Corpo de Bombeiros - ES

Notícia:   Corpo de Bombeiros Militar - ES oferece 240 vagas

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QBMP-0)

EDITAL N.º 01/CFSD - CBMES, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto n.º 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar n.º 321, de 19 de maio de 2005 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES e no CBMES), da Lei Estadual n.º 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual n.º 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Estadual n.º 6.663, de 25 de abril de 2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual n.º 6.839, de 25, de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição do exame psicossomático como requisito para ingresso Militar Estadual), da Lei Federal n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo n.º 38373432, em 16 de agosto de 2007, faz saber que fará realizar Concurso Público de Seleção à matrícula no Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0), destinado ao provimento de 240 (duzentos e quarenta) vagas, de acordo com as normas deste Edital e o Manual que passa a integrá-lo.

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente concurso é a seleção de candidatos para a graduação de Soldado da Qualificação Bombeiro Militar das Praças: Combatente (QBMP-0) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES). A última etapa do concurso é o Curso de Formação de Soldados do CBMES, conforme tabela abaixo que especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, o salário inicial enquanto aluno, salário após promoção a graduação de Soldado e demais benefícios indiretos.

Curso de Formação

Requisito Básico

Vencimento Bruto enquanto aluno*

Vencimento Bruto após incorporação**

Vagas

Soldado Combatente (QBMP-0)

Instrução mínima Ensino Médio completo

R$ 850,00

R$ 1.746,60 **

240

* Benefícios: assistência médica e odontológica.
** Vencimento bruto do Soldado "A" com vantagens, inclusive opcional.

CAPÍTULO II

DA LOTAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CARGO

2.1 Após conclusão do Curso de Formação com aproveitamento, os alunos serão inseridos na sua respectiva Qualificação, sendo declarados Soldados Combatentes, posteriormente lotados e distribuídos no CBMES.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições do cargo estão discriminadas no quadro a seguir.

Curso de Formação

Atribuições do Cargo

Soldado Combatente (QBMP - O)

- executar as atividades de combate e prevenção de incêndio, de busca e salvamento e defesa civil;

a) - cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

b) - demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Servidor Militar;

c) - demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso;

d) - atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização;

e) - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral do CBMES.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade na data de início da inscrição, conforme legislação em vigor;

c) conhecer e aceitar as condições do presente edital;

d) comprometer-se a servir em qualquer localidade do estado, conforme Legislação pertinente;

e) estar em dia com as obrigações junto à justiça eleitoral e ao serviço militar;

f) ter escolaridade mínima do ensino médio completo na data da entrega da documentação exigida nas 3.ª e 8.ª etapas do presente edital;

g) ser julgado APTO por junta médica competente, conforme o subitem 11.4 deste edital;

h) altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino.

4.2 A Primeira Etapa será inteiramente executadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), que classificará os 1.000 (mil) primeiros candidatos, os quais poderão ser submetidos às demais etapas, sendo que, destes, os 760 (setecentos e sessenta) últimos são suplentes, que só poderão ser matriculados, pela ordem de classificação, no Curso de Formação de Soldados QBMP-0 havendo desistência e/ou eliminação e/ou reprovação de candidatos classificados nas 240 (duzentas e quarenta) primeiras colocações.

4.3 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital, estará apto a matricular-se no Curso de Formação correspondente à sua respectiva inscrição, observado o limite de 240 (duzentos e quarenta) vagas. Os demais candidatos estão eliminados do concurso.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 TAXA: R$ 40,00 (quarenta reais).

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.3.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de fevereiro de 2008.

5.3.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.° 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.o 6.663, de 25 de abril de 2001.

6.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à EEEMF Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto - Avenida Leitão da Silva, s/n.° (Acesso pela Rua Misael Pedreira - ao lado da Unidade Central da SEDU) - Praia do Suá, Vitória/ES, no período 22 a 24 de janeiro de 2008, das 9 horas às 17 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

d) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2007 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

6.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 6.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.7.2 deste edital ou não entregar a documentação solicitada nas datas previstas em edital.

6.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).

6.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 8 de fevereiro de 2008, nos endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008.

6.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 13 de fevereiro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de fevereiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CBMES (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 13 de fevereiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 10.12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da 3.ª e 6.ª Etapas do Concurso para o Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0).

CAPÍTULO VII

DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

7.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, localizados nos endereços a seguir.

UF

Cidade

Local

Endereço

ES

Cariacica

Informática Futura

Avenida Getúlio Vargas, n.° 29 - Campo Grande

ES

Serra

Microlins

Avenida Central, n.° 650, Sobreloja - Laranjeiras

ES

Vitória

Microlins

Avenida Fernando Ferrari, n.° 2.194 - Goiabeiras

CAPÍTULO VII

DOS DOCUMENTOS

8.1 O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:

a) cópia de documento oficial de identidade, acompanhado do original para conferência;

b) duas fotografias 3x4 iguais e recentes, devidamente identificadas no verso, com nome completo do candidato;

c) termo de procuração, acompanhado de fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade do outorgado, no caso de pedido de isenção de inscrição por procuração;

d) histórico escolar do ensino médio (cópia autenticada em cartório);

e) prova de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia autenticada em cartório);

f) prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório - original;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório);

h) comprovante do CPF;

i) inscrição no PIS/PASEP (se inscrito).

8.2 Para a identificação, não serão aceitos por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Identidade Funcional e CPF.

8.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 Na quarta etapa e na sexta etapa, serão exigidas documentações específicas.

CAPÍTULO IX

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0), objeto deste concurso, será realizado em 08 (oito) etapas.

Tipo de Etapa

Etapas

DISCRIMINAÇÃO

Seletiva

Primeira

Classificatória e Eliminatória - Prova objetiva executada pelo CESPE/UnB.

Administrativa

Segunda

Eliminatória - Apresentação dos candidatos e documentação

Consistirá na apresentação dos classificados no limite das vagas, nos termos do Capítulo I, bem como de 50% dos candidatos excedentes ao limite de vagas, conforme subitem 10.12, e a apresentação da documentação exigida nos termos do Capítulo VIII deste edital.

Seletiva

Terceira

Eliminatória - Teste de Aptidão Física (TAF)

Consistirá de testes estabelecidos na tabela de Aplicação do Teste de Avaliação Física (Anexo II).

Administrativa

Quarta

Eliminatória - Inspeção de Saúde

Consistirá na avaliação pelo CBMES de Exames Psicossomáticos e Biomédicos dos candidatos.

Administrativa

Quinta

Eliminatória - Entrega de documentação

Consistirá na entrega de toda documentação exigida no Capítulo IX deste Edital.

Administrativa

Sexta

Eliminatória - Exame Social

Consistirá de investigações a serem realizadas pela 2ª Seção do Estado Maior do CBMES.

Administrativa

Sétima

Eliminatória - Apresentação e Matrícula

Consistirá na apresentação dos candidatos aprovados, nos limites das vagas oferecidas, ao Departamento de Recursos Humanos para Matrícula.

Formação

Oitava

Eliminatória - Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSd-BM)*

Consiste no Curso de Formação que foi considerado etapa do concurso em obediência ao § 1.° do art. 2.° da LC n.° 321/05.

* A classificação ao final do curso é considerada como critério de definição de antiguidade para a carreira do militar, conforme o inciso III do art. 7.° da Lei Complementar n.° 32 1/05.

9.2 Somente a primeira etapa será executada pelo CESPE/UnB. As demais serão executadas pelo CBMES.

9.3 O concurso público será realizado na cidade de Vitória/ES.

CAPÍTULO X

DA PRIMEIRA ETAPA

Da Realização da Prova Objetiva

10.1 A prova objetiva e a prova de redação serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

10.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

10.1.2 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, conforme o quadro de prova a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

10.2 A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 16 de março de 2008, no turno da tarde.

10.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, nas datas prováveis de 5 ou 6 de março de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 10.3 deste edital.

Da Prova Objetiva

10.4 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

10.4.1 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

10.4.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.4.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

10.4.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.4.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.4.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

10.4.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, após a data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

10.4.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Dos Critérios de Avaliação e de Classificação na Primeira Etapa

10.5 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.5.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.5.2 O cálculo da pontuação na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

10.5.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

10.5.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.5.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.5.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.5.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

10.5.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Dos Critérios de Desempate na Primeira Etapa

10.7 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1).

10.7.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

Da Nota Final na Primeira Etapa

10.8 A nota final na primeira etapa será a nota obtida na prova objetiva P1.

10.8.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

10.9 Concluída a primeira etapa do concurso público, o resultado será afixado no Quartel do Comando Geral do CBMES, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008 e www.cb.es.gov.br, com as listagens dos candidatos classificados para as demais etapas do concurso público, com número total de pontos alcançados, que serão resultantes da soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de redação.

10.9.1 O resultado final da primeira etapa do concurso público para o CFSd-QBMP-0/CBMES classificará os 1.000 (mil) primeiros candidatos a serem submetidos às demais etapas, sendo que os 760 (setecentos e sessenta) últimos são suplentes, e será encaminhado pelo CESPE/UnB ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), para dar continuidade às demais etapas previstas neste edital.

10.9.2 Os 360 (trezentos e sessenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva deverão comparecer às 13 horas, do terceiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado da primeira etapa do Concurso Público para Soldado Bombeiro Militar pelo CESPE/UnB, ao Departamento de Recursos Humanos (Departamento de RH) do CBMES, situada no Quartel do Comando Geral, sito à rua Tenente Mário Francisco de Brito, n.º 100 - Enseada do Suá, Vitória/ES, a fim de receber orientações acerca das demais etapas do Concurso Público.

10.9.3 O candidato classificado na primeira etapa no limite das vagas previstas, que não comparecer nas datas estipuladas pelo Departamento de RH para a realização dos exames e atividades previstas neste edital, estará eliminado definitivamente do Concurso Público. Não será admitida segunda chamada, revisão ou repetição de qualquer exame, salvo as exceções previstas no presente edital.

10.9.4 Os candidatos com classificação superior a 1.000 serão eliminados do certame.

Dos Recursos

10.10 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, em data a ser determinada no caderno de prova.

10.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no gabarito oficial preliminar.

10.10.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, e seguir as instruções ali contidas.

10.10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.10.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.10.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.10.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.10.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

Das Disposições Gerais da Primeira Etapa

10.11 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008, ressalvado o disposto no subitem 10.13 deste edital.

10.12 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa e da segunda etapa do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

10.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

10.14 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

10.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.15.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.15.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.16 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.17 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.17.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.18 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.19 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

10.20 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.2 1 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.21.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

10.22 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

10.23 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.24 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.26 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

10.27 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.28 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

10.28.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

10.28.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.28.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.28.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.29 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

10.30 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.31 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.32 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.3 3 Concluída a primeira etapa deste concurso público, o CESPE/UnB encaminhará ao Departamento de RH do CBMES a relação dos 1.000 (mil) primeiros classificados com nome, classificação, pontuação, endereço e telefone.

CAPÍTULO XI

DAS DEMAIS ETAPAS

11.1 SEGUNDA ETAPA - APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOCUMENTAÇÃO

11.1.1 Os 360 (trezentos e sessenta) classificados deverão comparecer ao QCG/CBMES, localizado na rua Tenente Mário Francisco de Brito, n.° 100 - Enseada do Suá, Vitória/ES, para APRESENTAÇÃO da documentação exigida no capítulo VIII.

11.1.2 Os candidatos que não estiverem de posse de toda a documentação necessária e/ou não comprovarem o preenchimento de todos os requisitos serão eliminados e impedidos de prosseguirem nas demais etapas.

11.2 TERCEIRA ETAPA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

11.2.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao Aluno do Curso de Formação de Soldados Combatentes, tendo caráter ELIMINATÓRIO, e terá aplicação coordenada pela Comissão Permanente de Aplicação do Exame Físico do CBMES (CPAEF).

11.2.2 Todos os exercícios serão executados de acordo com as normas do Manual de Aplicação do Teste de Aptidão Física, aprovado pela Portaria do Comando Geral do CBMES n.° 089-R, de 10 de outubro de 2005, nos índices das tabelas que estão no Anexo II do presente edital.

11.2.3 Somente serão submetidos ao TAF candidatos NÃO ELIMINADOS nas etapas anteriores e que apresentarem laudo médico emitido por profissional ou instituição reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina, que tenha sido emitido no máximo 30 dias antes da realização dos exames físicos, atestando capacidade, sem restrições, para a prática de atividade física intensa.

11.2.4 Os candidatos que não comparecerem munidos do referido laudo serão considerados ausentes e, portanto, ELIMINADOS da seleção.

11.2.5 O TAF é constituído dos seguintes exercícios:

a) apoio de frente;

b) natação aplicada;

c) abdominal remador;

d) subida na corda;

e) flexão e Isometria na barra fixa (masculino e feminino respectivamente);

f) corrida de 12 minutos.

11.2.6 Os testes físicos serão realizados em três dias. Cabendo ao CBMES providenciar equipe médica e ambulância, para acompanhar o TAF, sendo:

a) Primeiro dia:

1. apoio de frente;

2. natação aplicada;

b) Segundo dia:

1. subida na corda;

2. abdominal remador;

c) terceiro dia:

1. flexão e Isometria na barra fixa (masculino e feminino respectivamente);

2. corrida de 12 minutos;

11.2.7 As pontuações dos exercícios encontram-se na tabela do Anexo II.

11.2.8 O TAF terá o caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 6 (seis), obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas, não sendo permitido ao candidato obter nota 0 (ZERO) em qualquer das provas estabelecidas nas tabelas de avaliação, o que ELIMINARÁ automaticamente o candidato do processo seletivo, não participando das demais avaliações físicas. Os candidatos não poderão repetir os testes, salvo por motivos fortuitos (exemplos: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante a realização do exercício).

11.2.9 Descrição dos exercícios - Os exercícios deverão ser executados da seguinte forma:

A) Corrida de 12 Minutos: consiste num exercício para o qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a respectiva tabela do Anexo II.

B) Flexão na Barra Fixa: será realizado sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado na direção do rosto). Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1.° será a flexão dos membros superiores até que o maxilar inferior ultrapasse a altura da barra e o 2.° tempo será a extensão completa dos membros superiores. O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a respectiva tabela do Anexo II.

C) Abdominal Remador: será executada seqüência de abdominais ininterruptas, considerado tempo máximo de execução de 2min30s (dois minutos e trinta segundos), do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal (deitado de costas para o solo) com braços estendidos para trás. Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1° será a flexão dos membros inferiores e do abdômen com os braços na horizontal em relação ao solo, de modo que os cotovelos alcancem os joelhos e o 2° tempo será a extensão completa do corpo, retornando à posição inicial. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a respectiva tabela do Anexo II.

D) Apoio de Frente Sobre o Solo: O exercício será executado, considerado tempo máximo de execução de 2min30s (dois minutos e trinta segundos), onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com as tabelas I. Os apoios de frente sobre o solo femininos serão executados em 06 apoios (joelhos apoiados no solo). Cada repetição consistirá de dois tempos. O 1.° será a flexão no cotovelo até que braço e antebraço formem ângulo de 90° e o 2° tempo será a extensão completa dos membros superiores. O total de repetições será convertido em pontos de acordo com a respectiva tabela do Anexo II.

E) Subida na Corda: O exercício constará de subida em um cabo fixado verticalmente, com estabelecimento de segurança individual, não podendo ser utilizado nenhum outro meio de elevação além dos braços. A altura alcançada pelo candidato será convertida em pontos de acordo com a respectiva tabela do Anexo II. Para as candidatas será autorizada a utilização também dos membros inferiores como forma de propulsão na corda.

G) Barra estática (barra feminina): Consiste na permanência em pegada de pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial será tomada com auxílio de meios de elevação. O tempo de permanência na posição será convertido em pontos conforme tabela do Anexo II.

II) Natação Aplicada: Prova aplicada em praia que consiste de um deslocamento a pé, com distância de 35 (trinta e cinco) metros, em areia, seguido de deslocamento aquático de 100 metros (ida e volta a ponto demarcado 50m mar adentro), equipado somente com roupa própria para banho, sem o auxílio de qualquer outro meio de propulsão que não seja o próprio corpo. O tempo alcançado pelo candidato será convertido em pontos conforme o contido nas tabelas III e IV do Anexo II ao presente edital.

11.2.10 Serão submetidos ao TAF, inicialmente os 360 (trezentos e sessenta) candidatos previstos no subitem 11.1.1.

11.2.11 O resultado do TAF será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico do CBMES www.cb.es.gov.br e afixado no Quartel do Comando Geral na Enseada do Suá, Vitória/ES.

11.3 QUARTA ETAPA - EXAMES DE SAÚDE

11.3.1 A inspeção de saúde consistirá em inspeção de saúde, conforme Anexo III do presente edital, procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) organizada pelo CBMES nos 240 (duzentos e quarenta) primeiros candidatos melhores classificados na Primeira Etapa e não eliminados na segunda e terceira etapa.

11.3.2 Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JMS, estão contidos no Anexo III do presente edital, assim como toda a regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.

11.3.3 O candidato ao ser inspecionado pela JMS deverá se apresentar munido de todos os laudos de exames complementares descritos no Aneso II do presente edital. Caso necessário, outros exames poderão ser requisitados pela Junta para esclarecimentos de diagnósticos, os quais correrão por conta do candidato.

11.3.4 Os exames Psicossomático e Antidoping serão realizados obrigatoriamente em instituições conveniadas ou credenciadas pela Diretoria Geral de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e ratificadas pelo CBMES e os demais exames serão realizados em instituições médicas de suas escolhas e as despesas serão totalmente custeadas pelo candidato.

11.3.5 Somente para fins de resultados a JMS (Junta Militar de Saúde) usará os termos APTO ou INAPTO, respectivamente para os candidatos em condições ou não de serem incorporados no CBMES, sendo eliminado do Concurso Público, o candidato que não realizar o exame no prazo determinado ou for considerado INAPTO.

11.3.6 Da decisão da JMS que julgar o candidato INAPTO não caberá recurso, a qual emitirá o resultado final APTO ou INAPTO, em caráter definitivo.

11.3.7 O resultado do exame de saúde e o resultado final da análise dos possíveis recursos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, disponibilizados no endereço eletrônico do CBMES www.cb.es.gov.br e afixados no QCG/CBMES, Vitória/ES.

11.4 QUINTA ETAPA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOCUMENTAÇÃO

11.4.1 Os 240 (duzentos e quarenta) primeiros classificados após as etapas anteriores, deverão ENTREGAR os documentos relacionados no Capítulo VII, na data prevista pelo Departamento de Recursos Humanos do CBMES.

11.4.2 A não entrega dos documentos na data estipulada, implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

11.5 - SEXTA ETAPA - EXAME SOCIAL

11.5.1 O Exame Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser matriculado no Curso de Formação de Soldados, cujas informações colidam com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação, nem suscetíveis de absterem perfeito e espontâneo sentido patriótico.

11.5.2 Este Exame será realizado pela 2ª Seção do Estado Maior Geral (BM/2), que emitirá parecer de caráter sigiloso, atestando se o candidato pode ou não ser matriculado no Curso de Formação de Soldados.

11.5.3 A inexatidão ou omissão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso Público.

11.5.4 Não será aprovado no Concurso Público, o candidato cuja investigação social constatar comprovadamente qualquer envolvimento comprometedor passado ou presente, como:

I - ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

II - tóxicos, como usuário ou fornecedor;

III - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

IV - inadimplência em compromissos financeiros mediante consulta em órgãos de controle e proteção ao crédito;

V - uso constante e prolongado de bebidas alcoólicas;

VI - freqüência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;

VII - demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

11.5.5 Nos casos do item anterior, a partir da data do resultado da investigação social o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 3 (três) dias úteis para procurar pessoalmente à 2ª Seção do Estado Maior Geral (BM/2) a fim de tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar defesa se for de seu interesse. A BM/2 terá igual prazo para definir a situação do candidato.

11.5.6 Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de investigação social:

a) cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista e cópia do histórico escolar, todos acompanhados do original para conferência;

b) duas fotos, uma 3x4 e uma 5x7, ambas coloridas;

c) atestados de bons antecedentes expedidos pela Polícia Civil;

d) nada-consta do SPC;

e) preenchimento de formulário, com informações pessoais, conforme orientações repassadas na etapa anterior.

11.5.7 Os documentos das letras "c" e "d", do item anterior, só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.

11.5.8 A relação dos candidatos submetidos ao Exame Social estará disponível no endereço eletrônico www.cb.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita através do telefone 181.

11.5.9 O resultado do exame social, constando apenas os candidatos aptos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, disponibilizado no endereço eletrônico do CBMES www.cb.es.gov.br e no QCG/CBMES, na Enseada do Suá, Vitória/ES.

11.5.10 O exame social proceder-se-á até o final da última etapa, podendo eliminar o candidato que se enquadrar em quaisquer dos casos previstos no Item 11.5.4.

11.6 SÉTIMA ETAPA - APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA

11.6.1 Encerradas todas as etapas anteriores do Concurso Público, o Departamento de Recursos Humanos do CBMES fará a relação geral dos aprovados, publicando em seguida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o resultado da seleção e convocação para matrícula no Curso de Formação.

11.6.2 Após o resultado do presente certame seletivo os 240 (cento e vinte) primeiros classificados deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos do CBMES e serão encaminhados ao Centro de Ensino e Instrução para matrícula, conforme calendário a ser divulgado pelo CBMES.

11.6.3 O candidato deverá entregar no Departamento RH do CBMES, obrigatoriamente, no prazo estipulado pelo mesmo, os documentos relacionados no Capítulo VIII.

11.6.4 O presente Concurso Público é válido somente para matrícula no CFSD/BM 2008.

11.7 OITAVA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSd)

11.7.1 O Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares na qualificação combatente (QBMP-0), conforme a Lei Complementar n° 321 de 19 de maio de 2005, é a última etapa do Concurso Público de seleção.

11.7.2 Essa etapa tem caráter eliminatório, pois será desligados do curso e excluído do processo seletivo todos os alunos que incorrerem em qualquer das hipóteses de exclusão previstas nas normas de ensino do CBMES.

11.7.3 A classificação dos candidatos obtida ao final do CFSd determinará a antiguidade dos concludentes de cada turma para efeito de carreira conforme a Lei Complementar n.° 321, de 19 de maio de 2005.

11.7.4 Enquanto no curso, o candidato estará na graduação de Aluno-Soldado com os direitos e deveres a ela inerentes.

11.7.5 O curso de formação, também de caráter eliminatório, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor no CBMES.

11.7.6 Os alunos do CFSd sujeitar-se-ão às normas de ensino e disciplinares vigentes no CBMES e no Centro de Ensino e Instrução de Bombeiro do CBMES (CEIB).

11.7.7 O Curso de Formação será ministrado em período de tempo integral.

11.7.8 A classificação para ingresso no Curso de Formação será dada de acordo com os pontos obtidos pelos candidatos na Prova Objetiva.

11.7.9 Os candidatos que ingressarem no Curso de Formação deverão apresentar-se para os mesmo munidos dos materiais constantes na relação abaixo:

Quantidade (recomendada)

Material

Observações

2

Calças jeans

Cor azul escuro

2 pares

Meias totalmente brancas

De algodão sem desenhos ou emblemas.

2

Camisetas vermelhas

Com manga, sem desenhos ou bordados e de algodão

2

Camisetas sem manga vermelhas

Sem desenhos ou bordados e de algodão

1

Sunga ou maiô de banho pretos

Sem desenhos

1 par

Chinelos de dedos preto

 

1 par

Tênis

Predominantemente brancos

2

Calções vermelhos

Sem desenhos

11.7.9 O CFSd poderá ser efetuado em duas ou mais turmas, conforme a capacidade do CEIB, chamando-se os 240 (duzentos e quarenta) primeiros candidatos em turmas distintas na ordem de classificação conforme as etapas anteriores, respeitado o prazo de validade do concurso.

11.7.10 Na hipótese do subitem anterior, caso não compareçam candidatos no quantitativo convocado para uma turma, será feita nova convocação com os candidatos na ordem de classificação subseqüente, sendo ELIMINADOS os faltosos.

11.7.11 Caso não sejam matriculados 240 (duzentos e quarenta) candidatos no CFSd, serão convocados os demais candidatos na ordem subseqüente de classificação da primeira etapa até o milésimo, para que prossigam nas etapas conforme o caso até que se complete o efetivo, dentro do prazo de validade do concurso.

CAPÍTULO XII

DA APROVAÇÃO

12.1 Será aprovado o candidato que obtiver êxito na Prova Objetiva executada pela CESPE/UnB e que não seja eliminado nas demais etapas previstas neste Edital e estiver dentro do número de vagas oferecidas no presente Concurso (duzentos e quarenta vagas).

CAPÍTULO XIII

DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado e/ ou excluído do Concurso Público o candidato que:

a) faltar a qualquer exame/etapa;

b) não for classificado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;

c) não for julgado APTO no exame psicossomático;

d) for contra-indicado no Exame Social;

e) não for julgado APTO no Exame de Saúde pela JMS;

f) ficar reprovado no Exame Físico;

g) usar de qualquer meio fraudulento;

h) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;

i) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer ato do Concurso Público.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1 O Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral do CBMES será o Presidente Geral do Concurso Público, e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante-Geral.

14.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008 e disponibilizado no site do CBMES www.cb.es.gov.br.

14.4 A matrícula no Curso de Formação, dos candidatos aprovados, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

14.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

14.6 A ausência do candidato a qualquer prova, de qualquer uma das etapas eliminatórias, implicará sua eliminação do Concurso Público, considerando-se o mesmo como desistente e sem efeito os exames que tiver prestado.

14.7 A aprovação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingressar no Quadro de Pessoal do CBMES, apenas a expectativa de ser matriculado no Curso de Formação manifestado na inscrição especificada neste Edital, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência do CBMES.

14.8 Fica assegurado ao CBMES o direito de prover total ou parcialmente as vagas estabelecidas para o Curso de Formação de que trata este edital.

14.9 O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas realizadas com exames e taxa de inscrição caso não obtenha êxito nas provas, não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das condições do presente edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula.

14.10 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.

14.11 Não será oferecido transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.

14.12 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

14.13 No caso de surgimento de vaga dentro do limite estabelecido, em virtude da reprovação de candidato nas etapas (2.ª, 3.ª , 4.ª , 5.ª , 6.ª , 7.ª e 8.ª) previstas neste edital, será convocado o suplente, obedecendo a lista classificatória oferecida pelo CESPE/UnB, por solicitação do Comandante Geral do CBMES.

14.14 Após a matrícula pelo CEIB dos candidatos aprovados no limite de vagas previsto (duzentos e quarenta) não mais haverá convocação de suplentes, exceto na hipótese de autorização expressa do Exm.º Sr. Governador do Estado para novas contratações dentro do prazo de validade do presente concurso.

14.15 O aluno do CFSD recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o Curso com aproveitamento, será promovido à graduação de Soldado Combatente - Classe A (QBMP-0).

14.16 Nenhuma prova será aplicada fora dos locais determinados pela entidade executora do Concurso Público, salvo os pedidos deferidos de providências especiais.

14.17 Os resultados das demais etapas do presente concurso (3.ª a 9.ª etapas), nas datas previstas no calendário que será fornecido a cada candidato e publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, serão afixados no Quartel do Comando Geral do CBMES e disponibilizado no site do CBMES www.cb.es.gov.br.

14.18 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santos (CBMES), publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmes2008 e disponibilizado no site do CBMES www.cb.es.gov.br.

14.19 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. O CBMES e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

14.20 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da primeira etapa e da segunda etapa do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santos (CBMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.21 O Curso de Formação, também de caráter eliminatório, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor no CBMES.

14.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo CBMES, sendo que, na primeira etapa e na segunda etapa, em conjunto como o CESPE/UnB.

14.24 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 14.25 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Vitória/ES, 20 de dezembro de 2007.

CEL. BM FRONZIO CALHEIRA MOTA
Comandante Geral do CBMES

ANEXO I

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) HABILIDADES

Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item da prova objetiva poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia. 1.1 Acentuação. 1.2 Divisão silábica. 1.3 Ortografia. 2 Morfologia. 2.1 Classes de palavras. 2.2 Plurais e Femininos de substantivos e adjetivos (simples e compostos). 2.3 Flexões verbais. 2.4 Conjunção. 2.5 Principais verbos irregulares. 3 Sintaxe. 3.1 Regência nominal e verbal. 3.2 Crase. 3.3 Concordância verbal e nominal. 3.4 Emprego dos tempos e modos verbais. 3.5 Período simples e período composto. 3.6 Período misto. 4 Semântica. 4.1 Sinônimos e Antônimos. 4.2 Conotação e Denotação. 5 Pontuação. 6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA: 1 Conjunto Numérico - operações com números inteiros, fracionários e decimais - problemas. 2 Proporções e divisão proporcional - Regra de Sociedade. 3 Regra de três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7 Expressões algébricas - Equações do 1° e 2° Graus. 8 Funções polinominais de 1.° e 2.° Graus - Progressões aritméticas e geométricas. 9 Operações em logaritmos. 10 Geometria plana, áreas das figuras: (quadrado, retângulo, triângulo e círculo). 11 Volume de sólidos (paralelepípedo, cubo, cilindro e cone). 12 Relações métricas nos triângulos retângulos.

HISTÓRIA GERAL E HISTÓRIA DO BRASIL: 1 As primeiras civilizações. 1.1 A civilização mesopotâmica. 1.2 O Egito antigo. 1.3 Fenícios, hebreus e persas. 1.4 A civilização grega e romana. 2 A Europa Medieval e os tempos modernos. 2.1 A Alta idade Média: a formação do feudalismo. 2.2 A Baixa idade Média: consolidação e crise do feudalismo. 2.3 O Império bizantino. 2.4 A expansão marítima e a conquista da América. 2.5 O renascimento. 2.6 A reforma. 3 Expansão do Capitalismo. 3.1 As principais revoluções. 3.2 Processo de independência das Américas. 3.3 Desenvolvimento dos Estados Unidos e a expansão do imperialismo. 3.4 Primeira e Segunda Guerra Mundial. 3.5 Terceiro Mundo. 3.6 Crise do Socialismo. 4 Brasil 500 anos: Estrutura econômica, política, social e cultural. 4.1 Sociedade colonial. 4.2 Família Real no Brasil e os períodos regenciais. 4.3 Período Republicano. 4.4 O tenentismo. 4.5 A crise de 1929. 4.6 A Era Vargas. 4.7 A nova república e a globalização mundial. 4.8 O Espírito Santo: colonização, povoamento, sociedade e indústrias.

GEOGRAFIA GERAL E DO BRASIL: 1 Geografia Política do mundo atual. 1.1 A Nova Ordem Mundial e a regionalização do espaço mundial. 1.2 O Subdesenvolvimento. 1.3 Primeiro Mundo ou Norte desenvolvido. 1.4 Subdesenvolvimento, Terceiro Mundo e Sul. 1.5 Socialismo real e Socialismo real. 2 Um mundo cada vez mais globalizado. 2.1 A Velha e a Nova Divisão do Trabalho. 2.2 A formação dos grandes mercados mundiais. 2.3 A globalização e seus problemas. 2.4 O papel da tecnologia. 3 As fontes de energia. 3.1 O petróleo. 3.2 A energia hidrelétrica. 3.3 A energia nuclear. 3.4 Fontes alternativas de energia. 4 Aspectos da população mundial, raças e racismo. 4.1 O crescimento da população mundial. 4.2 O que são raças? 4.3 Migrações, desemprego e o novo racismo. 4.4 A estrutura etária e sexual da população. 4.5 Os setores de atividades. 5 A degradação do meio ambiente. 5.1 O que é poluição? 5.2 Os problemas ambientais dos grandes centros urbanos. 5.3 Política e meio ambiente. 5.4 Os perigos para o meio ambiente global. 6 O Brasil no contexto internacional. 6.1 Como o Brasil se formou? 6.2 O território brasileiro atual. 6.3 Os problemas sociais urbanos no Brasil. 6.4 A estrutura fundiária brasileira. 6.5 A qualidade de vida e alguns indicadores.

FÍSICA: 1 Grandezas e medidas físicas. Grandezas escalaris e vetoriais; operações de composição e decomposição de vetores. Medidas de grandezas físicas; ordens de grandeza; algarismos significativos e erros. Dimensões das grandezas físicas; análise dimensional de equações físicas, sistemas de unidades; sistema internacional; grandezas fundamentais da física. Representação gráfica de grandezas físicas em função das grandezas fundamentais e de outras grandezas relevantes. 2 Mecânica da Partícula. Concceito de partícula. Sinemática escalar e vetorial da partícula, movimento retilíneo e curvilíneo plano, uniforme e uniformemente variado. Forças concorrentes, composição e resultante de forças. Leis de Newton, aplicações envolvendo forças de atrito, momento linear, conservação do momento linear, empulso e variação do momento linear, colisões entre partículas, elásticas e inelásticas, uni e bidimensionais. Energia Cinética, potencial e mecânica, energia potencial elástica de uma mola ideal. Teorema do trabalho - energia, trabalho e pontencia de uma força consatante. 3 Sistemas de Muitas Partículas. Centro de massa de um sólido, centro de massa de uma distribuição de partículas. Equilíbrio estático de um corpo rígido, momento de uma força. Momento resultante. Massa específica, densidade absoluta e relativa. Conceito de pressão, pressão em um fluído uniforme em equilíbrio. Líquidos em equilíbrio em um campo gravitacional uniforme, princípios de Pascal e de Arquimedes. Equilíbrio de corpos flutuantes. Estudos do gases, processos quase - estáticos reversíveis, isotérmicos, isobáricos e isométricos, equação de estado do gases perfeitos. Atmosfera terrestre, pressão atmosférica, equilíbrios térmicos, conceitos macroscópico de temperatura, escalas Celsius e Kelvin, escalas arbitrárias. Energia Térmica e seus efeitos sobre os corpos materiais, mudanças de estado físico, dilatação dos corpos, calor latente, trabalho a pressão constante, transmissão de calor, condução, convecção erradiação, regime estacionário, coeficiente de condutividade térmica. Energia Interna de um sistema, primeira lei da termodinâmica, calor e trabalhos envolvidos nos processos termodinâmicos. 4 Eletricidade. Constituição da matéria, partícula fundamentais. Condutores e isolantes. Força da Lei de Coulombi. Campo e potencial elétrico associados a uma carga puntiforme e uma distribuição simples de cargas, pricncípio da superposição, conceitos fundamentais. Campo uniforme, superfícies equipotenciais, diferença de potencial entre dois pontos e análise do movimento de uma carga puntiforme no campo. Geradores, corrente elétrica, resistores lineares e capacitores, energia e potência, efeito Joule, Lei de Ohm, associação de resistores e capacitores em série e em paralelo. Circuto elementares com amperímetros e voltímetros ideais. Circuitos simples com geradores, leis de Kirchhof. 5 Ondulatória. Movimento harmônico simples, período, frequência, pêndulo simples, lei de Hooke, sistema massa- mola. Ondas mecânicas, ondas tranversais e longitudinais. Ondas em uma corda, velocidade, frequência e comprimento de onda, ondas estacionárias numa corda fixa em ambas as extremidades. Ondas sonoras, natureza do som, propagação, velocidade, altura, intensidade, timbre. Fenômenos ondulatórios, reflexão, eco, reverberação, refração, difração e interferência. Infra-som e ultra-som.

QUÍMICA: 1 Estrutura atômica. Partícula fundamentais do átomo. Número atômico e massa atômica. Configuração eletrônica. Massa molecular. Número de avogado, mol, massa molecular, volume molecular. 2 Funções da química inorgânica. Ácidos, bases, sais, óxidos, conceitos, classificação, nomenclatura e propriedades gerais. 3 Reações de química inorgânica. Reações de neutralização, dupla troca, simples troca, redução, oxidação. 4 Soluções, concentração das soluções (grama / litro e mol / litro). 5 Introdução a química orgânica. Propriedades do átomo do carbono. Estrutura de compostos orgânicos, cadeias carbônicas. 6 Funções orgânicas. Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidro carboneto, álcool, éter, cenol, cetonas, aldeídos, ácido carboxílicos, amina e amida (contendo de 1 a 8 carbonos). 7 Reações orgânicas. Reatividade dos compostos orgânicos. Reações de redução, oxidação e combustão.

BIOLOGIA: 1 A célula. Célula procariota e eucariota. Componentes morfológicos das células. Funções das estruturas celulares. 2 Os tecidos animais. Características estruturais e funcionais. 3 Morfologia e Fisiologia humana. Morfologia, externa e interna. Fisiologia, nutrição, digestão, respiração, circulação e excreção. Sistemas de proteção, sustentação e locomoção. Sistemas nervoso e endócrino. 4 Ecologia. Relações tróficas entre os seres vivos. Biomas. Ciclos biogeoquímicos. Conservação e preservação da natureza, impacto humano, poluição ebiocidas, ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção, principalmente no Brasil. 5 Saúde, Higiene e Saneamento Básico. Princípios básicos da saúde. Doenças adquiridas transmissíveis, viroses, aids, denguepolimielite, raiva e sarampo (transmissão e profilaxia), infecções bacterianas, tuberculose, sífles, meningite meningocócica, cólera, tétano, eleptospirose (transmissão e profilaxia), protozooses, amebíase, malária e doença de chagas (transmissão e profilaxia), verminoses, ascaridíase, teníase, cisticercose, esquistosomose e ancilostomose (ciclo de vida e profilaxia). As defesas do organismo, imunidade passiva e imunidade ativa.

ANEXO II

TABELAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Tabela de Avaliação Física I (Masculino)

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

CORDA (m)

17 a 23

24 a 28

3000

44

56

16

10

10

-

2900

42

55

15

9,5

9,5

10

2800

40

54

14

9

9

9,5

2700

38

53

13

8,5

8,5

9

2600

36

52

12

8

8

8,5

2500

34

51

11

7,5

7,5

8

2400

32

50

10

7

7

7,5

2300

30

49

9

6,5

6,5

7

2200

28

48

8

6

6

6,5

2100

26

47

-

5,5

5,5

6

2000

24

46

7

5

5

5,5

1900

22

45

-

4,5

4,5

5

1800

20

44

6

4

4

4,5

1700

18

43

-

3,5

3,5

4

1600

16

42

5

3

3

3,5

1500

14

41

-

2,5

2,5

3

1400

12

40

4

2

2

2,5

1300

10

39

-

1,5

1,5

2

1200

8

38

3

1

1

1,5

1100

6

37

2

0,5

0,5

1

Tabela de Avaliação Física II (Feminino)

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

CORDA(m)

17 a 23

24 a 28

2500

42

44

60"

10

10

-

2400

40

43

-

9,5

9,5

10

2300

38

42

55"

9

9

9,5

2200

36

41

-

8,5

8,5

9

2100

34

40

50"

8

8

8,5

2000

32

39

-

7,5

7,5

8

1900

30

38

45"

7

7

7,5

1800

28

37

-

6,5

6,5

7

1700

26

36

40"

6

6

6,5

1600

24

35

-

5,5

5,5

6

1500

22

34

35"

5

5

5,5

1400

20

33

-

4,5

4,5

5

1300

18

32

30"

4

4

4,5

1200

16

31

-

3,5

3,5

4

1100

14

30

25"

3

3

3,5

1000

12

29

-

2,5

2,5

3

900

10

28

20"

2

2

2,5

800

8

27

-

1,5

1,5

2

700

6

26

15"

1

1

1,5

600425-0,50,51

Tabela de Avaliação Física III

NATAÇÃO APLICADA (MASCULINO)

NOTA

1'4010
1'509,5
2'009
2'108,5
2'208
2'307,5
2'407
2'506,5
3'006
3'105,5
3'205
3'304,5
3'404
3'503,5
4'003
4'102,5
4'202
4'301,5
4'401
4'500,5
5'000,0

Tabela de Avaliação Física IV

NATAÇÃO APLICADA (FEMININO)

NOTA

2'04

10

2'14

9,5

2'24

9

2'34

8,5

2'44

8

2'54

7,5

3'04

7

3'14

6,5

3'24

6

3'34

5,5

3'44

5

3'54

4,5

4'04

4

4'14

3,5

4'24

3

4'34

2,5

4'44

2

4'54

1,5

5'04

1

5'14

0,5

5'24

0

ANEXO III

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA O CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR

O presente anexo destina-se à regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o cargo de Soldado Bombeiro Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular a aplicação do exame médico aos candidatos ao referido cargo.

CAPÍTULO I

Da Inspeção de Saúde

A Inspeção de Saúde é realizada por meio de perícia médica pela Junta Militar de Saúde (JMS) e visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira no Corpo de Bombeiros Militar, após avaliação médica, e de exames complementares.

Seção I

Da Avaliação Médica

Art. 1.0 Os candidatos convocados para a Inspeção de Saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados, para a avaliação, munidos dos Exames Complementares descritos no item II, deste anexo.

§ 1.0 Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO PARA O CONCURSO.

§ 2.0 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Militar de Saúde I.

§ 3.0 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.

§ 4.0 A Avaliação Médica será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim.

§ 5.0 A critério da Junta Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.

§ 6.0 Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

§ 7.0 A Junta Militar de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

§ 8.0 Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

§ 9.0 O exame médico será realizado na Seção de Clínicas Médicas do CBMES e as Normas que se seguem, estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições incapacitantes, e os índices exigidos, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.

Seção II

Dos Exames Complementares

Art. 2.° Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o item I deste anexo são os seguintes:

1 - Complementares

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, Acido úrico, Colesterol total e frações, trigliceridio, creatinina, VDRL.

b) Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, deverá ser efetuado teste de gravidez ( ßeta-HCG sanguíneo ).

c) Urina: EAS;

d) Fezes: parasitológicos de fezes;

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde

f) Teste ergométrico com laudo médico.

g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização)

h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio)

i) Exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens e/ou deformações.

j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no item 2 abaixo.

Obs: Os exames terão validade até 60 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.

2 - Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, constando: (Deverá ser realizada sem óculos e sem lentes de contato)

a) Acuidade visual sem correção em cada olho;

b) Acuidade visual com correção em cada olho (deverá ser colocado o grau);

c) Tonometria de aplanação em cada olho;

d) Biomicroscopia de cada olho;

e) Fundoscopia de cada olho;

f) Motricidade ocular de cada olho;

g) Senso cromático;

Obs: Caso haja patologia, o oftalmologista deverá colocar o CID-10.

3 - Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) Audiometria tonal.

4 - Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.

5 - Exame Antidoping ( Lei n.° 6.095, de 20/1/2002 ) - Caráter Eliminatório.

Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar e/ou indicadas pelo CBMES em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso.

6 - Exame psicotécnico (Lei Estadual n.° 6.839, de 25/102001) - Caráter Eliminatório

Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar e/ou indicadas pelo CBMES em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso.

Seção III

Condições Incapacitantes

Art. 3° São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam:

a) Deformidade física de qualquer natureza

b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo.

c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) Amputação;

e) Hérnia de parede abdominal com protusão do saco herniário;

f) Obesidade mórbida;

g) Doença metabólica;

h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) Hepatopatia;

j) Doença do tecido conjuntivo;

l) Doença neoplasica maligna tratada ou não;

m) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

n) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

o) Sorologia positiva para Doença de Chagas;

p) Dependência de álcool ou drogas;

§ 2° Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

§ 3° Ouvido e Audição

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na seção IV, item g).

§ 4° Olhos e Visão

Blefarites graves

Alterações em conjuntivas: Simblefáros, seqüelas de conjuntivites crônicas, pterígios;

Inflamação de glândulas e condutos lacrimais (Dacriocistites crônicas e purulentas)

Opacificação de córneas, principalmente no eixo visual, seqüelas de úlceras de córnea, leucomas. Distrofias ou degenerações de córneas, ex: ceratocones.

Seqüelas de trauma ou de queimaduras de globo ocular;

Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo: desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;

Glaucomas congênitos ou adquiridos;

Lesões retinianas que levam a descolamento de retina, mesmo que tratadas; Doenças retinianas e ou maculares congêntas ou não que levem a baixa acuidade visual; Coroidite ou retino-coroidites que comprometam a função visual; Quadro de uveítes anteriores ou posteriores, agudos , crônicos ou recidivantes;

Inflamações de nervo óptico uni ou bilateral;

Lesões neurológicas que levem a seqüelas oftalmológicas.

Pressão intra-ocular: devem estar no limite de até 18 mmHg, em ambos os olhos.

§ 5° Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fendas palatinas , doenças alérgicas do trato respiratório.

§ 6° Mastigação e Dentição

Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo­mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental.

Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

§ 7° Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase;

§7°. 1 Tatuagens

Serão contra-indicados no Exame de Saúde, os candidatos que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que:

I - afete(m) a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas e Auxiliares;

II - caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares; ou;

III - estejam localizadas no rosto.

§ 8.° Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

§ 9.° Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante.

§ 10. Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

§ 11. Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

Urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);

§ 12. Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias. Convêm solicitar o parecer especializado para avaliação de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.

§ 12.1 Exame dos pés

a) Observar deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;

b) Não se deve considerar, de início, como patológicos os falsos pés planos aos adultos que andam constantemente descalços, cujo aspecto plano deve-se ao desenvolvimento das partes moles. O que interessa é determinar se os pés conservam sua estética e se os elementos músculo-ligamentares­tendinosos estão dinamicamente preservados, conferindo aptidão ao candidato. Para tanto nos casos duvidosos, deve-se pedir o parecer do ortopedista que solicitará RX dorso-plantar, e medição do ângulo talus-calcaneo que deverá ser entre 15 e 25 graus, se este ângulo for maior, é considerado pé plano verdadeiro, se menor, pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.

§ 12.2 Exame do eixo dos membros inferiores

No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femurotibial deverá ser menor que 5 graus.

No desvio em valgo medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial deverá ser menor que 10 graus.

O candidato deverá ter o eixo dos membros inferiores dentro dos critérios acima.

§ 13. Doenças Metabólicas e Endócrinas

Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoideana; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

§ 14. Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

- anemias, exceto as carenciais;

- doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

- doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

- hiperesplenismo;

- agranulocitose;

- discrasia sangüínea.

§ 15. Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.

§ 16. Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID­10).

§ 17. Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

§ 18. Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST em atividade, incluindo HIV é incapacitante.

§ 19. Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso.

Obs.: Quaisquer alterações consideradas significativas deverão ser submetidas a perecer especializado.

Seção IV Índices Exigidos

Art. 4.º São índices exigidos para o concursado ter plena condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:

a) Altura, Peso mínimo e máximo

Para Ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60 cm para mulheres. . A altura máxima é de 2 metros para ambos os sexos. Índice de massa Corpórea (IMC) = Peso em Kg, dividido pela Altura em metro quadrado;

- O IMC menor do que 16 ou maior do que 25 incapacita o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).

b) ACUIDADE VISUAL

Nível de acuidade visual sem correção : 0,5 em cada olho separadamente,ou 0,4 em um olho estando o outro com 0,6; ou 0,3 em um olho estando o outro com 0,7.

Nível de acuidade visual com correção : 1,0 em cada olho separadamente.

Graus toleráveis até:

- Mais três dioptrias de hipermetropia (limite de até + 3)

- Menos duas dioptrias de miopia (limite de até - 2 )

- Menos uma dioptria de astigmatismo de cilindro negativo. (limite de até -1)

Cirurgia oftálmica não toleráveis que incapacitam: cirurgia de catarata, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, escleras, retinopatias ou vitrectomias, mesmo com visão de 1,0 em cada olho separadamente sem ou com correção.

Os candidatos operados de cirurgia refrativa (miopia, hipermetropia e astigmatismo), deverão ser submetido a exame oftalmológico por especialista do Hospital da Polícia Militar (HPM).

c) SENSO CROMÁTICO

Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

d) DENTES

O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente indicado pelo CBMES.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg.

Em caso de pressão arterial com valores limitrofes e superiores aos indices acima , a JMS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min.

Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados Inaptos os candidatos que apresentarem:

(A avaliação deverá ser realizada sem prótese otofônica)

Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500 Hz, 1 KHz, 2 KHz, 3 KHz, 4 KHz, e 6 KHz.

Perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis, em 2 (duas) ou mais freqüências entre 500 Hz e 6 KHz.

Perda maior que 30 (trinta) decibéis em frequências isoladas.

Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.

CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 5.º O cargo de Bopmbeiro Militar Estadual, devido a sua natureza, exige aptidão plena do candidato.

Art. 6.º Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante do art. 3º deste anexo.

§ 1.º Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.

Art. 7.º A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.

Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Seção de Clínicas Médicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 9.º Os exames Antidopping deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da DS. Art. 10. Não será aceito qualquer tipo de Atestado, no momento da realização do Exame Médico.

Art. 11. A Junta Militar de Saúde, utilizará o Código Internacional de Doenças ( CID- 10 ) para identificação das doenças encontradas.

Art. 12. Recursos

§ 1.º O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação dos exames médicos.

§ 2.º Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico.

§ 3.º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento ao departamento de perícias médicas da DS com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso , e a sua finalidade.

§ 4.º Os recursos em desacordo com este anexo não serão analisados

§ 5.º Somente serão analisados os recursos interpostos, que questionem a interpretação e aplicação da presente norma. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e ou índices previstos.

§ 6° A Seção de Clínicas Médicas terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar e encaminhar o resultado dos recursos ao Dptº RH.