Corpo de Bombeiros - SC

Notícia:   Corpo de Bombeiros Militar - SC abre 5 vagas para o Centro de Ensino

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA

COMANDO GERAL

EDITAL Nº 003/CBMSC/2012

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Nº 11.496, de 19 de julho de 2000, faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Bibliotecário e Psicólogo a serem admitidos em caráter temporário - ACT, para preenchimento de vagas no Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar, conforme anexo I, observados os procedimentos e normas deste Edital.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 DO LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas no período de 21 e 22 de novembro de 2012, no horário das 13:30h às 17:00h, na sede do Centro de Ensino, sito à Rua Lauro Linhares, 1213, Trindade, Florianópolis, Cep 88036-003.

1.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO

1.2.1 Para inscrever-se, o candidato preencherá uma ficha (modelo próprio), à disposição no local de inscrição, à qual deverão ser anexados os documentos exigidos no item 1.4 deste Edital.

1.2.2 Preenchida a ficha, o candidato será inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

1.2.3 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis previstas em lei.

1.2.4 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

1.2.5 A assinatura do candidato na ficha de inscrição implica no seu compromisso tácito de aceitação das normas do Corpo de Bombeiros Militar, das condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas e programas que lhe forem entregues no ato da inscrição, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.3.1 São requisitos para a inscrição do candidato no Processo Seletivo, de acordo com o art. 5º da Lei Nº 11.496/00:

a. - ter a idade mínima de 18 anos;

b. - ser detentor de diploma de graduação de nível superior, compatível com a disciplina ou função em que pretende atuar;

c. - estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. - estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

1.4 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

1.4.1 Carteira de Identidade.

1.4.2 Carteira Profissional se possuir.

1.4.3 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

1.4.4 Declaração de dependentes.

1.4.5 Certidão da Justiça Eleitoral.

1.4.6 O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento hábil em via original.

1.4.7 Diploma ou certificado de Curso Superior, compatíveis com a função que pretende atuar.

1.4.8 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia para a função de Bibliotecário.

1.4.9 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia para o cargo de Supervisor Escolar.

1.4.10 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Pedagogia para o cargo de Orientador Educacional.

1.4.11 Diploma ou Certificado de Curso Superior de Graduação em Psicologia para o cargo de Psicólogo.

1.4.12 Diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduações compatíveis com a área que pretende atuar.

1.4.13 O Candidato deverá apresentar cópias dos documentos no ato da inscrição.

1.4.14 No caso de candidatos portadores de deficiência, deverá anexar laudo médico;

1.4.15 Observada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, esta será indeferida ou considerada nula para todos os efeitos legais.

2. DA PROVA

As provas serão coordenadas pela Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Diretoria de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A seleção dos candidatos será feita através de Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático Pedagógico (aula teórica).

2.1 DA PROVA DE TÍTULOS

2.1.1 Os títulos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Concurso.

2.1.2 Para a aferição do resultado final, serão observados os seguintes títulos e pontos de acordo com a área de atuação:

a. - diploma ou certificado de pós-graduação na disciplina ou área, em nível de doutorado equivalerá a 2,0 (dois) pontos;

b. - diploma ou certificado de pós-graduação na disciplina ou área, em nível de mestrado equivalerá a 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

c. - diploma ou certificado de pós-graduação na disciplina ou área, em nível de especialização equivalerá a 1,0 (um) ponto;

d. - a pontuação não é cumulativa.

3.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

3.2.1 Da prova de desempenho didático pedagógico será emitida uma certidão pela Banca Avaliadora, formada pela Comissão Organizadora do Concurso, com uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme anexo II.

3.2.2 O candidato que obtiver pontuação abaixo de 25 (vinte e cinco) pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico será eliminado do concurso.

3.2.3 Prova de Desempenho Didático Pedagógico consiste em uma aula teórica de no mínimo 15 (quinze) e máximo 20 (vinte) minutos, sobre o assunto de sua livre escolha, desde que ligado com sua área de atuação e disciplina a qual se inscreveu para ministrar. Para os cargos de Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Psicólogo e Bibliotecário o candidato deverá fazer uma apresentação teórica sobre o assunto de sua livre escolha, desde que ligado com sua área de atuação.

3.2.4 A data para apresentação desta aula será divulgada no dia da inscrição do Processo Seletivo.

3.2.5 A Comissão Organizadora do Concurso irá fornecer meios auxiliares para o candidato fazer uso durante a sua apresentação, sendo eles: quadro branco e projetor de mídia.

3.2.6 A composição da pontuação da Prova de Desempenho Didático Pedagógico será emitida em ficha de avaliação do desempenho do candidato conforme anexo II, deste Edital.

3.2.7 Não será permitido gravação, filmagem ou outros meios eletrônicos durante a apresentação da aula teórica.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos por disciplina ou função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Maior quantidade de pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

5.2 - Maior quantidade de pontos obtidos na Prova de Títulos.

5.3 - Candidato de mais idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que se julgar prejudicado no somatório de pontos na Prova de Títulos, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação dos candidatos classificados, para solicitar reconsideração do ato que pretende impugnar perante a Comissão do Concurso.

6.2 A Comissão Organizadora do Concurso terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para julgar os recursos, decidindo pela manutenção ou reforma da decisão recorrida.

6.3 Os recorrentes deverão apresentar suas razões por escrito, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais para este fim no Centro de Ensino Bombeiro Militar, sendo que não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou e-mail.

6.4 Não caberá recurso na Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O resultado final do concurso será afixado na Diretoria de Ensino, após homologação pelo Diretor de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

8.1 Para a admissão, o candidato deverá preencher, além das exigidas no item 1.3 deste edital, as seguintes condições:

a) Ter sanidade mental e capacidade física para o exercício da função;

b) Apresentar declaração de que não exerce nenhum cargo público, conforme estabelece a legislação.

8.2 O candidato aprovado deverá apresentar, por ocasião de sua contratação, exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o exercício das funções de docente.

9. DA ADMISSÃO

9.1 A admissão se dará por Portaria do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar pós homologação do resultado pela Diretoria de Ensino do Corpo e Bombeiros Militar.

9.2 Para os cargos previstos no ANEXO I, número de ordem 1, 2, 3 e 4 do presente Edital, a carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1 Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora, o candidato que:

a. agir com incorreção ou descortesia para com os examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes durante a realização do concurso;

b. não comparecer nas datas e horários previstos.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso público, valendo para este fim, a homologação do certame publicada no Diário Oficial do Estado.

10.3 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013, período de 01 de fevereiro à 30 de dezembro de 2013.

10.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e Diretoria de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar para eventual pronunciamento caso se julgue necessário.

10.5 O Processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação do Diretor de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de outubro de 2012.

MARCOS DE OLIVEIRA
Coronel BM Comandante Geral
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Santa Catarina

ANEXO I

AO EDITAL Nº 003/CBMSC/2012 Vagas para o Centro de Ensino Bombeiro Militar

Nº de Ordem

Disciplina ou Área

Vagas

Área de atuação

Carga Horária

11

Supervisor Escolar

01

DIVE/CEBM

30 horas semanais

22

Orientador Escolar

01

DIVE/CEBM

30 horas semanais

33

Bibliotecário

02

DIVE/CEBM

30 horas semanais

44

Psicólogo

01

DIVE/CEBM

30 horas semanais

MARCOS DE OLIVEIRA
Coronel BM Comandante Geral
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Santa Catarina

ANEXO II

AO EDITAL Nº 003/CBMSC/2012

CERTIDÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

QUESITOS A SEREM ANALISADOS

PONTOS (0 a 10)

FATOS OBSERVADOS

DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO

 

 

 

UTILIZAÇÃO DOS MEIOS AUXILIARES

 

 

 

POSTURA

 

 

 

 

CRIATIVIDADE

 

 

 

 

FLUÊNCIA VERBAL

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

Certificamos para fins de contagem de pontos para o Processo Seletivo previsto no Edital nº 003/CBMSC/2012, para Admissão dos profissionais em Caráter Temporário para o Centro de Ensino do CBMSC, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________ candidato(a) ao cargo de ____________________ obteve _____________ (___________) pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

Florianópolis, em _______ de __________________________ de 2012.

__________________________________
Membro

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Membro

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Presidente