Prefeitura de Coronel Martins - SC

Notícia:   Coronel Martins - SC anuncia vagas para Professor e Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

EDITAL DE ABERTURA - Nº 001/2013

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, as disposições da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o advento de nova Administração Municipal, cuja posse do Prefeito e Vice-Prefeito ocorreu em 01 de janeiro de 2013, fazendo-se necessário um lapso de tempo razoável para reorganização da gestão;

Considerando que a realização de concurso público para preenchimento de vagas em caráter permanente envolveria, desde sua edição até a sua homologação, um período de tempo relativamente longo e dilatado para garantia de todos os direitos dos candidatos;

Considerando a previsão do início das aulas do ano letivo de 2013 ainda para o dia 14 de fevereiro de 2013, sendo impossível a realização e encerramento de concurso público até tal data;

Considerando que a Educação constitui-se prioridade das prioridades, além de um sagrado direito dos alunos, devendo-se garantir durante o ano no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, nos termos da Lei Federal nº 9.394/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS-SC, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE ÁREAS, DISCIPLINAS, HABILITAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Área de Atuação

Disciplina

Habilitação Necessária

C/H Semanal

Educação Infantil
Ensino Fundamental
Programa Sócio Educativo (PETI)

Educação Geral

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia/Licenciatura Plena em Educação Infantil ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

20 horas

Secretaria Municipal de Educação e cultura.

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Complementação/Aprofundamento em Educação Especial; ou com Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia/Licenciatura Plena em Educação Infantil.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40(quarenta) horas;

20 horas

Educação Infantil
Ensino Fundamental
Programa Sócio Educativo (PETI)

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena Artes.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em turnos de 10, 20, 30 ou 40 horas.

Ensino fundamental
Educação Infantil

Português/ Inglês

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta na área.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras Português/ Letras Inglês.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em turnos de 10, 20, 30 ou 40 horas.

Ensino fundamental
Educação infantil
Programas Educativos

Informática

Habilitado - Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão no mínimo da 1ª fase em Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em turnos de 10, 20, 30 ou 40 horas.

Ensino Fundamental
Educação Infantil

Matemática/ Ciências

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática/ Ciências.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática/Ciências.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em turnos de 10, 20, 30 ou 40 horas.

Secretaria Municipal de Educação.

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em turnos de 10, 20, 30 ou 40 horas.

Ensino Fundamental
Educação Infantil

História/Geografia

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Geografia/ História.

Não Habilitado - Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia /História.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em turnos de 10, 20, 30 ou 40 horas.

Secretaria Municipal de Educação e cultura.

Monitor de Projeto Social; Projeto de Dança.

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física /Artes.

Não Habilitado- Certidão de Frequência e conclusão, no mínimo da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Educação Física /Artes, ou Licenciatura em qualquer Área comprovação de experiência e conhecimento na área de dança, comprovado através de certificado.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Monitor de Projeto Social: Instrutor de Violão.

Habilitado - Certificados de cursos de violão e cursos de aperfeiçoamento. Comprovação de experiência na área.

Carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

2.1 - Para a inscrição os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital e apresentar cópia dos documentos abaixo especificados, autenticados por tabelião ou acompanhado dos originais para autenticação por servidor público:

a. Carteira de Identidade;

b. Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:

- Unidade Escolar, para atuação no magistério público estadual;

- Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, quando se tratar de magistério público municipal, através de requerimento.

c. Diplomas e/ou Certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, emitidos a partir de 01 de janeiro de 2008, computando 01 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de cursos, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.

d. Certidão de nascimento dos filhos, menores de 16 anos;

e. Diploma ou certificado de conclusão dos cursos Magistério, Ensino Superior, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado;

f. Declaração/Certificado de frequência em curso superior licenciatura plena, desde que tenha havida a aprovação da 1ª fase (06 meses).

2.2 - São exigências para inscrição:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

c) Estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

d) Comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da contratação.

e) Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

f) É de inteira responsabilidade do candidato à atualização do endereço e do número do telefone.

g) Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone que deverá ser formalizada por escrito, sob pena de desclassificação.

2.3 - Da jornada de trabalho

O regime de trabalho para o cargo de Profissional Admitido em Caráter Temporário, na Secretaria Municipal de Educação corresponde nas áreas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Programas Educativos. O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais aos cargos constantes no Quadro I, variando de acordo com a necessidade do serviço, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente ao número de horas contratadas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão gratuitas.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico, admitindo-se, entretanto, a inscrição por procuração, com firma reconhecida do outorgante, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão abertas no período de 17 a 23 de Janeiro de 2013, nos seguintes horários: matutino das 08h30min às 11h00min e vespertino das 13h30min às 16h00min horas - junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Coronel Martins, localizada na Rua Gloria n.º 7, Centro Coronel Martins-SC.

3.6. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em todos os seus termos.

3.7. Cada candidato poderá inscrever-se para um único cargo.

3.8. Não serão aceitas inscrições de candidatos que, por questões de formação/habilitação não preencham as exigências previstas neste edital para os respectivos cargos.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação será feita de forma objetiva mediante a aplicação de pontos em relação à escolaridade, tempo de serviço e conclusão de cursos de aperfeiçoamento/atualização, e será feita classificação individualizada para os seguintes cargos:

a) Professor Habilitado - Ensino Superior em Pedagogia ou Matérias Específicas concluídos;

b) Professor Magistério;

c) Professor em Formação (Não habilitado) - Concluído, no mínimo, a 1ª fase (06 meses) do Ensino Superior em Pedagogia ou Matérias Específicas.

4.2 - Para o estabelecimento da classificação serão utilizados os seguintes critérios e respectivos pontos:

Cargos

Título

Pontuação

Professor Habilitado - Ensino Superior em Pedagogia ou Matérias Específicas

Pós-Graduação Lato Sensu

10 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

Tempo de Serviço no Magistério

0,25 pontos a cada mês, desconsiderando-se frações inferiores

Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento

01 ponto a cada 40hs (quarenta horas), desconsiderando-se frações inferiores e certificados com carga horária inferior 10hs.

Professor Magistério

Cursando Ensino Superior

05 pontos a cada período concluído até 31/12/2012.

Tempo de Serviço no Magistério

0,25 pontos a cada mês, desconsiderando-se frações inferiores

Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento

01 ponto a cada 40hs (quarenta horas), desconsiderando-se frações inferiores e certificados com carga horária inferior 10hs.

Professor em Formação (Não habilitado) - Cursando o Ensino Superior em Pedagogia ou Mat. Específicas, concluída a 1ª fase (06 meses).

Cursando Ensino Superior

05 pontos a cada período concluído até 31/12/2012.

Tempo de Serviço no Magistério

0,25 pontos a cada mês, desconsiderando-se frações inferiores

Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento

01 ponto a cada 40hs (quarenta horas), desconsiderando-se frações inferiores e certificados com carga horária inferior 10hs.

4.3 - Em relação à contagem de tempo de serviço no Magistério, não será computado aquele utilizado para concessão de aposentadoria.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato para cada cargo e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filho, menores de 16 anos.

b) Tiver maior idade.

c) Sorteio público.

6. DO RESULTADO/HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado do Processo Seletivo simplificado será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Coronel Martins-SC e divulgado no site www.coronelmartins.sc.gov.br, a partir do dia 28 de janeiro de 2013.

6.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Prefeito Municipal, protocolando-o junto à Secretaria Municipal da Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital de Classificação referido no item anterior.

6.3. Requerimentos fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

6.4. O Prefeito Municipal, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias, na mesma forma de divulgação constante no item 6.1.

6.5. Julgados os recursos, havendo ou não provimento dos mesmos, será promovida a homologação do resultado final do processo seletivo.

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS

7.1 - A escolha das vagas oferecidas obedecerá a ordem de classificação para cada cargo e ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2013, a partir das 13:30 horas junto à Secretaria Municipal de Educação.

7.2 - Para o Ensino Infantil e Séries Iniciais serão convocados, por ordem, os classificados para o Cargo de Professor Habilitado (Pedagogia completa), posteriormente os classificados para o cargo de Professor Magistério e, por último e ainda havendo vagas, os classificados para Professor em Formação.

7.3 - Para a função de 2º Professor (Educação Especial) terão prioridade de escolha aqueles detentores de formação regular que os habilite especificamente para tal, obedecendo-se a seguinte ordem:

a) Especialização em educação especial;

b) Pedagogia com habilitação em educação especial

c) Pedagogia com outras habilitações;

d) Ensino superior em matérias específicas.

7.4 - Para Matérias Específicas serão convocados prioritariamente os classificados para o cargos do Professor Habilitado (ensino superior completo).

7.5 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, não podendo ser por procuração.

7.6 - O candidato classificado que escolher vagas e desistir será deslocado para o final da listagem de classificação.

7.7 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a escolha da vaga disponibilizada, ficando, contudo, seu nome listado para as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.8 - Além das vagas disponibilizadas no ato da escolha, e no decorrer do ano letivo poderão ser convocados mais professores, obedecida a ordem de classificação.

8. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

8.1. A admissão do candidato ao cargo para o qual foi classificado fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

8.3. Os candidatos convocados para a admissão em caráter temporário terão o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Convocação para se apresentarem junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

8.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos neste Edital e na Legislação pertinente a matéria e ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Quitação Militar (para os do sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

h) Carteira de Trabalho;

i) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

j) Declaração de não acúmulo de cargo (conforme modelo disponibilizado pelo Setor de RH do Município), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

k) Uma foto 3x4, recente;

l) Declaração de bens.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente processo seletivo terá vigência restrita ao ano letivo de 2013, podendo haver o encerramento antecipado dos contratos de admissão em caráter temporário (ACT) em decorrência da aprovação em concurso público de candidatos para os mesmos cargos.

9.2. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.3. O processo seletivo será realizado sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e supervisionado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Coronel Martins.

9.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, sendo publicados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.coronelmartins.sc.gov.br

9.5. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos em caráter temporário sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Coronel Martins -SC, 09 de janeiro de 2013.

DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº _________

Nome do Candidato: ___________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _________________________________

RG nº ____________ Órgão Emissor: ______________ Estado Civil ______________

CPF: _____________________ Sexo: M (__) F (__)

Título de Eleitor: __________________ UF _______

Endereço Residência: Rua ______________________________________ Nº _____

Bairro: _____________________ Cidade: ___________________ Estado: _______

Fone residencial: (__)_____________________Celular: (__)____________________

É servidor público:_________Onde: _______________________________________

Cargo ocupado: ______________________________________________________

Portador de Deficiência: _______________Qual: _____________________________

2. Grau de Instrução:

(__)Alfabetizado

(__) 1º Grau Completo

(__) Nível Médio

Curso: __________________________

(__)Nível Superior

Curso: __________________________

(__)Pós -Graduação

Curso: __________________________

(__)Mestrado

Curso: __________________________

(__)Doutorado

Curso: __________________________

3. Anexos: - Documentos apresentados para a Inscrição:

(__) Cédula de Identidade

(__) CIC/CPF

(__)Certidão de Nascimento/Casamento.

(__) Certidão de Nascimento dos Filhos.

(__) Diploma(s) ou Certificado(s) de Curso(s) Regular(es).

(__) Diploma(s) ou Certificado(s) de Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização.

(__) Certidão(ões) de Tempo de Serviço no Magistério.

4. Observações
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

5. Responsável pela Inscrição:

Nome: _____________________________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________________________

6. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo total responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las sempre que for necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito, caso se demonstre falsidade das declarações.

Coronel Martins, SC ____/____/____

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

PROTOCOLO DE ENTREGA DE INSCRIÇÕES

DATA

NOME

ÁREA DE ATUAÇÃO

DISCIPLINA

VISTO

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

 

____/____/____

 

 

 

 

ANEXO III

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

COMPROVANTE DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO

Declaro que recebi a ficha de Inscrição para o Edital de Seleção para Admissão em Caráter Temporário Simplificado.

Nº do Protocolo: ______________________________

Nome do Candidato ____________________________ CPF __________________

Data ____/____/____

____________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável pelo Recebimento

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO

Declaro que recebi a ficha de Inscrição para o Edital de Seleção para Admissão em Caráter Temporário Simplificado.

Nº do Protocolo: ______________________________

Nome do Candidato ____________________________ CPF __________________

Data ____/____/____

____________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável pelo Recebimento

ANEXO IV

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

REQUERIMENTO PARA RECURSO (INSCRIÇÕES)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS - SC

SOLICITAÇÃO DE RECURSO (INSCRIÇÃO)

NOME COMPLETO:_____________________________________________________

Nº DA INSCRIÇÃO: ___________ CARGO: __________________________________

MOTIVO DO PEDIDO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

____________________________________

Data: ____/____/2013. Assinatura do Candidato