COREN - Conselho Regional de Enfermagem - MA

Notícia:   COREN - MA oferta 14 vagas para Auxiliar Administrativo e Enfermeiro Fiscal

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ Nº. 06.272.868/0001-27

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / COREN - MA Nº 001, DE 02/02/2011

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO - COREN-MA, tendo em vista o disposto na Lei Federal n°. 5.905/73, nas Resoluções n°.s 275/03 e 285/03 do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, na Decisão COREN-MA nº. 012/2010 e no Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - COREN-MA, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro de Reserva no Quadro de funcionários do COREN-MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº. 31 de 26 de novembro de 2010.

1.2. Endereço do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão: Rua Hemetério Leão, n°. 136, São Francisco - São Luís-MA.

1.3. Endereços da FSADU:

a) Endereço: Rua da Alegria, n°. 258, Centro, São Luís-MA, CEP 65.020-010;

b) Site oficial do Concurso: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODO
Período de Inscrição10 h do dia 14/02/2011 às 23:59h do dia 20/03/2011
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição14/02/2011 a 21/03/2011
Horário de expediente bancário
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)14/02/2011 a 21/03/2011
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado14/02/2011 a 31/03/2011
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas25/03/2011
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova28/03/2011
Requisição de Correção de Dados Cadastrais28/03/2011 a 31/03/2011
Prova de Conhecimentos03/04/2011
Divulgação do Gabarito04/04/2011
Recebimento de Recursos05 e 06/04/2011
Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos14/04/2011
Divulgação do Resultado Final15/04/2011
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição:

TAXAS DE INSCRIÇÃO
CARGOValor (R$)
Auxiliar Administrativo32,00
Enfermeiro-Fiscal55,00

1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, no Estado do Maranhão.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos do COREN-MA, da FSADU e no site oficial do Concurso.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos do COREN-MA, da FSADU e no site oficial do Concurso.

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será feita nos órgãos/setores do COREN-MA para os quais se destinam as vagas oferecidas, segundo o constante do Anexo I deste Edital, observados os princípios de conveniência e necessidade.

2.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor do Conselho Regional de Enfermagem onde o candidato for lotado, e será a estabelecida no Anexo I.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Concurso e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a sua deficiência.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo VI (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3..

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional do COREN-MA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos do COREN-MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Concurso, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1, exclusivamente via internet, no site oficial do Concurso Público.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. Para efetuar a sua inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso Público para Conselho Regional de Enfermagem - COREN-MA;

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.

4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital no site oficial do Concurso Público, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF a esta Entidade Fundacional, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva Taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.8. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo VI deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.10.1. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. deverá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3. ou entregue no endereço constante do item 1.3.. Nos casos de solicitação via fax, caberá ao candidato a responsabilidade de verificar se o documento foi transmitido de forma legível, solicitando que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.10.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.10.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.10.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.10.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.10.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas.

4.10.5. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.10.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.11. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.12. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.13. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.14. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência do COREN-MA.

4.15. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4.

4.16. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade de realização de prova.

4.17. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.18. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos, bem como o horário de abertura e fechamento dos portões.

5.2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Concurso.

5.4. O candidato, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.5. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.13., e estar devidamente assinado.

5.6. A solicitação de que trata o Subitem 5.5. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

5.7. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do Concurso, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.8. A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, NÃO ENVIA MESAGENS PARA CANDIDATOS POR E­MAIL, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será composto de Prova de Conhecimentos (compreendendo Prova de Múltipla Escolha, para todos os cargos, e Prova Discursiva, tão somente para o cargo de Enfermeiro-Fiscal) nos termos como estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.17. e 4.18. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, mp3/4 players ou similares, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéus, gorro, boné etc..

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas, sendo eliminado do Concurso Público aquele que descumprir referida norma.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Concurso.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.14.1. A Prova de Conhecimentos é composta de Prova de Múltipla Escolha para todos os cargos e Prova Discursiva (somente para o cargo de Enfermeiro-Fiscal) e terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., no quadro de avisos do COREN-MA, no quadro de avisos da FSADU, e no site oficial do Concurso.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.14.6.1. A Prova de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e suas questões versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.

6.14.6.2. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.14.6.3. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.6.4. Todos os candidatos terão sua Prova de Múltipla Escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.6.5. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.6.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.6.7. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.6.8. A Prova de Múltipla Escolha terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.6.9. Será ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 20% (vinte por cento) de acerto na Prova de Múltipla Escolha;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por cargo, ficar além do limite de 15 (quinze) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo.

6.14.6.10. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao disposto no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.6.11. O Gabarito Oficial da Prova de Múltipla Escolha será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos do COREN-MA, no quadro de avisos da FSADU, e no site oficial do Concurso Público.

6.14.7. DA PROVA DISCURSIVA:

6.14.7.1. A Prova Discursiva, a ser aplicada tão somente para o cargo de Enfermeiro - Fiscal e simultaneamente com a Prova de Múltipla Escolha, terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá em uma redação, conforme indicado no Anexo III deste Edital.

6.14.7.2. Serão corrigidas somente as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados na Prova de Múltipla Escolha.

6.14.7.3. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita na Folha de Resposta própria, numerada e codificada, que é o único documento válido para correção, fornecida pela Fundação Sousândrade e terá, no máximo, 30 (trinta) linhas para a redação.

6.14.7.4. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar, no prazo definido para solicitação de atendimento diferenciado, condição especial para esse fim.

6.14.7.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar a redação com letra legível, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira, etc.).

6.14.7.6. Respostas grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta não serão consideradas na avaliação.

6.14.7.7. Não haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Discursiva por erro de preenchimento do candidato.

6.14.7.8. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação da Folha de Resposta da Prova Discursiva, sob pena de atribuição de nota 0 (zero) à mesma.

6.14.7.9. As anotações feitas a lápis ou com caneta fora das especificações indicadas nos subitens 6.14.7.5. não serão consideradas pela Banca Examinadora, para efeito de correção da Prova Discursiva.

6.14.7.10. Na correção da Prova Discursiva será considerado o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação e a gramática padrão, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Parâmetros para correção da Prova Discursiva).

6.14.7.11. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota 0 (zero).

6.14.7.12. A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato e sua Folha de Resposta não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato fora do local apropriado, sob pena do candidato receber nota 0 (zero) nessa prova.

6.14.7.13. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Resposta da Prova Discursiva, será considerado elemento de identificação do candidato.

6.14.7.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja Prova Discursiva não for selecionada para correção em conformidade com o subitem 6.14.7.2. ou que obtiver aproveitamento inferior a 20% (vinte por cento) na Prova Discursiva.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

a) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva, para os candidatos que concorrerem ao cargo de Enfermeiro-Fiscal;

b) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, para os candidatos que concorrerem ao cargo de Auxiliar Administrativo.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;

b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo na Avaliação da Equipe Multiprofissional;

c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, o de idade mais elevada;

b) maior nota relativa à Prova de Conhecimentos;

c) maior nota relativa à Prova Discursiva, para o cargo de Enfermeiro-Fiscal;

d) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

e) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Múltipla Escolha;

f) maior idade.

8.3. Formarão Cadastro de Reserva os candidatos aprovados que excederem o número de vagas.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha;

c) análise da Prova Discursiva, para o cargo de Enfermeiro-Fiscal;

d) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VII (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve certificar-se que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. Os horários de atendimento ou recebimento de fax obedecerão ao disposto no subitem 1.5..

9.2.3. NÃO SERÃO RECEBIDOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos do COREN­MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Concurso.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado de forma oficial pelo COREN-MA.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo, a critério do COREN-MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de validade do Concurso, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, no site oficial do Concurso, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do COREN-MA.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CARGO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e à alternativa apontada no ato da inscrição.

12.2. Os candidatos aprovados serão contratados em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do profissional e seu grau de ajustamento às atribuições do cargo, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação, feita pelo próprio COREN-MA, será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c", combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) nos quadros do referido Conselho.

12.3. A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional do COREN­MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.4. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre fixados no quadro de avisos do COREN-MA, no quadro de avisos da FSADU, e no site oficial do Concurso.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pelo COREN-MA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do COREN-MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.5. Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar que é carente, que se encontra desempregado e que a sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (cem reais), conforme previsto na Lei Estadual nº. 299, de 25/setembro/2007.

13.5.1. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso, protocolando-o na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou enviando-o via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), até o terceiro dia de inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso.

13.5.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição deve, obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do(a) candidato(a), número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), se é ou não portador de deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim também, endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo pretendido.

13.5.3. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FSADU ou em cartório:

a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Subitens 4.17. e 4.18.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

c) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público;

d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

e) Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$100,00 (cem reais).

13.5.4. O candidato que enviar via Correios o Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá enviar cópia de tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação Sousândrade, nos telefones indicados no Subitem 1.3., juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.

13.5.5. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no quadro de avisos do COREN­MA, no quadro de avisos da FSADU, e no site oficial do Concurso, até o quinto dia após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso.

13.5.6. O candidato cuja Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 9 e seus subitens deste Edital.

13.5.7. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever no Concurso Público, deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos do Concurso.

13.5.8. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 13.5.3. deste Edital, que não encaminhá-los conforme os Subitens 13.5.1. ou 13.5.4. deste Edital ou que seu Requerimento não conste todas as informações exigidas no Subitem 13.5.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.

13.5.9. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Concurso Público;

b) junto ao COREN-MA, após mencionada data, se aprovado.

13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.14.

13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Maranhão - localizado em São Luís/MA.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pelo COREN-MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

São Luís-MA, 02 de fevereiro de 2011.

EUZANIR SILVA AROUCHA
Presidente do COREN-MA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

1. NÍVEL SUPERIOR

CÓDCARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(s)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
301Enfermeiro-Fiscal
(São Luís)
Curso Superior completo em Enfermagem;

Registro definitivo no COREN por, no mínimo, 02 (dois) anos na categoria de Enfermeiro;

Carteira de Motorista, no mínimo categoria "B";

Disponibilidade para viagens.

20hR$ 1.449,650201
302Enfermeiro-Fiscal
(Imperatriz)
01-
NOTAS:
(1) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações;
(2) O candidato deverá estar em dia com suas obrigações legais junto ao COREN;
(3) Os respectivos vencimentos serão acrescidos de anuênio de 1% após cada ano trabalhado, vale-transporte e ticket alimentação no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

2. NÍVEL MÉDIO

CÓDCARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(s)
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
201Auxiliar Administrativo
(São Luís)
Ensino Médio completo.30hR$ 689,460501
202Auxiliar Administrativo
(Imperatriz)
0201
203Auxiliar Administrativo
(Caxias)
01-
NOTAS:
(1) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações;
(2) Os respectivos vencimentos serão acrescidos de anuênio de 1% após cada ano trabalhado, vale-transporte e ticket alimentação no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro-Fiscal - Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais legislações específicas da área, com o objetivo de prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regula o exercício de Enfermagem; Executar, nos locais de trabalho, as ações de fiscalização do exercício da Enfermagem; Atuar na área metropolitana sob a direção do Chefe de Unidade de Fiscalização e, nas cidades do interior do Estado, sob a direção do representante local; Realizar visitas de fiscalização, nos locais de trabalho, de acordo com planos elaborados; Esclarecer aos profissionais de Enfermagem e, sempre que possível, aos dirigentes das instituições de saúde, a respeito do COREN, suas finalidades e suas atividades no sentido de melhorar e aprimorar o atendimento de Enfermagem à comunidade; Orientar os profissionais de Enfermagem quanto a importância e compulsoriedade da inscrição destes no Referido COREN; Auxiliar os profissionais de Enfermagem a preencher os formulários de inscrição nos próprios locais de trabalho; Orientar os profissionais de Enfermagem e os dirigentes das instituições de saúde no sentido de corrigir espontaneamente as omissões, anomalias ou irregularidades porventura verificadas; Anotar, no formulário de ocorrências, numa 2ª visita, as omissões, anomalias ou irregularidades persistentes, para providências a serem tomadas pela Unidade de Fiscalização; Participar das reuniões semanais com o Chefe da Unidade de Fiscalização ou Representante, para apresentação e discussão de relatórios das atividades e elaboração de novos planos de trabalho; Entregar ao Chefe da Unidade de Fiscalização, na área metropolitana, ou Representante a que estiver subordinado, os impressos e documentos recolhidos; Realizar visitas fiscalizatórias, não programadas, que lhe sejam determinadas pelo Chefe da Unidade de Fiscalização ou Representante a que estiver subordinado; Participar da elaboração de trabalho, quando convocado; Participar de programas de divulgação do COFEN, do COREN e do Sistema de Fiscalização.

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Administrativo - Realizar a triagem dos profissionais que procuram o COREN/MA e suas subseções, separando todos os documentos necessários ao atendimento em conformidade com as normas em vigor; Atender os profissionais diretamente ou por telefone, confeccionar carteiras e cédulas de identidade profissional; Realizar o registro nos livros específicos, incluindo os dados no sistema, mantendo atualizados os cadastros de profissionais e instituições de ensino; Efetuar a montagem de processos decorrentes da inscrição provisória ou definitiva, separando a documentação necessária; Emitir guias de pagamentos de taxas e anuidades, conforme solicitado; Emite cédulas e carteiras de identidade profissional; Efetuar entrega de requerimentos e de documentos prontos dos profissionais; Executar trabalhos administrativos em geral, tais como, atendimento, digitação, controle de documentos, relatórios diversos e suporte a outros profissionais; Preparar malotes para envio de documentos diversos; Enviar correspondências diversas através dos correios; Digitalizar documentos para alimentação de dados profissionais; Executar outros serviços correlatos.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Enfermeiro-FiscalMúltipla EscolhaLíngua Portuguesa152,030,0
Noções de Informática052,010,0
Conhecimentos Específicos202,040,0
DiscursivaRedação--20,0
TOTAL DE PONTOS100,0

NÍVEL MÉDIO

CARGOPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Auxiliar AdministrativoMúltipla EscolhaLíngua Portuguesa102,020,0
Matemática102,020,0
Noções de Informática052,010,0
Conhecimentos Específicos152,030,0
TOTAL DE PONTOS80,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

NÍVEL SUPERIOR: Enfermeiro-Fiscal

Prova de Múltipla Escolha

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação linguística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

Noções de Informática - Conceitos básicos relacionados à Informática: Hardware e Software, Noções de operação de Microcomputadores. Sistema Operacional Windows 2000 e XP ou superior. Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior. Softwares livres: pacote BrOffice. Aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet: Navegadores (browsers); Correio eletrônico; Grupos de discussão; Busca e pesquisa; Transferências de arquivos. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e métodos de acesso. Conceitos de proteção e segurança. Armazenamento de dados: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados; Cópia de segurança (back up). Periféricos: Conceitos; Instalação.

Conhecimentos Específicos

Enfermeiro- Fiscal - Fundamentação teórica e prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança princípios, métodos e técnicas de esterelização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, métodos e técnicas de avaliação clínica, sinais vitais, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação e eliminações. O processo saúde doença no cuidar da saúde individual e coletiva: concepções teóricas sobre saúde e doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da saúde, Prevenção de doenças, riscos e agravos à saúde e reabilitação do cliente. Doenças como problemas de Saúde Pública. Doenças emergentes, remergentes e permenecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação popular e controle social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro(a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar . Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Ambiente sustentável e qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, controle e avaliação do serviço de saúde e de enfermagem; Supervisão e Avaliação da qualidade da assistência e do serviço de enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações interpessoais no trabalho. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético das transgressões e penalidades. Competências do enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Entidades de Classe. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pelas Resoluções COFEN 311/07 e 247/2000. Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 252/2002. Lei 5905/73. Lei 7498/86. Decreto 94406/87. Lei 8967/94. Resolução COFEN 185/95. Resolução 186/95. Resolução COFEN 291/2004. Decreto Lei 201/67. Constituição Federal/88, Decreto Lei 3688/41 - Lei das Contravenções Penais. Enfermagem Médica e Cirúrgica, Enfermagem em Saúde Pública e Administração em Enfermagem. Legislação Específica - Lei nº. 5905/73. Lei nº. 7498/86. Decreto nº. 94406/87. Lei nº. 8967/94. Resoluções COFEN 311/2007, 291/2004, 302/2005, 186/1995 e 252/2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código de Processo ético.

Prova Discursiva

Redação - Elaborar uma redação, sob forma de dissertação, com tema relacionado à atualidade na área de atuação profissional.

NÍVEL MÉDIO: Auxiliar Administrativo

Prova de Múltipla Escolha

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

Noções de Informática - Conceitos básicos relacionados à Informática: Hardware e Software, Noções de operação de Microcomputadores. Sistema Operacional Windows 2000 e XP ou superior. Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior. Softwares livres: pacote BrOffice. Aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet: Navegadores (browsers); Correio eletrônico; Grupos de discussão; Busca e pesquisa; Transferências de arquivos. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e métodos de acesso. Conceitos de proteção e segurança. Armazenamento de dados: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados; Cópia de segurança (back up). Periféricos: Conceitos; Instalação.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Funções do 1° e 2° graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Conhecimentos Específicos

Auxiliar Administrativo - Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo Organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de Materiais e Patrimônio. Serviço de Arquivo: Tipos de Arquivos, Acessórios do Arquivo, Fases, Técnicas, Sistemas e Métodos de arquivamento. Protocolo: Recepção, Classificação, Registro e Distribuição de documentos. Noções sobre Construção e Interpretação de Organogramas, Fluxogramas, Tabelas e Gráficos Estatísticos. Comunicação Oficial: Elaboração de Documentos Oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Administração Pública direta e indireta. Noções sobre Licitações (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): Conceito, Princípios, Modalidades, Fases, Anulação e Revogação, Dispensa e Inexigibilidade. Legislação Específica: Lei nº. 5.905/73. Lei nº. 7.498/86. Decreto nº. 94.406/87. Lei nº. 8.967/94. Resoluções COFEN 311/2007, 291/2004, 302/2005, 186/1995 e 252/2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código de Processo Ético.

ANEXO V

PARÂMETROS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO-FISCAL

CompetênciasCritérios / Nível AlcançadoPontuação por Nível Alcançado
I - Obediência à proposta de redação (Até 20% do total de pontos)Desenvolve tangencialmente o tema em um texto que apresenta características do tipo de texto dissertativo-argumentativo; ou apresenta embrionariamente o tipo de texto dissertativo-argumentativo (sem "fugir" do tema).1,0
Desenvolve razoavelmente o tema, a partir de considerações próximas do senso comum ou por meio de paráfrases dos textos-estímulo, e domina precária / razoavelmente o tipo de texto dissertativo-argumentativo. 2,0
Desenvolve bem o tema, mesmo apresentando argumentos previsíveis, e domina bem o tipo de texto dissertativo-argumentativo, com indícios de autoria.3,0
Desenvolve muito bem o tema, a partir de um projeto pessoal de texto e de um repertório cultural produtivo; domina muito bem o tipo de texto dissertativo-argumentativo.4,0
II - Coesão (Até 30% do total de pontos)Articula precariamente as partes do texto.1,0
Articula razoavelmente as partes do texto, apresentando problemas freqüentes na utilização dos recursos coesivos.2,0
Articula bem as partes do texto (ainda que apresente problemas pontuais na utilização dos recursos coesivos).4,0
Articula muito bem as partes do texto (ainda que apresente eventuais deslizes na utilização de recursos coesivos).6,0
III - Coerência (Até 30% do total de pontos)Apresenta informações, fatos e opiniões precariamente relacionados ao tema.1,0
Apresenta informações, fatos e opiniões razoavelmente relacionados a um embrião de projeto de texto e / ou limita-se a reproduzir os elementos fornecidos pela proposta de redação. 2,0
Seleciona informações, fatos, opiniões e argumentos, relacionando-os ao seu projeto de texto.4,0
Seleciona, interpreta e organiza informações, fatos, opiniões e argumentos, estabelecendo uma relação produtiva entre essa seleção e seu projeto de texto. 6,0
IV - Domínio da norma culta (Até 20% do total de pontos)Demonstra conhecimento precário da norma culta: inadequação na escolha da variedade lingüística, graves e freqüentes desvios gramaticais e transgressões inaceitáveis das convenções da escrita. 1,0
Demonstra conhecimento razoável da norma culta: problemas na escolha da variedade linguística; desvios gramaticais e transgressões das convenções da escrita pouco aceitáveis nessa etapa de escolaridade. 2,0
Demonstra bom domínio da norma culta (ainda que com pontuais desvios gramaticais ou transgressões pontuais das convenções da escrita). 3,0
Demonstra muito bom domínio da norma culta (ainda que com um ou outro deslize relativo à norma gramatical ou às convenções da escrita). 4,0
Pontuação Máxima Possível20,0

ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Coordenação do Concurso Público,

________________________________________________ , candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público do COREN-MA, Inscrição nº. __________________ , residente no (a) _____________________________________ , nº. _______, bairro ____________________ cidade ___________________________, fones (____ ) _______________________, requer:

[_] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).

[_] solicitar disponibilização de Atendimento Diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: ____________________________________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

________________________, ____ de ________________ de ____.

____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
RG:
CPF:

Nº. Fls.: ________

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Coordenação do Concurso Público.

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Número de Inscrição:

CPF:

Inscrito para o cargo de ______________________________ , no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do COREN-MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[ ] revisão do indeferimento de inscrição

[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha [ ] revisão da Prova Discursiva (tão somente para o cargo de Enfermeiro-Fiscal)

[ ] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final

[ ] ___________________________________________________________

____________________________, _____ de _______________ de ______ .

____________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

· Identificar-se apenas nesta capa.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA