Corpo de Bombeiros - MG

Notícia:   Corpo de Bombeiros - MG oferece 530 vagas

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2007 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS VAGAS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG), PARA O ANO DE 2008.

O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, tendo em vista a Lei nº 16.307 de 07 de agosto de 2006, que fixa o efetivo do CBMMG, e no uso de suas atribuições legais, previstos no art. 12 § 1º da Lei Complementar nº 54 de 13 de dezembro de 1999, c/c as disposições da Lei nº 5.301/69, a Emenda Constitucional do Estado nº 39 de 02Jun99, a Resolução nº 83, de 06Jul02, que aprovou o Regulamento de Ensino Profissional do CBMMG, a Resolução Conjunta nº 3692, de 19Nov02, que dispõe sobre a Inspeção e Perícia de Saúde no CBMMG e PMMG, a Resolução nº 114, de 31Dez03, que dispõe sobre o Teste de Avaliação Física para ingresso no CBMMG, e considerando o ofício 7 178/07 de 09 de agosto de 2007, que autoriza o Curso de Formação de oficiais para o ano de 2008, juntamente com o INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA (IGETEC), torna público a abertura de inscrições para o concurso ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM) no ano de 2008.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar (CFO BM) é destinado ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) para o sexo masculino e 05 (cinco) para o sexo feminino, para o ano de 2008, nos termos deste Edital. As fases do concurso serão gerenciadas pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através da Adjuntoria de Concursos e Seleção de Recursos Humanos, sendo que a 1ª fase deste Concurso será executada pelo IGETEC, instituição contratada para operacionalização da 1ª fase do Concurso.

1.2 O curso tem como objetivo proporcionar a formação dos oficiais da Instituição e visa suprir as vagas existentes, de acordo com o contingente legal, com candidatos de ambos os sexos, na proporção das vagas para cada sexo, estabelecido nos instrumentos legais. O curso funcionará na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, situada à Rua Diabase, nº 320, Bairro Prado, nesta capital, tendo a duração de 03 (três) anos, em regime escolar diuturno, atividades escolares extra­classe após as 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.3 O ingresso do candidato aprovado e convocado será realizado na graduação de praça especial, como cadete do primeiro ano do CFO, com vencimento inicial de R$ 2.065,54 (Dois mil e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).

1.4 O cadete fará jus, durante o período de curso, à remuneração, assistência médico ­ hospitalar, psicológica e odontológica. Somente no primeiro ano do CFO, o cadete poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar­se ao regime de caserna e às atividades militares, de acordo com norma própria.

1.5 Concluído com aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais, o cadete será declarado Aspirante­a­oficial, segundo a ordem de classificação no curso, devendo cumprir interstício mínimo de 06 (seis) meses na graduação para concorrer à promoção a 2º Tenente.

1.6 Após a conclusão do curso, os formandos serão transferidos para as Unidades através de critérios a serem definidos pelo Comando Geral do CBMMG.

1.7 A promoção ao posto de 2º Tenente só se dará se o Aspirante­a­oficial que, além de satisfazer as condições gerais previstas na legislação, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da unidade em que servir.

1.8 A remuneração básica inicial para o cargo de 2º Tenente do CBMMG é de R$ 3.177,23 (três mil cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos).

1.9 O Edital poderá ser obtido por download (carregamento) nos sítios eletrônicos www.igetec.org.br ou www.bombeiros.mg.gov.br.

2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Ser brasileiro (a) nato;

2.2 Possuir idoneidade moral;

2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

2.4 Ter, no mínimo 18 e no máximo 30 anos, completáveis até a data da matrícula, prevista para o dia 17/07/2008, ou seja, ter nascido no período compreendido entre 17/07/1978 a 17/07/1990; 2.4.1 As datas acima estão sujeitas a alterações.

2.5 Ter, no mínimo, o ensino médio completo (2º grau) ou equivalente até a data da matrícula, cuja data prevista é 17/07/2008;

2.5.1 A data acima referida está sujeita a alterações.

2.6 Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);

2.7 Ter aptidão física;

2.8 Ser aprovado em avaliação psicológica;

2.9 Ter sanidade física e mental;

2.10 Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme item 5.2.4.1;

2.11 Não ter sido demitido do CBMMG, de outra instituição militar ou Força Congênere;

2.12 Não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG/CBMMG ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;

2.13 Não ter sido exonerado ou demitido do CBMMG ou da PMMG, com base no artigo 146, incisos II, III, IV ou V, alínea "a" e "caput" do artigo 147, da Lei Estadual 5.301, de 16 de outubro de 1969.

2.14 O preenchimento dos requisitos previstos nos itens 2.6, 2.8, 2.9 e 2.10 serão verificados na 2ª fase do concurso, sendo comprovados por meio de exames médico­laboratoriais e exames psicológicos. O previsto no item 2.7 será verificado na 3ª fase. Os demais requisitos serão verificados quando da matrícula no curso.

2.15 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame, principalmente as contidas nas Resoluções nº 3692 (que dispõe sobre Inspeção e Perícias de Saúde no CBMMG e na PMMG), nº 114/03 (que dispõe sobre o teste de avaliação física para ingresso no CBMMG), que estarão à disposição dos candidatos, para consulta, nos sítios eletrônicos www.igetec.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

2.16 Para fins da comprovação da idoneidade moral, o candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certidões negativas previstas no item 8.1.3.1, alínea "i", deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

2.17 Condições específicas, se militar do CBMMG:

a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos doze meses;

b) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos;

c) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), Processo Administrativo Especial (PAE), Processo Administrativo Especial Sumário (PAES);

d) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço até à data de início do curso.

2.17.1 As condições previstas nas letras "a", "b" e "c" do item 2.17 serão verificadas quando da convocação do candidato classificado à 2ª fase do concurso, por meio de declaração da Seção de Recursos Humanos da unidade a que pertence o militar, e deverão continuar sendo satisfeitas também na data da matrícula, sob pena de eliminação do candidato classificado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificação. A condição prevista na letra "d" do item 2.17 será verificada no momento da matrícula.

3 DAS INSCRIÇÕES.

3.1 As inscrições serão feitas, exclusivamente, via Internet, através do sítio eletrônico www.igetec.org.br, no período de 08 horas do dia 17.12.2007 às 20 horas do dia 13.01.2008 (horário de Brasília).

3.2 Procedimentos para inscrição:

3.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no sítio eletrônico, conforme o item 3.1.

3.2.2 Opção, obrigatória, pela via de recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição ­ CDI, podendo ser via internet, que deverá ser retirado pelo próprio candidato, ou via Correios.

3.2.3 Opção, obrigatória, pela localidade, conforme Anexo C, onde deseja realizar as provas objetivas de conhecimento (prova I) e Redação (prova II).

3.2.3.1 Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova preferencialmente, que marcar mais de uma cidade ou que omitir alguma marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade de Belo Horizonte.

3.2.4 Opção, obrigatória, por uma das línguas estrangeiras (inglês ou espanhol) da prova objetiva de conhecimentos (Prova I), conforme item 5 e subitens seguintes.

3.2.4.1 O candidato que não optar por uma das línguas estrangeiras fará prova de Inglês.

3.2.5 O candidato, após cumprir o item 3.2.1, deverá imprimir o boleto bancário e providenciar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento em qualquer agência da rede bancária.

3.3 A taxa de inscrição para o CFO BM é de R$ 63,54 (sessenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

3.4 A data limite para o pagamento da taxa de inscrição é a constante no boleto bancário.

3.5 Não haverá restituição do valor da Taxa de Inscrição ao candidato, exceto na hipótese prevista na Lei Estadual nº 13.801/00.

3.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 3.2.5, observando­se ainda o contido nos itens 2.15 deste Edital.

3.7 O recibo de pagamento do boleto bancário será a confirmação de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso.

3.8 O CBMMG/DRH e o IGETEC não se responsabilizam por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

3.10 Antes de efetivar sua inscrição, o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente realizarão as provas os candidatos cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadastro da DRH /IGETEC.

3.11 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados.

3.11.1 Para a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados, o candidato deverá encaminhar via fax, no telefone (31) 3269­9343, a solicitação de alteração, devidamente assinada, com cópia da identidade, CPF e número de inscrição.

3.12 A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo seletivo ou curso.

3.13 Todos os candidatos, efetivamente inscritos, retirarão via internet, bastando acessar o site www.igetec.org.br para consulta e impressão, ou receberão via Correios, no endereço de correspondência, constante da Ficha de Inscrição, conforme opção quando de sua inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, 15 (quinze) dias antes da data de realização das Provas Objetivas de Conhecimento (prova I) e de Redação (prova II).

3.13.1 O envio do CDI por correio, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, não exime o candidato do dever de obter as informações relacionadas ao local e horário de provas deste Edital.

3.14 Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição ­ CDI em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC, instituição contratada para operacionalização da 1ª fase do concurso, pelo telefone (31) 3269­9343, ou endereço eletrônico www.igetec.org.br ou diretamente na sede a Rua Paraíba, 1.352 ­ Conj. 1501 ­Funcionários ­ CEP 30130­141 ­ BH/MG, de 09:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

3.15 A candidata que estiver no período de amamentação, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da inscrição, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.1 O candidato desempregado, de acordo com a Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o prazo estabelecido no Anexo A, através de formulário próprio, extraído do sítio eletrônico www.igetec.org.br, entregando­o pessoalmente, no horário de 09:00 às 18:00 horas, ou enviando por correio, via SEDEX, para a sede do IGETEC, devendo constar na parte externa do destinatário o seguinte:

IGETEC - INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA

PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Rua Paraíba, 1.352 ­ Conj. 1501 - Funcionários

CEP 30130­ 141 - Belo Horizonte/MG

4.1.1 No formulário o candidato declarará, expressamente, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro­desemprego, neste caso declarando, expressamente, que sua situação econômica não lhe permite pagar a Taxa de Inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em quaisquer dos casos, o candidato responderá civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

4.2 O candidato que se enquadrar na condição descrita anteriormente deverá encaminhar, anexo ao formulário, devidamente preenchido, cópia da identidade, CPF e, obrigatoriamente, cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato com a correspondente data de saída anotada e da primeira página subseqüente em branco.

4.3 Poderá ainda comprovar a condição descrita no item 4.1, através de documento idôneo que comprove que o candidato:

a ­ teve extinto o vínculo empregatício;

b ­ teve extinto o vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c ­ encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão.

4.4 O protocolo fornecido pelo IGETEC no ato de entrega do Requerimento de Pedido de Isenção, ou o recibo do correio, será o comprovante de que o candidato requereu a isenção da Taxa de Inscrição.

4.5 A documentação entregue da condição de desempregado será analisada pela Coordenação do IGETEC, conforme Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que decidirá sobre a obtenção ou não da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recursos desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

4.6 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme calendário do Anexo A, nos sítios eletrônicos www.igetec.org.br ou www.bombeiros.mg.gov.br.

4.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de Inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição conforme disposto no subitem 3.2;

4.8 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

4.9 O CBMMG e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.10 Todos os candidatos efetivamente inscritos, contemplados pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, receberão, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que será enviado para o endereço constante do Formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

5 DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será desenvolvido em três fases, dentro dos seguintes parâmetros:

5.1 Da realização das provas da 1a fase do concurso.

A 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de provas objetivas de conhecimentos, em nível de ensino médio (prova I) e de redação (prova II) que serão aplicadas conforme calendário (Anexo A).

5.1.1 As provas objetivas de conhecimentos (prova I) terão as seguintes composições:

a) Língua Portuguesa (05 questões);

b) Noções de Direito Institucional (05 questões);

c) Matemática (05 questões);

d) Geografia (05 questões);

e) História (05 questões);

f) Direitos Humanos (05 questões);

g) Química (05 questões);

h) Biologia (05 questões);

i) Física (05 questões);

j) Língua estrangeira: Inglês ou Espanhol (05 questões).

5.1.1.1 O candidato no ato da inscrição deverá optar por uma das línguas estrangeiras (inglês ou espanhol) da prova objetiva de conhecimentos (Prova I).

5.1.1.2 A prova objetiva de conhecimentos em nível de ensino médio, terá um valor total de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 02 (dois) pontos, exigindo­se para aprovação do candidato, um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais atribuídos.

5.1.1.3 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de resposta da prova objetiva de conhecimentos, sendo que as questões rasuradas, em branco, marcadas a lápis ou com dupla marcação serão consideradas nulas.

5.1.1.4 Havendo anulação de questão da prova I do concurso, os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões.

5.1.1.5 O conteúdo programático a ser avaliado na prova I, com a respectiva bibliografia, consta do Anexo F deste Edital.

5.1.1.6 A prova I será corrigida através de leitura ótica, devendo o candidato atentar para a maneira correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de respostas, sendo que as questões que forem marcadas de formas diversas e, por isto, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.

5.1.2 A Prova de Redação (prova II) versará sobre tema da atualidade e deverá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas ou, no mínimo, 120 (cento e vinte) palavras, valendo 100 (cem) pontos, exigindo­se para aprovação do candidato, um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais atribuídos, conforme critérios determinados no subitem 5.1.2.2.

5.1.2.1 Os candidatos deverão elaborar um texto dissertativo.

5.1.2.2 Os critérios de correção da Prova de Redação serão os seguintes:

a) pertinência ao tema proposto - até 30 (trinta) pontos;

b) argumentação coerente das idéias e informatividade - até 30 (trinta) pontos;

c) adequação no uso de articuladores - até 10 (dez) pontos;

d) propriedade vocabular - até 10 (dez) pontos;

e) correção lingüística (morfos sintaxe), pontuação, ortografia e acentuação - até 20 (vinte) pontos.

5.1.2.3 Será atribuída nota zero à Prova de Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia de elaboração da proposta;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal ­ ou em idioma diverso;

d) que não for escrita com caneta de tinta azul ou preta;

e) cujo texto presente seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) que for escrita fora do espaço definido.

5.1.2.4 Somente serão corrigidas, na proporção de 06 (seis) candidatos por vaga, as redações daqueles candidatos melhores classificados que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I, acrescido das provas dos candidatos cujas notas empatarem na última classificação.

5.1.2.5 A validação da prova de redação, para efeito de sua correção, condicionar­se­á a obtenção pelo candidato de nota, na prova I, que o classifique até o 150º (centésimo qüinquagésimo) lugar para os candidatos do sexo masculino e 30º (trigésimo) lugar para as candidatas do sexo feminino, incluindo­se todos os candidatos empatados na nota de corte.

5.1.3 O tempo máximo permitido para a realização das provas da 1ª fase será de 330 (trezentos e trinta) minutos, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, as quais deverão ser entregues ao final do tempo determinado.

5.1.4 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver nas provas I e II o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos a cada uma delas atribuídos e média final de 60% na soma delas.

5.1.5 As provas I e II da 1ª fase do concurso serão realizadas nas localidades constantes do Anexo C deste edital.

5.1.6 Os portões serão fechados às 07:45h, sendo que todas as instruções relativas às execuções das provas e a assinatura da lista de presença serão realizadas entre 07:45h e 08:00h. Recomenda­se que o candidato compareça no local determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica ­ de tinta azul ou preta ­ seu Documento de Identidade Oficial e, ainda do seu Comprovante Definitivo de Inscrição ­ CDI.

5.1.7 No caso de perda ou roubo do Documento de Identidade, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, relacionado no subitem 5.1.8 ou ainda, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, no local de aplicação das provas.

5.1.8 Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ­ Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação.

5.1.9 Os Documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.1.10 Não serão aceitos Documentos de Identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 No dia das provas, em hipótese alguma, será permitido:

a) ao candidato fazer as provas sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

b) o ingresso de candidato no estabelecimento onde se realizarão as provas, após o fechamento dos portões;

c) ao candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminado e informado no CDI;

d) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para este fim, durante a realização das provas, exceto o previsto no item 3.15;

e) o ACESSO do candidato nos locais de provas portando aparelhos eletrônicos - como telefone celular, máquina de calcular, relógio, agenda eletrônica, pager, gravador, beep, walkman, notebook, palmtop, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios como chapéu, boné, gorro, e outros;

f) o ingresso de candidato, portando arma nos locais de realização de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

5.1.12 O IGETEC poderá submeter o candidato ao sistema de detecção de metal durante a realização das provas.

5.1.13 O (a) candidato (a) que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nas alíneas "e" e "f" do subitem 5.1.11, será automaticamente eliminado do concurso.

5.1.14 Não haverá segunda chamada para as Provas da 1ª Fase. Assim, o candidato ausente, por qualquer motivo, seja por caso fortuito ou força maior, estará automaticamente eliminado do processo.

5.1.15 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê­los durante a realização das provas.

5.1.16 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.17 A assinatura obrigatória do candidato na lista de presença deverá ser a mesma que consta do seu Documento de Identidade.

5.1.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos envelopes de prova, perante todos os candidatos presentes nas respectivas salas de realização das provas e assinados por dois candidatos escolhidos aleatoriamente.

5.1.19 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.1.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas que, porventura, venham a ser entregues no Setor de Concursos do IGETEC serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após este prazo serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios de Belo Horizonte/MG.

5.1.21 Será, também, eliminado deste Concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade Aplicadores, Auxiliares, Fiscais ou Autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo IGETEC.

5.1.22 Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas e transcrição da Redação feitas com caneta esferográfica ­ tinta azul ou preta.

5.1.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica dos resultados.

5.1.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.

5.1.25 Ao terminar as Provas (I e II), o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada e a folha de redação.

5.1.25.1 Os candidatos somente poderão sair com o caderno de Provas objetivas de conhecimentos 60 (sessenta minutos) antes do término das Provas (I e II).

5.1.26 Ao termino das Provas (I e II), serão disponibilizados nos sítios eletrônicos www.igetec.org.br ou www.bombeiros.mg.gov.br o caderno de provas, disponível para download.

5.1.27 As instruções, constantes na Folha de Respostas e nos Cadernos de Prova e Redação, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

5.1.28 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas da prova I e a Prova de Redação (prova II) que estiverem marcadas ou escritas a lápis.

5.1.29 O candidato somente poderá deixar o local de exame 60 (sessenta) minutos após o início das provas.

5.1.30 Juntamente com o resultado de uma fase do concurso, será divulgado o calendário de atividades para a fase seguinte e as orientações necessárias para os candidatos que prosseguirão no processo seletivo.

5.2 Da realização da 2a fase do concurso:

5.2.1 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso, de caráter eliminatório, composta por exames de saúde (preliminares, complementares e psicológicos), os candidatos aprovados na fase anterior, observando­se rigorosamente a ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas I e II, conforme critérios estabelecidos no item 5.1.4 deste edital.

5.2.2 A nota final do candidato para a convocação para a 2ª fase será obtida pela média aritmética simples entre o somatório dos pontos obtidos nas Provas I e II.

5.2.3 Os exames de saúde compostos de exames preliminares, complementares e psicológicos, serão realizados em fase única e simultaneamente, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência a Saúde (AAS), nos termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Esta Resolução contém a relação das doenças e alterações incapacitantes para admissão e inclusão, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.

5.2.4 Os exames preliminares de saúde serão custeados pelo CBMMG, realizados nas unidades do CBMMG da Região Metropolitana de Belo Horizonte e no Hospital Militar (HM) situado à Avenida do Contorno nº 2787, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Compor­se­ão de:

a) clínico e antropométrico;

b) audiometria tonal, otoscopia e exame otorrinolaringológico completo;

c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) odontológico;

e) outros exames a critério do avaliador.

5.2.4.1 Serão considerados Inaptos no Exame de Saúde, os candidatos que possuírem tatuagens, que:

I ­ estejam localizadas no rosto.

II ­ afete(m) a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas e Auxiliares. Para fins de verificação deste item os candidatos masculinos deverão trajar short de natação (tipo sungão) e as candidatas femininas deverão trajar biquíni.

III - estejam em locais visíveis do corpo com o uso de uniforme de atividade física ­ 5ºA, sem a bermuda térmica (camiseta, calção de educação física, meia soquete e tênis) previsto no Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (RUICBM), com o número de tatuagens superior a três e/ou cuja somatória das áreas delimitadas seja maior que 20 cm².

5.2.5 Os exames complementares de saúde serão custeados pelos candidatos, sendo os que se seguem:

a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior;

b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo (contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas), dosagem de glicose, anti­HIV, HBsAg, anti­HCV (em caso de positividade, fazer PCR ­ reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico­pirúvico (TGP), gama glutamiltransferase (Gama GT) e creatiina;

c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;

d) exame parasitológico de fezes;

e)eletroencefalograma;

f) eletrocardiograma;

g) outros exames a critério do avaliador.

5.2.6 Os exames complementares serão realizados somente nos locais credenciados pelo IPSM (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES) conforme lista de credenciados disponíveis no site www.ipsm.mg.gov.br/.

5.2.7 Não serão aceitos exames realizados em data anterior a 30 dias da data de convocação para os exames de saúde e nem realizados em locais diferentes dos estabelecidos no item anterior.

5.2.8 Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos itens 5.2.4 e 5.2.5 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames realizados às custas do candidato.

5.2.9 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no item 5.2.5 deste Edital, cabendo ao candidato exigir do laboratório onde for realizar os exames, a entrega da bateria de exames completa.

5.2.10 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste Edital, implicará na eliminação do candidato.

5.2.11 A análise e parecer dos exames de saúde estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção (JS), designada pelo Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG.

5.2.12 A não apresentação de quaisquer exames na data estabelecida pelo cronograma de atividades implicará na eliminação do candidato.

5.2.13 O exame psicológico tem por finalidade avaliar as características psicológicas do candidato, objetivando verificar se este apresenta algum dos fatores de contra­indicação para admissão e inclusão previstos no Grupo XVI, Anexo "E" da Resolução Conjunta Nº 3692, de 19/11/2002.

5.2.13.1 A atividade ou serviço bombeiro militar submete o profissional a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.

5.2.13.2 O exame psicológico será centralizado em Belo Horizonte e realizado nos termos deste edital, observando­se a Lei nº 5.301, de 16/10/1969, a Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002 e a Resolução nº 002, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

5.2.13.3 O exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

5.2.13.4 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e credenciadas pelo CBMMG e o candidato arcará com os custos dos exames, cujo valor será divulgado quando da convocação para os respectivos exames.

5.2.13.5 O laudo de resultado final dos exames psicológicos será emitido por comissão composta por oficiais QOS psicólogos do CBMMG, designada pelo Cel BM Chefe do Estado­Maior em ato específico.

5.2.13.6 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

5.2.13.7 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível, e CONTRA­INDICADO para os que apresentarem fator de contra­indicação ou incompatibilidade para o exercício da função bombeiro­militar, nos termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

5.2.13.8 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no curso e inclusão no CBMMG.

5.2.13.9 Não serão aceitos exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

5.3 Da realização da 3a fase do concurso:

5.3.1 Serão convocados para a 3ª fase (Teste de Avaliação Física ­ TAF), de caráter classificatório e eliminatório todos os candidatos aprovados na 2ª fase.

5.3.2 O TAF, cujas provas constam do Anexo G deste Edital, será aplicado em local previamente divulgado pelo CBMMG, realizado em conformidade com a Resolução nº 114, de 13/12/2003. Observar a tabela especifica para a admissão.

5.3.3 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TAF, cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos, corresponderá a sua nota total nessa fase.

5.3.4 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta.

5.3.5 O candidato que não atingir o índice mínimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das provas do TAF será considerado Inapto nesta fase e automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.3.6 Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais, sendo eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá interposição de recurso, em uma única instância, junto ao IGETEC, referente à 1ª fase:

a) contra o gabarito e questões da Prova objetiva de conhecimentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG);

b) contra o resultado da Prova I, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

c) contra o resultado da prova de redação. Neste caso o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador, legalmente nomeado com firma reconhecida, e cópia da identidade do candidato e do procurador, solicitar cópia autenticada da sua prova de redação, 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais. Para apresentação das razões recursais o candidato terá também o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização da cópia de sua prova de redação, sendo indeferidos os recursos protocolados fora dos prazos determinados.

d) contra a classificação final da 1ª fase, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.1.2 O recurso deverá ser apresentado, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo"E" deste Edital e disponibilizado nos sítios www.igetec.org.br ou www.bombeiros.mg.gov.br:

a) em folhas separadas para cada questão recorrida;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CBMMG/IGETEC;

c) com argumentação lógica e consistente, bem como indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão;

d) deverá ser entregue em duas vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

e) em envelope fechado, encaminhado ao IGETEC, pessoalmente, no horário de 09:00 às 18:00 horas, ou via SEDEX, nos prazos estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item 6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

IGETEC - INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA

Concurso CFO/BM 2008 - Recurso contra ____________________________________

Rua Paraíba, 1.352 ­ Conj. 1501 - Funcionários

CEP 30130­ 141 - Belo Horizonte/MG

f) No remetente deverá constar apenas Nome do Candidato e número de inscrição.

6.1.3 Admitir­se­á um único recurso, contra cada questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

6.1.4 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados fora do prazo determinado no subitem 6.1.

6.1.5 Se, da análise dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão redistribuídos entre as demais questões.

6.1.6 Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, esse será alterado e as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

6.1.7 Caso haja solicitação de cópia xerografada da Prova de Redação, será cobrado pelo IGETEC, o valor correspondente a R$1,00 (um real) por página copiada, para cobrir as despesas com papel e fotocópias.

6.1.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir­se­á o dia da publicação e incluir­se­á o dia do vencimento, desde que coincida com dia de funcionamento normal do IGETEC. Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil de funcionamento.

6.1.9 A tempestividade do recurso feito via correio será verificada pela data de postagem.

6.1.10 A decisão relativa ao recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - DOEMG e ficará disponível para o candidato nos sítios eletrônicos www.igetec.gov.br ou www.bombeiros.mg.gov.br.

6.2 Para interposição de recursos, em instância única, referentes às outras fases do concurso, o candidato deverá observar o seguinte:

a) Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de dois dias úteis contados a partir da data de divulgação do ato a que se referir, exceção ao previsto nos subitens 6.2.1 e 6.2.2.

b) O recurso será dirigido à Diretoria de Recursos Humanos ­ DRH ­ situada à Rua Piauí, 1815 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, no horário de 08 às 12 horas ou de 14 às 17:30 horas na Segunda e Sexta­feira, no horário de 14 as 17:30 horas na Terça e Quinta­Feira, na Quarta­feira, no horário de 08:30 às 13:00 horas, em instância única, e deverá ser protocolado pessoalmente pelo candidato ou seu procurador legalmente nomeado com firma reconhecida e cópia da identidade do procurador, com documento original, dentro do prazo previsto na letra a) do item 6.2, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento.

c) O recurso deverá ser apresentado, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo E deste Edital e disponibilizado no sítio www.bombeiros.mg.gov.br.

6.2.1 Em caso de recurso contra o resultado dos exames preliminares e complementares, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

O candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador, legalmente nomeado com firma reconhecida, e cópia da identidade do procurador, solicitar na DRH cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais. Para apresentação das razões recursais o candidato terá também o prazo máximo de dois dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/exames, sendo indeferidos os recursos protocolados fora dos prazos determinados.

6.2.2 Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

6.2.2.1 Protocolar requerimento de recurso na DRH do CBMMG localizado à rua Piauí, 1815, bairro Funcionários, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no DOEMG, não necessitando apresentar, neste momento, as razões escritas de defesa.

6.2.2.2 O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, regularmente inscrito no CRP/04, a quem será aberta vistas (que será agendada no momento do protocolo do requerimento de recurso) do material produzido pelo requerente.

6.2.2.3 Em caso de nomeação de psicólogo, mediante procuração, a presença do candidato no atendimento será facultativa.

6.2.2.4 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

6.2.2.5 O psicólogo nomeado terá 02 (dois) dias úteis, após abertura de vistas, para apresentar as razões escritas de defesa.

6.2.2.6 Será esclarecido ao psicólogo nomeado, quando da abertura de vistas, quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra­indicação.

6.2.2.7 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP­04, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

6.2.2.8 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data agendada para abertura de vistas.

6.2.2.9 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros do CBMMG, da PMMG ou que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pelo CBMMG, que atuaram na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.

6.2.2.10 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra­indicação e, após esse atendimento, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa.

6.2.2.11 O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) do CBMMG, que será independente da comissão responsável pela aplicação e análise dos exames psicológicos.

6.2.2.12 O candidato terá direito à entrevista de devolução, referente aos exames psicológicos cujo objetivo é cientificá­lo do resultado obtido neste exame, que determinou o parecer e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao setor de psicologia, pelo candidato ou seu procurador, após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos. Se o candidato houver nomeado psicólogo, nos termos do subitem 6.2.2.2, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional. Caso contrário, a entrevista será de responsabilidade do CBMMG e empresas credenciadas. A entrevista de devolução não possui caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos.

6.3 A contagem dos prazos estabelecidos em todo no item 6 e subitens, dos recursos, inicia­se no primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando­se o calendário de atividades.

6.4 O gerenciamento dos recursos é de competência do IGETEC na 1ª fase e da DRH nas demais fases, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no DOE/MG e disponibilizada nos sites do IGETEC e do CBMMG.

6.5 Da mesma forma serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova, não cabendo recursos ao novo gabarito.

7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos aprovados será apurada observando­se, rigorosamente, a ordem decrescente da média aritmética simples das notas obtidas na 1ª e 3ª fase do concurso, conforme o número de vagas constantes do Anexo D, deste Edital.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, em ordem de preferência:

7.2.1 Entre todos os candidatos, respeitada a ordem abaixo:

a) o de maior idade;

b) o que obteve maior número de pontos na prova objetiva de Português;

c) o que obteve maior número de pontos na prova objetiva de Matemática;

d) o que obteve maior número de pontos na 3ª fase.

7.2.2 Entre militares do CBMMG, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.301/69.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula:

8.1.1 Continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição;

8.1.2 Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme critérios estabelecidos neste edital, dentro das vagas previstas;

8.1.3 Apresentar, dentro do prazo previsto no calendário de atividades constante neste Edital, os seguintes documentos:

8.1.3.1 Se candidato civil ou militar de outra Corporação:

a) Certidão de nascimento ou de casamento (originais);

b) Documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) em conformidade com o Decreto nº 57.654, de 26 de janeiro de 1.966, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar;

c) Título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória da quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral;

d) Diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio (2º grau), fornecido por Instituição de Ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente, com a data de expedição, de no máximo, até a data da matrícula;

e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, mediante apresentação do referido cartão;

f) Carteira de Identidade ­ RG;

g) Para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado.

i) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias, anteriores a data da matrícula.

j) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

8.1.3.2 Se integrante do CBMMG:

a) Ofício padrão de apresentação expedido pela Unidade de origem, contendo todas as informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde, aspectos de justiça e disciplina);

b) Título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;

c) Diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio (2º grau), fornecido por Instituição de Ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente.

8.1.4 Todos os candidatos deverão apresentar ainda, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

a) duas fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas;

b) Cópias da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor e do comprovante de inscrição no CPF.

8.1.5 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá­los na data estipulada neste edital ou se apresentá­los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares.

8.2 Não será admitida matrícula por procuração.

8.3 O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, implicará na sua eliminação do concurso.

8.4 O militar incluído no CBMMG, mediante decisão judicial, deverá apresentar a Certidão de Baixa do Serviço Ativo.

8.5 Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste edital, no ato da matrícula.

8.6 A constatação, após início do Curso de Formação de Oficiais, de falsidade ideológica na apresentação das certidões e informações previstas no item 8.1.3.1, alínea "i", implicará na anulação da matrícula e no desligamento do Cadete do curso, comunicando­se os fatos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.

9. DISPOSIÇOES GERAIS

9.1 Somente as provas da 1ª fase serão aplicadas nas localidades, indicadas no Anexo C, constante deste Edital.

9.2 Não haverá segunda chamada para um mesmo candidato, para a realização de provas, testes ou exames, sendo o candidato convocado e faltoso, seja por caso fortuito ou força maior, eliminado do concurso.

9.3 Em hipótese alguma será permitida a realização da prova fora do local ou horário estabelecidos para sua realização.

9.4 Caso ocorra necessidade da administração, a ordem de realização das provas, testes e exames poderá ser alterada, a critério do coordenador do concurso, com respectiva divulgação aos candidatos.

9.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas escritas, exames físicos e psicológicos, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.6 Para os exames físicos, o candidato deverá apresentar­se com o vestuário apropriado.

9.7 O candidato não poderá ausentar­se do local de realização da prova, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.8 O candidato que deixar de entregar qualquer documento exigido nos prazos fixados neste Edital será eliminado do concurso.

9.9 O presente concurso terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 Ocorrendo ampliação do número de vagas, após a realização das provas objetivas, por ato do Comandante­Geral do CBMMG, ou ocorrendo à desistência de candidatos, o CBMMG poderá convocar candidatos, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação nas fases anteriores, sendo que na hipótese de convocação de candidatos, referente à 1ª fase, somente serão convocados aqueles que obtiveram o aproveitamento mínimo de 50% em ambas as provas da 1ª fase (provas I e II) e 60% do somatório das provas I e II para ambos os sexos.

9.10.1 Na hipótese prevista no item 9.10, o candidato deverá possuir à época, todas as exigências previstas para inscrição e matrícula constante deste edital.

9.11 A partir da divulgação do resultado de uma fase do concurso será estabelecido o cronograma detalhado para a fase seguinte.

9.12 O resultado final da 1ª fase será divulgado na Internet através dos sítios eletrônicos www.igetec.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br, e os resultados das demais fases apenas no site do CBMMG, sendo que todos os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE/MG.

9.13 As Leis, Decretos e Normas internas do CBMMG que regem o concurso, principalmente as Resoluções 3692 (CBMMG­PMMG), 114/03­CBMMG, estarão à disposição do candidato, para consulta nos sítios eletrônicos www.igetec.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

9.14 O IGETEC será o único responsável pela divulgação, recebimento de inscrições, recebimento das Taxas de Inscrição, recebimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição, elaboração, aplicação, recebimento e julgamento de recursos da 1ª Fase, divulgação do gabarito e resultado final das provas relativas à 1ª fase.

9.15 As demais fases serão realizadas por comissões de militares do CBMMG designados para sua realização e as informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br, ou na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, na Adjuntoria de Concursos e Seleção de Recursos Humanos.

9.16 As especificações sobre os exames de sanidade física e mental, processo de classificação, recursos, diretrizes aos candidatos, programa de matérias, aplicação de Teste de Avaliação Física ­ TAF e demais disposições e instruções contidas nas Resoluções nº 3692/02­CBMMG/PMMG, nº 114/03­CBMMG, são normas que passam a integrar o presente Edital.

9.17 Os exames e testes dos concursos, após a 1ª fase, serão realizados em datas e locais previamente divulgados pelo CBMMG.

9.18 A jornada de trabalho será aquela fixada em normas próprias da Instituição, ficando a carga horária adstrita às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados no Estatuto do Pessoal da CBMMG/PMMG, quanto à disponibilidade para o serviço, bem como à proibição de acumular cargos, funções e empregos públicos e demais aspectos.

9.19 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações referentes a este Concurso, disponíveis no sítio eletrônico do IGETEC e as publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ­ DOEMG.

9.20 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso, manter seu endereço atualizado na Diretoria de Recursos Humanos do CBMMG.

9.21 O CBMMG e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso ou por quaisquer informações divulgadas, que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.22 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim, as publicações oficiais pelo CBMMG no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ­ DOEMG.

9.23 Incorporar­se­ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pelo CBMMG no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE/MG.

9.24 Caso não haja candidatos em número suficiente para prosseguirem nas diferentes fases do presente concurso, poderão ser convocados os candidatos aprovados e excedentes da 1ª fase, de acordo com os critérios de classificação, para que sejam submetidos às demais fases do processo seletivo.

9.25 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.

9.26 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

9.27 A aprovação no concurso não gera direito a inclusão automática e imediata no CBMMG, sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa e organizacional de ministrar o respectivo curso de formação.

9.28 O candidato militar do CBMMG será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, que é candidato ao concurso, podendo comparecer para a realização das provas da 1ª fase em trajes civis.

9.29 As despesas de transporte, estadia, alimentação e outras decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

9.30 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

9.31 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta.

9.32 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem e as datas de realização das provas, testes e exames, bem como de atos diversos, poderão ser alterados, com a devida divulgação através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ­ DOEMG.

9.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante­Geral do CBMMG.

10 ANEXOS

Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo "A" - Calendário Único de Atividades para o CFO BM/2007.

Anexo "B" - Locais para obtenção de informações adicionais sobre o concurso.

Anexo "C" - Localidades para Realização das Provas da 1ª Fase dos concursos.

Anexo "D" - Distribuição das Vagas para o CFO BM/2007.

Anexo "E" - Modelo de Recurso.

Anexo "F" - Programa de matérias da 1ª fase para a Prova I.

Anexo "G" - Critérios para aplicação do TAF.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2007.

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO A

CALENDÁRIO ÚNICO DE ATIVIDADES PARA O CF0 BM/2008

Data

Atividade

Local / Órgão Responsável

17/12/07 a 13/01/08

Inscrições dos candidatos

Internet/IGETEC

17/12/07 e 18/12/07

Período para requerimento de Isenção de taxa

IGETEC

26/12/07

Divulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

Internet/IGETEC

A partir de 30/01/08

Disponibilização dos CDI - via internet e/ou via correios

IGETEC

17/02/08

Aplicação das provas objetivas de Conhecimentos e Redação

IGETEC

19/02/08

Divulgação do Gabarito

DOE e Internet/IGETEC

20/02/08 e 21/02/08

Recursos contra o Gabarito e Questões da Prova Objetiva de Conhecimentos

Candidato

05/03/08

Publicação do Resultado dos Recursos, Gabarito Oficial após Recursos e Resultado Classificatório da Prova I.

DOE e Internet/IGETEC

06/03/08 e 07/03/08

Recursos contra Resultado da Prova I

Candidato

15/03/08

Resultado dos Recursos contra a Prova I e divulgação da nova classificação (se for o caso)

DOE e Internet/IGETEC

26/03/08

Resultado Classificatório da 1ª FASE e resultado da prova de redação

DOE e Internet/IGETEC

27/03/08 e 28/03/08

Requerimento de cópia das Redações e recursos contra o Resultado Classificatório 1ª Fase

Candidato

31/03/08 e 01/04/08

Recursos contra a Prova de Redação

Candidato

12/04/08

Resultados dos Recursos contra a Prova de Redação e contra a Classificação da 1ª Fase; Resultado Final da 1ª Fase e convocação para a 2ª Fase

IGETEC/ CBMMG

Conforme item 9.1

2ªe 3ª Fases

CBMMG

21/07/08

Início do Curso de Formação de Oficiais/BM

CEBOM/APM (*)

(*) Centro de Ensino de Bombeiros (CEBOM); Academia de Polícia Militar (APM).

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO B

LOCAIS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O CONCURSO

Cidades

Unidades

Endereço

B. Horizonte

1º BBM(*)

R. Piauí, 1815, Funcionários.

Contagem

2° BBM

Av. João César de Oliveira, 3.744, Eldorado.

B. Horizonte

3° BBM

Av. António Carlos, 4.013, São Francisco.

Juiz de Fora

4º BBM

Av. Brasil, 3405­Centro

Uberlândia

5º BBM

Av. Rondon Pacheco, 5715, Esplanada.

G. Valadares

6º BBM

R. São Paulo, 1047, Centro

Montes Claros

7º BBM

R. Pires de Albuquerque, 200, Centro

Uberaba

8º BBM

R. 13 de Maio, 74, Centro

Varginha

9º BBM

R. Antônio Pádua Amâncio, 145, Industrial JK

Divinópolis

10º BBM

Via Expressa, S/Nº, Bom Pastor

(*) BBM - Batalhão de Bombeiros Militar.

As informações serão prestadas no setor de recrutamento dos BBM e Cia. Independente.

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO C

LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DA 1ª FASE DO CONCURSO

CIDADES
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Uberlândia
Governador Valadares
Montes Claros
Uberaba
Varginha
Divinópolis

(*) O endereço e demais informações sobre os locais de realização das provas serão comunicados ao candidato através do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO D

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CFO BM/2007

Unidades

Vagas

Masculino

Feminino

Unidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte

25

05

TOTAL

30

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO E

MODELO DE RECURSO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO: CFO/2008 - EDITAL Nº 01/2007

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome __________________________________________________________________________________

CPF ___________________________ Identidade ________________________ Inscrição nº: _____________

Telefone _________________________

Endereço:________________________________________________________________________________

Cidade onde realizou a prova: ________________________________________________________________

2. SOLICITAÇÃO:

2.1 Prova de conhecimentos

( )do gabarito oficial da matéria de __________________________________________, questão ___________

( )outros (especificar) ______________________________________________________________________

2.2 Prova de redação:

( )Pontuação ( ) Ortografia ( ) Morfo­sintaxe ( ) Pertinência ao tema proposto ( ) Argumentação coerente das idéias

( )Adequação do uso dos articuladores ( ) Organização adequada dos parágrafos ( )Propriedade vocabular ( ) outros ­ especificar

2.3 Exames psicológicos:

( )razões serão apresentadas através de psicólogo nomeado.

( )razões serão apresentadas pelo próprio candidato.

2.4 Demais Fases:

( ) dos exames de saúde ( ) preliminares ( )complementares

( ) do teste de capacitação física

( ) outros - especificar

3. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

_____________________________, ______ de _________________ de _________.

Assinatura do Candidato ____________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital/regulamento.

- Usar um formulário de recurso para cada prova, teste ou exame em que solicitar revisão.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO F

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA I (CONHECIMENTOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

PRODUÇÃO TEXTUAL E LITERATURA ­ Estudo de Texto (questões objetivas sobre um texto de conteúdo literário ou informativo) observando­se: adequação pragmática: uso apropriado de variantes lingüísticas, de acordo com a organização conceitual e formal do texto e com as situações de comunicação - locutor, interlocutor, tema, contexto; adequação conceitual, pertinência, relevância e articulação dos argumentos e textos -intertextualidade­coerência; expressão adequada quanto: à seleção vocabular; ao emprego de nomes e pronomes; ao emprego de tempos e modos formais; à estruturação sintática e semântica dos termos da oração no período; ao emprego da regência, da concordância e dos mecanismos de coesão; à paragrafação;) correção de acordo com a norma culta: na grafia; na relação entre os termos da oração e entre orações; no emprego de sinais de pontuação. CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS ­ Ortografia / Pontuação; Processo de Formação de Palavras; Emprego das Classes de Palavras; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Estrutura do Período e da Oração: Funções Sintáticas; História externa da Língua Portuguesa: origem, expressão, domínio; A variação Lingüística: modalidades do uso da Língua. LITERATURA BRASILEIRA: Noções de Teoria da Literatura: Gêneros Literários; Estilos de Época (Do Barroco ao Modernismo­Brasil): Contexto Histórico, características, principais autores; Análise de Obras Literárias: Intertextualidade e elementos estruturadores.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

FARACO, Carlos Alberto. Português: Língua e Cultura. vol. único. Curitiba: Base Editora/Editora do Brasil.

FERREIRA, Mauro. Gramática Aprender e Praticar. Edição renovada. Editora FTD.

NICOLA, FLORIANA, ERNANI. Português para o Ensino Médio - Língua, Literatura e Produção de Textos. Série Parâmetros. vol. único. Editora Scipione.

MATEMÁTICA

CONJUNTOS - Noção de conjunto: representação, pertinência, notação, inclusão, igualdade, reunião, interseção, diferença e complementação; Problemas. NÚMEROS ­ Números naturais ­ operações fundamentais; Sistema de numeração ­ decimal; Divisibilidade ­ Fatoração ­ Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Frações ­ Números racionais e sua representação decimal; Números relativos e sua representação por pontos na reta; Números reais: noção intuitiva, ordenação; Intervalos. SISTEMA LEGAL DE UNIDADE DE MEDIR ­ Sistema métrico decimal: unidade de comprimento; Área, volume, capacidade , massa; Unidades usuais de ângulo e tempo; Problemas. MATEMÁTICA COMERCIAL ­ Proporção: regra de três, simples e composta, porcentagem, juros e descontos simples; Problemas. PROGRESSÕES ­ Aritmética. Geométrica. EQUAÇÕES ALGÉBRICAS ­ Resolução de equações e inequações do 1º e 2º graus. Estudo do Trinômio do 2º grau (ax² + bx + c) ­ Representação Gráfica. Resolução de equações redutíveis do 2º grau e de equações irracionais. Problemas. NOÇÕES DE MATEMÁTICA FINITIVA ­ Cálculo combinatório: arranjos, permutação, combinações simples. Binômio de Newton. Matrizes: igualdade, cálculo da soma e do produto. Determinantes: 2ª e 3ª ordem ­ regra de sarrus. Resolução e discussão de sistemas lineares. GEOMETRIA PLANA ­ Conceitos básicos (retas/ semi­retas/ ângulos/ triângulos/ etc). Segmento Proporcional ­ semelhança e relações métricas. Áreas dos polígonos, de círculos e figuras circulares. Problemas. GEOMETRIA SÓLIDA Áreas e volumes: prismas ­ pirâmides ­ cilindros ­ cones ­ esfera e bola. Problemas. TRIGONOMETRIA ­ Ângulos e arcos trigonométricos. Funções trigonométricas / Identidades Trigonométricas Fundamentais. Fórmulas trigonométricas para adição ­ subtração, multiplicação ­divisão de arcos ­ fórmulas trigonométricas para transformação de somas em produtos. Equação trigonométrica simples. Aplicação de trigonometria ao cálculo de elementos do triângulo.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações. vol. único. Editora Ática.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações - volume contendo trigonometria. Editora Ática.

FÍSICA

MECÂNICA: Potência de dez ­ Ordem de grandeza. Algarismos significativos ­ precisão de uma medida. Grandezas escalares e vetoriais ­ operações elementares. Aceleração ­ Movimento retilíneo uniformemente variado ­ Movimentos retilíneo uniforme da partícula e Circular uniforme. Composição de forças ­ 1ª lei de Newton ­ equilíbrio de uma partícula ­ peso de um corpo ­ força de atrito. Composição de velocidade ­ independência de movimentos ­ Movimento de um projetil. Equilíbrio dos fluídos ­ Densidade ­ Pressão ­ Pressão atmosférica ­ Princípio de Arquimedes. Força de aceleração ­ Massa ­ 2ª lei de Newton. Forças de ação e reação ­ 3ª lei de Newton. Trabalho de um a força constante ­ Potência. Energia potencial gravitacional e elástica ­ conservação da energia mecânica: Movimento linear de uma partícula (conservação);Gravitação ­ Leis de Kepler e Lei de Newton. TERMODINÂMICA: Temperatura ­ Escalas termométricas ­ Dilatação (sólido/líquido). Gases ideais ­ Transformação. Equivalente mecânico caloria ­ calor específico ­ energia interna. 1ª Lei da termodinâmica ­ transformação de um gás perfeito. Mudanças de fase. 2ª Lei da termodinâmica ­transformação de energia térmica em outras formas de energia. Vibrações e Ondas: Movimento harmônico simples. Ondas elásticas: propagação ­ superposição ­ reflexão e refração ­ noções sobre a interferência, difração e ressonância. Ondas Sonoras. ÓTICA: Propagação e reflexão da luz ­ espelhos planos e esféricos de pequena abertura; Refração da luz ­ dispersão e espectros ­ lentes esféricas, delgadas e instrumentos óticos; Ondas luminosas ­ reflexão e refração da luz sob o ponto de vista ondulatório ­ interferência e difração da luz.Eletricidade: Carga elétrica ­ Lei de Coulomb. Campo elétrico ­ campo de cargas pontuais ­ campo de uma carga esférica ­ movimento de uma carga em um campo uniforme. Corrente elétrica, diferença de potencial, resistência elétrica. Lei de Ohm ­ Efeito Joule. Associação de resistência em série e em paralelo. Geradores de corrente contínua: força eletromotriz e resistência interna ­ circuitos elétricos; Experiência de Oersted ­ Campo magnético de uma carga em movimento ­ indução magnética. Força exercida por um campo magnético sobre uma carga elétrica e sobre condutor retilíneo. Força eletromotriz induzida ­ Lei de Faraday ­ Lei de Lenz ­Ondas eletromagnéticas. Quantização de energia ­ efeito fotoelétrico. A estrutura do átomo: experiência de espalhamento de Rutherford ­ espectros atômicos; O núcleo atômico ­ Radiotividade ­Reações nucleares.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

MÁXIMO, Antônio, ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física. 6 ed. rev. amp. vols. 1, 2 e 3. Editora Scipione, 2006.

QUÍMICA

ESTRUTURA ATÔMICA DA MATÉRIA: Constituição dos átomos: Substâncias fundamentais e massa atômica; Substâncias puras, alotropia ­ Mistura homogênea e heterogênea; Análise imediata ­Propriedade da matéria. PERIODICIDADE QUÍMICA: Periodicidade Química: Lei periódica ­Grupos periódicos ­ utilização do quadro periódico moderno; Correlação entre a distribuição eletrônica e a valência principal dos elementos de determinado grupo e subgrupo. Ligações Químicas: iônica, dativa, metálica. Notação e Nomenclatura: conceito de função química ­ principais funções de química inorgânica; Notação e nomenclatura de óxidos, bases, sais e hidretos; Fórmulas estruturais e eletrônicas das principais funções químicas. Reações Químicas e Estequiometria: Lei de Avogrado ­Conceito de Mol e de fenômeno químico; Equações químicas: balanceamento (óxido redução); Equações químicas: cálculos envolvendo leis gravimétricas e volumétricas ­ equação de Clayperon ­composição centesimal ­ fórmula mínima ­ fórmula molecular; Cálculo estequiométrico. SOLUÇÕES LÍQUIDAS: Solubilidade ­ concentração das soluções ­ classificação; Diluição e mistura de soluções; Propriedades coligativas das soluções.TERMOQUÍMICA: Reação exotérmica, endotérmica, gráficos; Variação de Entalpia ­ Lei de Hess. ELETROQUÍMICA: Definições gerais ­ produção de corrente elétrica a partir de uma reação química. Pilhas e acumuladores ­ reação química com o uso de corrente elétrica ­ Eletrólise e leis de Faraday. Cinética e Equilíbrio Químico: Velocidade de uma reação: conceito. Colisões moleculares e Lei da ação das massas ­ Fatores que afetam a velocidade de uma reação ­ Natureza dos reagentes ­ Temperatura. Conceito de catálise e reações catalisadas. Equilíbrio dinâmico em sistemas químicos: conceito e aplicação. Princípio de Le Chatelier: aplicações. Constantes de equilíbrio molecular e iônico: aplicação e cálculos. Definição de PH. QUÍMICA ORGÂNICA: Compostos orgânicos: formas estruturais, definição, natureza de suas ligações. Fórmulas empíricas e moleculares, Fórmulas de Kekulé de Levis e fórmulas condensadas, Isomeria estrutural. Principais funções orgânicas e seus grupos funcionais, Estereoquímica, Arranjo espacial de compostos que contenham carbono com hibridação Sp, Sp², Sp³. Estereoisometria: definição ­ exemplos de esteroisômeros e geométricos ­ Isomeria Ótica em compostos com carbono assimétrico. Nomenclatura dos compostos orgânicos ­ aplicação das regras. Efeitos de estrutura sobre basicidade e propriedades físicas dos compostos orgânicos ­ origem e basicidade acidez e basicidade relativa das funções. Reações de compostos orgânicos ­ exemplos através de equações; substituições; adições e Oxidação de Aldeídos, álcoois e alcenos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

USBERCO & SALVADOR. Química. 5. ed. vol. único. São Paulo: Saraiva.

USBERCO & SALVADOR. Química - Físico­Química. Edição reformulada. vol. 2. São Paulo: Saraiva.

BIOLOGIA

ESTRUTURA DOS SERES VIVOS: Substância Química dos Organismos vivos. Citologia ­Membrana e parede celular ­ Organóides citoplasmáticos. Fotossíntese ­ Respiração ­ Reprodução celular. Organização das plantas ­ Substâncias químicas e a célula vegetal ­ Órgãos. Funções dos Conjuntos Celulares ­ Histologia ­ Transporte ­ Transpiração ­ Sistemas de arejamento e de secreção. OS GRUPOS DE SERES VIVOS: Classificação dos seres vivos (categorias taxonômicas). Características gerais, principais representantes, funções e ambiente dos: vírus, bactérias, cianofícias, algas, fungos, líquens, briófitas, pteridófitas, gimnosperma, angiosperma, protozoários, poríferos, celenterados, platelmintos, asquelmintos, moluscos, anelídeos, artrópodos, equinodermas, hemicordados, cordados, fisiologia dos sistemas humanos e comparado aos outros animais. Protozoários ­ Animais Microscópicos ­ Classificação ­ Nutrição ­ Respiração e Excreção ­Comportamento e Ecologia ­ Reprodução ­ Protozoários como parasitas. Sistema circulatório, sistema excretor, sistema endócrino, sistema nervoso, sistema digestório, sistema respiratório. CONTINUIDADE DA VIDA: Reprodução dos seres vivos ­ Embriologia ­ Histologia ­ Homeostase ­desenvolvimento das plantas. Princípios Básicos da Hereditariedade ­ Hereditariedade e Evolução nas plantas ­ Evolução Vegetal ­ Retrocruzamento Interação Gênica ­ Herança do Sexo ­ Herança influenciada pelo sexo ­ Herança ligada ao sexo ­ Mutações ­ Grupos Sangüíneos. Origem e evolução da vida ­ A Origem do homem; Evolução dos seres vivos. ECOLOGIA: A teia da vida ­ Ciclos da água, do nitrogênio, do cálcio e dos minerais radioativos; Ecossistemas e comunidades; O ambiente e as adaptações dos organismos; Principais classificações dos organismos; Os animais e seu habitat; A Biosfera comprometida ­ A extinção das espécies.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

JÚNIOR, César da Silva, SASSON, Sezar. Biologia. 7. ed. vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2002.

JÚNIOR, César da Silva, SASSON, Sezar. Biologia. 6ª ed. reformulada. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2002.

GEOGRAFIA

O ESPAÇO NATURAL E ECONÔMICO: Orientação, Localização, Representação da Terra e Fusos Horários. A Terra: Características e Movimentos; Evolução; Camadas da Terra. A Deriva Continental e a Tectônica de Placas. Rochas: Tipos; Características. Solos: Formação; Conservação. Relevo terrestre e seus agentes. A Atmosfera e sua Dinâmica: Tempo; Clima. As Grandes Paisagens Naturais da Terra. Aspectos Demográficos: Conceitos fundamentais. Aspectos Econômicos Gerais: Comércio; Recursos naturais e extrativismo mineral; Fontes de energia; Indústria; Agricultura. GEOGRAFIA DO BRASIL: Regiões Brasileiras: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos. GEOGRAFIA GERAL: Continente Americano: América Latina e América Anglo­Saxônica: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos.. Europa: Reino Unido, França, Itália e Alemanha: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos. África: Mediterrânea, Equatorial e do Sul: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos. Oceania: Austrália e Nova Zelândia: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos. Ásia: Oriente Médio, Japão, China e "Tigres Asiáticos" ou novos países industrializados: Aspectos Físicos; Aspectos Humanos; Aspectos Políticos; Aspectos Econômicos. As relações econômicas no mundo moderno: A crise econômica mundial; As razões da crise econômica mundial; O leste europeu e a ex­URSS; Os blocos econômicos; A questão da multipolaridade. A globalização. Focos de tensão e conflitos mundiais.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

COELHO, Marcos de Amorim; SOARES, Lígia Terra. Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 2002.

MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Geografia, Paisagem e Território Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2001.

MOREIRA, Igor. O Espaço Geográfico, Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ática, 2002.

SENE, Eustáquio de, MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil: Espaço Geográfico e Globalização. Edição reformulada. Editora Scipione, 2005.

SIMIELLI, Maria Elena. Geoatlas. Editora Ática.

HISTÓRIA

HISTÓRIA GERAL: A Transição do Feudalismo para Capitalismo; A Formação das Monarquias Nacionais; O Expansionismo Marítimo­Comercial Européia: Navegações portuguesas; Navegações espanholas; Efeitos da expansão européia. A América Pré­Colombiana: O homem americano; As civilizações: Astecas, Maias e Incas. O Renascimento Cultural: Características da cultura renascentista; O renascimento e o humanismo na Itália. A Reforma e a Contra­Reforma: Reforma na Alemanha; A contra­reforma. O Iluminismo: Fisiocracia e liberalismo; Despotismo esclarecido. A Revolução Industrial: Etapas da revolução; Efeitos de revolução. Independência dos Estados Unidos: Pressão inglesa; A Independência. A Revolução Francesa: Sociedade, Economia e Política. A Era Napoleônica: Expansionismo napoleônico; Congresso de Viena. Independência da América Latina: A crise do sistema colonial; Lutas pela Independência na América; Imperialismo; Neocolonialismo; Partilha da África e Ásia. Primeira Guerra Mundial e Revolução Russa. Formação das Alianças; Conseqüências da guerra; Revolução Russa de 1917; Governo de Lenin e Stalin; Crise e Totalitarismo; Crise de 1929; O avanço do totalitarismo; O Fascismo e o Nazismo. A Segunda Guerra Mundial: Imperialismo; Fases da guerra. A Guerra Fria: Guerra do Vietnã; Guerra da Coréia; Guerra entre Árabes e Judeus. Mudanças nas fronteiras: O fim da União Soviética; A democratização do Leste Europeu;

1.17.3 A reunificação da Alemanha. HISTÓRIA DO BRASIL: O mercantilismo e as bases da colonização: O modelo colonizador português; A organização administrativa colonial; A produção açucareira. O Império português em crise e a expansão da conquista colonial: A união Ibérica; O papel da pecuária na expansão territorial; O bandeirantismo. A idade do ouro no Brasil: A corrida do ouro e o povoamento do sudeste; A sociedade mineradora. Apogeu e crise de sistema colonial: A corte portuguesa no Brasil; A Independência do Brasil. Organização do Império Brasileiro: Primeiro Reinado; Organização Sócio­Econômica; Organização Política; Período de Regência; O Segundo Reinado. O advento e a consolidação da República Oligárquica: Propaganda republicana; A consolidação do regime; A Revolução de 1930: fim da República Velha. O Estado Novo. O período entre Ditaduras: A Redemocratização brasileira. O golpe político de 1964: Situação geral do país; Situação econômica pós­64. Redemocratização do país: A Nova República; Diretas Já; Governo Sarney; Governo Collor; Governo Itamar e a eleição de Fernando Henrique Cardoso; A sociedade brasileira na atualidade. A globalização. Focos de tensão e conflitos mundial.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

DORIGO, Gianpaolo; VICENTINO, Cláudio. História para o Ensino Médio. Série Parâmetros. São Paulo: Scipione, 2001.

KOSHIBA, Luis, PEREIRA, Denise Manz S. F. História do Brasil no Contexto da História Ocidental. 8. ed. rev. amp. atual. Atual Editora, 2003.

PAZZINATO, Alceu Luiz, SENISE, Maria Helena V. História Moderna e Contemporânea. 14. ed. Editora Ática, 2003.

SCHMIDT, Mário. Nova História Crítica do Brasil Soc. Cult. 500 anos de história mal contada. Ensino Médio. São Paulo: Nova Geração, 1999.

INGLÊS

TEXT: Comprehension of a text (em nível de ensino médio ­ 2º grau). GRAMMAR: Nouns: Gender, Number, Case; Articles: Definite, Indefinite (Use and omissions); Pronouns: Personal, Possessive, Demonstrative, Reflexive, Interrogative, Relative, ­ Indefinite (Some, Any, No and their compounds); Adjetives: Degrees of comparison; Verbs: Special finites, Regular and Irregular Verbs; Verb Tense ­Simple ­ Continuous ­ Perfect;

2.7 Active and passive voices; Genitive or possessive case; If Clause; Modal verbs; Reported speech.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

HARRIS, Michael, MOWER, David, SIKORZYNSKA, Anna. Opportunities - Intermediate Student's Book. Editora Longman.

TOUCHÉ, Antônio Carlos, ARMAGANIJAN, Maria Cristina. Match Point - Student Book. Editora Longman.

ESPANHOL (OPCIONAL)

Compreensão de textos. Vocabulário. Conhecimentos Gramaticais: Sistema Verbal. Artigos definidos e indefinidos. Substantivos: gênero e número; aumentativos e diminutivos; Adjetivos: possessivos, demonstrativos, indefinidos, qualitativos, numerais, interrogativos, e exclamativos. Graus do adjetivo. Pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos. Preposições e locuções preposicionais. Advérbios e conjunções. As partículas "lo" e "se". A voz passiva. Discurso indireto.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRIONES, Ana Isabel, FLAVIAN, Eugênia, FERNÁNDEZ, Gretel Eres. Español Ahora. vol. 3. São Paulo: Editora Moderna­Santillana.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Histórico dos Direitos Humanos. Direitos Sociais e Direitos Difusos. Direito Civis e Políticos. Direitos Fundamentais. Violação de Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal (artigos 1º ao 10). Constituição Estadual: Título II (artigos 4º e 5º), Título IV (artigos 185 a 226). Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1.997, Lei da Tortura. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, Estatuto do Idoso.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL, Constituição da República Federativa do, 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: www.senado.gov.br/sf/legislacao/const e www.dhnet.org.br/direitos.

NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

Constituição do Estado de Minas Gerais e alterações: artigos 136 a 143. Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 e suas alterações. Resolução nº 083, de 06 de 2002, que aprovou o Regulamento de Ensino Profissional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Disponíveis em: www.senado.gov.br, www.almg.mg.gov.br, www.bombeiros.mg.gov.br.

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL

ANEXO G
TABELA E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO TAF

1. TESTE DE RESISTÊNCIA AERÓBICA ­ CORRIDA 2.400 metros (SEXO MASCULINO E FEMININO) (Marins, João Carlos Bouzas & Giannichi, Ronaldo Sérgio apud Cooper, 1982, Shape, 2ª Ed 1998, RJ) (adaptação ao CBMMG)

1.1 OBJETIVO:

Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer a distancia de 400 m, no menor tempo possível, conforme protocolo de Cooper e adaptação as tabelas, segundo faixas etárias e sexos de cada avaliado.

1.2 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

1.2.1 Colaboradores;

1.2.1 Cronômetros com precisão de segundos, pista de atletismo tamanho oficial de 400 m, ou local plano demarcado de 400 em 400 metros, apito e material para anotação de dados e resultados.

1.3 PROCEDIMENTOS

1.3.1 Os avaliados deverão usar uniforme adequado ao teste, e conforme, regulamento de uniformes do CBMMG (RUIBM);

1.3.2 Serão organizados grupos de até 12 (doze) avaliados(as), conforme disponibilidade do terreno ou local de aplicação do teste;

1.3.3 O teste iniciará no momento em que o avaliador determinar, devendo comandar o início do teste, (comando "Atenção! Vai!Ou apito"), momento este em que é acionado o cronômetro; e encerrado quando o avaliado concluir o percurso de 2.400 m, sendo então registrado o tempo final do avaliado no teste;

1.3.4 Se o teste for aplicado em pista de atletismo serão contadas uma a uma o número de voltas necessárias para completar o percurso de 2.400 m.

1.4 IMPORTANTE

1.4.1 Recomenda­se aos avaliados(as) realizarem alongamentos e preparação inicial, para realização do teste, individualmente;

1.4.2 Após iniciado o teste recomenda­se ao avaliado a manter o mesmo ritmo, freqüência de passadas durante todo o percurso, evitando­se chegar na última volta com velocidade, e esforços muito superiores às voltas que vinham sendo realizadas anteriormente;

1.4.3 Durante o teste o avaliado poderá andar, ou alterar sua velocidade ou esforço, podendo retornar o esforço no momento que quiser;

1.4.4 Não se admitirá ao avaliado parar, descansar durante o teste para depois reiniciar a prova;

1.4.5 Após o término do percurso recomenda­se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua freqüência cardio­respiratória as condições de normalidade.

1.5 RESULTADO

Será dado pelo tempo gasto para o avaliado completar o percurso de 2.400 m, sendo o tempo gasto para completar o teste dentro de cada faixa etária e sexo convertido em pontos.

2. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (SEXO MASCULINO E FEMININO) (Marins, João Carlos Bouzas & Giannichi, Ronaldo Sérgio apud Aahper 1976, 1982, Shape, 2ª Ed 1998, RJ), PollocK, 1993) (adaptação ao CBMMG)

2.1 OBJETIVO

Medir indiretamente a força dos grupos musculares que compõem o abdômen, (musculatura abdominal), através da realização do maior número possível de flexões abdominais em um minuto.

2.2 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

2.2.1 Colaboradores;

2.2.2 Cronômetro com precisão de segundos, materiais para anotação dos resultados.

2.3 PROCEDIMENTOS

2.3.1 O avaliado posiciona­se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º), e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos, e se durante teste o avaliado soltá­las não será contada a flexão realizada nesta condição;

2.3.2 Os pés (dorso) deverão estar fixos no solo durante toda a execução do teste, podendo ser utilizado um militar colaborador para este fim . O afastamento entre os pés não devem exceder a largura dos quadris;

2.3.3 A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com sua coluna vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;

2.3.4 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção!Vai! Ou apito" Com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando " Pare!Ou apito final" E o respectivo travamento do cronômetro;

2.3.5 O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toque nos músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando­se assim um movimento ou (uma flexão), e se não houver o contato das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta, e não será contada;

2.3.6 O número de movimentos (flexões) executados corretamente em sessenta segundos será o resultado, conforme faixas etárias e sexos dos avaliados;

2.3.7 Será permitido o repouso entre os movimentos, contando que o tempo máximo para a realização do teste é sessenta segundos, computadas apenas as flexões corretas realizadas neste tempo.

2.3.8 O teste será aplicado sobre o Solo/Superfície plano(a);

2.4 IMPORTANTE

2.4.1 Recomenda­se ao(s) avaliado(s) realizar(em) alongamentos e preparação inicial, para realização do teste, individualmente;

2.4.2 Verificar se as flexões são realizadas de forma correta.

2.5 RESULTADO

Será dado pelo número de flexões abdominais corretas realizadas no tempo de sessenta segundos dentro de cada faixa etária e sexo, sendo convertido o número de flexões abdominais em pontos.

3. TESTE AGILIDADE ­ SHUTTLE RUN (Marins, João Carlos Bouzas & Giannichi, Ronaldo Sérgio apud Johnson & Nelson 1979, Shape, 2ª Ed 1998, RJ) (adaptação ao CBMMG)

3.1 OBJETIVO

Medir a habilidade de correr com mudança de direção do corpo.

3.2 RECURSOS MATERIAIS

a) Fita adesiva, cronômetro com precisão de até centésimos de segundos e blocos de madeira medindo 5 cm x 5 cm x 10 cm;

b) Materiais para anotação de resultados.

3.3 PROCEDIMENTOS

3.3.1 Para execução da prova o avaliado iniciará o teste na posição de pé, atrás da linha de partida, e ao ser dado o comando para o início do teste, corre em direção aos blocos , apanha um 1° bloco, retornando à linha de partida, colocando­o atrás desta linha em seguida repete o movimento apanhando o 2° bloco, retornando a linha de partida e colocando­o atrás desta;

3.3.2 Os blocos não podem ser arremessados a distância, têm que ser colocados no solo com uma das mãos; havendo queda ou arremesso do bloco ao solo o teste será repetido em segunda tentativa;

3.3.3 Para o início do teste o avaliador posicionado ao lado do campo de prova de um local que melhor visualize a execução desta, emitirá os seguintes comandos: "Atenção!Vai!Ou apito!Com o acionamento concomitante do cronômetro. O fim do teste será quando o avaliado colocar o 2° bloco no solo, após a linha de chegada quando ocorrerá o travamento do cronômetro.

3.3.4 Ao iniciar a movimentação em velocidade sempre que o avaliado atingir a linha oposta deverá ultrapassar esta linha com um dos pés, se não o fizer será desclassificado do teste. São permitidas duas tentativas para realização do teste devendo haver um intervalo de tempo entre estas.

3.3.5 Será registrado o menor tempo em que o avaliado concluir o teste quando correr duas tentativas.

3.3.6 A prova será realizada de forma individual, com um avaliado por vez.

3.4 IMPORTANTE

3.4.1 Recomenda­se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para ser submetido ao teste, intensificando alongamentos dos grupos musculares dos membros inferiores;

3.4.2 O local para realização do teste deverá estar livre de quaisquer obstáculos evitando­se qualquer impedimento para que o avaliado desenvolva­se ao máximo no teste.

3.5 RESULTADO

Será dado pelo menor tempo gasto pelo avaliado em completar o percurso, dentro de cada faixa etária e sexo, sendo convertido o tempo registrado em pontos. Havendo duas tentativas o resultado será dado pelo melhor tempo registrado.

4 TESTE DE FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES

4.1.1 OBJETIVO

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

4.1.2 RECURSOS MATERIAIS

Uma barra de ferro ou de madeira de uma e meia polegada ou três centímetros e oitenta milímetros de diâmetro, caneta e papel para anotação dos resultados.

4.1.3 PROCEDIMENTOS

4.1.3.1 A barra deve ser instalada a uma altura tal, que o avaliado, mantendo­se pendurado, com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

4.1.3.2 A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

4.1.3.3 Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;.

4.1.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

4.1.4 IMPORTANTE

4.1.4.1 Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início de flexão;

4.1.4.2 É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

4.1.4.3 Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

4.1.4.4 Não permitir movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

4.1.5 RESULTADO

Será dado pelo número de flexões de braços corretas realizadas, sendo convertido o número de flexões realizadas em pontos conforme tabela abaixo, item 3 deste anexo.

4.2 FLEXÃO DE BRAÇOS (FEMININO), (Pollock 1993) (adaptação ao CBMMG):

4.2.1 OBJETIVO

Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores;

4.2.2 RECURSOS MATERIAIS

4.2.2.1 Solo/Superfície plano(a);

4.2.2.2 Material para anotação de resultados.

4.2.3 PROCEDIMENTOS

4.2.3.1 Avaliado sexo feminino posicionará em seis pontos apoios de frente para o solo com as mãos apoiadas no solo (ou punhos fechados) braços com cotovelos totalmente estendidos, joelhos (podendo ser utilizado uma proteção) e ponta dos pés apoiados no solo, tronco totalmente estendido mantendo­se o alinhamento entre os quadris, tronco (dorso) e cabeça;

4.2.3.2 Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, de forma que o tronco deva ir até próximo ao solo sem apoiá­lo voltando a posição inicial, realizando a extensão completa dos cotovelos;

4.2.3.3 Durante a execução dos movimentos de flexão dos braços (feminino), o tronco manterá o alinhamento entre quadris, e cabeça;

4.2.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, no limite de tempo de sessenta segundos, sendo computadas apenas as flexões executadas corretamente;

4.2.3.5 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção!Vai"!ou apito" Com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando " Pare!ou apito" E o respectivo travamento do cronômetro;

4.2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos (de flexões de braços), contando que o tempo máximo para a realização do teste é sessenta segundos, computadas apenas as flexões completas e corretas realizadas neste tempo.

4.2.4 IMPORTANTE

4.2.4.1 Recomenda­se ao(s) avaliado(s) realizar(em) alongamentos e preparação inicial para ser submetido ao teste;

4.2.4.2 Verificar se os cotovelos do avaliado estão em extensão total para início de uma flexão e outra flexão;

4.2.4.3 Verificar se durante a fase da flexão dos cotovelos o tronco do avaliado não terá apoio no solo.

4.2.5 RESULTADO

Será dado pelo número de flexões de braços corretas realizadas no tempo de sessenta segundos dentro de cada faixa etária e sexo, sendo convertido o número de flexões realizadas em pontos.

5 TESTE DE EQUILÍBRIO (MASCULINO E FEMININO)

5.1 OBJETIVO

Avaliar a qualidade física conseguida por combinação de ações musculares com o propósito de manter equilíbrio durante um movimento em altura, por um período máximo de 60" (sessenta segundos).

5.1.1 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

5.1.2 Uma viga em madeira ou ferro, presa em suas extremidades a uma altura de 4,20 m (quatro metros e vinte centímetros), com as seguintes dimensões:

­ Comprimento de até (07) sete metros;

­ Largura: 30 cm (trinta centímetros);

­ Espessura: cinco centímetros (mínimo);

­ Caneta e papel para anotação de resultados;

­ Cronômetro com precisão de segundo;

­ Capacete de segurança e cabo solteiro;

­ Militar avaliador e um militar para a segurança do candidato.

5.1.2 PROCEDIMENTOS

5.1.2.1 O avaliado poderá subir os degraus de acesso à viga por qualquer um de seus lados;

5.1.2.2 Ao atingir a extremidade da viga, posicionar­se­á de pé sobre a mesma, sem qualquer outro apoio;

5.1.2.3 Ao comando "atenção, já!", o avaliador acionará o seu cronômetro e o avaliado iniciará o deslocamento, de pé, até que chegue na outra extremidade, percorrendo 6,20 m (seis metros e vinte centímetros) momento em que o avaliador irá parar o cronômetro.

5.1.2.4 O tempo máximo permitido para esse deslocamento é de sessenta segundos, findo o qual, o avaliado deverá ter concluído a ultrapassagem;

5.1.2.5 Serão permitidas duas tentativas.

5.1.3 OBSERVAÇÕES

5.1.3.1 Não permitir que o avaliado passe pela viga em posição agachado ou sentado;

5.1.3.2 Não permitir que o avaliado apóie com as mãos em qualquer objeto que o auxilie na travessia;

5.1.3.3 O avaliador deverá se precaver quanto aos aspectos de segurança, tomando as medidas possíveis para evitar acidentes ou minimizar os seus efeitos, caso ocorram;

5.1.3.4 Será considerado INAPTO o candidato que não realizar o teste corretamente no tempo máximo de 01' (hum minuto).

TABELA PARA O TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (TCF) PARA ADMISSÃO
NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE OFICIAIS BM (CFO).

BARRA

FLEXÃO 06 APOIOS (repetições em 60")

ABDOMINAL (repetições em 60")

SHUTLE RUN (Tempo em segundos)

RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2400 metros)

EQUILÍBRIO

PONTOS

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

10

>31

>46

>42

<08"48

<08"55

<08'37"

< 11'50"

Até 05"00

20

09

37-30

39­45

37-41

08"49 ­ 08"74

08"56-08"87

08'38" ­ 09'29"

11'51"- 13'01"

05"01 a 10"00

19

08

24-26

35 ­ 38

33-36

08"75 ­ 09"00

08"88 - 09"19

09'30" - 10'20"

13'02" - 14'12"

10"01 a 15"00

18

07

20-23

30 ­ 34

28-32

09"01 ­ 09"26

09"20 - 09"51

10'21" ­ 11 '12"

14'13" - 15'23"

15"01 a 20"00

17

06

17-19

25 ­ 29

24-27

09"27 ­ 09"52

09"52 - 09"83

11'13" ­ 12'04"

15'24" - 16'34"

20"01 a 25"00

16

05

14 ­ 16

20 ­ 24

19-23

09"53 ­ 09"78

09"84 - 10"15

12'05" - 12'56"

16'35" - 17'10"

25"01 a 30"00

15

04

10-13

15­19

15-18

09"79 ­10"04

10"16-10"47

12'57"­13'47"

17'11"-18'21"

30"01 a 35"00

14

03

07-09

11 ­ 14

10- 14

10"05 ­ 10"30

10"48 - 10"79

13'48" - 14'39"

18'22" - 19'32"

35"01 a 40"00

13

02

04 ­ 06

06 ­ 10

06-09

10"31 ­ 10"58

10"80 - 10"96

14'40" ­ 15'31"

19'33" - 20'43"

40"01 a 60"00

12

­ O TAF possui caráter classificatório e eliminatório.

­ A soma da pontuação, obtida pelo candidato nas provas do TAF, corresponderá à sua nota nesta fase.

­ O candidato que não atingir no mínimo 12 (doze) pontos, em cada uma das provas do TAF, será eliminado do processo seletivo.

­ Para os testes de flexão em 06 apoios, abdominal, shutle run e resistência aeróbica, deverão ser observadas as orientações constantes da Resolução nº 114/2003.

Comando­Geral em Belo Horizonte/MG.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BM
COMANDANTE­GERAL