COREN - Conselho Regional de Enfermagem - MG

Notícia:   Coren - MG seleciona Estagiários e profissionais de nível médio e superior

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2013 - CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais - COREN/MG - Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.905/73, com sede em Belo Horizonte, à Rua da Bahia, nº 916 - 2º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.160-011, por seu Presidente Dr. Rubens Schröder Sobrinho, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e títulos, conforme normas e instruções deste Edital. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a gerência e operacionalização da TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. - obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas e à criação de cadastro reserva durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. O provimento dos empregos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive, quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento demandada no Concurso.

4. Os candidatos aprovados serão convocados em função das necessidades da Autarquia e de acordo com a ordem final da classificação obtida, respeitando-se o prazo de validade desse certame.

5. A descrição das Atribuições Básicas dos empregos consta do Anexo II que integra este Edital.

6. O Conteúdo Programático e a sugestão bibliográfica constam do Anexo IV que integra este Edital.

II . DO REGIME JURÍDICO E DA JORNADA DE TRABALHO

1. O regime jurídico, para os empregados admitidos nesse Concurso será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo ser substituído por outro regime jurídico vigente à época da contratação, eventualmente determinado por Lei ou Decisão Judicial transitada em julgado.

2. A jornada de trabalho estipulada para os empregados aprovados e admitidos através desse Concurso será a especificada no Anexo I que integra este Edital.

3. Ocorrendo Acordo Individual de Contrato de Trabalho, a jornada de trabalho poderá ser alterada, nos termos da lei.

4. Os empregos seguirão a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, conforme Portaria nº 397/02, nos termos do art. 87 da Constituição Federal de 1988.

III . DOS BENEFÍCIOS

1. Alimentação subsidiada - (Auxílio-alimentação);

2. Vale-Transporte.

3. Plano de Saúde, conforme norma institucional.

IV . DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 02/10/1988, e do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamentam a Lei nº 7.853/1999, é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas a portadores de deficiência oferecidas neste Edital, desde que exista compatibilidade com as atribuições do emprego.

2. Em cumprimento ao disposto no §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Concurso, estabelecendo-se que este percentual (cinco por cento) for número fracionário deverá ser arredondado para o próximo número inteiro, até o limite de 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas para o emprego.

3.1. A cada vinte candidatos que vierem a firmar o contrato de trabalho em cada emprego público, pelo menos um será portador de deficiência, observada a ordem de classificação, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.

3.2. A publicação final do resultado observará o art. 42 do Decreto 3.298/1999.

4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que enquadra-se nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

4.1. Deficiência física: alterações, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

4.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

4.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

4.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

4.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas quando do preenchimento do formulário "on line", especificando ali a sua deficiência, ficando o deferimento, também "on line", do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 6 alínea "a deste Capítulo, e parecer favorável da Equipe Multiprofissional designada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais.

5.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via Correios (SEDEX), para a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., localizada à Avenida José Ivair Ferreira Matos, 295, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Governador Valadares/MG, CEP: 35.065-005, os documentos a seguir:

a. Laudo Médico original e expedido no prazo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do emprego.

b. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, "on line", até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 5.1 e 5.2 deste Capítulo.

c. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, "on line", com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 5.1 e 5.2 deste Capítulo.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

8. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

8.1. Item 6, letra "a" serão considerados não portadores de deficiência.

8.2. Item 6, letra "b" não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

8.3. Item 6, letra"c" não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida nos itens 2 e seguintes.

10. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.

11. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional da TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, conforme o item 6 deste Capítulo, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo Laudo e as exigências do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a sua inscrição será deferida para a lista geral de candidatos, excluindo-o da lista dos portadores de deficiência.

12. A TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos.

13. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na forma do Capítulo XI deste Edital, será submetido à avaliação por Equipe Multiprofissional, para verificar se a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:

13.1. Competirá ao Plenário do Conselho Regional de Enfermagem decidir, de forma terminativa, acerca das avaliações realizadas pela Equipe Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

13.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme o item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Deficiência - CID -, bem como a provável causa da deficiência.

13.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item anterior.

13.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

13.5. Em razão da possibilidade de mudança no quadro da doença, o exame e a avaliação poderão ser repetidas no momento da convocação para a assinatura da carteira de trabalho, se necessário e à juízo da administração.

13.6 A equipe multiprofissional avaliará também a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

14. As vagas definidas no Capitulo IV deste Edital para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser contratado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

VI . DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será provido no emprego se atender as seguintes exigências, na data da contratação:

1.1. Tiver obtido classificação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, 18/4/1972;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

1.5. Ter, 18 (dezoito) anos completos na data contratação;

1.6. Gozar dos direitos políticos;

1.7. Atender os REQUISITOS MÍNIMOS exigidos para o emprego, no momento da assinatura do contrato de trabalho, conforme especificado no Anexo II e os pré-requisitos especificados no Anexo I deste Edital.

2. O candidato aprovado deverá informar a Unidade de Gestão de Pessoas do COREN - MG o seu endereço eletrônico para fins de contato para convocação para assinatura do Contrato de Trabalho, devendo manter este endereço atualizado, sob pena de não sendo localizado, perder seu direito de classificação.

VII . DAS INSCRIÇÕES

1. Disposições gerais.

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento "on line" de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, dispondo o Conselho Regional de Enfermagem do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

3.1. Preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

3.2. Dados inexatos, inverídicos ou falsos.

4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6. O Conselho Regional de Enfermagem e a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

7. O candidato poderá inscrever-se somente para mais um emprego ofertado neste edital.

7.1. Caso ocorra erro na escolha do emprego, após a efetivação da inscrição, a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. procederá à alteração de empregos de mesmo valor de inscrição, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições, desde que a solicitação seja feita por meio da ferramenta denominada "FALE CONOSCO", disponível no site próprio da empresa, a partir de então, não será admitida qualquer alteração na inscrição realizada.

8. Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e alterações de locais de realização das provas solicitadas pelo candidato.

9. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas subsequentes deste Concurso Público.

11. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

12. Taxa de Inscrição

12.1 Os valores das taxas de inscrição são os constantes nesta tabela abaixo:

Nível

Valor da taxa de inscrição

Nível Médio

R$ 50,00

Nível Superior

R$ 70,00

12.2 As inscrições realizar-se-ão por meio da Internet, de acordo com o item 12.3 deste capítulo, no período de 21 de novembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013.

12.3 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.trconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Conselho Regional de Enfermagem, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

12.3.1. Via Internet: das 08h 01min (horário de Brasília/DF) de 21 de novembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013;

12.3.2. Ler atentamente o edital e o Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico;

12.3.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

12.3.4. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição;

12.3.5. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta, ou outra que a impressão possibilite a leitura correta do código de barras;

12.3.6. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário (20/12/2013);

12.3.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.

12.4. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá, obrigatoriamente, ser pago na rede bancária e outros correspondentes bancários, observados os horários de atendimento e transações da Instituição bancária envolvida.

12.5. O Comprovante de Inscrição inicial do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste como limite do prazo de pagamento a data de vencimento.

12.6. A inscrição efetuada via Internet somente será acatada após emissão do Comprovante de Operação pela Instituição bancária que recebeu o pagamento correspondente.

12.7. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste concurso público, via Internet. Para esse fim, não será considerado o simples Comprovante de Agendamento.

12.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.

12.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.

12.10. O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br

12.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A empresa TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. utilizará o sistema de mensagens eletrônicas para contato com os candidatos, devendo estes, fornecerem seus endereços eletrônicos, através dos quais serão informados da data e local da realização das provas.

12.12 A TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. disponibilizará no endereço eletrônico, www.trconcursos.com.br, os dados constantes do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição, para consulta pelo próprio candidato.

12.13. Caso o CDI não seja visualizado até 3 (três) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., para as devidas orientações, sempre utilizando a ferramenta denominada "FALE CONOSCO" disponível no site da empresa, na rede mundial de computadores. A TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., por questões de segurança não faz atendimento presencial na sede de sua empresa. Poderá ser realizado contato também pelo telefone (33) 3276-8262

12.14. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o emprego, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor.

12.15. Eventuais erros ocorridos pela TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

12.16. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes a este concurso.

12.17 Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição no período de 21/11/2013 A06/12/2013.

12.18 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e atenderem as normas contidas no Decreto Federal 6.593/2008, que regulamentou o Art. 11 da Lei 8112/90, devendo o candidato estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007, sendo que o pedido de isenção será processado por meio de consultado ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

12.19 Os pedidos serão feitos diretamente pelo sistema de inscrição, sendo que o mesmo deverá informar o Número de Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF e a resposta ao pedido de isenção se dará no dia 13 de dezembro de 2013, dentro do prazo para o pagamento da mesma caso não seja deferido o pedido de isenção conforme previsto no cronograma deste Edital.

VIII . DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO COREN/MG Edital 02/2013 constará de 1 (uma) etapa para os cargos de nível médio, envolvendo um conjunto de provas objetivas de múltipla escolha com 40 (quarenta) questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos. E duas etapas para o cargo de nível superior (Analista de Sistemas), sendo a 1ª etapa eliminatória com prova discursiva no valor de 30 (trinta) pontos e prova objetiva de múltipla escolha no valor de 70(setenta) pontos, 2ª etapa classificatória - Prova de Títulos.

1.1. As provas objetivas, e discursivas quando houver, serão de caráter eliminatório terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para marcação das respostas na Folha de Respostas.

1.2. A prova objetiva dos cargos de nível médio será constituída de um total de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas cada, sendo apenas uma alternativa correta, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos.

1.3 A prova objetiva para os cargos de nível superior será constituída de um total de 40(quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas cada, sendo apenas uma alternativa correta, valendo 1,75 (um virgula setenta e cinco) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 70,0 (setenta) pontos.

1.4 A prova discursiva do cargo de nível superior será constituída de 2 (duas) questões da parte específica do cargo, valendo 15(quinze) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 30 (trinta) pontos,

2. A seleção dos candidatos será feita por meio das provas e obedecerá as características especificadas no quadro disposto no Anexo III.

2.1. A prova objetiva, e discursiva quando houver, tem caráter eliminatório.

3. O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento das vagas indicadas neste Edital, obedecerá à seguinte determinação:

a) Para todos os empregos - será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à soma da prova objetiva.

4. Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos das provas objetivas constam no Anexo IV deste Edital.

5. A Prova de Títulos, de caráter classificatório será destinada somente aos candidatos aos cargos de nível superior, que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas provas objetivas e discursivas.

6. A TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas, inclusive a de títulos.

IX . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

1. As provas deste Concurso serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte/MG, no dia 26 de Janeiro de 2014, domingo, no horário especificado neste Edital e local a serem oportunamente informados por meio do CDI, que deverá ser impresso pelo candidato a partir do dia 07 de janeiro de 2014.

2. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas.

3. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do seu documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta e, preferencialmente, do CDI.

4. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5. No caso de perda ou roubo do Documento de Identificação Oficial, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 4 deste capítulo;

6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

9. Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

11. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

13. Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bipe, relógio, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, ou outros equipamentos similares).

14. Pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

15. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

16. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

17. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas, mesmo portador do respectivo porte de arma de fogo, expedido por autoridade competente. 18 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

19. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

19.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova, seja qual for o motivo alegado, ou sair antes de ser autorizado pelos examinadores;

19.2. Tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

19.3. Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

19.4. Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

19.5. Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA.

20. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 5, do capítulo V e nos itens 12. e 12.2 do capitulo VII deste Edital.

21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

22. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

23. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas.

24. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada e/ou preenchida a lápis.

25. O candidato somente poderá deixar o local de exame depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas.

26. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

27. Os gabaritos serão divulgados na portaria do COREN/MG (sede e subseções), no site www.trconcursos.com.br até o 1º dia subsequente ao da aplicação da prova.

X . DA PROVA DE TÍTULOS

1. Títulos para os empregos de nível superior

1.1 - A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, no máximo um por categoria, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Curso de pós-graduação em nível de doutorado ministrado por Instituição de ensino no Brasil reconhecida pelo MEC ou no Exterior revalidado no MEC (com Tese aprovada)

04,00

02

Curso de pós-graduação em nível de mestrado ministrado por Instituição de ensino no Brasil reconhecida pelo MEC ou no Exterior revalidado no MEC (com Dissertação aprovada)

03,00

03

Curso de especialização, a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do Emprego para o qual esteja concorrendo, ministrado por Instituição de ensino no Brasil reconhecida pelo MEC ou no Exterior revalidado no MEC (com Monografia aprovada)

02,00

04

Aprovação em Concursos Públicos para o emprego ou cargo de área afim a que esteja concorrendo.

01,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

10,00

2. Somente deverão entregar o títulos, os candidatos aos cargos de nível superior, que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas provas objetivas, e discursivas, quando houver.

2.1. A comprovação dos títulos deverá ser enviada para a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., localizada à Avenida José Ivair Ferreira Matos, 295, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Governador Valadares/MG, CEP: 35.065-005, no período de 28/02/2014 A 06/03/2014, conforme item 17 do Cronograma de Trabalho.

XI . DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas.

2. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de conhecimentos específicos;

b) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo legislação específica;

c) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo língua portuguesa;

e) Tiver mais idade.

XII . DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, dirigido em última instância à Comissão do Concurso Público, com suporte da empresa promotora do evento, no prazo de 05(cinco) dias úteis, iniciados no 1º dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso:

1.1. Contra o gabarito e questão de Prova Objetiva;

1.2. Contra o resultado de Prova Objetiva, discursiva, e Classificação, desde que com base em erro de cálculo das notas.

1.3 Contra o resultado da prova de títulos

2. Os recursos referentes ao item 1 e seus subitens deverão ser enviados "via on line" em ferramenta própria, disponível no site da empresa promotora.

2.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

4. O recurso apresentado contra o gabarito e questões de Prova Objetiva deverá obedecer as seguintes determinações:

4.1. Ser digitado e enviado a Comissão por meio de ferramenta própria, disponível no site da empresa promotora www.trconcursos.com.br, ou enviado para a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., localizada à Av. José Ivair Ferreira Matos, Nº 295, Bairro Santo Agostinho, na Cidade Governador Valadares/MG - CEP: 35.065-005;

4.2. Ser enviado no prazo estipulado no item 1 deste capítulo;

4.3. Ser apresentado em folha separada por questão contra a qual o candidato recorrer;

4.4. Conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta publicada oficialmente;

4.5. Ser apresentado com capa, para cada questão recorrida, em que constem o nome do candidato, número de inscrição, emprego para o qual concorre e a assinatura do candidato;

4.6. Ser elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão recorrida;

4.7. Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

4.8. Ser enviado dentro do prazo constante neste Edital;

4.9. Não haverá reapreciação de recursos;

4.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

4.10.1. Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

4.10.2. Derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

4.10.3. Forem encaminhadas de forma que não atenda ao item 2 deste capítulo;

4.10.4. Forem interpostos em desacordo com o determinado neste Edital;

4.11. Os prazos previstos para interposição de recurso são preclusivos e comuns a todos os candidatos;

4.12. Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes a ela serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora;

4.13. Alterado o Gabarito Oficial pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nesta hipótese, aplicado o disposto no subitem 4.12 deste capitulo;

4.14. A decisão relativa ao recurso será disponibilizada na sede do COREN/MG e respectivas seções, no endereço eletrônico do Conselho, e as respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos no site da TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. (www.trconcursos.com.br), até a data da homologação deste Concurso.

XIII . DOS RESULTADOS

1. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas e o Resultado Final serão divulgados na portaria e no site do COREN/MG (sede e subseções), e no site www.trconcursos.com.br, de acordo com o Quadro V - Cronograma de Trabalho.

XIV . DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. Serão chamados, gradualmente, para a Avaliação Médica, de acordo com as necessidades da Autarquia, os candidatos aprovados neste Concurso Público.

2. A convocação respeitará a ordem de classificação e será feita por carta e/ou telegrama.

2.1 O COREN - MG não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

3. O candidato convocado para esta etapa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar.

4. A Avaliação Médica terá por objetivo avaliar as condições físicas do candidato, consideradas as exigências das atividades inerentes ao emprego pretendido.

6. Na Avaliação Médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

XV . DA CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO

1. Os candidatos convocados para a admissão deverão se apresentar no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para confirmar a aceitação da vaga de emprego.

2. A não apresentação do candidato no prazo estabelecido implicará a sua desclassificação do Concurso Público, não gerando direito à nova convocação.

3. Para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO haverá cadastro de reserva para a Capital e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, onde há subseção e eventualmente em cidades onde for criada subseção.

3.1 Conforme a necessidade e conveniência do COREN - MG, os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação.

3.2 A cada vaga aberta ou existente, os candidatos serão chamados em ordem de colocação, e, se cadastrados para vaga em outra subseção, serão comunicados que existe vaga disponível em determinada cidade, e indagados se têm interesse em ocupar tal vaga. Se houver interesse, o candidato ocupará tal vaga, desistindo expressamente da localidade pela qual fizera opção por ocasião da inscrição no concurso. Se não houver interesse do candidato em ocupar a vaga em local diverso daquele pelo qual fez opção por ocasião da inscrição no concurso, ele confirmará, POR ESCRITO, não ter interesse na mesma, e aguardará que vaga seja aberta na localidade de seu interesse, durante o prazo de validade do concurso, mantida sua colocação.

4. O candidato classificado, quando convocado para admissão, deverá apresentar os documentos solicitados na época:

41. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

4.2. Duas fotografias de frente 3x4;

4.3. Original e Fotocópia dos seguintes documentos:

a) PIS/PASEP;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) CPF;

e) Certificado de Reservistas, para o sexo masculino;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Tipo B ou superior, dentro da validade e definitiva para conduzir veículos automotivos para os empregos que necessitarem conforme este Edital.

4.4. Comprovante de Residência;

4.5. Comprovante de Escolaridade;

4.6. Certidão de Casamento;

4.7. Certidão de Nascimento dos filhos;

4.8. Atestado de bons antecedentes;

4.9. Currículo pessoal descritivo/detalhado com informações profissionais e educacionais.

4.10. Carteira de Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização e Ordem Profissional correspondente à área do respectivo emprego para o qual o candidato se classificou, quando for o caso;

4.11. Comprovante de estar regularizado com as obrigações peculiares, bem como não ter sido condenado por infração ética no Conselho Regional de Fiscalização e Ordem Profissional correspondente à área do respectivo emprego para o qual o candidato se classificou, quando for o caso;

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e a falta de qualquer documento implicará a eliminação automática do candidato.

6. O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da autarquia. O candidato convocado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, uma única vez, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

7. O candidato será convocado para comparecer ao COREN - MG portando os documentos supra por meio de publicação no Diário Oficial.

XVI . DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Presidente do COREN/MG designa Comissão para acompanhar todo o Concurso Público, bem como para julgar os casos omissos ou duvidosos;

2. A homologação do Concurso Público é da competência do Plenário do COREN/MG e será efetivada após a classificação final dos candidatos, respeitados os prazos para recursos. A convocação dos classificados será feita no Diário Oficial da União e por meio de Carta e Telegrama a ser enviado ao endereço informado pelo candidato no momento da inscrição.

3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período, a critério do COREN/MG.

4. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço eletrônico atualizado junto a Unidade de Gestão de Pessoas do COREN/MG, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Autarquia convocá-lo por falta da referida atualização.

5. A prestação de declaração falsa ou inexata importará em cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

6. As vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público poderão ser preenchidas pelo Cadastro de Candidatos Classificados, observando-se o emprego para o qual concorreu e obedecendo-se a ordem de classificação.

7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados.

8. Será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato convocado que:

8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.2. Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

8.3. Faltar a qualquer das fases de seleção, ou não comparecer, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data definida, para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas deste Concurso Público;

8.4. Não comparecer aos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

8.5. Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

9. O COREN/MG e a TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à contratação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O salário de ingresso é o especificado neste Edital e considerando as condições do Plano de Cargos, Carreira e Salários do COREN/MG

13. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA., através do canal de comunicação da empresa denominado "FALE CONOSCO", disponível no site da empresa.

14. Os candidatos aprovados e contratados poderão exercer suas atribuições na sede do COREN/MG, localizado em Belo Horizonte/MG ou em todo o Estado de Minas Gerais, de acordo com a demanda de trabalho.

15. Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão apreciados, em conjunto, pelo COREN/MG e pela TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA.

Belo Horizonte/MG, 13 de Novembro de 2013.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS

DR. RUBENS SCHRÖDER SOBRINHO
PRESIDENTE

TR ASSESSORIA PÚBLICA LTDA.
CRA/MG.: 3.672/0

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ORDEM

EMPREGO

TOTAL DE VAGAS

LOCALIDADE DA VAGA

ESCOLARIDADE MÍNIMA / PRÉ - REQUISITO

SALÁRIO INICIAL

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO

02

BELO HORIZONTE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.200,00

40 HORAS

R$ 50,00

02

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO

CADASTRO RESERVA

BELO HORIZONTE - CAPITAL SUBSEÇÕES DO COREN: GOVERNADOR VALADARES, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, PASSOS, POUSO ALEGRE, TEÓFILO OTONI, UBERABA, UBERLÂNDIA E; VARGINHA.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.200,00

40 HORAS

R$ 50,00

03

ANALISTA DE SISTEMAS - SUPERIOR

02 + CADASTRO RESERVA

BELO HORIZONTE - CAPITAL

CURSO SUPERIOR CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ANÁLISE DE SISTEMAS, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO OU BACHARELADO NA ÁREA DE INFORMÁTICA, E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

4.500,00

40 HORAS

R$ 70,00

04

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01 + CADASTRO RESERVA

BELO HORIZONTE - CAPITAL

CURSO EM NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

2.000,00

40 HORAS

R$ 50,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS FUNÇÕES DOS EMPREGOS

Emprego: Agente administrativo

Localidade: Belo Horizonte / MG, alem das seguintes cidades: Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e; Varginha.

Salário Admissional: R$ 1.200,00

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição detalhada: Prestar atendimento por telefone e pessoal ao publico em geral, dirimindo duvidas e prestando esclarecimentos sobre todos os assuntos pertinentes ao COREN - MG. Analisar e digitar os procedimentos necessários para que os cadastros de pessoas físicas e jurídicas se mantenham atualizados. Efetuar levantamentos, agendamentos, emitir autos, expedir multas, taxas diversas e promover negociação de débitos. Promover a juntada de documentos para formação de processos administrativos em geral com toda a documentação necessária. Controlar o suprimento de matérias e gerar relatórios de setor onde estiver lotado. Conferir documentação, confeccionar carteira de identificação profissional, efetuar transferências e cancelamentos obedecendo às normas e os tramites legais. Executar atividades relativas a processos de pagamentos. Participar da organização de eventos. Arquivar e manter organizado o arquivo de documentos. Efetuar cotação de preço para realização de serviços ou compras, quando solicitado. Selecionar matérias de interesse da entidade mediante a leitura de periódicos. Encaminhar e receber processos em grau de recurso ao COFEN. Participar da organização das reuniões Plenárias e da Diretoria. Fazer reservas de passagens e hotéis quando solicitado, assessorar as Comissões de Instrução e Processo Ético, receber correspondências, encaminhando-as para o setor competente, conferencia de listagens de inscritos, protocolar documentos e solicitações de registro profissional e ofícios diversos, encaminhar e receber documentos via malote, abrir e responder e-mails diariamente, receber e conferir envelopes das diversas Unidades do Coren - MG, devolver ao requerente documentos pendentes caso não haja atendimento em tempo hábil, solicitando completá-los, comprar vale transporte, realizar serviço de correio, auxiliar no acompanhamento dos processos judiciais no Fórum e na Justiça Federal, fazendo inclusive distribuição de ações de execução fiscal e dando carga e devolução de processo na Justiça Federal e FÓRUM, executar outras funções de apoio compatíveis com a natureza do cargo, a critério da coordenação.

Pré-Requisitos:

Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Emprego: ANALISTA DE SISTEMAS Localidade: Belo Horizonte /MG
Salário Admissional: R$ 4.500,00
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição detalhada: Realizar atividades de análise, desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, dimensionando, especificando e executando a manutenção dos softwares, com o objetivo de racionalizar e automatizar os processos e rotinas da empresa e o atendimento das demandas dos usuários.

O candidato deverá ter sólidos conhecimentos em desenvolvimento, manutenção, documentação e suporte de sistemas informatizados. Dominar conceitos de interface homem máquina, com foco em interfaces web. Criar e desenvolver projetos de usabilidade e interface para ambientes web; criação de modelos de negócio. Possuir conhecimentos em técnicas e ferramentas de projetos de software e gerenciamento de projetos e serviços, bem como conhecimentos em técnicas e ferramentas de testes de software. Controlar a qualidade dos sistemas em desenvolvimento e/ou em produção. Elaborar e/ou revisar manual do usuário de sistemas. Treinar e dar suporte técnico a usuários de sistemas. Trabalhar com aspectos operacionais em sistemas de banco de dados: processamento de consultas, recuperação de falhas, segurança e integridade, controle de concorrência, trabalhar em ambientes SQL Server, PostgreSQL, MySQL e outros sistemas de banco de dados relacionais. Desenvolvimento e operação de rotinas com trigger e stored procedure. Replicação de Banco de Dados. Acompanhar, participar e executar o desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções de infraestrutura e sistemas de Tecnologia da Informação, de acordo com padrões e procedimentos da instituição, bem como realizar a avaliação do ambiente físico, otimização do desempenho e garantia do funcionamento das soluções de Tecnologia da Informação, visando garantir o atendimento às demandas dos usuários e da empresa.

Pré-Requisitos:

Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Bacharelado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Bacharelado na área de informática e registro no conselho de classe específico, caso existente; Todos os cursos exigidos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Emprego: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Localidade: Belo Horizonte / MG
Salário Admissional: R$ 2.000,00
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição detalhada: Executar as atividades de suporte à infraestrutura de redes de computadores, aos softwares e hardwares usados na empresa, assegurando seu adequado funcionamento e orientando os usuários na utilização dos programas e equipamentos instalados.

Prestar suporte aos usuários na utilização de softwares, sistemas, aplicativos, redes de computadores e equipamentos. Fazer inventário lógico dos equipamentos de Tecnologia da Informação. Atualizar as planilhas de licença de software. Auxiliar na implantação e na manutenção preventiva e corretiva dos servidores. Fazer backup diário dos servidores. Instalar e configurar softwares e equipamentos de rede. Efetuar levantamento e apresentar soluções para a instalação de redes de computadores. Efetuar análise de tráfego na rede. Documentar as alterações na rede. Instalar cabeamento lógico de rede. Ajudar a difundir e zelar pelas normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento da rede. Auxiliar na administração de contratos relacionados a soluções de Tecnologia da Informação. Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação, bem como no atendimento das demandas das áreas clientes, orientando-as para a correta utilização de hardware e software. Manter-se atualizado sobre as inovações tecnológicas na área de informática, mediante a participação em cursos, feiras e leitura de publicações específicas, visando incorporar tecnologias de interesse do COREN - MG. Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, a critério da chefia imediata.

Pré-Requisitos:

Certificado de conclusão de curso Técnico na área de Informática e registro no conselho de classe específico, caso existente;

Todos os cursos exigidos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVOS E DISCURSIVA PROVAS OBJETIVAS

CARGO

TIPO DE PROVA

MATÉRIA

QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

10

40

100

Matemática

05

Noções de Informática

05

Noções de Direito Administrativo

05

Legislação específica

05

Conhecimentos específicos

10

ANALISTA DE SISTEMAS - SUPERIOR

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

05

40

70

Matemática

05

Legislação específica

05

Conhecimento Específico

25

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NÍVEL TÉCNICO

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

05

40

100

Matemática

05

Legislação específica

05

Conhecimento Específico

25

PROVA DISCURSIVA

CARGO

TIPO DE PROVA

MATÉRIA

QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

ANALISTA DE SISTEMAS - SUPERIOR

DISCURSIVA

Conhecimento Específico

2

2

30

ANEXO IV - PROGRAMAS DE PROVAS

EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO - LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

AGENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Conjuntos de números complexos; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano; Raciocínio lógico e equações de 1º e 2º graus.

Sugestões Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994

AGENTE ADMINISTRATIVO - ESPECÍFICA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browse) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

Sugestões Bibliográficas:

1. LANCHARRO, E. A . et al. Informática Básica. Editora Makron Books, 1ª Edição, 1991.

2. NORTON, P. Introdução à Informática Makron Books, 1997.

3. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport. 1ª Edição, 2004

4. MILLER, M. Internet - Rápido e Fácil para Iniciantes. Editora Campus, 1995.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

Administração Pública: características, conceito, natureza e fins da Administração. Administração direta e indireta. Personalidade jurídica do Estado. Órgãos e agentes públicos. Princípios da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e espécies. Invalidação dos atos administrativos: revogação e anulação. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Deliberação 89/2012: Aprova o Regimento Interno do COREN - MG.

Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986:Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987: Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Redação oficial: Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados da Federação - Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência - Atendimento ao Público, técnicas de comunicação - Noções de protocolo e arquivo Formas de tratamento.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Deliberação 89/2012: Aprova o Regimento Interno do COREN - MG.

Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986:Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987: Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Conceitos e utilização do Windows, infra-estrutura de redes, configuração de rede, cabeamentos, manutenção de equipamentos de informática;

- Conceitos, instalação e utilização de aplicativos pacote Microsoft Office, (planilhas, digitação, formatação de textos, apresentações), softwares de rede e de segurança;

- Conceitos de segurança de dados, backups, rede e antivírus;

- Conceitos e modos de utilização de aplicativos de navegação , correio eletrônico, grupo de discussão, busca e pesquisas;

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

Guia Técnico de Redes de Computadores - Autor: Digerati Books

Manual Prático de Redes - Editora Laércio Vasconcelos Computação - Autores: Laércio Vasconcelos e Marcelo Vasconcelos

Guia de bolso do Administrador - Windows 7 - William R. Stanek

Windows 7 - Guia prático & rápido - Autor: William César Braga

Microsoft Office Excel 2007 - Estudo Dirigido - Autor: Manzano, André Luiz Nº G.

Microsoft Office Word 2007 - Estudo Dirigido - Autor: Manzano, André Luiz Nº G.

Microsoft Office PowerPoint 2007 - Estudo Dirigido - Autor: Manzano, André Luiz Nº G.

Microsoft Office Word 2010 e Microsoft Office Excel 2010 - Autor: William Pereira Alves Configuração do Windows 7 - Ian McLean e Orin Thomas Montagem e Manutenção de Computadores - Autor: Cantalice, Wagner

EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SISTEMAS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Sugestões Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Deliberação 89/2012: Aprova o Regimento Interno do COREN - MG.

Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987: Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a) Requisitos de software e modelos de especificação

Requisitos: conceitos e definições, requisitos e critérios de qualidade, requisitos do clientes, requisitos do produto(Sistema). Requisitos e necessidades, expectativas, limitações e restrições, critérios para avaliação e aceitação de requisitos. Tipos de requisitos: Funcionais e não funcionais. Técnicas de coleta e validação de requisitos. Negociação e priorização de requisitos e do escopo do projeto. Representação, especificação e documentação de requisitos. Casos de uso e requisitos. Rastreabilidade de requisitos e controle de mudanças em requisitos.

b) Análise Orientada a Objetos

Modelagem estática e modelagem dinâmica. Identificação de objetos e sua classificação em classes, especificação de atributos e operações, identificação dos relacionamentos de generalização/especialização, agregação e associação entre as classes. Noções de tipos abstratos de dados, encapsulamento, polimorfismo, herança simples e múltipla, classes abstratas, interfaces, pacotes, metaclasses, delegação e padrões de projeto. Projeto arquitetural. Conceitos básicos de arquitetura de software, definição de componentes, conectores e configurações arquiteturais, atributos de qualidade associados à arquitetura de software.

c) Engenharia de software para aplicações Web

Visão geral da internet, protocolos e padrões, servidores Web. Navegadores. Características de desenvolvimento de software na Web. Análise e Projeto de aplicações Web: estrutura, conteúdo, apresentação e navegação. Padrões e tecnologias para o desenvolvimento de aplicações Web: HTML, XML, XHTML, CSS, CGI, Client-side scripting(JavaScript), server-side scripting(PHP, JSP, .NET), SOA e Webservice(SOAP, WSDL, UDDI).

d) Modelagem Orientada a Objetos utilizando UML 2.0

Conhecimento dos principais diagramas UML para modelagem orientada a objetos: diagrama de caso de uso, diagrama de classes, diagrama de objetos, diagrama de colaboração, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de estado de objetos, diagrama de componentes e diagrama de pacotes.

e) Gestão de projetos de software

Conceitos básicos da gerência de projetos, metodologia de gerência de projetos, ciclo de vida de projetos, planejamento básico, planejamento de projetos, estudo de viabilidade, estimativa de custo, estimativa de tempo, análise de risco, análise de custo-benefício, planejamento de tarefas, medidas de software, plano de recursos, recursos humanos, garantia e controle de qualidade, ações corretivas, controle de mudança e gestão da integração.

f) Teste de software

O papel do teste nos processos de software, qualidade de software e teste de software. Teste: Conceitos e princípios, Fundamentos: Verificação, validação e testes, objetivos dos testes, princípios, métodos, níveis, técnicas e tipos de testes, abordagens de testes de integração e de sistemas, abordagens de testes de unidade, projeto de casos de teste. Automação de testes, conceitos básicos de desenvolvimento dirigido por testes(TDD) e inspeção.

g) Fundamentos e projetos de banco de dados

Introdução a banco de dados e sistemas gerenciadores de banco de dados. Projeto conceitual de banco de dados: Modelo Entidade-Relacionamento. Projeto lógico de um banco de dados: Modelo relacional. Mapeamento ER-Relacional. Linguagem SQL. Normalização. Procedimentos armazenados e gatilhos. Conhecimentos aplicados nos bancos MySQL, SQL Server e PostgreSQL.

h) Processo de Governança de TI com COBIT e ITIL

As 5(cinco) áreas de foco da governança de TI: Alinhamento estratégico, entrega de valor, gerenciamento de riscos, gerenciamento de recursos, mensuração e performance. Estrutura do COBIT: Os 4(quatro) domínios, os 34 processos e objetivos de controle de alto nível. Estrutura do ITIL: Estratégia de serviço, desenho de serviços, transição de serviço, operação de serviço e melhoria de serviço continuada.

SUGESTÃO BIBLIOGRAFICA:

VIEIRA, Marconi Fábio. Gerenciamento de projetos de tecnologia da informação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

PHILLIPS, Joseph. Gerência de projetos de tecnologia da informação. Rio de Janeiro: Elsevier,2003.

Pressman, Roger S. Engenharia de Software. 6. ed. São Paulo: Makron books, 2006.

SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 9.ed. São Paulo: Person Prentice Hall, 2011.

LARMAN, Craig. Utilizando UML e padrões: uma introdução à análise e ao projeto orientados a objetos e ao desenvolvimento iterativo. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

KOSCIANSKI, André; SOARES, Michel dos Santos. Qualidade de software: aprenda as metodologias e técnicas mais modernas para o desenvolvimento de software. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2007.

Silva, Alex de Araújo; Carlos Francisco Gomide; Fábio Petrillo. Metodologia e projeto de software orientados a objetos: modelando, projetando e desenvolvendo sistemas com UML e componentes distribuídos. - 1. ed. - São Paulo: Érica, 2003.

Molinari, Leonardo. Teste de software: Produzindo Sistemas Melhores e Mais confiáveis. São Paulo: 2003.

Elmasri, R. and Navarthe, S.B. Sistemas de banco de dados. Addison-Wesley, 4ª ed., 2005.

Korth, H.F. e Silberschatz, A. Sistemas de Banco de dados. Makron Books, 5ª ed., 2006.

GONZAGA, Jorge Luiz. Dominando o PostgreSQL. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2007.

HOTEK, Mike. Microsoft SQL Server 2008 - Passo a Passo. Ed. Bookman. Edição 1, 2010. Rangel, Alexandre.

MYSQL: Projeto, Modelagem e Desenvolvimento de Banco de Dados. Alta Books: 2005.

Kurose, James F.; Rossa, Keith W.. Redes de computadores e a internet, 5ª ed., Pearson: 2010.

Duckett, Jon. Introdução à Programação Web com HTML, XHTML e CSS. 2a.ed. Ciência Moderna: 2012.

Marzullo, Fábio Perez. SOA na prática. Novatec: 2009.

QUADRO V - CRONOGRAMA DE TRABALHO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

01

COMISSÃO ORGANIZADORA

ESTUDO EDITAL E CRONOGRAMA

DE 16/09/2013 A 13/11/2013

BELO HORIZONTE E GOVERNADOR VALADARES

02

COMISSÃO ORGANIZADORA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL

13/11/2013

IMPRENSA OFICIAL

03

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

13/11/2013 A 21/11/2013

MEIOS DE COMUNICAÇÃO E INTERNET

04

COMISSÃO ORGANIZADORA

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2013

21/11/2013 A 20/12/2013

INTERNET www.trconcursos.com.br

05

CANDIDATO

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

21/11/2013 A 06/12/2013

INTERNET www.trconcursos.com.br

06

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONCEDIDA

13/12/2013

INTERNET www.trconcursos.com.br

07

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS

30/12/2013

INTERNET www.trconcursos.com.br

08

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

30/12/2013 A 03/01/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

09

COMISSÃO ORGANIZADORA

LIBERAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

A PARTIR DE 07/01/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

10

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA

26/01/2014

BH

11

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL

27/01/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

12

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA

27/01/2014 A 31/01/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

13

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL

17/02/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

14

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL

18/02/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

15

CANDIDATO

PRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL

18/02/2014 A 24/02/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

16

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL.

28/02/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

17

CANDIDATO

PRAZO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

28/02/2014 A 06/03/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

18

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

17/03/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

19

CANDIDATO

PRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

17/03/2014 A 21/03/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

20

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTE AO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS.

27/03/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br

21

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

28/03/2014

INTERNET www.trconcursos.com.br