COPEL - Companhia Paranaense de Energia - PR

Notícia:   Copel - PR abre vagas para Auxiliar Comercial para 258 localidades diferentes

COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011 DE 04/JULHO/2011

CIRCULAR - 038/2011, 18/05/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA: CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA

Considerando a necessidade de realização de concurso público pela Copel, comunicamos que a Diretoria deliberou, com vigência a partir desta data, constituir comissão organizadora de concurso público, com a finalidade de preparar os certames de acordo com o disposto na legislação e segundo normas da Companhia.

Designando para compor a Comissão:

· JOSE CARLOS CATISTI - DGC (coordenador)

· ADRIANA DE PAULA BARATTO - DFI

· EDUARDO LUIZ MIRO REBELLO - DGT

· EVELISE MOREIRA PARTIKA - DMC

· JOÃO AUGUSTO PACHECO DA COSTA - DDI

· JOÃO VALDERY GOMES - DEN

· MARCELO SANCHOTENE CUNHA - PRE

· PAULO BATISTA FERREIRA - DJU

· RICARDO AUGUSTO HAUER - DGC

Este documento revoga todas as circulares anteriores sobre o mesmo assunto.

Original assinado por: LINDOLFO ZIMMER - Diretor Presidente

A Diretora de Gestão Corporativa da Companhia Paranaense de Energia - Copel, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para contratação de empregados e formação de cadastro de reserva para o Cargo de Profissional de Nível Médio I - Função: Auxiliar Comercial, mediante condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da UFPR, com apoio da Companhia Paranaense de Energia - Copel e compreenderá as seguintes etapas:

a) provas objetivas de Português, Matemática e Informática, de caráter eliminatório, cuja elaboração e aplicação será exclusivamente de responsabilidade do Núcleo de Concursos da UFPR;

b) realização de testes de aptidão física, de caráter eliminatório, conforme definido no Anexo e itens 14 e 15 deste edital;

c) realização de exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.

1.1.1 Para a admissão dos candidatos ainda será necessária a comprovação de requisitos de escolaridade, conforme o Anexo deste Edital, bem como da realização de exames médicos admissionais, inclusive toxicológicos, sendo estes últimos de responsabilidade da Copel.

1.1.2 Os testes de aptidão física têm caráter eliminatório e serão realizados antes dos exames médicos admissionais.

1.2 A pontuação máxima a ser alcançada pelo candidato para o presente Concurso Público é de 100 (cem) pontos, conforme o Anexo deste Edital.

1.3 O candidato aprovado será convocado pela ordem de classificação, por meio de telegrama, tanto para os testes de aptidão física, quanto para o oferecimento de vaga.

1.3.1 Somente no momento do oferecimento da vaga, o candidato deverá comprovar os requisitos de formação, conforme descritos no Anexo deste Edital.

1.4 Caso o candidato, quando convocado, estiver impossibilitado, momentaneamente, de submeter-se aos exames complementares (exame médico e/ou de testes de aptidão física), devido a problemas de saúde, deverá apresentar atestado médico, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação enviado pela Copel. O candidato, assim que estiver apto, deverá comunicar formalmente a Copel, durante a vigência do concurso, para que, dependendo da existência de vaga, seja novamente convocado.

1.5 As localidades do cadastro de reserva baseiam-se no organograma da Copel, as quais estão identificadas no Anexo deste Edital.

1.6 Por ocasião da admissão, por definição da Copel, o candidato será contratado por qualquer uma de suas Subsidiárias Integrais (Copel Geração e Transmissão, Copel Distribuição e Copel Telecomunicações).

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1 O cargo, objeto deste Concurso Público para contratação de empregados e para formação de cadastro de reserva, o salário, o código das localidades, os requisitos, as provas objetivas, os conteúdos programáticos, as cidades dos cadastros de reserva e contratação, as cidades onde serão realizadas as provas e os exames médicos, bem como os sumários das atribuições do cargo constam no Anexo deste Edital.

2.2 A jornada diária de trabalho será de 4 horas contínuas, de segunda a sexta-feira, nos horários matutino ou vespertino, entre às 08h00min e 18h00min, conforme as necessidades da Companhia.

2.3 Os primeiros colocados, em cada localidade, serão convocados de imediato para preenchimento de vaga.

2.4 Os classificados a partir do segundo lugar, configurarão em cadastro de reserva.

3 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.° do Art. 12 e Decreto n.º 70.436/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da admissão. Os candidatos do sexo masculino deverão comprovar estar em dia com o serviço militar;

c) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) atender especificamente aos requisitos de escolaridade constantes do Anexo.

e) Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

f) Apresentar Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral.

3.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no Anexo do presente Edital e dos demais requisitos constantes no subitem 3.1 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação da Copel, sob pena de desclassificação.

3.2.1 Considera-se como data de recebimento, a data da assinatura do telegrama.

3.2.2 A Copel não se responsabilizará pelo insucesso na entrega do telegrama, por motivos diversos. Caso o candidato, ou terceiro designado pelo mesmo, não seja encontrado para receber o telegrama, o candidato será eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

3.3 O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos no Anexo deste Edital e nos subitens 3.1 e 3.2 e confirmar a aceitação da vaga oferecida.

3.4 O exame de saúde, de caráter eliminatório, compreenderá avaliação médica (dados vitais e antropométricos, anamnese e exame físico) e exames complementares, tendo tais exames a finalidade de detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à função pretendida, ou o agravamento das mesmas além de riscos à saúde na execução destas.

3.4.1 As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas em locais indicados pela Companhia e deverão ter seus resultados entregues no prazo de cinco dias úteis após a anamnese clínica.

3.4.2 Farão parte dos exames, os toxicológicos, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas; Opiáceos; Canabinóides; Benzodiazepínicos e Cocaína, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contraprova.

3.4.2.1 Em caso de positividade de substância no exame toxicológico por medicação usada em tratamento médico, será exigida declaração do médico que a prescreveu informando nome da medicação, dosagem, tempo de uso, motivo do uso (incluindo código da classificação internacional de doenças - CID 10ª revisão) e restrições pela medicação ou doença.

3.4.2.2 O médico do trabalho da Companhia Paranaense de Energia - Copel verificará se tal condição (tratamento) constitui restrições conforme item 3.4.

3.4.3 O não comparecimento à consulta médica inicial ou retornos agendados, bem como a não entrega dos exames solicitados dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato.

3.4.4 O candidato que na avaliação do médico do trabalho da Companhia Paranaense de Energia - Copel for considerado inapto para a função para a qual se inscreveu será eliminado do Concurso Público.

3.4.5 A contratação será em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias; terminado o contrato de experiência, sendo satisfatório o desempenho do empregado, inclusive durante os treinamentos recebidos, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado. Em caso contrário o empregado será desligado até o término do prazo referido e não haverá repetição do treinamento.

3.4.6 Na hipótese do empregado se afastar por motivo de acidente, doença, ou licença maternidade, durante o período experimental, o Contrato de Trabalho será suspenso conforme artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho­CLT. O período experimental interrompido por conta da suspensão do contrato terá sua continuidade após o retorno do empregado.

4 DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se também o empregado, às normas internas e acordos coletivos de trabalho da Companhia Paranaense de Energia - Copel.

5 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, QUANDO SE TRATAR DE CANDIDATO EMPREGADO OU EX-EMPREGADO DA COPEL

5.1 Não serão admitidos ex-empregados da Copel que tenham sido desligados por justa causa.

5.2 O empregado aprovado neste Concurso Público deverá rescindir o Contrato de Trabalho vigente, para assumir a vaga do cargo concursado.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

6.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br do dia 04 de julho, até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 18 de julho de 2011.

6.3 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

6.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo na rede bancária ou nas casas lotéricas até 18 de julho de 2011, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para eventual comprovação.

6.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.6 A taxa de inscrição será no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

6.7 Não haverá isenção, total ou parcial da taxa de inscrição.

6.8 A inscrição é pessoal e intransferível.

6.9 A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do concurso público.

6.10 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica comprovando o pagamento da respectiva taxa. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada a última.

6.11 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

6.12 Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação.

6.13 No ato da inscrição, o candidato deverá inscrever-se para trabalhar em uma das cidades constantes no anexo deste Edital, como também deverá escolher uma das cidades para a realização das provas.

6.14 As provas serão realizadas nas cidades de Curitiba, Paranaguá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, União da Vitória, Pato Branco e Francisco Beltrão, no estado do Paraná.

6.15 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um atestado médico e um formulário gerados no momento da inscrição.

6.15.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex durante o período de inscrição, no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR - Campus I (Agrárias) Rua dos Funcionários, 1540 CEP 80035-050, Juvevê, Curitiba-PR, citando no envelope: Assunto: Concurso Público Copel Edital n° 01/2011 - laudo médico.

6.15.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

6.15.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

6.15.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

6.16 A partir de 11 de julho de 2011, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

6.17 A partir do dia 26 de julho de 2011, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, que será exigido para ingresso na sala de prova no dia da realização do concurso e no qual constará o local da realização da prova.

6.18 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

7 CADASTRO DE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Para todos os cargos será assegurada a contratação de uma pessoa com deficiência a cada vinte contratações da listagem geral de todos os cargos concursados, desde que as atividades do cargo não exijam capacidade física plena, a ser atestada pela Comissão Multidisciplinar da Copel. O candidato que concorrer à vaga nesta condição, deverá efetuar a inscrição conforme o item 6.15 deste edital.

7.2 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004.

7.3 No ato de inscrição, o candidato com deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br gerados no momento da inscrição, conforme o item 6.15).

7.3.1 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

7.4 O candidato que se declarar com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

7.6 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 6.15 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no subitem 6.15.1 deste edital.

7.7 O candidato que não apresentar o atestado médico gerado durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

7.8 A pessoa com deficiência deverá realizar os testes de aptidão física, conforme definido neste Edital e no seu Anexo, sendo submetida aos mesmos critérios dos demais candidatos, inclusive o caráter eliminatório.

7.9 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico indicando o grau e o tipo da deficiência, bem como o CID - Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão, sendo que tal informação integrará os registros cadastrais, de empregado, caso o candidato seja contratado.

7.9.1 Na convocação para oferecimento da vaga, o candidato e a documentação comprobatória da deficiência serão avaliados pelo serviço de saúde ocupacional da Copel, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como o seu enquadramento legal. Não havendo comprovação da deficiência, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

7.10 Durante o exame médico admissional será avaliada a aptidão de saúde do candidato, para as atribuições/atividades do cargo para o qual foi classificado, por Comissão Multidisciplinar formada nos termos do artigo 43, do Decreto 3.298/99 (Médico do Trabalho e Profissionais da Área de Atuação); caso seja identificada incompatibilidade, entre as condições de saúde do candidato e a atividade a ser realizada, o mesmo será eliminado do concurso.

7.11 No período experimental, o empregado será avaliado pelo gerente com apoio de Comissão Multidisciplinar, que avaliará a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, bem como a possibilidade de uso, pelo empregado, de equipamentos ou outros meios de que habitualmente necessite. Dentro de igualdade de condições a pessoa com deficiência terá seu desempenho avaliado da mesma forma que os demais empregados, conforme o subitem 3.4.5.

7.12 Se a pessoa com deficiência obtiver melhor classificação na lista de aprovação geral, sua convocação deverá ser considerada desta lista, disponibilizando sua vaga para a próxima pessoa com deficiência.

7.13 Por ocasião da inscrição, o candidato deverá optar por inscrever-se na condição de pessoa com deficiência ou de afrodescendente, não podendo indicar as duas situações.

8 CADASTRO RESERVA PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

8.1 De acordo com disposto na Lei Estadual nº 14.274/03, fica assegurada a contratação de um candidato afrodescendente para cada dez contratações da listagem geral de todos os cargos concursados. O candidato que concorrer à vaga nessa condição deverá informar em seu formulário de inscrição.

8.2 Os candidatos inscritos como afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital e no seu Anexo.

8.3 Para efeito deste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de raça/etnia negra, sendo que tal informação integrará os registros cadastrais de empregado, caso o candidato seja contratado.

8.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o item anterior, o infrator será responsabilizado conforme previsto em lei, sujeitando-se também:

I - se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos decorrentes;

II - se já admitido na Copel para o cargo a que concorreu na reserva de vagas, à pena disciplinar de demissão.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas por 50 (cinquenta) questões, sendo 20 (vinte) língua portuguesa, 20 (vinte) de matemática, e 10 (dez) de informática, conforme o disposto no Anexo deste Edital.

9.2 A pontuação máxima das provas objetivas é de 100 (cem) pontos. Os valores e a relação do conteúdo programático estão estabelecidos no Anexo deste Edital.

10 DAS NORMAS DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 As provas serão realizadas no dia 31 de julho de 2011, com início às 14h00min e duração de quatro horas, nos municípios de Curitiba, Paranaguá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, União da Vitória, Pato Branco e Francisco Beltrão, no estado do Paraná.

10.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

10.2.1 A critério do Núcleo de Concursos da UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

10.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

10.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 6.17), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

10.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

10.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

10.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 10.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

10.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.

10.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos da UFPR.

10.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

10.12 Os casos citados nos itens 10.10 e 10.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

10.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

10.13 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

10.14 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

10.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

10.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

10.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

10.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

10.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público.

10.21 A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

10.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos da UFPR.

10.23 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

10.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

10.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

10.26 O Núcleo de Concursos da UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

11 DOS RECURSOS

11.1 No dia 31 de julho de 2011, após a realização da prova, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

11.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 11.3 a 11.7

11.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

11.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

11.5 O questionamento deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos entre os dias 01 e 02 de agosto de 2011, das 8h30min às 17h30min, ou enviado via sedex, com postagem até as 17h30min do dia 02 de agosto de 2011, no seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050. Juvevê - Curitiba-PR.

11.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

11.7 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

11.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 15 de Agosto de 2011.

11.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

11.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

11.13 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 15 de Agosto de 2011.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO NAS PROVAS

12.1 A pontuação das provas objetivas encontra-se especificada no Anexo deste Edital.

12.2 Os candidatos deverão obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da somatória da pontuação das provas constantes no Anexo deste Edital.

12.3 Será eliminado o candidato que não obtiver pontuação em qualquer das provas objetivas previstas para o cargo, conforme estabelecido no Anexo deste Edital.

12.4 A nota final do candidato será representada pela soma dos pontos obtidos nas provas previstas para o cargo.

12.5 Serão critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) maior idade entre os candidatos aprovados com idade superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), desde que a natureza do cargo assim o permita;

b) maior nota na prova de língua portuguesa;

c) maior nota na prova de matemática;

d) maior nota na prova de informática;

e) maior idade, exceto os casos previstos na alínea "a" deste item.

13 DOS RESULTADOS

O resultado oficial da classificação final dos candidatos e o gabarito definitivo serão divulgados nos sites www.nc.ufpr.br, a partir do dia 15 de Agosto de 2011, sendo o primeiro, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 15 de Agosto de 2011. Haverá três listas: uma geral, uma com os candidatos aprovados como deficientes; e outra com os candidatos aprovados como afrodescendentes, todas com a respectiva classificação.

14 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

14.1 Os candidatos serão convocados, de acordo com o resultado final, por meio de telegrama, com confirmação de recebimento, de acordo com necessidades da Companhia, por ordem de classificação, para realizar os testes de aptidão física.

14.1.1 Os Testes de Aptidão Física, de caráter eliminatório, serão realizados antes do encaminhamento ao exame médico, em um único dia, em local, dia e horário a serem informados no telegrama de convocação, individualmente e em ordem de chegada. Na hipótese do candidato estar incapacitado temporariamente por problemas de saúde, deverá apresentar atestado médico que o impeça de realizar os testes. Assim que estiver apto, deverá informar a Copel, para ser novamente convocado, durante a vigência do concurso, quando do surgimento de nova vaga.

14.2 Para os Testes de Aptidão Física serão convocados número de candidatos superior ao número de vagas existentes no momento, não significando a aprovação no exame de aptidão física, que o candidato será contratado de imediato. Os Testes de Aptidão Física constituem apenas uma das fases do concurso.

14.3 Os Testes de Aptidão Física serão aplicados apenas nos candidatos que, no momento da aplicação dos mesmos, apresentarem atestado médico capacitando-os para as provas físicas, datado de período não superior a 15 dias anterior a aplicação dos testes e constando: CRM, nome do médico responsável, assinatura do médico e referência ao Concurso da Copel, conforme modelo abaixo:

Atesto que, _________________________________ está apto(a) para realização de provas físicas, em atendimento à exigência do Concurso Copel.

Dr. ____________________________________ CRM: ____________ Assinatura. ____________________

Data: ___/___/______.

14.3.1 Caso o atestado apresentado pelo candidato não apresente o conteúdo do modelo acima, o mesmo será eliminado do concurso. Atestados capacitando o candidato apenas para exercer a função para a qual fez o concurso, não serão aceitos. O atestado deverá capacitá-lo especificamente para os Testes de Aptidão Física, sendo que não haverá segunda oportunidade para realizá-los.

14.4 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional que diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração, não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da prova de esforço físico, referente ao presente edital.

14.5 O disposto no item anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente por meio de atestado médico. Neste caso, assim que estiver apta, a mesma deverá informar a Copel, para ser novamente convocada quando do surgimento de nova vaga.

14.6 O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer das etapas da prova física não poderá prosseguir na realização das demais etapas, sendo eliminado do concurso público.

14.7 Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão física e dinamometria manual serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes.

14.8 A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será da responsabilidade do candidato.

14. 9 Os Testes de Aptidão Física serão aplicados por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

14.10 A Copel isenta-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

14.11 O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, não podendo permanecer no local, acompanhantes de candidatos, bem como os candidatos que já tiverem realizado a prova.

14.12 Será considerado apto o candidato que for aprovado nos índices mínimos em todos os testes previstos. Caso o candidato não alcance o índice mínimo em um dos testes previstos, não será encaminhado para realização dos testes subsequentes e não poderá realizar os testes em outro dia.

15 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

15.1 TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS - "ABDOMINAL" (MASCULINO E FEMININO)

15.1.1 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito.

15.1.2 Os pés são segurados pelo responsável pela aplicação do teste, fixando-os no solo durante toda a execução do teste.

15.1.3 O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta e não será considerada.

15.1.4 Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

MASCULINO

FEMININO

RESULTADO

ATÉ 20 FLEXÕES

ATÉ 15 FLEXÕES

ELIMINADO

ACIMA DE 20 FLEXÕES

ACIMA DE 15 FLEXÕES

APROVADO

15.2 TESTE DE CORRIDA DE VAI-E-VEM DE 20 METROS - TESTE DE LÉGER (MASCULINO E FEMININO)

15.2.1 A prova consiste em percorrer a distância de 20m, em ritmo cadenciado através de som musical, conforme padrão estabelecido internacionalmente. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 minuto, conforme tabela a seguir.

ESTÁGIO

VELOCIDADE (Km)

TEMPO (min.)

Nº de idas e voltas

1

8,5

1

7

2

9,0

2

8

3

9,5

3

8

4

10,0

4

8

5

10,5

5

9

6

11

6

9

7

11

7

10

15.2.2 Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

15.2.3 Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20 metros estabelecida pelos cones.

15.2.4 Será permitida apenas uma tentativa.

15.2.5 O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por meio do comando específico: "Prepara! Vai!", ou por apito. O início será concomitante com a orientação sonora. O teste será encerrado tão logo atinja o estágio 6 para homens e 5 para mulheres.

15.2.6 Não será permitido parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

15.2.7 Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar a velocidade de deslocamento estabelecida para o estágio.

15.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS DOS TESTES

15.3.1 Caberá ao Coordenador Local dos Testes decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

15.3.2 Os Testes serão todos aplicados por profissionais de Educação Física.

15.3.3 Caberá ao candidato o conhecimento e execução de todos os testes relacionados neste informativo. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos aspectos exigidos.

15.3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral dos Testes de Aptidão Física.

15.3.5 O resultado final dos Testes de Aptidão Física será informado ao candidato ao término da realização dos mesmos, o qual deverá assinar documento dando o ciente do seu resultado.

15.3.6 Os recursos serão aceitos até 24 horas após a aplicação dos Testes de Aptidão Física, devendo ser protocolados junto a Companhia Paranaense de Energia no mesmo endereço do telegrama de convocação. Os recursos encaminhados após esse prazo não serão acolhidos.

15.3.7 Os candidatos considerados APTOS para o desempenho do cargo serão convocados, para preenchimento das vagas existentes, obedecida a ordem de classificação nas provas objetivas, por meio de telegrama com confirmação de recebimento.

15.3.8 Os resultados dos testes terão validade de 90 (noventa) dias, findos os quais, os candidatos que forem convocados para novas vagas deverão realizar novamente os testes, seguindo os mesmos procedimentos.

15.3.9 Caso ocorra algum tipo de acidente com o candidato entre a realização do teste de aptidão física e a convocação para preenchimento de vaga, será feito novo teste de aptidão física.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo, por interesse e conveniência da Copel, ser prorrogado por igual período.

16.2 A aprovação do candidato não implicará na sua admissão, dependendo esta da existência de vaga, conveniência e oportunidade administrativa da Copel.

16.2.1 Os primeiros colocados de cada localidade serão contratados de imediato.

16.3 Caso surja vaga para município/região específicos em que o candidato se inscreveu, conforme definido no Anexo deste Edital, e quando convocado para ocupá-la, o mesmo não se interesse, será considerado desistente e eliminado do concurso.

16.4 Caso surja vaga em município/região para o qual não tenha sido realizado concurso, ou para o qual não existam mais candidatos classificados, tal vaga poderá ser oferecida a candidato classificado em outro município/região. Se o candidato não aceitar, manterá sua classificação e aguardará vaga no município/região para que se inscreveu.

16.5 O candidato admitido estará sujeito a transferência para qualquer localidade em que a Companhia Paranaense de Energia - Copel mantenha instalações e haja necessidade. A transferência não enseja quaisquer vantagens salariais.

16.6 O candidato admitido deverá ter disponibilidade para a realização de serviços inadiáveis fora da jornada normal de trabalho e viagens a serviço, quando necessário.

16.7 O candidato aprovado comprometer-se-á a manter atualizado o seu endereço na área de recursos humanos da Companhia Paranaense de Energia - Copel. A não-atualização poderá acarretar prejuízos ao candidato, não havendo responsabilidade para a Copel. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato ou enviada por e-mail, para o endereço eletrônico: rh@copel.com

16.8 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

16.9 Não será examinado pedido de transferência para local diverso da unidade de admissão antes de decorridos três anos de efetivo exercício no cargo, ressalvados os casos de interesse e conveniência da Copel para atender necessidades de serviço.

16.10 As publicações oficiais de responsabilidade da Copel relativas ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná e, a seu critério e conveniência, em jornais de grande circulação.

16.11 As informações a respeito de datas, cidades e horário de aplicação das provas estarão disponíveis exclusivamente no site www.nc.ufpr.br

16.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação integral das condições previstas para o Concurso Público, as quais estão estabelecidas neste Edital e no seu Anexo.

16.13 O candidato poderá efetuar a consulta de seu desempenho, individualmente, a partir do dia 16 de agosto 2011, exclusivamente no site www.nc.ufpr.br.

16.14 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Concurso Público correrão por conta do candidato.

16.15 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

16.16 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

16.17 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Concurso Público.

16.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de um aditamento ao edital.

16.19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos da UFPR, ouvida a Comissão de Concurso Público da Companhia Paranaense de Energia - Copel.

Curitiba, 04 de Julho de 2011

Companhia Paranaense de Energia - COPEL
Diretoria de Administração, em 04 de Julho de 2011.
YÁRA CHRISTINA EISENBACH
Diretora de Gestão Corporativa

ANEXO - Edital nº 01/2011
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios);

Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação de frase e período complexos, pontuação, concordância verbal e nominal, uso de vocabulário apropriado, grafia e acentuação, emprego de pronomes.

MATEMÁTICA

Números relativos, inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação);

Múltiplos e divisores, máximos divisores comum e mínimos múltiplos comuns, frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas;

Equações do 1º e 2º graus;

Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro.

Números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais;

Regras de três simples e composta;

Porcentagem. Juros simples. Capital. Tempo. Taxas. Montante;

Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

INFORMÁTICA

Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP e Windows 7; pacote Microsoft Office 2003 ou superior (MS Word MS Excel MS Power Point), BR Office versão 3 ou superior; Internet; Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

CARGO DE NÍVEL MÉDIO (Carreira Profissional de Nível Médio)

Taxa de inscrição: R$ 45,00

Cargo 1 a 258 - Profissional de Nível Médio I - Atuação: Auxiliar Comercial - Carga Horária 04 horas.

Salário: 549,95

Localidade das vagas e Cadastro de Reserva: códigos 1 a 258 conforme tabela I

Localidade das Provas: Curitiba, Paranaguá, Cascavel, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e União da Vitória - PR.

REQUISITOS DE FORMAÇÃO Ensino médio - 2º grau

PROVAS

Primeira Fase - prova objetiva

Prova 1 - Língua Portuguesa - 20 questões objetivas - 40 pontos.

Prova 2 - Matemática - 20 questões objetivas - 40 pontos

Prova 3 - Informática - 10 Questões - 20 pontos

Segunda Fase:

Teste de aptidão física

Programa de conhecimento para o cargo códigos de nº 1 ao 258: português e matemática e informática: conforme programa constante no início deste anexo.

Atribuições do cargo códigos de nº 1 ao 258: Executar, sob orientação, o atendimento a consumidores e público em geral; interpretando a solicitação, efetuando análise crítica da situação, operacionalizando sistemas e encaminhando solicitações às unidades competentes. Proceder a leitura de medidores com execução de serviços de faturamento de energia elétrica, no local das unidades consumidoras, compreendendo a leitura e impressão simultânea de Notas Fiscais Contas de Energia Elétrica - LIS; Verificar inconsistências; Digitar leituras do LMR - Leitura Mensal do Relógio; Inspecionar visualmente as entradas de serviço das unidades consumidoras; Efetuar cobranças de débitos vencidos de faturas de energia; Executar, sob orientação, rotinas de serviços gerais da agência.

As atividades descritas poderão ser realizadas parcialmente, de acordo com as necessidades das Agências da Copel.

O índice de acerto deverá ser de 50 % no total obtido nas provas de Português, Matemática e Informática.

A carga horária poderá ser alterada para 8 horas diárias, conforme necessidade da COPEL.

Informações Gerais:

Os testes de aptidão física e exames médicos pré admissionais são de caráter eliminatório.

O cargo tem direito ao auxílio alimentação de R$ 285,00.

Os planos de benefícios assistenciais e de previdência privada são opcionais.

CONCURSO PÚBLICO 01/2011
TABELA I - Carga Horária 4 horas

Cargo: Profissional de Nível Médio I - Função: Auxiliar Comercial

Cód

Localidade

Cód

Localidade

Cód

Localidade

1

Abatiá - PR

2

Adrianópolis - PR

3

Agudos do Sul - PR

4

Altamira do Paraná - PR

5

Alto Paraíso - PR

6

Alto Paraná - PR

7

Alto Piquiri - PR

8

Alvorada do Sul - PR

9

Amaporã - PR

10

Anahy - PR

11

Ângulo - PR

12

Antônio Olinto - PR

13

Arapuã - PR

14

Araruna - PR

15

Ariranha do Ivaí - PR

16Atalaia - PR17Barracão - PR18Bela Vista da Caroba - PR
19Bituruna - PR20Boa Esperança - PR21Boa Esperança do Iguaçu - PR
22Boa Ventura de São Roque - PR23Bocaiuva do Sul - PR24Bom Jesus do Sul - PR
25Bom Sucesso - PR26Bom Sucesso do Sul - PR27Borrazópolis - PR
28Braganey - PR29Brasilândia do Sul - PR30Cafeara - PR
31Cafezal do Sul - PR32Califórnia - PR33Cambira - PR
34Campina do Simão - PR35Campo Bonito - PR36Campo do Tenente - PR
37Campo Magro - PR38Cândido de Abreu - PR39Candói - PR
40Carlópolis - PR41Catanduvas - PR42Cerro Azul - PR
43Céu Azul - PR44Congonhinhas - PR45Conselheiro Mairinck - PR
46Coronel Domingos Soares - PR47Corumbataí do Sul - PR48Cruz Machado - PR
49Cruzeiro do Iguaçu - PR50Cruzeiro do Sul - PR51Cruzmaltina - PR
52Curiúva - PR53Diamante do Norte - PR54Diamante do Oeste - PR
55Diamante do Sul - PR56Douradina - PR57Doutor Camargo - PR
58Doutor Ulysses - PR59Enéas Marques - PR60Entre Rios do Oeste - PR
61Esperança Nova - PR62Espigão Alto do Iguaçu - PR63Farol - PR
64Fazenda Rio Grande65Fênix - PR66Fernandes Pinheiro - PR
67Figueira - PR68Flor da Serra do Sul - PR69Floraí - PR
70Floresta - Pr71Florestópolis - PR72Flórida - PR
73Formosa do Oeste - PR74Foz do Jordão - PR75Francisco Alves - PR
76General Carneiro - PR77Godoy Moreira - PR78Goioxim - PR
79Grandes Rios - PR80Guairaçá - PR81Guamiranga - PR
82Guapirama - PR83Guaporema- PR84Guaraci - PR
85Guaraqueçaba - PR86Honório Serpa - PR87Ibaiti - PR
88Ibema - PR89Iguaraçu - PR90Iguatu - PR
91Imbaú - PR92Inácio Martins - PR93Inajá - PR
94Indianópolis - PR95Ipiranga - PR96Iracema do Oeste - PR
97Itaguajé - PR98Itaipulândia - PR99Itambaracá - PR
100Itambé - PR101Itapejara do Oeste - PR102Itaperuçu - PR
103Itaúna do Sul - PR104Ivaí - PR105Ivaté - PR
106Ivatuba - PR107Jaboti - PR108Jaguapitã - PR
109Janiópolis - PR110Japurá - PR111Jardim Olinda - PR
112Jataizinho - PR113Jesuítas - PR114Jundiaí do Sul - PR
115Juranda - PR116Jussara - PR117Kaloré - PR
118Laranjal - PR119Leópolis - PR120Lidianópolis - PR
121Lindoeste - PR122Lobato - PR123Luiziana - PR
124Lunardelli - PR125Lupionópolis - PR126Manfrinópolis - PR
127Manoel Ribas - PR128Maria Helena - PR129Marilândia do Sul - PR
130Marilena - PR131Mariluz - PR132Mariópolis - PR
133Maripá - PR134Marmeleiro - PR135Marquinho - PR
136Marumbi - PR137Mato Rico - PR138Mauá da Serra - PR
139Mercedes - PR140Mirador - PR141Miraselva - PR
142Missal - PR143Munhoz de Melo - PR144Nossa Senhora das Graças - PR
145Nova Aliança do Ivaí - PR146Nova América da Colina - PR147Nova Aurora - PR
148Nova Cantu - PR149Nova Esperança do Sudoeste - PR150Nova Fátima - PR
151Nova Laranjeiras - PR152Nova Olímpia - PR153Nova Prata do Iguaçu - PR
154Nova Santa Bárbara - PR155Nova Santa Rosa - PR156Nova Tebas - PR
157Novo Itacolomi - PR158Ourizona - PR159Ouro Verde do Oeste - PR
160Palmital - PR161Paranacity - PR162Paranapoema - PR
163Pato Bragado - PR164Paula Freitas - PR165Paulo Frontin - PR
166Perobal - PR167Pérola - PR168Pérola do Oeste - PR
169Piên - PR170Pinhal de São Bento - PR171Pinhalão - PR
172Pitangueiras - PR173Planaltina do Paraná - PR174Planalto - PR
175Porto Amazonas - PR176Porto Barreiro - PR177Porto Rico - PR
178Porto Vitória - PR179Prado Ferreira - PR180Pranchita - PR
181Presidente Castelo Branco - PR182Primeiro de Maio - PR183Quarto Centenário - PR
184Quatiguá - PR185Quatro Pontes - PR186Quinta do Sol - PR
187Ramilândia - PR188Rancho Alegre - PR189Rancho Alegre do Oeste - PR
190Rebouças - PR191Renascença - PR192Reserva do Iguaçu - PR
193Ribeirão do Pinhal - PR194Rio Azul - PR195Rio Bom - PR
196Rio Bonito do Iguaçu - PR197Rio Branco do Ivaí - PR198Roncador - PR
199Rondon - PR200Rosário do Ivaí - PR201Sabáudia - PR
202Salgado Filho - PR203Salto do Itararé - PR204Salto do Lontra - PR
205Santa Amélia - PR206Santa Cecília do Pavão - PR207Santa Cruz de Monte Castelo - PR
208Santa Fé - PR209Santa Inês - PR210Santa Izabel do Ivaí - PR
211Santa Izabel do Oeste - PR212Santa Lúcia - PR213Santa Maria do Oeste - PR
214Santa Mônica - PR215Santa Tereza do Oeste - PR216Santana do Itararé - PR
217Santo Antônio do Caiuá - PR218Santo Antônio do Paraíso - PR219Santo Inácio - PR
220São Carlos do Ivaí - PR221São Jerônimo da Serra - PR222São João - PR
223São João do Caiuá - PR224São João do Ivaí - PR225São João do Triunfo - PR
226São Jorge do Ivaí - PR227São Jorge do Oeste - PR228São Jorge do Patrocínio - PR
229São José da Boa Vista - PR230São José das Palmeiras - PR231São Manoel do Paraná - PR
232São Pedro do Iguaçu - PR233São Pedro do Ivaí - PR234São Pedro do Paraná - PR
235São Sebastião da Amoreira - PR236São Tomé - PR237Sapopema - PR
238Saudades do Iguaçu - PR239Serranópolis do Iguaçu - PR240Sertaneja - PR
241Sulina - PR242Tamarana - PR243Tamboara - PR
244Tapira - PR245Teixeira Soares - PR246Tomazina - PR
247Três Barras do Paraná - PR248Tunas do Paraná - PR249Tuneiras do Oeste - PR
250Tupãssi - PR251Turvo - PR252Uniflor - PR
253Ventania - PR254Vera Cruz do Oeste - PR255Verê - PR
256Virmond - PR257Vitorino - PR258Xambrê - PR