COPANOR - MG

Notícia:   Copanor - MG prorroga inscrições de seleção com vagas para Agente e Analista de Saneamento

COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR

EDITAL 003/2014

O Presidente da COPANOR - COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A, no uso de suas atribuições, e autorizado pela resolução nº 008/2014, do Conselho de Administração da Companhia, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da COPANOR - COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A, para os cargos de Agente de Saneamento e Analista de Saneamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de acordo com as especialidades constantes no Anexo I, nos termos do estabelecido neste Edital e observadas às disposições nos diplomas legais vigentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 A COPANOR é uma empresa subsidiária da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, tendo o seu quadro de pessoal, gestão dos benefícios, salários e plano de carreiras constituído de maneira independente. Portanto, é vedada a transferência de pessoal e qualquer solicitação de compatibilidade entre as empresas.

1.1.2 Este Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis do Quadro de Pessoal da COPANOR, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme se encontram especificadas nos Anexos I e II.

1.1.3 O número de vagas atualmente existente para provimento será de 02 (duas) vagas para o cargo de Analista de Saneamento e 80 (oitenta) para o cargo de Agente de Saneamento, sendo que durante o prazo de validade deste edital este número de vagas poderá ser ampliado.

1.1.4 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da COPANOR.

1.1.5 Os aprovados, quando vierem a ingressar na COPANOR, estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não havendo, portanto, estabilidade no emprego ou direitos correlatos.

1.1.6 Este Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), localizada à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e e-mail concursos@fundep.ufmg.br, observadas as normas deste Edital.

1.1.7 O Edital e o calendário deste Concurso Público estarão disponíveis para consultas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e www.copanor.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material.

2 REQUISITOS PARA ADMISSÃO

2.1 São requisitos para admissão:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

d) ter, no mínimo, dezoito anos completos na data de investidura, se aprovado, classificado e contratado para o cargo/especialidade;

e) possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo/especialidade, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida na data de investidura, se aprovado, classificado e contratado para o cargo/especialidade;

f) cumprir as determinações deste Edital;

g) não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu. Para tanto, deve ter sido considerado apto em todas as etapas previstas neste edital realizadas por profissionais da COPANOR ou por ela indicados.

2.2 O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 2.1 acima, perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.

3 INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 Para efeito de inscrição, o candidato deverá observar as seguintes Regiões de Abrangência: GERAL, NÚCLEOS OPERACIONAIS.

3.2.1 As localidades que integram as Regiões de Abrangência citadas acima e os respectivos locais de realização das provas estão relacionados no Anexo II.

3.3 O candidato somente poderá concorrer para uma única Região de Abrangência, conforme especificado no Anexo II, devendo informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".

3.4 O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada.

3.5 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, mediante o preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição", no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, das 09 horas do dia 19 de março de 2014 às 20 horas do dia 17 de abril de 2014 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando uma Região de Abrangência e selecionar um Local de realização de prova, conforme especificado no item 3.5.2;

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrição, na forma do item 3.8 e seus subitens.

3.5.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a COPANOR, no período a que se refere o item 3.5, disponibilizará na sua sede à Rua Joaquim Ananias de Toledo, 125, bairro Dr. Laender, na cidade de Teofilo Otoni, no horário das 9h00min às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados, posto de inscrição com computador e impressora.

3.5.2 O candidato poderá escolher como local para realização das provas os seguintes municípios: Almenara, Diamantina, Teofilo Otoni, Salinas.

3.6 A COPANOR e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições e/ou recursos não recebidos por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.7 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.8 TAXA DE INSCRIÇÃO:

A Taxa de inscrição será de em conforme o nível de escolaridade, a saber:

R$ 50,00

Para cargo/especialidade de nível superior

R$ 20,00

Para cargo/especialidade de nível médio, técnico e fundamental

3.8.1 O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, por meio de boleto impresso pelo candidato, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de seu vencimento.

3.8.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, observado o disposto no item 3.20 deste Edital.

3.8.3 Não será aceito como comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição agendamento de pagamentos, depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, pagamentos por cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital, acompanhado do respectivo boleto bancário.

3.8.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 3.5 deste Edital.

3.8.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a COPANOR e a FUNDEP de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.8.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão, durante o período de inscrição determinado no item 3.5 deste Edital, ficando indisponível a partir das 20 horas do último dia de inscrição.

3.9 O boleto, devidamente quitado até a data limite do vencimento - o último dia de inscrição, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

3.10 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado ou que for pago com o valor menor do que o da inscrição.

3.11 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.

3.12 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do candidato na condição de ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência.

3.13 Não será admitido, a nenhum candidato, solicitar alterações na região de abrangência para a qual se inscreveu, bem como na cidade de realização da prova.

3.14 O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o valor pago referente à taxa de inscrição e a "Ficha Eletrônica de Isenção" são pessoais e intransferíveis.

3.15 A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.16 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a COPANOR e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade ou regiões de abrangência, bem como a informação de deficiência sem a observância do previsto no item 4 deste edital.

3.17 Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", sob as penas da lei.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da COPANOR, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.19 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.

3.20 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.20.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, conforme definido na Lei Estadual 13801 de 26/12/2000, bem como alteração da data prevista para realização da prova.

3.20.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega do formulário de restituição que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

3.20.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo de 30 dias úteis.

3.20.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

3.20.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou alteração da data prevista para realização da prova por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente na Gerência de Concursos da FUNDEP à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados,.

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP, Caixa Postal 6985 CEP: 30.120- 972 - Belo Horizonte - MG. A data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido neste item.

3.20.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar:

CONCURSO PÚBLICO DA COPANOR - EDITAL 003 / 2014
REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ESPECIALIDADE: NOME DO CARGO/ESPECIALIDADE O QUAL CONCORRERÁ

3.20.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 3.20.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

3.20.8 É de inteira responsabilidade do candidato informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor referente à Inscrição, não se podendo atribuir à COPANOR, bem como à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.

3.20.9 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.21 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.21.1 Os candidatos comprovadamente desempregados, de acordo com a Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999 ou que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no período de 24 a 28 de fevereiro de 2014.

3.21.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 3.21.1 deste Edital.

3.21.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar:

3.21.3.1 A condição de desempregado, caracterizada pelas seguintes situações:

a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.21.3.1.1 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3.21.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso, e

b) Apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

3.21.3.1.2 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3.21.3.1 deste Edital, o candidato deverá: Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) Apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário.

3.21.3.1.3 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3.21.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

3.21.3.1.4 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3.21.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.21.3.2 A condição de hipossuficiência econômica financeira, caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.21.3.2.1 Para comprovar a situação prevista no item 3.21.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

3.21.3.2.2 A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

3.21.3.2.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, indicando se a condição é de desemprego ou hipossuficiência e emitir comprovante.

b) Em caso de hipossuficiência econômica-financeira caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará o encaminhamento eletrônico do formulário preenchido com o Número de Identificação Social - NIS

c) Em caso de desemprego, anexar ao comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 3.21.3.1 deste Edital na forma do item 3.20.5 alínea "a" ou "b".

3.21.3.3 O envelope deverá conter a referência especificada conforme segue abaixo e ser encaminhado até o último dia do período de isenção discriminado no item 3.21.1.

CONCURSO PÚBLICO DA COPANOR - EDITAL 003 / 2014
REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ESPECIALIDADE: NOME DO CARGO/ESPECIALIDADE O QUAL CONCORRERÁ

3.21.3.4 No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

3.21.3.5 As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.21.3.5.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e/ou falsificar documento.

d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 3.21.3.1 deste Edital e seus subitens.

e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não informá-lo.

f) Não observar prazos para postagem dos documentos 3.21.1.

3.21.3.6 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.21.3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 3.21.3.1 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.21.3.8 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.21.3.9 Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e as documentações encaminhadas via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 3.21.1.

3.21.3.10 A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

3.21.3.11 O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, até o dia 14 de março de 2014, em ordem alfabética, com o nome, número da inscrição, cargo para o qual solicitou o pedido de isenção constando o deferimento ou o indeferimento, sendo este último explicitado o motivo do indeferimento nos termos deste edital.

3.21.3.12 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, devendo consultar o seu Comprovante Definitivo de Inscrição nos termos do item 4 deste Edital.

3.21.3.13 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 3 e subitens.

3.21.3.14 Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto alínea "a" do item 9.1 deste Edital.

3.22 Confirmação da inscrição

3.22.1 A lista das inscrições deferidas será divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, até o dia 22 de abril de 2014, em ordem alfabética, com o nome, número da inscrição, cargo/especialidade para o qual solicitou a inscrição, considerando o item 3.19.

3.22.2 A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

3.22.3 É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

3.22.4 No Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI constarão expressamente o nome completo do candidato, o número de inscrição, o cargo/especialidade para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

3.22.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

3.22.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31) 3409-6826 ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

3.22.7 O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.22.8 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/especialidade, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

3.22.9 O candidato que não conseguir localizar o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, deverá comparecer à FUNDEP no endereço discriminado no item 1.6 até o último dia útil antes da data de realização da prova.

4 DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Disposições Gerais

4.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo/especialidade em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.1.2 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.

4.1.3 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

4.1.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

4.1.6 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.

4.1.7 O candidato com deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições e aptidões do cargo/especialidade ao qual pretende concorrer com a deficiência que possui.

4.1.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298 /1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.1.9 A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo/especialidade e Região de Abrangência contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

4.1.10 A divulgação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

4.1.11 O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296/04, bem como a Súmula 377 do STJ permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

4.1.12 O candidato com deficiência classificado na Prova Objetiva submeter-se-á ao exame prático de capacitação física (quando necessário), e à avaliação médica, sem nenhuma diferença dos candidatos não deficientes, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao cargo/especialidade, de conformidade com o estabelecido no Anexo I neste Edital. Sua admissão somente será efetuada se for considerado apto em todas as etapas do exame prático de capacitação física, e à avaliação médica.

4.2 Procedimentos para inscrição dos candidatos com deficiência

4.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é deficiente;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes;

4.2.2 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou da "Ficha Eletrônica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2.3 O candidato com deficiência que desejar concorrer apenas às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme disposição legal.

4.2.4 No prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado da Prova objetiva, os candidatos, que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas para deficientes e que foram aprovados, deverão enviar o laudo de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como provável causa da deficiência.

4.2.5 O laudo médico citado no item 4.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.2.6 O laudo médico de que trata o item 4.2.4 deverá ser protocolado na forma do item 3.20.5 alínea "a" ou "b" na Gerência de Concursos da FUNDEP em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO DA COPANOR - EDITAL 003 / 2014
REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO/ESPECIALIDADE: NOME DO CARGO/ESPECIALIDADE O QUAL CONCORRERÁ

4.2.7 O laudo será submetido à avaliação específica, procedida por junta médica da COPANOR, destinado a verificar a existência de deficiência declarada, observado o Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02/12/04, bem como a Súmula 377 do STJ e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.

4.2.8 O candidato que não enviar o laudo médico dentro do prazo definido no item 4.2.4 terá seu nome excluído da lista de aprovados para deficientes, permanecendo na lista geral de classificados do cargo/especialidade que se inscreveu.

4.2.9 Será assegurado ao candidato a realização de perícia por junta médica da COPANOR, quando se fizer necessária à comprovação da deficiência, podendo a junta médica solicitar avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório.

4.2.10 Todos os procedimentos de avaliação e perícia a que se referem os itens 4.2.7 e 4.2.9 ocorrerão sem qualquer ônus para o candidato.

5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

5.1 Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.

5.2 O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

5.2.1 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.2.2 A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

5.2.3 O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

5.2.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a COPANOR e a FUNDEP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

5.3 O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.4 O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições, nas formas previstas no item 5.9 deste Edital.

5.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, até o término do período das inscrições.

5.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

5.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

5.9 A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.10 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 5.10.1 deste Edital.

5.10.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados.

5.10.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 5.10.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

5.10.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 5.10.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

5.10.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

5.10.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

5.10.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

5.10.7 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

5.10.8 Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.10.9 A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.10.10 A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

6 DAS ETAPAS

6.1 Este Concurso Público constará da seguinte etapa:

a) Prova Objetiva.

b) Exame Prático de Capacitação Física (exclusivo para as especialidades de Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Sistemas)

c) Avaliação Médica.

6.2 DAS PROVAS

6.2.1 As Provas Objetivas de múltipla escolha serão aplicadas no dia 18 de maio de 2013, no período da tarde, em local informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), com duração de 4 horas, na cidade selecionada pelo candidato, correspondente a Região de Abrangência informada no Anexo II.

6.2.2 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

6.2.3 As provas objetivas serão de múltipla escolha e compostas por número de questões e disciplinas, conforme especificado no Anexo III.

6.2.4 As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.

6.2.5 Para o cargo/especialidade de nível superior será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos ou ZERAR qualquer uma das provas.

6.2.6 Para o cargo/especialidade de nível fundamental, médio e técnico será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ou ZERAR qualquer uma das provas.

6.2.7 Os programas e respectivas sugestões bibliográficas relativos ao conteúdo da prova objetiva constam no Anexo IV, que integra este Edital.

6.2.8 As Provas Objetivas serão realizadas em Teófilo Otoni, Almenara, Diamantina e Salinas, conforme discriminado no Anexo II do presente Edital, sendo que o local, inclusive a cidade, e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.2.9 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outro município próximo, ocorrendo todo as despesas para realização da prova às expensas do candidato.

6.2.10 A FUNDEP será responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetivas.

6.2.11 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

6.2.12 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos apenas do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

6.2.13 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 6.2.14 deste Edital.

6.2.14 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade(RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6.2.15 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

6.2.16 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.2.17 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 6.2.14 deste edital não poderá fazer a prova.

6.2.18 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

6.2.19 Após assinar a Lista de Presença, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.2.20 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP.

6.2.21 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

6.2.22 A Prova Objetiva terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 02 (duas) horas, contados a partir do horário de início.

6.2.23 O tempo de duração das provas abrange a distribuição das provas, assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, suas assinaturas e respectivas conferências pelo candidato. Caso o candidato não questione nenhum equívoco na sua Folha de Respostas e Caderno de Provas, durante os 15 minutos iniciais do período de provas, arcará com todos os prejuízos advindos dele.

6.2.24 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.2.25 O candidato somente poderá levar o caderno de provas assim que terminar o período de sigilo, conforme item 6.2.22.

6.2.26 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas.

6.2.27 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.2.28 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 6.2.12 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a COPANOR e a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.2.29 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos.

b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.

6.2.30 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

6.2.31 Durante o período de realização das provas, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

6.2.32 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

6.2.33 As instruções constantes nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas da Prova, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.2.34 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar as folhas de resposta da prova, devidamente preenchidas e assinadas, ao Aplicador de Sala.

6.2.35 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.2.36 Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

6.2.37 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) Fizer uso de livros, manuais, impressos e anotações. A utilização de códigos será proibida na Prova Objetiva.

g) Deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas da Prova e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas.

h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação, conforme especificado nos itens 6.2.35 e 6.2.14 respectivamente e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, ou entregá-la com marcação diferente das instruções contidas no Caderno de Questões ou sem assinatura no local reservado para assinatura.

6.2.38 Caso ocorra alguma situação prevista no item 6.2.37 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Concurso Público da COPANOR, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a FUNDEP no que lhe couber.

6.2.39 Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de realização das provas todos de uma só vez.

6.2.40 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.2.41 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

6.2.42 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

6.2.43 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

6.2.44 As questões da Prova e os Gabaritos das Provas Objetivas serão e divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia 20 de maio de 2014.

6.2.45 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso.

6.3 EXAME PRÁTICO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

6.3.1 Esta etapa tem por objetivo a avaliação da capacitação física e somente serão submetidos a ela os candidatos classificados para as Especialidades Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Sistemas.

6.3.2 Para submeter-se a ele o candidato deverá apresentar atestado médico de habilitação.

6.3.3 O Exame Prático de Capacitação Física constará de:

a) Teste de flexão abdominal, devendo o candidato realizar o mínimo de 15 (quinze) repetições em, no máximo, 30 (trinta) segundos. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente;

b) Teste de flexão dos membros superiores no solo, os candidatos deverão realizar o mínimo de 06 (seis) flexões, sendo que para os candidatos do sexo feminino este movimento poderá ser feito com os joelhos apoiados no chão. Somente serão considerados os movimentos executados completa e corretamente;

c) Teste de corrida contínua de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros que deverá ser cumprida em, no máximo, 12 (doze) minutos e 30 (trinta) segundos. O candidato que parar, retroceder e/ou abandonar a prova será desclassificado.

6.3.4 Será considerado APTO o candidato que cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos, em apenas uma tentativa.

6.3.5 A reprovação em qualquer teste contido no exame prático de capacitação física acarretará automaticamente na desclassificação e eliminação do candidato no processo seletivo público, em caráter definitivo.

6.3.6 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não apresentar o atestado médico previsto no item 6.3.2 ou que não cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

6.3.7 O cumprimento e aprovação nesta etapa é obrigatório para a manutenção do candidato no cadastro, porém não cria direito à admissão do candidato, que está condicionada ao número de vagas disponíveis e/ou ao surgimento de vagas durante a validade do edital. A admissão do candidato, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na prova objetiva.

6.4 AVALIAÇÃO MÉDICA

6.4.1 Considerando as exigências das atividades inerentes ao cargo/especialidade pretendido, conforme descrito no Anexo I, será realizada avaliação médica do candidato, na época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições somáticas e de higidez.

6.4.2 A análise dos resultados obtidos nos exames clínicos, laboratoriais e complementares indicará se o candidato está APTO a assumir as atividades do cargo/especialidade. O candidato considerado INAPTO será eliminado deste Concurso Público.

6.4.3 O candidato terá o prazo fixado pela COPANOR para efetuar os exames e/ou consultas complementares, visando possibilitar a conclusão do seu Laudo Médico. O não cumprimento deste prazo determinará a eliminação do candidato deste Concurso Público.

6.4.4 O Exame Prático de Capacitação Física e a Avaliação Médica serão realizadas pela COPANOR ou por entidades por ela credenciadas, de acordo com as suas necessidades, respeitada a ordem de classificação por cargo/especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será considerado aprovado neste concurso público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva nos termos dos itens 6.2.5 e 6.2.6 deste Edital.

7.2 A nota final dos candidatos aprovados neste concurso público será igual a média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva.

7.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.3.1 Para os cargos de nível superior e nível técnico com prova específica:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva.

b) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

c) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua portuguesa.

d) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

e) Candidato mais idoso

f) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

7.3.2 Para o cargo de nível médio e fundamental:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva.

b) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Língua portuguesa.

c) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Matemática.

d) Candidato mais idoso

e) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

7.4 Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

7.5 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos como candidato com deficiência.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

7.6 O candidato não aprovado será excluído do Concurso e não constará da lista de classificação.

7.7 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

7.8 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de Consulta Individual no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br após a publicação dos resultados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

8 DO RESULTADO

8.1 A publicação dos gabaritos das provas objetivas e da lista de classificados no limite do número de vagas referentes a este Concurso Público será feita no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

8.2 O resultado final das provas objetivas deste Concurso Público será divulgado em duas listagens, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e www.copanor.com.br, por cargo/especialidade e região de abrangência, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

8.3 Os resultados das etapas posteriores à prova objetiva poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada à COPANOR - Concurso Público - à Rua Otto Laure 213, Marajoara, CEP 39.803-084, em Teófilo Otoni/MG, no horário de 8:30 às 12:00 e 14:00 às 17:30.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de Recurso fundamentado à FUNDEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 09h00 min. do primeiro dia até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação do ato, objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas.

c) Contra indeferimento da inscrição.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f) Contra classificação no concurso.

9.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 9.1 alínea "c", além de proceder conforme disposto no item 9.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço citado no item 3.20.5 alínea "a", cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

9.2 Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 9.1, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do segundo dia recursal (horário de Brasília).

9.3 Os recursos devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

9.4 Para situação mencionada no item 9.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

9.5 Caberá interposição de recurso à COPANOR:

9.5.1 Contra os resultados das etapas posteriores a homologação do concurso público prevista neste Edital, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação formal do resultado ao candidato, respeitado o previsto no item 8.3.

9.5.2 Os recursos deverão ser feitos em duas vias e postados nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento) ou protocolados na COPANOR, à Rua Otto Laure 213, Marajoara, CEP 39.803- 084, em Teófilo Otoni/MG, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O CONCURSO DA COPANOR - Unidade de Recrutamento, no horário de 8:30 às 12:00 e 14:00 às 17:30.

9.5.3 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.6 A decisão dos recursos terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

9.7 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados em desacordo com as orientações deste Edital.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 9.1 e 9.5.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

9.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 9.1 deste edital.

9.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

9.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 9.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", até o encerramento deste Concurso Público.

9.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

9.12 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

9.13 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.11 e 9.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

9.14 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

9.15 A COPANOR e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

10 DA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS

10.1 É de inteira responsabilidade do candidato aprovado manter seu cadastro (endereço para correspondência e telefone), durante o prazo de validade deste Concurso Público, atualizado junto à COPANOR, visando possibilitar eventuais convocações.

10.2 O endereço para correspondência poderá ser o de residência pessoal ou qualquer outro endereço no qual a COPANOR consiga fazer contato com o candidato quando necessário.

10.3 Caso o candidato, durante o prazo de validade deste Concurso Público, necessite atualizar o endereço fornecido no ato de sua inscrição, deverá fazê-lo pessoalmente ou formalmente, através de carta registrada, encaminhada à COPANOR - à Rua Otto Laure 213, Marajoara, CEP 39.803-084, em Teófilo Otoni/MG, no horário de 9:00 às 17:00 h.

10.4 A COPANOR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, por razões diversas de fornecimento como: endereço errado do candidato, correspondência recebida por terceiros, ausência de pessoal no endereço informado para receber a convocação.

10.5 O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

11 DO PROVIMENTO DE VAGA

11.1 A convocação para provimento das vagas definidas neste Edital obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/especialidade e região de abrangência, de acordo com as necessidades da COPANOR e durante o prazo de validade deste Edital.

11.2 O candidato que for convocado para provimento de vaga na especialidade e região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

11.3 O candidato que no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir formalmente da ocupação da vaga, ou não comparecer, no local e data estipulada nas convocações, a qualquer etapa deste Concurso Público, será, automaticamente, eliminado do cadastro de aprovados.

12 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

12.1 Os candidatos aprovados nas Provas Objetivas com classificação posterior ao número de vagas disponibilizadas neste Edital, conforme se encontram discriminadas no Anexo II, comporão o CADASTRO DE RESERVA.

12.2 O CADASTRO DE RESERVA poderá ser utilizado pela COPANOR para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.

12.3 O candidato pertencente ao CADASTRO DE RESERVA que for convocado para provimento de vaga na região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

12.4 Para a especialidade de Operador de Sistemas, na hipótese de não existir candidato classificado ou de esgotar o cadastro em uma determinada região de abrangência, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato melhor classificado no cômputo geral do Núcleo Operacional que compõem a respectiva região de abrangência, conforme Anexo II, onde estiver situada a vaga.

12.5 Nas hipóteses mencionadas nos itens 12.4 não aceitando o convite, formalmente assinando um termo de recusa ou ausentando-se ao local, data e horário em que for convocado a comparecer pela COPANOR, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma, a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

12.6 O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em região de abrangência diferente daquela para a qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação no âmbito do seu respectivo departamento operacional ou diretoria.

13 DAS ADMISSÕES

13.1 Somente serão admitidos na COPANOR os candidatos aprovados e classificados nesse Concurso Público, cuja documentação apresentada para comprovação dos requisitos estiver de acordo com o exigido e que forem considerados aptos nas demais avaliações previstas neste Edital.

13.2 No ato da admissão o candidato deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do seu contrato de trabalho.

13.3 As admissões para as vagas definidas neste Edital serão realizadas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, respeitada a ordem de classificação e região de abrangência.

13.4 O candidato será convocado, formalmente, para assinatura do contrato de trabalho e conseqüente admissão, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e registro no conselho (quando for o caso)

b) Cartão do CPF;

c) Cartão do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego);

d) Carteira de Identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

f) Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro);

g) Certificado Militar;

h) Comprovante de Endereço;

i) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do corrente ano;

j) Registro Civil dos filhos;

k) Título de Eleitor e os 02 (dois) últimos comprovantes de votação;

l) 01 (uma) foto 3x4 (colorida com fundo branco);

m) Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos com idade compreendida entre 07 e 14 anos;

n) Cartão de Vacinação dos filhos com idade compreendida entre 01(um) e 07 (sete) anos;

o) Carteira de Identidade, CPF e PIS dos dependentes (esposa e filhos maiores de 21 anos);

p) Comprovante de pagamento de mensalidade ou Declaração de Freqüência da Faculdade (filhos maiores de 21 até 24 anos, se universitário);

13.5 O não comparecimento do candidato na data estipulada ou o comparecimento sem a documentação solicitada ou com a mesma incompleta, bem como o fato do mesmo não ter completado a idade mínima exigida de 18 anos, acarretará a sua eliminação do cadastro de classificados neste Concurso Público.

13.6 A admissão para o quadro de empregados efetivos da COPANOR, para provimento de vagas na modalidade de prazo indeterminado, será feita através de Contrato de Experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nesse período, o candidato será avaliado sob os aspectos da capacidade, da adaptação ao trabalho, das competências e aptidões específicas e da disciplina e sua efetivação no cargo/especialidade estará vinculada ao resultado por ele obtido nessa avaliação.

13.6.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas da COPANOR terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

13.6.2 Após o período de experiência, sendo favorável o resultado de sua avaliação, o contrato de trabalho passará, automaticamente, para prazo indeterminado e o empregado integrará o quadro de pessoal permanente da COPANOR e sujeitar-se-á às normas do Regulamento de Pessoal e do Plano Cargo e Salários da empresa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho, para todos os fins.

13.6.3 O candidato admitido fará jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando a época da respectiva admissão.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A publicação do Edital referente a este Concurso Público será feita na forma de extrato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.2 Os interessados poderão ter acesso às informações e orientações deste Concurso Público, tais como: editais, processo de inscrição, local de prova e resultado final por meio da INTERNET, nos seguintes endereços eletrônicos:

a)www.gestaodeconcursos.com.br

b)www.copanor.com.br

14.3 O Presidente da COPANOR designará Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar e julgar os casos omissos ou duvidosos durante a sua realização.

14.4 A aprovação neste Concurso Público não cria direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, observando-se a região de abrangência, durante o prazo de validade deste Edital.

14.5 As convocações, inclusive para o exame prático de capacitação física, oferta de vaga e avaliação médica serão encaminhadas, formalmente contendo aviso de recebimento, aos candidatos classificados. Nelas constarão o dia, horário e local de comparecimento, bem como a relação de documentos a serem apresentados, se for o caso.

14.6 O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das provas e/ou avaliações previstas neste Edital ou comparecer com a documentação incompleta será, automaticamente, eliminado do cadastro de candidatos classificados neste Concurso Público.

14.7 O candidato que estiver temporariamente impedido por motivos de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, do comparecimento às convocações para oferta de vaga, avaliação médica e admissão não será eliminado deste Concurso Público. Mediante esta situação, o candidato terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da primeira convocação, para sua apresentação.

14.7.1 Findado o prazo estipulado no item 13.7, a COPANOR, a seu critério, reserva-se o direito de convocar o candidato imediatamente classificado para o mesmo cargo/especialidade e região de abrangência para admissão na vaga disponível. Desta forma, o candidato impossibilitado do cumprimento das referidas etapas deverá aguardar o surgimento de nova vaga no mesmo cargo/especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade do Edital.

14.8 Caso o candidato esteja impedido de comparecer para realização do exame prático de capacitação física, por motivo de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, não será desclassificado deste Concurso Público. Entretanto, a COPANOR, a seu critério, se reserva o direito de somente convocá-lo quando, e se houver, uma nova realização da referida avaliação.

14.9 Caberá ao candidato convocado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.10 O candidato admitido por este Concurso Público só poderá pleitear transferência para outra localidade após um ano da sua contratação, ficando esta condicionada à existência de vaga na localidade de opção e será efetuada, exclusivamente, a critério da COPANOR, de acordo com suas necessidades.

14.11 O candidato, no ato da admissão, assinará um documento afirmando que não acumula cargo/especialidade públicos remunerados, conforme disposto nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da Constituição Federal, exceto quando se tratar dos casos a seguir especificados e se comprovar compatibilidade de horários:

a) 02 (dois) cargos de professor;

b) 01 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

14.12 Caso a COPANOR implante um novo Plano de Cargo e Salários, o candidato poderá ser convocado para assumir cargo/especialidade equivalente ao constante deste Edital.

14.13 Toda informação referente a este Concurso Público, inclusive o cronograma das datas pertinentes as suas etapas, será fornecida pela FUNDEP pelo email: concursos@fundep.ufmg.br ou pelo site www.gestaodeconcursos.com.br.

14.14 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

14.15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

14.16 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Atribuições e Requisitos;

b) Anexo II - Quadro de Vagas / Região de Abrangência;

c) Anexo III - Quadro de Provas;

d) Anexo IV - Programa de Provas e Sugestões Bibliográficas;

e) Anexo V -Modelos de Declarações para Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

14.17 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares e ou erratas relativas a este concurso que vierem a ser publicadas pela COPANOR no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.18 Será dada prioridade de admissão aos candidatos classificados em concurso anterior, para as mesmas especialidades e região de abrangência, até o limite de seu prazo de validade.

14.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Concurso Público.

14.20 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as respectivas publicações. Não serão fornecidos: atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

14.21 A COPANOR e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

Teófilo Otoni, 17 de janeiro de 2014.

FRANK DESCHAMPS LAMAS DIRETOR
PRESIDENTE

ANEXO I

ANALISTA DE SANEAMENTO

Especialidade: Administração

Salário Base (R$): 3.591,45
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais com disponibilidade para viagens. Requisitos Exigidos: Graduação em curso superior, na modalidade de bacharelado, em Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro profissional no órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B. Atribuições: Desenvolver trabalhos das áreas de atuação: comercial, marketing, financeira, planejamento e controle; gestão de pessoas; materiais e suprimentos; O&M; qualidade total; transportes, serviços gerais e outras correlatas; elaborar, acompanhar e gerir plano de ação, orçamento, planejamento estratégico, plano de investimentos; elaborar e/ou revisar manuais de procedimentos, normas e instruções de serviços; elaborar e analisar relatório de gestão dos indicadores de desempenho; gerenciar contratos de prestação de serviços; administrar processos diversos; realizar pesquisas, análises em geral, consistência, conferência, levantamento, tabulação e análise de dados e informações diversas; dirigir veículos para execução de suas atividades, visando atender às demandas da empresa, em toda área de atuação da COPANOR; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

Especialidade: Engenharia Civil

Salário Base (R$): 4.452,40
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens. Requisitos Exigidos: Graduação em curso superior, na modalidade de bacharelado, em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro profissional no órgão de classe. Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B. Atribuições: Realizar atividades dentro do campo da Engenharia Civil, relativas aos processos de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, no que concerne a operação, projetos e obras; efetuar o acompanhamento físico-financeiro dos serviços contemplados nos programas de desenvolvimento operacional; realizar avaliação técnica operacional dos sistemas; dirigir veículos para execução de suas atividades, visando atender às demandas da empresa, em toda área de atuação da COPANOR; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

AGENTE DE SANEAMENTO

Especialidade: Técnico em Obras e Serviços

Salário Base (R$): R$ 899,61
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens. Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Edificações ou Técnico em Saneamento ou Técnico em Agrimensura ou Técnico em Estradas, com registro no conselho da categoria. Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B.
Atribuições: Executar a fiscalização de obras de construção civil e de redes e ligações de água e esgoto, realizadas por equipes próprias e/ou empreiteiras, levantamento de dados para medições; bem como orientar e acompanhar a execução dos serviços de pedreiro, pintor, marceneiro, bombeiro hidráulico e de apoio a levantamentos topográficos; dirigir veículos para execução de suas atividades, visando atender as demandas da empresa, em toda área de atuação da COPANOR; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

Especialidade: Técnico em Segurança do Trabalho

Salário Base (R$): R$ 899,61
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens. Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego. Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B.
Atribuições: Executar atividades relacionadas com a segurança do trabalho, tais como: inspeções nas diversas unidades da Empresa, levantamento de riscos ambientais, organização e acompanhamento das CIPA's, inspeções a obras, análise da situação de riscos, campanhas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, inspeções a sistemas de combate a incêndios, sinalizações de advertências, investigação de acidentes, conferir e aprovar requisições de EPI/EPC; dirigir veículos para execução de suas atividades, visando atender as demandas da empresa, em toda área de atuação da COPANOR; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

Especialidade: Auxiliar Administrativo

Salário Base (R$): 815,97
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo (antigo 2º grau).
Atribuições: Executar atividades de apoio administrativo, no tocante a: atender e recepcionar clientes internos e externos; levantar, preparar e tabular informações; emitir, digitar e redigir documentos, formulários e correspondências diversas; receber, conferir e distribuir documentos; efetuar lançamentos de dados e informações; preparar, emitir, baixar e atualizar documentos e informações; manter atualizados arquivos; executar consistência de dados; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

Especialidade: Auxiliar de Serviços Gerais

Salário Base (R$): 724,00
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos Exigidos: 4ª série do Ensino Fundamental completo (antigo primário). Atribuições: Executar serviços gerais de faxina nas áreas internas e externas da Empresa, tais como: limpeza e conservação das dependências das unidades, lavar instalações sanitárias e pisos, retirar poeira e lixos das salas, varrer, limpar, encerar e lustrar pisos, paredes, portas, janelas e vidros, entre outros; receber, preparar e distribuir lanches padrão aos empregados; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

Especialidade: Operador de Sistemas

Salário Base (R$): 725,87
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais sujeitas à escala de revezamento ou plantão.
Requisitos Exigidos: 4ª série do Ensino Fundamental completo (antigo primário). Atribuições: Executar, sob orientação, atividades de: captação, produção, operação, reservação e distribuição de água, manutenção em redes e ligações de água e/ou esgoto; execução de novas ligações de água e/ou esgoto; suspensão, tamponamento, supressão e religação de água e esgoto; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; construção de poços de visitas e assentamento de poços luminares em ligações; desentupimento de ligações e redes; prolongamento de redes; recomposição de pavimentos e passeios; instalar e/ou substituir hidrômetros; operar compressor de ar; operar estação de tratamento de esgoto e água; executar serviços de abertura e fechamento de valas; carregar e descarregar material e equipamentos; executar serviços administrativos de atendimento ao cliente, leitura de hidrômetros, entrega de contas e faturas; executar outras tarefas inerentes à Especialidade.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS / REGIÃO DE ABRANGÊNCIA

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO

Código

Especialidade

Núcleo Operacional

Número de vagas

Região de Abrangência

Localidades Integrantes Região da Abrangência

101

Operador de Sistemas

Núcleo Operacional Teófilo Otoni (Sede Teófilo Otoni)

7

NOTO 1

Americaninha, Come Calado, Crisólita, Frei Gonzaga, Fronteira dos Vales, Limeira, Novo Oriente de Minas, Pavão, Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Três Corações e outras que vierem a integrar aos municípios.

7

NOTO 2

Caraí, Concórdia do Mucuri, Jardim, Ladainha, Lufa, Maranhão, Marambainha, Palmeiras do Vale, Ponto do Marambaia, Quaresma, Ribeiro, Rufinos, Santa Cruz, São João I, Setubinha, Vila Nova e outras que vierem a integrar aos municípios.

7

NOTO 3

Boa União de Itabirinha, Divino das Palmeiras, Mendes Pimentel, Nova Belém, Nova União, Pescador, Santo Antônio de Nova Belém, São Félix de Minas, São João do Manteninha, São José do Divino, São Sebastião do Itabira, Vargem Grande e outras que vierem a integrar aos municípios.

7

NOTO 4

Boa Ventura, Cabeceira do Norte, Cachoeira do Aranã, Canaã do Brasil, Cibrão, Epaminondas Otoni, Fidelândia, Frei Gaspar, Mayrink, Ouro Verde de Minas, Presidente Pena, Sucanga, Valão e outras que vierem a integrar aos municípios.

Núcleo Operacional Almenara (Sede Almenara)

6

NOAL 1

Bandeira, Pedra Grande, Sacode, Timorante e outras que vierem a integrar aos municípios.

6

NOAL 2

Barra da Alegria, Caju, Estiva, Giru, Guaranilândia, Lagoinha, Marianos, Monte Formoso, São Miguelinho, São Pedro do Jequitinhonha e outras que vierem a integrar aos municípios.

5

NOAL 3

Fogueteiros, Flor de Minas, São João, Tuparecê e outras que vierem a integrar aos municípios.

Núcleo Operacional Diamantina (Sede Diamantina)

5

NODI 1

Angelândia, Aricanduva, Bom Jesus do Galego, Campo Buriti, Chapadinha, Peixe Cru, Poço Dantas, Ponte Nova, Resplendor, Vendinhas, Vila Sena e outras que vierem a integrar aos municípios.

5

NODI 2

Atanázio, Batieiro, Cachoeira do Norte, Capivari, Chapada do Norte, Granjas do Norte, Santa Rita do Araçuaí, São Sebastião do Boa Vista e outras que vierem a integrar aos municípios.

5

NODI 3

Abadia, Conselheiro Mata, Desembargador Otoni, Dom Serafim, Extração, Guinda, Inhaí, Maria Nunes, Mendanha, Morrinhos, Padre João Afonso, Penha da França, Planalto de Minas, São João da Chapada, Senador Mourão, Sopa, Várzea de Santo Antônio e outras que vierem a integrar aos municípios.

Núcleo Operacional Salinas (Sede Salinas)

5

NOSA 1

Baixa Grande, Barra da Laje, Barra de São José, Caiçara, Canela Dema, Curralinho, Ferreirópolis, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Seca, Marimbondo, Mirandópolis, Montes Clarinhos, Nova Fátima, Nova Matrona, Santa Cruz de Salinas, Santo Antônio do Itinga, Sumidouro, Tabuleiro e outras que vierem a integrar aos municípios.

5

NOSA 2

Adão Colares, Botumirim, Itacambira, Josenópolis, Ponte Velha do Vacaria, Campo do Vacarias, Vale das Cancelas, Padre Carvalho, São João do Vacaria e outras que vierem a integrar aos municípios.

102

Auxiliar de Serviços Gerais

Núcleo Operacional Teófilo Otoni (Sede Teófilo Otoni)

1

NOTO

Teófilo Otoni

Núcleo Operacional Almenara (Sede Almenara)

1

NOAL

Almenara

Núcleo Operacional Diamantina (Sede Diamantina)

1

NODI

Diamantina

Núcleo Operacional Salinas (Sede Salinas)

1

NOSA

Salinas

201

Auxiliar Administrativo

Núcleo Operacional Teófilo Otoni (Sede Teófilo Otoni)

1

NOTO

Teófilo Otoni

Núcleo Operacional Almenara (Sede Almenara)

1

NOAL

Almenara

Núcleo Operacional Diamantina (Sede Diamantina)

1

NODI

Diamantina

Núcleo Operacional Salinas (Sede Salinas)

1

NOSA

Salinas

301

Técnico de Obras e Serviços

SEDE

1

GERAL

Todas as localidades onde a COPANOR atua ou venha a atuar no estado de Minas Gerais.

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO

Código

Especialidade

Núcleo Operacional

Número de vagas

Região de Abrangência

Localidades Integrantes Região da Abrangência

302

Técnico de Segurança do Trabalho

SEDE

1

GERAL

Todas as localidades onde a COPANOR atua ou venha a atuar no estado de Minas Gerais.

CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO

Código

Especialidade

Numero de vagas por Especialidade

Região de Abrangência

Localidades Integrantes Região da Abrangência

401

Engenharia Civil

1

Geral

Todas as localidades onde a COPANOR atua ou venha a atuar no estado de Minas Gerais.

402

Administração

1

Geral

Todas as localidades onde a COPANOR atua ou venha a atuar no estado de Minas Gerais.

ANEXO III - Quadro de Provas

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE

PROVAS

Nº de Questões

Engenharia Civil (*)

Ensino Superior

Português

10

Conhec. Gerais

06

Informática

04

Conhec. Específicos

20

Administração de Empresas (*)

Ensino Superior

Português

10

Conhec. Gerais

06

Informática

04

Conhec. Específicos

20

Técnico de Obras e Serviços

Técnico em Edificações ou Agrimensura ou Estrada ou Saneamento

Português

10

Matemática

10

Conhec. Específicos

15

Conhec. Gerais

05

Técnico Segurança do Trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho com registro no MTE

Português

10

Matemática

10

Conhec. Específicos

15

Conhec. Gerais

05

Operador Sistemas

4ª Série do Ensino Fundamental

Português

20

Matemática

20

Auxiliar Serviços Gerais

4ª Série do Ensino Fundamental

Português

20

Matemática

20

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

Português

15

Matemática

15

Informática

05

Conhec. Gerais

05

(*) Para estas especialidades a prova de conhecimento especifico terá peso 2.

ANEXO IV

ANALISTA DE SANEAMENTO

PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIA NÍVEL ELEMENTAR (até a 4ª série)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio.

Referências Bibliográficas

1. BURANELLO, Cristiane, Conhecer e Crescer - 1ª a 4ª série.

2. REIS, Eliane Vieira dos;. Marcha Criança - 1ª a 4ª série, Ed.Scipione.

3. ALMEIDA, Paulo Nunes de; LEP de 1ª a 4ª série, Ed. Saraiva.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria (Ponto, Plano, Retas, Semi-retas, Segmento de Retas, Ângulos, Polígonos, Triângulo; Perímetro de um triângulo, Quadrilátero, Tipos de Paralelogramos). Figuras geométricas.

Referências Bibliográficas

1. GIOVANNI JR & Bonjorno (1ª a 4ª - ed. FTD); Matemática - Registrando descobertas BARROSO LIMA, Maria Aparecida -(Ediouro);

2. GUELLI, Oscar, Coleção Quero Aprender Matemática, Ed. Ática.

PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIA NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo e interpretação de texto; emprego das classes de palavras; emprego de tempos e modos verbais; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; uso do sinal indicativo de crase; colocação pronominal; estrutura do período e da oração: aspectos semânticos e sintáticos; coesão e coerência textuais; acentuação gráfica; pontuação; variações linguísticas; gêneros textuais.

Referências bibliográficas

1. CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

2. CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. A nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon.

3. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

MATEMÁTICA

Linguagem dos conjuntos

Representações de um conjunto, pertinência, inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos.

Números reais

O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. O conjunto dos números inteiros: operações, múltiplos e divisores. O conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um número, potenciação e radiciação. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos.

Unidades de medidas

Comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e velocidade. Conversão de medidas.

Proporcionalidade

Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e compostos.

Cálculo algébrico

Operações com expressões algébricas, identidades algébricas. Polinômios de coeficientes reais: operações (soma, subtração, multiplicação e divisão).

Equações e inequações

Equações do 1º e 2º graus, relação entre coeficientes e raízes. Inequações de 1º e 2º graus, desigualdades produto e quociente, interpretação geométrica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus, interpretação geométrica.

Funções

Conceito de função, função de variável real e seu gráfico no plano cartesiano. Composição de funções, função modular, funções inversas, funções polinomiais. Estudo das funções do 1º e 2º graus. Funções crescentes e decrescentes, máximos e mínimos de uma função. Função exponencial e função logaritmo: propriedades fundamentais de expoentes e logaritmos, operações. Gráficos. Equações e inequações envolvendo expoentes e logaritmos.

Referências Bibliográficas

1. Iezzi, Gelson; Dolce, Osvaldo; Degenszajn, David. Matemática - Vol. Único - 5ª Ed. 2011 - Ensino Médio. Editora: Atual

2. Iezzi, Gelson. Matemática Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 1 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

3. Iezzi, Gelson; Dolce, Osvaldo; Degenszajn, David. Matemática Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 2 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

4. Dolce, Osvaldo; Iezzi, Gelson. Matemática - Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 3 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

5. Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 1 - 2ª edição Moderna Plus. Editora: Moderna.

6. Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 2 - 2ª edição Moderna Plus. Editora: Moderna.

7. Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 3 - 2ª edição Moderna Plus. Editora: Moderna.

8. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. A Matemática do Ensino Médio - Volume 1 - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

9. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. A Matemática do Ensino Médio - Volume 2 - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

10. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. A Matemática do Ensino Médio - Volume 3 - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

11. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. Temas e Problemas Elementares - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

12. Gelson Iezzi e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar, v. 1. Conjuntos e funções; v. 5 Combinatória e probabilidade; v. 9. Geometria plana; v. 10. Geometria Espacial - Editora: Atual.

13. Dante, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações - Volume Único - 3ª Edição - Editora: Ática.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows. Conhecimentos do ambiente Windows XP e Windows 7.Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos.Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear).Editor de Textos Microsoft Word 2007 e 2010. Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007 e 2010. Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet. Noções básicas. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Referências bibliográficas

1. Manuais on-line do Sistema Operacional XP ou Windows 7

2. Manuais on-line do Microsoft Word 2007 e 2010

3. Manuais on-line do Microsoft Excel 2007 e 2010

4. Manuais on-line do Internet Explorer 8.0 ou superior

5. SILVA, Mário Gomes da, Informática Básica. São Paulo: Érica, 2009.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Política e economia nacionais e internacionais. Sociedades, artes e costumes: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, televisão, educação, saúde, esportes, justiça e religião. História e Geografia nacionais. Desenvolvimento e inovações científicas. Meio ambiente.

Referências bibliográficas

1. Revistas e jornais atuais.

2. Meios de comunicação em geral.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimento Específico: Fundamentos de Administração. A empresa, fatores de produção. Conhecimentos básicos de administração. Características das organizações formais: tipos de estrutura organizacional, natureza, departamentalização. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. ao público. Antecedentes históricos sobre educação, trabalho e tecnologia. Técnicas administrativas, técnicas organizativas. Instrumentos e gráficos administrativos, O & M, distribuição de trabalho, administração de pessoal. Burocracia. Workflow. Trabalho em equipe. Personalidade e relacionamento. Eficiência, eficácia, produtividade e competitividade. Planejamento. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. Máquinas, computadores e automação. Meios de comunicação, tratamento de informações e comunicação via Internet. Informática Aplicada à Administração. Software básico, software aplicativo, programas utilitários. Identificação de arquivos, diretórios, subdiretórios e caminhos. MSWord. Excel, operadores numéricos e lógicos, planilhas simples, formatando planilhas. Sistema de informação de empresa. Ferramentas. Administração de Materiais e Controle de Almoxarifado. Conceitos e funções. Organização e estrutura. Dimensionamento e controle de estoques: Função e objetivos de estoque; Princípios básicos para controle de estoques; Previsão para estoques. Sistemas de controle de estoques. Operações de Almoxarifado, localização de materiais, classificação de materiais, inventário físico, Acondicionamento, princípios de estocagem, movimentação e equipamentos de movimentação.

Referências Bibliográficas

1. ARAÚJO, Luis César G. & GARCIA, Adriana Amadeu. Gestão de Pessoas. Estratégias Estratégias e integração organizacional. São Paulo. Ed. Atlas, 2008.

2. ASCENÇÃO, Luiz Carlos M. D. Organização, Sistemas e Métodos. Análise, redesenho e informação de processos. Atlas, 2001.

3. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. Edição Compacta. Atlas. São Paulo

4. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. O novo papel dos recursos humanos nas organizações.

5. CURY, Antônio. Organização e métodos: uma visão holística. 8ª. ed. rev. ampliada. São Paulo: Atlas, 2005. 600p.

6. DIAS, Marco Aurélio P. Administração de Materiais. Ed. Atlas 4ª edição

7. FRANÇA, Ana Cristina Limongi. Práticas de recursos humanos. 1ª Ed. Atlas, 2007.

8. LUCENA, Maria Diva da Salete. Planejamento de Recursos Humanos. 1ª Edição. Atlas, 2007.

9. MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à Administração. 6ª Edição. Ed. Atlas. 2006.

10. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, organização e Métodos: uma abordagem gerencial. 16ª. Ed. Reestruturada e Atualizada. São Paulo: Atlas, 2006.

11. RIBEIRO, Antônio de Lima. Teorias da administração. São Paulo. Saraiva, 2003.

12. SANTOS, Aldemar de Araújo. Informática na Empresa. Ed. Atlas. 3ª Edição.

13. SINCLAYR, Luiz. Organização e Técnica Comercial. Introdução à administração. Saraiva. São Paulo 21ª Ed. 1999.

14. SILVA, Adelphino Teixeira da. Organização e Técnica Comercial. São Paulo. Ed. Atlas. 2000.

PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIA NÍVEL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo e interpretação de texto; emprego das classes de palavras; emprego de tempos e modos verbais; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; uso do sinal indicativo de crase; colocação pronominal; estrutura do período e da oração: aspectos semânticos e sintáticos; coesão e coerência textuais; acentuação gráfica; pontuação; variações linguísticas; gêneros textuais.

Referências bibliográficas

1. CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

2. CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. A nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon.

3. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

MATEMÁTICA

Linguagem dos conjuntos

Representações de um conjunto, pertinência, inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos.

Números reais

O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. O conjunto dos números inteiros: operações, múltiplos e divisores. O conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um número, potenciação e radiciação. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos.

Unidades de medidas

Comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e velocidade. Conversão de medidas.

Proporcionalidade

Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e compostos.

Cálculo algébrico

Operações com expressões algébricas, identidades algébricas. Polinômios de coeficientes reais: operações (soma, subtração, multiplicação e divisão).

Equações e inequações

Equações do 1º e 2º graus, relação entre coeficientes e raízes. Inequações de 1º e 2º graus, desigualdades produto e quociente, interpretação geométrica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus, interpretação geométrica.

Funções

Conceito de função, função de variável real e seu gráfico no plano cartesiano. Composição de funções, função modular, funções inversas, funções polinomiais. Estudo das funções do 1º e 2º graus. Funções crescentes e decrescentes, máximos e mínimos de uma função. Função exponencial e função logaritmo: propriedades fundamentais de expoentes e logaritmos, operações. Gráficos. Equações e inequações envolvendo expoentes e logaritmos.

Análise combinatória e probabilidade

O princípio fundamental da contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. Incerteza e probabilidade, conceitos básicos, probabilidade condicional e eventos independentes, probabilidade da união de eventos.

Referências Bibliográficas

1. Iezzi, Gelson; Dolce, Osvaldo; Degenszajn, David. Matemática - Vol. Único - 5ª Ed. 2011 - Ensino Médio. Editora: Atual

2. Iezzi, Gelson. Matemática Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 1 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

3. Iezzi, Gelson; Dolce, Osvaldo; Degenszajn, David. Matemática Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 2 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

4. Dolce, Osvaldo; Iezzi, Gelson. Matemática - Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol. 3 - 5ª Ed. 2010. Editora: Atual

5. Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 1 - 2ª edição Moderna Plus. Editora: Moderna.

6. Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 2 - 2ª edição Moderna Plus. Editora: Moderna.

7. Paiva. Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva - Volume 3 - 2ª edição Moderna Plus. Editora: Moderna.

8. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. A Matemática do Ensino Médio - Volume 1 - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

9. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. A Matemática do Ensino Médio - Volume 2 - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

10. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. A Matemática do Ensino Médio - Volume 3 - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

11. Lima, Elon Lages, Carvalho, Paulo C. P., Wagner, Eduardo, Morgado, Augusto César. Temas e Problemas Elementares - Coleção do Professor de Matemática - Editora: SBM.

12. Gelson Iezzi e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar, v. 1. Conjuntos e funções; v. 5 Combinatória e probabilidade; v. 9. Geometria plana; v. 10. Geometria Espacial - Editora: Atual.

13. Dante, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações - Volume Único - 3ª Edição - Editora: Ática.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Política e economia nacionais e internacionais. Sociedades, artes e costumes: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, televisão, educação, saúde, esportes, justiça e religião. História e Geografia nacionais. Desenvolvimento e inovações científicas. Meio ambiente.

Referências bibliográficas

1. Revistas e jornais atuais.

2. Meios de comunicação em geral.

TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

Topografia: fundamentos de topografia (medições, cálculos e representações de ângulos e distâncias). Planimetria. Altimetria. Curvas de nível, declividade. Escalas. Taqueometria. Desenho topográfico. Nivelamento. Cálculo de áreas e volumes. Locação de projetos. Geologia e mecânica dos solos: investigações geotécnicas. Análise granulométrica. Índices físicos. Compactação dos solos, cortes e aterros. Classificação dos solos. Distribuição de pressão nos solos. Permeabilidade dos solos. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra e contenções. Estabilidade de taludes. Estruturas de alvenaria e de concreto aramado. Patologias de estruturas de concreto armado. Técnicas de recuperação e reforço de estruturas de concreto. Manutenção preventiva de estruturas. Estruturas metálicas, de madeira, de concreto pretendido, pré-moldadas. Formas e armações. Fundações: tipos de fundações. Dimensionamento, aplicação e execução de fundações. Rebaixamento do lençol freático e recalque de fundações. Noções de projetos civis para instalações de geração, transmissão e subtransmissão, normas e critérios técnicos. Urbanização. Construção: orçamento, execução e fiscalização. Acompanhamento e coleta de dados em campo. Segurança e Qualidade.

Referências bibliográficas

1. BORGES, Alberto de Campos. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Blücher, 1992. 2v.

2. CHAVES, Roberto. Manual do construtor: para engenheiros, mestres de obras e profissionais de construção em geral. Rio de Janeiro: Ediouro-tecnoprint, c1979.

3. CREDER, Hélio. Instalações elétricas. 15. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

4. CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro:Ao Livro Técnico, 1972.

5. FIKER, José. Manual de avaliações e perícias em imóveis urbanos. São Paulo: PINI, 2001.

6. GOMIDE, Tito Lívio Ferreira; PUJADAS, Flávia Zoéga Andreatta;FAGUNDES NETO, Jerônimo Cabral Pereira. Técnicas de inspeção e manutenção predial. São Paulo: PINI, 2006.

7. MOLITERNO, Antônio. Caderno de estruturas em alvenaria e concreto simples. São Paulo: Blucher, 1995.

8. NEUFERT, Ernest. Arte de projetar em arquitetura: princípios, normas e prescrições sobre construção, instalações, distribuição e programa de necessidades, dimensões de edifícios, locais e utensílios. 11. ed. São Paulo:G. Gili, 1996.

9. PINTO, Carlos de Sousa. Curso básico de mecânica dos solos em 16 aulas: com exercícios resolvidos. 2.ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2002.

10. RICARDO, Helio de Souza; CATALANI, Guilherme. Manual prático de escavação: terraplanagem e escavação de rocha. 2. ed. rev., atual., ampl. São Paulo: Pini, 1990.

11. YAZIGI, Walid. A técnica de edificar. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Sinduscon / SP, PINI, 2009.

12. NORMAS TÉCNICAS: NBR-6457; NBR-6459; NBR-7180; NBR-7181; NBR-7182;NBR-7185; NBR-9895; NBR 14545; NBR 13292; NBR-5738; NBR-5739; NBR-7223;NBR-

13.7217 ; NBR-7219; NBR-7251; NBR-9776; NBR-6474; NBR-7215; NBR-11579; NBR-11580; NBR­11581; NBR-11582; NBR-13.133, NBR 14.166

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ORGANIZAÇÕES: Programas de gestão de riscos ocupacionais, PPRA e PCMSO. Programas de promoção da saúde no local de trabalho, incluindo prevenção de tabagismo, dependência química. DSTs/AIDS e doenças crônico-degenerativas não transmissíveis. Serviços especializados de segurança e saúde no trabalho - organização e funcionamento. Comitês de segurança e saúde no trabalho. CIPA. ESTATÍSTICA APLICADA AO CONTROLE DE ACIDENTES: cadastro de acidentes - coeficientes de frequência e gravidade. LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - NR 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 21, 23, 24, 26, 27 e 35. Legislação Previdenciária. Responsabilidade civil e criminal em acidentes do trabalho. Medidas de proteção coletiva e individual: princípios básicos de higiene e segurança nos Trabalhos aplicados na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Hierarquia de medidas de controle. Medidas de proteção coletiva. Medidas administrativas e práticas de trabalho. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: seleção uso e manutenção. Atividades educativas de formação e informação. ANÁLISE DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO: Exposição ao ruído: efeitos na saúde e como preveni-los. Lesões por esforços repetitivos. Prevenção da LER/Dor. A ajuda da ergonomia. TECNOLOGIA E PREVENÇÃO NO COMBATE A INCÊNDIO: propriedade físico-química do fogo. Classes de incêndio. Métodos de extinção. Extintores de incêndio. Sistemas de prevenção e combate a incêndio. Brigadas de Incêndio. Planos de emergência e auxílio mútuo. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS RELACIONADOS A: agentes ou substâncias químicas, limites de exposição ocupacional; agentes biológicos (micro-organismos patogênicos). Agentes físicos (diferentes formas de energia). Limites de exposição ocupacional. Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. Organização do trabalho. Carga de trabalho física e mental. Instalações e desenho de postos de trabalho. ERGONOMIA APLICADA AO AMBIENTE DE TRABALHO.

Referências bibliográficas

1. AVALIAÇÃO e controle de riscos profissionais; equipamentos de proteção individual: cadastro de acidentes. Fundacentro: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do Trabalho. Disponível em: www.fundacentro.gov.br

2. BUSSACOS, Marco Antônio. Estatística aplicada à saúde do trabalhador - Fundacentro, 1997.

3. COUTO, Hudson de Araújo. Qualidade e excelência no gerenciamento dos serviços de medicina e segurança do trabalho. Belo Horizonte: Ergo

4. GUIMARÃES, Fernando Araújo. Ergonomia. Fundacentro

5. NEPOMUCENO, Lauro Xavier. Acústica técnica. São Paulo: Etecil, 1968.

6. SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de higiene ocupacional e PPRA. São Paulo: LTr.

7. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Título II, Capítulo V "Da Segurança e Medicina do Trabalho", Artigos 154 a 223.

8. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988): Título VIII, Capítulo II "Da Seguridade Social", Seção II "Da Saúde", Artigo 196 e 200 (www.planalto.gov.br)

9. MANUAL de Aplicação da NR 17 - MTE, 2. ed. 2002.

10. MANUAL de Legislação Atlas. Atlas - 65. ed.

11. NORMA Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST): Portaria MS nº 3.908, de 30 de outubro de 1998 e Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS: Portaria MS nº 3.120, de 1º de julho de 1998. Disponível em: www.saude.gov.br

12. PORTARIA nº 3.214/78: Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): NRs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27 e 35. (www.mte.gov.br)

PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIA NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo e interpretação de texto; emprego das classes de palavras; emprego de tempos e modos verbais; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; uso do sinal indicativo de crase; colocação pronominal; estrutura do período e da oração: aspectos semânticos e sintáticos; coesão e coerência textuais; acentuação gráfica; pontuação; variações linguísticas; gêneros textuais.

Referências bibliográficas

1. CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

2. CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. A nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon.

3. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Gerais: Ética, cidadania, direitos e deveres. Meio ambiente e qualidade de vida. História do saneamento no Brasil.

O Brasil de nossos dias: O governo Dilma: impasses políticos e decisões econômicas. O estado de Minas Gerais: um esgotamento do choque de gestão? Políticas públicas do estado de Minas Gerais: alcance e eficácia.

Referências bibliográficas

1. Revistas e jornais atuais.

2. Meios de comunicação em geral.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows. Conhecimentos do ambiente Windows XP e Windows 7.Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word 2007 e 2010. Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007 e 2010. Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet. Noções básicas. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Referências bibliográficas

1. Manuais on-line do Sistema Operacional XP ou Windows 7.

2. Manuais on-line do Microsoft Word 2007 e 2010.

3. Manuais on-line do Microsoft Excel 2007 e 2010.

4. Manuais on-line do Internet Explorer 8.0 ou superior.

5. SILVA, Mário Gomes da, Informática Básica. São Paulo: Érica, 2009.

ENGENHARIA CIVIL

Hidrologia. Precipitação. Evaporação. Infiltração. Escoamento superficial. Teoria das Estruturas. Tensão e deformação. Solicitação axial (tração e compressão). Solicitação por corte (cisalhamento). Torção. Flexão. Flambagem. Energia de deformação. Conceitos básicos de análise estrutural. Estruturas de concreto, aço e madeira. Cálculo e dimensionamento. Tecnologia das Construções. Noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção a incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos. Instalações elétricas domiciliares. Materiais. Elementos e sistemas construtivos. Patologia e manutenção. Orçamento, inclusive softwares. Levantamento de materiais e mão de obra. Planilhas de quantitativos e de composições de custos. Listas de insumos. Valores por itens. Cronogramas físico-financeiros. Softwares comerciais para orçamentos. Planejamento de obras, geotecnia, drenagem. Planejamento de obras. Rede PERT. Fundamentos de geologia aplicada. Caracterização e classificação dos solos. Prospecção geotécnica do subsolo. Riscos geológicos. Compactação. Análise de estabilidade de taludes. Movimento de terra: aterro e desaterro. Microdrenagem. Proteção de encostas. Análise e interpretação de projetos de arquitetura e engenharia. Noções de topografia. Engenharia de custos. Gerenciamento de contratos.

Referências bibliográficas

1. BORGES, Alberto C. Topografia. São Paulo: Edgard Blucher, 1995, vols I e II.

2. CREDER, H. Instalações elétricas. 14. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

3. Dias, Paulo R. V. Engenharia de custos: uma metodologia para obras civis. 2. ed. São Paulo: Copiare, 2000

4. GOLDMAN, Pedrinho. Introdução ao planejamento e controle de custos na construção civil. 4. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.

5. LEET, K. M. et al. Fundamentos da análise estrutural. São Paulo: McGraw-Hill, 2009.

6. PINTO, C. S. Curso Básico de mecânica dos Solos. 2000, Oficina de Textos.

7. PINTO, Nelson S. Hidrologia Básica. 2. ed., São Paulo: Edgard Blucher,1995.

8. SOUZA, C. C. M.; Ripper, T. Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto. São Paulo: Pini, 1994.

9. THOMAZ, Ercio. Tecnologia, gerenciamento e qualidade na construção. São Paulo: Pini, 2001.

10. WILKEN, P.S. Engenharia de drenagem superficial., São Paulo: BNH/ABES/CETESB, 1978.

11. YAZIGI, W. A técnica de edificar. 4. ed., São Paulo: Pini, 2003.

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

Fundamentos da Administração - Noções Básicas: as organizações e a administração: as organizações e o administrador; a evolução do pensamento em administração: Abordagem clássica (Administração Científica, Teoria Clássica). Abordagem humanista e comportamental. Abordagem estruturalista da administração (Teoria Neoclássica, Modelo Burocrático de Organização. Abordagem sistêmica e contingencial da administração (Teoria de Sistemas e Teoria Contingencial).

O Processo Administrativo: planejamento da ação organizacional: fundamentos do planejamento; planejamento estratégico, tático e operacional; formulação de objetivos; organização da ação organizacional: fundamentos da organização; estrutura/desenho organizacional e desenho departamental; direção da ação organizacional: fundamentos da direção; liderança nas organizações; controle gerencial: fundamentos do controle; técnicas, sistemas e fases do controle.

Áreas Funcionais da Administração e suas Funções Básicas: administração de marketing: o marketing e as organizações; administração de operações, materiais e logística; administração financeira; gestão de pessoas ou administração de recursos humanos - funções básicas: recrutamento e seleção; avaliação de desempenho; remuneração, programas de incentivos e benefícios; treinamento e desenvolvimento; higiene, segurança e qualidade de vida no trabalho.

Análise Administrativa, Mudança e Cultura Organizacional: gráficos de processamento (fluxograma e organograma); análise, desenho e melhoria de processos administrativos; cultura organizacional: significado e componentes.

Processo decisório e resolução de problemas.

Gestão de Pessoas: conceito e tipologia de competências. Gestão de Pessoas por Competências. Competência como elo entre indivíduo e organização. Modelo Integrado de Gestão por Competências. Identificação e priorização de competências importantes para o negócio. Mapeamento de perfis profissionais por competências; possibilidades e limites da gestão de pessoas no setor público; gestão de desempenho; gestão estratégica de pessoas; liderança e poder. Teorias da liderança. Gestão de equipes. Gestão participativa; desenvolvimento Organizacional. Mapeamento e análise de processos organizacionais. Indicadores de Desempenho; teorias da motivação. Motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas. Motivação e contrato psicológico; comunicação interpessoal. Barreiras à comunicação. Comunicação formal e informal na organização; comportamento grupal e intergrupal. Processo de desenvolvimento de grupos. Administração de conflitos; qualidade de Vida no trabalho; coaching - Conceito, o processo, perguntas eficazes.

Produção, Operações e Logística: sistemas de produção: estratégias e objetivos; produto e processo; arranjos físicos e fluxo; tecnologia de processo e organização do trabalho; qualidade: planejamento; gestão; controle; ferramentas; métodos e processos; processos: processos em manufatura; processos em operações de serviços; matriz produto-processo; rede de operações: configuração; localização; capacidade produtiva; logística: produto logístico, serviço ao cliente, compras e suprimento, transporte, distribuição, gestão de estoque, armazenagem, embalagem, projeto logístico e gerenciamento da cadeia de suprimentos.

Administração Pública. Princípios de Direito Administrativo. Organização Administrativa: administração direta e indireta, descentralização e desconcentração administrativa. Compras e contratações na Administração Pública: modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, licitações, fase interna, termo de referência, projeto básico, fase externa, contratos administrativos, alterações contratuais, gestão e fiscalização de contratos com mão de obra.

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