Prefeitura de Cordislândia - MG

Notícia:   Cordislândia - MG tem certame cancelado

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

SOMENTE VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, acessar o link correspondente ao "Concurso Público Prefeitura Municipal de Cordislândia"

PERÍODO: das 08h00 do dia 18 de junho até às 17h00 do dia 18 de julho de 2012 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISLÂNDIA
Departamento de Recursos Humanos
Praça Sagrado Coração de Jesus, 12 - Centro

Horário: de 08h00 às 11h00min e de 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

Práticas: DATA: 18/08/2012 (SÁBADO)

Escritas: DATA: 19/08/2012 (DOMINGO) LOCAL : Escola Municipal João Maciel do Prado Av. Cônego Francisco, 386 - Centro

HORÁRIO DAS PROVAS:

A CONFIRMAR DIA 10/08/2012 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

O Prefeito Municipal de Cordislândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar o Concurso Público 01/2012, de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, de acordo com cada cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Cordislândia - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 662/99, de 18 de maio de 1999 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Cordislândia, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através do Decreto nº 3615 de 19 de março de 2012.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VIII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 18 de junho a 18 de julho de 2012.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 11h00min e das 13h00 às 16h00 junto a Prefeitura, localizado à Praça Sagrado Coração de Jesus, 12 - Centro - Cordislândia - MG.

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 08h00 (oito horas) do dia 18/06/2012 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 18/07/2012, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto;

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 10/08/2012 e confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos ou, se preferir, imprimir o comprovante definitivo de sua inscrição, caso não o tenha recebido via email.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal Cordislândia e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.16.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Cordislândia e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 30/07/2012 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Cordislândia e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, Banco do Brasil - Banco Postal, situado à Praça Sagrado Coração de Jesus, s/n - CORDISLÂNDIA-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.16 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo e, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Não serão disponibilizadas vagas para Portadores de Necessidades Especiais, considerando que a aplicação do percentual mínimo de 10% das vagas de cada cargo, destinadas a este fim, prevista na legislação municipal, não atinge número inteiro ou fração menor que 0,5 (meio).

2.8 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.9 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do

Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/04.

2.10 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.11 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.12 Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, enviando o relatório via sedex para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, impreterivelmente até o dia 18/07/2012.

2.13 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.14 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.15 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 9 (nove) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado, independentemente de sua classificação geral, e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.17 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.18 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

2.19.1 Comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

2.19.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

2.20 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar comprovação e impreterivelmente no período de 18 a 19/06/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à praça Sagrado Coração de Jesus, 12 - Centro - Cordislândia/MG impreterivelmente até o dia 19/06/2012.

2.20.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.20.2. A comissão de Fiscalização do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.20.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 26/06/2012, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.20.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas escritas, Provas objetivas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva escrita:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, exceto para os cargos com provas de títulos, cuja valorização será: 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática ou Noções de Informática, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva escrita.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva escrita, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva escrita são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Objetiva Prática:

As provas práticas serão realizadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA ESCRITA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 18/08/2012- SÁBADO.

3.2.3 Poderão ser realizadas no dia 18/08/2012 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.4 Caso motivos religiosos impeçam o candidato de realizar a prova no sábado - dia 18/08/2012, será garantido um novo horário ou dia, devendo o mesmo requerer esse beneficio junto a Comissão do concurso, utilizando o modelo de requerimento - anexo VII deste edital, anexando a devida comprovação mediante declaração da igreja frequentada.

3.2.5 Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, aplicadas por técnicos indicados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.6 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.7 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.8 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.9 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da prova de Títulos:

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva escrita, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, disponível no dia da prova, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Somente serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.3.11 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3.3.12 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.3.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.3.14 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.3.15 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.16 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.17 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.18 Somente serão aceitos os títulos referentes à área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva escrita será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 19/08/2012 - Local: Escola Municipal João Maciel do Prado

4.1.2 HORÁRIO: serão realizadas no horário a serem confirmados DIA 10/08/2012, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição (Comprovante Definitivo ou Boleto Bancário) e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição Definitivo ou Boleto Bancário Quitado e do documento original de identidade, utilizado para sua inscrição, ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma, salvo por motivo justificado e autorizado pela Comissão do Concurso.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas escritas serão publicados no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas às 9:00h horas, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal a partir das 8 horas do dia seguinte.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática, se houver;

e) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Cordislândia/ MG - Praça Sagrado Coração de Jesus, 12 - Centro - Cordislândia, no horário de 08h00 às 11h30min e de 13h00 às 17h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 Exemplares das provas de todos os cargos estarão disponíveis no site www.maximaauditores.com.br juntamente com os gabaritos durante o período de recursos sobre as questões de provas, conforme indicado no cronograma - anexo VIII.

6.6.1. Após esse período, haverá caderno de prova de todos os cargos para esclarecimentos de eventuais dúvidas, junto à Comissão do concurso, no endereço indicado no subitem 8.16.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal Cordislândia, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Cordislândia, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu provimento, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos - se for o caso;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) Cartão do PIS ou PASEP, se estiver cadastrado;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Pref. de CORDISLÂNDIA;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, e

m) Se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Cordislândia durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cordislândia/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Resumo deste Edital será publicado em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto Nº 3615/2012, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.13.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.13.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.13.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.13.5 A solicitação deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo VI, datado e assinado, protocolado junto à Comissão de Fiscalização do Concurso ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.16.

8.13.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.13.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.14 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.15 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.16 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça Sagrado Coração de Jesus, 12 - Centro - Cordislândia - Minas Gerais ou pelo telefone (35) 3244-1098 das 08h00 às 11h00min e das 13h00 às 16h00, ou ainda na empresa organizadora do presente concurso público, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.17 As publicações no site da empresa organizadora cessarão com a divulgação do resultado final. Após essa publicação os contatos dos candidatos deverão ser dirigidos á Prefeitura Municipal de Cordislândia, Departamento de Recursos Humanos, no telefone ou endereço constante do subitem 8.16.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VII e VIII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

CORDISLÂNDIA, 11 de abril de 2012

Edson Junior Mendes
Prefeito Municipal

Marlene Rita Luciano Domingues
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público nº 01/2012

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.



D
E

V
A
G
A
S

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁ- RIO (R$ )

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$ )

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

PONTOS PROVA DE TÍTULOS

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I

01

2

40h

NÍVEL ELEMENTAR (ALFABETIZADO)

622,00

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II (BRAÇAL)

02

4

40h

NÍVEL ELEMENTAR (ALFABETIZADO)

622,00

30,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

03

1

30h

NS EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1980,00

99,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português

20

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

04

3

40h

NÍVEL FUNDAMENTAL

660,00

33,00

Português

20

3

-

Matemática e

10

2

Noções de Informática

10

2

BIOQUÍMICO

05

1

20h

NS BIOQUÍMICA + REGISTRO NO CONSELHO

990,00

49,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português

20

2

CONTROLADOR INTERNO

06

1

40h

NS DIREITO OU CONTABILIDADE OU ADMINISTRAÇÃO

770,00

38,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português

20

2

DENTISTA - PSF BUCAL

07

1

40h

NS ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

2046,00

102,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português

20

2

ENFERMEIRO PADRÃO08140hNS ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2141,70107,00Prova Específica202,510
Português202
FONOAUDIÓLOGO09120hNS EM FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE990,0049,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO CARDIOLOGISTA10120hNS EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2238,50111,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF11140hNS EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE6.110,50305,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO NEUROLOGISTA12120hNS EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2238,50111,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO ORTOPEDISTA13120hNS EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM ORTOPEDIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2238,50111,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO PSIQUIATRA14120hNS EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2238,50111,00Prova Específica202,510
Português202
MÉDICO RADIOLOGISTA15120hNS EM MEDICINA + ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2238,50111,00Prova Específica202,510
Português202
MOTORISTA16340hNÍVEL ELEMENTAR (ALFABETIZADO) + CNH D + PROVA PRÁTICA660,0033,00Português e202,5-
Matemática202,5
ORIENTADOR EDUCACIONAL17140hNS PEDAGOGIA1.451,0172,00Prova Específica202,510
Português202
PEDREIRO18440hNÍVEL ELEMENTAR (ALFABETIZADO) + PROVA PRÁTICA660,0033,00Português e202,5-
Matemática202,5
PSICÓLOGO CRAS19140hNS EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1980,0099,00Prova Específica202,510
Português202
TOTAIS 30        

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I

Serviços de limpeza de prédios públicos; Serviços de cantina escolar; Serviços de faxina em geral; Serviços de copa e cozinha.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS II (BRAÇAL)

Serviços de limpeza e capina de ruas, praças e terrenos; Serviços de natureza braçal em geral; Serviços de manutenção de cemitérios e enterros; Serviços de coleta de lixo urbano; Serviços de Servente de pedreiro; Serviços inerentes ao aterro sanitário (lixão); Plantio e manutenção de hortas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CRAS

Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; Organiza e executa programas de serviço social, assistência à saúde e outros para facilitar a integração dos colaboradores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas no TJRO; Assiste a família nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre seus membros; Dá assistência ao menor carente ou infrator, identificando e analisando a situação familiar e social dos membros, colaborando na solução de seus problemas de conduta, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; Elabora a pedido do juiz, relatórios, informações, laudos, tanto para varas cíveis quanto criminais, envolvendo crianças, adolescentes ou adultos a fim de subsidiar decisão judicial; Elabora projetos em diferentes áreas profissionais como educação, saúde, trabalho e outros que contribuam para o pleno desenvolvimento social da comunidade atendida.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos; Dar atendimento às solicitações de empregados e do público em geral; Preencher, quando necessário, requisições e formulários; Controlar e requisitar material de expediente; Executar serviços de datilografia e digitação, copiando textos e preenchendo quadros, tabelas, fichas e documentos diversos; Efetuar lançamentos simples em livros de registros; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: BIOQUÍMICO

Hematologia e Hemostasia; Bacteriologia: Meios de Esterilização, Meios de Coleta, Cultura e Isolamento dos Materiais Biológicos, Métodos de Coloração, Nomenclatura, Morfologia, Fisiologia e Classificação de Bactérias, Fungos e Vírus; Bioquímica: Métodos Analíticos e Utilização de Aparelhos Especiais; Dosagens dos Componentes Nitrogenados, Glicídio e Glicose, Lipídeces, Enzimas, Bilirrubinas, Total e Frações; Ácido-Basico; Urinálise; Imunologia: Provas Sorológicas de várias Patolo-Infecciosas e Parasitárias; Parasitologia; Líquido Cefalorraquano, Exames Fésico, Citológico, Bioquímico, Microbiológico e Reações; Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo. Conceitos, princípios e diretrizes: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Política de Medicamentos; Ações Coletivas em Saúde e Mecanismos de Controle: Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Legislação para o Setor Farmacêutico; Educação em Saúde: Noções Básicas; Infecção Hospitalar: Conceitos e Principais Causas; Técnicas básicas de laboratório como montagem de aparelhagem, uso dos materiais gerais de laboratório; conhecimento de vidraria e equipamentos utilizados em laboratórios de análises biológicas; Conceitos gerais sobre esterilização e desinfecção de matérias de laboratório; Conhecimentos sobre unidade de concentração e cálculos; Preparação de meios e soluções diversas; Conceito de medição de pH; Noções básicas sobre química orgânica (principais grupos) e química inorgânica (ácidos, bases, sais, etc); Noções básicas sobre análises biológicas e microbiológicas de água; Noções de segurança em laboratório e controle de qualidade analítica.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; Analisar quanto à legalidade, resultados, eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; Analisar quanto à legalidade, resultados, eficácia e eficiência, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; Exercer controle das operações de créditos, avais, garantias, direitos e haveres do Município; Requisitar documentos e proceder ao demais atos necessários ao efetivo exercício das suas atividades; Executar outras atividades afins; Excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível.

CARGO: DENTISTA PSF BUCAL

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas Cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolutividade; Encaminhar e orientar usuários quando necessário, e a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento de tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação permanente, realizar supervisão técnica e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da área de atuação; Desenvolver outras atividades correlatas, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO

Presta os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e providenciando posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora, executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho como curativos, vacinações, entre outros tratamentos para reduzir o absenteísmo profissional, consulta de enfermagem e coleta de material para Papanicolau; Organiza e administra o setor de enfermagem, prevendo pessoal, material necessário, treinando e supervisionando assistentes de enfermagem, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, melhorar as condições de saúde dos colaboradores; Auxilia o Chefe de Enfermagem na elaboração do plano de enfermagem; Executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, identificando problemas, estudando soluções e elaborando programas e projetos.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Efetuar exames médicos; Fazer diagnósticos e recomendar a terapeuta; Aplicar os métodos da medicina preventiva; Tratar dos distúrbios da linguagem; Tratar dos distúrbios da audição; Efetuar os Exames audiológicos; Recomendar ou realizar tratamento especializado; Desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas de linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnósticos e tratamento; Preencher relatórios comprobatórios de atendimentos; Indicar medidas de higiene pessoal; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução do distúrbio, para efetuar orientação terapêutica adequada.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato em locais designados pela Administração, em âmbito do município; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas, em todo }âmbito do município.

CARGO: CLÍNICO GERAL PSF

Presta consulta e atendimento médico aos pacientes, examinando-os e diagnosticando doenças, prescrevendo cuidados ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde. Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, famililar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência íntegra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham as consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de turbeculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade em suas áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer à Unidade Básica de Saúde; realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2000 do Ministério da Saúde.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato em locais designados pela Administração em âmbito do município; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde da sede, nas unidades de saúde do interior do município, no hospital municipal e, quando necessário ou indicado, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em ortopedia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar quando necessário, usuários à serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos agentes comunitários de saúde, auxiliares e técnicos de enfermagem e técnicos de higiene dentária, assim como, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde do município; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Examina o paciente, adotando meios específicos, como observação, desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do mesmo; Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescreve medicação, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Participa da junta médica, analisando documentos e examinando pacientes para emissão de pareceres; Mantém registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA

Realizar exames de imagens e execução de laudos de ultrassonografias.

CARGO: MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para assegurar o funcionamento regular e segurança; Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas; Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências; Limpar os veículos e zelar pela conservação dos mesmos; Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho da área de atuação.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

De acordo com o previsto na Lei Complementar número 13/2008.

CARGO: PEDREIRO

Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e re-aterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra; Dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas; Controlar o nível e o prumo das obras em geral; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios para execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho; Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas e materiais, bem como dos locais de trabalho; Executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro); Executar tarefas relacionadas à manutenção preventiva/corretiva, reformar obras novas, como: paredes e alvenaria, revestimentos argamassados (chapisco, emboço e reboco), revestimentos cerâmicos (azulejos), preparação e concretagem de estruturas e fundações de concreto armado, contra-pisos, regularizações de pisos para impermeabilização de lajes, pisos cerâmicos, vinílicos e cimentados, caixas de inspeção em alvenaria, muros de arrimo, etc. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do seu superior.

CARGO: PSICÓLOGO CRAS

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I E II (BRAÇAL), MOTORISTA E PEDREIRO

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia oficial: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella, BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005. GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargo de Nível Fundamental - NF Completo (9º. Ano ou 8ª. série):

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos associações, etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em ortopedia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar quando necessário, usuários à serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos agentes comunitários de saúde, auxiliares e técnicos de enfermagem e técnicos de higiene dentária, assim como, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde do município; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA Examina o paciente, adotando meios específicos, como observação, desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do mesmo; Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescreve medicação, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Participa da junta médica, analisando documentos e examinando pacientes para emissão de pareceres; Mantém registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA Realizar exames de imagens e execução de laudos de ultrassonografias.

CARGO: MOTORISTA Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para assegurar o funcionamento regular e segurança; Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas; Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências; Limpar os veículos e zelar pela conservação dos mesmos; Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho da área de atuação.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL De acordo com o previsto na Lei Complementar número 13/2008.

CARGO: PEDREIRO Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e re-aterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra; Dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas; Controlar o nível e o prumo das obras em geral; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios para execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho; Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas e materiais, bem como dos locais de trabalho; Executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro); Executar tarefas relacionadas à manutenção preventiva/corretiva, reformar obras novas, como: paredes e alvenaria, revestimentos argamassados (chapisco, emboço e reboco), revestimentos cerâmicos (azulejos), preparação e concretagem de estruturas e fundações de concreto armado, contra-pisos, regularizações de pisos para impermeabilização de lajes, pisos cerâmicos, vinílicos e cimentados, caixas de inspeção em alvenaria, muros de arrimo, etc. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do seu superior. CARGO: PSICÓLOGO CRAS Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001 NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999. Cargos de Nível Médio - NM e Nível Superior - NS: ASSISTENTE SOCIAL CRAS, BIOQUÍMICO, CONTROLADOR INTERNO, DENTISTA PSF BUCAL, ENFERMEIRO PADRÃO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO RADIOLOGISTA, ORIENTADOR EDUCACIONAL E PSICÓLOGO CRAS.

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CI PRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999. Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I E II (BRAÇAL), MOTORISTA E PEDREIRO

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003. GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

Cargo de Nível Fundamental Completo: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª., 6ª. 7ª. E 8ª Séries - 1 o. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 20041

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NI)

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

III.04 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL -CRAS

1. Noções de políticas públicas Sociais; 2. Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 3. Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 4. Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 5. Noções básicas de Doenças Mentais. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; 6. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 7. Política Nacional de Saúde Mental; 8. Projeto Ético Político do Serviço Social; 9. Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência); 10. Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); 11. Legislação Previdenciária.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Lei de Regulamentação da Profissão (LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993)

Código de Ética da Profissão - de março de 1993;

Bravo, Maria Inês Souza - Serviço social e reforma sanitária: lutas sociais e práticas profissionais - 2ª Edição Barroco, Maria Lucia Silva. Ética e serviço social: fundamento ontológico. 2.ed., São Paulo: Cortez, 2003 Constituição Federal 1988 atualizada;

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8742, de 07.12.1993)

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990;

Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340/2006;

Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/2003;

Pereira, Potyara - Estado, regulação social e controle democrático;

Iamamoto, Marilda V. O Serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo, Cortez, 2001;

Faleiros, Vicente de Paula - Saber Profissional e Poder Institucional.

Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - 1. ed. - Brasília: 2009.

CARGO: BIOQUÍMICO

1. Material biológico: coleta, distribuição e conservação; Fatores que interferem nas análises laboratoriais; Enzimas de interesse clínico; Diabetes: aspectos clínicos e laboratoriais; Lipídeos, lipoproteínas e dispilidemias; Metabolismo pigmentário; Bioquímica da função renal / Uroanálise; Flagelados intestinais; Amebas e amebíase; Helmintíase intestinal; Métodos laboratoriais para pesquisa de Parasitas intestinais; Série eritrocitária /Anemias: aspectos clínicos e laboratoriais; Série leucocitária; Coagulação sanguínea; Interpretação clínica laboratorial dos exames hematológicos; Tipagem sanguínea: ABO + Rho (D); Doença hemolítica do recém-nascido (DHRN); Reações de Imunoprecipitação, Aglutinação, Elisa e Imunoflurescência.

2. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. 4- Lei Federal 4320/64. 5- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 6- Licitações e Contratos Administrativos. 7-Instruções Normativas do TCEMG. 8- Lei Orgânica do Município de Cordislândia atualizada.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal Atualizada - Capítulo VII do Título III.

Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000

Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964

Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.

Lei Orgânica do Município de Cordislândia/MG atualizada.

CARGO: DENTISTA - PSF BUCAL

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biosegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

SAÚDE PÚBLICA: Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANVISA. Resolução RDC nº 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei nº 8080 de 19/09/1990;

Lei nº 8142 de 28/12/1990;

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANVISA. Resolução RDC nº 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde.

BRASIL, Legislação Federal: Lei nº 8080 de 19/09/1990;

Lei nº 8142 de 28/12/1990;

Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;

Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Aquisição, desenvolvimento e alterações da linguagem oral e da linguagem escrita. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nas áreas da Voz e da Motricidade Oral e facial. Avaliação e tratamento das alterações auditivas. Audiologia Educacional.

SAÚDE PÚBLICA - Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANVISA. Resolução RDC nº 306 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004.

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei nº 8080 de 19/09/1990;

Lei nº 8142 de 28/12/1990;

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;

Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Terapia anticoagulante e trombolítica. Miocardiopatias e miocardites. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Eletrocardiografia. Cardiologia nuclear. Ecocardiografia. Angioplastia coronariana. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

CARGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota.

Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaléias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Semiologia neurológica. Demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio­neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Exames complementares em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Problemas mais comuns em pediatria: exame neurológico do escolar; deficit visual associado a doenças neurológicas; Deficit auditivo; Convulsão febril; Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância; Paralisia cerebral; Atraso global do desenvolvimento e retardo mental; Dislexia; Hiperatividade - deficit de atenção; Autismo; Tiques e Síndrome de Tourette; Cefaléias mais comuns da infância; Meningites e encefalites; Traumatismo não acidental em crianças; Complicações neurológicas das deficiências nutricionais; Malformações congênitas; Doenças neurológicas associadas a prematuridade.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Fraturas e luxações: membro superior e inferior, coluna, bacia, na criança. Fratura exposta. Contusões, entorses e ferimentos em geral. Lesões meniscais. História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos na criança. Doença osteometabólica (distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo). Malformações congênitas: membro superior e inferior, esqueleto axial. Paralisia cerebral. Mielomeningocele. Doenças musculares. Doenças de Legg-Calvé-Perthes. Epifisiolise proximal do fêmur. Osteomielites e Pioartrites. Tumores ósseos benignos e malignos. Artrite reumatóide juvenil e do adulto. Osteoartrose. Malformações adquiridas. Osteocondrites e osteocondroses em geral. Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose). Trauma raquimedular.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Política de Saúde Mental. Epidemiologia psiquiátrica. Clínica das doenças mentais, síndromes, transtornos e seus tratamentos na Psiquiatria de adultos. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA. Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivocompulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Fundamentos físicos das radiações e efeitos biológicos. Raios X - características e produção. A formação da imagem radiográfica. Controle e qualidade. Filmes radiográficos, sistemas intensificadores e antidifusores. Fundamento da fluoroscopia, fluorografia e tomografia. Proteção radiológica. Fundamentos da ultra‑ sonografia, tomografia computadorizada e R.N. magnética. Contrastes empregados no diagnóstico por imagens: características, indicações, limitações de emprego.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

O Pedagogo e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para o fazer do pedagogo. O trabalho do pedagogo junto à família e à comunidade: limites e perspectivas. As relações de poder no espaço escolar. O pedagogo e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. Educação, trabalho e cidadania. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; planejamento escolar e o trabalho coletivo. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade. O pedagogo no contexto sócio-político educacional brasileiro. A organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite (orgs). O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais. São Paulo: Loyola, 1991.

BRASIL. Lei nº 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Medida Provisória nº 339/2006 Emenda Constitucional nº 53/2006. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Resolução CEB 01, de 7/04/1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. Brasília, MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera Maria (org). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. Organização do trabalho na escola: alguns pressupostos. São Paulo: Atica, 1993.

PIMENTA, Selma Garrido. O Pedagogo na Escola Pública. São Paulo, Loyola, 1989.

SACRISTÁN, J. Gimeno & GÓMEZ, A. I. Pérez. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SANTOMÉ, Jurgo Torres. Globalização e interdisciplinaridade: o currículo integrado. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SAVIANI, Demerval. Escola e democracia. São Paulo, Cortez, 1986.

VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.

CARGO: PSICÓLÓGO CRAS

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

AFONSO, L. Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial

AJURIAGUERRA, J. , MARCELLI, D. Manual de psicopatologia infantil. Porto Alegre, Artes Médicas/ São Paulo: Masson, 1986. 3ª parte - os grandes agrupamentos nosográficos

CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In: KALOUSTIAN, Silvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo.São Paulo: UNICAF, 1994

COHEN, E & FRANCO, R. Avaliação de projetos sociais. Petrópolis: Vozes, 1993

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores, 1993.

FERREIRA NETO, J. L. . A formação do psicólogo. Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004.

FREUD, S. "O mal estar na civilização" (1930) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 81 - 171

FREUD, S. "Psicanálise e Psiquiatria" Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 289 - 303 (Conferência XVI)

FREUD, S. "Psicologia das Massas e Análise do Ego" (1921). Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVIII p. 89 - 179

FREUD, S. "A perda da realidade na neurose e na psicose" (1924) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XIX, P. 229 e segs

ARCIA-ROZA, L.A.G. Freud e o Inconsciente. 4ª ed Rio de Janeiros: Ed. Jorge Zahar, 1988.

MAILHIOT, G.B. Dinâmica e Gênese dos grupos. São Paulo: Duas Cidades, 1981

O CAMPO, M. L. S O processo psicodianóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981

PAIM, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Artes Médicas, 1992 Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990.

Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990

Relatório final da IX Conferência Nacional de saúde - Ministério da Saúde

Lei Federal 10216 de 6 de abril de 2001 - Lei Paulo Delgado.

CARGOS: MOTORISTA

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

ANEXO IV

DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: PEDREIRO

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 60 minutos O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

IV.01 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS CARGO: PEDREIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO: MOTORISTA

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na

10. qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

11. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

12. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

13. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGOS:

ASSISTENTE SOCIAL CRAS, BIOQUÍMICO, CONTROLADOR INTERNO, DENTISTA - PSF BUCAL, ENFERMEIRO PADRÃO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO RADIOLOGISTA, ORIENTADOR EDUCACIONAL E PSICÓLOGO CRAS.

Especificação do Título ComprovaçãoCritériosPontuação
DoutoradoDiploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação. o Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida. o Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação. 4 (quatro)
MestradoDiploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação. 3 ( três)
Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre. Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária. 3 (três)
  TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10 (dez)

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISLÂNDIA
Concurso Público nº 01 /2012

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º:

Cargo:

O abaixo assinado requer

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

e apresenta suas justificativas:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISLÂNDIA
Concurso Público nº 01 /2012
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
NOME (Igual ao documento de Identidade)
ENDEREÇO (AV., RUA ...)
NÚMEROCOMPLEMENTO (APTO., BL.) BAIRRO
CIDADECEPUFTELEFONE
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
NÚMEROSÉRIEORGÃO EMISSOR UFDATA DE EMISSÃO
CPFDATA DE NASC.

____/_____/______

SEXO

[___] MASC. [___] FEM.

NACIONALIDADE

[___] BRASILEIRA [___] OUTROS

CARGO PRETENDIDO:
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS
DECLARAÇÃO

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas da Prefeitura de Cordislândia, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento, sendo que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

Cidade de ________________________________, ______ de ________________ de 2012.

x ___________________________________________________
ASSINATURA

Anexar comprovante e impreterivelmente nos dias 18 e 19/06/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal de Cordislândia - Praça Sagrado Coração de Jesus, 12 - Centro - Cordislândia.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

11/04/2012

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região e Prefeitura Municipal

16/04/2012

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

18/06/2012

08h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

19/06/2012

17h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

26/06/2012

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

18/07/2012

17h00

Encerramento das Inscrições

-

25/07/2012

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

30/07/2012

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

10/08/2012

15h00

- Divulgação do horário das provas escritas e práticas

 

18/08/2012

-

- Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

19/08/2012

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

- Apresentação de títulos

-

20/08/2012

09h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

22/08/2012

17h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

31/08/2012

15h00

- Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas, práticas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

05/09/2012

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

11/09/2012

15h00

- Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

- Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal