Corpo de Bombeiros - RJ

Notícia:   Corpo de Bombeiros - RJ abre 520 vagas para Soldado e Técnico de Enfermagem

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR

EDITAL 001/2014

EDITAL REGULADOR DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada no Processo Administrativo E-27/036/768/2013, conforme publicado no DOERJ n4 056, de 27 de março de 2014, torna público o Edital que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos para o cargo em epígrafe, a ser realizado no ano de 2014.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores publicações, executado pela FUNCEFET, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.

1.2. Objetivo: O presente concurso visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas, conforme quadro a seguir: QUALIFICAÇÃO

SOLDADO COMBATENTE

400

1.3. Validade: o concurso terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.4. O presente Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Postos de inscrição e atendimento (inclusive solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição);

b) Anexo II - Cidades onde serão realizadas as provas objetivas;

c) Anexo III - Quadro de provas - relaciona as disciplinas a serem abordadas na Exame Intelectual;

d) Anexo IV - Conteúdos programáticos do Exame Intelectual;

e) Anexo V - Teste de Capacidade Física - Regulamentação do teste;

f) Anexo VI - Exame de saúde - Regulamentação do exame;

g) Anexo VII - Modelo de Recurso do Exame de Saúde;

h) Anexo VIII - Cronograma.

1.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF;

2 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

O cargo de Soldado Bombeiro Militar Combatente requer servir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição constitucionalmente estabelecida como militar, força - auxiliar do Exército Brasileiro, possuindo seus servidores militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios legais, éticos e morals da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização, em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários emergenciais, requerendo do Bombeiro Militar, de qualquer quadro ou especialização, disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico, necessários aos mais diversos enfrentamentos típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo desde que atenda às seguintes exigências na data da nomeação e posse:

a) Ser Brasileiro (a);

b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino;

c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

d) Ter concluído o Ensino Médio;

e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo e qualificações;

f) Ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;

h) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal;

4. DAS VAGAS

O total de vagas oferecidas é de 400 (quatrocentos), conforme item 1.2.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

5.1 - Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, durante o prazo de validade do concurso público;

5.2 - No ato da inscrição o candidato poderá declarar, se assim desejar, a etnia a qual pertence;

5.2.1 - A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vaga;

5.3 - Os candidatos destinatários à reserva de vagas a negros e índios concorrerão, também, à totalidade das vagas existentes;

5.4 - A publicação dos resultados do concurso, será realizada em 2 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si;

5.5 - O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio;

5.5.1 - Caso haja ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios;

5.6 - Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação;

5.7 - A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios;

5.8 - Os candidatos que desejarem recorrer da sua condição de participação, ou seja, que desejam permanecer ou sair da concorrência às vagas destinadas a negros e índios, devem fazê-lo no período de homologação das inscrições;

5.9 - A homologação das inscrições ocorre após o período de inscrição, depois de realizada toda conciliação bancária, em período previsto em edital;

5.10 - Em hipótese alguma será aceito pedido de inclusão ou exclusão da concorrência destinada a negros e índios fora deste período.

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Em razão das atribuições específicas dos militares exigirem aptidão plena do candidato não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de necessidades especiais (limitações físicas permanentes).

7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

7.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, no sítio do CBMERJ www.cbmerj.rj.gov.br e no Manual do Candidato disponível nos postos de inscrição;

7.3. A taxa de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser paga, por meio de boleto bancário em instituições bancárias;

7.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso;

7.3.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou;

7.4 - O candidato somente terá a sua inscrição efetivada, apos a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e recebida pela FUNCEFET;

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

7.6 - As inscrições devem ocorrer preferencialmente via internet no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br ou nos postos de inscrição descritos no presente edital, pessoalmente ou por procuração simples, de acordo com o artigo 15 do Decreto Nº 43.876 de 08 de outubro de 2012, dentro do período previsto no cronograma;

7.7 - Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, conforme período previsto no cronograma do Anexo VIII, nos locais relacionados no Anexo I;

7.8 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

7.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que desejar, e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções;

7.10 - Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser feito através da comprovação de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

7.10.1 - Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outro meio diferente do estabelecido nestes termos deste edital;

7.10.2 - Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo, civil e criminalmente, por qualquer irregularidade constatada;

7.10.3 - Os requerimentos serão apreciados pela secretaria da FUNCEFET, que, após o término do período de inscrição, providenciará a ampla divulgação da relação das isenções deferidas no sítio eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

7.10.4 - Não cabe recurso da decisão pela FUNCEFET, sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, previsto em cronograma do anexo VIII;

7.10.5 - Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tomando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei;

7.10.6 - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção não atendendo o disposto neste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no cronograma do anexo VIII;

7.10.7 - O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital;

7.10.8 - O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

7.10.9 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova;

7.10.10 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da confirmação da inscrição;

7.10.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;

7.10.12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais;

7.10.13 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 7 deste edital e todos os seus subitens.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 7 deste Edital serão homologadas pela FUNCEFET, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Exame Intelectual do Concurso Público;

8.2 - A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, bem como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

8.3 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo informações referentes aos dados do candidato, data, horário, local de realização do Exame Intelectual (nome do estabelecimento, endereço e sala) e outras informações, deverá ser retirado, obrigatoriamente, pelo candidato. Este procedimento pode ser realizado através da impressão pela internet, no site www.funcefetconcurso.org.br, na data prevista em cronograma Os candidatos inscritos através dos postos de inscrição deverão retirar o cartão de confirmação de inscrição (CCI) nestes postos, no período previsto no cronograma.

8.4 - Caso o candidato alegue divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet, deverá realizar as alterações no próprio "site" da FUNCEFET, www.funcefetconcurso.org.br ou, caso não consiga, o candidato deve se dirigir, no dia do Exame Intelectual, ao fiscal de sala e solicitar o formulário de alteração cadastral;

8.5 - Não é necessária a apresentação no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia;

8.6 - E de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova;

8.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. DAS ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O concurso compreenderá as etapas abaixo relacionadas, disciplinadas pelo presente Edital:

) Exame Intelectual (Prova Objetiva) - de caráter classificatório e eliminatório;

) Teste de Capacidade Física - de caráter eliminatório;

) Exame de Saúde - de caráter eliminatório;

9.2 - O Curso de Formação NÃO faz parte do certame, e será realizado após a nomeação dos aprovados e classificados dentro do número de vagas;

10. DO EXAME INTELECTUAL

10.1 - O Exame Intelectual será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

10.1.1 - O Exame será composto de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta;

10.1.2 - A quantidade de questões, o valor de cada uma, o total de pontos, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital;

10.1.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital;

10.1.4 - Será aplicada prova com gabarito individualizado por candidato, ou seja, as questões serão as mesmas em todas as provas, porém, a ordem das mesmas será alternada;

10.2 - As provas objetivas serão realizadas preferencialmente nas cidades do Rio de janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Volta Redonda, Niterói, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Teresópolis, Petrópolis e Nova Friburgo, no entanto, o Concurso não terá as vagas distribuídas por região e, uma vez nomeado, o candidato poderá prestar serviço em qualquer das Unidades de Bombeiro Militar no território fluminense, levando em consideração a necessidade da Corporação;

10.2.1 - Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios indicados, ficará a critério da organizadora eleger municípios próximos que possuam a oferta necessária;

10.2.2 - Será realizada alocação, usando o endereço como critério principal de relacionamento a opção de escolha do candidato referente à cidade de prova. Contudo, esta alocação é uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido de alteração de local designado para realização de sua prova;

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta;

10.4. A critério da FUNCEFET, poderá em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de inicio da prova;

10.5 - E vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso;

10.6 - Não será admitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões;

10.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as provas, portando documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este, ser apresentado ao fiscal de sala, que depois de conferido, será imediatamente devolvido ao candidato;

10.7.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e Policias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

10.7.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou outros que não possuam foto;

10.7.3 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos;

10.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;

10.8.1 - O candidato será submetido à identificação especial, caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;

10.8.2 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas;

10.8.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial;

10.9 - Será motivo de eliminação de candidatos, qualquer tentativa de fraude ou uso de subterfúgios e recursos que proporcionem vantagem competitiva, ficando o candidato, inclusive, sujeito a sanções penais previstas na legislação penal brasileira;

10.9.1 - Durante o período de realização do Exame Intelectual, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, regulamentos, impressos, anotações ou qualquer outro instrumento;

10.9.2 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, computadores, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos eletrônicos ou não, que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão desligados, lacrados e devolvidos ao candidato, que somente poderá abri-los ao final das provas;

10.10 - Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma de fogo;

10.11 - Não será permitido ao candidato fumar durante a realização da prova;

10.12 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação da resposta com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo os casos especiais onde um responsável indicado pela organizadora, colaborará com o candidato;

10.12.1 - O candidato somente poderá anotar seu gabarito e realizar rascunho no caderno de prova, ou no cartão de confirmação, espaço rascunho, disponível no site www.funcefetconcurso.org.br quando do momento de impressão do cartão de confirmação, conforme cronograma, sendo vedada a utilização de outro meio para tal;

10.12.2 - O exame intelectual terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizado em dia e horário previsto em cronograma (horário de Brasília); 10.12.3 - Não haverá segunda chamada para o exame intelectual. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação acarretará a eliminação do candidato;

10.13 - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no local de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a mesma ou o tempo tiver se esgotado;

10.14 - Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões do Exame Intelectual depois de transcorrida 02 (duas) horas do início das provas;

10.15 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas e, consequentemente, atribuída nota zero à questão, as marcações do tipo: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente;

10.16 - No cartão resposta, será obrigatória a identificação do candidato através de assinatura;

10.17 - Apenas por motivo devidamente justificado, cuja origem seja de caráter superveniente, acontecerá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova;

10.18 - Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova;

10.18.1 - Caso algum membro da equipe de aplicação da prova ou autoridades presentes prestem qualquer informação referente ao conteúdo ou quanto ao critério de avaliação da prova, esta será considerada não regular e não oficial, não possuindo assim qualquer validade junto ao certame.

11. DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA - TCF

11.1 - Todas as provas do Teste de Capacidade Física terão caráter eliminatório, visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.funcefetconcurso.org.br

11.2 - O numero de candidatos convocados para o Teste de Capacidade Física (TCF) obedecerá à tabela abaixo respeitada a ordem de classificação

SOLDADOS COMBATENTES CONVOCADOS PARA O TCF
1200

11.3 - Após o resultado do Teste de Capacidade Física, na hipótese do número de candidatos considerados APTOS não alcançar o número definido de 400 (quatrocentas) vagas, poderão ser convocados novos candidatos para realização do Teste de Capacidade Física, devendo os candidatos acompanhar a página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br e, ainda, no site do CBMERJ www.cbmerj.rj.gov.br-

11.4 - O Teste de Capacidade Física (TCF) será realizado conforme convocação específica a ser divulgada através da Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br e conforme anexo V do edital;

11.5 - O candidato deverá comparecer, em data e horário previsto em cronograma anexo, com trajes apropriados para a prática de esporte (inclusive natação), munido de atestado médico original, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste;

11.6 - No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja apto para realizar o Teste de Capacidade Física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo anexo V:

11.7 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com os itens 11.5 e 11.6 será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso;

11.8 - O candidato deverá obter os índices para aprovação conforme anexo V;

11.9 - O Teste de Capacidade Física aplicado será o mesmo para os candidatos de ambos os gêneros, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho do cargo de Soldado BM, em conformidade com o § 2º, do Artigo 2º, da Lei Estadual nº 5.175, de 28 de dezembro de 2007;

11.10 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade, cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

11.11 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do Teste de Capacitação Física, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem;

11.12 - Não caberá à FUNCEFET ou ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.

12. DO EXAME DE SAÚDE

12.1 - Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudos dos exames especificados no Anexo VI deste Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados através da Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br

12.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório;

12.3 - Serão convocados para a avaliação do Exame de Saúde, todos os candidatos aprovados no Teste de Capacidade Física, respeitada a ordem de classificação;

12.3.1 - Após o resultado do Exame de Saúde, na hipótese do número de candidatos considerados APTOS não alcançar o número definido de 400(quatrocentos) vagas, poderão ser convocados novos candidatos para realização dos Exames;

12.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências constantes no Anexo VI;

12.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar um ou mais dos diagnósticos citados no Item 2 do Anexo VI.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 - Os candidatos aprovados no Exame Intelectual, aptos no Teste de Capacidade Física e aptos no exame de saúde serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do exame intelectual, respeitando-se as vagas destinadas a cota de negros e índios;

13.2 - O Ato de Nomeação a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro respeitará a ordem estabelecida conforme o item anterior, a qual também determinará a precedência hierárquica no ingresso as fileiras da Corporação e contemplará os candidatos que, dentro das vagas disponibilizadas, apresentarem todos os documentos exigidos no Item 18 deste Edital, em data a ser estabelecida pelo Comando-Geral da Corporação.

13.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

) maior idade;

) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;

) maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições);

) casado.

14 - DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

14.1 - Durante a realização do Exame Intelectual o candidato deverá transcrever, em letra cursiva de próprio punho, um texto apresentado, sendo que no ato de sua apresentação para posse (momento em que serão exigidos os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, conforme item 19 deste Edital), o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação daquele transcrito durante a prova.

14.2 - Serão adotados procedimentos de segurança para a entrada e saída de candidatos, assim como o uso dos banheiros durante a realização de todas as fases do Certame;

14.3 - Serão utilizados detectores de metal;

14.4 - Todas as etapas do certame poderão ser filmadas e/ou fotografadas para fins de controle da Coordenação do Concurso.

15. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

15.1 - Será eliminado do concurso o candidato que:

a) fizer declarações falsas ou inexatas;

b) contrariar o disposto nos itens exigidos neste edital;

c) não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas recebido;

d) utilizar ou tentar utilizar meios para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso que contrarie o especificado nos itens deste edital;

e) deixar de cumprir, por qualquer motivo, uma ou mais etapas do concurso;

f) obtiver aproveitamento inferior a 50ºx6 (cinquenta por cento) em qualquer disciplina no Exame Intelectual;

g) for considerado INAPTO no Teste de Capacidade Física ou no Exame de Saúde;

h) deixar de cumprir qualquer requisito.

15.2 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas de fogo ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou qualquer outro instrumento ilegal de auxilio), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pager, ou qualquer aparelho de comunicação;

e) faltar com a devida postura cidadã para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala do Exame Intelectual, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões fora do período permitido;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16. DOS RECURSOS

16.1 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;

16.2 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos e notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;

16.3 - As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente;

16.4 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

16.5 - DO EXAME INTELECTUAL

16.5.1 - Os recursos do Exame Intelectual deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;

16.5.2 - No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

16.5.3 - No caso do recurso contra o gabarito preliminar do Exame Intelectual, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

16.5.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar;

16.5.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial;

16.5.6 - Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, o Exame Intelectual será recorrigido com o novo gabarito da questão;

16.5.7 - No caso do resultado preliminar do Exame Intelectual, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída;

16.5.8 - A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;

16.5.9 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo. O resultado dos recursos, assim como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações no resultado do Exame Intelectual que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br -

16.5.10 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

16.5.11 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

16.6 - DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

16.6.1 - Todos os candidatos serão FOTOGRAFADOS e todas as provas poderão ser filmadas.

16.6.2 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

16.7 - DO EXAME DE SAÚDE

16.7.1 - Os recursos deverão ser interpostos em local a ser definido oportunamente pela Organização do Concurso, em período estabelecido no cronograma, sendo o resultado do recurso divulgado através do endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br-

16.7.2 - Com relação ao exame oftalmológico, o candidato reprovado no exame deverá entrar com recurso imediatamente após a divulgação do resultado do exame. Com o deferimento do recurso, o candidato será convocado para novo exame em até 96 horas;

16.7.3 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

17. DA RELAÇÃO DOS APROVADOS E INDICADOS PARA POSSE NO CARGO

17.1 - O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a relação dos candidatos aprovados no concurso;

17.2 - O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso e que esteja dentro do número de vagas disponibilizadas, por conveniência do Comando-Geral da Corporação, será convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para apresentar a documentação relacionada no Item 18, e tomar posse imediatamente;

18. DA RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1 - Todos os documentos exigidos para a investidura do Cargo deverão ser apresentados quando o candidato for convocado para este fim;

18.2 - O candidato que não se apresentar no local e prazo estabelecidos com os documentos exigidos, não será nomeado e consequentemente será eliminado, o que dará à Organização do Concurso a obrigação de convocar o primeiro candidato na condição de reserva;

18.3 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas estipuladas no presente Edital, quando convocados para a investidura do cargo, deverão apresentar, obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados, sendo que a não apresentação de qualquer um deles, na data estabelecida, implicará a eliminação sumária do candidato:

a) Carteira de identidade (original e fotocópia), expedida pelo órgão de identificação competente;

b) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);

c) Para os candidatos do gênero masculino, Certificado de Reservista de 1a ou 2a Categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingência, Certificado de Alistamento Militar ou Carta Patente (original);

d) Título de Eleitor e comprovante das duas últimas eleições (originais e fotocópias);

e) 04 (quatro) retratos 3x4 coloridos com fundo branco, recente, sem barba, de frente, sem cobertura;

f) CPF (original e cópia);

g) Cartão do PIS/PASEP (original e cópia), quando possuir;

h) Comprovante de residência (original e cópia);

i) Certidão Negativa de Ações Criminals dos municípios onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para os residentes no município do Rio de Janeiro, as certidões são relativas aos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios;

j) Certidão Negativa da Polícia Federal ou Justiça Federal;

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br

19.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

19.3 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do resultado final;

19.4 - Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto ao CBMERJ;

19.5 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público deverão manter atualizados seus endereços junto ao CBMERJ, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação;

19.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso do CBMERJ e pela FUNCEFET no que tange à realização deste Concurso Público;

19.7 - Para a Nomeação e Posse, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo anulado o ato de Nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não entrar em exercício quando convocado;

19.8 - Após a nomeação, o candidato será matriculado no Curso de Formação de Soldados, fase esta que não faz parte do certame;

19.9 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital;

19.10 - E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br -

19.11 - Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados via Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br-

19.12 - As informações oficiais relativas ao concurso, em todas as fases, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício;

19.13 - A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo.

Rio de janeiro, 28 de março de 2014.

Comissão do Concurso CBMERJ 2014

ANEXO I AO EDITAL CBMERJ 0112014

POSTOS DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

MUNICÍPIO

BAIRRO

ENDEREÇO

Rio de Janeiro

Campinho

8º GBM - Rua Domingos Lopes, 336

Rio de Janeiro

Maracanã

367 CEFET - Rua Professor Gabizo,

Rio de Janeiro

Méier

24 GBM - Rua Aristides Caire, 56

Rio de Janeiro

Campo Grande

13º GBM -Av. Cesário de Melo, 3226

Nova Iguaçu

Centro

4º GBM - Av. Governador Roberto da Silveira, 1221

Volta Redonda

Aterrado

22º GBM - Rua Governador Luiz Monteiro Portela, 346

Niterói

Centro

3º GBM - Rua Marquês de Paraná, 134

Cabo Frio

Centro

18º GBM -Av. Nilo Peçanha, 256

Campos dos Goytacazes

Centro

5º GBM -Av. Rui Barbosa, 1027

Petrópolis

Retiro

15º GBM - Av. Barão do Rio Branco, 1957

Nova Friburgo

Centro

6º GBM - Praça da Bandeira, 1027

ANEXO II AO EDITAL CBMERJ 0112014

CIDADES ONDE SERÁ REALIZADA A EXAME INTELECTUAL

RIO DE JANEIRO

DUQUE DE CAXIAS

NOVA IGUAÇU

VOLTA REDONDA

NITERÓI

CABO FRIO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

TERESÓPOLIS

PETRÓPOLIS

FRIBURGO

Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios indicados, ficará a critério da organizadora eleger Municípios próximos que possuam a oferta necessária.

Será realizada alocação, usando como critério principal a escolha do candidato realizada na inscrição. Contudo esta alocação é uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido de alteração de local, designado para realização de sua prova.

ANEXO III AO EDITAL CBMERJ 0112014

QUADRO DE PROVA

A Exame Intelectual constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta, divididas em 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de raciocínio lógico valendo 2,50 (dois, vírgula cinquenta) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;

A nota final será dada pela soma obtida nas disciplinas, conforme quadro abaixo:

SOLDADO COMBATENTE

Prova

Nº de Questões

Valor das
Questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

20

2,50

50

Raciocínio Lógico

20

2,50

50

Total

40

 

100

O candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das matérias estará eliminado do certame.

ANEXO IV AO EDITAL CBMERJ 0112014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) LÍNGUA PORTUGUESA:

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário; narrativo, descritivo, injuntivo e argumentativo). Variação Linguística. Compreensão, interpretação e organização interna do texto. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos, antonímia, sinonímia, paronímia; emprego de tempos, modos e aspecto dos verbos em Português. Fonética: consoante e vogais; semivogais. Encontros vocálicos e consonantais; acento; paronímia e homonímia; silabação (número, estrutura, tonicidade). Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos (tempos, modos); Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão e coerência textual. Estilística: figuras de linguagem. Ortografia. Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

CUNHA, Celso & CINTRA, Undley. Nova gramática do português contemporâneo.4ª ed. Rio de Janeiro, 2007.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 27.ed. Rio de Janeiro, FGV, 2010.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 2ª ed. São Paulo, Editora Contexto, 2010.

KOCH, Ingedore Villaça & TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 2ª ed. São Paulo, Editora Contexto, 2010.

RIBEIRO, Manoel P. Nova Gramática Aplicada da Língua Portuguesa; a construção de sentidos de acordo com a nova ortografia. 22, ed, Rio de

Janeiro, Editora Metáfora, 2013.

ALMEIDA, Napoleão Mendes DE. Gramática Metódica da Língua Portuguesa; Atualizada conforme Novo Acordo Ortográfico 46 ED. São Paulo

Saraiva 2009.

2) RACIOCÍNIO LÓGICO:

Entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre as pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados.

Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; números de grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, grandezas escalares, função do 1º grau, função do 2º grau, função exponencial, área de superfícies planas, MDC, MMC, produtos notáveis, potenciação, plano cartesiano: distribuição entre dois pontos e equação da reta, sistemas lineares, probabilidade, analise combinatória); Raciocínio sequencial de números, símbolos, figuras e letras; orientação espacial e temporal; formação de conceitos e discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Operações com conjuntos, princípio fundamental da contagem.

Lógica sentencial ou de primeira ordem. Proposições conectivos. Operações lógicas sobre proposições; tabelas-verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos, tabelas e gráficos.

3. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

3.1 Iniciação à Lógica Matemática - Edgar de Alencar Filho - São Paulo: Nobel 2002.

3.2 DOLCE, Oswaldo; POMPEO, José, Nicolau . Fundamentos de Matemática Elementar Vol. 01 Conjuntos e Funções - Editora atual - São Paulo.

3.3 BRANDÃO, Marcius. Matemática: conceituação. 5'16'17.18ª séries. São Paulo: Brasil, 1978.

3.4 lezzi, Gelson; Dolce, Oswaldo; Degenszain, David; Périgo, Roberto. Matemática. Volume único. Editora Atual.

3.5 DOLCE, Oswaldo; POMPEO, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar: geometria plana. 8. ed. São Paulo: Atual, 2005. v.9.

ANEXO V AO EDITAL CBMERJ 0112014

TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA;

MODELO DE ATESTADO
Atesto, para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro, que _______________________, CPF ____________ se encontra em perfeitas condições de
saúde, estando apto(a) a participar do Exame Físico constante do Edital do Concurso Público para o Cargo
de Soldado Bombeiro Militar Combatente - Edital 01/2014.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2014.
___________________________
Nome, CRM e carimbo do médico

O Teste de Capacidade Física tem o objetivo de selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com o exercício da atividade de Bombeiro Militar e será realizado de acordo com o item 11 e seus subitens, em data fixada no calendário do cronograma de atividades, em horário a ser divulgado na convocação. Para a realização do Teste de Capacidade Física, o candidato deverá apresentar atestado médico, conforme previsto nos itens 11.4 e 11.5 do presente Edital.

- Todos os testes físicos terão caráter eliminatório, sendo considerado inapto o candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer teste ou que faltar;

- O candidato deverá comparecer ao local de exame no horário indicado, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição, documento de identificação original, com foto, e trajes apropriados (calção de ginástica, tênis, camiseta e sunga de banho ou maio);

- O candidato que não obtiver o índice satisfatório em qualquer um dos testes físicos terá direito a uma segunda e última tentativa, em data prevista no cronograma de atividades;

- Não será permitido o auxilio mútuo entre os candidatos durante a realização dos testes do exame físico, sendo considerados inaptos aqueles que o fizerem e receberem ajuda.

O exame constará dos seguintes testes físicos:

Prova

Índice mínimo

Tempo máximo

Tentativas

Corrida de meio fundo

2400m

13 minutos

2

Corrida de velocidade

100m

18 segundos

2

Abdominal

30 repetições

1 minuto

2

Barra

03 repetições

Sem limite de
tempo

2

Natação

50m

65 segundos

2

Corrida de meio fundo (2.400 m):

- O teste será realizado em uma pista de atletismo (400 m), raiada, horizontal e sem obstáculos;

- O candidato deverá percorrer a distância de 2.400 m dentro do tempo estipulado;

- Em nenhum momento, o candidato poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;

- O início do teste será com a seguinte voz de comando "atenção candidatos"; posteriormente será comandado "preparar", e então será dado um silvo curto de apito, onde todos deverão iniciar seu teste;

- Término do teste: o candidato que ultrapassar com o tronco a linha de chegada ou quando de um silvo longo de apito pelo cronometrista ao final do tempo estipulado.

Corrida de velocidade (100 m):

- O teste será realizado em uma pista sem obstáculos;

- O candidato deverá percorrer a distância de 100m dentro do tempo estipulado;

- Posição inicial: o candidato deverá estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida;

- Início do teste: será comandado, "atenção candidatos", "às suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito, onde se dará inicio ao teste;

- Término do teste: o candidato que ultrapassar com o tronco a linha de chegada ou quando de um silvo longo de apito pelo cronometrista ao final do tempo estipulado. candidato que ultrapassar com o tronco a linha de chegada.

Abdominal:

- Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal, as pernas deverão estar flexionadas e apoiadas por um avaliador, e os pés apoiados no solo. As mãos deverão estar fixas às têmporas, e as costas apoiadas no solo;

- Início do teste: Será comandado "atenção candidatos", "preparar", e então será acionado um silvo curto de apito, onde se dará inicio ao teste; - Execução do teste: o candidato deverá manter, durante todo o teste, as mãos fixadas às têmporas, e o cotovelo deverá tocar os joelhos. Logo após, o candidato deverá retornar a posição inicial, onde será contabilizado o movimento correto, ou seja, caso o candidato retire, mesmo que involuntariamente, as mãos das têmporas, o exercício não será computado;

- Término do teste: Após ser atingido o tempo de 01 minuto, o fiscal acionará o apito com um silvo curto.

Barra Fixa:

- Posição inicial: o candidato deverá estar apoiado na barra com os pés suspensos (sem contato com o solo), braços estendidos, pegada das mãos em pro nação;

- Início do teste: a partir da posição inicial, o candidato deverá flexionar os braços, ultrapassando o queixo da linha da barra, retornando a posição inicial. Neste instante, é computada 01 (uma) repetição;

- Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para fixar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos da mesma, assim como não poderá se soltar diretamente da barra na última repetição.

Natação (50 m):

- O teste será realizado em uma piscina de 50 ou 25 m, nado livre;

- Os candidatos não poderão utilizar qualquer equipamento que o favoreça durante o teste, exceto os seguintes: touca, óculos, protetor auricular,

e clips nasal;

- Em nenhum momento será autorizado ao candidato: utilizar as raias para seu deslocamento, ou mesmo para se apoiar (descansar), e

impulsionar com os pés ou mãos as bordas ou o fundo da piscina, exceto no início do teste e na virada;

- Posição inicial: o candidato poderá iniciar o teste dentro ou fora da piscina e, neste último caso, poderá utilizar a parede da piscina para dar

impulso inicial;

- Início do teste: será comandado "atenção candidatos", "as suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito, quando todos poderão

iniciar o teste;

- Término do teste: o candidato que, dentro do tempo previsto, tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada da piscina.

ANEXO VI AO EDITAL CBMERJ 0112014

EXAME DE SAÚDE;

1. Na data prevista no calendário do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos seguintes exames complementares:

a) sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídios, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, VDRL e HIV, perfil sorológico para hepatites: Anti-HAV IgM, HBsAg, Anti-HBc IgM e Anti HCV e ABO-Rh;

b) urina: elementos anormais e sedimento (EAS);

c) fezes: parasitológico;

d) raios-X simples de tórax PA e perfil;

e) eletroencefalograma;

f) audiometria tonal;

g) eletrocardiograma;

h) atestado de sanidade mental, emitido por psiquiatra;

i) colpocitologia oncótica (exame com validade de 6 meses), para candidatas do gênero feminino;

j) radiografia odontológica panorâmica;

k) teste ergométrico, para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos na data da inscrição;

I) PSA total para candidatos do gênero masculino, com idade igual ou superior a 45 anos na data da inscrição;

m) Mamografia bilateral com laudo para candidatas do gênero feminino, com idade igual ou superior a 40 anos na data da inscrição.

1.1 Os exames complementares, bem como outros julgados necessários, serão custeados pelo candidato e realizados em instituições de saúde públicas ou privadas de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionadas pelas Sociedades Médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas). O laudo do exame radiológico deverá ser emitido por médico radiologista titular da Sociedade Brasileira de Radiologia e por dentista radiologista, cuja especialidade se encontre inscrito no CRO, conforme o caso. A data de realização dos exames não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, exceto para os exames de colpocitologia oncótica, PSA e mamografia que terão validade de 6 (seis) meses e ergometria que terá validade de 3 (três) meses.

1.2 Ao inscrever-se no certame, durante o processo seletivo, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de exames antidrogas, no interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, neste caso sem custo para o candidato. Os mencionados exames antidrogas, com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina, são referentes às seguintes substancias:

a) maconha;

b) metabólicos do delta-9 THC;

c) cocaína;

d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);

e) opiáceos.

1.3 Os casos omissos serão avaliados pela Junta Especial de Saúde (JES) da Corporação ou por especialistas designados pelo Oficial Médico que a presidir.

2. Os critérios médicos de exclusão de candidatos são os seguintes:

a) Gerais: Desproporções peso/altura. índice de Massa Corporal [IMC] inferior a 18,5 e superior a 30. Deformidades físicas incapacitantes de qualquer natureza. Tatuagens que cultuem a violência ou prática de atos ilícitos. Agenesia de qualquer órgão. Desnutrição. Cirurgia de redução de estômago (Bariátrica e/ou Bypass gástrico e/ou Cirurgia de Capela). Disfunção metabólica: Hipercolesterolemia. Hipertrigliceridemia associada à quilomicronemia. Disfunções endócrinas hipofisárias, tireoidianas, suprarenais, pancreáticas e gonádicas. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças neoplásicas malignas tratadas ou não e neoplasias benignas não tratadas de qualquer órgão ou sistema (não abrange as neoplasias cutâneas que são consideradas separadamente). Manifestações clínico-laboratoriais associadas às deficiências do sistema imunitário. Miocardiopatias. Pleuris atual ou prévia com encarceramento pulmonar atual. Distúrbios de função ventilatória de qualquer natureza. Tuberculose ativa em qualquer órgão. Sarcoidose. Pneumoconioses. Eventração ou hérnia diafragmática. Pneumotórax espontâneo, sem tratamento por pleurodese cirúrgica. Presença de bolhas enfisematosas ou "blebs' apicais. Anemias. Linfadenomegalia abrangendo duas ou mais cadeias (exceção das inguinais) de causa indefinida. Discrasias sanguíneas. Uropatia obstrutiva. Nefrites intersticiais. Glomerulonefrites. Rim esponjo-medular. Insuficiência renal de qualquer grau. Sífilis secundária, latente ou terciária. Infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida. Doenças que necessitem de tratamento cirúrgico (excluídos os processos benignos dermatológicos e a hérnia umbilical sem protrusão do saco herniário). Seqüelas de cirurgias anteriores que acarretem impotência funcional ou disfunção orgânica. Amputações. Cicatrizes cirúrgicas ou de queimaduras que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo. Cicatrizes de hérnia inguinal com intervalo menor que 60 dias da data do exame. Cicatrizes de hérnia umbilical com intervalo menor que 30 dias da data de exame. Laparotomias realizadas por qualquer motivo com intervalo menor de 60 dias da data do exame (quando realizada com técnica convencional) ou menor que 15 dias (quando realizada com técnica videocirúrgica). Toracotomia ou estemotomia por afecções pleuro-pulmonares, esofageanas ou traqueais realizadas há menos de um ano, ressecção total ou parcial pulmonar, traqueal ou de esõfago e/ou presença de dor incapacitante pós-toracotomia. Excetuam-se os casos de ressecção parcial pulmonar, que serão julgados após realização de estudo funcional respiratório. Traumatismo torácico prévio com repercussão atual na função respiratória. Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia (nos últimos 5 anos), deverão apresentar o relato detalhado do ato operatório para avaliação, emitido pela instituição onde foi operado, constando a data e local do procedimento, assim como, o cirurgião responsável.

b) Doenças Cardíacas Atuais ou Pré-existentes:História patológica pregressa ou atual de doença cardíaca orovalvar congênita (CID10 133 a 129, e subitens) ou adquirida (CID10 101 a 109, e subitens), incluindo aquelas tratadas cirurgicamente e/ou invasivamente por procedimento percutãneo. Prolapso de valva mitral (CID10 134.1) ou valva aórtica bicúspide (CID10 135.9) não desqualificam o(a) candidato(a), exceto quando associados a: 1) taquiarritmias, 2) regurgitação mitral, 3) estenose aórtica, 4) insuficiência aórtica 5) cardiomegalia em qualquer grau. História patológica pregressa ou atual de doença arterial coronária (CID10 120, 121, 122, 123, 124 e 125, e subitens), incluindo aquelas tratadas cirurgicamente e/ou invasivamente por procedimento percutãneo. História patológica pregressa ou atual de arritmias sintomáticas ou evidência eletrocardiográfica de uma ou mais das seguintes arritmias: (1) taquicardia supraventricular (CID10 147.1), ou qualquer arritmias originada dos átrios ou nódulo sino-atrial, tais como, mas não limitadas a, flutter atrial (CID10148), fibrilação atrial (CID10148) e taquicardia paroxística supraventricular. São exceções aquelas em que não se observou recorrência nos últimos 2 anos, enquanto sem uso de medicações e/ou aquelas submetidas a procedimentos de tratamento cirúrgico e/ou percutãneo em que foi atestada cura completa da arritmia. Ectopias atriais (CID10 149.1) e/ou ventriculares (CID10 149.3) suficientemente sintomáticas que requerem tratamento e/ou que resultam em disfunção orgânica e/ou psicológica; (2) arritmias ventriculares (CID10 147.0, 147.2), incluindo mas não limitada a, fibrilação ventricular(CID10149.0), taquicardia ventricular (CID10149.0), e/ou ectopias ventriculares multifocais (CID10149.4); (3) distúrbio de condução ventriculares e/ou atrioventriculares, incluindo, bloqueio de ramo esquerdo completo (CID10144.7, 145.3), bloqueio atrioventricular de segundo grau tipo Mobitz 2 (CID10 144.1 e 144.3), bloqueio atrioventricular de terceiro grau (CID10 144.2). Síndrome de Lown-Ganong-Levine (CID10 149.9) ou qualquer forma de Síndrome do QT longo congênito (CID10 149.9), Síndrome do QT curto (CID10 149.9), Síndrome de Brugada (CID10 149.9), Displasia arritmogênica dos ventrículos direito e/ou esquerdo (CID10 149.9). A Síndrome de Wolff-Parkinson-White (CID10 145.6) desqualifica o candidato, exceto nos casos submetidos à ablação e que obtiveram sucesso, mantendo-se assintomáticos por um período de pelo menos 2 anos e com normalização do eletrocardiograma; (4) presença de distúrbios de condução tais como bloqueio atrioventricular de primeiro grau (CID10 144.0), bloqueio atrioventricular de segundo grau tipo Mobitz 1 (CID10 144.1 e 144.3), bloqueio divisional esquerdo ântero-superior (CID10 144.4) ou póstero-inferior (CID10 144.5), bloqueio de ramo direito (426.4), distúrbio da condução intraventricular inespecífico (CID10 145.4), isoladamente e não associados a sintomas ou doença cardíaca subjacente não desqualificam o candidato. Cardiomegalia, hipertrofia ou dilatação de quaisquer câmaras cardíacas (CID10 111, 112, 113, 150, 151 e 152 e subitens). Cardiomiopatia (CID10 140 a 143, e subitens), incluindo, mas não limitada à miocardite (CID10140 e subitens), doenças cardíacas infiltrativas ou como conseqüências de doenças sistêmicas (CID10 142 e 143 e subitens) ou insuficiência cardíaca congestiva (CID10 150 e subitens). Pericardite (ICID10 130, 131, 132 e subitens), exceto naqueles assintomáticos por pelo menos 2 anos, e sem evidência de constrição e/ou derrame pericárdico. Taquicardia persistente sinusal ou não-sinusal ([CID10147.1 e 149.8) freqüência cardíaca de repouso igual ou maior do que 100 batimentos por minuto). Anomalias cardíacas congênitas ou dos grandes vasos, incluindo os casos de comunicação interatrial e/ou interventricular tratados por procedimento invasivo percutãneo. Excetuam-se os casos de ducto arterial patente tratado. Hipertensão arterial sistémica ([CID10110 e 115, e subitens] numa aferição da pressão arterial sentado após repouso supino de 10 minutos, superior a 139/89 mmHg). Hipertensão arterial pulmonar (CID10 126, 127, 128, e subitens). Doença coronariana, com quadro de angina estável, angina instável ou IAM prévios, miocardiopatia isquémica; Insuficiência cardíaca em qualquer grau.

c) Doenças Dermatológicas: Erupções eczematosas. Psoríase. Eritrodermia esfoliativa. Parapsoríases. Pitiríase rubra pilar familiar. Púrpuras. Pênfigos (todas as formas). Penfigóide bolhoso. Dermatite herpetiforme. Atrofia branca de Milian. Elefantíase nostra. Úlceras de estase, anémica, microangiopática, arterosclerótica e neurotrófica (mal perfurante). Foliculite decalvante. Alopécia mucinosa. Paniculites nodulares. Doença de Weber Christian. Afecções vasculares. Sarcoidose. Doença de Behcet. Pioderma gangrenoso. Queilite granulomatosa. Mico-bacterioses. Pseudofoliculite da barba. Micoses profundas. Leishmaniose cutânea. Neoplasias malignas e pré-câncer cutâneo. Calosidades interdigitais severas. Queilite actínica. Afecções congênitas e hereditárias.

d) Doenças Neurológicas: Infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares do cérebro e da medula espinhal. Síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico. Defeitos do desenvolvimento psicomotor. Doenças degenerativas hereditárias ou adquiridas. Distrofia muscular progressiva, ocular ou miotõnica. Miastenia gravis. Doenças da bainha de mielina. Epilepsia (os casos com alterações inespecíficas no EGG deverão ser avaliados pelo Serviço de Neurologia). Hérnias discais. Hidrocefalia e Disrafismos. Afasia. Distúrbios do equilíbrio e/ou coordenação motora de origem central ou vestibular.

e) Doenças Vasculares: Insuficiência venosa crônica severa. Linfedema. Fístulas artériovenosas. Angiodisplasias. Arteriopatias orgânicas oclusivas crônicas (arteriosclerose obliterante, tromboangeite obliterante, arterites). Arteriopatias orgânicas não-oclusivas (aneurismas), mesmo após correção cirúrgica. Arteriopatias funcionais (doenças de Raynaud, acrocianose, livedo reticular, distrofia simpático reflexa, eritromelalgia). Síndromes compressivas neurovasculares do desfiladeiro cérvico-toracobraquial. Pontes vasculares para tratamento de patologias ou traumatismos vasculares.

f) Doenças ósteo-articulares: doenças infecciosas ósseas ou articulares. Alterações de eixo que comprometam força e estabilidade das articulações, quaisquer que sejam as causas. Escoliose estrutural grave. Alterações degenerativas ósseas da coluna vertebral de moderadas a severas. Degenerações discais. Alterações ósseas que comprometam força e estabilidade de membros superiores e inferiores. Luxações recidivantes. Fraturas viciosamente consolidadas. Pseudoartroses. Doenças degenerativas ósteo-articulares. Alterações de eixo em articulações ou ossos. Espondilólise. Espondilolistese. Metatarsalgias associadas a hálux valgo. Doenças auto-imunes e do colágeno (Lupus Eritematoso Sistémico, Artrite Reumatóide, Esclerodermia, etc.). Espodilite anquilosante.

g) Doenças Urológicas: Cistite crônica. Cistite intersticial. Litíase urinária. Transtornos funcionais da bexiga. Estenose de uretra. Prostatite crônica. Hidrocele. Orquite crônica. Criptorquidia. Varicocele. Epididimite. Hipospádia. Cirurgia urológica realizada a menos de 30 dias da data da inspeção de saúde, da qual o candidato está participando. Rins policísticos.

h) Doenças Gastroenterológicas: hepatopatias crônicas de qualquer natureza. Insuficiência pancreática exócrina. Pancreatite crônica, Síndrome disabsortivas. Acalasia da Cárdia. Doenças das vias biliares (litíase sintomática ou estenoses), Estenose benigna ou espasmo esofagiano difuso. Esofagite de refluxo quando associado a metaplasia gástrica. Doença inflamatória intestinal (Doença de Crohn, retocoliteulcerativa e outras inflamações crônicas do tubo digestivo).

i) Doenças Otorrino-laringológicas: rinite hipertrófica, rinopatia alérgica, desvio do septo nasal com diminuição do fluxo aéreo, polipose nasossinusal, pólipo antro-coanal de Killian, rinite mucopurulenta crônica, granulomatoses nasais, rinites atróficas, sinusite crônica caracterizada clínica e/ou radiologicamente com ou sem fístula oro-antral, tumores nasossinusais benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos da pirâmide nasal. Atrizes de conduto auditivo externo, exostose de conduto auditivo externo, perfuração timpãnica uni ou bilateral, otites médias crônicas, disacusias condutivas ou neurossensoriais de qualquer grau (uni ou bilaterais), fístula coclear ou vestibular, labirintopatia primária e/ou síndromes vestibulares de qualquer natureza ou grau, paralisia facial periférica ou central, tumores auditivos benignos ou malignos (orelhas externas, média ou interna). Hipertrofia de amigdalas palatinas ou vegetações adenóides, lábio leporino, fenda palatina, paralisias laríngeas, orgânicas e/ou funcionais de qualquer natureza ou grau, laringomalácia, tumores laríngeos benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos da faringe (naso, oro ou hipofaringe), tumores benignos ou malignos da boca, sialolitíase, tumores benignos ou malignos das glândulas salivares. Disfluência (distúrbios que afetam a fonação).

j) Doenças Oftalmológicas: infecções, processos inflamatórios e/ou ulcerações de quaisquer estruturas oculares, excetuando-se conjuntivites agudas e hordéolo. Tumores de quaisquer estruturas oculares, excetuando-se o cisto benigno palpebral. Opacificações de quaisquer estruturas oculares. Sequelas de traumatismos e/ou queimaduras. Doenças congênitas ou adquiridas. Desvios dos eixos visuals (estrabismo). Doenças comeanas congênitas e/ou adquiridas, inclusive ceracotone Anormalidades funcionais significativas. Acuidade visual abaixo da tolerância permitida. Lesões retinianas; retinopatia diabética. Degenerações distrofias adquiridas. Glaucoma (de qualquer tipo) com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução de acuidade visual. Doenças neurológicas ou musculares. DISCROMATOPSIA EM QUALQUER INTENSIDADE. NÃO SERA ADMITIDA NENHUMA ALTERAÇÃO NA VISÃO DE CORES. Cirurgias refrativas serão aceitas desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação ao quadro proposto conforme abaixo e só serão admitidas quando a realização tenha ocorrido até 03 meses anteriores à data do exame de seleção oftalmológico e caso o candidato já tenha a idade mínima ao quadro proposto. O candidato deverá apresentar laudo descritivo com a data da realização da cirurgia, carimbado e assinado pelo Oftalmologista que a realizou. EM HIPÓTESE ALGUMA SERA ADMITIDA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REFRATIVAAPÓS A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE INICIAL. A CIRURGIA EM TAIS CONDIÇÕES SERA MOTIVO PARA REPROVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO.

Serão exigidos os seguintes índices no Exame Oftalmológico:

1 - ACUIDADE VISUAL A 6 METROS:

(Observação: Sempre será realizada a avaliação de cada olho separadamente, SEM CORREÇÃO E COM CORREÇÃO - o candidato deve obrigatoriamente se enquadrar em ambos os requisitos. O candidato que necessitar de correção visual (óculos) deverá apresentar a receita do grau atualizado, com menos de 30 dias de expedição, devendo apresentar-se para o exame trazendo óculos. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER TIPO DE LENTES DE CONTATO DURANTE O EXAME OFTALMOLÓGICO).

- Em cada olho, sem correção = 20/40

- Em cada olho, com correção = 20/20

2 - ACUIDADE VISUAL A 37 CENTÍMETROS: - JAEGER 1 (J1);

3 - MOTILIDADE OCULAR EXTRÍNSECA:

- as excursões oculares devem ser normais;

4 - SENSO CROMÁTICO:

- Não há tolerância. A presença de discromatopsia, em qualquer grau, eliminará o candidato. Será utilizada a Tabela ISHIHARA para avaliação do Senso Cromático.

5 - PRESSÃO INTRA-OCULAR:

- Entre 10 e 19 mm Hg, em cada olho.

A Junta Especial de Oftalmologia poderá exigir novos e/ou outros exames, caso a avaliação inicial seja considerada inconclusiva.

As despesas com a realização de exames complementares correrão por conta do candidato.

O Candidato que for considerado INAPTO no Exame Oftalmológico inicial será reexaminado pelos Oficiais Oftalmologistas na presença de 2 (dois) Oficiais Superiores do Quadro de Saúde, sendo este segundo exame considerado como EXAME EM GRAU DE RECURSO OBRIGATÓRIO. Esta Junta Superior de Recursos emitirá seu parecer imediatamente. Não será admitido nenhum outro recurso posterior para a especialidade de Oftalmologia.

I) Odontologia:

Os Critérios Odontológicos de Exclusão de Candidatos são os seguintes:

O candidato deverá apresentar o mínimo de dentes naturais hígidos ou restaurados adequadamente, com material restaurador definitivo e bem distribuídos, conforme o conceito de arco dental reduzido, ou seja, a presença dos 12 (doze) dentes da bateria labial em relação oclusal harmõnica e, no mínimo 3 (três) unidades funcionais (pares opostos de dentes posteriores), sendo que um molar ocluindo contra outro molar formam juntos duas unidades funcionais e um pré-molar ocluindo contra outro pré-molar representa uma unidade funcional. Caso o candidato não preencha os requisitos de arco dental reduzido, as ausências dentárias deverão estar reabilitadas por próteses definitivas: fixas ou removíveis e/ou implantes ósseointegrados bem adaptados que satisfaçam as funções de mastigação, deglutição, fonação e estética;

Não apresentar dentes com lesões periapicais constatadas visual ou radiograficamente, ou lesões periodontais GRAU 3 de mobilidade (maior que 5 mm e com mobilidade intrusiva);

Serão aprovados os candidatos que apresentem, no máximo, lesões de cárie classificadas no capítulo XI da CID10 da OMS como K02.0, ou seja, cáries limitadas ao esmalte;

Não ser portador de cistos odontogênicos dos maxilares em fases avançadas, nos quais haja, para o tratamento, necessidade de mutilações e/ou enxertos;

Não ser portador de neoplasias malignas de cavidade oral e ossos maxilares;

Não ser portador de deformidades estruturais decorrentes de fissuras labiais ou labiopalatinas; de seqüelas de Síndromes ou alterações do desenvolvimento maxilofacial, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; e de seqüelas de cirurgias ou queimaduras que levem à limitação funcional.

m) Exames Complementares:

Será considerado critério de exclusão qualquer alteração nos exames complementares que representem condição incapacitante.

ANEXO VIII AO EDITAL CBMERJ 0112014 CRONOGRAMA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE SOLDADO COMBATENTE - BOMBEIRO MILITAR.

CRONOGRAMA PRELIMINAR

Atividade

Data inicial

Data final

Publicação do Edital

31/03/2014

 

Inscrições via Internet

31/03/2014

30/04/2014

Inscrições nos Postos de Inscrição

02/04/2014

30/04/2014

Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição na internet e no Posto de Inscrição

02/04/2014

15/04/2014

Divulgação na internet dos resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos e indeferidos

22/04/2014

 

Recursos pela internet e nos postos de inscrição dos pedido de isenção para candidatos que tiveram a inscrição indeferida

23/04/2014

25/04/2014

Resultado final dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição

25/04/2014

 

Relação preliminar da homologação das inscrições.

05/05/2014

 

Interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições

05/05/2014

05/05/2014

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrições

06/05/2014

 

Divulgação da convocação para o exame intelectual

09/05/2014

 

Publicação do edital da Convocação para o exame intelectual no D.O.E.R.J.

09/05/2014

 

Consulta/Impressão do Cartão de Informação via Internet e postos

09/05/2014

 

Aplicação do exame intelectual

25/05/2014

 

Divulgação na internet do gabarito preliminar do exame intelectual

26/05/2014

 

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar do exame intelectual via Internet

26/05/2014

27/05/2014

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar do exame intelectual

30/05/2014

 

Divulgação na internet do gabarito definitivo do exame intelectual

30/05/2014

 

Divulgação na internet do resultado preliminar do exame intelectual e primeira convocação para o Teste de Capacidade Física

06/06/2014

 

Vista do cartão de respostas e interposição de recursos contra o resultado preliminar do Exame Intelectual

06/06/2014

12/06/2014

Aplicação do TCF (avaliação física)

10/06/2014

 

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do Exame Intelectual

13/06/2014

 

Divulgação na internet do resultado final do Exame Intelectual

13/06/2014

 

Aplicação da 2a Tentativa do TCF (avaliação física) - Grau de Recurso

13/06/2014

 

Divulgação do resultado final do TCF (avaliação física) e convocação para Exame de Saúde

16/06/2014

 

Exame de saúde

19/06/2014

22/06/2014

Divulgação do resultado preliminar do exame de saúde

24/06/2014

 

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do exame de saúde

19/06/2014

26/06/2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame de saúde

30/06/2014

30/06/2014

Divulgação do resultado final do exame de saúde e divulgação na internet da relação dos candidatos aprovados no concurso por ordem de classificação

02/07/2014

 

Publicação do resultado final do concurso e da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (D.O.E.R.J.)

04/07/2014

 

Nomeação e convocação para o Curso de Formação de Soldados

A ser divulgado
oportunamente