COPEL - Companhia Paranaense de Energia - MT

Notícia:   COPEL abre 11 vagas de níveis médio e técnico na Usina de Colíder - MT

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA

A Diretora de Gestão Corporativa da Copel Geração e Transmissão S/A, com anuência da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para diversos cargos, para a Usina de Colíder - MT, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e posteriores retificações e/ou complementações, caso ocorram, e será executado pela Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), por meio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais - SARI com apoio da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e compreenderá as seguintes etapas, nesta ordem:

a) provas de conhecimentos gerais e específicos, conforme o Anexo I deste Edital, de caráter classificatório e eliminatório, cuja elaboração e aplicação será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI;

b) realização de testes de aptidão física, de caráter eliminatório, conforme definido nos itens 16 e 17 e no Anexo I deste edital;

c) realização de exames médicos admissionais, inclusive toxicológicos, de caráter eliminatório, para todos os cargos, sendo de responsabilidade da COPEL o encaminhamento para sua realização.

1.1.1 Para a admissão dos candidatos ainda será necessária a comprovação de requisitos de escolaridade, além do registro em Conselho de Classe, quando exigível para o exercício da função/atividade, conforme item 2 deste Edital.

1.1.2 Para os cargos de Profissional de Nível Médio I - Oficial de Manutenção Elétrica Aprendiz e Técnico Industrial de Mecânica I os candidatos deverão ser submetidos a testes de aptidão física.

1.1.3 A pontuação máxima a ser alcançada pelo candidato para o presente Concurso Público é de 100 (cem) pontos, conforme identificação de cada cargo no Anexo I deste Edital.

1.1.4 As provas, para todos os cargos, exceto para Profissional de Nível Médio I - Oficial de Manutenção Elétrica Aprendiz, serão realizadas nas cidades de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Nova Mutum, Tangará da Serra e Colíder - MT. Para o cargo de Profissional de Nível Médio I - Oficial de Manutenção Elétrica Aprendiz, as provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Colíder - MT.

1.2 Caso o candidato, quando convocado para assumir a vaga, esteja impossibilitado, momentaneamente, de submeter-se aos exames complementares (exame médico e testes de aptidão física), devido a problemas de saúde, deve apresentar atestado médico, justificando a impossibilidade, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação enviado pela COPEL. O candidato, assim que estiver apto, deverá comunicar por escrito à COPEL, durante a vigência do concurso, para que, dependendo da existência de vaga, seja novamente convocado.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS, DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Nº Cargo

Cargo/Função

Salário inicial

Localidade da vaga

Quantidade de Vagas

Requisitos de Escolaridade

01

Técnico Industrial de Mecânica I

R$ 2.263,26

Usina Colíder - MT

1

Técnico em Mecânica Registro no conselho de classe CNH: Mínimo Categoria B

02

Técnico Industrial de Eletrotécnica I Atuação: Operação

R$ 2.263,26

Usina Colíder - MT

6

Técnico em Eletrotécnica Registro no conselho de classe CNH: Mínimo Categoria B

03

Técnico Industrial de Eletrotécnica I Atuação: Manutenção

R$ 2.263,26

Usina Colíder - MT

2

Técnico em Eletrotécnica Registro no conselho de classe CNH: Mínimo Categoria B

04

Profissional de Nível Médio I - Oficial de Manutenção Elétrica Aprendiz

R$ 1.246,04

Usina Colíder - MT

2

Ensino Médio - 2º grau CNH: Mínimo Categoria B

2.1 Os dados referentes ao objeto deste Concurso Público, quais sejam: os cargos, as provas, os conteúdos programáticos, e os exames de aptidão física, bem como os sumários das atribuições dos cargos, constam no Anexo I deste Edital.

2.2 Para todos os cargos, dependendo da atividade, a jornada diária de 8 horas está sujeita a horário diferenciado do padrão da empregadora que é das 8 às 18 horas, podendo, inclusive, ser horário noturno e/ou turno de revezamento.

2.2.1 A COPEL poderá alterar a jornada, de acordo com as suas necessidades, levando em conta as obrigações contidas no contrato de concessão, na legislação do setor elétrico ou alterações na demanda de serviços.

2.3 Considerando que o desenvolvimento de determinadas atividades requer a condução de veículos da COPEL (motocicletas, automóveis, caminhonetes e caminhões), os candidatos admitidos, nos cargos que exigem CNH, deverão possuir habilitação legal.

3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, desde que a atividade do cargo não exija capacidade plena a ser atestada pela Companhia, nos termos do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3 A reserva de vagas será na proporção de 1 (uma) vaga a cada 20 (vinte) contratações de todos os cargos, devendo o candidato, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência, de conformidade com o que estabelece a legislação, assinalando, no requerimento de inscrição, o campo localizado em quadro exclusivo para uso de Pessoas com Deficiência.

3.4 O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, deverá entregar Laudo Médico, emitido há menos de um ano da data de publicação deste Edital, que especifique o grau e o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A entrega deverá ocorrer na Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI - Campus Universitário de Cuiabá - Concurso Público COPEL - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP: 78060-900, ou encaminhá-lo por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 20 de maio de 2013.

3.5 A partir do dia 03 de junho de 2013 serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, as relações das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas dos candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas na condição de Pessoa com Deficiência.

3.6 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência, de conformidade com o que estabelece o item 12 deste Edital.

3.7 O candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência indeferida, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente, integrará somente a lista da ampla concorrência do cargo para o qual realizou a inscrição.

3.8 O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova, conforme previsto no item 5 deste Edital.

3.9 A Pessoa com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.11 O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 3.4 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.12 O candidato que não apresentar o atestado médico exigido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência.

3.13 A Pessoa com Deficiência deverá realizar os testes de aptidão física, conforme definido neste Edital e no seu Anexo I sendo submetida aos mesmos critérios dos demais candidatos, inclusive o caráter eliminatório.

3.14 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico indicando o grau e o tipo da deficiência, bem como o CID - Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão, sendo que tal informação integrará os registros cadastrais, de empregado, caso o candidato seja contratado.

3.15 Na convocação para oferecimento da vaga, o candidato e a documentação comprobatória da deficiência serão avaliados pelo serviço de saúde ocupacional da COPEL, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como o seu enquadramento legal. Não havendo comprovação da deficiência, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

3.16 Durante o exame médico admissional será avaliada a aptidão do candidato, para as atribuições/atividades do cargo para o qual foi classificado, por Comissão Multidisciplinar formada nos termos do artigo 43, do Decreto 3.298/99 (Médico do Trabalho e Profissionais da Área de Atuação). Caso seja identificada incompatibilidade, entre as condições do candidato e a atividade a ser realizada, o mesmo será eliminado do concurso.

3.17 No período experimental, o empregado será avaliado pelo gerente com apoio de Comissão Multidisciplinar, que irá considerar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, bem como a possibilidade de uso, pelo empregado, de equipamentos ou outros meios de que habitualmente necessite. A Pessoa com Deficiência terá seu desempenho avaliado da mesma forma que os demais empregados, conforme item 3.9.

3.18 Por ocasião da inscrição o candidato deverá optar por inscrever-se na condição de Pessoa com Deficiência ou de Afrodescendente, não podendo indicar as duas situações.

4 DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

4.1 De acordo com disposto na Lei Estadual nº 14.274/03 fica assegurada a contratação de um candidato Afrodescendente para cada dez contratações da listagem geral de todos os cargos concursados. O candidato que concorrer à vaga nessa condição deverá informar em seu formulário de inscrição.

4.2 Os candidatos inscritos como Afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital e no seu Anexo I.

4.3 Para efeito deste Edital, considerar-se-á Afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de raça/etnia negra, sendo que tal informação integrará os registros cadastrais de empregado, caso o candidato seja contratado.

4.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o item anterior, o infrator será responsabilizado conforme previsto em lei, sujeitando-se também:

I - se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos decorrentes;

II - se já admitido na COPEL para o cargo a que concorreu na reserva de vagas, à pena disciplinar de demissão.

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou ao candidato com problema de saúde, é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a prova. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, transporte, nem prova em Braille.

5.2 O candidato inscrito como PcD, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá encaminhar à Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI, junto com o Laudo Médico, na forma e nos prazos previstos no item 3.4, deste Edital documento solicitando as condições necessárias.

5.3 O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá, até às 17 horas do dia 20 de maio de 2013, comparecer ou enviar representante à Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde.

5.3.1 Caso o problema grave de saúde ocorra após a data limite acima estipulada e com antecedência de 10 (dez) dias da data da prova o candidato poderá encaminhar solicitação na forma do item 5.3.

5.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, ou ao candidato com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos itens 5.2 ou 5.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

5.6 O candidato cuja deficiência ou cujo problema de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da prova para o cartão de respostas terá o auxílio de um fiscal devidamente treinado para fazê-lo, não podendo a Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.7 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado a Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI.

6 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

6.1 A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.º do Art. 12 e Decreto n.º 70.436/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da admissão; os candidatos do sexo masculino deverão comprovar estar em dia com o serviço militar;

c) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) atender especificamente aos requisitos de escolaridade constantes do item 2 deste Edital. Não será aceito comprovante de escolaridade que não atenda no mínimo aquela definida item 2 deste Edital.

e) Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

f) Apresentar Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

g) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH e Registro nos Conselhos de Classe para os cargos que assim o exigirem. Não será aceita a apresentação de protocolos.

6.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade e de registro no conselho da classe estabelecidos no item 2 do presente Edital e dos demais requisitos constantes no item 6.1 deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do telegrama de convocação da COPEL, sob pena de desclassificação.

6.2.1 Para o ato convocatório o candidato receberá telegrama, com confirmação de recebimento ou e-mail ou telefonema, sendo os dois últimos se informados pelo candidato. Será disponibilizado, no site www.copel.com, a listagem dos convocados, cuja atualização será diária. Caberá ao candidato a atualização de seus dados junto à Companhia.

6.2.2 Caso o candidato, ou terceiro designado pelo mesmo, não seja encontrado para receber o telegrama, o candidato será eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

6.3 O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado, se o candidato comprovar os requisitos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2.

6.3.1 Para os exames médicos, por questões de economicidade, poderão ser convocados candidatos em número superior ao número de vagas existentes, não significando a aprovação no exame de saúde que o candidato será contratado.

6.4 O exame de saúde, de caráter eliminatório, compreenderá avaliação médica (dados vitais e antropométricos, anamnese clínica geral e ocupacional, exame físico e mental) e exames complementares, inclusive toxicológico.

6.4.1 As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas em locais indicados pela Companhia e deverão ter seus resultados entregues no prazo de cinco dias úteis após a anamnese clínica ou recebimento das requisições.

6.4.2 Durante a avaliação médica serão realizados pelos candidatos os seguintes exames complementares: laboratoriais (sumário/parcial de urina, hemograma completo com contagem de plaquetas, gama glutamil transferase - GGT, glicemia de jejum, perfil toxicológico), audiometria tonal limiar com testes de discriminação, eletroencefalograma de rotina - EEG, radiografia de coluna lombar, teste ergométrico de esforço, laudo médico ortopédico, laudo médico oftalmológico com avaliação de acuidade visual e discriminação de cores, bem como outros exames complementares necessários para o exercício das atividades inerentes aos cargos julgados necessários pelo médico do trabalho da Companhia.

6.4.3 Farão parte dos exames os toxicológicos cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas; Opiáceos; Canabinóides; Benzodiazepínicos e Cocaína e seus derivados/similares.

6.4.3.1 Em caso de positividade de substância no exame toxicológico por medicação usada em tratamento médico, será exigida declaração do médico que a prescreveu informando nome da medicação, dosagem, tempo de uso, motivo do uso (incluindo código da classificação internacional de doenças - CID 10ª revisão) e restrições pela medicação ou doença.

6.4.3.2 O médico do trabalho da Companhia Paranaense de Energia - COPEL verificará se tal condição (tratamento) constitui restrições conforme item 6.4.

6.4.4 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material biológico para realização destes e outros exames antidrogas, assim como dos demais exames complementares necessários para avaliação da capacidade funcional e riscos do candidato/empregado a qualquer tempo e interesse da Companhia.

6.4.5 O não comparecimento à consulta médica inicial ou retornos agendados, bem como a não realização ou entrega dos exames solicitados dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato.

6.4.6 O candidato que na avaliação do médico do trabalho da COPEL for considerado inapto para a função para a qual se inscreveu será eliminado do Concurso Público.

6.4.7 Na hipótese do empregado se afastar por motivo de acidente, doença, ou licença maternidade, durante o período experimental (90 dias), este será suspenso e terá sua continuidade após o retorno do empregado.

6.5 A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se também o empregado, às normas internas e acordos coletivos de trabalho da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

7 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, QUANDO SE TRATAR DE CANDIDATO EMPREGADO OU EX- EMPREGADO DA COPEL

7.1 Não serão admitidos ex-empregados da COPEL que tenham sido desligados por justa causa.

7.2 O empregado da COPEL, aprovado e convocado nos termos deste Concurso Público deverá rescindir integralmente o Contrato de Trabalho vigente, para assinar novo contrato e assumir a vaga do cargo concursado.

8 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADORES

8.1 Os candidatos que vierem a ser admitidos ao cargo de Técnico Industrial de Eletrotécnica I - Atuação: Operação, participarão de treinamento teórico e prático, de caráter eliminatório, que será realizado nas usinas da COPEL, em todo o Estado do Paraná.

8.2 O treinamento terá duração de aproximadamente 10 (dez) meses, com carga horária definida pela Companhia.

8.3 Durante a realização do curso a COPEL custeará as despesas decorrentes de hospedagem e alimentação, bem como de deslocamento para sua residência a cada 30 dias, conforme cronograma estabelecido pela Companhia.

8.4 Durante a realização do curso o empregado permanecerá na usina, local de realização do curso.

8.5 O empregado que não for aprovado no treinamento, terá, consequentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido de pleno direito, aplicando-se para tal fim, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

9 DAS INSCRIÇÕES

9.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e aceitação integral das condições previstas para o Concurso Público, as quais estão estabelecidas neste Edital e no seu Anexo I.

9.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

9.3 Para concorrer as vagas destinadas à ampla concorrência ou as vagas destinadas à Afrodescendentes a inscrição deve ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos do dia 03 de maio até o dia 26 de maio de 2013. Para concorrer as vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, a inscrição deve ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos do dia 03 de maio, até o dia 19 de maio de 2013.

9.4 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

9.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve conferir as informações, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária ou nas casas lotéricas até 27 de maio de 2013, no caso das inscrições para ampla concorrência e afrodescendentes e até o dia 20 de maio de 2013, no caso das inscrições para vagas destinadas à Pessoa com Deficiência. Após a efetivação da inscrição não será possível a alteração de nenhuma informação. O comprovante deverá ser conservado para eventual comprovação do pagamento.

9.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

9.7 A taxa de inscrição no Concurso para todos os cargos é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

9.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os constantes no Anexo I deste Edital. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

9.9 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, de acordo com a legislação do Estado do Paraná, sede da Companhia.

9.10 A inscrição é pessoal e intransferível.

9.11 A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

9.12 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica comprovando o pagamento da respectiva taxa. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, será considerada a última.

9.13 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

9.14 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade de realização das provas, constantes no item 1.1.4.

9.15 A partir de 12 de junho de 2013, o candidato poderá verificar, no site www.ufmt.br/concursos, no link específico do presente Concurso Público, a confirmação do recebimento de sua inscrição e impressão do comprovante de ensalamento, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI, pessoalmente ou pelos telefones (65) 3615-8150 e (65) 3615-8151.

9.16 A Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

9.17 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

9.18 A publicação da listagem dos candidatos inscritos será divulgada através dos endereços eletrônicos www.ufmt.br/concursos e www.copel.com.

10 DAS PROVAS

10.1 As provas de conhecimentos gerais e específicos conterão questões objetivas.

10.2 A distribuição das questões quanto ao conteúdo, os valores, a relação do conteúdo programático encontram-se no Anexo I deste Edital.

11 DAS NORMAS DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 23 de junho de 2013, com início às 14h00min (quatorze horas), horário oficial da Capital do Estado do Mato Grosso, e duração de quatro horas, nas cidades definidas no item 1.1.4.

11.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial da Capital do Estado do Mato Grosso.

11.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

11.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

11.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e borracha), o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade.

11.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.

11.6.2 Em caráter excepcional, poderá, a qualquer momento, ser coletada a digital do candidato.

11.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 11.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

11.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder, armas e aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", calculadora, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, máquina fotográfica, receptor, gravador etc), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

e) ausentar-se da sala, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

11.10 Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

11.11 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul, ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

11.12 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

11.13 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

11.14 O candidato, ao retirar-se da sala deverá, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

11.15 A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

11.16 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI.

11.17 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

11.18 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

11.19 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

11.20 A Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12 DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

12.1 No dia 03 de junho de 2013, serão divulgadas no endereço da Internet www.ufmt.br/concursos, a relação preliminar de inscritos e a relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de PcD deferido e indeferido.

12.2 Poderão ser protocolados recursos contra o indeferimento das inscrições, nos dias 04 ou 05 de junho de 2013, através de formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.3 A partir do dia 10 de junho de 2013, o resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço da Internet www.ufmt.br/concursos.

13 DOS RECURSOS DAS PROVAS

13.1 No dia 23 de junho de 2013, após a realização da prova, será divulgado o gabarito das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet www.ufmt.br/concursos.

13.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 13.3 a 13.6.

13.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico nos dias 24 ou 25 de junho de 2013, através do endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.ufmt.br/concursos.

13.5 Serão desconsiderados pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

13.6 Serão desconsiderados pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

13.7 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente a partir do dia 02 de julho de 2013.

13.8 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

13.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito divulgado, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.11 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será feita revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

13.12 O gabarito final das provas objetivas será divulgado no site www.ufmt.br/concursos a partir do dia 02 de julho de 2013.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO NAS PROVAS

14.1 A pontuação das provas encontra-se especificada no Anexo I deste Edital.

Das Provas Objetivas (para todos os cargos)

14.1.1 Será desclassificado o candidato que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova de conhecimento específico prevista para o cargo a que se inscreveu. No caso específico do cargo de Profissional de Nível Médio I - Oficial de Manutenção Elétrica - Aprendiz, será desclassificado o candidato que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) do somatório da pontuação das provas constantes no Anexo I deste Edital.

14.1.2 Também será eliminado o candidato que obtiver pontuação zero em qualquer das provas objetivas previstas para o cargo a que se inscreveu, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

Da nota final e dos critérios de desempate (para todos os cargos)

14.1.3 A nota final do candidato será representada pela soma dos pontos obtidos nas provas previstas para o cargo.

14.2 Serão critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) a maior pontuação obtida na prova de Conhecimento Específico;

b) a maior pontuação obtida na prova de Português;

c) a maior pontuação obtida na prova de Informática;

d) a maior pontuação obtida na prova de Matemática; e

e) maior idade.

15 DOS RESULTADOS

15.1 O resultado oficial da classificação final dos candidatos será divulgado nos sites www.ufmt.br/concursos e www.copel.com, até o dia 08 de julho de 2013.

15.2 O resultado final será homologado e divulgado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

15.3 A publicação da listagem dos aprovados será divulgada através dos endereços eletrônicos www.ufmt.br/concursos e www.copel.com. Haverá três listas: uma geral, uma com os candidatos aprovados como deficientes; e outra com os candidatos aprovados como afrodescendentes, todas com a respectiva classificação.

16 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

16.1 Os candidatos aprovados na primeira fase aos cargos de Profissional de Nível Médio I - Oficial de Manutenção Elétrica Aprendiz e Técnico Industrial de Mecânica I serão convocados, de acordo com o resultado final, conforme as necessidades da Companhia, por ordem de classificação, para realizar os testes de aptidão física.

16.2 Para o ato convocatório o candidato receberá telegrama, com confirmação de recebimento ou e-mail ou telefonema, sendo os dois últimos se informados pelo candidato. Será disponibilizado, no site: www.copel.com, a listagem dos convocados, cuja atualização será diária. Caberá ao candidato a atualização de seus dados junto à Companhia.

16.3 Os testes de aptidão física, de caráter eliminatório, serão realizados antes do encaminhamento ao exame médico, em um único dia, em local, data e horário a serem informados na convocação. Na hipótese do candidato estar incapacitado temporariamente por problemas de saúde, deverá apresentar atestado médico justificando a impossibilidade. Assim que estiver apto, deverá informar à COPEL, para ser novamente convocado, durante a vigência do concurso, quando do surgimento de nova vaga deste concurso para o mesmo cargo.

16.4 Para os testes de aptidão física, por questões de economicidade, poderão ser convocados candidatos em número superior ao número de vagas existentes, não significando a aprovação no exame de aptidão física, que o candidato será contratado. O teste de aptidão física constitui apenas uma das fases do concurso, de caráter eliminatório.

16.5 Os testes de aptidão física serão aplicados apenas nos candidatos que, no momento da sua realização, apresentarem atestado médico capacitando-os para as provas físicas, datado de período não superior a 15 dias anteriores à aplicação dos testes e constando: CRM, nome do médico responsável, assinatura do médico e referência ao Concurso da COPEL, conforme modelo abaixo:

Atesto que, ________ está apto(a) para realização de provas físicas, em atendimento à exigência do Concurso COPEL.
Dr.________________ CRM:__________ Assinatura.
Data: _____/_____/_____

16.5.1 Caso o atestado apresentado pelo candidato, não apresente o conteúdo do modelo acima, o mesmo será eliminado do concurso. Atestados capacitando o candidato apenas para exercer a função para a qual fez o concurso, não serão aceitos. O atestado deverá capacitá-lo especificamente para a realização dos testes de aptidão física.

16.6 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas dos candidatos, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras ou quaisquer outras queixas de estado físico ou emocional não serão levados em consideração, não havendo concessões ou tratamentos diferenciados ou realização posterior da prova de esforço físico, referente ao presente edital.

16.7 O disposto no item anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente por meio de atestado médico. Neste caso, assim que estiver apta, a mesma deverá informar a COPEL, para ser novamente convocada quando do surgimento de nova vaga.

16.8 O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer das etapas da prova física ou que não concluí-las, não poderá prosseguir na realização das demais etapas, sendo eliminado do concurso público.

16.9 Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão física e dinamometria manual serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes.

16.10 A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será da responsabilidade do candidato.

16.11 A COPEL isenta-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

16.12 O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, não podendo permanecer no local, acompanhantes de candidatos, bem como os candidatos que já tiverem realizado a prova.

16.13 Será considerado apto o candidato que for aprovado nos índices mínimos em todos os testes previstos. Caso o candidato não alcance o índice mínimo em um dos testes previstos, não será encaminhado para realização dos testes subsequentes e não poderá realizar os testes em outro dia.

17 DESCRIÇÃO DOS TESTES

17.1 TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

17.1.1 Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão os aspectos a seguir:

1. Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha.

2. Ao comando INICIAR, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias iniciais e finais. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo.

17.1.2 Caso não seja atingida a marca mínima, será permitido ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de tempo de no mínimo um minuto entre uma tentativa e outra.

MASCULINO

FEMININO

RESULTADO

ATÉ 1,75M

ATÉ 1,35M

ELIMINADO

ACIMA DE 1,75M

ACIMA DE 1,35M

APROVADO

17.2 TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS - "ABDOMINAL" (MASCULINO E FEMININO)

17.2.1 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito.

17.2.2 Os pés são segurados pelo responsável pela aplicação do teste, fixando-os no solo durante toda a execução do teste.

17.2.3 O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, e se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta e não será considerada.

17.2.4 Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

MASCULINO

FEMININO

RESULTADO

ATÉ 20 FLEXÕES

ATÉ 15 FLEXÕES

ELIMINADO

ACIMA DE 20 FLEXÕES

ACIMA DE 15 FLEXÕES

APROVADO

17.3 TESTE DE CORRIDA DE VAI-E-VEM DE 20 METROS - TESTE DE LÉGER (MASCULINO E FEMININO)

17.3.1 A prova consiste em percorrer a distância de 20m, em ritmo cadenciado através de som musical, conforme padrão estabelecido internacionalmente. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 minuto, conforme tabela a seguir:

ESTÁGIO

VELOCIDADE (Km)

TEMPO (min.)

Nº de idas e voltas

1

8,5

1

7

2

9,0

2

8

3

9,5

3

8

4

10,0

4

8

5

10,5

5

9

6

11

6

9

7

11

7

10

17.3.2 Não é permitido andar, bem como o avaliado não poderá parar ou retirar-se da área de teste.

17.3.3 Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar o ritmo de deslocamento predeterminado pela emissão sonora entre a distância de 20 metros estabelecida pelos cones.

17.3.4 Será permitida apenas uma tentativa.

17.3.5 O teste será iniciado no momento em que o avaliador determinar por meio do comando específico: "Prepara! Vai!", ou por apito. O início será concomitante com a orientação sonora. O teste será encerrado tão logo o candidato complete o estágio 5 e a candidata o estágio 4.

17.3.6 Não será permitido parar nem descansar durante o teste para depois reiniciar a prova.

17.3.7 Será desclassificado o candidato que não conseguir acompanhar a velocidade de deslocamento estabelecida para o estágio.

17.4 TESTE DE FLEXÃO DE BARRA FIXA (MASCULINO)

17.4.1 Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerão os aspectos a seguir:

1. Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

2. Ao comando "iniciar", o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial.

17.4.2 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

17.4.3 Será contado o número de movimentos completados corretamente.

17.4.4 Não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

17.4.5 Caso o candidato não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa.

MASCULINO

RESULTADO

ATÉ 2,0 FLEXÕES

ELIMINADO

ACIMA DE 2,0 FLEXÕES

APROVADO

17.5 TESTE DE FLEXÃO DE BARRA FIXA (FEMININO)

17.5.1 Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerão os aspectos a seguir:

1. Ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição.

2. Ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição. O fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

17.5.2 Não será permitida a movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

17.5.3 Não será permitido que a avaliada encoste os pés no chão durante o teste.

17.5.4 Caso a candidata não atinja a marca mínima, será permitida uma segunda tentativa.

FEMININO

RESULTADO

ATÉ 10 SEGUNDOS DE SUSPENSÃO

ELIMINADO

ACIMA DE DEZ SEGUNDOS DE SUSPENSÃO

APROVADO

17.6 TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA - TESTE DE DINAMOMETRIA MANUAL

17.1 Os procedimentos para a execução do Teste de Dinamometria Manual obedecerão os aspectos a seguir:

1. O candidato deverá posicionar-se em pé, com afastamento lateral das pernas, os braços ao longo do corpo, o punho e antebraço em posição de pronação, segurando o dinamômetro na linha do antebraço.

2. O candidato, nesta posição, deverá realizar a maior tensão possível de flexão dos dedos, com a preensão da barra móvel do dinamômetro entre os dedos e a base do polegar.

17.6.2 Não será permitida nenhuma movimentação do cotovelo e punho.

17.6.3 O candidato terá três tentativas sendo estas de contração máxima, que devem ser realizadas de forma alternada, em cada uma das mãos, tendo como resultado a soma de ambas as mãos.

17.6.4 O índice mínimo exigido para a aprovação é:

MASCULINO

FEMININO

80 kgf.

60 kgf.

17.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS DOS TESTES

17.7.1 Caberá ao Coordenador Local dos Testes decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

17.7.2 Os Testes serão todos aplicados por profissionais de Educação Física.

17.7.3 Caberá ao candidato o conhecimento e execução de todos os testes relacionados neste informativo. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos aspectos exigidos.

17.7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI.

17.7.5 O resultado final dos Testes de Aptidão Física será informado ao candidato ao término da realização dos mesmos, o qual deverá assinar documento dando o ciente do seu resultado.

17.7.6 Os recursos serão aceitos até 24 horas após a aplicação dos testes de aptidão física, devendo ser protocolados junto a Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI. Os recursos encaminhados após esse prazo não serão recebidos.

17.7.7 Os resultados dos testes terão validade de 90 (noventa) dias, findos os quais, os candidatos que forem convocados para novas vagas deverão realizar novamente os testes, seguindo os mesmos procedimentos.

17.7.8 Caso ocorra algum tipo de acidente com o candidato entre a realização do teste de aptidão física e a convocação para preenchimento de vaga, será feito novo teste de aptidão física.

18 GERAIS

18.1 O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por interesse e conveniência da COPEL.

18.2 A aprovação do candidato não implicará na sua admissão, dependendo esta da existência de vaga para o cargo específico deste concurso, conveniência e oportunidade administrativa da COPEL.

18.3 Caso surja vaga para município/região específicos, conforme item 2 deste Edital, e o candidato convocado para ocupá-la não se interessar, será considerado desistente e eliminado do concurso.

18.4 O candidato admitido deverá ter disponibilidade para a realização de serviços inadiáveis fora da jornada normal de trabalho e viagens a serviço, quando necessário.

18.5 O candidato aprovado comprometer-se-á a manter atualizado o seu endereço na área de recursos humanos da COPEL. A não atualização poderá acarretar prejuízos ao candidato, não havendo responsabilidade para a COPEL. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato ou enviada para o e-mail: rh@copel.com. O candidato que optar pelo envio de documento assinado, deve endereçá-lo à Superintendência de Recursos Humanos no seguinte endereço: R. Jozé Izidoro Biazetto, 158, Bloco A - CEP: 81.200 -240, Curitiba - PR.

18.6 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

18.7 As publicações oficiais de responsabilidade da COPEL relativas ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná e, a seu critério e conveniência, em jornais de grande circulação.

18.8 As informações a respeito de datas, cidades e horário de aplicação das provas estarão disponíveis exclusivamente nos sites www.ufmt.br/concursos e www.copel.com e no Anexo II deste Edital.

18.9 O candidato poderá efetuar a consulta de seu desempenho, individualmente, mediante acesso pela senha fornecida no momento da inscrição e pelo CPF, a partir do dia 2 de julho de 2013, exclusivamente no site www.ufmt.br/concursos.

18.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Concurso Público correrão por conta do candidato, exceto os exames médicos complementares e os testes de aptidão física, os quais ocorrerão às expensas da COPEL.

18.11 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

18.12 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

18.13 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Concurso Público.

18.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de um aditamento ao edital.

18.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT/SARI ouvida a Superintendência de Recursos Humanos da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS é o que segue, adequado ao nível de formação exigido do candidato. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios); Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação de frase e período complexos, pontuação, concordância verbal e nominal, uso de vocabulário apropriado, grafia e acentuação, emprego de pronomes.

MATEMÁTICA é o que segue, adequado ao nível de formação exigido do candidato. Números relativos, inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Múltiplos e divisores, máximos divisores comum e mínimos múltiplos comuns, frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais; Regras de três simples e composta; Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

INFORMÁTICA é o que segue, adequado ao nível de formação exigido do candidato. Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP e Windows 7; pacote Microsoft Office 2003 ou superior (MS Word MS Excel MS Power Point), BR Office versão 3 ou superior; Internet; Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

NÍVEL TÉCNICO

CARGO 01 - TÉCNICO INDUSTRIAL DE MECÂNICA I

Prova 1 - Conhecimento Específico: 20 questões objetivas (60 pontos) Programa: Sistema de unidades. Conversões de unidades. Escalas. Desenhos e projetos mecânicos, hidráulicos e pneumáticos. Paquímetros e micrômetros. Medição de ângulos e roscas. Instrumentos para medição de vazão, pressão, temperatura e torque. Transmissões mecânicas. Mancais. Acoplamentos. Aços: especificações e propriedades. Processos de soldagem, soldabilidade dos materiais, defeitos em soldagem, ensaios em juntas soldadas. Processos de usinagem dos metais. Dobramento, curvamento e calandragem de chapas. Tubos e tubulações - seleção, instalação, operação e manutenção de tubos, acessórios e válvulas de controle e bloqueio. Bombas hidráulicas - classificação, seleção, instalação, operação e manutenção. Potência de conjuntos moto-bombas. Circuitos hidráulicos e pneumáticos - unidades, constituintes, análise e manutenção. Planejamento e controle de manutenção corretiva, preventiva e preditiva.

Prova 2 - Português: 10 questões objetivas (20 pontos)

Prova 3 - Informática: 10 questões objetivas (20 pontos)

SEGUNDA FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atribuições do cargo: Participar e executar, sob orientação, atividades de manutenção preventiva, corretiva e de emergência em sistemas e equipamentos mecânicos em geral; auxiliar em pesquisas de novos materiais, serviços, técnicas de manutenção, ensaios e nacionalização de conjuntos; participar do desenvolvimento de estudos e modificações de equipamentos e sistemas existentes; elaborar especificações técnicas detalhadas; realizar montagem e testes de materiais e equipamentos, participar em inspeções de fábrica e fiscalização de obras relativas a unidades geradoras; acompanhar a montagem e participar da aceitação de equipamentos especiais das novas usinas; executar modificações em guias e instruções; emitir e revisar pareceres e relatórios técnicos da operação da geração; analisar e elaborar relatórios de manutenções; participar e desenvolver estudos e projetos.

Observação: O ocupante desempenhará atividades em locais confinados e de difícil acesso, sendo necessário o manuseio de equipamentos.

CARGO 02 - TÉCNICO INDUSTRIAL DE ELETROTÉCNICA I - Atuação: Operação

Prova 1 - Conhecimento Específico: 20 questões objetivas (60 pontos) Programa: Matemática: progressões aritmética egeométrica. Equações exponenciais. Análise combinatória simples. Binômio de Newton. Determinantes, sistemas lineares. Vetores. Funções circulares diretas, arcos de extremidades associadas. Operações com arcos. Equações trigonométricas. Resoluções de triângulos. Limites e continuidade. Função linear. Linha reta. Números complexos. Circuitos elétricos - Lei de Ohm, Leis de Kirchhoff e Lei de Joule. Circuitos em série, circuitos em paralelo e circuitos mistos. Circuitos de corrente alternada - Parâmetros de corrente alternada. Circuitos RL, RC e RLC. Ligações em triângulo e ligações em estrela. Potências em CA e CC. Transformadores: Transformadores de força e de distribuição. Máquinas elétricas: Motor de indução: tipos, aplicações, cálculos e métodos de partida. Gerador síncrono: Tipos e aplicações dos alternadores. Motores síncronos: aplicações e limitações. Estatística: Representação gráfica e em tabelas, distribuição de freqüência; medidas de posição; medidas de variabilidade; medidas de assimetria e curtose; probabilidade. Instalações elétricas: Alta tensão, conceitos e projetos de subestações. Baixa tensão: redes de distribuição, urbana e rural, cálculos.

Prova 2 - Português: 10 questões objetivas (20 pontos)

Prova 3 - Informática: 10 questões objetivas (20 pontos)

Atribuições do cargo: Executar atividades de operação das usinas e subestações da área de geração e transmissão, fazendo a interface com as demais áreas; acompanhar e participar da execução de manobras e controle de unidades geradoras e respectivas subestações; acompanhar e executar a liberação de equipamentos para manutenções; participar e executar leituras e inspeções em equipamentos; participar e executar pequenas manutenções nas instalações de geração e transmissão; outras atividades correlatas à função de operação.

CARGO 03 - TÉCNICO INDUSTRIAL DE ELETROTÉCNICA I - Atuação: Manutenção

Prova 1 - Conhecimento Específico: 20 questões objetivas (60 pontos) Programa: Matemática: progressões aritmética egeométrica. Equações exponenciais. Análise combinatória simples. Binômio de Newton. Determinantes, sistemas lineares. Vetores. Funções circulares diretas, arcos de extremidades associadas. Operações com arcos. Equações trigonométricas. Resoluções de triângulos. Limites e continuidade. Função linear. Linha reta. Números complexos. Circuitos elétricos - Lei de Ohm, Leis de Kirchhoff e Lei de Joule. Circuitos em série, circuitos em paralelo e circuitos mistos. Circuitos de corrente alternada - Parâmetros de corrente alternada. Circuitos RL, RC e RLC. Ligações em triângulo e ligações em estrela. Potências em CA e CC. Transformadores: Transformadores de força e de distribuição. Máquinas elétricas: Motor de indução: tipos, aplicações, cálculos e métodos de partida. Gerador síncrono: Tipos e aplicações dos alternadores. Motores síncronos: aplicações e limitações. Estatística: Representação gráfica e em tabelas, distribuição de freqüência; medidas de posição; medidas de variabilidade; medidas de assimetria e curtose; probabilidade. Instalações elétricas: Alta tensão, conceitos e projetos de subestações. Baixa tensão: redes de distribuição, urbana e rural, cálculos.

Prova 2 - Português: 10 questões objetivas (20 pontos)

Prova 3 - Informática: 10 questões objetivas (20 pontos)

Atribuições do cargo: Executar manutenções preventivas, corretivas ou de emergência, bem como ensaios elétricos em equipamentos, circuitos e sistemas auxiliares de unidades geradoras; executar ensaios em fábrica de comissionamento de equipamentos, instrumentos, circuitos, máquinas e outros relativos a unidades geradoras; elaborar a programação de manutenções e inspeções, com base nas análises de relatórios; desenvolver trabalhos de natureza técnico-administrativa, compreendendo a elaboração de relatórios, pareceres técnicos, processos de compras de itens elétricos entre outros.

NÍVEL MÉDIO

CARGO 04 - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO I - Atuação: Oficial de Manutenção Elétrica Aprendiz

Prova 1 - Português: 20 questões objetivas (50 pontos)

Prova 2 - Matemática: 10 questões objetivas (25 pontos)

Prova 3 - Informática: 10 questões objetivas (25 pontos)

SEGUNDA FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atribuições do cargo: Executar trabalhos de manutenção eletromecânica em usinas; executar manutenção e calibração em instrumentos de medição e controle, indicadores e registradores, manutenção preventiva e corretiva eletromecânica em equipamentos de usina; participar nos trabalhos de grandes manutenções, tais como: montagem e desmontagens de equipamentos, realizando inspeções, ensaios elétricos, limpeza e pinturas, entre outros; soldar peças e equipamentos, de metais ferrosos e não-ferrosos; orientar e executar a recuperação de peças de motores, filtros, compressores, ar condicionado e outros equipamentos na oficina; operar ponte rolante e guincho; dirigir veículo, transportando pessoal; realizar outras tarefas correlatas às acima descritas.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA

LOCAL

Divulgação do Edital

03/05/2013

www.ufmt.br/concursos e www.copel.com e DIOE/PR

Inscrição paga para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (via internet)

03 a 19/05/2013

www.ufmt.br/concursos

Inscrição paga para concorrer na condição de Ampla Concorrência (via internet)

03 a 26/05/2013

www.ufmt.br/concursos

Data limite para encaminhamento do Laudo Médico e requerimento para atendimento especial para realização das provas

20/05/2013

Entrega: UFMT/SARI Postagem: Agências dos Correios

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência

20/05/2013

Agências bancárias

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição para concorrer na Ampla Concorrência

27/05/2013

Agências bancárias

Divulgação da relação preliminar de inscritos

03/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deferido e indeferido

03/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Recurso contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência

04 e 05/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrições

10/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização das Provas Objetivas

A partir de 12/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Aplicação das Provas Objetivas

23/06/2013

A ser divulgado no endereço www.ufmt.br/concursos, a partir de 12/06/2013

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

23/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva

24 e 25/06/2013

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

02/07/2013

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do desempenho na Prova Objetiva (pontuação de cada candidato)

02/07/2013

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra desempenho na Prova Objetiva

03 e 04/07/2013

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Prova Objetiva

08/07/2013

www.ufmt.br/concursos

Resultado Final do Concurso

08/07/2013

www.ufmt.br/concursos