Corpo de Bombeiros - MT

Notícia:   Corpo de Bombeiros - MT prorroga inscrição e retifica concurso 03/2014 com seis vagas para 2º Tenente

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

EDITAL DE CONCURSO CFO Nº 003 DEIP-CBMMT/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2. As provas do Concurso Vestibular 2014/2 da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT compreenderão a 1ª fase Exame Intelectual deste concurso.

1.3. As fases do Exame Intelectual e do Teste de Aptidão Física serão executadas pela UNEMAT, por meio da Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares COVEST.

1.4. Os Exames Médico-odontológico, Avaliação Psicológica e a Investigação Social e Funcional serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso-CBMMT.

1.5. O Concurso de que trata este edital tem por objetivo selecionar 06 (seis) candidatos para inclusão temporária na condição de Aluno-à-Oficial e matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais - CFO do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, de acordo com o número de vagas descritas no subitem 4.1.

1.5.1. 10 % (dez por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas a candidatos do sexo feminino, observando o Art. 32 da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009 (Lei de Fixação do Efetivo do CBMMT).

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.7. CARGO

1.7.1. O cargo para provimento de que trata este edital é o de 2º Tenente Bombeiro Militar, primeiro posto da carreira de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, cujo pré-requisito para promoção é a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, realizado na condição de aluno-à­oficial, e em estágio probatório como Aspirante-à-oficial.

1.8. ATRIBUIÇÕES

Disseminar missão, visão, valores, diretrizes, normas, leis e regulamentos institucionais à equipe visando o alinhamento de ações. Planejar, controlar, supervisionar e executar ações operacionais do Corpo de Bombeiros junto aos praças (soldados, cabos e sargentos) visando garantir a proteção de vidas, patrimônio e meio ambiente. Coordenar ações investigativas de ocorrências através de orientações e acompanhamento da equipe no levantamento e análise de informações nos respectivos locais. Participar junto à equipe de perícias investigativas de ocorrências a fim de identificar as respectivas causas. Disseminar e fiscalizar o cumprimento de ordens superiores por parte da equipe de liderados. Solicitar a orientação e atuação estratégica da liderança direta em operações de grandes vultos. Coordenar a elaboração e validar relatórios diários, mensais e anuais contendo informações sobre as operações a fim de oferecer respaldo para formulação de estratégias preventivas. Realizar trâmites administrativos de planejamento e organização (escala de trabalho, férias, licenças, cálculos de remuneração). Supervisionar o cumprimento de normas disciplinares (fardamento, faltas, etc.) realizando remanejamento, orientações e punições quando cabíveis. Responsável pelo controle e organização de materiais e equipamentos de uso operacional através de supervisão da equipe. Coordenar a equipe na execução de trâmites administrativos pertinentes a fim de garantir organização e controle de informações e documentos. Coordenar e participar de campanhas (escolas, edifícios, empresas, público em geral) através de ações de planejamento, organização e controle, bem como realização de palestras sobre orientações preventivas e procedimentos em caso de ocorrências. Oferecer continuamente feedback positivo e construtivo, orientações e direção à equipe de liderados diretos visando à excelência das atividades, à motivação e desenvolvimento da equipe bem como a perpetuação da cultura de liderança coaching.

1.9. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

1.9.1. O regime jurídico da carreira militar é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, e o regime previdenciário é próprio.

1.10. JORNADA DE TRABALHO

1.10.1. A jornada de Trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada, exceto nos casos previstos em lei. A função militar se sujeita à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de atividades em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.

1.11. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

1.12. REMUNERAÇÃO

1.12.1. A remuneração do Aluno-à-Oficial durante a realização do Curso de Formação de Oficiais será de R$ 3.903,84 (Três mil novecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a bolsa formação, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010;

1.12.2. A remuneração do 2º Tenente Bombeiro Militar e do Aspirante-à-oficial está regulada pela Lei Complementar nº 433 de 02 de setembro de 2011.

2. DO CONCURSO

2.1. Para ingresso no CBMMT e matrícula no Curso de Formação de Oficiais o candidato deverá se submeter a 5 (cinco) fases descritas a seguir:

FASES DO CONCURSO

SITUAÇÃO

1ª FASE

Exame Intelectual Caráter Classificatório e Eliminatório

Classificado Não Classificado

2ª FASE

Teste de Aptidão Física Caráter Eliminatório

Apto Inapto

3ª FASE

Avaliação Psicológica Caráter Eliminatório

Apto Inapto

4ª FASE

Exame Médico-odontológico Caráter Eliminatório

Apto Inapto

5ª FASE

Investigação Social e Funcional Caráter Eliminatório

Recomendado Não Recomendado

2.2. A terminologia Classificado/Não Classificado é utilizada para candidato que se submeteu ao Exame Intelectual 1ª Fase do Concurso.

3. REFERÊNCIAS

3.1. Constituição Federal;

3.2. Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

3.3. Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Militares de Mato Grosso;

3.4. Lei Complementar nº 372 de 26 de novembro de 2009 - Lei de Fixação de Efetivo do CBMMT;

3.5. Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010 - Lei de Organização Básica do CBMMT;

3.6. Lei Complementar nº 408 de 01 de Julho de 2010 - Lei de Ensino do CBMMT;

3.7. Lei Complementar nº 433 de 02 de Setembro de 2011 - Lei de Fixação do subsídio;

3.8. Decreto nº 2.466, de 26 de março de 2010;

3.9. Portaria Conjunta nº 20/2012/GAB-SESP/PM/PJC/CBM/POLITEC de 06 de agosto de 2012 publicada no Diário Oficial do estado nº 25874 de 24 de agosto de 2012;

3.10. Portaria nº 001/BM-8/2011 Aprova e Regulamenta o Teste de Aptidão Física no CBMMT;

3.11. Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2014 de 07 de fevereiro de 2014.

4. DAS VAGAS

4.1. O Concurso Público ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO/CBMMT) oferecerá um total de 06 (seis) vagas distribuídas da seguinte forma:

4.1.1. 05 (cinco) vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino.

4.1.2. 01 (uma) vaga destinada aos candidatos do sexo feminino.

5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO

5.1. São requisitos para ingresso nas carreiras militares:

5.1.1. Ser brasileiro;

5.1.2. Estar, no mínimo, com dezoito e, no máximo, com vinte e cinco anos;

5.1.3. Possuir ilibada conduta pública e privada;

5.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

5.1.5. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função militar;

5.1.6. Não ter sido dispensado do serviço militar ou desligado de cursos e escolas militares por incapacidade mental, moral ou disciplinar;

5.1.7. Obter a aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectual, exigidos para a inclusão, nomeação ou matrícula;

5.1.8. Ser apto nos exames médicos e odontológicos procedidos pela Junta de Inspeção de Saúde e aprovado nos Testes de Aptidão Física, conforme critérios estipulados em edital do concurso;

5.1.9. Ser considerado aprovado em sindicância sobre sua vida pregressa, onde lhe será exigida a apresentação de toda documentação necessária, a fim de que seja comprovado o não impedimento para o ingresso na corporação;

5.1.10. Possuir, no mínimo, ensino médio completo;

5.1.11. Ter altura mínima de 1,67m para o sexo masculino e 1,57m para o sexo feminino e, em ambos os casos, peso proporcional a altura;

5.1.12. Ser apto em avaliação psicológica, de acordo com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo e função de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa.

6.1.1 As inscrições a que se refere o subitem 6.1 serão realizadas unicamente via internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

6.2 A inscrição com pedido de isenção de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 7 deste Edital.

6.3 A inscrição com pagamento de taxa deverá ser efetuada nos termos do item 8 deste Edital.

6.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

6.5.1 O candidato que não preencher o seu número de CPF, preenchê-lo incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiros, não terá seu requerimento de inscrição aceito.

6.6 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.7 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 120,00 (cento e vinte) reais.

6.7.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame.

6.7.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela inscrita.

6.8 Para fins de inscrição, agendamentos de pagamento sem a devida efetivação, bem como pagamentos do boleto bancário efetuados após o dia 22/04/2014, ou, ainda, pagamento através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta e/ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento, implicarão a não efetivação da inscrição. A COVEST não se responsabilizará por inscrições não efetivadas pelos motivos listados neste subitem.

6.9 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo.

6.10 No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, informando os dados requeridos; cargo; opção de língua sobre a qual versará sua prova de Língua Estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola) e opção do local onde deseja realizar as provas, conforme consta no subitem 13.1 deste Edital.

6.11 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público CFO/CBMMT, indicar nos campos apropriados às informações requeridas.

6.11.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COVEST/UNEMAT do direito de excluí-lo do Concurso Público CFO/CBMMT se o preenchimento for efetuado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

6.11.2 A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

6.12 O requerimento de inscrição dos candidatos pagantes estará efetivado somente após o pagamento do boleto bancário correspondente a sua inscrição e devida confirmação da rede bancária, e aos que solicitaram isenção da taxa, após o deferimento da mesma.

6.13 Depois de confirmado o pagamento da taxa de inscrição, não haverá alteração de opção de curso, local de realização das provas ou outro dado contido no requerimento de inscrição.

6.14 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, com isenção de taxa, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

6.15 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

6.16 A Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção não recebido por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.17 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

6.18 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, comunicados oficiais da COVEST, e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.19 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público CFO/CBMMT após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a sua inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no subitem 9.3 deste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato, que se encontrar desempregado, ou que perceba até um salário mínimo e meio ou ainda, aquele que seja doador regular de sangue, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

7.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 7.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre as 8 horas do dia 17/03/2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 20/03/2014 requerer sua inscrição através do endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, e ainda, após a inscrição, deverá protocolar até o dia 21/03/2014, os documentos relacionados nos subitens 7.4, 7.4.1 e/ou 7.4.2, nos Postos Autorizados constantes do Anexo IV deste Edital, no horário de atendimento das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

7.2.1 O protocolo dos documentos, conforme subitem 7.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

7.3 O formulário de inscrição online, composto de duas partes: requerimento de inscrição e do comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página eletrônica de inscrição.

7.3.1 Imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assiná-lo.

7.3.2 O requerimento de inscrição deverá ser protocolado nos Postos Autorizados junto com a documentação relativa à isenção, relacionada nos subitens 7.4, 7.4.1 e/ou 7.4.2 deste Edital.

7.3.2.1 O candidato receberá comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com o devido carimbo do posto recebedor, no momento da entrega dessa documentação.

7.4 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem protocolados nos Postos Autorizados constantes do Anexo IV deste Edital:

a) Requerimento de inscrição;

b) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade - RG;

c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física CPF.

7.4.1 Os trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio, ou se encontrem desempregados, deverão apresentar os documentos elencados no subitem 7.4 e os seguintes documentos como comprovante de renda, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco.

b) servidores públicos: cópia do contracheque referente ao mês de Fevereiro/2014;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

7.4.2 Os Doadores Regulares de Sangue deverão apresentar os documentos elencados no subitem 7.4 e ainda, documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo 03 (três) doações antes da publicação deste Edital.

7.5 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

7.7 Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Protocolar com documentação incompleta ou não protocolar a documentação nos Postos Autorizados, deixando de atender ao disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e/ou 7.4.2;

d) Não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital.

7.8 O resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 09/04/2014 no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de consulta individual.

7.8.1 As inscrições dos candidatos que requererem isenção serão efetivadas no momento em que forem consideradas deferidas.

7.8.2 Caberá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com que estabelece o subitem 27.1, alínea a deste edital.

7.9 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhum resultado (deferido e indeferido), deverá, até o dia 14/04/2014, até às 17h entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 Cáceres-MT, e/ou via e­mail vestibular@unemat.br, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

7.10 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período de 16 a 22/04/2014 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 6.7 até o dia 22/04/2014, observado o horário normal de expediente bancário.

7.10.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e pago em qualquer agência bancária ou qualquer internet Banking.

7.10.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

7.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida automaticamente.

8. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição com pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período compreendido entre as 8 horas do dia 17/03/2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 20/04/2014.

8.2 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

8.3 O pagamento deverá ser feito após gerar e imprimir o boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de inscrição).

8.4 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

8.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 22/04/2014, observado o horário normal de expediente bancário.

8.6 As orientações e procedimentos a serem seguidos para gerar, imprimir e pagar o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

8.7 As inscrições com pagamento de taxa de inscrição deferidas e indeferidas serão divulgadas a partir do dia 25/04/2014, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, através de consulta individual.

9. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

9.1 Será indeferida a inscrição:

a) Que incidir nas causas fixadas no subitem 7.7 deste Edital, para o candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) Efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 7.2, 8.1 e 8.5 deste Edital;

c) Cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária;

d) Cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta;

e) Efetuada sem documento exigido neste Edital;

f) Em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

9.2 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, em conformidade com o que estabelece o subitem 27.1 deste Edital.

9.3 As inscrições deferidas ao Concurso Público CFO/CBMMT estão previstas para divulgação no dia 02/05/2014 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como divulgadas na internet, para consulta individual, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

10. DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas.

10.2 O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior, deverá ser realizado no ato da inscrição, entretanto, o candidato deverá enviar, via SEDEX ou Carta Registrada, toda a documentação exigida, conforme descrito no subitem 10.5 deste edital, no período de 17/03/2014 a 22/04/2014.

10.3 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal transcritor e amamentação.

10.3.1 Atendimentos diferenciados:

a) Fiscal transcritor para candidato com problema de saúde que esteja impossibilitado de transcrever as respostas para os cartões de respostas;

b) Amamentação para a candidata que tiver necessidade de amamentar.

10.4 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a COVEST/UNEMAT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

10.5 O candidato que, por problema de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais Fiscal Transcritor - para realizar as provas, deverá até o dia 22/04/2014, preencher o Anexo III deste Edital - Requerimento de Atendimento Diferenciado; anexar atestado médico comprobatório de sua condição de saúde e protocolar na Universidade do Estado de Mato Grosso - COVEST, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n. Bairro: Santos Dumont, Cidade Universitária. CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT; ou encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada para o endereço acima citado.

10.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e que será responsável pela guarda da criança. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

10.6.1 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. Não será permitida a realização das provas da candidata que não levar acompanhante.

10.6.2 A COVEST/UNEMAT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

10.7 As condições especiais a serem ofertadas não incluem atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

10.8 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

11.1 A divulgação dos locais de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) será disponibilizada por meio de consulta individual, contendo nome, número do documento de identidade, curso pretendido, opção de língua e vaga, e está prevista para divulgação no dia 05/05/2014, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, sendo que o candidato poderá efetuar a impressão destas informações.

11.2 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum do estabelecimento para a realização da prova, deverá entrar em contato com a COVEST/UNEMAT, via e-mail vestibular@unemat.br, impreterivelmente até às 17 horas do dia 09/05/2014, e seguir as orientações fornecidas pela COVEST/UNEMAT.

11.3 Divergências relativas a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, ao fiscal de sala, para posterior análise da solicitação de alteração de cadastro.

11.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, bem como, da observação do local específico de realização de sua prova.

12. DA PRIMEIRA FASE EXAME INTELECTUAL

12.1 O Exame Intelectual compreenderá de duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A Primeira Fase constará de 04 (quatro) Provas Objetivas e a Segunda Fase de 01 (uma) Prova de Redação, e será realizado em etapa única, no dia e horários abaixo:

DATA

HORÁRIO

PROVAS

DURAÇÃO

25/05/2014 (Domingo)

Das 14h às 19h

Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, Linguagens, Códigos e suas tecnologias, e Redação

5 horas

12.2 DA PRIMEIRA FASE DO EXAME INTELECTUAL

12.2.1 A Primeira Fase será constituída de questões objetivas de múltipla escolha Prova Objetiva (Ciências da Natureza e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências Humanas e suas tecnologias e Linguagens, Códigos e suas tecnologias).

12.2.1.1 Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) itens (elencados de a a e) de múltipla escolha, que o candidato deverá assinalar uma alternativa como resposta.

a) A prova objetiva da área de Ciências da Natureza e suas tecnologias terá 10 (dez) questões;

b) A prova objetiva da área de Matemática e suas tecnologias terá 12 (doze) questões;

c) A prova objetiva da área de Ciências Humanas e suas tecnologias terá 10 (dez) questões;

d) A prova objetiva da área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias terá 12 (doze) questões.

12.2.2 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no próprio cartão de respostas.

12.2.2.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas indevidamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com o cartão de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

12.2.3 Deverão prestar a Primeira Fase todos os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público CFO/CBMMT.

12.2.4 Por medida de segurança do Concurso Vestibular, a ninguém será entregue fotocópia ou original dos cartões de respostas de qualquer das provas.

12.3 DA SEGUNDA FASE DO EXAME INTELECTUAL

12.3.1 A Segunda Fase é constituída de uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório.

12.3.2 Por medida de segurança do Concurso Público, a ninguém será entregue fotocópia ou original dos cartões de respostas da prova de Redação.

12.3.3 O candidato deverá transcrever a Redação, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, para o cartão de respostas versão definitiva, que será o único documento válido para correção.

12.3.4 A prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o destinado, sob pena de ser anulada.

13. DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas nas seguintes cidades, dentre as quais o candidato deverá optar no ato da inscrição:

1) Água Boa

2) Alta Floresta

3) Alto Araguaia

4) Arenápolis

5) Aripuanã

6) Barra do Bugres

7) Barra do Garças

8) Cáceres

9) Colíder

10) Comodoro

11) Cuiabá

12) Diamantino

13) Jauru

14) Juara

15) Juína

16) Nova Mutum

17) Nova Xavantina

18) Pontes e Lacerda

19) Rondonópolis

20) Sapezal

21) Sinop

22) Sorriso

23) Tangará da Serra

13.2 Fica vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares.

14. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

14.1 São considerados documentos oficiais de identificação para fins deste Concurso Vestibular: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.2 Não será permitido o ingresso de candidatos na sala de aplicação de prova que não forem identificados por um dos documentos oficiais de identidade disposto no subitem 14.1.

14.3 Não será aceita fotocópia de documento original, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

14.4 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

14.6 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida no subitem 14.1, não realizará as provas deste concurso vestibular, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

14.6.1 O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso vestibular, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização das provas.

14.6.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido no subitem anterior, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e de assinatura em formulário próprio (Termo Condicional), e fará a prova em caráter condicional.

14.6.2.1 O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão de respostas).

15. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

15.1 No dia de realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de:

I. Documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura;

II. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente.

15.1.1 Os portões dos estabelecimentos de aplicação de provas serão fechados, impreterivelmente, às 14 horas não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

15.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a UNEMAT procederá como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da provas.

15.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.4 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos.

15.5 O candidato não poderá levar os cartões de respostas das provas objetivas e da prova de Redação.

15.6 Os cartões de respostas não serão substituídos por erro do candidato.

15.7 No horário reservado a realização das provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão de resposta e/ou cartão de resposta da prova de Redação versão definitiva e à coleta de impressão digital de candidatos.

15.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de provas.

15.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

15.10 Por motivo de segurança, visando a garantia da lisura e da idoneidade do Concurso Público CFO/CBMMT, serão adotados no dia de aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:

a) Não será permitida a entrada de candidato alcoolizado e/ou portando arma no estabelecimento de aplicação de provas;

b) Não será permitida a entrada de candidato, na sala de aplicação de provas, usando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

c) O candidato que adentrar a sala de provas portando lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta, ou ainda, aparelhos eletrônicos (como bipe, telefone celular, smartphone, tablet, relógio de qualquer espécie, máquina calculadora, walkman, mp3 player ou similar, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pendrive, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, máquina fotográfica etc.) deverá solicitar ao fiscal de sala envelope apropriado para acondicionar seus pertences, inclusive os aparelhos eletrônicos desligados. O envelope deverá ser fechado na presença do fiscal;

d) Antes do início da prova, o candidato deverá depositar o envelope, referido na alínea anterior, sob a sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

e) O envelope só poderá ser aberto após a saída do candidato das dependências do estabelecimento de aplicação de provas (na rua);

f) Será vedado ao candidato realizar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público;

g) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

h) Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento, após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

i) A COVEST/UNEMAT poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

j) O candidato poderá retirar-se da sala de prova somente duas horas decorridas do início das provas e após a entrega do seu caderno de provas Objetiva e do seu cartão de respostas. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Desistência, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

k) A COVEST/UNEMAT manterá um marcador de tempo na sala de realização de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos;

l) O caderno de provas só poderá ser levado pelo candidato nos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da realização das provas;

m) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização da prova até que o último candidato finalize a sua prova e deverão sair juntos do recinto após a assinatura da ata de aplicação de provas da respectiva sala;

n) Após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu caderno de provas e seu cartão de respostas, ressalvado o disposto na alínea l.

15.11 No dia de realização das provas, a COVEST/UNEMAT poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.12 O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome no campo apropriado.

15.13 Caso o candidato identifique erros nas informações referentes a nome, número de documento de identidade, contidas nos cartões de respostas, deve no início das provas informar o fiscal de sala.

15.14 A COVEST/UNEMAT não se responsabiliza pela correção dos cartões de respostas não preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente, assim como daqueles que não seguirem as instruções contidas na capa e/ou no verso da capa dos cadernos de prova e das contidas nos cartões de respostas.

15.15 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) Durante a realização das Provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) For surpreendido no interior do estabelecimento, durante o horário de realização das provas alcoolizado e/ou portando arma;

d) For surpreendido no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da Prova Objetiva, portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta, e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos (como bipe, telefone celular, smartphone, tablet, relógio de qualquer espécie, máquina calculadora, walkman, mp3 player ou similar, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pendrive, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica etc.);

e) For surpreendido, na sala de aplicação de provas, usando caneta fabricada fora do padrão especificado no subitem 15.1, bem como óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

f) Tiver seu telefone celular e/ou aparelho eletrônico emitindo sons/ruídos durante o horário de realização da provas, mesmo tendo acondicionado e lacrado em envelope apropriado;

g) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

h) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;

i) Não realizar as provas; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de frequência, portando ou não o cartão de respostas das provas;

j) Não devolver o cartão de respostas;

k) Não permitir a coleta de impressão digital;

l) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, exceto no caderno de provas;

m) Não atender às determinações do presente Edital e do caderno de provas;

n) Mesmo após as provas, for surpreendido, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter utilizado de procedimentos ilícitos;

o) Não assinar os cartões de respostas;

p) For um dos três últimos e se recusar a permanecer em sala de realização até que o último candidato termine a prova, conforme previsto no subitem 15.10, alínea m .

15.16 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

15.17 A COVEST/UNEMAT não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização das provas.

15.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16. DAS QUESTÕES OBJETIVAS

16.1 O gabarito preliminar das provas objetivas está previsto para divulgação no dia 26/05/2014, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

16.1.1 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das provas, na forma prevista na alínea c do subitem 27.1 deste Edital.

16.2 O gabarito oficial das provas objetivas está previsto para divulgação no dia 09/06/2014, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

16.3 Nas questões objetivas, consideram-se os itens corretos aqueles que estiverem em concordância com o gabarito da COVEST.

16.4 Nas questões objetivas, não serão computados no cálculo os itens deixados em branco ou com dupla marcação no cartão de respostas, bem como os itens respondidos em desacordo com o gabarito.

17. DA DIVULGAÇÃO DO DESEMPENHO NAS PROVAS OBJETIVAS

17.1 O desempenho (pontuação) preliminar nas Provas Objetivas, está previsto para divulgação no dia 11/06/2014 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como divulgado na internet, para consulta individual, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

17.2 A COVEST/UNEMAT divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, a partir da data referida no subitem anterior.

17.2.1 A referida imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Exame Intelectual do Concurso Público CFO/CBMMT.

17.2.2 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela COVEST/UNEMAT pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

17.3 Caberá recurso contra o desempenho preliminar do candidato nas provas objetivas, na forma prevista na alínea d do subitem 27.1 deste Edital.

18. DA PROVA DE REDAÇÃO

18.1 A prova de Redação do candidato será corrigida após o cálculo do resultado das provas objetivas.

18.2 A prova de Redação terá valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

18.3 A prova de Redação constituir-se-á de proposta de produção escrita a partir da reflexão de textos ou excertos de diversificados gêneros discursivos da atualidade.

19. DA CLASSIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

19.1 Serão selecionados para a correção Prova de Redação, somente os candidatos não eliminados no Concurso Público CFO/CBMMT, classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Primeira Fase, no limite de 10 (dez) candidatos por vaga ofertada.

19.2 Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado.

19.3 Se a relação candidato/vaga for inferior a 10 (dez), todos os candidatos serão classificados para correção da Prova de Redação, exceto aqueles eliminados no Concurso Público CFO/CBMMT.

19.4 Além desses critérios, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a correção da prova de Redação:

a) Ter comparecido a todas as provas;

b) Não ter obtido nota igual a 0 (zero) nas áreas constantes do quadro do subitem 19.5.

19.5 Das Áreas que não podem obter a nota 0 (zero) na Prova Objetiva:

Ord.

Curso

Áreas

1

CFO/CBM

Linguagens, Códigos e suas tecnologias e Matemática e suas tecnologias

20. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

20.1 Na Redação, o candidato deve se atentar à coletânea de textos dada e ao enunciado proposto, produzindo um texto dissertativo-argumentativo.

20.2 As bancas de correção da prova de Redação analisarão se o texto desenvolvido pelo candidato atende às proposições solicitadas, devendo ser observados os seguintes aspectos: coerência, coesão, paragrafação e norma culta da língua (pontuação, regência, concordância, crase, acentuação).

20.3 A Redação só será corrigida se estiver transcrita no espaço destinado, na folha de versão definitiva, dentro do limite das linhas estabelecidas.

20.4 Receberá nota igual a zero na prova de Redação:

a) Texto que não atender à proposta de redação;

b) Texto que não apresentar nenhuma relação com que foi proposto ou, ainda, configurar fuga total à temática;

c) Texto em forma de versos;

d) Texto em forma não articulada verbalmente (apenas com números, desenhos, palavras soltas, símbolos);

e) Texto que não for redigido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada inteiramente em material transparente;

f) Texto não desenvolvido no cartão de respostas destinado à VERSÃO DEFINITIVA;

g) Texto que esteja em outro espaço que não o destinado, mesmo que o candidato indique-a;

h) Texto com a identificação e/ou assinatura do candidato;

i) Texto com até 10 linhas.

21. DA AVALIAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL

21.1 As provas objetivas serão corrigidas por processo digital.

21.2 Cada uma das quatro provas objetivas constará do número de questões determinadas no subitem 12.2.1.1 e suas alíneas e com o valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

21.3 Cada questão valerá 01 (um) ponto, conterá 05 (cinco) itens (elencados de a a e) de múltipla escolha, que o candidato deverá assinalar uma alternativa como resposta.

21.4 As provas objetivas serão multiplicadas por diferentes pesos, a saber:

Prova

Ciências da Natureza e suas tecnologias

Matemática e suas tecnologias

Ciências Humanas e suas tecnologias

Linguagens, Códigos e suas tecnologias

Peso

1

2

3

4

21.5 O resultado parcial, é o somatório das notas obtidas em cada prova objetiva multiplicada por seus respectivos pesos, a saber:

RP= P1 N1 + P2 + N2 + P3.N3 + P4.N4

Sendo:

Resultado Parcial = RP

Nota de cada prova objetiva = Ni (com i = 1, 2, 3 e 4)

Peso de cada prova objetiva = Pi (com i = 1, 2, 3 e 4)

21.6 A correção da Prova de Redação será realizada por banca especializada constituída de docentes indicados pela COVEST, que manterá as identidades em sigilo.

21.7 A prova de redação possui peso 5 (cinco), cuja pontuação é a que segue:

PR= NP . 5

Sendo:

Prova de Redação = PR

Nota da prova de Redação = NP

22. DO RESULTADO DO EXAME INTELECTUAL

22.1 O resultado final será obtido através da soma do seu Resultado Parcial (RP), com a sua respectiva nota obtida na Prova de Redação (PR).

22.2 Calculado o resultado do Exame Intelectual, serão listados os candidatos, em ordem decrescente dos pontos finais obtidos, considerando-se o desempenho dos candidatos nas provas para preenchimento das vagas.

22.3 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição serão convocados para a Segunda Fase Teste de Aptidão Física.

22.4 Ocorrendo empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver na seguinte ordem:

a) Maior nota na prova de Matemática e suas tecnologias;

b) Maior nota na prova de Redação;

c) Maior idade.

22.5 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Deixar de comparecer a uma das provas;

b) Obtiver nota igual a 0 (zero) na prova objetiva das áreas, constantes no quadro do subitem 19.5;

c) Obtiver nota igual a 0 (zero) na prova de Redação;

d) Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época.

22.6 O resultado do exame intelectual está previsto para divulgação no dia 18/07/2014 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como divulgado na internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

23. DA SEGUNDA FASE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

23.1 Serão convocados para a Segunda Fase Teste de Aptidão Física somente os candidatos não eliminados na Primeira Fase - Exame Intelectual e classificados em ordem decrescente do total de pontos no exame intelectual, dentro de 04 (quatro) vezes o número de vagas do cargo.

23.1.1 Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado.

23.2 A data, o local e o horário de realização da Segunda Fase Teste de Aptidão Física serão divulgados no edital complementar de convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da aplicação do referido Teste.

23.2.1 O Teste de Aptidão Física será realizado somente na cidade de Cuiabá/MT.

23.2.2 A banca examinadora poderá utilizar-se de recursos audiovisuais (filmagens) com a finalidade de filmar a execução dos testes pelos candidatos.

23.2.3 O Teste de Aptidão Física será aplicado por Banca Examinadora designada pela UNEMAT/COVEST.

23.3 O Teste de Aptidão Física terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, tendo em vista a capacidade mínima exigida, conforme subitem 23.7.

23.4 Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido.

23.5 O Teste de Aptidão Física constará de 5 (cinco) testes físicos, aplicados sucessivamente, na seguinte ordem:

1) Teste de corrida de 12 (doze) minutos;

2) Teste de barra fixa;

3) Teste de abdominal;

4) Teste de meio-sugado;

5) Teste de natação.

23.6 Na realização de todos os testes físicos, o candidato terá apenas uma tentativa para execução do exercício.

23.7 Os índices requeridos para cada modalidade que compõe o Teste de Aptidão Física são os seguintes:

Masculino

Pontos

Corrida 12 (minutos)

Barra

Abdominal Remador

Meio Sugado

Natação

5

2.700 m

8 repetições

47 repetições

16 repetições

150 m

4

2.600 m

7 repetições

45 repetições

15 repetições

125 m

3

2.500 m

6 repetições

43 repetições

14 repetições

100 m

2

2.400 m

5 repetições

41 repetições

13 repetições

75 m

1

2.300 m

4 repetições

39 repetições

12 repetições

50 m

 

Feminino

Pontos

Corrida 12 (minutos)

Barra

Abdominal Remador

Meio Sugado

Natação

5

2.300 m

15 (segundos)

37 repetições

13 repetições

125 m

4

2.200 m

14"(segundos)

35 repetições

12 repetições

100 m

3

2.100 m

13"(segundos)

33 repetições

11 repetições

75 m

2

2.000 m

12"(segundos)

31 repetições

10 repetições

50 m

1

1.900 m

11"(segundos)

29 repetições

09 repetições

25 m

23.8 O candidato que obtiver desempenho inferior ao mínimo em um dos testes físicos relacionados no subitem anterior, não alcançando 1 (ponto) em cada teste, será considerado inapto e estará eliminado do Concurso, não podendo prosseguir nos demais testes físicos, inclusive, nem permanecer no local de realização dos testes subsequentes.

23.9 Será considerado apto no Teste de Aptidão Física somente o candidato que alcançar na soma dos pontos de cada teste físico nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

23.9.1 O candidato considerado inapto no Teste de Aptidão Física estará eliminado do certame.

23.10 Em todos os dias de realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de documento oficial de identidade original e devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo:

a) Traje Masculino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, calção, camiseta e sunga;

b) Traje Feminino: descalço, ou com tênis ou sapatilha, meia, short, camiseta e maiô.

23.10.1 O candidato que comparecer sem os trajes adequados não poderá alegar prejuízos na execução dos testes.

23.11 Do Atestado Médico

23.11.1 No primeiro dia do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da identificação para realização do exame biométrico, o atestado médico expedido há menos de 30 (trinta) dias, que ateste estar em condições físicas de saúde compatível com a prática de exercícios físicos.

23.11.2 Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento que não seja o especificado no subitem anterior.

23.11.3 O candidato que não apresentar o atestado médico conforme especificado no subitem 23.11.1, não poderá realizar o exame biométrico e nem os testes subsequentes, sendo consequentemente, eliminado do concurso para o Curso de Formação de Oficiais.

23.11.4 Os candidatos inscritos para o CFO/CBMMT, antes de realizarem as demais fases do concurso, estarão sujeitos à aprovação prévia no exame biométrico e nos Testes Físicos a serem aplicados de acordo com os subitens 23.7 e 23.12.

23.12 Do Exame Biométrico (Ambos os Sexos):

23.12.1 O candidato descalço deve ter conferida sua altura mínima exigida: masculino 1m67cm (um metro e sessenta e sete centímetros) e feminino 1m57cm (um metro e cinquenta e sete centímetros), em ambos os casos, peso proporcional a altura, de acordo com o Artigo 22, VII, da Lei Complementar nº. 408, de 01 de julho de 2010. Será considerado inapto, o candidato que não atender os requisitos mencionados neste subitem.

23.12.2 O candidato que não alcançar os índices mínimos exigidos no exame biométrico não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo considerado inapto e consequentemente, eliminado do certame.

Dos testes físicos para o CFO/CBMMT

23.13 A preparação e a execução do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos de ambos os sexos consistirá de:

a) Posição Inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida demarcada no solo;

b) Execução: ao sinal sonoro, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

23.13.1 O candidato, durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

23.13.2 O início e o término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.

23.13.3 Será eliminado o candidato, quando da realização do teste de corrida:

a) Depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador;

b) Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os 12 (doze) minutos, sem a autorização do avaliador;

c) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);

d) Praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

23.13.4 O candidato deverá atingir o índice mínimo descrito no subitem 23.7.

23.14 A preparação e a execução do Teste em Barra Fixa, consistirá de:

23.14.1 Flexão na Barra - para o candidato do sexo masculino:

a) Posição Inicial: O candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para o candidato), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.

b) Execução: Iniciar o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerando um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços.

23.14.1.1 A não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado no desempenho do candidato.

23.14.1.2 Será eliminado o candidato, quando da realização do Teste em Barra Fixa:

a) Tocar com o(s) pé(s) o solo após início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo);

b) Receber qualquer tipo de ajuda física;

c) Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);

d) Apoiar o queixo na barra;

e) Aproveitar do impulso ao sair do solo para executar a primeira repetição.

23.14.1.3 O candidato deverá atingir o índice mínimo descrito no subitem 23.7.

23.14.2 Sustentação na Barra - para o candidato do sexo feminino:

a) Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se na Barra Fixa com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para a candidata), mantendo os braços flexionados e o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) Execução: Após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até a ordem do avaliador para descer, que será dada quando expirar o tempo do índice mínimo exigido.

23.14.2.1 Será eliminada à candidata, quando da realização do Teste em Barra Fixa:

a) Receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;

b) Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);

c) Ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo.

d) Apoiar o queixo na barra.

23.14.2.2 O candidato deverá atingir o índice mínimo descrito no subitem 23.7.

23.15 A preparação e a execução do Teste de Abdominal Remador, para os candidatos de ambos os sexos consistirá de:

a) Posição inicial: O candidato partirá da posição de decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, baixados ao solo.

b) Execução: Ao comando de Iniciar , o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos. As repetições deverão ser executadas sem interrupções.

23.15.1 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de abdominal remador, receber qualquer tipo de ajuda física ou qualquer outro artifício para seu auxílio no teste.

23.15.2 O candidato deverá atingir o índice mínimo descrito no subitem 23.7.

23.16 A preparação e a execução do Teste de Meio Sugado para os candidatos de ambos os sexos consistirá de:

a) Posição inicial: O candidato partindo da posição inicial em pé posiciona-se à frente do avaliador ao comando de Em Posição , o candidato tomará a posição de Sentido com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa.

b) Execução: Ao comando de Iniciar , o candidato realizará flexão das pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender as pernas, tomando a posição para a flexão de braço, e volta a flexionar as pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição.

23.16.1 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de meio sugado, receber qualquer tipo de ajuda física para seu auxílio no teste.

23.16.2 O candidato deverá atingir o índice mínimo descrito no subitem 23.7.

23.17 A preparação e a execução do Teste de Natação, para os candidatos de ambos os sexos consistirá de:

a) Posição inicial: Ao comando em posição , o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina, ou dentro, junto à parede, podendo esta ser utilizada para impulsão inicial.

b) Execução: Ao sinal, o candidato deverá nadar de forma livre, o percurso em uma piscina de 25 (vinte e cinco) metros, sem tempo fixado e em ritmo individual, objetivando atingir o índice mínimo descrito no subitem 23.7. Na virada, será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede.

23.17.1 A chegada será quando o candidato tocar com qualquer parte do corpo a borda ou linha de chegada.

23.17.2 Será eliminado o candidato, quando da realização do Teste de Natação:

a) Tocar com os pés o fundo da piscina;

b) Utilizar-se das bordas ou raias para apoiar ou impulsionar;

c) Na virada parar na borda da piscina;

d) Dar e receber qualquer ajuda física;

e) Utilizar-se de qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

23.18 O candidato para ser considerado apto no Teste de Aptidão Física ao CFO/CBMMT terá que:

a) Alcançar os índices mínimos exigidos no exame biométrico, (índices especificados no item 23.12.1);

b) Realizar todos os testes físicos, no tempo e repetições exigidas para cada uma delas, (índices especificados no item 23.7).

c) Não poderá atingir nenhum índice inferior a 1 (um) ponto em qualquer uma das provas, (índices especificados no item 23.7).

d) Deverá atingir na somatória final a pontuação total mínima de 15 (quinze) pontos, (índices especificados no item 23.7).

23.19 Caberá a UNEMAT/COVEST decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a Segunda Fase - Teste de Aptidão Física.

23.20 Demais informações e regulamentações a respeito da Segunda Fase - Teste de Aptidão Física serão definidas no edital de convocação para essa fase.

23.21 O resultado do Teste de Aptidão Física, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como divulgado na internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

24. DA TERCEIRA FASE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

24.1 Serão convocados para a Terceira Fase - Avaliação Psicológica os candidatos que forem considerados aptos na Segunda Fase - Teste de Aptidão Física.

24.2 O local e o horário de realização da Terceira Fase Avaliação Psicológica serão divulgados no edital complementar de convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da aplicação da referida Avaliação.

24.2.1 A Avaliação Psicológica será realizada somente na cidade de Cuiabá/MT.

24.2.2 A Avaliação Psicológica será aplicada por Banca Examinadora de empresas especializadas e credenciadas pelo CBMMT, supervisionada por psicólogos nomeados por Portaria do Comandante Geral.

24.3 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados Aptos ou Inaptos.

24.4 A Avaliação Psicológica será composta de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), com o objetivo de avaliar o perfil do candidato para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

24.5 A Avaliação Psicológica consistirá da aplicação individual e/ou coletiva dos instrumentos psicológicos servindo os resultados de parâmetro para analisar o candidato ao exercício das atividades inerentes à carreira de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, através dos padrões previamente estabelecidos a serem divulgados no Edital Complementar de convocação.

24.6 A Avaliação Psicológica para os candidatos ao CFO/CBMMT consistirá em técnicas capazes de aferir características como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade, relacionando-as ao perfil do Cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

24.7 As despesas decorrentes da Avaliação Psicológica serão de inteira responsabilidade do candidato.

24.8 O resultado obtido na avaliação psicológica será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer Apto para o candidato que não apresentar nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício do cargo de Oficial do CBM e Inapto para aquele que apresentar traços de incompatibilidade.

24.9 O fato de o candidato ter sido considerado inapto na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu à época da Avaliação Psicológica, aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar e, consequentemente, serão eliminados do concurso.

24.10 O candidato poderá, durante o prazo para recurso, ter acesso ao laudo da Avaliação Psicológica na empresa credenciada.

24.11 O candidato considerado inapto poderá requerer por escrito ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar o acesso a seus resultados da Avaliação Psicológica, para fins de impetrar recurso administrativo.

24.11.1 Para a interposição de recurso administrativo, o candidato deverá se fazer acompanhar por um profissional psicólogo que não tenha participado da banca examinadora da empresa credenciada e esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.

24.12 Demais regulamentações e informações a respeito da Avaliação Psicológica serão definidas no edital de convocação para esta fase.

24.13 O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

25. DA QUARTA FASE EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO

25.1 Serão convocados para a Quarta Fase Exame Médico-Odontológico e para entrega dos exames relacionados no subitem 25.6 deste edital, somente os candidatos considerados Aptos na Terceira Fase Avaliação Psicológica.

25.2 O local e o horário de realização da Quarta Fase Exame Médico-Odontológico será divulgado no edital complementar de convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da aplicação do referido Exame.

25.2.1 O Exame Médico-Odontológico será realizado somente na cidade de Cuiabá/MT.

25.3 O Exame Médico-Odontológico será aplicado por Junta de inspeção de saúde definida em Edital Complementar.

25.4 O Exame Médico-Odontológico terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, de acordo com a conclusão do laudo médico expedido pela Junta Médica, sendo que o candidato considerado inapto eliminado do concurso.

25.5 O Exame Médico-Odontológico compreende exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos e de outros aspectos físicos, necessários para a Junta Médica avaliar a aptidão ou inaptidão do candidato para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com os índices mínimos e condições incapacitantes descritas a seguir:

25.5.1 Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tireóide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

25.5.2 Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica; fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez. Índices de acuidade auditiva.

25.5.3 Cavidade oral: alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral; atresia severa de maxila e/ou mandíbula; ausência de 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

25.5.4 Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo superior a 10 D prismática; doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; Índices: Acuidade Visual sem correção inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A acuidade visual com correção em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

25.5.5 Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a função; tatuagem obscena ou ofensiva.

25.5.6 Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

25.5.7 Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças orovalvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias; o prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

25.5.8 Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

25.5.9 Aparelho geniturinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

25.5.10 Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias; pé plano espástico.

25.5.11 Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

25.5.12 Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

25.5.13 Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

25.5.14 Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno.

25.5.15 Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.

25.5.16 Aparelho locomotor: deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose); deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado; deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário; ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

25.5.17 Coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia.

25.6 Exames requeridos e, obrigatoriamente, acompanhados dos respectivos laudos: Hemograma, Glicemia, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações, Tipo Sanguíneo, Fator RH, Eletrocardiograma, HIV, Raios-X de tórax, Exame oftalmológico completo, inclusive de avaliação senso cromático, Exame de audiometria e Exame toxicológico.

25.7 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter a identificação do candidato e ter prazo de validade não superior a 2 (dois) meses entre a data de realização e a sua apresentação a Junta Médica.

25.8 Para o exame toxicológico a ser entregue nesta fase, com ônus para o candidato, deverão ser observadas as orientações a seguir descritas:

a) Deverá ser do tipo larga janela de detecção que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias.

b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (pelos, unhas ou cabelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.

c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será inapto, consequentemente será eliminado do certame.

25.9 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a Comissão de Seleção, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

25.10 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinado para a realização do Exame Médico-Odontológico, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos neste Edital.

25.11 No dia de realização do Exame Médico-Odontológico, os candidatos deverão comparecer nos locais determinados, trazendo calção de banho de cor preta, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô peça única de cor preta, para candidatos do sexo feminino.

25.12 Fica a critério da Junta de Inspeção de Saúde a solicitação de exames complementares.

25.12.1 O candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, sendo considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

25.13 Será eliminado do concurso o candidato que:

25.13.1 Não entregar para realização do Exame Médico-Odontológico, toda a documentação exigida no subitem 25.6 deste edital;

25.13.2 Não comparecer ao Exame Médico-Odontológico;

25.13.3 Que for considerado inapto no Exame Médico-Odontológico.

25.14 Se necessário, demais informações e regulamentações a respeito do Exame Médico­Odontológico serão definidas no edital de convocação para esta fase.

25.15 O resultado do Exame Médico-Odontológico será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

26. DA QUINTA FASE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

26.1 Serão convocados para a Quinta Fase Investigação Social e Funcional, somente os candidatos considerados aptos na Quarta Fase Exame Médico-Odontológico.

26.2 A Investigação Social e Funcional será realizada com base em documentos oficiais, a serem entregues pelo candidato, a fim de que se comprove o não impedimento para seu ingresso na corporação, conforme inciso VIII, artigo 11 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005.

26.3 A Investigação Social e Funcional terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não recomendados.

26.4 A entrega da documentação descrita no subitem 26.7 pressupõe a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada.

26.5 Ao resultado da Investigação Social e Funcional não será atribuído ponto ou nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado.

26.6 O candidato estará em constante investigação social, podendo ser eliminado do Concurso pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos da Instituição, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes. Ressalta-se que a avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral se devem ao fato de serem estes requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício na profissão de Bombeiro Militar, definidos na Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005.

26.7 Os candidatos convocados para a Investigação Social e Funcional, deverão entregar os documentos abaixo relacionados, no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul, Cuiabá-MT.

a) Carteira de identidade original, com validade em todo território nacional e fotocópia;

b) CPF original e fotocópia;

c) Certificado de conclusão de Ensino Médio, com o respectivo histórico escolar, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (original e fotocópia);

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, original e fotocópia (quando pertinentes);

f) Carteira de trabalho ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, original e fotocópia (quando pertinentes);

g) Certidões negativas dos distribuidores criminais e civis dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Certidões negativas das justiças federal e militar (esta última para candidatos militares);

i) Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos;

j) Certidão com conceito favorável de seu atual comandante se for militar da ativa das forças armadas ou auxiliares, inclusive se for da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de outro Estado;

k) Se o candidato for ex-funcionário público, ele deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal daquele órgão dizendo de que não foi demitido/exonerado/licenciado em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição;

l) 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3x4, coloridas, descoberto, sem óculos e sem barba;

m) Carteira do PIS e/ou PASEP original e fotocópia, para os que possuem;

n) Comprovante de residência (será aceito cópia de conta de energia elétrica, água e telefone, desde que esteja em nome do candidato ou de seus pais, ou outro documento oficial que comprove sua residência);

26.8 O resultado da Investigação Social e Funcional será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

27. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

27.1 Caberá recurso à UNEMAT/Comandante Geral do CBMMT contra:

a) Indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) Indeferimento da inscrição com pagamento da taxa de inscrição;

c) Gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas;

d) Desempenho preliminar dos candidatos nas Provas Objetivas;

e) Desempenho preliminar dos candidatos na Prova de Redação;

f) Desempenho preliminar dos candidatos na Segunda Fase Teste de Aptidão Física;

g) Desempenho preliminar dos candidatos na Terceira Fase Avaliação Psicológica;

h) Desempenho preliminar dos candidatos na Quarta Fase Exame Médico-Odontológico;

i) Desempenho preliminar dos candidatos na Quinta Fase Investigação Social e Funcional;

27.2 O candidato que desejar interpor recursos, contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 27.1 deste Edital, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação.

27.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

27.3.1 Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

27.4 Para recorrer das alíneas a , b , c , d , e e f , o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico para interposição do recurso, www.unemat.br/vestibular, e seguir as instruções de preenchimento.

27.4.1 Para recorrer das alíneas g , h e i , o candidato deverá protocolar recurso no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul, Cuiabá-MT.

27.4.2 Quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

27.4.3 Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e dos divulgados pela COVEST.

27.4.4 Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova de Redação, o candidato deverá apresentar argumentação concisa, lógica, coerente e bem fundamentada, na forma de um texto consistente e preciso.

27.5 Será desconsiderada pela UNEMAT a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

27.6 Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

27.7 O resultado dos recursos das alíneas a , b , d e f do subitem 27.1 será disponibilizado através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

27.7.1 O resultado dos recursos das alíneas g , h e i do subitem 27.1 será disponibilizado no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Rua Coronel Benedito Leite, nº 401, Bairro Centro Sul, Cuiabá-MT.

27.8 O acesso ao parecer dos recursos da alínea c e e , do subitem 27.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

27.9 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das provas, os pontos relativos às questões que vierem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

27.10 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

27.11 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

27.12 As alterações de gabarito das provas objetivas e do desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas, caso ocorram, serão divulgadas via Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, observados os prazos estabelecidos neste Edital.

27.13 Da decisão final da UNEMAT e do CBMMT não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

28. DA APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO NO CONCURSO

28.1 Será considerado aprovado o candidato que concluir as cinco fases do certame, com aproveitamento, e estiver classificado dentro do limite de vagas estabelecidas neste edital.

28.2 Será considerado reprovado/eliminado o candidato que mesmo concluindo com aproveitamento as cinco fases do certame, não estiver classificado dentro do limite de vagas estabelecidas neste edital.

29. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

29.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante Geral do CBMMT e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

29.2 Os 06 (seis) candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas no Concurso de que trata este Edital serão convocados para inclusão nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar, temporariamente, na condição de Aluno à Oficial Bombeiro Militar, até ser declarado Aspirante, nos termos do Art. 10, § 4º da Lei Complementar nº. 408 de 1º de Julho de 2010, de acordo com cronograma do Corpo de Bombeiros Militar.

30. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

30.1. A validade do concurso público de que trata este edital expira em 10 de março de 2015.

31. DISPOSIÇÕES FINAIS

31.1 Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante edital de aditamento ou complementar.

31.2 A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital.

31.3 Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados, eliminados e aprovados como complementares a este Edital.

31.4 Consideram-se as informações constantes dos cadernos de provas e dos cartões de respostas como complementares a este Edital.

31.5 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para ingresso, não comparecer na data, horário e local designados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

31.6 O CFO/CBMMT 2015 será realizado em Academia fora do Estado a ser definido pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, com dedicação exclusiva ao estudo e serviço bombeiro militar.

31.7 Durante a realização do Curso de Formação, o aluno perceberá remuneração mensal de acordo com a legislação vigente.

31.8 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas fases, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

31.9 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do candidato.

31.10 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado.

31.11 Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os horários estipulados para a realização de todas as fases do concurso. O não cumprimento acarretará a eliminação do candidato do Concurso ao CFO.

31.12 A UNEMAT e o CBMMT estão isentos de quaisquer responsabilidades por acidente que resultem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência do mesmo, durante a realização do concurso.

31.13 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, seus anexos e instruções complementares, das quais não poderá alegar desconhecimento.

31.14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante Geral do CBMMT e pela Assessoria de Gestão de Concursos e Vestibulares COVEST.

31.15 Será eliminado do concurso, o candidato que deixar de entregar um ou mais documentos, previstos neste Edital, sendo convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

31.16 A comissão do Concurso poderá solicitar outros documentos sempre que julgar necessário.

31.17 Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I Lei 8795/08

b) Anexo II - Programa das áreas.

c) Anexo III - Requerimento de Atendimento Diferenciado.

d) Anexo IV Relação dos Postos Autorizados para recebimento dos Processos de Isenção de Taxa.

e) Anexo V - Calendário das atividades do concurso.

31.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

QCG/CBMMT em Cuiabá-MT, 10 de Março de 2014.

ADERSON JOSÉ BARBOSA Coronel BM
Comandante Geral do CBMMT

ANEXO I

LEI 8.795, de 07 DE JANEIRO DE 2008

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, os trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

ANEXO II

PROGRAMA DAS ÁREAS

Ciências da Natureza e suas tecnologias

Habilidades e Competências

* Descrever processos e características do ambiente e dos seres vivos;

* Propor soluções para problemas apresentados utilizando elementos das Ciências da Natureza;

* Relacionar o conhecimento das diversas disciplinas para entendimento de fato ou processos naturais;

* Utilizar, compreender e interpretar os códigos e símbolos da área das Ciências da Natureza e suas representações matemática e gráfica;

* Trabalhar com hipóteses acerca dos fenômenos naturais, assim como os mecanismos para testá-las;

* Identificar fontes de conhecimento, avaliá-las e interpretá-las como necessárias para o desenvolvimento das Ciências da Natureza;

* Desenvolver a capacidade de investigação, de classificação, de organização, de identificação de padrões e de sistematização do conhecimento;

* Confrontar o conhecimento técnico-científico para analisar criticamente as diferentes formas de conhecimento;

* Tomar decisões éticas com base no conhecimento científico e tecnológico;

* Identificar as relações entre o conhecimento científico e o desenvolvimento tecnológico e o papel que eles possuem na melhoria da qualidade de vida.

BIOLOGIA

1. Origem da vida

Teorias de origem da vida; características gerais e níveis de organização dos seres vivos.

2. Citologia

Níveis de organização celular; composição química e ultraestrutura celular (membrana, citoplasma, organelas e núcleo); transporte celular (difusão, osmose, transporte ativo); metabolismo, ciclo (mitose, meiose) e diferenciação celular.

3. Histologia

Formação dos tecidos; estrutura e funções dos tecidos animais (epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso) e vegetais (meristemas, revestimento, preenchimento, sustentação e condução).

4. Reprodução e Embriologia

Reprodução assexuada e sexuada; gametogênese; sistema reprodutor masculino e feminino; DSTs; fecundação; desenvolvimento embrionário; anexos embrionários.

5. Fisiologia e anatomia humana

Sistemas orgânicos (Digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, locomotor, imune); órgãos dos sentidos.

6. Genética e biologia molecular

Ácidos nucléicos; codificação genética; genética mendeliana; herança ligada ao sexo; interação gênica; mapa genético; biotecnologia e engenharia genética.

7. Seres vivos

Classificação; Vírus; Monera; Protista; Fungos; características gerais, reprodução e diversidade dos seres vivos; organismos patogênicos (profilaxia e ciclos).

8. Zoologia

Classificação, morfologia, fisiologia, ciclos de vida, ecologia, importância econômica e sanitária de poríferos, cnidários, platelmintos, nemátodas, moluscos, anelídeos, artrópodes, equinodermos, protocordados e vertebrados.

9. Botânica

Classificação, morfologia, fisiologia, ciclos de vida, ecologia e importância econômica de algas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas.

10. Ecologia

Nicho, guilda, habitat e sistema ecológicos; fatores bióticos e abióticos; cadeia e teia trófica; ciclos biogeoquímicos; fluxos de energia e matéria no ecossistema; biomas; relações ecológicas; comunidades; sucessão ecológica; noções de diversidade; dinâmica populacional; impactos ambientais.

11. A evolução biológica

Teorias evolutivas; variabilidade; seleção natural e artificial; especiação; genética de populações; evidências da evolução; história da vida na Terra; evolução humana; filogenia.

FÍSICA

1. Mecânica

Sistemas de referência - posição de uma partícula. Velocidade média e instantânea. Movimento retilíneo uniforme e Movimento circular uniforme. Movimento retilíneo uniforme variado e Movimento circular variado. Queda livre. Vetor velocidade e vetor aceleração. Leis de Newton: Vetor força e sua medida. Leis de Newton e aplicações. Máquinas Simples. Trabalho e Energia: Trabalho. Energia cinética. Energia potencial. Teorema trabalho-energia. Conservação de energia mecânica. Centro de massa. Momento de uma força. Condições de equilíbrio. Quantidade de movimento e o teorema de impulso. Relação entre a força e a quantidade de movimento. Aceleração, força e velocidade nos Movimentos Circulares. Gravitação Universal e leis de Kepler. Hidrostática: Fluídos. Densidade. Definição de pressão. Pressão atmosférica. Princípio de Pascal. Empuxo.

2. Termodinâmica

Conceito de temperatura, equilíbrio térmico, energia térmica e calor. Princípio de funcionamento dos Termômetros e escalas termométricas. Dilatação térmica dos sólidos e líquidos. Transferência de calor. Calorimetria. Mudanças de fases da matéria. Influência da pressão nas mudanças de fase. As leis da termodinâmica e suas aplicações. Processos reversíveis e irreversíveis. Ciclo de Carnot. Entropia. Máquinas térmicas. A termodinâmica e o estudo dos fenômenos climáticos. Aplicações e fenômenos térmicos cotidianos.

3. Ondas e Óptica

Movimento Harmônico simples. Amplitude período e frequência. Comprimento de onda. Velocidade de propagação. Ondas longitudinais e transversais. Ondas sonoras. Luz: Propagação, Absorção, Espalhamento, Emissão, Reflexão, Refração, interferência, difração e dispersão da luz. Óptica geométrica: Espelhos planos e esféricos. Formação de imagens. Lentes. Instrumentos ópticos (máquinas fotográficas e lupa). Olho humano - funcionamento da visão.

4. Eletromagnetismo

Carga elétrica. Tipos de eletrização. Comportamento dielétrico da matéria. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Potencial elétrico. Corrente elétrica: tipos de corrente elétrica. Resistência elétrica e Leis de Ohm. Associação de resistências. Efeito Joule e equipamentos elétricos. Circuito elétrico e seus componentes básicos. Capacitores e associações. Medidores elétricos. Consumo de energia elétrica. Funcionamento do Para-raios. Magnetismo: Imãs, bússolas. Linhas de indução. Campo e força magnética e suas aplicações. Campo magnético terrestre. Geradores de Campo Magnético e as leis de Biot-Savart, Gauss e Ampère. Indução Magnética. FEM induzida e Lei de Faraday e de Lenz. Geradores e receptores. Motores e transformadores. Geração de energia elétrica.

5. Física moderna

QUÍMICA

Ondas eletromagnéticas (constituição, produção e propagação). O espectro eletromagnético. Física Quântica: Natureza corpuscular da luz, quantização de energia, Dualidade partícula-onda e Fótons. Estrutura dos Sólidos. Física Relativística: Dilatação do tempo, Contração do tempo, Efeito Dopller e o Paradoxo dos Gêmeos. Física Nuclear: Radioatividade e aplicações, Fissão e Fusão Nuclear e aplicações.

1. Substâncias Puras e Misturas

Estados físicos e as propriedades gerais da matéria; Sistemas homogêneos e heterogêneos; Métodos usuais de separação e purificação; transformações físicas e químicas; alotropia;

2. Estrutura atômica

Constituição da matéria; prótons, nêutrons e elétrons; número atômico, massa atômica; isótopos, isóbaros e isótonos; nomes, símbolos e características de elementos químicos; modelos atômicos. Números quânticos e distribuição dos elétrons no átomo;

3. Tabela Periódica

Classificação atual dos elementos químicos; posição dos elementos químicos na Tabela Periódica; Propriedades periódicas dos elementos.

4. Estequiometria

Leis Ponderais; Quantidade de matéria (mol); Avogadro; Fórmulas mínimas, percentuais e moleculares; balanceamento de equações químicas; massa molar; Cálculos estequiométricos.

5. Ligações químicas

Ligação iônica, covalente e metálica; Regra do Octeto; Ligações intermoleculares; Estrutura de Lewis; Polaridade das ligações; geometria molecular;

6. Funções inorgânicas

Conceito, classificação e nomenclatura de ácidos, bases, sais e óxidos; Reações entre ácidos e bases.

7. Reações químicas

Representação das reações químicas; Reações de Síntese ou Adição; reação de decomposição; reação de substituição ou de troca simples, reação de dupla troca ou de dupla substituição; reação de neutralização;

8. Oxidação e redução

Número de oxidação (nox); reações de oxidação-redução; Potencial de redução; agentes oxidantes e agentes redutores; balanceamento de equações químicas para reações de oxidação-redução; células eletroquímicas; pilhas; eletrólise.

9. Soluções

Conceito de soluto e solvente; Coeficiente e curva de solubilidade; soluções saturadas e insaturadas; conceito de concentração das soluções; unidades de concentração do Sistema Internacional (SI); diluição de soluções; propriedades coligativas.

10. Cinética Química

Velocidade de reação; reversibilidade das reações; fatores que influenciam a velocidade de uma reação química; mecanismo de reação; energia de ativação; catálise;

11. Equilíbrio Químico

Estado de equilíbrio químico; Constante de equilíbrio; fatores que influenciam o deslocamento do equilíbrio; princípio de Le Chatelier; aplicações.

12. Equilíbrio iônico

Constante de ionização e dissociação; grau de dissociação e ionização; equilíbrio iônico da água; hidrólise dos sais; força de ácidos e bases; cálculo do pH de soluções de ácidos e bases;

13. Termoquímica

Equações termoquímicas; reações endotérmicas e exotérmicas; calor de reação; entalpia; Lei de Hess; Entropia e energia livre.

14. Estudo geral dos gases ideais

Pressão, temperatura e volume; Unidades do Sistema Internacional (SI); Propriedades gerais dos gases. Teoria cinética dos gases. Lei dos gases ideais. Equação de Clayperon; Misturas gasosas;

15. Compostos de carbono

Propriedades do carbono; hibridização; ligações simples, duplas e triplas entre carbonos; Ligações sigma e pi; características dos compostos orgânicos; Funções orgânicas: grupos funcionais e nomenclatura oficial; Estrutura e propriedades de: hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, álcoois, éteres, fenóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas, amidas e compostos halogenados. Identificação e nomenclatura oficial de radicais; Tipos de isomeria; Ocorrência natural de compostos orgânicos; Aminoácidos, proteínas e carboidratos; Noções básicas de polímeros; Reações químicas de compostos orgânicos.

16. Tópicos especiais

Identificação das matérias-primas e as transformações químicas correspondentes aos processos químicos industriais; Química e o meio ambiente; Impactos ambientais; Química na agricultura, saúde e nos alimentos;

Matemática e suas tecnologias

Habilidades e competências:

* Resolver situação-problema envolvendo o conjunto dos números reais. Analisar a razoabilidade de resultados numéricos e argumentar sobre afirmações quantitativas, bem como identificar padrões ou princípios de contagem.

* Utilizar o conhecimento geométrico na resolução de situação-problema que envolva espaço e forma. Identificar as características das figuras planas ou espaciais. Expressar de forma clara, o raciocínio matemático utilizando-o para construção de argumentações.

* Resolver situação-problema que envolva grandezas e medidas para a compreensão da realidade. Relacionar grandezas e medidas com o conhecimento geométrico na intervenção de situações do cotidiano.

* Resolver situação-problema envolvendo a variação de grandezas direta ou inversamente proporcionais objetivando a intervenção do cotidiano. Analisar informações relacionadas à variação de grandeza como recurso para a construção de argumentação.

* Resolver situação-problema cuja modelagem envolva conhecimentos algébricos. Utilizar as relações de grandezas para interpretar gráfico cartesiano, bem como identificar as representações algébricas.

* Utilizar as informações obtidas a partir de leituras de gráficos, de tabelas para inferências, resolver problemas e construir argumentos.

* Compreender o caráter aleatório e não determinístico dos fenômenos naturais e sociais para a resolução de situação-problema que envolva conhecimentos de estatística e probabilidade. Calcular medidas de tendência central ou de dispersão de um conjunto de dados expressos em uma tabela de freqüências de dados agrupados (não em classes) ou em gráficos.

Conteúdo

* Conjuntos: relações; operações; conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Aplicações.

* Estudo das funções conceito, gráficos, funções polinomiais de 1º e de 2º graus, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. Equações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Aplicações.

* Geometria euclidiana plana figuras geométricas planas: reta, ângulos, polígonos, circunferência, circulo. Relações métricas nos polígonos regulares. Comprimento e Área.

* Geometria espacial retas e planos, paralelismo, perpendicularismo, ângulos diédricos e poliédricos; poliedros, poliedros de Platão e poliedros regulares, fórmula de Euler. Prismas, pirâmides, cilindros, cones, cálculo de áreas e volumes. Semelhança de figuras planas e espaciais. Razão entre comprimento, áreas e volumes.

* Trigonometria relações trigonométricas. Adição e subtração de arcos. Equações trigonométricas. Resolução de triângulos lei dos senos e dos cossenos e relações métricas nos triângulos. Funções trigonométricas. Aplicações.

* Sequências numéricas conceitos e operações. Casos particulares: progressões aritméticas e geométricas. Aplicações.

* Sistemas de equações lineares matrizes: classificação, operações e inversão de matrizes. Determinantes. Resolução e discussão de sistemas lineares. Aplicações.

* Polinômios operações. Fatoração, raízes reais e complexas, relações entre raízes e coeficientes. Equações algébricas.

* Analise combinatória princípio fundamental de contagem e aplicações.

* Noções de probabilidade probabilidade de um evento. Interseção e reunião de eventos.Probabilidade condicional. Aplicações.

* Noções de estatística Distribuição de frequência, histograma, médias, mediana, moda, desvio médio e desvio padrão.

* Geometria analítica representação analítica de lugares geométricos: reta, circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Distância entre pontos, distância entre ponto e reta, perpendicularismo, paralelismo. Áreas. Aplicações.

* Situações-problema envolvendo proporcionalidade, atividades do comércio e das finanças.

Ciências Humanas e suas tecnologias

Competências

Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-as aos diferentes grupos, bem como entender as transformações técnicas e tecnológicas e seu impacto nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e da vida social. Deverá ainda compreender as transformações dos espaços geográficos como produto das relações socioeconômicas e culturais de poder.

Habilidades

Na área de Ciências Humanas e suas tecnologias devem ser consideradas as seguintes habilidades:

* Interpretar historicamente e/ou geograficamente fontes documentais acerca de aspectos da cultura;

* Associar as manifestações culturais do presente aos seus processos históricos;

* Interpretar diferentes representações gráficas e cartográficas dos espaços geográficos;

* Identificar os significados histórico-geográficos das relações de poder entre as nações;

* Analisar a ação dos estados nacionais no que se refere à dinâmica dos fluxos populacionais e no enfrentamento de problemas de ordem econômica e social;

* Avaliar criticamente conflitos culturais, sociais, filosóficos, políticos, econômicos ou ambientais ao longo da história;

* Reconhecer as transformações técnicas e tecnológicas que determinam as várias formas de uso e apropriação dos espaços rurais e urbanos;

* Identificar em fontes diversas os processos de ocupação dos meios físicos e as relações da vida humana com a paisagem;

* Analisar de maneira crítica as interações da sociedade com o meio físico, levando em consideração aspectos históricos e/ou geográficos;

* Relacionar o uso das tecnologias com os impactos socioambientais em diferentes contextos histórico-geográficos.

1. A Terra, o homem e a sociedade pré-histórica

Formação e movimentos do planeta terra e suas influências no espaço geográfico;

Caçadores e Coletores;

Cosmovisão mitológica;

Mapas e uso da linguagem cartográfica: escalas, orientação, coordenadas, projeções, legendas e geotecnologias.

2. Antiguidade Oriental

Civilizações egípcias;

Hebreias;

Mesopotâmicas.

3. Antiguidade Clássica

A Grécia e as condições históricas e geográficas para o nascimento da filosofia: a escrita alfabética e o nascimento da Pólis;

Os pensamentos de Sócrates, Platão e Aristóteles;

Roma: formação histórica, República, Império, cultura, conquista bárbara e religião.

4. Idade Média Europeia

Feudalismo: aspectos sociais, políticos, econômicos, geográficos e culturais;

O Cristianismo durante a Idade Média (Santo Agostinho e São Tomás de Aquino);

O mundo muçulmano e a sua relação com o Ocidente;

O Renascimento artístico, cultural, científico, filosófico, urbano e comercial.

5. A Idade Moderna e as Fronteiras políticas

A Formação do capitalismo;

Estado, Nação, Território e Fronteiras;

A Reforma protestante e a Contra Reforma;

A Expansão marítima comercial européia;

O Empirismo, o Racionalismo e o Criticismo kantiano;

O Iluminismo;

O Positivismo;

As Revoluções burguesas;

O desenvolvimento da sociologia e suas principais escolas: Max Weber, Emile Durkheim e Karl Marx; Produção e organização do espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho.

6. Contemporaneidade

O movimento operário europeu e o socialismo;

A unificação da Itália e da Alemanha;

O Liberalismo;

O Imperialismo;

Os Regimes Totalitários;

As guerras do século XX e XXI;

A Guerra Fria;

A descolonização afro-asiática e lutas de libertação nacional;

O mundo socialista: expansão, apogeu e crise;

Questões éticas contemporâneas: genética, medicina, meio ambiente e nos demais âmbitos da existência humana;

Regionalização e territorialização no mundo contemporâneo;

Dinâmica da população: políticas demográficas, estrutura, distribuição, crescimento e as migrações internacionais e do Brasil;

As cidades nos países centrais e periféricos: a rede urbana, as metrópoles, as cidades globais e as megas cidades;

Formação dos espaços agrários e relação campo-cidade e modernização da produção;

As novas configurações do mundo contemporâneo: movimentos sociais, culturais e políticos e a nova ordem internacional;

O mundo árabe e as guerras árabes-israelenses;

Geopolítica e processos econômicos contemporâneos.

7. Formação socioespacial das Américas e do Brasil

A América de colonização Espanhola;

América Latina no século XIX, XX e XXI;

América Inglesa e Francesa;

Brasil: Período Colonial, Período Império e Período Republicano;

Formação do território brasileiro, regionalizações e regiões brasileiras;

Formações vegetais, domínios morfoclimáticos e biomas brasileiros;

Formação do relevo e do solo e sua apropriação nos espaços urbano e rural brasileiro;

Hidrografia: ciclo hidrológico, bacias hidrográficas, recursos hídricos e sua gestão;

Os povos indígenas;

Os povos afrodescendentes;

8. Mato Grosso

Sociedade, economia, política, cultura e educação;

Povos indígenas e populações tradicionais em seus aspectos: territoriais, econômicos, culturais, artísticos; Populações quilombolas;

Questão ambiental;

Integração de Mato Grosso na economia brasileira e global;

Conflitos sociais e políticos na História de Mato Grosso;

Divisão do Estado de Mato Grosso;

Mato Grosso: colonial, imperial e republicano;

A formação do Mato Grosso contemporâneo;

Mato Grosso e suas capitais;

O espaço geográfico mato-grossense e seus aspectos físicos: relevo, clima, biomas, hidrografia, solo e geologia.

9. Temas Contemporâneos A relação sociedade-natureza apropriação dos recursos naturais ao longo do tempo, políticas e impactos ambientais;

Aspectos políticos, culturais e sociais da África;

Democracia;

Desemprego;

Direitos humanos;

Diversidade Cultural;

Elementos do clima, dinâmica climática e consequências socioambientais;

Ética e Cidadania;

Globalizações e relações internacionais;

Ideologias Contemporâneas;

Meios de comunicação, consumo e cultura contemporânea;

Modos de vida na sociedade contemporânea;

Movimentos sociais;

Mudanças tecnológicas e impactos sociais;

Neoliberalismo;

Pobreza e exclusão social;

Problemas socioeconômicos e ambientais das cidades;

Questões de gênero;

Redes sociais;

Reestruturação produtiva; Relações étnicas;

Violência.

Linguagens, Códigos e suas tecnologias

Habilidades e Competências:

* Ler, interpretar e escrever textos em língua portuguesa na modalidade verbal e não verbal nos formatos impresso e digital;

* Ler e interpretar textos em língua(s) estrangeira(s) moderna(s) inglês e/ou espanhol - como instrumento de acesso à informação, a outras culturas e grupos sociais, bem como de compreensão da própria cultura e da sociedade brasileira;

* Compreender o impacto das tecnologias da comunicação e da informação na sociedade e suas aplicações na vida pessoal e social;

* Compreender e usar a linguagem corporal como relevante para a própria vida, integradora social e formadora da identidade;

* Compreender a literatura e a arte (artes visuais, teatro, dança e música) como saber cultural e estético gerador de significação e integrador da organização do mundo e da própria identidade.

CONTEÚDOS

* Gêneros textuais;

* Coerência;

* Coesão;

* Argumentação;

* Gramática normativa (pontuação, regência, concordância, crase, acentuação)

* Linguagem verbal e não verbal;

* Linguagem oral e escrita;

* Linguagem e tecnologia;

* Norma padrão e variantes linguísticas;

* Tipologia textual descrição, narração e dissertação.

REDAÇÃO

Consiste em uma produção de um texto escrito, a partir da leitura e interpretação de textos de temáticas pertinentes a problemáticas contemporâneas, com enfoque em questões sociais, políticas, econômicas e culturais. Na redação, o candidato deve se atentar à coletânea de textos dada e ao enunciado proposto, produzindo um texto dissertativo-argumentativo. Devem ser observados também os seguintes aspectos: coerência, coesão, paragrafação e norma culta da língua (pontuação, regência, concordância, crase, acentuação).

Relação das Obras Literárias:

1. A cidade e as serras, Eça de Queirós.

2. Auto da Compadecida, Ariano Suassuna.

3. Estrela da vida inteira, Manuel Bandeira.

4. Memórias de um sargento de milícias, Manuel Antônio de Almeida.

5. Memórias Póstumas de Brás Cubas, Machado de Assis.

6. Menino do mato, Manoel de Barros.

7. O Cortiço, Aluízio de Azevedo.

8. O primeiro beijo, Clarice Lispector.

9. Primeiras Estórias, Guimarães Rosa.

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS POSTOS AUTORIZADOS PARA RECEBIMENTO DOS PROCESSOS DE ISENÇÃO DE TAXA

N.

Cidade

Local

Endereço e Telefone

1

Alta Floresta

Campus Universitário de Alta Floresta

Perimetral Rogério Silva, s/n. Bairro: Residencial Flaboyant, Cidade Alta (Campus Novo). Caixa Postal 324. CEP: 78.580-000. Fone: (66) 3521-1464.

2

Alto Araguaia

Campus Universitário de Alto Araguaia

Rua Santa Rita n.º 48. CEP: 78.780-000. Fone: (66) 3481-1857.

3

Barra do Bugres

Campus Universitário Deputado Estadual Renê Barbour

Rua A s/n - Cohab São Raimundo. CEP: 78.390-000. Fone (65) 3361-1413.

4

Barra do Garças

Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPRO

Rua Pires de Campos, nº 540, Centro. CEP: 78.600-000. Fone (66) 3401-7620

5

Cáceres

Campus Universitário Jane Vanini

Av. São João, s/nº - Bairro Cavalhada. CEP: 78.200-000. Fone: (65) 3221-0500.

6

Colíder

Campus Universitário do Vale do Teles Pires

Avenida Senador Julio Campos, nº 393. Setor Leste. Caixa Postal: 113. CEP: 78.500-000. Fone (66) 3541-1573.

7

Cuiabá

Escritório da UNEMAT

Rua 08, s/nº, Prédio da SECITEC, 3º Piso - Centro Político Administrativo do Governo. Cuiabá. CEP: 78.050-970. Fone: (65) 3644-4022

8

Diamantino

Campus Universitário de Diamantino

Rua Rui Barbosa, nº 535. Jardim Eldorado CEP: 78.400-000. Fone: (65) 3336-1001

9

Juara

Campus Universitário de Juara

Rodovia Juara. Brasnorte. Km 02. CEP: 78.575-000. Fone: (066) 3556-2940

10

Nova Mutum

Campus Universitário de Nova Mutum

Av. das Arapongas, 1384N, Centro. CEP: 78.450-000. Fone: (65) 3371-2100

11

Nova Xavantina

Campus Universitário de Nova Xavantina

BR 158 (Antiga FAB) km 655. Caixa Postal 08 CEP: 78.690-000. Fone: (66) 3438-1224.

12

Pontes e Lacerda

Coordenação da UAB

Avenida Bom Jesus, 643. Centro. UAB. CEP: 78.250-000. Fone (65) 3266-8100.

13

Rondonópolis

Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPRO

Av. Marechal Dutra com Fernando Correa, 2º Andar, nº 971. Centro. CEP: 78.700-110

14

Sinop

Campus Universitário de Sinop

Av. dos Ingás n.º 3001. Caixa Postal 680. CEP: 78.550-000. Jardim Imperial. Fone: (66) 3511-2100.

15

Tangará da Serra

Campus Universitário de Tangará da Serra

Rod. MT 358, Km 07. Bairro Aeroporto. Caixa Postal 287 - CEP: 78300-000. Fone: (65) 3311-4900.

ANEXO V

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO CFO/CBM/2015

DATA PROVÁVEL

EVENTO

10/03/2014

Publicação do edital do Concurso Público

17/03/2014 a 20/04/2014

Período de realização das inscrições pagas - somente via internet

17 a 20/03/2014

Período de inscrição com pedido de isenção de taxa somente via internet

17 a 21/03/2014

Período para protocolar os documentos da isenção de taxa - somente nos Postos Autorizados

09/04/2014

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa (deferidos e indeferidos)

10 e 11/04/2014

Período para interposição de recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa

16/04/2014

Divulgação do resultado dos recursos da isenção de taxa

16 a 22/04/2014

Período para pagamento da taxa de inscrição para candidatos com pedido de isenção indeferido

22/04/2014

Vencimento do boleto bancário

22/04/2014

Último dia para envio dos documentos do atendimento diferenciado

25/04/2014

* Divulgação das inscrições deferidas pagantes.
* Divulgação das inscrições indeferidas por falta de pagamento.

28 e 29/04/2014

Período para interposição de recurso contra indeferimento por falta de pagamento.

02/05/2014

* Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições por falta de pagamento.
* Divulgação das inscrições deferidas ao Concurso Público CFO

05/05/2014

Divulgação dos locais de realização das provas

25/05/2014

Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, Linguagens, Códigos e suas tecnologias, e Redação

26/05/2014

Divulgação do gabarito preliminar

27 e 28/05/2014

Período para interposição de recurso contra o gabarito preliminar, conteúdo ou formulação de questão.

09/06/2014

* Divulgação do resultado dos recursos contra gabarito, conteúdo ou formulação de questão.
* Publicação do gabarito oficial

11/06/2014

Divulgação do desempenho preliminar nas provas objetivas

12 e 13/06/2014

Período para interposição de recurso contra o desempenho preliminar nas provas objetivas

18/06/2014

Divulgação do desempenho pós recurso nas provas objetivas

27/06/2014

Divulgação do desempenho preliminar na prova de Redação

30/06 e 01/07/2014

Período para interposição de recurso contra o desempenho preliminar na prova de Redação

14/07/2014

Divulgação do desempenho pós recurso na prova de Redação

18/07/2014

Divulgação do Resultado Final do Exame Intelectual (1ª fase)

21/07/2014

Convocação dos candidatos para o Teste de Aptidão Física (2ª fase)

31/07 e 01/08/2014

Realização do Teste de Aptidão Física TAF (2ª fase)

06/08/2014

Divulgação do desempenho preliminar na 2ª fase

07 e 08/08/2014Período para interposição de recurso contra resultado da 2ª fase
15/08/2014Divulgação dos resultados dos recursos contra o resultado da 2ª fase
15/08/2014Convocação para a Avaliação Psicológica (3ª fase)
22/08/2014Realização da Avaliação Psicológica (3ª fase)
27/08/2014Divulgação do desempenho preliminar na 3ª fase
01 e 02/09/2014Período para interposição de recurso contra resultado da 3ª fase
08/09/2014Divulgação dos resultados dos recursos contra o resultado da 3ª fase
08/09/2014Convocação para Exame Médico-Odontológico (4ª fase)
01 e 02/10/2014Realização do Exame Médico-Odontológico (4ª fase)
09/10/2014Divulgação do desempenho preliminar na 4ª fase
13 e 14/10/2014Período para interposição de recurso contra resultado da 4ª fase
17/10/2014Divulgação dos resultados dos recursos da 4ª fase
17/10/2014Convocação dos candidatos para Investigação Social e Funcional (5ª fase)
06/11/2014Realização da Investigação Social (5ª fase)
27/11/2014Divulgação do desempenho preliminar na 5ª fase
04 e 05/12/2014Período para interposição de recurso contra resultado da 5ª fase
08/12/2014Divulgação do resultado dos recursos da 5ª fase
11/12/2014Homologação do Resultado Final do Concurso Público
20/01/2015Convocação dos candidatos aprovados para ingresso