os portões dos prédios onde serão realizadas a prova objetiva e prova de redação serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início das mesmas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.3.2. O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3.3. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas objetiva e de redação, por motivos fortuitos ou de forma maior.

10.3.4. O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

10.3.6. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

10.4. DA SAÍDA DA SALA

10.4.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

10.4.1.1. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30min do início da mesma.

10.4.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

10.4.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova, cartão resposta e/ou folha de redação devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

10.4.4. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

10.5. DO CADERNO DE QUESTÕES, DO CARTÃO-RESPOSTA E FOLHA DE REDAÇÃO

10.5.1. Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões a folha de redação personalizada e o cartão-resposta personalizado.

10.5.2. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

10.5.3. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

10.5.4. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

10.5.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão- resposta.

10.5.5.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital, folha de redação e no caderno de questões.

10.5.5.2. Em hipótese alguma será substituído o cartão-resposta.

10.5.6. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e a folha de redação.

10.5.7. A prova de redação versará sobre um tema relacionado com as disciplinas de conhecimentos específicos, voltado às necessidades da função para o emprego.

10.5.7.1. O candidato deverá produzir um texto narrativo, dissertativo ou descritivo, com extensão mínima de 10(dez) e máxima de 20(vinte) linhas.

10.5.8. A prova de redação deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

10.5.8.1. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, não poderá:

a) ser assinada em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo;

b) rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

10.5.9. À prova de redação será atribuído valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

10.5.9.1. A prova de redação será avaliada através dos seguintes quesitos:

a) adequação ao tema;

b) coerência;

c) coesão;

d) pontuação e ortografia;

e) acentuação.

10.5.10. Cada quesito terá valor máximo de 10(dez) pontos.

10.5.11. Será atribuída pontuação zero ao candidato cuja prova de redação:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar texto padronizado quanto à estrutura, seqüência e vocabulário comuns a vários candidatos;

c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);

d) conter número de linhas diferente do estabelecido no item 10.5.7.1. deste edital.

10.5.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na folha de texto definitivo da prova de redação.

10.5.12.1. A folha de rascunho é de preenchimento facultativo, e não será considerada para avaliação.

10.6. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.6.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerer no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

10.6.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

10.6.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

10.6.4. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

10.6.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10.6.6. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

10.7. DA SEGURANÇA NO CONCURSO

10.7.1. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, através das suas Coordenações Locais, em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, fazendo uso de detectores de metal nos banheiros, e se necessário nos corredores e nas salas de provas, solicitando ainda a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e, fazendo vistoria rigorosa.

10.7.2. O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e com isso, será eliminado do concurso.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1. O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados, pela internet, através do site www.msconcursos.com.br.

12. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

12.1. Será eliminado o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Concurso Público:

a) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento nas 50 (cinquenta) questões objetivas;

b) tirar nota zero em qualquer disciplina;

c) obtiver menos que 25 pontos na prova de redação;

d) não apresentar para a realização de qualquer uma das etapas, um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste concurso público;

e) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova objetiva e/ou em quaisquer etapas dos Exames de Seleção, seja qual for o motivo alegado;

f) não comparecer a quaisquer etapas da prova objetiva ou dos Exames de Seleção, seja qual for o motivo alegado;

g) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido;

i) descumprir o descrito nos itens 10.2.1. e 10.2.2. acima implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta e folha de redação);

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) for considerado inapto em qualquer uma das etapas do Exame de Seleção;

n) não apresentar os documentos exigidos para inclusão no estado efetivo ou matrícula no Curso de Formação de Soldado; e

o) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

13. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

13.1. Na prova objetiva, o valor de cada questão será de 1 (um inteiro) para cada questão correta.

13.2. A Nota Final da prova objetiva será calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

NF= (NQO+NRed) / 10

onde:

NF= Nota final.

NQO = Nota das questões objetivas.

NRed = Nota da redação.

13.3. Será considerado classificado no Concurso Público (Prova Objetiva + Prova de Redação) o candidato que obtiver, no mínimo, nota final 5,00, e estiver entre os 564 (quinhentos e sessenta e quatro) primeiros candidatos do sexo masculino e entre as 36 (trinta e seis) primeiras candidatas do sexo feminino.

13.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.4.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) que obtiver maior número de acertos na área de Legislação Institucional;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Noções Básicas de Primeiros Socorros;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Segurança e Proteção Contra Incêndios;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Noções Básicas de Informática;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Redação;

f) que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

g) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

h) que obtiver maior número de acertos na área de Química;

i) que obtiver maior número de acertos na área de História;

j) que obtiver maior número de acertos na área de Geografia;

k) que obtiver maior número de acertos na área de Física;

l) maior idade;

m) sorteio público.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

14.1. Será efetuada classificação dos candidatos em ordem decrescente dos escores transformados, sendo considerados aprovados para a realização dos Exames de Seleção 600 (seiscentos) candidatos classificados, sendo 564 (quinhentos e sessenta e quatro) candidatos do sexo masculino e 36 (cinco) candidatas do sexo feminino, adotados os critérios de desempate previstos no item 13.4.1 deste edital, os quais serão submetidos a exames complementares após a prova objetiva, em etapas consecutivas, sendo que os 141 (cento e quarenta e um) primeiros candidatos do sexo masculino e as 09 (nove) primeiras candidatas do sexo feminino no mês de abril de 2010; e os demais candidatos (as) classificados (as) em datas a serem definidas, conforme autorizações posteriores de inclusão durante o prazo de validade do concurso público. Serão classificados e aprovados inicialmente os candidatos (as) de acordo com os itens 1.2.2 e 1.2.3, os quais serão convocados para início do curso no mês de maio de 2010, sendo que os demais aguardarão futuras autorizações de inclusão.

15. DO RESULTADO NA PROVA OBJETIVA

15.1. A publicação do resultado na prova objetiva será feita, Internet nos sites www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br, conforme calendário a ser divulgado posteriormente, a saber:

a) relação dos candidatos pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação, sendo considerados aprovados para a realização dos Exames de Seleção, por sexo;

b) relação dos candidatos aprovados e não classificados em ordem alfabética e por sexo;

c) relação dos candidatos classificados e não classificados em ordem decrescente da pontuação e por sexo;

d) boletim de desempenho individual.

15.2. DOS RECURSOS NA PROVA OBJETIVA

15.2.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

15.2.1.1. Só será aceito recurso na prova objetiva a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) indeferimento ou anulação de inscrições;

c) das questões e do gabarito de resposta;

d) a pontuação atribuída à prova objetiva;

15.2.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada.

15.2.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo VIII deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

15.2.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.

15.2.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

15.2.5. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.bombeiros.sc@msconcursos.com.br.

15.2.6. Será indeferido recurso interposto por e-mail, fora dos prazos ou que não atenda o estipulado no Anexo VIII deste Edital.

15.2.7. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para recursos.bombeiros.sc@msconcursos.com.br.

15.2.8. A publicação do resultado final das Provas Objetivas ocorrerão até 10 dias após o transcurso do prazo previsto no item 15.2.1.

16. DOS EXAMES DE SELEÇÃO

16.1. DAS NORMAS GERAIS

16.1.1. O Exame de Seleção tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira de Bombeiro Militar ou que no exercício daquelas atividades possam expor o candidato ao agravamento das referidas condições ou eventualmente ao risco de vida pessoal ou a integridade física de terceiros. Portanto, aplicar um processo seletivo ao candidato traduz qualidade e atitudes adequadas ao exercício pleno das funções e atividades da carreira de Bombeiro Militar.

16.1.2. O Exame de Seleção ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar constará também dos seguintes Exames: Exame de Saúde (Médico/Odontológico), Exame de Avaliação Psicológica, Exame de Avaliação Física, Exame Toxicológico e Questionário de Investigação Social (QIS).

16.1.3. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não satisfizer às condições de aprovação do Edital para o Exame de Seleção ou deixar de comparecer no primeiro dia e no horário de início definido na Convocação para os Exames de Seleção de cada uma das etapas.

16.1.4. A fidedignidade das informações contidas no Questionário de Investigação Social (QIS) é de inteira responsabilidade do candidato.

16.1.5. Para os Exames de Seleção (Médico/Odontológico, Psicológico e Físico) serão considerados aprovados os 600 (seiscentos) candidatos classificados, sendo 564 (quinhentos e sessenta e quatro) candidatos do sexo masculino e 36 (trinta e seis) candidatas do sexo feminino, adotados os critérios de desempate previstos no item 13.4.1. deste Edital, e nos termos do item 14.1.

16.2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

16.2.1. Para realização dos Exames de Seleção (QIS, Exame de Saúde, Exame de Avaliação Física, Exame de Avaliação Psicológica e Exame Toxicológico) será exigida identificação prevista no item 4 deste Edital.

16.3. DA CONVOCAÇÃO PARA OS EXAMES DE SELEÇÃO

16.3.1. O candidato realizará todos os Exames de Seleção (Médico/Odontológico, Psicológico e Físico) na cidade de Florianópolis, nas datas, horários, locais e endereços definidos na Convocação para os Exames de Seleção.

16.3.2. A convocação dos candidatos classificados será publicada nos sites www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br, e nela estarão indicadas as datas, os locais, os horários e os endereços em que o candidato deverá apresentar-se para realizar cada uma das etapas dos Exames de Seleção.

16.3.3. Não será permitida a realização dos Exames de Seleção em outra cidade, uma vez que os exames serão realizados somente em Florianópolis-SC.

16.3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado informar-se sobre a data, local, horário e endereço de realização de cada uma das etapas dos Exames de Seleção constante da Convocação para os Exames de Seleção.

16.4. DA APLICAÇÃO DOS EXAMES DE SELEÇÃO

16.4.1. O Exame de Saúde, Exame de Avaliação Psicológica e Exame de Avaliação Física, dadas às características de que se revestem, não terão notas classificatórias, mas apenas a menção: APTO OU INAPTO.

16.4.2. As despesas com exames de saúde, transporte, alimentação e pousada correrão por conta do candidato.

16.4.3. Não haverá segunda chamada para qualquer um dos exames, bem como sua aplicação fora da data, local e horário definidos na Convocação do Exame de Seleção. O não comparecimento pelo candidato a qualquer etapa dos Exames de Seleção, seja qual for o motivo alegado, inclusive de ordem médica ou de saúde, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação automática do presente Concurso Público.

16.4.4. O candidato deverá comparecer em cada uma das etapas do Exame de Seleção (Exame de Saúde, Avaliação Psicológica e Avaliação Física), sempre no primeiro dia previsto e munido do original do Documento de Identidade Oficial conforme especificado no presente Edital.

16.4.5. Para a realização dos Exames de Seleção, recomenda-se ao candidato que esteja no local de realização com pelo menos meia hora de antecedência em relação ao seu início.

16.4.6. O CBMSC e a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME estarão isentos de quaisquer responsabilidades por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato originado por imprudência, imperícia ou negligência do mesmo, durante a realização de qualquer etapa ou fase do Exame de Seleção.

16.5. DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

16.5.1. Os 600 (seiscentos) candidatos classificados, sendo 564 (quinhentos e sessenta e quatro) candidatos do sexo masculino e 36 (trinta e seis) candidatas do sexo feminino, deverão realizar o Exame de Saúde (Médico/Odontológico), nas datas, locais, horários e endereços definidos na Convocação do Exame de Seleção, item 16.3. deste Edital, e nos termos do item 14.1.

16.5.2. "APTO O exame de saúde possui caráter eliminatório, necessitando que o candidato seja julgado para o Serviço do Corpo de Bombeiros Militar e matrícula no CFSd", para poder ser submetido às etapas subseqüentes do Exame de Seleção.

16.5.3. Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá seguir as normas estabelecidas neste Edital, sendo relacionados em ordem alfabética e distribuídos equitativamente pelo Presidente da Junta de Inspeção de Saúde para serem inspecionados, quando receberão orientações sobre a realização dos exames médico/odontológicos.

16.5.4. Objetivando a preservação da intimidade e o recato e a racionalização das inspeções das candidatas do sexo feminino, as mesmas serão inspecionadas na presença de auxiliares do sexo feminino, em grupos, de forma a sempre existir mais de uma candidata, no início dos trabalhos das Juntas de Inspeção de Saúde, em cada dia previsto para o procedimento das inspeções.

16.5.5. Por ocasião da realização do exame de saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Sorologia para lues (VDRL quantitativo), Parcial de urina, Radiografia de tórax PA com laudo, Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra com laudo e Eletrocardiograma de repouso com laudo.

16.5.6. Os exames complementares de que trata o item anterior devem ter seus laudos datados de, no máximo, até 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização do exame de saúde.

16.5.7. Os candidatos cujos exames complementares apresentarem resultados duvidosos que possam comprometer o resultado da inspeção de saúde com vistas à aptidão para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar, deverão antes da data da inspeção procurar médico especialista particular para serem examinados pelo mesmo e se for o caso serem solicitados outros exames, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, devendo no dia da inspeção estarem munidos dos pareceres especializados dos respectivos médicos assistentes e exames complementares eventualmente solicitados, com os respectivos laudos.

16.5.8. A Junta de Inspeção de Saúde poderá solicitar outros exames, se necessários, a fim de esclarecer dúvida diagnóstica ou suscitados pelos laudos dos exames apresentados pelo candidato, devendo os laudos dos exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, serem apresentados pelo candidato, até o encerramento das inspeções, na Organização de Bombeiro Militar onde estão sendo procedidas.

16.5.9. Os candidatos portadores de deficiências visuais deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos referidos aparelhos corretivos, devendo comunicar aos médicos da Junta de Inspeção de Saúde o uso de tais aparelhos, só os superpondo aos olhos para uso quando lhes for determinado pelos referidos oficiais médicos.

16.5.10. Serão julgados, pelas Juntas de Inspeção de Saúde, incapazes para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar os candidatos que:

a) não preencherem os índices mínimos e/ou incidirem nas condições incapacitante ou excederem a proporcionalidade de peso e altura constantes deste Edital;

b) apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço Bombeiro Militar,

c) deixarem de apresentar algum exame relacionado no presente Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto; ou

d) incidirem em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada incapacitante para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar pela Junta de Inspeção de Saúde.

16.5.11. ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS

a) Altura: mínima de 1,65 para candidatos do sexo masculino e 1,60 para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura.

b) Acuidade visual: Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos, até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual, ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção. Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro.

c) Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

d) Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

I - a presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

II - possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

III - ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

IV - ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

V - ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

VI - as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais, deverão apresentar adaptabilidade adequada;

VII - possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

VIII - ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

IX - a presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaçam estética e função;

X - ausência de lesões periodontais graves;

XI - ausência de distúrbios da fala.

e) Limites mínimos de motilidade:

I - Limites mínimos de motilidade da extremidade superior: OMBRO = Elevação para diante a 90º; Abdução a 90º; COTOVELO = Flexão a 100º; Extensão a 150º; PUNHO = Alcance total a15º; MÃO = Supinação / pronação a 90º; DEDOS= Formação de pinça digital.

II - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior: COXO-FEMURAL= Flexão a 90º; Extensão a 10º; JOELHO = Extensão total; Flexão a 90º. TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º; Flexão plantar a 10º.

f) Índices cárdio-vasculares: Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 1 00bat/min.

g) Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.

16.5.12. CONDIÇÕES INCAPACITANTES

16.5.12.1. Constituem condições incapacitantes à inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina:

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos Índices mínimos exigidos.

c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado.

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme os "Índices Mínimos".

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desiquilibrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço, abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos de ambos sexos e terço médio e distal das pernas para o sexo feminino. Presença de "piercing" para candidatos de ambos sexo em qualquer área do corpo.

g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidade relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema cárdio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrinseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante.

l) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral, deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés, próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia. Diferença de mais de 2,5 cm no comprimento dos membros inferiores. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

m) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

n) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

o) Doenças neu ropsiq u iátri cas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.

p) Tumores e neo plasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante, pequenos tumores benignos (Ex. cisto sebáceo, lipoma), deverão justificar sua conclusão.

q) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Serão toleradas cicatrizes sorológicas.

r) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; matites específicas, tumorações da mama.

16.5.13. PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

16.5.13.1. Serão julgados aptos para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar e matrícula no Curso de Formação de Oficial, os candidatos de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30 inclusive, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante do item 16.5.13.3.

16.5.13.2. O Índice de Massa Corpórea preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido da seguinte forma: IMC = P/A2 (peso em quilogramas divididos pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo: IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas, A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

16.5.13.3. Será utilizada, para ambos os sexos, a Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura abaixo:

TABELA DE PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,9268,0 110,5
1,9369,0 111,5
1,9469,5 113,0
1,9570,5 114,0

16.5.14. DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

16.5.14.1. O resultado do Exame de Saúde (Médico/Odontológico) será publicado pela internet nos sites www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br.

16.5.15. DOS RECURSOS NO EXAME DE SAÚDE

16.5.15.1. Para formular o recurso do Exame de Saúde o candidato terá até as 18 horas do dia subseqüente ao da divulgação do resultado para solicitar cópia do laudo contendo as razões da inaptidão.

16.5.15.2. O recurso contra o Resultado do Exame de Saúde deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo VIII deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

16.5.15.3. O CBMSC deverá disponibilizar ao candidato, no prazo de 01 (um) dia após o encerramento do prazo para solicitação do laudo de inaptidão, o laudo contendo os motivos de sua inaptidão.

16.5.15.4. O candidato poderá interpor recurso, até 02 (dois) dias, contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 16.5.15.3., na sede do CBMSC, sito a Rua Almirante Lamego, nº 381, Centro, Florianópolis-SC, e perante o Presidente da Comissão do Concurso Público, no horário das 13h às 19 horas.

16.5.15.5. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal.

16.5.15.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público.

16.5.15.7. Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 02 (dois) dias após a sua interposição e os pareceres com as justificativas ficarão à disposição do candidato na sede do CBMSC, sito a Rua Almirante Lamego, nº 381, Centro, Florianópolis-SC, por (30) trinta dias.

16.5.15.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

16.5.15.9. O candidato que tiver seu recurso deferido será convocado oficialmente pelo Presidente da Comissão do Concurso Público para submeter-se a novo Exame de Saúde, em data, local, horário e endereço a serem definidos.

16.5.15.10. A publicação do resultado final do Exame de Saúde ocorrerá até 02 (dois) dias após o transcurso do prazo previsto no item 16.5.15.7.

16.6. DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

16.6.1. O Exame de Avaliação Física somente poderá ser realizado pelos candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

16.6.2. O Exame de Avaliação Física será realizado nas datas, locais, horários e endereços definidos na convocação do Exame de Seleção, item 16.3. deste Edital, e nos termos do item 14.1.

16.6.3. O Exame de Avaliação Física terá caráter eliminatório.

16.6.4. Será considerado inapto o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante deste Edital.

16.6.5. Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada a repetição de prova. O candidato que não alcançar o desempenho mínimo em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física não poderá continuar na realização do exame, sendo reprovado e eliminado do concurso.

16.6.6. Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, o professor avaliador do teste fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

16.6.7. O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

16.6.8. Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

16.6.9. A Avaliação Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo III deste Edital, sendo geradas imagens de cada uma das provas de cada candidato.

16.6.10. DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

16.6.10.1. O resultado do Exame de Avaliação Física será publicado pela internet nos sites www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br.

16.6.11. DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

16.6.11.1. Para formular o recurso do Exame de Avaliação Física o candidato terá até as 18 horas do dia subseqüente ao da divulgação do resultado para solicitar cópia do laudo contendo as razões da inaptidão.

16.6.11.2. O recurso contra o Resultado do Exame de Avaliação Física deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo VIII deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

16.6.11.3. O CBMSC deverá disponibilizar ao candidato, no prazo de 01 (um) dia após o encerramento do prazo para solicitação do laudo de inaptidão, o laudo contendo os motivos de sua inaptidão.

16.6.11.4. O candidato poderá interpor recurso, até 02 (dois) dias, contados a partir do transcurso do prazo previsto no subitem 16.6.11.3., na sede do CBMSC, sito a Rua Almirante Lamego, nº 381, Centro, Florianópolis-SC, e perante o Presidente da Comissão do Concurso Público, no horário das 13h às 19 horas.

16.6.11.5. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo do prazo, a data do protocolo de entrega pessoal.

16.6.11.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público.

16.6.11.7. Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de 02 (dois) dias após a sua interposição e os pareceres com as justificativas ficarão à disposição do candidato na sede do CBMSC, sito a Rua Almirante Lamego, nº 381, Centro, Florianópolis-SC, por (30) trinta dias.

16.6.11.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

16.6.11.9. O candidato que tiver seu recurso deferido será convocado oficialmente pelo Presidente da Comissão do Concurso Público para submeter-se a novo Exame de Saúde, em data, local, horário e endereço a serem definidos.

16.6.11.10. A publicação do resultado final do Exame de Avaliação Física ocorrerá até 02 (dois) dias após o transcurso do prazo previsto no item 16.6.11.7.

16.7. DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16.7.1. O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos candidatos considerados APTOS no Exame de Avaliação Física, e nos termos do item 14.1.

16.7.2. O Exame de Avaliação Psicológica será realizado nas datas, locais, horários e endereços definidos na convocação do Exame de Seleção.

16.7.3. No Exame de Avaliação Psicológica são utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

16.7.4. O Exame de Avaliação Psicológica é constituído de uma bateria composta de testes de inteligência, memória, habilidade específica e personalidade, de um questionário estruturado e entrevista individual que avaliará a capacidade do candidato para solução de problemas, além de verificar se o candidato demonstra potencialidade, traço de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequado ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme perfil profissiográfico desenvolvido pelo CBMSC, que consta do Anexo IV.

16.7.5. Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica recomenda-se ao candidato que esteja munido de lápis preto nº 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

16.7.6. O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório, e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida perfil psicológico, compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido;

b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido;

c) FALTANTE - significando que o candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das etapas que compõem este Exame.

16.7.7. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função de Soldado Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

16.7.8. DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16.7.8.1. O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será publicado pela internet nos sites www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br.

16.7.9. DOS RECURSOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16.7.9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do resultado do exame de avaliação psicológica.

16.7.9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada.

16.7.9.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo VIII deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br

16.7.9.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

16.7.9.5. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.bombeiros.sc@msconcursos.com.br.

16.7.9.6. Será indeferido recurso interposto por e-mail, fora dos prazos ou que não atenda o estipulado no Anexo VIII deste Edital.

16.7.9.7. A resposta do recurso será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) do candidato.

16.7.9.8. A publicação do resultado final do Exame de Avaliação Psicológica ocorrerá até 10 dias após o transcurso do prazo previsto no item 16.7.9.1.

17. DO EXAME TOXICOLÓGICO

17.1. O candidato considerado APTO no Exame de Avaliação Psicológica deverá providenciar junto a um Laboratório de Analises Clínicas, o Exame Toxicológico cujo resultado deverá ser entregue juntamente com a documentação prevista para matrícula, e/ou protocolo de entrega de exames junto ao laboratório em caso de atraso na entrega por parte do Laboratório.

17.2. O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, sob a supervisão do CBMSC, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

17.3. O único Exame Toxicológico aceito será o exame de cabelos, pêlos ou raspa de unhas, pois somente eles têm a janela mínima de detecção de 90 dias, conforme exigido no Edital, inclusive nos casos em que o exame for repetido.

17.4. O candidato deverá providenciar o Exame Toxicológico devendo entregá-lo na data prevista para matrícula, prevendo que o laboratório necessita de aproximadamente 10 (dez) dias corridos para emitir o resultado.

17.5. O candidato classificado que não entregar o resultado do Exame Toxicológico, e/ou protocolo de entrega de exames, juntamente com os documentos para inclusão no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar ou matrícula no Curso de Formação de Oficiais, na data prevista neste Edital, será eliminado do Concurso Público sendo substituído pelo candidato classificado subseqüente.

17.6. O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será eliminado automaticamente do Concurso Público.

18. QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

18.1. Todos os candidatos classificados e aprovados para os Exames de Seleção serão submetidos à Investigação Social.

18.2. Os candidatos deverão acessar o site www.msconcursos.com.br e preencher o formulário com o Questionário de Investigação Social elaborado pelo serviço de Inteligência da Corporação.

18.3. Será verificado o procedimento irrepreensível e idoneidade moral necessária ao exercício da função Bombeiro Militar, tendo caráter eliminatório.

19. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

19.1. O resultado final do CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFSd, com a relação dos candidatos classificados e aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas, por sexo, será publicado nos sites: www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br.

20. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

20.1. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos na prova objetiva e prova de redação, considerando somente os candidatos considerados APTOS em todas as etapas do Exame de Seleção.

20.2. Em caso de desistência ou eliminação de um candidato classificado, antes de iniciado o Curso de Formação de Oficial, será feita a convocação do candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

20.3. As vagas previstas no presente Edital são exclusivas dos candidatos que preencherem seus requisitos. Os candidatos que por meio Judicial prossigam no certame após reprovação em qualquer etapa ou fase do presente Concurso Público e que obtiverem nota para classificação, serão classificados ocupando vagas extras as vagas oferecidas, por sexo.

21. DA PERDA DA VAGA

21.1. Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato aprovado que, por qualquer motivo, não comparecer no prazo fixado para matrícula ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos pelo presente Edital, bem como deixar de apresentar o resultado do Exame Toxicológico, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

22. DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NO ESTADO EFETIVO DO CBMSC

22.1. O candidato classificado que irá incluir no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no item II do ANEXO II deste Edital.

23. DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO CFSd

23.1. Os candidatos classificados para o Curso de Formação de Oficial deverão apresentar a documentação constante no item I do ANEXO II deste Edital.

24. DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO

24.1. O candidato classificado e aprovado para freqüentar o Curso de Formação de Soldado do Quadro Combatente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina deverá apresentar-se no Centro de Ensino Bombeiro Militar, sito a Rua Lauro Linhares, nº 1213, Bairro Trindade - Florianópolis/SC, em data a ser divulgada.

25. DA INCLUSÃO NO CBMSC

25.1. A previsão para inclusão do candidato classificado que não faz parte do efetivo ativo do Corpo de Bombeiros Militar será realizada no dia 31 de maio de 2010.

26. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

26.1. A homologação final deste concurso, com a relação dos candidatos classificados dentre as vagas oferecidas, por sexo, será através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOE.

27. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL AO QUADRO COMBATENTE DO CBMSC

27.1. A matrícula deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo próprio candidato, no Centro de Ensino Bombeiro Militar, sito a Rua Lauro Linhares, nº 1213, Bairro Trindade - Florianópolis/SC, em data a ser divulgada.

27.2. Não será aceita matrícula condicional.

28. DA VALIDADE DO CONCURSO

28.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, da Portaria de homologação do concurso, e da inclusão no Estado Efetivo do CBMSC da primeira turma, nos termos do itens 1.2.1; 1.2.2; e 1.2.3.

29. DA COMPETÊNCIA DA EMPRESA HILDA FERREIRA DE MOURA - ME

29.1. É da competência da empresa Hilda Ferreira de Moura - ME:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir inscrições;

c) retificar dados cadastrais;

d) emitir os documentos de confirmação de inscrições;

e) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a Prova Objetiva, Prova de Redação e Exame de Avaliação Psicológica;

f) julgar os recursos referentes às questões da Prova Objetiva, Prova de Redação, Gabarito Preliminar, e Exame de Avaliação Psicológica;

g) prestar informações sobre o Concurso Público.

30. DA COMPETÊNCIA DO CBMSC

30.1. É da competência do CBMSC:

a) aplicar e avaliar o Exame de Saúde e Exame de Avaliação Física;

b) julgar os recursos referentes ao Exame de Saúde e Exame de Avaliação Física;

c) aplicar o QIS;

d) preparar a homologação do resultado final do Concurso Público para assinatura do Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina;

e) efetivar a matrícula no Curso de Formação.

31. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

31.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

31.2. O Edital de Concurso Público nº 002/CBMSC/SSP/2010, e os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estarão disponíveis pela internet nos sites www.cbm.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br.

31.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME.

31.4. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

Florianópolis, 03 de março de 2010.

RONALDO BENEDET
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

CEL BM - ÁLVARO MAUS
COMANDANTE GERAL DO CBMSC

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

REDAÇÃO

A redação versará sobre um tema relacionado com as disciplinas de conhecimentos específicos, voltado às necessidades da função para o emprego. O candidato deverá produzir um texto narrativo, dissertativo ou descritivo, com extensão mínima de 10(dez) e máxima de 20(vinte) linhas, devendo ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, sob pena de ser anulada. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

À redação será atribuído valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, e será avaliada através dos seguintes quesitos:

a) adequação ao tema;

b) coerência;

c) coesão;

d) pontuação e ortografia;

e) acentuação.

Cada quesito terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

Será atribuída pontuação zero ao candidato cuja prova de redação:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar texto padronizado quanto à estrutura, seqüência e vocabulário comuns a vários candidatos;

c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);

d) não contemplar o mínimo de linhas estabelecido neste edital.

Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na folha de texto definitivo da prova de redação.

A folha de rascunho é de preenchimento facultativo, e não será considerada para avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; ortografia e redação oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; semântica. A produção de textos (logicidade, correção, clareza, objetividade).

HISTÓRIA

A escravidão e o preconceito. A configuração de um novo espaço econômico, político e social no século XIX. A evolução econômico-social: de subsistência à subsidiária; o rural e o urbano; a industrialização; política de urbanização e a modernidade. Os movimentos e rebeliões político-sociais - século XIX e XX. Os impactos da 1ª Grande Guerra, do Estado Novo e da 2ª Grande Guerra no Brasil e em Santa Catarina. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade, divulgada pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

GEOGRAFIA

Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina: formação, caracterização, delimitação, localização, abrangência, principais atividades. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

MATEMÁTICA

Teoria de conjuntos; conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Relações, Equações de 1º e 2º graus, sistemas. Inequações do 1º e do 2º grau; Funções do 1º grau e do 2º grau; Função exponencial, função logarítmica, Seqüências numéricas; Progressão Aritmética (PA) e Geométrica (PG), Função trigonométrica, Matrizes e Determinantes, Sistemas Lineares, análise combinatória, geometria espacial, geometria de sólidos; Geometria analítica. Noções de Trigonometria; Distribuição de freqüências: absoluta, relativa, acumulada; Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes; Medidas de Dispersão; Desvio padrão e Coeficientes de variação; Representação Gráfica.

FÍSICA

Conceitos Fundamentais: Conhecimento Científico; Grandezas Físicas; Grandezas Escalares e Vetoriais; Grandezas Fundamentais; Sistemas de Unidades; Leis Físicas. Mecânica: cinemática escalar e vetorial; Forças sobre uma partícula; Leis de Newton; Energia e Trabalho: trabalho de uma força constante; Energia cinética e potencial; conservação da energia; Lei da gravitação universal; Leis de Kepler; Queda Livre e movimento de projéteis; Movimento dos planetas e satélites. Sistemas de Partículas: Estática do sólido; Momento de uma força e momento resultante; densidade; Pressão; Teorema fundamental e princípios de Pascal e Arquimedes; Comportamento dos gases ideais e reais. Calor: temperatura e escalas termométricas; Leis da termodinâmica; Calor: transmissão, propagação; Dilatação; Mudança de fase; Calor específico e capacidade térmica; Calorimetria; Ótica: Ótica física; modelo ondulatório da luz; velocidade de propagação; Índice de refração absoluto e relativo; Difração; Leis de reflexão e refração; Reflexão total, objetos e imagens reais e virtuais em espelhos planos esféricos. Eletricidade: eletrização: interação entre objetos eletrizados; Carga elétrica: conservação da carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo e potencial elétrico; Corrente elétrica; Associação de resistores em série e em paralelo.

QUÍMICA

Transformações Químicas; Evolução dos modelos atômicos; Átomos e moléculas: número atômico, número de massa, isótopos, massa molar e constante de Avogadro; Reações químicas; Leis das reações químicas; Leis dos gases, equação de estado do gás ideal; Cálculos estequiométricos. A tabela periódica; Estados físicos da matéria; Separação de componentes de mistura; Ligações químicas; Polaridade das ligações; A Água na Natureza, estrutura, propriedades e importância; Poluição e tratamento da água; Ácidos, bases, sais e óxidos; Velocidade das transformações químicas; Equilíbrio em transformações químicas; pH e pOH; Entalpia; Princípio da conservação da energia; Produção de energia elétrica: pilha; Consumo de energia elétrica: eletrólise; Radioatividade; Reações nucleares; Radioisótopos e meia-vida; Usos da energia nuclear e implicações ambientais; Compostos Orgânicos: hidrocarbonetos (petróleo), álcoois (etanol), éteres, haletos de alquila, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres e amidas. Isomeria. Reações orgânicas: substituição, adição, eliminação, oxidação, redução, esterificação e hidrólise ácida e básica. Química orgânica no cotidiano. Triglicerídeos (gorduras e óleos), sabões e detergentes. Polímeros naturais: carboidratos e Proteínas. Polímeros sintéticos: polímeros de adição (polietileno, poliestireno, PVC e teflon) e polímeros de condensação (poliéster e poliamida). Reciclagem. Compostos Químicos e o Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de computação e micro-informática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Linux. Conhecimentos em processador de textos. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

Lei Estadual nº6.218, de 10 de fevereiro de 1983; Emenda Constitucional nº033, de 13 de junho de 2003; Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980. Disponíveis em: www.pge.sc.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=163

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

Abordagem da vítima; Transporte da vítima; Situações vitais; Enfarte e parada cardíaca; Parada respiratória; Estado de choque; Acidentes (carro, motocicleta, ônibus, avião); Afogamento; Alcoolismo; Corpos estranhos e asfixia; Choque elétrico; Exposição ao calor; Feridas; Fraturas, entorses, luxações e contusões; Hemorragias; Envenenamentos; Intoxicações; Mordidas de animais; Parto súbito; Aborto; Perda de conhecimento; Picadas de insetos; Queimaduras; Resfriamento.

SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Decreto Estadual nº 4.909, de 18 de Outubro de 1994. (DOE Nº 15.042 de 19/10/94), disponível em: www.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm, nos seguintes tópicos: CAPÍTULO V - Proteção por Extintores - SEÇÃO I - Capacidades extintoras - Art 31 e 32; SEÇÃO II - Área de proteção - Art 33; SEÇÃO III - Do caminhamento - Art 34 e 35; SEÇÃO IV - Da Sinalização e Localização - Art 36; SEÇÃO V - Do tipo e da quantidade de extintores - Art 37 a 46.

ANEXO II

ITEM I:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA INCLUSÃO NO ESTADO EFETIVO DO CBMSC.

Para inclusão no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Comprovante de Conclusão do curso de nível superior, em nível de graduação (licenciatura plena ou bacharelado), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (Certificado de Conclusão e Histórico Escolar) - original e fotocópia autenticada;

b) Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

c) Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

d) Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

e) Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

f) Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

g) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

h) Certidão negativa dos Cartórios e Títulos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

i) Certidão de nascimento dos filhos: se possuir - original e fotocópia autenticada;

j) Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO V;

k) Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

l) Declaração negativa de acumulação de cargo público a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO V;

m) Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO V;

n) Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada;

o) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

p) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

q) Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

r) Certidão da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

s) Declaração de que não está sendo processado - original autenticada;

t) Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

u) O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento - original;

v) O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar no estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

w) Ex-Reservista da Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração constando, ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom" - original;

x) O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento hábil em via original e fotocópia;

y) Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

z) Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo na categoria "B" - original e fotocópia autenticada (frente e verso) e uma (01) Foto 3x4 colorida, atual.

ITEM II:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA MATRÍCULA NO CFSd.

Para efetivar a matrícula no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Comprovante da Situação Militar: o candidato Bombeiro Militar deverá comprovar a situação militar através da Carteira de Identidade Funcional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, original e fotocópia;

b) Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Superior, em nível de graduação (licenciatura plena ou bacharelado), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (Certificado de Conclusão e Histórico Escolar) - original e fotocópia autenticada;

c) Cédula de Identidade Civil (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

d) Título de eleitor: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

e) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

f) Certidão negativa dos cartórios e títulos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

g) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

h) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

i) Certidão da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

j) Comprovante de residência: (conta de: água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

k) Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo na categoria "B" - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

l) Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual.

ANEXO III

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 228/CBMSC/2009, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicada no DOE n° 18.713, de 19/10/09.

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O(a) candidato(a) inscrito(a) para que seja aprovado nos exames físicos, é necessário que desempenhe os exercícios físicos integrantes do Teste de Aptidão Física para inclusão no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, obtendo o conceito "apto (a)", em consonância com a tabela de exigências a seguir exposta:

TIPO DE EXERCÍCIO FÍSICO

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino (dinâmica)

Mínimo 5 (cinco) repetições

Feminino (estático)Mínimo 10"00 (dez segundos e zero centésimos)

Apoio 4 tempo (meio-sugado) em 60"00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 18 (dezoito) repetições

Feminino

Mínimo 15 (quinze) repetições

Abdominal tipo remador em 60"00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 34 (trinta e quatro) repetições

Feminino

Mínimo 29 (vinte e nove) repetições

Corrida de 50 metros

Masculino

Máximo 8"00 (oito segundos e zero centésimos)

Feminino

Máximo 9"00 (nove segundos e zero centésimos)

Corrida de 12 minutos e 00 (zero) segundos

Masculino

Mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

FemininoMínimo 2.000 (dois mil) metros
Natação 50 metros (estilo livre)

Masculino

Máximo 1'00" (um minuto e zero segundos)

Feminino

Máximo 1'10" (um minuto e dez segundos)

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS:

1ª Prova (masculino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (dinâmica):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 Pegada na barra com as mãos em pronação;

1.2 Membros superiores e inferiores estendidos;

1.3 Corpo na posição vertical, sem contato algum com o solo.

2.1 Flexionar os cotovelos, até posicionar o queixo sobre a barra horizontal, sem tocá-la com o mesmo;

2.2 Voltar à posição inicial pela extensão completa dos cotovelos.

3 Observações:

3.1 Não será permitido utilizar movimentos acessórios como extensão da coluna cervical, dos quadris, pernas, ou balançar o corpo para executar cada flexão;

3.2 Não deverá haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de um circunstante;

3.3 Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

3.4 Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

3.5 O candidato deverá fazer, no mínimo 5 (cinco) repetições corretas, para ser considerado apto;

3.6 Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos;

3.7 As trações serão computadas da seguinte maneira: o executante com o corpo na vertical (posição "um") flexionará os cotovelos, posicionando o queixo sobre a barra sem tocá-la, considerando este movimento como posição "dois". Em seguida retorna para posição "um" com os braços totalmente estendidos. Neste caso ao retornar a posição "um" será computado uma repetição correta.

1ª Prova (feminino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (estática):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 Dirigir-se à barra através de um apoio (banco, escada ou outro material disponível);

1.2 Dependurar-se na barra com os cotovelos flexionados;

1.3 Pegada na barra com as mãos em pronação e o queixo acima da barra, sem tocá-la com essa parte do corpo.

2 Execução:

2.1 Após a candidata perceber que está em posição segura, com o queixo sobre a barra e cotovelos flexionados, avisará ao avaliador para retirar o apoio, momento em que será acionado o cronômetro. A candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela superou o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na prova.

3 Observação:

3.1 A candidata deverá permanecer na posição correta por, no mínimo 10"00 (dez segundos e zero centésimos), para ser considerada apta;

3.2 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial, o maior tempo.

2ª Prova (masculino e feminino) Apoio 4 tempos (meio-sugado):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) em pé, com braços estendidos ao longo do corpo, o qual deverá estar ereto, posição inicial.

2 Execução:

2.1 Flexionar os quadris e joelhos mantendo as pernas juntas, apoiando-se com as mãos no solo (posição "um");

2.2 Após, apoiando-se somente com as palmas das mãos no solo, arremessar as pernas para trás, estendendo os joelhos, tocando o solo apenas com as pontas dos pés, (posição "dois");

2.3 Flexionar novamente os joelhos, retornando à posição anterior, (posição "três"); 2.4 Voltar à posição inicial, para completar o exercício (posição "quatro").

3 Observações:

3.1 O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos) para executar o índice mínimo;

3.2 O(a) avaliado(a) deverá estender totalmente os joelhos tanto ao arremessar as pernas para trás quanto ao retornar à posição inicial;

3.3 Para realizar um exercício completo, deve ser observada a total extensão do tronco, ao retornar a posição inicial. Não será permitido que o candidato efetue o exercício apenas inclinando o tronco para frente;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo 18 (dezoito) repetições corretas, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino, no mínimo 15 (quinze) repetições corretas, para ser considerada apta. Ambos os sexos no tempo de 60' 00" (sessenta segundos e zero centésimos).

3.5 Será utilizado um cronômetro (cronometragem manual) para registrar o tempo.

3ª Prova (masculino e feminino)

Abdominal tipo remador:

O teste abdominal tipo remador será executado da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) deve estar deitado em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos paralelamente acima da cabeça, posição inicial.

2 Execução:

2.1 Flexionar simultaneamente o quadril e joelhos de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no chão, ao mesmo tempo em que se lança os membros superiores à frente até o cotovelo alinhar-se com os joelhos (posição "um");

2.2 Retornar à posição inicial (posição "dois").

3 Observações:

3.1 O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos) para executar o índice mínimo;

3.2 A contagem dar-se-á a cada movimento de execução e retorno à posição inicial;

3.3 Não se computará o exercício quando o avaliado levar ambos os cotovelos para frente ao iniciar o abdominal ou utilizar-se de qualquer tipo de auxílio para a subida do tronco;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo 34 (trinta e quatro) repetições corretas, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino, no mínimo 29 (vinte e nove) repetições corretas, para ser considerada apta. Ambos os sexos no tempo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos);

3.5 Será utilizado um cronômetro (cronometragem manual) para registrar o tempo.

4ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de velocidade (50 metros):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) candidato(a) se postará em pé, com um afastamento antero-posterior das pernas;

1.2 Pé da frente, alinhado com a marca de partida.

2 Execução:

2.1 Ao sinal, o(a) executante percorrerá os 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

3 Observações:

3.1 Para largada o árbitro de saída simultaneamente, além das orientações, utilizará um apito, com um silvo forte, bem como descerrará uma bandeirola que servirá de referência para cronometragem;

3.2 O cronômetro deverá ser acionado exatamente no momento do sinal de partida;

3.3 Deverá ser explicado ao candidato(a) para correr o mais rápido que possa, não diminuindo o ritmo propositadamente ao aproximar-se da linha de chegada;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo 8"00 (oito segundos e zero centésimos), para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo 9"00 (nove segundos e zero centésimos), para ser considerada apta;

3.5 Não será permitido o uso de sapatilhas;

3.6 O piso da pista poderá ser sintético, natural (de carvão; saibro ou material equivalente), de cimento ou asfalto;

3.7 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.8 A prova deverá ser realizada num percurso retilíneo;

3.9 A penas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a).

5ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de longa distância:

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) se postará em pé junto a linha de partida.

2 - Execução:

2.1 Ao sinal, o(a) candidato(a) percorrerá a distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado.

3 - Observações:

3.1 O(a) candidato(a) não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para percorrer o percurso;

3.2 Ao sinal, o candidato do sexo masculino percorrerá, dentro do tempo de 12'00" (doze minutos e zero segundos) a distância de, no mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino a distância de, no mínimo 2.000 (dois mil) metros, para ser considerada apta.

3.3 O piso da pista poderá ser sintético,natural (de carvão; saibro ou material equivalente), de cimento ou asfalto;

3.4 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo.

6ª Prova (masculino e feminino)

Natação (50 metros):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) se postará junto a borda da piscina, dentro d'água.

2 - Execução:

2.1 Ao sinal, através de silvo de apito ou a viva voz, o candidato iniciará o percurso da distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado, utilizando estilo livre para o nado;

2.2. O(a) candidato(a), após ser dado o sinal, poderá submergir junto a borda e impulsionar o corpo com os pés obtendo a posição hidrodinâmica para o nado.

3 Observações:

3.1 O(a) candidato(a) não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;

3.2 O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo 1'00" (um minuto e zero segundos), para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo 1'10" (um minuto e dez segundos), para ser considerada apta;

3.3 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.4 O candidato deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca e chinelo de dedo para o evento;

3.5 Apenas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a);

3.6 A dimensão (comprimento/profundidade/largura) da piscina, a ser utilizada na avaliação, poderá ser variável, sendo preferencialmente com comprimento de 50 (cinquenta) metros ou 25 (vinte e cinco) metros;

3.7 No caso de piscina com comprimento inferior a 50 (cinquenta) metros, será admitido a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergir e impulsionar o corpo com os pés obtendo novamente a posição hidrodinâmica.

ANEXO IV

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIRO MILITAR

PORTARIA 034/CBMSC/2008 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008, PUBLICADA NO DOE Nº 18.313, DE 03/03/2008

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados do CBMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

Dimensão: elevado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

Dimensão: adequado.

8. AGRESSIVIDADE:

Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

Dimensão: baixo.

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

Dimensão: elevado.

10. INICIATIVA:

Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

Dimensão: elevado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

Dimensão: adequado.

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

Dimensão: elevado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE):

Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

Dimensão: elevado.

14. CRIATIVIDADE:

Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

Dimensão: adequado.

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

Dimensão: elevado.

16. SINAIS FÓBICOS:

Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

Dimensão: ausente.

17. RESPONSABILIDADE:

Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

Dimensão: elevado.

18. AMBIÇÃO:

Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza os bens materiais ou o amor próprio;

Dimensão: adequado.

19. ASSERTIVIDADE:

Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

Dimensão: elevado.

20. DISCIPLINA:

Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

Dimensão: elevado.

21. ORGANIZAÇÃO:

Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

Dimensão: elevado.

22. PERSEVERANÇA:

Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

Dimensão: elevado.

23. ATENÇÃO CONCENTRADA:

Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes; Dimensão: elevado.

24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:

Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;

Dimensão: elevado.

25. CORAGEM:

Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

Dimensão: elevado.

26. DIPLOMACIA:

Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas;

Dimensão: elevado.

27. METICULOSIDADE:

Descrição: capacidade de agir atendo-se à detalhes;

Dimensão: adequado.

28. OBJETIVIDADE:

Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;

Dimensão: elevado.