COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - MG

Notícia:   Copasa - MG retifica certame 014/2012

COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS

EDITAL 014/2012

ALTERADOS ANEXOS EM 24/07

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II, III E IV

O Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no uso de suas atribuições, e autorizado pela resolução nº 46/2012, de 16/03/2012, do Conselho de Administração da companhia, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da COPASA MG, para o cargo/especialidade de Agente de Saneamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de acordo com a especialidade constante no Anexo I, nos termos do estabelecido neste Edital e observadas às disposições nos diplomas legais vigentes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis do Quadro de Pessoal da COPASA MG, no cargo/especialidade de Agente de Saneamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme se encontram especificados nos Anexos I e II.

1.2 As 212 (duzentas e doze) vagas, atualmente existentes para provimento conforme Anexo II, poderão ser, durante o prazo de validade, ampliado, sendo desse total reservadas 21 (vinte e uma) vagas as pessoas com deficiência, conforme item 4 deste edital.

1.3 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da COPASA MG.

1.4 Os aprovados, quando vierem a ingressar na COPASA MG, estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não havendo, portanto, estabilidade no emprego ou direitos correlatos.

1.5 Este Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo, localizada à Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, telefone (31) 3332-1357, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br, observadas as normas deste Edital.

1.6 O Edital e o calendário deste Concurso Público estarão disponíveis para consultas no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e www.copasa.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material.

2 REQUISITOS PARA ADMISSÃO

2.1 São requisitos para admissão:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

d) ter, no mínimo, dezoito anos completos na data de investidura, se aprovado, classificado e contratado para o cargo/especialidade;

e) possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo/especialidade, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida na data de investidura, se aprovado, classificado e contratado para o cargo/especialidade;

f) cumprir as determinações deste Edital;

g) não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu. Para tanto, deve ter sido considerado apto em todas as etapas previstas neste edital realizadas por profissionais da COPASA MG ou por ela indicados.

2.2 O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 2.1 acima, perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.

3 INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 Para efeito de inscrição, o candidato deverá observar as seguintes Regiões de Abrangência: DISTRITOS OPERACIONAIS.

3.2.1 As localidades que integram as Regiões de Abrangência citadas acima e os respectivos locais de realização das provas estão relacionados no Anexo II.

3.3 O candidato somente poderá concorrer para a uma única Região de Abrangência, conforme especificado no Anexo II, devendo informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".

3.4 O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada.

3.5 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, mediante o preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição", no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, das 09 horas do dia 17 de setembro de 2012 as 22 horas do dia 31 de outubro de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando uma Região de Abrangência e selecionar um Local de realização de prova, conforme especificado no Anexo II;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 01 de novembro de 2012, na forma do item 3.8 e seus subitens.

3.5.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 3.5, disponibilizará em sua sede, na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, posto de inscrição com computador e impressora.

3.6 A Fundação Renato Azeredo e a COPASA MG não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.7 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.8 TAXA DE INSCRIÇÃO: A Taxa de inscrição será de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) para o cargo/especialidade previsto neste Concurso Público.

3.8.1 O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, por meio de boleto impresso pelo candidato, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de seu vencimento.

3.8.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, observado o disposto no item 3.20 deste Edital.

3.8.3 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital.

3.8.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 3.5 deste Edital.

3.8.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a COPASA MG e a Fundação Renato Azeredo de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.8.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão, durante o período de inscrição determinado no item 3.5 deste Edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 31 de outubro de 2012.

3.9 O boleto, devidamente quitado até a data limite do vencimento - 01 de novembro de 2012 sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

3.10 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à Fundação Renato Azeredo, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

3.11 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.

3.12 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do candidato na condição de ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência.

3.13 Não será admitido, a nenhum candidato, solicitar alterações na região de abrangência para a qual se inscreveu, bem como na cidade de realização da prova.

3.14 O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o valor pago referente à taxa de inscrição e a "Ficha Eletrônica de Isenção" são pessoais e intransferíveis.

3.15 A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.16 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a COPASA MG e a Fundação Renato Azeredo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade ou regiões de abrangência, bem como a informação de deficiência sem a observância do previsto no item 4 deste edital.

3.17 Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", sob as penas da lei.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da COPASA MG, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.19 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.19.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, conforme definido na Lei Estadual 13801 de 26/12/2000.

3.19.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega do formulário de restituição que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e no local relacionado no item 3.5.1.

3.19.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e no local relacionado no item 3.5.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 3.19.5.

3.19.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

3.19.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 3.19.5 deste Edital.

3.19.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição do Concurso Público da COPASA MG - Edital nº 014/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

3.19.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 3.19.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

3.19.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.20 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.20.1 Os candidatos comprovadamente desempregados, de acordo com a Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 27 a 29 de agosto de 2012 e deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, link correspondente ao Concurso Público COPASA MG - e ler atentamente o Edital;

b) Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como a região de abrangência do cargo/especialidade para o qual concorrerá.

c) Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los;

d) Confirmar e transmitir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;

e) Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assinar;

f) Anexar à documentação necessária, conforme previsto no item 3.20.6 ao 3.20.11 deste Edital e;

g) Enviar à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso nas formas previstas nos itens 3.20.12 e 3.20.13 deste Edital, nos dias 27 a 29 de agosto de 2012, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.20.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 3.20.1, disponibilizará em sua sede, na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, posto de inscrição com computador e impressora.

3.20.3 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

3.20.4 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público da COPASA MG - Edital 014/2012 caso seja constatado o fornecimento de dados incorretos.

3.20.5 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

3.20.6 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:

3.20.6.1 Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

3.20.6.2 Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

3.20.6.3 Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

3.20.6.4 Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.20.7 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.1, o candidato deverá:

a) Se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias autenticadas em cartório das páginas da CTPS listadas abaixo:

i. página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

ii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

i. página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

ii. primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

iii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.20.8 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b i" e "b ii" do item 3.20.7.

3.20.9 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 2 constante do Anexo III deste Edital.

3.20.10 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.3, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, sendo o caso.

ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 3 constante do Anexo III deste Edital.

3.20.11 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.4, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 4 constante do Anexo III deste Edital.

3.20.12 Os documentos comprobatórios, juntamente com a Ficha Eletrônica de isenção devidamente preenchida e assinada, deverão ser entregues mediante cópia autenticada há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, identificado e protocolados na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.20.1, ou;

3.20.13 Os documentos também podem ser enviados via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso - na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, mediante cópia autenticada em cartório há no máximo 30 (trinta) dias, com data de postagem até o dia 29 de agosto de 2012, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO COPASA MG - EDITAL 014/2012
REF. PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO

3.20.14 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na Fundação Renato Azeredo.

3.20.15 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.20.16 Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

3.20.17 O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, até o dia 13 de setembro de 2012, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.

3.20.18 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

3.20.19 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 3 e subitens.

3.20.20 O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

3.20.21 Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e as documentações encaminhadas via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 3.20.1.

3.20.22 Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela Fundação Renato Azeredo.

3.20.23 A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 3.20.17, na sede da Fundação Renato Azeredo / Gestão Concurso na rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, 31 de outubro de 2012, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador.

3.20.24 Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto alínea "a" do item 8.1 deste Edital.

3.20.25 A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.20.26 A Fundação Renato Azeredo divulgará no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a listagem de deferimento ou indeferimento do recurso contra o resultado da análise do pedido de isenção do pagamento até o dia 28 de setembro de 2012.

3.20.27 Nos casos em que o recurso quanto ao requerimento de isenção de taxa for deferido, o candidato deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3.5, estando isento de imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

3.21 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.21.1 A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) que estará disponível para todos os candidatos no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 12 de novembro de 2012.

Nesse documento constarão o nome do candidato, o cargo/especialidade e a região de abrangência para qual se inscreveu, o número de inscrição, a data, o horário, a cidade e o local da realização da prova objetiva.

3.21.2 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato, antes da realização das provas, por meio do endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - área do candidato ou então ser comunicado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso via fax, no telefone (31) 3332-1357, ou email comunicacao@gestaoconcurso.com.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade e fazer constar no "Relatório de Ocorrências".

3.21.3 O candidato que não conseguir localizar o seu Comprovante Definitivo de Inscrição no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, deverá procurar a Fundação Renato Azeredo, à Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h ou, munido do Boleto Bancário devidamente quitado ou através do e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br ou pelo telefone (31) 3332-1357, até o dia 23 de novembro de 2012.

4 DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Disposições Gerais

4.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo/especialidade em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.1.2 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.

4.1.3 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

4.1.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

4.1.6 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições. especificadas para o cargo/especialidade.

4.1.7 O candidato com deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições e aptidões do cargo/especialidade ao qual pretende concorrer com a deficiência que possui.

4.1.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.1.9 A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo/especialidade e Região de Abrangência contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

4.1.10 Excepcionalmente, na hipótese de não existir candidato com deficiência na região detentora da vaga (Distrito Operacional), classificado no cargo/especialidade, será convidado, respeitado a ordem de classificação, o candidato com deficiência melhor classificado no cômputo geral do respectivo Departamento Operacional, conforme Anexo II.

4.1.10.1 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma, a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

4.1.11 A divulgação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

4.1.12 O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296/04, bem como a Súmula 377 do STJ permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

4.1.13 O candidato com deficiência classificado na Prova Objetiva submeter-se-á ao exame prático de capacitação física, e à avaliação médica, sem nenhuma diferença dos candidatos não deficientes, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao cargo/especialidade, de conformidade com o estabelecido no Anexo I neste Edital. Sua admissão somente será efetuada se for considerado apto em todas as etapas do exame prático de capacitação física, e à avaliação médica.

4.2 Procedimentos para inscrição dos candidatos com deficiência

4.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento. Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é deficiente;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes;

f) declarar que sua deficiência é compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo/especialidade pretendido;

4.2.2 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou da "Ficha Eletrônica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2.3 O candidato com deficiência que desejar concorrer apenas às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme disposição legal.

4.2.4 No prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado da Prova objetiva, os candidatos, que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas para deficientes e que foram aprovados, deverão enviar o laudo de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como provável causa da deficiência.

4.2.4.1 O laudo médico citado no item 4.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.2.5 O laudo médico de que trata o item 4.2.4 deverá ser:

a) Postado nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou.

b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo / Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h.

4.2.6 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO COPASA MG - EDITAL 014/2012

REF. LAUDO MÉDICO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

4.2.7 O laudo será submetido à avaliação específica, procedida por junta médica da COPASA MG, destinado a verificar a existência de deficiência declarada, observado o Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02/12/04, bem como a Súmula 377 do STJ e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

4.2.8 O candidato que não enviar o laudo médico dentro do prazo definido no item 4.2.4 terá seu nome excluído da lista de aprovados para deficientes, permanecendo na lista geral de classificados do cargo/especialidade que se inscreveu.

4.2.9 Será assegurado ao candidato a realização de perícia por junta médica da COPASA MG, quando se fizer necessária à comprovação da deficiência, podendo a junta médica solicitar avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório.

4.2.10 Todos os procedimentos de avaliação e perícia a que se referem os itens 4.2.7 e 4.2.9 ocorrerão sem qualquer ônus para o candidato.

4.3 Outras disposições para inscrição dos candidatos com deficiência

4.3.1 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.3.2 O candidato com deficiência deverá assinalar, no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.3.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

4.3.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile ou Fiscal Ledor, serão oferecidas provas nesse sistema ou Fiscal Ledor.

4.3.5 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.3.6 A falta de solicitação de tratamento diferenciado no Requerimento de Inscrição implicará em sua não concessão, seja qual for o motivo alegado, e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

5 DAS ETAPAS

5.1 Este Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório;

b) Exame Prático de Capacitação Física de caráter eliminatório

c) Avaliações Médicas de caráter eliminatório,

5.2 PROVA OBJETIVA

5.2.1 As Provas Objetivas de múltipla escolha serão aplicadas no dia 02 de dezembro de 2012, em local informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no horário de 8:00 às 11:00 horas na cidade selecionado pelo candidato, correspondente a Região de Abrangência informada no Anexo II.

5.2.2 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

5.2.3 As provas objetivas serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha e compostas de 40 (quarenta) questões, conforme especificado no Anexo IV, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, num total de 100 (cem) pontos.

5.2.4 As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.

5.2.5 Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltilpa Escolha.

5.2.6 Os programas e respectivas sugestões bibliográficas relativos ao conteúdo da prova objetiva constam no Anexo V, que integra este Edital.

5.2.7 A Prova Objetiva será realizada em Belo Horizonte e no interior do Estado, conforme discriminado no Anexo II do presente Edital, sendo que o local, inclusive a cidade, e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

5.2.8 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outra localidade.

5.2.9 A Fundação Renato Azeredo será responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva.

5.2.10 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundação Renato Azeredo, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

5.2.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos apenas do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

5.2.12 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 5.2.13 deste Edital.

5.2.13 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade(RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

5.2.14 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

5.2.15 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

5.2.16 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

5.2.17 Após assinar a Lista de Presença, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

5.2.18 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Renato Azeredo.

5.2.19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

5.2.20 A Prova Objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início.

5.2.20.1 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

5.2.21 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

5.2.22 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início das provas.

5.2.23 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas.

5.2.24 A COPASA MG e a Fundação Renato Azeredo não assumirão qualquer responsabilidade quanto a transporte e ou alojamento de candidatos.

5.2.25 O candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Concurso Público. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou o uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular.

5.2.26 Todos os objetos de uso pessoal serão acondicionados em sacos plásticos, lacrados e colocados em local à vista e retirados somente após o término das provas e entrega da folha de respostas.

5.2.27 Na apuração da prova Objetiva serão consideradas incorretas as questões que contiverem mais de uma alternativa assinalada, rasura ou emenda na folha de respostas preenchida pelo candidato.

5.2.28 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.2.29 Na hipótese da ocorrência de 60% (sessenta por centro) das questões da Prova Objetiva serem anuladas haverá obrigatoriamente a realização de nova prova.

5.2.30 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem escritas a lápis.

5.2.31 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas devidamente assinadas no campo especificado para este fim.

5.2.32 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.2.33 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

5.2.34 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar e brinco.

5.2.35 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.

5.2.36 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

5.2.37 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

5.2.38 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

5.2.39 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

5.2.40 Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

5.2.41 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, Pager entre outros, ou deles fizer uso;

d) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação Renato Azeredo;

e) recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

f) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas e devidamente assinada.

5.2.42 Caso ocorra alguma situação prevista no item 5.2.41 deste Edital, a Fundação Renato Azeredo lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

5.2.43 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

5.2.44 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.2.45 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

5.2.46 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

5.2.47 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

5.2.48 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizados no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 03 de dezembro de 2012.

5.2.49 As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 03 de dezembro de 2012.

5.3 EXAME PRÁTICO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

5.3.1 Esta etapa tem por objetivo a avaliação da capacitação física e será realizada, mediante convocação, de acordo com as necessidades da COPASA MG, durante o prazo de validade deste Edital.

5.3.2 Para submeter-se a ele o candidato deverá apresentar atestado médico de habilitação, cujo modelo será enviado ao candidato juntamente com a carta de convocação para o referido exame.

5.3.3 O Exame Prático de Capacitação Física constará de:

a) Teste de flexão abdominal, devendo o candidato realizar o mínimo de 15 (quinze) repetições em, no máximo, 30 (trinta) segundos. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente;

b) Teste de flexão dos membros superiores no solo, os candidatos deverão realizar o mínimo de 06 (seis) flexões, sendo que para os candidatos do sexo feminino este movimento poderá ser feito com os joelhos apoiados no chão. Somente serão considerados os movimentos executados completa e corretamente;

c) Teste de corrida contínua de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros que deverá ser cumprida em, no máximo, 12 (doze) minutos e 30 (trinta) segundos. O candidato que parar, retroceder e/ou abandonar a prova será desclassificado.

5.3.4 Será considerado APTO o candidato que cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos, em apenas uma tentativa.

5.3.5 A reprovação em qualquer teste contido no exame prático de capacitação física acarretará automaticamente na desclassificação e eliminação do candidato no processo seletivo público, em caráter definitivo.

5.3.6 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não apresentar o atestado médico previsto no item 5.3.2 ou que não cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

5.3.7 O cumprimento desta etapa não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na prova objetiva.

5.4 AVALIAÇÃO MÉDICA

5.4.1 Considerando as exigências das atividades inerentes ao cargo/especialidade pretendido, bem como as aptidões específicas constantes no Anexo I, que compõem o perfil exigido para o desempenho de cada um deles, será realizada avaliação médica do candidato, na época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições somáticas e de higidez.

5.4.2 A análise dos resultados obtidos nos exames clínicos, laboratoriais e complementares indicará se o candidato está APTO a assumir as atividades do cargo/especialidade. O candidato considerado INAPTO será eliminado deste Concurso Público.

5.4.3 O candidato terá o prazo fixado pela COPASA MG para efetuar os exames e/ou consultas complementares, visando possibilitar a conclusão do seu Laudo Médico. O não cumprimento deste prazo determinará a eliminação do candidato deste Concurso Público.

5.4.4 O Exame Prático de Capacitação Física e a Avaliação Médica serão realizadas pela COPASA MG ou por entidades por ela credenciadas, de acordo com as suas necessidades, respeitada a ordem de classificação por cargo/especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão aprovados neste Concurso Público os candidatos que obtiverem o aproveitamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos nas Provas Objetivas para o cargo/especialidade previsto neste edital, conforme especificado no item 5.2.5.

6.2 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo/especialidade, dentro da região de abrangência para a qual se inscreveu, pela ordem decrescente do número de pontos obtidos nas provas objetiva.

6.3 Haverá também uma classificação, no âmbito do Departamento Operacional e Diretoria, no qual o Distrito Operacional está inserido, conforme Anexo II.

6.4 Havendo empate na apuração total dos pontos, será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, ao candidato que sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Matemática;

d) For o mais idoso (ano, mês, dia), sendo consideradas as informações prestadas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".

7 DO RESULTADO

7.1 A publicação dos gabaritos das provas objetivas e da lista de classificados no limite do número de vagas referentes a este Concurso Público será feita no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

7.2 O resultado final das provas objetivas deste Concurso Público será divulgado em duas listagens, nos endereços eletrônicos www.gestaoconcurso.com.br e www.copasa.com.br, por cargo/especialidade e região de abrangência, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

7.3 Os resultados das etapas posteriores à prova objetiva poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada à COPASA MG - Concurso Público - Rua Mar de Espanha, 453 - Santo Antônio, CEP 30.330-900, em Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 h.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundação Renato Azeredo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e da solicitação de condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e Classificação Final;

8.2 Não serão admitidos recursos coletivos.

8.3 O recurso deverá ser enviado à Fundação Renato Azeredo, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, com a observância do seguinte:

a) Digitado, em duas vias;

b) Dentro do prazo estipulado no subitem 8.1 deste Edital;

c) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na bibliografia indicada no Edital, para recurso contra questão de prova ou gabarito;

d) Com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo/especialidade para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e­mail e a assinatura do candidato.

8.4 O recurso deverá ser enviado, individualmente, para Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, exclusivamente, via SEDEX, à Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, a data da postagem, constante no carimbo do envelope deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.

8.5 Caberá interposição de recurso à COPASA MG:

8.5.1 Contra os resultados das etapas posteriores a da prova Objetiva prevista neste Edital, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação formal do resultado ao candidato, respeitado o previsto no item 7.3.

8.5.2 Os recursos deverão ser feitos em duas vias e postados nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento) ou protocolados na COPASA MG, à Rua Mar de Espanha, 453 - Santo Antônio, CEP 30.330-900, em Belo Horizonte/MG, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O CONCURSO DA COPASA MG - Unidade de Recrutamento, no horário de 9:00 às 17:00 horas.

8.5.3 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.6 Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora da Fundação Renato Azeredo ou da Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público.

8.7 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet e em desacordo com o item 8.4 deste Edital.

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 8.1;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

8.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 8.1 deste edital.

8.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br

8.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 8.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, na "Área do Candidato", até o encerramento deste Concurso Público.

8.11 A decisão de que trata o item 8.9 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

8.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.13 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8.14 Na ocorrência do disposto nos subitens 8.12 e 8.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

8.15 Não haverá reapreciação de recursos.

9 DA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS

9.1 É de inteira responsabilidade do candidato aprovado manter seu cadastro (endereço para correspondência e telefone), durante o prazo de validade deste Concurso Público, atualizado junto à COPASA MG, visando possibilitar eventuais convocações.

9.2 O endereço para correspondência poderá ser o de residência pessoal ou qualquer outro endereço no qual a COPASA MG consiga fazer contato com o candidato quando necessário.

9.3 Caso o candidato, durante o prazo de validade deste Concurso Público, necessite atualizar o endereço fornecido no ato de sua inscrição, deverá fazê-lo pessoalmente ou formalmente, através de carta registrada, encaminhada à COPASA MG - Unidade de Recrutamento - Rua Mar de Espanha, 453 - Santo Antônio, CEP 30.330-900, em Belo Horizonte.

9.4 A COPASA MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, por razões diversas de fornecimento como: endereço errado do candidato, correspondência recebida por terceiros, ausência de pessoal no endereço informado para receber a convocação.

9.5 O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

10 DO PROVIMENTO DE VAGA

10.1 A convocação para provimento das vagas definidas neste Edital obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/especialidade e região de abrangência, de acordo com as necessidades da COPASA MG e durante o prazo de validade deste Edital.

10.2 O candidato que for convocado para provimento de vaga no cargo/especialidade e região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

10.3 O candidato que no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir formalmente da ocupação da vaga, ou não comparecer, no local e data estipulada nas convocações, a qualquer etapa deste Concurso Público, será, automaticamente, eliminado do cadastro de aprovados.

11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

11.1 Os candidatos aprovados nas Provas Objetivas com classificação posterior ao número de vagas disponibilizadas neste Edital, conforme se encontram discriminadas no Anexo II, comporão o CADASTRO DE RESERVA.

11.2 O CADASTRO DE RESERVA poderá ser utilizado pela COPASA MG para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.

11.3 O candidato pertencente ao CADASTRO DE RESERVA que for convocado para provimento de vaga na região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

11.4 Os candidatos classificados cuja região de abrangência se situar na RMBH, poderão, caso seja necessário e respeitada à ordem de classificação, ser convidados a participar do processo de admissão para outras localidades operadas pela COPASA MG, no Estado de Minas Gerais, onde não houver candidatos classificados.

11.5 Na hipótese de não existir candidato classificado ou de esgotar o cadastro em determinado DISTRITO OPERACIONAL, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato melhor classificado no cômputo geral dos distritos operacionais que compõem o respectivo DEPARTAMENTO OPERACIONAL, conforme Anexo II, onde estiver situada a vaga.

11.5.1 Permanecendo a impossibilidade do provimento da vaga por não existir candidato classificado ou de esgotar o cadastro em determinado DEPARTAMENTO OPERACIONAL, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato melhor classificado no âmbito da DIRETORIA que compõe os departamentos operacionais, conforme Anexo II, onde estiver situada a vaga.

11.6 Nas hipóteses mencionadas nos itens 11.4, 11.5 e 11.5.1 não aceitando o convite, formalmente assinando um termo de recusa ou ausentando-se ao local, data e horário em que for convocado a comparecer pela COPASA MG, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma, a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

11.7 O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em região de abrangência diferente daquela para a qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação no âmbito do seu respectivo departamento operacional ou diretoria.

12 DAS ADMISSÕES

12.1 Somente serão admitidos na COPASA MG os candidatos aprovados e classificados nesse Concurso Público, cuja documentação apresentada para comprovação dos requisitos estiver de acordo com o exigido e que forem considerados aptos nas demais avaliações previstas neste Edital.

12.2 No ato da admissão o candidato deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do seu contrato de trabalho.

12.3 As admissões para as vagas definidas neste Edital serão realizadas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, respeitada a ordem de classificação e região de abrangência.

12.4 O candidato será convocado, formalmente, para assinatura do contrato de trabalho e conseqüente admissão, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Cartão do CPF;

b) Cartão do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego);

c) Carteira de Identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro);

f) Certificado Militar;

g) Comprovante de Endereço;

h) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do corrente ano;

i) Registro Civil dos filhos;

j) Título de Eleitor e os 02 (dois) últimos comprovantes de votação;

k) 01 (uma) foto 3x4 (colorida com fundo branco);

l) Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos com idade compreendida entre 07 e 14 anos;

m) Cartão de Vacinação dos filhos com idade compreendida entre 01(um) e 07 (sete) anos;

n) Carteira de Identidade, CPF e PIS dos dependentes (esposa e filhos maiores de 21 anos);

o) Comprovante de pagamento de mensalidade ou Declaração de Freqüência da Faculdade (filhos maiores de 21 até 24 anos, se universitário);

12.5 O não comparecimento do candidato na data estipulada ou o comparecimento sem a documentação solicitada ou com a mesma incompleta, bem como o fato do mesmo não ter completado a idade mínima exigida de 18 anos, acarretará a sua eliminação do cadastro de classificados neste Concurso Público.

12.6 A admissão para o quadro de empregados efetivos da COPASA MG, para provimento de vagas na modalidade de prazo indeterminado, será feita através de Contrato de Experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nesse período, o candidato será avaliado sob os aspectos da capacidade, da adaptação ao trabalho, das competências e aptidões específicas e da disciplina e sua efetivação no cargo/especialidade estará vinculada ao resultado por ele obtido nessa avaliação.

12.6.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas da COPASA MG terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.6.2 Após o período de experiência, sendo favorável o resultado de sua avaliação, o contrato de trabalho passará, automaticamente, para prazo indeterminado e o empregado integrará o quadro de pessoal permanente da COPASA MG e sujeitar-se-á às normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargo/especialidade e Salários da empresa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho, para todos os fins.

12.6.3 O candidato admitido fará jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando a época da respectiva admissão.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A publicação do Edital referente a este Concurso Público será feita na forma de extrato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

13.2 Os interessados poderão ter acesso às informações e orientações deste Concurso Público, tais como: editais, processo de inscrição, local de prova e resultado final por meio da INTERNET, nos seguintes endereços eletrônicos:

a)www.gestaoconcurso.com.br

b)www.copasa.com.br

13.3 O Presidente da COPASA MG designará Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar e julgar os casos omissos ou duvidosos durante a sua realização.

13.4 A aprovação neste Concurso Público não cria direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, observando-se a região de abrangência, durante o prazo de validade deste Edital.

13.5 As convocações, inclusive para o exame prático de capacitação física, oferta de vaga e avaliação médica serão encaminhadas, formalmente contendo aviso de recebimento, aos candidatos classificados. Nelas constarão o dia, horário e local de comparecimento, bem como a relação de documentos a serem apresentados, se for o caso.

13.6 O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das provas e/ou avaliações previstas neste Edital ou comparecer com a documentação incompleta será, automaticamente, eliminado do cadastro de candidatos classificados neste Concurso Público.

13.7 O candidato que estiver temporariamente impedido por motivos de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, do comparecimento às convocações para oferta de vaga, avaliação médica e admissão não será eliminado deste Concurso Público. Mediante esta situação, o candidato terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da primeira convocação, para sua apresentação.

13.7.1 Findado o prazo estipulado no item 13.7, a COPASA MG, a seu critério, reserva-se o direito de convocar o candidato imediatamente classificado para o mesmo cargo/especialidade e região de abrangência para admissão na vaga disponível. Desta forma, o candidato impossibilitado do cumprimento das referidas etapas deverá aguardar o surgimento de nova vaga no mesmo cargo/especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade do Edital.

13.8 Caso o candidato esteja impedido de comparecer para realização do exame prático de capacitação física, por motivo de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, não será desclassificado deste Concurso Público. Entretanto, a COPASA MG, a seu critério, se reserva o direito de somente convocá-lo quando, e se houver, uma nova realização da referida avaliação.

13.9 Caberá ao candidato convocado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

13.10 O candidato admitido por este Concurso Público só poderá pleitear transferência para outra localidade após um ano da sua contratação, ficando esta condicionada à existência de vaga na localidade de opção e será efetuada, exclusivamente, a critério da COPASA MG, de acordo com suas necessidades.

13.11 O candidato, no ato da admissão, assinará um documento afirmando que não acumula cargo/especialidade públicos remunerados, conforme disposto nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da Constituição Federal, exceto quando se tratar dos casos a seguir especificados e se comprovar compatibilidade de horários:

a) 02 (dois) cargo/especialidade de professor;

b) 01 (um) cargo/especialidade de professor com outro técnico ou científico;

c) 02 (dois) cargo/especialidade ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

13.12 Caso a COPASA MG implante um novo Plano de Carreiras, Cargo/especialidade e Salários, o candidato poderá ser convocado para assumir cargo/especialidade equivalente ao constante deste Edital.

13.13 Toda informação referente a este Concurso Público, inclusive o cronograma das datas pertinentes as suas etapas, será fornecida pela Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso pelo telefone (031) 3332-1357, pelo email: comunicacao@gestaoconcurso.com.br ou pelo site www.gestaoconcurso.com.br

13.14 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

13.15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.16 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Atribuições e Requisitos;

b) Anexo II - Quadro de Vagas / Região de Abrangência / Local de Provas;

c) Anexo III -Modelos de Declarações para Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

d) Anexo IV - Quadro de Provas;

e) Anexo V - Programa de Provas e Sugestões Bibliográficas;

f) Anexo VI - Modelo para Interposição de Recursos.

13.17 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares e ou erratas relativas a este concurso que vierem a ser publicadas pela COPASA MG no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

13.18 Será dada prioridade de admissão aos candidatos classificados em concurso anterior, para as mesmas especialidades e região de abrangência, até o limite de seu prazo de validade.

13.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Concurso Público.

13.20 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as respectivas publicações. Não serão fornecidos: atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.21 A COPASA MG e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

Belo Horizonte, 17 de Julho de 2012.

RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS
DIRETOR PRESIDENTE

ANEXO I

CÓDIGO/ESPECIALIDADE DO CARGO DE AGENTE DE SANEAMENTO

Código: 01

Especialidade: Auxiliar de Serviços de Saneamento

Salário Base (R$): 739,40

Remuneração Variável: Limitado a 15,28% ao mês do salário base

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Conforme atividades a serem desenvolvidas, o trabalho obedecerá escala de revezamento.

Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo (antigo 2º Grau).

Aptidões Específicas: Adaptabilidade, coordenação e destreza de membros superiores e inferiores, disciplina, disponibilidade, espírito de equipe, facilidade no relacionamento interpessoal, força e resistência física, resistência a variações de temperatura e luminosidade.

Atribuições: Executar atividades operacionais braçais em geral, voltados para sua área de atuação, tais como: receber, transportar equipamentos, produtos, caixas, materiais e móveis; carregar e descarregar veículos; receber e armazenar materiais, equipamentos, produtos, cilindros, bombonas de cloro, montagem de guinchos ou tripés, instalação de cavaletes necessários à execução de serviços operacionais;

Executar atividades de abertura, fechamento e compactação de valas; auxiliar nos serviços de recomposição e pavimentação de passeios, limpando área e terreno, ajuntando e recolhendo as sobras, despejando e espalhando material;

Auxiliar nas atividades de manobras em redes de distribuição de água, abrindo, fechando e manobrando registros e comportas;

Auxiliar nos serviços de levantamentos topográficos, carregando e transportando equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços;

Auxiliar nos serviços de plantio e manutenção de jardins, áreas verdes e de conservação ambiental, realizando podas, adubando, capinando; fixando e alinhando mourões;- esticando e pregando arame; auxiliar nos serviços de desobstrução e recomposição das faixas de servidão de adutoras, roçando as áreas, abrindo valas, varrendo e recolhendo entulhos, dando a destinação adequada ao material recolhido; auxiliar nos serviços de combate a incêndios; fazendo aceiros, abrindo covas, picadas, capinas; efetuar ronda nos trechos das adutoras;

Executar serviços de limpeza em poços de visita e luminares, caixas de manobras, poços profundos, limpeza de tanques, lavagem de filtros, de cantadores, floculadores, dosadores, limpeza de vidrarias, painéis de comando, motores, redutores e aeradores e outros componentes de sua área de atuação; Coletar amostras de água e de esgoto;

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS / REGIÃO DE ABRANGÊNCIA / LOCAL DE PROVAS

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO

Nível Escola- ridadeEspecia- lidadeDiretoriaDepartamentoNúmero de Vagas p/ regiãoCódigo/ Região de AbrangênciaLocalidades Integrantes da Região de AbrangênciaLocal de Provas
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O
DMTDPMT30Cód. 01 Distrito de Belo HorizonteDistritos e Unidades de Belo Horizonte e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Belo Horizonte
15Cód 02 Distrito de BetimAzurita, Betim, Boa Vista da Serra, Florestal, Francelinos, Igarapé,Itatiaiuçu, Juatuba,Mateus Leme, Rio Manso, Santa Terezinha de Minas, São Joaquim de Bicas, Serra Azul e outras que vierem a integrá-la por início de operação.
03Cód 03 Distrito de ContagemContagem e outras que vierem a integrá-la por início de operação.
10Cód 04 Distrito de Pará de MinasPará de Minas e outras que vierem a integrá-la por início de operação.
05Cód 05 Distrito de IbiritéBelo Vale, Bonfim, Brumadinho, Ibirité, Mario Campos, Moeda, Sarzedo e outras que vierem a integrá- a por início de operação.
10Cód 06 Distrito de Lagoa SantaBaldim, Capim Branco, Confins, Jequitibá, Lagoa Santa, Matozinhos, Mocambeiros, Pedro Leopoldo, Santana do Riacho (Serra do Cipó), São José da Lapa, São Vicente de Baldim, Vespasiano e outras que vierem a integrá-la por início de operação.
03Cód 07 Distrito de Ribeirão da NevesEsmeraldas, Funilândia, Povoado de João de Pinheiro, Prudente de Morais, Ribeirão das Neves e outras que vierem a integrá-la por início de operação.
10Cód 08 Distrito de Santa LuziaBarão de Cocais, Cond. Vale do Sol, Engenho, Jaboticatubas, Jardim Canadá, Nova Lima, Nova União, Raposos, Sabará, Santa Barbara, Santa Luzia, São Sebastião das Águas Claras,Taquaraçu de Minas, e outras que vierem a integrá-la por início de operação.
DNTDPNT01Cód. 09 Distrito do Verde GrandeBarra do Guaicuí, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Glaucilândia, Ibiaí, Jequitaí, Juramento, Lagoa dos Patos, Montes Claros, Nova Esperança,Várzea da Palma,Vila de Porteiras,Vista Alegre, e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Montes Claros
01Cód. 10 Distrito do Baixo Rio das VelhasAnguereta, Araçai, Augusto de Lima, Buenópolis, Cachoeira do Choro, Caetanopolis, Contria, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, J. K, Joaquim Felício, Lagoa Bonita, Lassance, Monjolos,Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paraopeba, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, São José do Buriti , Senhora da Glória , Tomaz Gonzaga, Três Marias e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Curvelo
01Cód. 11 Distrito do Médio São FranciscoArinos, Bom Jesus, Bonança, Bonito de Minas, Buritis, Campo Alegre de Minas, Capitânia, Chapada Gaúcha, Condado do Norte, Cônego Marinho, Formoso, Goiasminas, Ibiracatu, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Manga, Miravânia, Montalvânia, Monte Rei, Pedras de Maria da Cruz, São Domingos, São João da Ponte, São João das Missões, São Sebastião das Poções, Serra das Araras e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Januária
01Cód. 12 Distrito do GorutubaAgreste,Amargoso,Barreiro da Raiz,Brejinho,Brejo Mutambal, Caborges, Campo Redondo, Capitão Enéas, Catuti, Charco, Espinosa, Furadão São Vicente, Horizonte Gama, Itamirim, Jaiba, Janaúba, Lagoa do Maroas, Lajedinho, Matias Cardoso, Mato Verde, Mingu, Mocambinho, Monte Azul, Nova Porteirinha, Paciência, Pai Pedro, Pajeú, Perímetro Irrigado do Gorutuba, Pernambuco, Porteirinha, Quem Quem, Riacho dos Machados, Rio Verde de Minas, Santa Rita, São João do Bonito, Serranópolis de Minas, Sussuarana, Tocandira, Varzelândia, Verdelândia, Vila Nova dos Poções e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Janaúba
01Cód. 13 Distrito do Baixo PardoÁguas Vermelhas, Barra da Alegria, Berizal, Cachoeira do Norte, Campo Novo, Chapada do norte, Coronel Murta, Cristalia, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Grão Mogol, Indaiabira, Itamaraty, José Gonçalves Minas, Machado Mineiro, Maristela, Mirandopolis, Montezuma, Ninheiras, Rio Pardo de Minas, Salinas, Santa Rita do Araçuaí, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Prado, Virgem da Lapa e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Salinas
01Cód. 14 Distrito do São FranciscoBonfinópolis de Minas, Brasília de Minas, Campo Azul, Icaraí de Minas, Logradouro de Minas, Luislândia, Mirabela, Morrinhos, Nova Aparecida, Patis, Pintópolis, Ponto Chique, Retiro, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santana de Minas, São Francisco, São Romão, Ubaí, Urucuia, Vila Morro e outras que vierem a integrá-la por início de operação.São Francisco
DPNE05Cód. 15 Distrito do MucuriÁguas Formosas, Ataléia, Campanário, Carlos Chagas, Franciscópolis, Itabirinha, Machacalis, Malacacheta, Mucuri, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraiso, Pedro Versiani, Poté, São Pedro, Serra dos Aimorés, Teófilo Otoni e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Teófilo Otoni
10Cód. 16 Distrito do Baixo JequitinhonhaAlmenara, Araçuaí, Divisópolis, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Mata Verde, Medina, Pedra Azul, Rubim, Salto da Divisa, Santo Antônio do Jacinto e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Almenara
10Cód. 17 Distrito do Alto JequitinhonhaAgua Boa, Alvorada de Minas, Bom Jesus Canabrava, Capelinha, Carbonita, Coluna, Diamantina, Glucínio, Itamarandiba, José Raydan, Materlândia, Minas Novas, Nelson de Sena, Paulistas, Rio Vermelho, Santa Maria do Suaçui, São Geraldo do Baguari, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Diamantina
DSODPSL03Cód. 18 Distrito do Sudoeste MineiroAlpinópolis, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Cássia, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Furnas, Goianeses, Guaranésia, Guardinha, Guaxupé, Ibiraci, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Milagre, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Santa Cruz da Prata, São José da Barra, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso, São Tomaz de Aquino e outras que vierem a integrá-la por início de operação. São Sebastião do Paraíso
01Cód. 19 Distrito do Rio Verde Baependi, Campanha, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cordislândia, Cruzília, Heliodora, Monsenhor Paulo, Natércia, Palmital do Cervo, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São Tomé das Letras, Sobradinho, Três Corações, Varginha e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Varginha
03Cód. 20 Distrito do Médio Rio GrandeAlfenas, Alterosa, Areado, Botelhos, Cabo Verde, Campestre, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Carvalhopolis, Conceição da Aparecida, Córrego do Ouro, Divino Espírito Santo, Divisa Nova, Fama, Ilicínia, Monte Belo, Palmeiral, Poço Fundo, São Bartolomeu, São Gonçalo Botelhos, Serrania e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Alfenas
03Cód. 21 Distrito do Alto da MantiqueiraBrasópolis, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Gonçalves, Itajubá, Itamonte, Maria da Fé, Olegário Maciel, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Santa Bárbara, Santa Rita do Sapucaí, Santo Antônio do Itaim, São José do Alegre, Sapucaí Mirim, Wenceslau Brás e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Itajubá
01Cód. 22 Distrito do Alto Rio GrandeCana Verde, Candeia, Conceição Barra de Minas, Cristais, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Lavras, Macuco de Minas, Mercês de Água Limpa, Nazareno, Perdões, Retiro dos Pimentas, Ribeirão Vermelho, Rosário, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Francisco de Paula, São Sebastião Estrela, São Tiago e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Lavras
20Cód. 23 Distrito do Vale do SapucaíAndradas, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Caldas, Camanducaia, Congonhal, Corrego dos Mulatos, Estiva, Extrema, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Laranjal de Caldas, Monte Sião, Monte Verde, Munhoz, Ponte Segura, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, São Bento de Caldas, São José do Pântano, São Mateus de Minas, Senador Amaral, Toledo e outras que vierem a integrá-la por início de operação.Pouso Alegre
DPOE01Cód. 24 Distrito do Médio ParanaíbaAreado, Bom Sucesso de Patos, Brejo Bonito, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cruzeiro da Fortaleza, Dolearina, Estrela do Sul, Grupiara, Major Porto, Patos de Minas, Pilar, Pindaíbas, Presidente Olegário, Santa Luzia, Santana de Patos, São Gonçalo do Abaeté, Serra do Salitre, Varjão de Minas e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Patos de Minas
05Cód. 25 Distrito do Alto Paranaíba Abaeté de Baixo, Araxá, Campos Altos, Conquista, Guarda dos Ferreiros, Indianápolis, Iraí de Minas, Jubaí, Matutina, Pedrinópolis, Perdizes, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Tapira, Tiros e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Araxá
10Cód. 26 Distrito do Baixo Rio GrandeÁgua Comprida, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Estrela da Barra, Fátima do Pontal, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Honorópolis, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Sebastião do Pontal, União de Minas, Veríssimo e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Frutal
03Cód. 27 Distrito do Paracatu Abadia dos Dourados, Brasilândia de Minas, Coromandel, Guarda Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Luizlandia do Oeste, Paracatu, Vazamor, Vazantee outras que vierem a integrá-la por início de operação. Paracatu
DCLDPSE01Cód. 28 Distrito do Alto Rio PombaAraponga, Astolfo Dutra, Cajuri, Canaã, Coimbra, Divinésia, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Ervália, Goianâ, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula Cândido, Presidente Bernardes, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário de Limeira, Santa Bárbara do Tugúrio, São Geraldo, São Manoel do Guaiaçu, São Miguel do Anta, São Sebastião da Vargem Alegre, Silveirania, Tabuleiro, Ubá, Visconde do Rio Branco e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Ubá
01Cód. 29 Distrito do Médio Rio PombaAlém Paraíba, Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Belmiro Braga, Bicas, Cachoeira Alegre, Cataguases, Chácara, Cisneiros, Dores da Vitória, Estrela Dalva, Eugenópolis, Guarará, Itaperuçu, Laranjal, Leopoldina, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Miradouro, Miraí, Palma, Park-Sul, Patrocínio do Muriaé, Pequeri, Pirapetinga, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Glória, Santo Antônio do Rio Preto, São João Nepomuceno, Sereno, Silveira Carvalho, Vieiras, Vila Vardiero, Volta Grande e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Leopoldina
05Cód. 30 Distrito do Vale do PirangaAlto Jequitibá, Alvinópolis, Amparo da Serra, Barra Longa, Bom Jesus de Cardosos, Caiana, Caparaó, Caputira, Divino, Dom Silvério, Durandé, Espera Feliz, Faria Lemos, Guaraciaba, Martins Soares, Matipó, Orizânia, Padre Fialho, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Porto Firme, Ribeirão São Domingos, Rio Casca, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São João Manhuaçu, São Jose do Mantimento, São Pedro dos Ferros, Sericita, Simonésia, Teixeiras, Urucânia e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Rio Casca
01Cód. 31 Distrito da Estrada Real Abreus, Água Santa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, , Barbacena, Barroso, Bom Jardim de Minas, Campestre, Carvalhos, Carandaí, Cipotânea, Colônia do Marçal, Coronel Xavier Chaves, Desterro do Melo, Hermilo Alves, Ibertioga, Jardim, Liberdade, Madre de Deus de Minas, Minduri, Oliveira Fortes, Paraíso da Piedade, Pedra do Sino, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ressaquinha, Ritápolis, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santos Dumont, São Sebastião de Campolide, São Vicente de Minas, Senhora dos Remédios, Tiradentes e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Barbacena
DPLE03Cód. 32 Distrito do Caratinga Aldeia, Alvarenga, Bom Jesus do Galho, Campo Alegre de Minas, Caratinga, Dom Carloto, Dom Cavati, Dom Modesto, Domingos das Dores, Entre Folhas, Imbé de Minas, Independência, Inhapim, Itanhomi, Itueta, Mutum, Nicolândia, Patrocínio Caratinga, Piedade de Caratinga, Quartel Sacramento, Quatituba, Resplendor, Revés do Belém, Roseiral, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia, Santa Luzia, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Manhuaçu, São Domingos das Dores, São Francisco do Jataí, São Geraldo de Tumiritinga, São João Jacutinga, São Sebastião do Anta, São Vicente Rio Doce, Sapucáia, Taruaçu, Tarumirim, Tumiritinga, Ubaporanga, Vai e Volta, Vargem Alegre e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Caratinga
01Cód. 33 Distrito do Vale do Aço Alpercata, Bugre, Cantagalo, Central de Santa Helena, Conceição de Tronqueiras, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Divino de Virgolândia, Engenheiro Caldas, Era Nova, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Linópolis, Macedônia, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Peçanha, Pedra Corrida, Periquito, Santa Efigênia de Minas, Santana do Paraíso, São João do Oriente, São José Acácio, São José da Safira, São Sebastião da Barra, São Sebastião do Bugre, Sardoa, Serraria, Sobralia, Usiminas, Virginópolis, Virgolândia e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Ipatinga
03Cód. 34 Distrito do Médio PiracicabaAçucena, Antônio Dias, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Braúnas, Conceição do Mato Dentro, Conceição Piracicaba, Coronel Fabriciano, Corrego Novo, Dionísio, Dom Joaquim, Ferros, Naque, Naque- Nanuque, Padre Pinto, Pingo D'Agua, Rio Piracicaba, Santa Maria de Itabira, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Senhora do Porto, Timóteo e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Coronel Frabriciano
DPCO10Cód. 35 Distrito do Alto ParáCamacho, Cláudio, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Itapecerica, Lamounier, Maravilhas, Marilândia, Monsenhor João Alexandre, Neolândia, Onça do Pitangui, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Pitangui, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Divinópolis
10Cód. 36 Distrito do Alto São FranciscoAbaeté, Alberto Izaacson, Altolândia, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Buriti Grande, Cachoeirinha, Cedro do Abaeté, Córrego Dantas, Dores do Indaiá, Engenheiro Ribeiro, Estrela do Indaiá, Ibitira, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Medeiros, Nova Serrana, Paineiras, Perdigão, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Roque de Minas, São Sebastião Cabrestos,Serra Saudade,Tapiraí,Vargem Bonita e outras que vierem a integrá-la por início de operação. Bom Despacho
10Cód. 37 Distrito do Alto ParaopebaAlto Maranhão, Arame, Barnabé, Barra Santo Antônio, Campo das Flores, Capela Nova, Castro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Crucilândia, Entre Rios de Minas, Esmeril, Ipiranga, Itaverava, Joaquim Murtinho, Lagoa Dourada, Lobo Leite, Mineirinha, Ouro Branco, Pequeri, Piedade dos Gerais, Piranga, Pires, Rio Espera, Santa Quitéria, São Brás do Suaçuí, Vila Cardoso, Vila Marques, Vila Matias, e outras que vierem a integrá- a por início de operação. Conselheiro Lafaiete

TOTAL DE VAGAS PREVISTAS NO CARGO DE AGENTE DE SANEAMENTO: 212

ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO
(a que se refere o item 3.20 deste Edital)

(ATENÇÃO: Não digitar ou xerocar. Copiar os modelos completos de próprio punho, datar e assinar.)

MODELO nº 1

REFERENTE À ALÍNEA "a" DO ITEM 3.20.7 DESTE EDITAL

À

Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA MG para o cargo de Agente de Saneamento - Edital nº 014/2012, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.

Local: _____________________

Data: ____/____/ 2012.

__________________________
Assinatura:

MODELO nº 2

REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 3.20.9 DESTE EDITAL

À

Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA MG para o cargo de Agente de Saneamento - Edital nº 014/2012, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Local: _____________________

Data: ____/____/ 2012.

__________________________
Assinatura:

MODELO nº 3

REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 3.20.10 DESTE EDITAL

À

Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA MG para o cargo de Agente de Saneamento - Edital nº 014/2012, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Local: _____________________

Data: ____/____/ 2012.

__________________________
Assinatura:

MODELO nº 4

REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 3.20.11 DESTE EDITAL

À

Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

Eu, _____________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ___________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA MG para o cargo de Agente de Saneamento - Edital nº 014/2012, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Local: _____________________

Data: ____/____/ 2012.

__________________________
Assinatura:

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS

CódigoDetalhes de EspecialidadeNível de EscolaridadeProvasNúmero de questões
Cód. 01Auxiliar de Serviços de SaneamentoMédioLíngua Portuguesa20
Cód. 01Auxiliar de Serviços de SaneamentoMédioMatemática20

ANEXO V

MATEMÁTICA

Programa de Provas:

Conjuntos: conceitos; operações; problemas. Conjuntos numéricos fundamentais. Funções do primeiro grau: conceito, interpretação gráfica e solução da equação. Funções do segundo grau: conceito, interpretação gráfica e solução da equação. Função exponencial: notação e interpretação da equação. Função logarítmica: notação e interpretação da equação. Geometria analítica: ponto e reta, coordenadas de ponto médio de um segmento, condição de alinhamento entre pontos, Área retângulo, reta, equação da reta e relações angulares. Geometria espacial: retas, remi retas, plano, semi plano, segmentos, ângulos e relações entre ângulos, paralelismo e perpendicularismo. Ortogonalidade, distâncias no espaço. Sólidos geométricos: conceito; elementos; classificação; áreas e volumes. Área de figuras planas: triângulos, quadriláteros, circunferências, trapézios, polígonos e círculo. Corpos redondos: cilindro, cone e esfera. Poliedros: convexos e não convexos. Prismas e pirâmides. Aplicações dos Teoremas de Tales e de Pitágoras. Funções trigonométricas: trigonometria na circunferência: funções seno, cosseno e tangente de um arco: funções trigonométricas. Números complexos, conceito, operações e representação trigonométrica. Relações trigonométricas. Progressões: aritmética (PA) e geométrica (PG). Matemática financeira: porcentagem, acréscimos e descontos sucessivos, juros e funções. Aplicação de regra de três. Matrizes e determinantes: conceito, operações com matrizes e solução de problemas. Equações polinomiais: conceitos, equações, raízes complexas e solução de problemas. Medidas de capacidade, comprimento, massa, superfície, tempo e volume. Matemática comercial: razões e proporções; regra de três simples e composta; grandezas direta e inversamente proporcionais; porcentagem e juros simples; divisão em partes proporcionais; problemas. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, permutações, combinações e arranjos.

Sugestões bibliográficas:

BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - uma nova abordagem - Vol. 1 - Trigonometria, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 400 p.

BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - uma nova abordagem - Vol. 2 - Progressões, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 352 pBONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - uma nova abordagem - Vol. 3, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 336 p.

Livros Didáticos de Matemática de Ensino Médio (1º a 3º ano).

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa de Provas:

Interpretação de textos. Estudo e análise dos gêneros textuais: artigo de opinião, crônica, editorial, carta argumentativa, tirinha, charge, anedota, verbete. Elementos de organização textual: coesão, coerência, progressão, continuidade, informatividade, credibilidade. Adequação da linguagem de acordo com a situação comunicativa. Variação linguística. Estudo dos períodos simples e composto: aspectos sintáticos e semânticos. Valores semânticos dos conectivos. Pontuação.

Sugestões bibliográficas:

CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Theresa Cochar. Texto e interação: Uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2006.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004. SAVIOLI, S.; FIORIN J. J. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996

ANEXO VI

RECURSO CONTRA :______________________________________________ (especificar conforme item 8.1 do Edital 014/2012)

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ___________________________________________________________________

Cargo/Especialidade: _________________________________ Código: ________________

Região de Abrangência: _______________________________ Código: ________________

Endereço: _______________________________________ Telefone: _________________

Cidade: ___________________________________________ CEP: __________________

Endereço Eletrônico: ________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________________________________

_______________________, _____ de ________________ de _____

Localidade dia mês ano

_______________________
Assinatura do Candidato

2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA ______________________ (especificar conforme item 8.1 do Edital 014/2012)

À Fundação Renato Azeredo

Como candidato ao Cargo/Especialidade de ___________________________, solicito a revisão ____________________________________ (especificar conforme item 8.1 do Edital 014/2012)

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Informar a solicitação do tipo de recurso, de acordo com o item 8.1 do Edital 014/2012;

- Informar a solicitação da revisão, de acordo com o item 8.1 do Edital 014/2012;

- Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas na alínea "a" do item 8.3 deste Edital.

- Usar um formulário de Solicitação de Recurso para cada questão de prova e ou gabarito em que solicitar revisão.

- A fundamentação deve ter argumentação lógica e ser baseada na bibliografia indicada neste Edital.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima e das constantes no item 8 do edital, resultará no indeferimento do recurso.