COPEL - Companhia Paranaense de Energia - PR

Notícia:   Copel - PR realiza concurso exclusivo para pessoas com deficiência

COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2012 DE 18/05/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA

A Diretora de Gestão Corporativa da Companhia Paranaense de Energia - Copel, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de 10 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Profissional de Nível Médio I na função de Teleatendente específico para pessoas com deficiência, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela PUC/PR com apoio da Companhia Paranaense de Energia - Copel e compreenderá as seguintes etapas:

a) provas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, cuja elaboração e aplicação será exclusivamente de responsabilidade da PUC/PR;

b) realização de exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Copel.

1.1.2 Para a admissão dos candidatos ainda será necessária a comprovação de requisitos de escolaridade, conforme subitem 2.4 deste Edital, bem como da realização de exames médicos admissionais, inclusive toxicológicos, sendo estes últimos de responsabilidade da Copel.

1.2 Caso o candidato, quando convocado para assumir a vaga, esteja impossibilitado, momentaneamente, de submeter-se aos exames complementares (exame médico), devido a problemas de saúde, deve apresentar atestado médico, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação enviado pela Copel. O candidato, assim que estiver apto, deverá comunicar por escrito à Copel, durante a vigência do Concurso, para que, dependendo da existência de vaga, seja novamente convocado.

1.3 Por ocasião da admissão, o candidato será contratado pela Subsidiária Integral Copel Distribuição S/A.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E OUTROS DADOS

2.1 O Concurso será realizado para o cargo de Profissional de Nível Médio I na função de Teleatendente específico para pessoas com deficiência.

2.2 O salário inicial será de R$ 1.180,19 (um mil cento e oitenta reais e dezenove centavos). Após aprovação do período experimental (90 dias) o salário passará a R$ 1.277,92 (um mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

2.3 A localidade das vagas, bem como da aplicação das provas será Curitiba-PR.

2.4 Será exigido como requisito de formação ensino médio completo - 2º grau.

2.5 São atribuições do cargo: Prestar atendimento telefônico a consumidores, ouvindo, interpretando e respondendo verbalmente as solicitações. Operacionalizar e consultar sistemas informatizados e manuais de procedimentos comerciais, visualizando telas, digitando dados, e informações. Encaminhar solicitações às áreas especializadas. Gerar e emitir relatórios.

2.6 A jornada de trabalho diária é de 6 (seis) horas, devendo o candidato possuir disponibilidade para trabalhar em escala nos períodos: manhã, tarde ou noite, conforme determinado pela Companhia.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e aceitação integral das condições previstas para o Concurso Público, as quais estão estabelecidas neste Edital.

3.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes das informações da inscrição.

3.3 A inscrição deve ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos do dia 18 de maio, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de maio de 2012.

3.4 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e quitá-lo até às 16h (dezesseis horas) do dia 01 de junho de 2012. Após a efetivação da inscrição não será possível a alteração de nenhuma informação. O comprovante deverá ser conservado para eventual comprovação do pagamento.

3.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.7 A taxa de inscrição no Concurso é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.8 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.9 A inscrição é pessoal e intransferível.

3.10 A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

3.11 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica comprovando o pagamento da respectiva taxa. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, será considerada a última.

3.12 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

3.13 O candidato ao se inscrever preencherá formulário no qual especificará a deficiência, necessidade de atendimento diferenciado dentre outras informações necessárias para a realização do presente certame.

3.14 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004.

3.15 O candidato que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, preferencialmente digitalizada, mediante e-mail, para copel2012@pucpr.br à Comissão de Seletivos da PUC/PR, até as 17 horas e 30 minutos do dia 01 de junho de 2012. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

3.16 A partir do dia 14 de junho de 2012, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, para imprimir o comprovante de ensalamento, que será exigido para ingresso na sala de prova no dia da realização do Concurso e no qual constará o local da realização da prova.

4 DAS PROVAS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 As provas serão constituídas de 40 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deverá ser assinalada, sendo distribuídas da seguinte forma:

a) 20 questões objetivas de Língua Portuguesa englobando conteúdos de compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios); domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação de frase e período complexos, pontuação, concordância verbal e nominal, uso de vocabulário apropriado, grafia e acentuação, emprego de pronomes;

b) 10 questões objetivas de Matemática englobando conteúdos de números relativos, inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Múltiplos e divisores, máximos divisores comum e mínimos múltiplos comuns, frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; expressões numéricas; equações do 1º e 2º graus; sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro; números e grandezas proporcionais, razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regras de três simples e composta; porcentagem; juros simples; capital; tempo; taxas; montante; perímetro, área e volume das principais figuras geométricas; e

c) 10 questões objetivas de Informática englobando conteúdos de Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows VISTA e Windows 7; pacote Microsoft Office 2003, Microsoft Office 2010 ou superior (MS Word, MS Excel, MS Power Point), BR Office versão 3 ou superior; Internet; Procedimentos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup).

5 DAS NORMAS DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia 17 de junho de 2012, com início às 14h00min (quatorze horas), horário oficial de Brasília, e duração de quatro horas, na cidade de Curitiba-PR.

5.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

5.2.1 A critério da Entidade Organizadora do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação.

5.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

5.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento subitem 3.16, juntamente com o original de documento oficial de identidade.

5.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

5.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

5.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 5.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

5.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.11 Outros casos de emergência, devem ser comunicados pelo telefone 41-3271-1271 no Núcleo de Processos Seletivos da PUC/PR ou através do e­mail copel2012@pucpr.br .

5.11.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.12 Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

5.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.14 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

5.15 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.16 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

5.17 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

5.18 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público.

5.19 Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta e o caderno de provas devidamente assinados.

5.20 A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.21 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade da PUC/PR.

5.22 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

5.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

5.24 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

5.25 A PUC/PR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

6 DOS RECURSOS

6.1 No dia 17 de junho de 2012, após a realização da prova, será divulgado o gabarito provisório, no seguinte endereço da Internet: www.pucpr.br/concursos.

6.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.pucpr.br/concursos nos dias 18 e 19 de junho de 2012.

6.3 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos, seguindo as instruções contidas no site www.pucpr.br/concursos.

6.4 Serão desconsiderados pela PUC/PR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

6.5 Serão desconsiderados pela PUC/PR questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

6.6 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 6.2 a 6.5.

6.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pela PUC/PR que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.pucpr.br/concursos partir do dia 28 de junho de 2012.

6.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

6.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de subitem integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será feita revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

6.12 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.pucpr.br/concursos partir do dia 28 de junho de 2012.

7 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO NAS PROVAS

7.1 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação menor de 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

7.2 Da nota final e dos critérios de desempate

7.2.1 A nota final do candidato será representada pela soma dos pontos obtidos nas provas previstas para o cargo.

7.2.2 Serão critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) maior idade entre os candidatos aprovados com idade superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), desde que a natureza do cargo assim o permita;

b) a maior pontuação obtida na prova de Português

c) a maior pontuação obtida na prova de Matemática

d) a maior pontuação obtida na prova de Informática

e) maior idade, exceto os casos previstos na alínea "a" deste subitem.

8 DOS RESULTADOS

8.1 O resultado oficial da classificação final dos candidatos e o gabarito definitivo serão divulgados nos sites www.pucpr.br/concursos e www.copel.com, até o dia 28 de junho de 2012. O resultado oficial será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir de 28 de junho de 2012.

9 DA CONVOCAÇÃO

9.1 A convocação será feita através de telegrama enviado pelo correio.

9.2 Considera-se como data de recebimento do telegrama, a data da assinatura do mesmo. Para o ato convocatório, além do telegrama enviado ao candidato, será disponibilizado, no site: www.copel.com, a listagem dos convocados, cuja atualização será diária. Caberá ao candidato a atualização de seus dados junto à Companhia bem como o acesso as informações contidas no site.

9.2.1 A Copel não se responsabilizará pelo insucesso na entrega do telegrama, por motivos diversos. Caso o candidato, ou terceiro designado pelo mesmo, não seja encontrado para receber o telegrama, o candidato será eliminado do Concurso público, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

9.3 O candidato deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o concurso, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico, sendo que tal informação integrará os registros cadastrais, de empregado, caso o candidato seja contratado.

9.4 A não apresentação do laudo médico, contendo todas as informações solicitadas no item 9.3 implicará na sua eliminação.

9.5 Para oferecimento da vaga, o candidato e a documentação comprobatória da deficiência serão avaliados pelo serviço de saúde ocupacional da Copel, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como o seu enquadramento legal. Não havendo comprovação da deficiência, o candidato será eliminado.

9.6 Durante o exame médico admissional será avaliada a aptidão de saúde do candidato, para as atribuições/atividades do cargo, por Comissão Multidisciplinar formada nos termos do artigo 43, do Decreto 3.298/99 (Médico do Trabalho e Profissionais da Área de Atuação). Caso seja identificada incompatibilidade, entre as condições de saúde do candidato e a atividade a ser realizada, o mesmo será eliminado.

10 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.º do Art. 12 e Decreto n.º 70.436/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da admissão; os candidatos do sexo masculino deverão comprovar estar em dia com o serviço militar;

c) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) atender especificamente aos requisitos de escolaridade. Não será aceito comprovante de escolaridade que não atenda no mínimo aquela exigida neste Edital conforme subitem 2.4.

e) Os documentos comprobatórios de escolaridade - Certificado de Ensino Médio - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

f) Apresentar Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

10.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecido no presente Edital e dos demais requisitos constantes no subitem 10.1 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação da Copel, sob pena de desclassificação.

10.3 O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado, se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos neste edital nos subitens 10.1 e 10.2 e confirmar a aceitação da vaga oferecida.

10.4 A contratação será em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias.

10.5 No período experimental, o empregado será avaliado pelo gerente com apoio de Comissão Multidisciplinar, que irá considerar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, bem como a possibilidade de uso, pelo empregado, de equipamentos ou outros meios de que habitualmente necessite. A pessoa com deficiência terá seu desempenho avaliado da mesma forma que os demais empregados, conforme subitem 10.4.

10.6 A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se também o empregado, às normas internas e acordos coletivos de trabalho da Companhia Paranaense de Energia - Copel.

10.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada pelo Serviço de Saúde Ocupacional, em exame médico pericial, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

11 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, QUANDO SE TRATAR DE CANDIDATO EMPREGADO OU EX- EMPREGADO DA COPEL

11.1 Não serão admitidos ex-empregados da Copel que tenham sido desligados por justa causa.

11.2 O empregado da Copel, aprovado neste Concurso Público deverá rescindir o Contrato de Trabalho vigente, para assumir a vaga do cargo concursado.

12 DO EXAME MÉDICO

12.1 O exame de saúde, de caráter eliminatório, compreenderá avaliação médica (dados vitais e antropométricos, anamnese e exame físico) e exames complementares, tendo tais exames a finalidade de detectar condições que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à função pretendida, ou o agravamento das mesmas além de riscos à saúde na execução destas.

12.2 As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas em locais indicados pela Companhia e deverão ter seus resultados entregues no prazo de três dias úteis após a anamnese clínica.

12.2.1 Farão parte dos exames, os toxicológicos, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas; Opiáceos; Canabinóides; Benzodiazepínicos e Cocaína, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contraprova.

12.2.2 Em caso de positividade de substância no exame toxicológico por medicação usada em tratamento médico, será exigida declaração do médico que a prescreveu informando nome da medicação, dosagem, tempo de uso, motivo do uso (incluindo código da classificação internacional de doenças - CID 10ª revisão) e restrições pela medicação ou doença.

12.2.3 O médico do trabalho da Companhia Paranaense de Energia - Copel verificará se tal condição (tratamento) constitui restrições conforme subitem 12.1.

12.3 O não comparecimento à consulta médica inicial ou retornos agendados, bem como a não entrega dos exames solicitados dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato.

12.4 O candidato que na avaliação do médico do trabalho da Copel for considerado inapto para a função para a qual se inscreveu será eliminado.

13 GERAIS

13.1 O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo, por interesse e conveniência da Copel, ser prorrogado por igual período.

13.2. A aprovação do candidato não implicará na sua admissão, dependendo esta da existência de vaga, conveniência e oportunidade administrativa da Copel.

13.3 Existindo Concurso anterior vigente e com aprovados, a convocação para este se dará apenas após o esgotamento dos classificados do Concurso anterior.

13.4 O candidato aprovado comprometer-se-á a manter atualizado o seu endereço na área de recursos humanos da Companhia Paranaense de Energia - Copel. A não atualização poderá acarretar prejuízos ao candidato, não havendo responsabilidade para a Copel. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato ou enviada para o e-mail: rh@copel.com. O candidato que optar pelo envio de documento assinado, deve endereçá-lo à Superintendência de Recursos Humanos no seguinte endereço: R. Jozé Izidoro Biazetto, 158, Bloco A - CEP. 81.200 -240, Curitiba - PR.

13.5 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.6 Não será examinado pedido de transferência para local diverso da unidade de admissão antes de decorridos três anos de efetivo exercício no cargo, ressalvados os casos de interesse e conveniência da Copel para atender necessidades de serviço.

13.7 As publicações oficiais de responsabilidade da Copel relativas ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná e, a seu critério e conveniência, em jornais de grande circulação.

13.8 As informações a respeito de datas, cidade e horário de aplicação das provas estarão disponíveis exclusivamente nos sites www.pucpr.br/concursos e www.copel.com.

13.9 O candidato poderá efetuar a consulta de seu desempenho, individualmente, mediante acesso pela senha fornecida no momento da inscrição e pelo CPF, a partir do dia 28 de junho de 2012, exclusivamente no site www.pucpr.br/concursos.

13.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Concurso Público correrão por conta do candidato.

13.11 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

13.12 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

13.13 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Concurso Público.

13.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de um aditamento ao edital.

13.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Administração de Recursos Humanos ouvida a Superintendência de Recursos Humanos da Companhia Paranaense de Energia - Copel.

Curitiba, 18 de Maio de 2012
Companhia Paranaense de Energia - COPEL YÁRA CHRISTINA EISENBACH
Diretora de Gestão Corporativa