COREN - Conselho Regional de Enfermagem - RN

Notícia:   Coren - RN abre vaga para Agente Administrativo

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL N.º 001/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária para o cargo de Agente Administrativo da subseções de Mossoró/RN, tendo em vista a Decisões Plenária Coren /RN de n.ºs 17/2014 e 18/2014, ambas de 13 de março do corrente ano.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 1 (um) profissional para contratação temporária para preenchimento no cargo de Agente Administrativo para a subseção de Mossoró/RN.

1.2 Poderá concorrer qualquer cidadão que seja portador de Diploma de nível médio, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, e que não seja servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, vinculado ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - COREN.

1.3 A vaga para o cargo de Agente Administrativo será exclusiva para lotação na Subseção Mossoró/RN.

1.4 A vaga, valor do salário, jornada de trabalho e local de lotação, estão definidas conforme abaixo:

NívelCargoVagasLocal Lotação Jornada de Trabalho Salário
MédioAgente Administrativo01Mossoró40hR$ 859,37
Total Geral 01 

1.5 Além do Salário o selecionado perceberá, mensalmente, Auxílio Alimentação no valor de R$ 261,10 (Duzentos e Sessenta e Um Reais e Dez Centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente via endereço eletrônico, no período 00:00h do dia 24 e 23:59h do dia 28 de março do corrente ano.

2.2 Para se inscrever-se, o candidato deverá enviar, durante o período de inscrições, para o e-mail processoseletivo2014@coren.rn.gov.br, o Formulário de Inscrição, conforme modelo no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópias dos seguintes documentos: Identidade; Titulo de Eleitor juntamente com o comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser conseguida através do site www.tse.gov.br; Certificado de Quitação perante o serviço militar (somente para homens).

2.3 Os candidatos deverão enviar também cópias de seus Títulos de que trata o item 3.2, no ato da inscrição, para efetivação de sua pontuação e consequente classificação.

2.4 Para a autenticação dos títulos de que trata o item 3.2 e os documentos listados no item 2.2, deverá ser enviada Declaração de Autenticidade dos Documentos Apresentados, feita de próprio punho, sujeitando seu autor às penalidades da Lei, no caso de declaração falsa.

2.5 Todos os documentos que serão enviados via e-mail no ato da inscrição, deverão ser escaneados de forma legível e anexados em arquivos separados cada um, exclusivamente nos formatos JPG, PNG ou PDF.

2.6 A partir do dia 01 de abril do corrente ano, o candidato deverá conferir no site do Coren/RN (www.coren.rn.gov.br) a validação do seu registro de inscrição. Caso o candidato não figure na lista dos inscritos deverá enviar e-mail para processoseletivo2014@coren.rn.gov.br no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o comprovante do envio do email de inscrição.

2.7 O Coren/RN não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído em uma única fase que consistirá na avaliação das informações prestadas no Formulário de Inscrição, conferidas com os documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, observados os critérios dispostos no item 3.2, cujo resultado será classificatório.

3.2 A pontuação de cada candidato será avaliada conforme critérios objetivos definidos na tabela constante no sub-item abaixo.

TABELA I

Item

Título

Observação

Valor

A

Tempo de serviço no exercício do cargo de Agente Administrativo ou similar, em órgãos públicos ou privados.

Tempo de serviço mínimo deve ser de 2 (dois) anos.

4,0

B

Curso na área de informática básica nos programas Microsoft (Word, Excel, PowerPoint, Internet Explorer).

Ter cursado a menos de quatro anos.

4,0

C

Estágio por no mínimo 1 (um) ano (serviço público ou privado)

 

2,0

3.3 As comprovações para pontuação do item "A' da Tabela I deverá ser realizada; para tempo no serviço público, através de Certidão emitida pelo órgão de pessoal competente, e cópia da CTPS para tempo de serviço na iniciativa privada.

3.4 As comprovações para pontuação do item "B' da Tabela I deverá ser realizada através de Diploma ou Certificado emitido por instituição competente.

3.5 As comprovações para a pontuação do item "C' da Tabela I deverá ser realizada através de Certidão emitida pelo órgão de pessoal competente

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 2.2, não terá sua inscrição aceita.

4.2 O resultado final será publicado no Diário Oficial da União - DOU, por ordem decrescente de classificação.

4.3 A convocação dos candidatos para assinatura de contrato obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

4.4 O candidato terá 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para apresentar-se junto a Assessoria para a Gestão do Trabalho, localizada na sede do Coren/RN, sito: Av. Romualdo Galvão, n.º 1008, Tirol, Natal/RN, para assinatura do contrato, sob pena de desclassificação e convocação do candidato classificado em posição imediatamente posterior.

4.5 As contratações previstas no presente Edital serão realizadas por meio de contrato temporário, por até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada diante da indisponibilidade de profissional concursado, por iguais e sucessivos períodos, sendo observado o prazo máximo de duração ininterrupta de 02 (dois) anos.

4.6 Ocorrendo empate prevalecerá o candidato de maior idade, caso ainda persista o empate prevalecerá o candidato com maior número de filhos.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado, designada por meio da Portaria Coren/RN n.º 25/2014, de 12 de março de 2014.

Natal, 18 de março de 2014.

Alzirene Nunes de Carvalho
Presidente

Jacinta Maria Morais Formiga
Secretária