COREN - Conselho Regional de Enfermagem - SC

Notícia:   COREN - SC oferece 74 vagas

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL COREN/SC N° 01/2007

Abre inscrições e define normas para Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva para o Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA - COREN/SC, no uso das atribuições, comunica que se encontram abertas, no período de 17 de abril de 2007 a 07 de maio de 2007, as inscrições para o concurso público destinado à formação de cadastro de reserva para o Quadro de Pessoal, admitidos de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para integrar o Quadro de Pessoal do COREN/SC aos seguintes cargos que vagarem e/ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso completo e Curso Superior completo com registro nos respectivos conselhos de classes exigidos para o exercício do cargo, deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para contratação. Ver tabela ANEXO I.

1.2. São exigências de escolaridade:

a) Nível Médio Completo, para os cargos de MOTORISTA, AUX. ADMINISTRATIVO, PROGRAMADOR, DIGITADOR, AUX. DE SERV. GERAIS e RECEPCIONISTA;

b) Nível Superior, para os cargos de ADMINISTRADOR, ADVOGADO, CONTADOR, SECRETÁRIA (O) EXECUTIVA (O) e ENFERMEIRO FISCAL, curso superior completo com registro nos respectivos conselhos de classes exigidos para o exercício do cargo.

1.2.1. A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da convocação do candidato para contratação.

1.2.2 A remuneração mensal inicial para os cargos de nível superior e para os cargos de nível médio encontra-se na tabela do ANEXO I.

1.2.3. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.3. O concurso público será, nos termos e limites da delegação de competência, realizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio- Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88.040-900, Caixa Postal 5067 e-mail concursocorensc@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

1.4. O candidato aprovado neste concurso será contratado, de acordo com as necessidades de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - CONREN-SC, por ordem decrescente de classificação.

1.5. As atribuições e competências dos cargos seguem o Plano de Cargos e Salários do COREN­SC.

1.6. O Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) única etapa constituída de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.2. Condições de inscrição:

2.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais N° 70.391/72 e N° 70.436/72;

2.2.2. estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.3. estar em dia com as suas obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4. ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste edital, no Manual do Candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado;

2.3. Do Processo de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas entre as 10h00min do dia 17 de abril de 2007 até as 18h00min do dia 07 de maio de 2007 na Internet, no endereço eletrônico www.corensc.fepese.ufsc. br.

2.3.2. Para realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico www.corensc.fepese.ufsc.br, no período entre as 10:00 horas, do dia 17 de abril de 2007 e as 18:00 horas, do dia 07 de maio de 2007, preencher integralmente e enviar o Requerimento de Inscrição, via Internet, para a FEPESE;

b) observar as instruções constantes do Edital e no Manual do Candidato disponível no endereço eletrônico: www.corensc.fepese.ufsc.br.

c) escolher a cidade de realização da prova;

d) escolher a cidade de lotação do cargo que deseja concorrer;

e) conferir se todos os dados informados estão corretos, em especial os dados do documento de identificação;

f) imprimir o Comprovante do Requerimento de Inscrição;

g) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e providenciar o pagamento, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, em postos de auto-atendimento, ou em qualquer outro banco de sua preferência, até o dia 07 de maio de 2007, observado o horário bancário de cada agência;

h) manter o Boleto Bancário autenticado ou o ticket que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder;

2.3.3. A taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade superior é de R$ 60,00 (sessenta reais) e para os cargos de nível de escolaridade médio é de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.3.3.1 as inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a FEPESE ser notificada, pelo banco, dos pagamentos das mesmas.

2.3.4. a FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

2.3.5. será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a suficiente provisão de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida cobertura de fundos.

2.3.6. a adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do concurso público.

2.3.7. não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

2.3.8. a fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal e por ela responderá administrativa, civil e penalmente.

2.3.9. uma vez efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de quaisquer dos dados informados.

2.3.10. em nenhuma hipótese será restituída a taxa de inscrição.

2.3.11. verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente .

2.3.12. o comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato quando da realização das provas, para eventual conferência pela organização do concurso.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso para formação de cadastro de reserva, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, são reservadas as seguintes vagas.

CARGO

CIDADE

ESCOLARIDADE

VAGAS

AUX. ADMINISTRATIVO

FLORIANÓPOLIS

ENSINO MÉDIO

01

ENFERMEIRO FISCAL

FLORIANÓPOLIS

SUPERIOR

01

3.2. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei n° 7.853/1989.

3.3. Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar à FEPESE provas e o cartão resposta com letras ampliadas, receberá as provas e o cartão-resposta com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.5. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

3.6. O candidato portador de necessidade especial, após realizar sua inscrição pela Internet, deverá entregar atestado médico, pessoalmente ou através de procurador até as 18:00 horas do dia 07 de maio de 2007 na FEPESE no endereço descrito no subitem 1.3 deste edital, ou enviá-lo por intermédio do serviço postal (correio) via SEDEX, impreterivelmente até o dia 07 de maio de 2007, observado o horário das agências postais de cada cidade para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO COREN-SC/2007, CAIXA POSTAL 5067, CEP 88.040-900 - Trindade, Florianópolis - SC.

3.7. O atestado médico, a que alude o subitem 3.6, deverá obrigatoriamente conter a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a indicação do número de inscrição do candidato no concurso.

3.7.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

3.8. Os candidatos que não apresentarem o atestado de acordo com o exigido no subitem anterior, não serão aceitos como portador de necessidade especial.

3.9. Antes da contratação o candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo COREN/SC, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.10. A inobservância do disposto nos aludidos itens acima determinará a perda do direito da vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.12. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo à FEPESE, com justificativa, quando da sua inscrição.

3.13. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de contratação, segundo a ordem específica de classificação.

3.15. Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.16. O candidato portador de necessidade especial que não cumprir o subitem 3.6 deste edital será classificado na relação geral.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente do COREN/SC. A relação das inscrições homologadas estará disponível no endereço eletrônico www.corensc.fepese.ufsc.br. Constarão na relação o número de inscrição, nome do candidato, cargo e a cidade onde o candidato realizará a prova.

4.2. No mesmo endereço eletrônico será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA

5.1. A prova escrita será constituída de 50 (cinqüenta) questões, objetivas, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos, que versarão sobre as ementas constantes no programa do concurso, descritas no ANEXO II.

5.1.1. Cada uma das 50 (cinqüenta) questões terá 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo que apenas 1 (uma) estará correta.

5.2. O candidato poderá optar em realizar a prova escrita em uma das seguintes cidades: Florianópolis, Joinville, Lages e Chapecó. A prova será realizada no dia 20 de maio de 2007. e terá duração total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, com início às 14:00 horas, nos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.corensc.fepese.ufsc.br, com antecedência de até 3 (três) dias da data da sua realização.

5.2.1. constarão na relação da divulgação do local da prova:

a) o número de inscrição;

b) nome;

c) cargo e cidade de lotação;

d) cidade onde realizará a prova; e) local de prova na cidade;

5.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. As respostas dos candidatos deverão ser transcritas para o cartão-resposta de acordo com as instruções específicas constantes da prova e no cartão. O cartão-resposta não será substituído em caso de erro do candidato.

5.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

5.4.1. cédula de identidade original ou carteira original expedida por órgão de classe, mencionada no requerimento de inscrição;

5.4.2. serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.3. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias da data da prova.

5.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.5. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.4.6. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.2, ou excepcionalmente, o documento previsto no subitem 5.4.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.4.7. A FEPESE poderá a qualquer momento do concurso verificar a identificação e solicitar quando necessário a identificação datiloscópica do candidato.

5.4.8. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido a inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer ambiente do local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do concurso.

5.5. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.6. Os locais de prova estarão abertos para entrada dos candidatos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.7. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico emissores de radiofreqüência, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

5.8. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, sob pena de eliminação do candidato.

5.9. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.11. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.12.1 Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

5.13. É terminantemente proibido o fumo nas dependências do concurso, no período de realização das provas.

5.14. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.15. O COREN/SC e a FEPESE não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso.

5.16. A FEPESE, para manter a lisura e segurança do concurso, poderá utilizar durante a realização do mesmo, detector de metais e outros equipamentos eletrônicos nas dependências dos edifícios onde serão realizadas as provas.

5.17. O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.corensc.fepese.ufsc.br., a partir das 19 horas do dia da realização da prova.

5.18. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

5.19. O COREN/SC homologará o gabarito definitivo.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros), na prova escrita objetiva de conhecimento.

6.2. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita objetiva de conhecimento.

6.3. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual N° 12.870/2004.

6.4. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal N° 10.741/03 (estatuto do idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

6.4.1. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

b) maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimento Geral; c) tiver idade mais elevada.

6.5. O COREN/SC homologará o resultado final do concurso com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

7. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

7.1. Após a homologação do resultado final do concurso, o COREN/SC se responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais, constituído, dentre outras formalidades, pelo exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho a ser designado pelo COREN/SC.

7.2. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

7.3. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para admissão.

7.4. O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou não apto", para o exercício da atribuição do cargo.

7.5. A indicação de condição "não apto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato que tiver sua aprovação homologada será convocado por ato do Presidente do COREN/SC, de acordo com a ordem de classificação.

8.2. O candidato classificado no concurso será contratado se cumprir todos os requisitos constantes deste edital.

8.3. A convocação para contratação será feita por meio de carta registrada em que constará o prazo de manifestação do candidato de até 10 (dez) dias para firmar termo de interesse ou não pela contratação, que será enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, sendo esse endereço e sua eventual atualização de sua inteira responsabilidade.

8.3.1. Em caso de alteração de endereço declarado quando da sua inscrição no concurso, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento / AR para: Rua Felipe Schmidt, 315 - Edifício Aliança - 7º e 8º andar - CEP: 88010-000 - Florianópolis - Fone (48) 3224.90.91.

8.4. Por ocasião da contratação, o candidato convocado deverá apresentar:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral para o exercício do cargo, expedido pela comissão interdisciplinar descrita no subitem 3.9;

d) indicação de apto no exame médico admissional;

e) cópia do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) cópia de documento de identidade autenticada em cartório;

g) comprovação com documento original do nível de escolaridade.

h) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional ou órgão de classe, para os cargos de nível superior.

i) cópia de certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

j) 01 fotografia 3x4 recente;

k) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

l) cópia do cartão PIS/PASEP;

m) declaração de inexistência de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.5. Os documentos acima deverão ser entregues em cópia autenticada.

8.6. A não apresentação do candidato no prazo estabelecido, bem como dos documentos relacionados no subitem 8.4 implicará em sua desclassificação do certame, possibilitando a convocação automática do candidato com a classificação subseqüente.

8.7. Os candidatos serão contratados por um período de 90 (noventa) dias a título de experiência, após o qual poderão ser efetivados ou não. Caso o candidato não seja efetivado, será convocado o candidato aprovado subseqüente.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

a) quanto à homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto à homologação do resultado final do concurso.

9.2. O recurso deverá ser interposto e protocolizado pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na FEPESE, Campus Universitário da UFSC, Trindade - Florianópolis - SC em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos relatórios descritos nos dos subitens 9.1.a, b e c, no horário das 09h00min até as 18h:00min.

9.2.1. O valor da taxa de recurso será de R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de nível superior e de R$ 5,00 (cinco reais) para os demais cargos, que será aplicado somente em relação às letras "b" e ‘c" do subitem 9.1 deste Edital. As instruções para recolhimento desta taxa deverão ser obtidas no endereço eletrônico www.corensc.fepese.ufsc.br, devendo o recolhimento da taxa ser realizado preferencialmente no BANCO DO BRASIL ou em qualquer outro banco, sendo irrecorrível a decisão na esfera administrativa.

9.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no Manual do Candidato, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante do Manual do Candidato, serão indeferidos.

9.6. No caso de erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para forma correta no gabarito definitivo.

9.7. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) proceder a avaliação e contagem dos pontos da prova escrita;

e) apreciar os recursos previstos no item 09 deste edital;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentre de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

11. DO FORO JUDICIAL

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do COREN/SC.

12.2. Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na contratação quando convocado.

12.3. A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação automática no COREN/SC.

12.4. Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

12.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

12.6. O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no endereço eletrônico do concurso: www.corensc.fepese.ufsc.br.

12.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

12.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da FEPESE e do COREN/SC.

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Florianópolis, 17 de abril de 2007.

Presidente - COREN/SC

ANEXO I - TABELA DE CARGOS E VAGAS

CARGO

SALÁRIO

CIDADE

ESCOLARIDADE

VAGAS

MOTORISTA

R$ 792,00

FLORIANÓPOLIS

ENSINO MÉDIO

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 792,00

FLORIANÓPOLIS;

06

CHAPECÓ ;

03

LAGES;

03

CRICIÚMA;

03

BLUMENAU;03

JOINVILLE;

03

CAÇADOR.

03

PROGRAMADOR

R$ 792,00

FLORIANÓPOLIS

03

DIGITADOR

R$ 568,00

FLORIANÓPOLIS

04

AUX. DE SERV. GERAIS

R$ 457,00

FLORIANÓPOLIS

04

RECEPCIONISTA

R$ 568,00

FLORIANÓPOLIS

04

 

CARGO

SALÁRIO

CIDADE

ESCOLARIDADE

VAGAS

ADMINISTRADOR

R$ 1.800,00

FLORIANÓPOLIS

SUPERIOR

02

ADVOGADO

FLORIANÓPOLIS

04

CONTADOR

FLORIANÓPOLIS

03

SECRETÁRIA (O)

FLORIANÓPOLIS

02

EXECUTIVA (O)

ENFERMEIRO FISCAL

FLORIANÓPOLIS;

04

CHAPECÓ;

03

CRICIÚMA;

03

LAGES;

03

CAÇADOR;

03

BLUMENAU;

03

JOINVILLE.

03

ANEXO II - EMENTAS

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Classificação e emprego de palavras: adjetivo, pronome, verbo, advérbio; classificação e sentido que imprime as relações entre as orações. Concordância verbal e nominal. Regência Nominal e verbal. Crase. Análise Sintática. Lingüística. Redação Oficial.

MATEMÁTICA: operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal) e comparação. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações problemas.

TEMAS ATUAIS. O mundo pós-guerra: Surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU); A guerra fria; A descolonização afro-asiática. As últimas décadas do século XX e o início do século XXI: A crise do socialismo na Europa; Os conflitos no Oriente Médio; A Comunidade Européia - o Mercado Comum Europeu; o Mercosul, os problemas ecológicos - o aquecimento global. O Brasil pós-guerra: A redemocratização; O governo Juscelino Kubitscheck; o governo Jânio Quadros; o governo João Goulart; os governos militares; campanha das Diretas-já; a Nova República - o governo José Sarney, o governo Fernando Collor de Mello. Alguns dos grandes problemas do Brasil Contemporâneo: distribuição da terra-fome-segurança - educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Noções de relações humanas. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Noções de ética e cidadania. Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pelas Resoluções COFEN Nº 240/2000 e 247/2000. Conhecimento dos softwares: Editor de Texto Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Microsoft Acess. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Noções de organização, saúde e higiene. Noções de culinária básica, atendimento telefônico.

DIGITADOR. Noções de informática: hardwares e softwares Microsoft Word, Excel, Power Point e Acess. Noções de Internet, correio eletrônico e ferramentas de navegação.

MOTORISTA. Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis. Troca e rodízio de rodas. Regulagem de motor. Regulagem e revisão de freios. Troca de bomba d ´agua. Troca de óleo. Serviços simples de eletricidade. Troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Noções de manutenção e conservação de veículos. Educação de Trânsito. Direção Defensiva.

PROGRAMADOR. ALGORÍTIMOS E ESTRUTURA DE DADOS. DELPHI: Projetos, Units e Forms; Form Designer; Menus; Uso da VCL e seus componentes; Programação orientada a eventos; Tratamento de Erros e Manipulação de exceções: Try / Finally, Try/ Except, Raise; Manipulação de arquivos: Texto, Estruturados e Binários; Programação OO: declaração de objetos, definição de classes, as cláusulas private, public e protected, propriedades, construtores e destrutores; banco de dados: BDE, Database DeskTop, Criação de Tabelas, Databases e Datasets, componentes para acesso a dados: DataSources, Tables e Querys, DataModules, Uso de componentes ADO para acesso a dados, Conexões com ODBC. Redes de Computadores e sistema operacional Novell Netware 4.11. Compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades de rede; configuração e segurança do sistema de arquivos de rede; comandos de console; serviços de impressão. ORACLE 9I: Criação, alteração e remoção de tabelas e views. Índices e chaves primárias. Restrições de integridade. Privilégios de acesso. Manipulação de dados com SQL. Funções disponíveis no SQL Oracle. PL SQL. Noções de administração de bases de dados Oracle.

RECEPCIONISTA. Noções de relações públicas. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pelas Resoluções COFEN Nº 240/2000 e 247/2000. Conhecimentos básicos de informática: hardwares e softwares: Editor de Texto Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Microsoft Acess. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Atendimento telefônico.

NIVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Classificação e emprego de palavras: adjetivo, pronome, verbo, advérbio; classificação e sentido que imprime as relações entre as orações. Concordância verbal e nominal. Regência Nominal e verbal. Crase. Análise Sintática. Lingüística. Redação Oficial.

MATEMÁTICA: operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal) e comparação. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e compostas; porcentagem; juros simples. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações problemas.(SOMENTE PARA OS CARGOS DE: CONTADOR e ADMINISTRADOR)

INFORMÁTICA. Conceitos básicos em Informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/ saída); Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word, Excel, Power Point, Access); Conhecimentos básicos de Internet (browser, www, e-mail, ftp, chat); Backup; Antivírus.

LEGISLAÇÃO. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pelas Resoluções COFEN Nº 240/2000 e 247/2000. Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 252/2001. Lei nº7.498, de 25/07/1986.Decreto nº94.406, de 08/06/1987. Lei nº8.967, de 28/12/1994.Resolução COFEN nº 185, de 20/07/1995.Resolução COFEN nº186, de 20/07/1995. Lei N° 5.905/73, artigo 15, incisos I, II, IV e VII, principalmente. Lei N° 7.498/86, artigos 2°, 20 e 23. Decreto N° 94.406/87: artigos 1° e 15. Resolução COFEN 291/2004. Resolução COFEN - 185/1995 - Lei 5.905/73 , artigos 2º, 15, Incisos I, II, IV e VII, principalmente. Lei nº7.498/86 , artigos 2°, 20 e 23. Decreto nº 94.406/87 , artigos 1° e 15. Decreto-Lei nº201/67 , Artigo 1º, Inciso XIII. Constituição Federal/88 , Artigo 37, Inciso I; Inciso II; Inciso XXI, § 2º: Decreto-Lei Nº 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais, artigo 47.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado - Da administração Pública. Dos Servidores Públicos - Da Tributação e do Orçamento. Direito Constitucional. Princípios Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação Popular. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção. DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações). DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Taxas - impostos - obrigação tributária - extinção do crédito tributário - exclusão do Crédito tributário - Divida Ativa Lei n. 6.830/1980. DIREITO CIVIL: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Das Modalidades das Obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Obrigações por atos ilícitos. Dos Contratos em Geral. Da Responsabilidade Civil. Das Preferências e Privilégios Creditórios. Do Empresário e do Estabelecimento.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e Do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Da Execução em Geral. Dos Embargos do Devedor. Da Suspensão e Da Extinção do Processo de Execução. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada.

ADMINISTRADOR. Funções da Administração: planejamento, organização, controle e direção. Teorias da Liderança e da Participação. Comportamento Organizacional. Tomada de Decisão. Comunicação Organizacional. Motivação. Avaliação e Compensação do Desempenho. Papéis Organizacionais do Indivíduo. Administração da Qualidade. Administração de Recursos Humanos. Autoridade. Delegação. Grupos e Equipes. Cultura Organizacional. Eficiência Organizacional. Fundamentos do Design Organizacional. Desenho de Cargos e Tarefas. A Administração de Recursos Humanos; Organizações e Instituições; Comportamento Humano, Habilitação no Trabalho, Mudança e Criatividade; O Suprimento de Recursos Humanos; Relações Humanas nas Empresas; Ergonomia: Engenharia dos fatores humanos; Ética Profissional.

CONTADOR. Conceitos gerais de contabilidade. Princípios e Convenções contábeis. Patrimônio. Plano de contas. Escrituração. Operações com mercadorias. Operações envolvendo ativo permanente. Operações envolvendo contas de resultado. Operações Financeiras. Provisões e reservas. Critérios de avaliação de estoques. Demonstrações financeiras. Contabilidade de custos. Sistemas de custos. Classificação. Rateio. Custo departamental e custo padrão. Custo integrado. Análise de balanços. Escritura das demonstrações contábeis. Padronização das demonstrações. Análise horizontal. Análise vertical, análise através dos índices - liquidez, endividamento, rentabilidade. Cálculo e atualização de valores judiciais. Cálculo e atualização de valores trabalhistas. Conhecimentos em contabilidade pública.

ENFERMEIRO FISCAL. Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica. Planejamento e Organização do Serviço de Enfermagem. Controle de Infecção Hospitalar. Higiene e Segurança do trabalho. Política de Saúde do Ministério da Saúde. Gerenciamento de resíduos em Serviços de Saúde. Métodos de desinfecção e esterilização. Direitos da criança, do adolescente e do Idoso. Situação de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de Santa Catarina. Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrintestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis.

SECRETARIA (O) EXECUTIVA (O). INGLÊS: As questões de Inglês avaliarão essencialmente a capacidade de compreensão de textos, o que implica necessariamente, o domínio de um vocabulário de nível básico e o conhecimento de aspectos gramaticais da referida língua. As questões da prova serão baseadas em textos autênticos e didáticos, extraídos de livros ou revistas, devidamente adaptados, se necessário. Do candidato serão exigidos diferentes níveis de compreensão: global, de pontos principais e detalhadas. Já a gramática solicitada exercerá o papel de acessório para sua compreensão dos textos. Sob esse enfoque, as questões de inglês exigirão do candidato capacidade de identificar diferentes tipos de texto; reconhecer temas centrais e secundários e palavras-chave; utilizar estratégias de leitura para identificar informações específicas e o significado geral do texto; estabelecer relações entre idéias contidas no texto; inferir a significação de uma palavra ou expressão a partir do contexto; reconhecer a significação de elementos lingüísticos responsáveis pela coesão textual; considerar os recursos visuais existentes para auxiliar na compreensão dos textos; reconhecer palavras e expressões equivalentes entre a língua inglesa e a língua portuguesa; associar informações objetivando a complementação dos textos; Aplicar à compreensão dos textos, o conhecimento dos aspectos gramaticais da língua inglesa. ESPANHOL: As questões de Espanhol avaliarão essencialmente a capacidade de compreensão de textos, o que implica necessariamente, o domínio de um vocabulário de nível básico e o conhecimento de aspectos gramaticais da referida língua. As questões da prova serão baseadas em textos autênticos e didáticos, extraídos de livros ou revistas, devidamente adaptadas, se necessário. Do candidato serão exigidos diferentes níveis de compreensão: global, de pontos principais e detalhadas. Já a gramática solicitada exercerá o papel de acessório para sua compreensão dos textos. Sob esse enfoque, as questões de Espanhol exigirão do candidato capacidade de identificar diferentes tipos de texto; reconhecer temas centrais e secundários e palavras-chave; utilizar estratégias de leitura para identificar informações específicas e o significado geral do texto; estabelecer relações entre idéias contidas no texto; inferir a significação de uma palavra ou expressão a partir do contexto; reconhecer a significação de elementos lingüísticos responsáveis pela coesão textual; considerar os recursos visuais existentes para auxiliar na compreensão dos textos; reconhecer palavras e expressões equivalentes entre a língua espanhola e a língua portuguesa; associar informações objetivando a complementação dos textos; Aplicar à compreensão dos textos, o conhecimento dos aspectos gramaticais da língua espanhola.