Prefeitura de Coronel João Sá - BA

Notícia:   Coronel João Sá - BA abre 20 vagas para Agente Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 142/1998, de 25 de março de 1998, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Município - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o provimento de cargos do quadro PERMANENTE pelo prazo de até dois anos prorrogáveis uma única vez por igual período, da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam os atos administrativos municipais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.4.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no CONCURSO PÚBLICO e em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de CORONEL JOÃO SÁ - Bahia.

1.4. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.5. Serão nomeados de imediato os candidatos aprovados dentro das vagas reais. Os aprovados dentro das vagas destinadas a cadastro reserva serão convocados paulatinamente de acordo com a necessidade da administração municipal.

2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado acordo.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Estrutura e Formação de Palavras. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Análise sintática da oração. Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Quadrática. Teoremas. Geometria. Conjuntos. Trigonometria nos triângulos. Área de polígonos regulares. Progressões. Matemática Financeira. Análise Combinatória. Grandezas proporcionais. Razão. Regra de três simples e composta. Matriz. Sistemas Lineares. Determinantes.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Cultura e Desenvolvimento Organizacional. Qualidade e Produtividade. Planejamento estratégico. Administração pública: conceitos, órgãos, princípios e atos. Liderança, Motivação, Comunicação e Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Arquivologia. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Constituição Federal. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições presenciais ficarão abertas no período de 25/07 a 05/08/2011, no Município de CORONEL JOÃO SÁ /Bahia, no horário das 08:00 às 13:00 horas, na Praça Dr. Antonio Carlos Magalhães, 325, Centro, CORONEL JOÃO SÁ, Estado da Bahia. As inscrições via internet estarão abertas no período de 27 a 05/08/2011.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

Dirigir-se ao caixa de qualquer agência do BANCO DO BRASIL para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 3458-4 / Conta Corrente 16377-5. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

(1) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(2) Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(3) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

(4) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(5) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

(6) Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo ser anexado à ficha de inscrição instrumento procuratório público ou particular, com fotocópia de documento de identificação com foto do outorgado e do outorgante, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

(1) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

(2) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento no dia 08 de agosto de 2011.

(3) O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

(4) Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br;

(5) A CONAN e a Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.4 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

(1) O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição será de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(2) A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada.

ESCOLARIDADE MÍNIMA REQUERIDA POR CARGO CONFORME ANEXO I

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO MÉDIO

R$ 40,00

(3) Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

(4) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o CONCURSO PÚBLICO.

(5) O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nulas as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

(6) Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

(7) Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais os percentuais do total de vagas especificados no item 1.4 do presente Edital.

(2) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

(3) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

(4) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(5) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(6) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(7) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(8) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

(9) No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DO CONCURSO PÚBLICO

O CONCURSO PÚBLICO será realizado basicamente em uma etapa e constará dos seguintes procedimentos:

4.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de conteúdo relacionado diretamente ao cargo respectivo em que se inscreveu e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.2. A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 5.4 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

(1) O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto.

(2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

(3) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

(4) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

(5) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

(6) As provas serão realizadas no Município de CORONEL JOÃO SÁ, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do 7º (sétimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

(7) A CNCCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ publicarão no site www.cncconcursos.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

(8) Não serão dadas, por telefone, e-mail, fax, etc..., informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

(9) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

(10) Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

(11) Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

(12) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO.

(13) Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

(14) O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

(15) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

(16) Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

(17) Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

(18) No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

(19) Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

(20) A CNCCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

(21) Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a CNCCONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

(22) Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), bem como FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA, O USO DOS BANHEIROS POR CANDIDATOS QUE JÁ ACABARAM A AVALIAÇÃO, sob pena de ser excluído do CONCURSO PÚBLICO.

(23) A correção dos cartões respostas das provas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

(24) Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do CONCURSO PÚBLICO o cumprimento das demais condições do Edital.

(25) O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela CNCCONCURSOS até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato a entrega do Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de CORONEL JOÃO SÁ deverá comunicar à Comissão do CONCURSO PÚBLICO e/ou ao Coordenador local, até 72 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a CNCCONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

5.3.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.3.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.3.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.3.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.3.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.3.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.3.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.3.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.3.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.3.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.3.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

5.3.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.4. DAS QUESTÕES

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

ENSINO MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS

5

5

MATEMÁTICA

5

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5

06. DO RECURSO

6.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, dirigido a CNCCONCURSOS, em duas vias (original e cópia) acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após qualquer publicação feita pertinente a todas as fases do CONCURSO PÚBLICO.

6.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

6.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do CONCURSO PÚBLICO, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.cncconcursos.com.br.

6.6. O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 6.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

6.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

7.3. Serão considerados aprovados no CONCURSO PÚBLICO os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

7.4.1. Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

7.4.2. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.4.2.1. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do CONCURSO PÚBLICO o, com a presença dos candidatos empatados.

7.5. A Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

7.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO

8.1. A aprovação no referido CONCURSO PÚBLICO em vagas destinadas a cadastro reserva, não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

8.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

8.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do CONCURSO PÚBLICO.

8.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 48(quarenta e oito) horas, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente CONCURSO PÚBLICO, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

(1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

(2) Estar em gozo de direitos políticos.

(3) Estar em dias com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

(4) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

(5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

(6) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado.

(7) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo I deste edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

(8) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

(9) Não registrar antecedentes criminais.

(10) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

(11) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

(12) Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de CONCURSO PÚBLICO, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do CONCURSO PÚBLICO, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

9.5. Quaisquer informações adicionais sobre o CONCURSO PÚBLICO serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do CONCURSO PÚBLICO ou na CNCCONCURSOS.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste CONCURSO PÚBLICO, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas na legislação deste Edital.

9.8. A Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e a CNCCONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

9.10. Os casos omissos até a publicação final do CONCURSO PÚBLICO serão resolvidos pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Executivo da Prefeitura.

9.11. O CONCURSO PÚBLICO será planejado e executado pela CNCCONCURSOS.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Inscrições dos candidatos

25/07 a 05/08/2011 - PRESENCIAL
27/07 a 05/08/2011 - INTERNET

Prédio da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

22 DE AGOSTO DE 2011

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Realização da Prova Objetiva

28 DE AGOSTO DE 2011

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Publicação do Gabarito Parcial

30 DE AGOSTO DE 2011

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva

31 DE AGOSTO e 01 DE SETEMBRO DE 2011

Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ (NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS VIA E-MAIL OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE VIRTUAL)

Resultado Parcial da Prova Objetiva

12 DE SETEMBRO DE 2011

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Resultado Final

16 DE SETEMBRO DE 2011

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ - BAHIA, EM 25 DE JULHO DE 2011

Carlos Augusto Silveira Sobral
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

SIGLAS

SIGNIFICADO

Cód.

Código do Cargo

VR

Vaga Real

CR

Cadastro Reserva

C/ Horária

Carga Horária

 

Cód.

Cargo

VR

CR

C/Horária

Remuneração

Escolaridade

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

40

20

40

R$ 545,00

Nível Médio + Curso em Informática.